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Perguntas e Respostas Frequentes

O Tribunal de Contas fiscaliza o uso do dinheiro público, avaliando se os recursos estão sendo aplicados de forma legal, eficiente e transparente.

Sim. O TCE pode aplicar sanções como multas e determinar a devolução de valores. Também encaminha à Justiça Eleitoral a relação de gestores com contas irregulares, que decide sobre a inelegibilidade.

Você pode denunciar pela Ouvidoria do TCE/SE, pelo e-mail ouvidoria@tce.se.gov.br ou pelo Formulário de Contato na aba “Ouvidoria” do site oficial: https://www.tce.se.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.html.

É obrigatória a disponibilidade de dados e informações em Portais da Transparência dos municípios sergipanos, assim como de Secretarias de Estado, Autarquias, Empresas Estatais assim como Órgãos e Poderes do Estado de Sergipe, conforme prevê a Constituição Federal (Publicidade), Lei 101/2000 - Responsabilidade Fiscal, Lei 131/2009 – Transparência e Lei 12527/2011 – Acesso à Informação.

Qualquer cidadão, pessoa jurídica, partido político, associação ou sindicado, é parte legítima para denunciar perante o Tribunal da existência de irregularidades ou abusos cometidos em órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado e dos Municípios (art. 145 do Regimento Interno do TCE).

A denúncia pode ser formulada e entregue em meio eletrônico através do sitio do TCE (www.tce.se.gov.br) na seção de serviços/ouvidoria ou de forma presencial na Av. Conselheiro João Evangelista Maciel Porto S/N Capucho AJU(SE).

Acessando o sitio eletrônico do TCE (www.tce.se.gov.br), existem uma série de Serviços acessíveis a qualquer cidadão assim discriminados:

  • Apoio a Gestores
  • Corregedoria
  • Portal do Jurisdicionado
  • Certidão Negativa
  • Escola de Contas
  • Portal Licitações e Eventos
  • Consultas Advogado/Interessado
  • Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe
  • Quadro de Indicadores Municipais
  • IEGM
  • Ouvidoria
  • Segurança de TI
  • SISAP
  • Planejamento Estratégico
  • TCE Cidadão

Da mesma forma que os Serviços, as Consultas são acessíveis através do sitio eletrônico do TCE (www.tce.se.gov.br), assim discriminados:

  • Áreas de Controle e Inspeção
  • Impedidos de Contratar
  • Orientações Técnicas
  • Atas e Pautas
  • Informações do Jurisdicionado
  • Portarias
  • Atos Deliberativos
  • Julgamento do Mês
  • Processo Eletrônico
  • Atos da Presidência
  • Legislação
  • Processuais/Protocolos/Decisões
  • Concursos
  • Links órgãos Públicos
  • Resoluções
  • Diário Eletrônico
  • Ofício Circular
  • Resultado de Avaliações - Portais
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O Portal da Transparência do TCE está acessível em aba específica do sitio eletrônico (www.tce.se.gov.br) contendo os dados e informações, conforme a legislação em vigor e a Resolução TCE nº 311/2018, nos seguintes agrupamentos de critérios da transparência ativa, passiva e boas práticas:

  • Relatório de Atividades
  • Despesas
  • Responsabilidade Fiscal
  • Pessoal
  • Licitações
  • Receitas
  • Contratos

O acesso a cada um desses links, permitirá a qualquer cidadão ter acesso aos relatórios do TCE, receitas, despesas, relatório da Lei de Responsabilidade, Fiscal, licitações, contratos, estrutura de pessoal e folha de pagamento.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) disponibiliza ao cidadão um sistema online para consulta de jurisprudência. Por meio dessa ferramenta, é possível acessar decisões e entendimentos adotados pelo Tribunal em diversos processos.

Para realizar a consulta, basta acessar o seguinte link: https://www.tce.se.gov.br/jurisprudencia/SitePages/decisoes.aspx

A navegação é simples e permite buscar por palavras-chave, número do processo, tipo de decisão, entre outros filtros. Essa iniciativa visa garantir mais transparência e facilitar o acesso à informação pública.

A solicitação de boletos para pagamento de multas administrativas pode ser feita pessoalmente na Diretoria Jurídica ou através do e-mail execucao@tce.se.gov.br.

No sítio eletrônico do TCE selecione “Portal do TCE - Protocolo Eletrônico”, faça o cadastro e, após aprovação, você poderá protocolar documentos de forma virtual.

Sim, emite tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, acessando a seção Serviços/Certidão Negativa em nosso sítio eletrônico.

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC está acessível em link específica do sitio eletrônico (www.tce.se.gov.br) com título de Acesso à Informação (https://www.tce.se.gov.br/SitePages/sic.aspx), disponibilizando o e-SIC, com registro de pedidos, acesso à Lei de Acesso à Informação – LAI e ao Portal da Transparência.