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Consulta Advogados/Interessados

Portal do TCE/SE (Portal do Jurisdicionado)

Esta página tem como objetivo orientar os advogados e cidadãos na utilização do Portal do Jurisdicionado.

Com este mecanismo, os cidadãos em geral poderão gerar protocolos junto ao TCE/SE, consultar processos e protocolos em que são partes interessadas, receber e responder a notificações e comunicações processuais (citações e intimações) a ele direcionadas.

Em caso de vínculo com uma unidade gestora, jurisdicionada do TCE/SE, o respectivo usuário poderá gerar protocolos vinculados a esta unidade e terá acesso, para consulta, aos protocolos e processos da mesma, bem como suas comunicações processuais (diligências, citações, etc.).

 

Por fim, o usuário credenciado como advogado, poderá ter acesso para consulta e obtenção de cópia para download de qualquer processo existente no TCE/SE.


Credenciamento

O credenciamento e a utilização do Portal é de fácil entendimento e o manual completo pode ser baixado na página do Portal do Jurisdicionado ou clicando aqui.

A seguir é apresentado um resumo do credenciamento

Para acesso ao Portal do Jurisdicionado, o futuro usuário pode proceder de 2 maneiras:

a) Preencher o(s) formulário(s) disponível(is) no site do TCE/SE de acordo com o(s) perfil(is) desejado(s). Para baixar os formulários, clique nas opções a seguir:

Cidadão

Advogado

Protocolar presencialmente a solicitação junto a este órgão. Após efetuado o credenciamento pela Diretoria de Modernização e Tecnologia, o usuário receberá um e-mail com as credenciais e instruções de acesso.

OU

b) De posse de um certificado digital válido, o usuário poderá acessar o Portal do Jurisdicionado, sem a necessidade de credenciamento prévio, e realizar o cadastro. Os detalhes desta forma de acesso estão descritos no Manual do Portal (link acima), no item 2. Uma vez credenciado pelo certificado digital, o usuário poderá protocolar diretamente pelo Portal a solicitação para o perfil desejado (item 1.a – servidor de UG ou Advogado), caso necessário. O procedimento para criação de um novo protocolo está descrito no item 7 do manual.

Para acesso ao Portal basta clicar aqui.