Ata da 13ª Sessão Ordinária do Pleno de 19 de maio de 2016.
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, em Sessão Ordinária do Pleno, reuniu-se o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede no Palácio Governador Albano Franco, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, sob a Presidência do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, com a presença da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Vice-Presidente, dos Conselheiros Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Corregedor-Geral, Carlos Alberto Sobral de Souza, Carlos Pinna de Assis, Ulices de Andrade Filho, da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, bem como do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral em exercício do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, José Sérgio Monte Alegre. Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a Sessão. Leitura da Ata: Lida a Ata da sessão anterior, deu-se por aprovada. Distribuição de Processos: Foram distribuídos 54 (cinquenta e quatro) Processos constantes do Anexo I da pauta, referentes ao período de 05 de maio de 2016 a 11 de maio de 2016. Leitura do Expediente: Protocolo TC – 2016/072061 – Ofício s/n – O Sr. Walker Martins Carvalho acusa o recebimento e agradece ao Conselheiro Presidente, bem como ao Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza a propositura de Moção de Congratulação pela passagem no seu aniversário. Protocolo TC – 2016/072819 – Ofício nº 345/16 – O Sr. Hans Crystian Anderson de Oliveira Lobo, Diretor da Fundação Hospitalar de Saúde solicita o apoio deste Tribunal de Contas para divulgação e captação de profissionais médicos anestesiologistas, tendo em vista a necessidade de contratação desses profissionais para toda a rede de saúde da FHS. Ratifica que todos os médicos dessa especialidade, classificados no Processo Seletivo Simplificado realizado em 2014, já foram convocados e ainda há demanda de contratação para toda a rede de saúde. Informa que todos os interessados devem entrar em contato com a Fundação, através do telefone (79) 3198-0631, falar com a Sra. Silvane. Ao final, coloca-se à disposição para eventuais informações complementares. O Conselheiro Presidente informou que encaminhará o Protocolo ao Conselheiro responsável pela área de saúde do Estado de Sergipe. Comunicações e Proposituras: O Conselheiro Presidente apresentou propositura de voto de congratulação ao Sr. Saumínio Nascimento da Silva, Superintende do Banco do Nordeste do Brasil – BNB/SE, ao Vereador desta Capital Sr. Lucas Aribé Alves e ao Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral – TER/SE. Todas as proposituras foram convergentes com as do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, que acrescentou ainda ao Secretário–Chefe da Controladoria-Geral do Município de Aracaju Edgard D’Ávila Melo Silveira, ao Deputado Estadul Francisco Gualberto da Rocha e a Desembargadora Rita de Cárssia Pinheiro de Oliveira. O Conselheiro Carlos Pinna de Assis também apresentou propositura relativa ao Sr. Saumínio da Silva e ao Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, acrescentando ainda ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Tarcísio Costa. As proposituras foram acompanhadas por todos e aprovadas por unanimidade. Após, o Conselheiro Presidente comunicou ao Conselheiro Carlos Pinna que, através de verificação realizada pela Diretoria Técnica da Casa, foi identificado um grande déficit no corpo de servidores lotados na 5ª CCI, motivo pelo qual determinou a imediata disponibilização de dois analistas de controle externo para compor tal equipe técnica. Informou ao Douto Procurador Sérgio Monte Alegre que, já na próxima semana, encaminhará um estudo completo sobre a provocação acerca da autuação dos processos. De fato, acredita que há alguns procedimentos que não estão seguindo fielmente o rito imposto pelo regimento e pelas resoluções da Casa, mas garante que isso será corrigido em breve. Aproveitando, ainda, para agradecer ao Procurador por colaborar nessa questão. Registrou que, na data de ontem, completou-se quatro anos de vigência da Lei de Acesso a Informação (LAI). A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, veio coroar e consolidar o processo de transparência, para considerá-la não somente como uma forma de inibir a prática de más condutas e prevenir a corrupção, mas também como uma ferramenta poderosa para a melhoria da gestão pública e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. A LAI instituiu um novo paradigma para a Administração Pública brasileira, ao estabelecer que o “acesso é a regra e o sigilo é a exceção”, sendo dever do Estado atender às demandas da sociedade. Agradeceu à Escola de Contas desta Casa (ECOJAN) pelo empenho na realização do TCE Itinerante da última sexta-feira (13), em Carmópolis. O evento, que contou com mais de 60 participantes, foi aberto pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, e composto por quatro palestras de analistas de controle externo da Casa, com os temas "Crimes cometidos contra a Lei de Licitações", “Regras para o término de mandato", "Classificação de despesas orçamentárias" e "Principais causas de reprovação de contas no TCE", proferida pelos Srs. Fábio José da Silva, Enedino Silveira Costa Júnior, Vanderson Melo e Fernando Marcelino. Registrou que recebeu, ainda na sexta-feira, visita de Cortesia do Ministro Substituto do TCU Marcos Bemquerer, oportunidade em que foram discutidos uma série de assuntos de natureza processual e administrativa de interesse dos Tribunais de Contas, além da participação tanto da Presidência, como do Cons. Carlos Pinna da inauguração das novas instalações da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União nesta Capital, que contou com a presença do Presidente daquele Tribunal, Ministro Aroldo Cedraz e de outros Ministros. Informar que recebeu visita do SINTESE, onde foi apresentada denúncia de atraso no pagamento de servidores em diversos municípios. Assim, determinou o imediato envio das informações aos gabinetes dos Conselheiros responsáveis para a efetivação de providências. Aproveitou para informar sobre o atendimento ao Protocolo 2015/200406, no qual, após autorização unânime deste Pleno na Sessão de 03 de dezembro de 2015, o Presidente de então, Conselheiro Carlos Pinna de Assis, determinou à Diretoria de Controle Externo Obras e Serviços a realização de análise preliminar na área de educação, com posterior encaminhamento de informação preliminar aos Conselheiros Relatores. Informou que os técnicos deste Tribunal, para efetuar esse trabalho, elaboraram uma matriz de planejamento, qual seja: “O Assunto envolve 75 municípios sergipanos que deverão responder às seguintes perguntas: Os municípios sergipanos passam por crise financeira? Explicar o parâmetro tomado para o conceito de 'crise financeira'; Todos os municípios sergipanos passam por crise financeira? Acaso se possa agrupar os municípios em dois blocos que o faça explicando as razões por que alguns não enfrentam crise. Os que enfrentam crise se encontram nessa situação em face única e exclusiva da queda de receita? A crise está instaurada desde qual exercício financeiro? Quais fatores deram origem a crise? Algum desses fatores foi determinante? Quais municípios estão em atraso das despesas com pessoal? Há municípios com despesas com pessoal em atraso dentre os quais não enfrentam crise financeira? Existe municípios que mesmo enfrentando crise financeira está com a folha de pessoal quitada? Quais municípios parcelaram o pagamento da folha e quais estão parcelando? O portal de transparência dos municípios atende os requisitos da Lei nº 12.557/2011? Fazer matriz/tabela cruzando os municípios/deficiências. A receita do FUNDEB dos municípios apresentou crescimento? As receitas que contribuem para manutenção e desenvolvimento do ensino apresentaram crescimento? Nos municípios em que a receita do FUNDEB apresentou crescimento, houve também um crescimento proporcional da despesa custeada pelo fundo? Em caso de crescimento da despesa, essa elevação se deu em face das despesas com pessoal? O suposto desequilíbrio das despesas e receitas do FUNDEB se deu em face do cumprimento da Lei nº 11.738/2008? Quais municípios apresentam queda no número de alunos matriculados em sua rede de ensino? Quais municípios apresentaram elevação no número de alunos matriculados em sua rede de ensino? Qual impacto da elevação ou queda no número de alunos matriculados na crise financeira dos municípios? Há fraude na confecção do relatório resumido de execução orçamentária? Em quais municípios? Há coincidência na relação dos municípios que cometeram fraude e a relação dos municípios em crise financeira? Em que consistiu a fraude? Há ocultação de receitas no cálculo da receita corrente líquida? Qual impacto da ocultação na medição do índice de comprometimento da receita com as despesas totais com pessoal de que trata a LRF? Que municípios não cumprem a Lei nº 11.738/2008? Há contradição e inconsistências nos relatórios apresentados pelos municípios, especialmente se comparados os anexos III e VIII (II e VIII)? Em face das perguntas anteriores é possível concluir que algum município deixou de cumprir o art. 212 da CF? Após a elaboração, esse relatório será encaminhado a cada um dos Conselheiros da Área”. O Conselheiro Presidente agradeceu aos técnicos que estão trabalhando nessa área e que já na próxima semana deverão efetivar os trabalhos com a verificação in loco. |Informou ainda que recebeu na terça feira (17) visita dos dirigentes do SINDAT (Sindicato dos Auditores Tributários de Sergipe) e na manhã de ontem, do novo Controlador Geral do Estado de Sergipe, Sr. Eliziario Sobral, que foi colaborador até o ano passado. Ambas as visitas com o objetivo de estreitar relações institucionais. Convocou todos os servidores da Casa e representantes dos mais diversos seguimentos sociais para participarem da Audiência Pública que será realizada na próxima segunda-feira, dia 23, a partir das 9h, pela Conselheira Vice-Presidente Susana Azevedo. Na oportunidade, será discutida a atual situação do regime próprio de previdência dos servidores do Estado de Sergipe, com exposições do diretor-presidente do Sergipeprevidência, Augusto Fábio Oliveira dos Santos, e do diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Narlon Gutierre Nogueira. Parabenizou a Conselheira pela iniciativa, especialmente diante da calamitosa situação em que se encontra a previdência estadual. Afirmando que tem certeza que, com ações desta natureza, o nosso Tribunal poderá contribuir com um melhor aproveitamento das finanças do estado e tentar buscar uma solução para essa questão. Destacou que na semana anterior, foi distribuída minuta do Planejamento Estratégico desta Corte para os anos de 2016 a 2019, para que, contando com a aprovação de todos, a mesma fosse aprovada nesta Sessão Plenária. Desta forma, recebeu pessoalmente, do Conselheiro Carlos Alberto, sugestões de modificações e melhorias, as quais já foram devidamente alteradas no documento, inclusive quanto ao detalhamento do cálculo dos indicadores, motivo pelo qual registrou seu especial agradecimento ao Conselheiro decano. Informou ainda que há prazo para o envio do planejamento estratégico para o Banco Mundial, a fim de atender ao pacto firmado com aquela instituição financeira. Após, sugeriu que a Resolução nº 294/2016, que implanta e oficializa o Planejamento Estratégico para os próximos 4 anos, fosse aprovada nesta sessão e assinada na próxima reunião administrativa, pois, em que pese algumas modificações, outras foram colocadas. Trouxe também para aprovação a Resolução nº 295/2016, que trata da vedação de despesas com festividades na hipótese de inadimplemento com servidores públicos. Ressaltou que o texto é o já discutido em reunião administrativa, que foi elaborado pela Vice-Presidência junto a DITEC e às Coordenadorias de Controle Externo da Casa, e analisado pelo Gabinetes dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores. Igualmente a anterior, sugeriu a aprovação e posterior assinatura em reunião administrativa, a fim de constar as sugestões da Conselheira Angélica Guimarães. Resoluções TC – 294 e 295/2016 aprovadas à unanimidade. Registrou que recebeu da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, AUD-TCE, através do protocolo 2016/78256, solicitação de audiência com a Presidência da Casa para discutir a necessidade de observância das normas legais de auditoria, especialmente quanto à realização de inspeções com servidores comissionados ou requisitados. Afirmou que tem ciência que esta é uma preocupação exposta reiteradamente, inclusive, pelo Conselheiro Carlos Pinna em recentes sessões da 2ª Câmara. De igual forma, tem recebido (quase que semanalmente) diversas decisões judiciais anulando a instrução feita nos processos por servidores comissionados ou requisitados, sob o argumento principal de que o exercício do controle externo é privativo dos servidores da Casa. Pessoalmente, entende que não há problema algum em um servidor efetivo, durante a inspeção, ter o assessoramento de um comissionado para, por exemplo, tirar uma Xerox ou buscar um documento. Entretanto, não é assim que o Poder Judiciário, em todo o Brasil, entende. Por conta disso, propõe que, durante as inspeções, só sejam utilizados servidores efetivos do nosso quadro. Na verdade, acredita que esta já é a realidade da maioria das Coordenadorias, salvo uma ou duas, então não haverá maiores dificuldades. De outro lado, sabe que, apesar das convocações feitas no início do ano, o quantitativo de servidores efetivos lotados nas CCIs e nas “atividades meio” do Tribunal não é o ideal. Então, para que a questão seja resolvida, sugere que seja discutida em reunião administrativa a possibilidade de, no próximo ano, ser realizado concurso público, para cadastro de reserva, de analistas I e II. O Cons. Carlos Alberto afirmou que tem certas objeções a fazer sobre o assunto, razão pela qual concorda com o encaminhamento da matéria a reunião administrativa. Aprovado à unanimidade. O Conselheiro Presidente parabenizou o Dr. Thenisson Dória, que na próxima segunda-feira (23), às 17 horas, assumirá em solenidade no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, o honroso cargo de Desembargador, na vaga da advocacia. Parabenizou ainda o servidor Ismar Viana pelo seu aniversário, este que presta um relevante serviço ao Tribunal, mesmo antes de ser servidor efetivo, atuando não somente na Coordenadoria em que trabalha, de responsabilidade do Cons. Luiz Augusto, sendo um profissional dedicado a Casa. Dada a palavra ao Conselheiro Carlos Alberto este afirmou sua satisfação em aprovar resoluções, parabenizando a Casa pela iniciativa das duas resoluções aprovadas hoje. Após, somou-se aos votos de congratulação ofertados ao Dr. Ismar, que é um servidor de valor, bem como a proposta de votos ao Dr. Thenisson Dória, pela posse no TRT. Em seguida, propôs voto de congratulação ao Deputado Federal André Moura, que assumiu a representação do governo federal na Câmara dos Deputados, pois é importante um sergipano ser o líder do governo, numa representação desse porte, merecendo os parabéns desta Casa. Dada a palavra ao Conselheiro Carlos Pinna este registrou a presença do Procurador José Sérgio Monte Alegre. Ato contínuo, afirmou que está de acordo com o planejamento estratégico proposto pela Presidência da Casa, com as alterações sugeridas pelo Cons. Carlos Alberto. Destacou que o planejamento, que já se fazia necessário para esse triênio, decorre de um movimento nacional, fruto da aproximação de todos os Tribunais de Contas nacionais, através do Promoex, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, que impõe urgência na aprovação do mesmo, estando este Conselheiro de pleno acordo. Em seguida, cumprimentou o Governador do Estado, bem como o Dr. Eliziário Sobral, pela assunção deste do cargo de secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado, afirmando que pelo que viu na solenidade de posse, um fator determinante para o convite foi a experiência que o mesmo angariou aqui na Casa, destacando que é muito bom para o Tribunal ter alguém que se destacou, atuando junto ao poder Executivo. Em seguida, propôs votos de congratulações pelo aniversário do Dr. Francisco Baptista Neto, um parceiro deste Tribunal, médico e escritor, que aniversariou no dia de ontem, e ainda ao Superintendente do Banco do Nordeste, Saumíneo da Silva, executivo primoroso, grande homem público, que longos anos prestou serviços ao governo do estado, especialmente na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio. Registrou ainda os aniversários do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e dos Conselheiros Getúlio Nóbrega e Tarcísio Costa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Após, registrou o recebimento de Protocolo remetido pela Presidência, oriundo do Secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Dantas Passos, contendo nota técnica, a respeito da possibilidade de recebimento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do recebimento de cerca de trinta milhões de reais (precisamente R$ 26.617.265,48), que foram gastos efetuados pelo Estado de Sergipe, através do seu tesouro, mas que são gastos que devem ser suportados pelo organismo de financiamento público que é também o BNDES, que durante os anos de 2011, com R$ 7.726.028,12 (sete milhões, setecentos e vinte e seis mil e vinte e oito reais e doze centavos), 2012 com R$ 11.113.183,28 (onze milhões, cento e treze mil, cento e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), em 2013 com R$ 7.729.407,64 (sete milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) e em 2014 com R$ 48.646,44 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Tais despesas foram suportadas pelos cofres do tesouro, quando na verdade deveriam ter sido suportadas pelo BNDES, razão pela qual este último está se dispondo a ressarcir esses valores, o que é sumamente adequado nesse momento em que há a necessidade de receita. Ressaltou que o recebimento do expediente se deu em virtude de ser, este Conselheiro, responsável pela área da Fazenda, solicitando que o Conselheiro Presidente faça divulgação da citada nota, pois a única exigência do BNDES é a mesma seja divulgada e seja considerado correto e adequado pelo Tribunal de Contas do Estado que já julgou contas com essas despesas e agora julgará contas com esse ressarcimento, que será feito tão logo a Sefaz dê resposta ao BNDES. Portanto, sugeriu ao Conselheiro Presidente a divulgação entre os Conselheiros, se for o caso no Diário Eletrônico, o inteiro teor do documento, e o registro em ata o bem que faz a Sergipe o reconhecimento da adimplência deste Estado com as suas obrigações e a possibilidade que tem de fazer valer o ressarcimento dessas quantias, que são bastante expressivas em qualquer circunstância. Após, destacou o recebimento de um estudo conclusivo, do mês de abril, da Fundação Getúlio Vargas com o tema: “Lei Anticorrupção: Transparência e Boas Práticas”, numa significativa coleta de trabalhos de Marcelo Stopanovski Ribeiro, Carlos Zarattini, Mario Vinícius Spinelli, dentre outros, de manifestações sobre essa lei que já é vitoriosa no Brasil, informando, o Cons. Carlos Pinna, que encaminhará o exemplar a Presidência desta Casa, a fim de disponibilizá-lo aos demais Conselheiros. Em seguida, destacou também o recebimento da publicação: “Controle Externo Brasileiro em revista”, que foca o tema da independência da auditoria de controle externo, com manifestações de técnicos de primeira qualidade. É uma revista publicada pela FENASTC, que é uma entidade respeitabilíssima, que representa os servidores dos Tribunais de Contas do Brasil. O Cons. Carlos Pinna afirma que a revista é editada pelo Dr. Amauri Perusso, presidente da citada federação e, embora não concorde com tudo, pois há uma proposta de reordenação física e institucional dos Tribunais de Contas, que vale como sugestão e tem também uma manifestação já favorável do Ministro Bruno Dantas, quer realçar a importância dessa publicação. Registrou ainda cumprimentos ao Conselheiro Presidente, bem como sua manifestação de regozijo pela posição de destaque que o Tribunal de Contas de Sergipe assumiu quanto a Auditoria Coordenada em Governaça e Gestão da Saúde em Organizaçções Estaduais e Municipais, feita em todo Brasil. Ato contínuo, rememorou que entre os dias 24 e 26 de agosto de 2015, por determinação da Presidência desta Corte, exercida por este Conselheiro, o Conselheiro-Substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o servidor Sérgio Augusto Mendonça Santos, lotado na Coordenadoria da Conselheira Susana Azevedo, estiveram em Brasília para participar do workshop que redundou na adesão feita por este Tribunal, em 21 de outubro de 2015, perante o Ministro Aroldo Cedraz, do programa que o Tribunal de Contas da União, propunha para todo o país e Sergipe se destacou muito, com a consecução do trabalho dos citados colaboradores. O Cons. Carlos Alberto afirmou que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe foi muito bem avaliado, ocupando a terceira posição, dentre todos do Brasil. O Cons. Carlos Pinna destacou que isso não se dá por um trabalho isolado de ninguém. Destacou que a situação parcial de participação do Estado de Sergipe na citada auditoria de governança é de 93,33% das Secretarias Municipais de Saúde, 93,33% dos Conselhos Municipais de Saúde e 100% da Secretaria, Conselho Estadual e Comissão Intergestora Bipartite. Parabenizou mais uma vez o Conselheiro Presidente, pois é na gestão deste que a Corte recebe o reconhecimento dessa conquista, que decorre, especialmente, da dedicação e da proficiência do Conselheiro-Substituto Francisco Evanildo de Carvalho e do Servidor Sérgio Augusto Mendonça Santos, que desde o ano passado participam desse programa, com a perspectiva de agora, com a previsão de divulgação dos resultados em meados de novembro de 2016, levarem este Tribunal a uma posição de absoluto destaque entre os Tribunais brasileiros, quanto a esse programa, que foi prioritário como proposta na gestão do Ministro Augusto Nardes, e que se fez muito operativo na gestão do TCU, atualmente presidido pelo Ministro Aroldo Cedraz. Em seguida, parabenizou a Conselheira Susana Azevedo, pela ideia, não apenas brilhantes, mas inédita na Casa, desta audiência pública sobre a previdência, que é o grande problema que se tem hoje na administração pública brasileira e até mundial, como por exemplo na França. Desta feita, rememorou que o Estado de Sergipe já teve uma Secretaria da Previdência Social, e este Conselheiro substituiu o General Djenal Queiróz, que tinha deixado o governo e assumido essa secretaria, em 1983, e o Cons. Carlos Pinna, em 1985 o substituiu, sendo, portanto, Secretário de Estado da Previdência, na época que a Previdência era absolutamente liquida. Na época em que o General lhe passou o cargo, o proibiu de dizer quanto havia em caixa, pois lá havia um montante maior que o tesouro do Estado. De lá pra cá, houve não só a perda do superavit, como a permanência em déficit de cerca de um bilhão de reais, segundo informações do Governado do Estado. Portanto, é uma preocupação muito grande de todos os servidores públicos com o futuro, pois, como se tem visto, o estado do Rio de Janeiro, que a três meses não paga os aposentados. A Conselheira Susana Azevedo afirma que a dívida do Governo Federal é de cento e trinta e três bilhões. Após, o Cons. Carlos Pinna afirmou que seu intuito é cumprimentar a citada Conselheira, destacando que existem apenas dois outros regimes próprios exceto o do Estado e da Prefeitura de Aracaju, são apenas o da Prefeitura Municipal de Tomar do Geru, que está sob a sua Coordenação e Ilha das Flores, que é da gestão do Cons. Luiz Augusto. Após, justificou ao Dr. Adir Machado Bandeira, Diretor de Controle Externo de Obras e Serviços, que solicitou uma auditoria naquele Instituto de Previdência de responsabilidade deste Conselheiro, que aguardará essa série de estudos iniciados pela Conselheira Susana Azevedo, para que seja feita em conjunto a análise de ambos os municípios que têm previdência própria, ao final, afirmou que a equipe da 5ª CCI está no município de Tomar do Geru, verificando, dentre outras coisas, esse regime de previdência. Por fim, parabenizou novamente a Conselheira Susana Azevedo pela iniciativa e o Conselheiro Presidente, pois este Tribunal, pelo que tem notícia, é o primeiro a sediar tal inciativa e agradeceu pelo encaminhamento de dois servidores à 5ª CCI. O Conselheiro Presidente informou que no mês de junho vai começar a passar, inicialmente na TV Alese, TV Câmara e TV Aperipê, um filmete de aproximadamente um minuto e meio, em homenagem aos centenários dos Conselheiros José Amado Nascimento e Manoel Cabral Machado. Destacou ainda que está em negociação com a TV Sergipe e com TV Record, para transmissão na parte cultural destas emissoras, pois se trata de dois grandes nomes da história, da política e da vida social. Dada a palavra ao Conselheiro Ulices de Andrade, este cumprimentou a todos e somou-se às proposituras apresentadas, em especial os parabéns ao Dr. Ismar Viana que é um grande técnico desta Casa. Dada a palavra ao Conselheiro Luiz Augusto, este associou-se a todas as propostas apresentadas, em especial ao servidor Ismar Viana, com quem tem o prazer de trabalhar, e que atende a todo o Tribunal na medida do possível, afirmando que é um prazer imenso tê-lo como assessor, por fim, desejando-lhe muita saúde e paz, extensivo a sua esposa, seu filho e toda a sua família. Após, solicitou dilação do prazo para emissão do voto-vista referente ao Processo TC – 001345/2011 (item 1), de relatoria do Cons. Carlos Pinna, que imediatamente consentiu. Informou que usará o prazo para emissão do voto-vista referente ao Processo TC – 000985/2014 (item 2). Em seguida, parabenizou também a Conselheira Susana Azevedo pela inciativa com relação à Audiência Pública a respeito da Previdência. Por fim, informou que está programada uma inspeção ordinária em Ilha das Flores, no mês de junho, onde será também será observada a questão previdenciária. Dada a palavra a Conselheira Susana Azevedo, esta também parabenizou o servidor Ismar Viana, desejando-lhe muita saúde, paz e sucesso, destacando que é uma satisfação tê-lo trabalhando, em que pese este ser assessor do Cons. Luiz Augusto, mas sempre está disponível para ajudar a todos os Conselheiros. Após, registrou que no dia 17 de maio a TV Atalaia completou 41 anos de existência, uma emissora genuinamente sergipana, pioneira nas transmissões a cores em hd, razão pela qual parabeniza nas pessoas do Sr. Walter do Prado Franco Sobrinho e Augusto Franco Neto e a todos os jornalistas que fazem parte daquela emissora. Parabenizou o Cons. Carlos Pinna, não só pela iniciativa que teve no ano pretérito, em firmar convênio com o Tribunal de Contas da União, para a auditoria em governança em gestão de saúde, também ao Conselheiro-Substituto Francisco Evanildo de Carvalho e ao servidor Sérgio Augusto Mendonça Santos, como também ao Conselheiro Presidente Clóvis Barbosa de Melo, que deu continuidade ao trabalho, e hoje observa-se que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe encontra-se em posição de destaque com relação aos demais Tribunais de Contas do país. Ressaltou ainda que o destaque não é só na área da saúde, e que o TCU tem planejamento que além da citada aréa ainda terão mais quatro e, até para o seminário que ocorrerá em novembro, será feito um diagnóstico mais preciso para ser entregue aos novos gestores a partir do próximo ano. Após, convidou novamente a todos os Conselheiros e demais servidores para, na próxima segunda-feira, às 9 horas, comparecerem a I Audiência Pública sobre a Previdência do Estado de Sergipe, pois a situação é realmente muito difícil, não só deste estado como de todo o Brasil, pois o Governo Federal tem uma dívida de cento e trinta e três bilhões, o estado de Sergipe dispõe hoje de cerca de 25% da sua receita corrente com o pagamento de aposentadoria. Diante disso, é necessário que todos os interessados possam discutir juntos a solução. Ressaltou que fez o convite à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público, todos os Sindicatos. Informou ainda que no próximo mês a audiência será com o Secretário da Fazenda, a fim de expor tudo que já está sendo feito, ratificando a convicção de que esta Corte se sobressairá como guardiã das contas públicas e será colocada numa posição de destaque. Após, informou que usará o prazo para emissão de voto-vista referente ao Processo TC – 000734/2012 (item 03). Deferido. O Cons. Carlos Pinna sugeriu que o local fosse alterado da ECOJAN, e passasse para o auditório desta Casa, pois comporta um maior número de pessoas, sendo de imediato corroborado pela Conselheira. O Conselheiro Presidente afirmou que aquela Conselheira lembrou de um seminário que será feito com os novos Prefeitos e os novos Vereadores, sobre gestão pública e, recentemente foi feita uma parceria com o TCU, para realizar um diagnóstico de todos os municípios na área de saúde e será apresentado aos novos gestores. Esse trabalho também será realizado pelo Conselheiro-Substituto Francisco Evanildo e pelo servidor Sérgio Augusto, ressaltando que faltam poucos Conselhos responderem ao questionário e apenas o município de Canhoba que estava tendo dificuldade em dar as informações pela internet. Tal relatório, que será produzido pela DCEOS, será utilizado para mostrar a situação aos novos prefeitos e vereadores. Dada a palavra a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, esta inicialmente saudou o Procurador-Geral em exercício, José Sérgio Monte Alegre, que participa hoje desta Sessão Plenária e, após, associou-se a todas as proposituras apresentadas, dando destaque ao aniversário do servidor Ismar Viana e do Dr. Osório Ramos. Em seguida, parabenizou a Conselheira Susana Azevedo pela iniciativa da audiência pública referentes à previdência em todos os níveis, pois, trata-se de um tema atual que aflige a todos os brasileiros, em especial aos sergipanos há muito tempo. Em seguida, solicitou o adiamento do Processo TC – 001996/2013 (item 19). Deferido. Dada a palavra ao douto Representante do Parquet Especial, este associou-se às congratulações já formuladas, especialmente a que se refere ao aniversário do servidor Ismar Viana, destacando que a competência deste, todos já conhecem, desejando-lhe um dia de muitas felicidades. Cumprimentou ainda a Conselheira Susana Azevedo pela ideia inédita no âmbito do Tribunal de Contas, afirmando sua convicção de que, se bem conduzida, produzirá bons frutos. Em seguida, destacou notícia veiculada pelo Jornal Correio de Sergipe, de 18 de maio do corrente ano, manifestando-se nos seguintes termos: “há notícia extremamente preocupante e que, ao meu sentir, não pode passar fora do alcance da mão do Tribunal de Contas. Representantes do SINTESE estiveram reunidos com membros do Ministério Público Estadual (pediria inclusive a atenção do Conselheiro Carlos Pinna de Assis) da qual participaram eminentes membros daquela instituição. No relatório do sindicato, este não fez denúncia verbal e sim documentada, foi identificado a Secretaria de Estado da Fazenda estaria omitindo receitas no relatório da receita corrente líquida e isso acaba aumentando, na avaliação do SINTESE, o percentual de gastos com pessoal e mantém o Poder Executivo acima do limite prudencial, inviabilizando uma política de valorização do servidor público, que no caso dos professores pela retomada da carreira e com relação aos servidores da administração em geral a não implantação do PCCV. O sindicato solicitou ao MPE que o órgão faça uma consulta à Secretaria do Tesouro Nacional sobre essas incongruências e inconsistências nos relatórios fiscais e de execução orçamentária, e espera que a STN se posicione, pois não somente os servidores públicos do Poder Executivo, mas também do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa e da Defensoria Pública saem no prejuízo, pois há recursos no Estado”. Diante disso, passa as mãos do Conselheiro Presidente a notícia publicada no referido jornal, a fim de que esta seja encaminhada ao Conselheiro Carlos Pinna, o qual, pelo que lhe consta, já vem fazendo uma auditoria no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda a respeito dessas questões. O Conselheiro Presidente afirmou que o SINTESE já esteve nesta Casa, com vasta documentação a respeito do tema e a Presidência encaminhou àquele Conselheiro, que é o responsável pela área, em seguida registrou a presença da Presidente do SINTESE, Ângela Melo, destacando que este Sindicato tem sido um parceiro deste Tribunal e vem discutindo uma série de assuntos, pois aquele tem subseções em todo o estado, estando próximo dos problemas que ocorrem nos municípios e tem sido de grande valia para esta parceria, razão pela qual agradece publicamente aos técnicos do SINTESE que tem vindo a Casa discutir com os técnicos daqui sobre vários assuntos, inclusive o relatado pelo eminente Procurador. O Cons. Carlos Pinna confirmou que recebeu da Presidência uma manifestação do SINTESE que está sendo objeto de análise, pois o relatório ainda não foi fechado, nesta oportunidade trouxe um esboço do relatório nº 01/2016, que a equipe que esteve trabalhando na inspeção ordinária realizada na Secretaria da Fazenda, mas já com vistas ao exercício de 2016. Em seguida, salientou que deve ser vista com bastante cuidado a afirmação de omissão de receita, pois esta conduta é praticamente impossível na contabilidade pública, uma vez que as receitas decorrem de transferências (sejam de fundo de participação dos Estados, ou royalties), ou receitas que decorrem do recolhimento de ICMS. Logo, ratificou que com o sistema informatizado, emissão de nota fiscal eletrônica, é praticamente impossível a omissão de receitas, razão pela qual deseja um detalhamento maior de como seria processada tal omissão. Exemplificou ainda com relação ao recebimento de vencimentos pela pessoa física, que é impossível omitir da Receita Federal, o que pode haver é algum erro. Após, afirmou que a STN só tem informações a respeito dos recursos de transferência, que são royalties e FPE, pois tais receitas chegam ao estado de Sergipe por meio de canais federais. A receita de ICMS dificilmente poderá ser controlada, seja neste ou em qualquer outro estado, pela STN, que agora está sob nova direção, pois houve uma mudança significativa nos órgãos de controle financeiro do governo federal. Por isso, afirma que lamentavelmente, pelo esboço de relatório que recebeu realizado pelo Dr. Adelmo Mascarenhas e pelo Dr. Antônio Carlos Blinofi Cruz, dois Analistas de Controle Externo II, que estiveram a cargo dessa inspeção feita na Secretaria de Estado da Fazenda, que ainda prossegue para algum ajuste, mas é muito difícil que se tenha a figura real da omissão de receita, ressalta que não é impossível, mas muito difícil. Por fim, destaca que é mais fácil transgredir na parte da despesa, mas na receita, que decorre de três fontes específicas (transferências, receitas próprias ou convênios), é muito difícil, devendo ser observado com muita cautela, pois se trata de crime capitulado no artigo 354-A do Código Penal e punível com a força da Lei de Responsabilidade Fiscal e o seu reverso é a possibilidade de uma denunciação caluniosa, se estiver formalizado, que terá que ser também apurada. O Conselheiro Presidente afirmou que houve uma discussão preliminar entre os técnicos do SINTESE e os desta Casa e irá disponibilizar para a Coordenadoria do Conselheiro Carlos Pinna. O Cons. Carlos Pinna afirmou que se vale do opinativo técnico. O eminente Procurador José Sérgio Monte Alegre deu continuidade a sua manifestação, nos seguintes termos: “aos sessenta e oito anos de idade, eu me pergunto todos os dias como é que eu pude colaborar para que o país ficasse monstruosamente desfigurado como se encontra atualmente, e olha que eu ocupo um cargo importante, onde eu andava? Fazendo o que? Enquanto a Presidente da República fazia pedaladas fiscais, tomava empréstimos a estabelecimentos públicos, enquanto o país ia para o fundo do poço, eu estava fazendo o que? Brincando de controle? Pois bem, nós temos aqui um caso gravíssimo no Tribunal de Contas, o qual encontra-se protocolizado e eu leio para Vossas Excelências: ‘É de primaria ciência que a Constituição Federal submete a mais gravosa das sanções federativas, a intervenção, aquelas situações em que se constata a aplicação inferior ao mínimo nas áreas essenciais da manutenção de desenvolvimento do ensino e nas ações de serviços públicos de saúde. Essas falhas são puníveis com a intervenção, seja federal, seja estadual. Essa intervenção é atribuída aos estados relativamente aos municípios, conforme o Art. 35, inciso III. Tanto a saúde, quanto o ensino, melhor seria dizer educação, compõe a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º, inciso III). Note-se, da pessoa humana, do homem enquanto portador de direitos naturais e submetidos a especial proteção constitucional, a salvo inclusive de Emendas Constitucionais, que lhes sejam gravosas. A propósito, nunca é demasiado lembrar o que foi escrito como prefácio da atual Carta Magna, recebeu este documento como expressão da vontade soberana do povo, o eloquente título de ‘A Constituição Cidadã’, que lhe foi dado pelo então deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. Ali está escrito, como tatuagem no corpo humano, gravada a ferro e fogo, como tudo que se deseja ser levado a sério, que ‘o homem é o problema da sociedade brasileira, sem salário, analfabeto, sem saúde, sem casa, portanto, sem cidadania’. Isso foi escrito em 1988, de lá para cá o Brasil acumulou vinte e quatro milhões de desempregados e o governo para cobrir seus rombos, maquiou o orçamento, chamando de serviço o que serviço não era, era operação de crédito, vedada expressamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi esse motivo que levou a Presidente Dilma a responder o processo do impeachment. Diferentemente das sete constituições anteriores, começa com o homem, graficamente testemunha a primazia do homem, que foi escrita para o homem, que o homem é o seu fim a sua esperança. Aqui está a razão de me dirigir a Vossa Excelência. Muitas e muitas vezes, surpreendemos em processos de contas a aplicação abaixo do mínimo exigido pela Constituição Federal nessas duas áreas. Ocorre que não se tem dado prioridade à tramitação desses processos, que não raramente se tornam idosos e imunes os que lhe deram causa. Então, o proponho é que submeta ao Egrégio Pleno, proposta de prioridade para todos eles, se possível a tempo ainda de serem examinados no mandato do responsável, a fim de que dê fiel cumprimento a vontade constitucional. Arremato somente, com a advertência de que se deve dar interpretação conforme a Constituição, e a propositura de intervenção deve ser feita pelo Tribunal de Contas à Câmara de Vereadores e não como está na Constituição Estadual, ao Governador do Estado. Isso porque, é assim que tem entendido o Supremo Tribunal Federal, na ADI-MC nº 614/MA, cópia anexada. Espero deferimento”. O Conselheiro Presidente informou que fará um estudo sobre a matéria e encaminhará para uma reunião administrativa. Publicações: Estão sendo publicadas 12 (doze) Decisões de nºs. 19.273 a 19.284, 02 (dois) Acórdãos de nºs. 3.140 e 3.141 e 04 (quatro) Pareceres Prévios de nºs. 3.053 a 3.056, constantes do Anexo II da Pauta. Julgamentos: Do Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza - Processo TC-002065/2007 - Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco, Denúncia formulada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil em Sergipe, referente ao Contrato de Obras e Serviços nº 307/07/PM, objetivando execução das obras de melhoria das condições de saneamento nas Escolas Municipais: Maria Preta, Belo Horizonte, Domingas Maria da Conceição, Manoel Messias Cordeiro e Antônio Duarte Dutra, na zona rural daquele município, no valor de R$ 237.894,35 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos). Tomada de Preços 004/07, NE´s 1385 e 1386/07, firmado com construtora Tryon Ltda. Gestor responsável, Sr. Orlando Porto de Andrade. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 211/2016; Advogado: Marcus Vinícius Santa Rita Freire Silva – OAB/SE nº 2.674). O Cons. Ulices de Andrade declarou-se impedido por motivo de parentesco. O Ministério Público Especial arguiu preliminar de nulidade da instrução do feito, sob o argumento de que a Informação Técnica foi confeccionada por Analista de Controle Externo, no entanto, trata-se de questão jurídica. O Conselheiro Relator votou pela rejeição da preliminar, uma vez que consta na Lei Complementar nº 256/2015, que cabe aos Analistas de Controle Externo I e II manifestar-se em qualquer denúncia ou representação sob possíveis irregularidades na aplicação de recursos ou ainda, que demonstrem alguma irregularidade de cunho legal. Preliminar foi rejeitada por unanimidade. O Cons. Carlos Alberto solicitou a manifestação oral do Ministério Público quanto ao mérito, que opinou, acompanhando a conclusão técnica. O Cons. Relator acompanhou a CCI oficiante, bem como o Ministério Público Especial, pelo arquivamento do feito, ante a verificação da prescrição da pretensão punitiva desta Corte. Unânime a Decisão. Participaram do julgamento: Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo – Presidente; Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza – Relator; Conselheiros Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e Conselheiras Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Maria Angélica Guimarães Marinho. Processo TC-002252/2014 - Prefeitura Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Denúncia, formulada pelo Sr. Allan Santos Silva, representante da empresa Master Comercial Ltda., acerca de supostas irregularidades na publicação do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 05/2014, daquela prefeitura. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 78/2016). Pela procedência da denúncia, com aplicação de multa no valor de R$1.240,67 (mil duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos) à pregoeira, Sra. Verônica Santos Sousa da Silva. Unânime a Decisão. Processo TC-002426/2014 - Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, Denúncia formulada pelo SINTESE, acerca de supostas irregularidades na aplicação de recursos relativos a educação, oriundos do FUNDEB. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 175/2016; Advogado: Fausto Goes Leite Júnior – OAB/SE nº 2.525). O Cons. Relator votou pela procedência da denúncia, com aplicação de glosa a Sra. Evanira Nascimento Barreto, Gestora responsável, no valor de R$ 39.832,10 (trinta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos), multa de 10% sobre esse valor e sanção administrativa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pedido de vista concedido ao Cons. Carlos Pinna de Assis. Prazo final: 16/06/2016. Processo TC-001681/2012 - Câmara Municipal de Riachuelo, Representação formulada pelo Ministério Público Especial, por meio de seu Procurador- Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, quanto a existência de servidores efetivos compondo o quadro de pessoal nos setores de contabilidade e do controle interno dos municípios jurisdicionados. Gestor responsável, Sr. Peterson Dantas Araújo. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 79/2016). Pela procedência da representação, com determinação a atual gestão para que insira na LDO a previsão para realização de concurso público no ano de 2017, sob pena de rejeição das contas em caso de descumprimento e ainda, aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Unânime a decisão. Do Conselheiro Carlos Pinna de Assis - Processo TC-000737/2012 - Fundo Municipal de Saúde de Ilha das Flores, Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade da Sra. Maria Aparecida dos Santos Silva. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 217/2006). O Cons. Relator votou inicialmente pela regularidade, com ressalvas, das contas anuais, com aplicação de multa no valor mínimo de R$ 1.240,67 (mil duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). O douto Procurador, afirmou que a multa é uma sanção e, conforme lecionou Hans Kelsen, é a imposição de mal, uma consequência jurídica desfavorável, portanto, deve ter uma serventia de desestimular o infrator a delinquir ou a continuar delinquindo e, nesse caso, uma multa nesse valor, que, posteriormente, o Interessado entra com requerimento para pedir o parcelamento, e acaba pagando uma quantia irrisória por mês. O Cons. Relator coadunou com o entendimento do Procurador e aumentou a multa para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Unânime a Decisão. Processo TC-001062/2014 - Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju, Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Sr. Eduardo Lima de Matos. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 068/2016). Pela regularidade das contas anuais. Unânime a Decisão. Processo TC-001134/2010 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Própria, Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto, ex-Secretário Municipal de Saúde e Saneamento daquele município, contra a Decisão TC- 17218/2010-Plenário, prolatada no Processo TC-001261/2004. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 407/2013; Advogado: Mamede Fernandes Dantas Neto – OAB/SE nº 1.814). O Cons. Relator votou incialmente pelo provimento parcial do recurso, a fim de considerar regulares, com ressalvas as contas anuais, mantendo-se a multa imposta. O Douto Procurador ressaltou que se trata de processo do ano de 2004, portanto, até a presente data, já ultrapassa o maior lapso temporal de prescrição do direito civil, que é de dez anos. Diante disso, entende que não há como o Tribunal exercer sua pretensão punitiva neste caso, discordando da manifestação do membro do Parquet no processo. O Cons. Relator reformulou seu voto, acompanhando a manifestação do douto Procurador José Sérgio Monte Alegre, pelo provimento parcial do recurso, a fim de considerar regulares, com ressalvas as contas anuais, com exclusão da multa ante a verificação da prescrição da pretensão punitiva desta corte. Unânime a Decisão. Do Conselheiro Ulices de Andrade Filho - Processo TC-000929/2010 - Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2009, em duas vias, de responsabilidade da Sra. Evanira do Nascimento Barreto. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 361/2013; Advogada: Letícia Cabral Melo Sobral – OAB/SE nº 7.639). O Cons. Relator votou pela emissão de Parecer Prévio pela rejeição das contas anuais. Pedido de Vista do Cons. Carlos Pinna de Assis. Prazo final: 16/06/2016. Processo TC-002786/2013 - Câmara Municipal de Umbaúba, Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade da Sra. Guadalupe de Oliveira Ribeiro. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 242/2016). Pela irregularidade das contas anuais, com aplicação de glosa no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), devidamente atualizada de acordo com o INPC, mais juros de 12% ao ano, incidindo multa de 10%, tendo como termo inicial a data do desembolso até a data do efetivo pagamento, além disso, aplica-se multa administrativa de no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e remessa a Ministério Público Estadual para os fins cabíveis. Unânime a Decisão. Processo TC-001010/2012 - Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, Denúncia formulada pelo SINTESE, através de seu presidente, à época, Sr. Joel de Almeida Santos, contra aquela Prefeitura, acerca de diversas irregularidades quanto à aplicação de recursos do MEC, FNDE e PNAE no primeiro trimestre de 2007. Gestora responsável, Sra. Evanira do Nascimento Barreto. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 93/2014). O Cons. Relator votou pela procedência da denúncia, com aplicação de glosa no valor de R$ 2.039,30 (dois mil e trinta e nove reais e trinta centavos), devidamente corrigido, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da data do desembolso, com multa de 10% sobre a glosa e sanção administrativa de R$2.000,00 (dois mil reais). Remessa ao Ministério Público Especial, e às Procuradorias do Estado e do Município. Pedido de vista concedido ao Cons. Carlos Pinna de Assis. Prazo final: 16/06/2016. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro - Processo TC-000034/2015 - Prefeitura Municipal de Siriri, Rescisória, interposta pelo Sr. Valdomiro Santos, ex-Prefeito daquele município, contra a Decisão TC- 17760/2014-Pleno, prolatada no Processo TC- 001158/2008. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 66/2016; Advogado: Bruno Novaes Rosa – OAB/SE nº 2.556). Pela procedência da presente Rescisória, acompanhando o Parecer do Ministério Público Especial e da Coordenadoria Jurídica, a fim de rescindir a decisão combatida, bem como excluir a multa aplicada e demais consectários, dando ciência À Procuradoria-Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas da União, tendo em vista que já foram expedidos, pela Presidência deste Tribunal, os ofícios nº 242, 243 e 244, dando ciência, àquele tempo, do trânsito em julgado da decisão ora rescindida. Da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas - Processo TC-001198/2010 - Prefeitura Municipal de Cumbe, Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2009, em duas vias, de responsabilidade da Sra. Maria Terezinha de Moura. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 253/2012; Advogada: Letícia Cabral de Melo Sobral – OAB/SE nº 7.639). Pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas anuais. Unânime a Decisão. Processo TC-000932/2009 - Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2008, em duas vias, de responsabilidade do Sr. Péricles Barbosa de Matos. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 003/2015). Pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas anuais. Unânime a Decisão. Processo TC-000912/2008 - Câmara Municipal de Poço Verde, Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Sr. Raimundo Cézar Souza. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 284/14). Pela irregularidade das contas anuais, com aplicação de glosa no valor de R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais), multa de 10% sobre essa e sanção administrativa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Unânime a decisão. Processo TC-001723/2006 - Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima, Recurso de Reconsideração impetrado pelo Sr. Pedro Marcondy Anjos Fontes, atual Presidente daquela Câmara Municipal, contra a Decisão TC-16237/2006-Pleno, prolatada no Processo TC-000802/2005. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 160/2016; Advogada: Lenieverson Santana de Menezes Correia – OAB/SE nº 1.715). Pelo provimento parcial, considerando regulares, com ressalvas, as contas anuais, mantendo-se a multa que já foi paga pelo interessado e excluindo a remessa ao Parquet Estadual. Unânime a Decisão. Da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho - Processo TC-000996/2011 - Secretaria Municipal de Governo de Aracaju, Contas Anuais de Secretarias Municipais, referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade da Sra. Karla Suely da Conceição Trindade. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 206/2016). Pela regularidade, com ressalvas, das contas anuais. Unânime a Decisão. Assuntos Gerais: O Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza submeteu ao Pleno os Seguintes Protocolos TC-158884/2015 - Secretaria Municipal da Comunicação Social de Aracaju, Representação formulada pelo Ministério Público Especial, acerca de supostas irregularidades na campanha publicitária lançada pela Prefeitua Municipal De Aracaju, cujo slogan é " Aracaju: a maior obra de todas é fazer a sua vida melhorar". Gestor Responsável, Sr. Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Despacho nº 087/2016). Pela autuação. Unânime a Decisão. Protocolo TC-142682/2014 - Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco, Auditoria Operacional referente ao termo de parceria firmado entre a aquela prefeitura e o ISES - Instituto Sócio Educacional Solidariedade. Gestor responsável, Sr. Enock Luiz Ribeiro da Silva. (Procurador: Luis Alberto Meneses - Despacho nº 027/2016). Pela autuação. Unânime a decisão. Protocolo TC-037240/2016 – O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe – SINTESE, solicita dessa Corte de Contas a cópia de documentos, folha de pagamentos dos profissionais do magistério público e servidores técnico-administrativos efetivos, contratados e comissionados de Tomar do Geru, custeados pelos recursos do FUNDEB e /ou do MDE, referentes aos meses de janeiro de 2015 a fevereiro de 2016. (Procurador: Luis Alberto Meneses - Parecer s/nº). O Cons. Relator votou pelo arquivamento do feito. O douto Procurador manifestou-se pelo encaminhamento do pleito do SINTESE àquela Prefeitura, com base na Lei da Transparência e não somente arquivar. O Cons. Ulices de Andrade sugeriu que a Câmara de Vereadores fosse provocada para interferir. O Cons. Carlos Alberto afirmou que é decisão reiterada da Casa que quando o nível de detalhamento envolve a intimidade do cidadão, não se pode estabelecer só o critério de transparência, deve ser preservada a dignidade e a intimidade também. Por isso mantém o seu voto pelo arquivamento. O douto Procurador manifestou-se novamente afirmando que o STF vem rejeitando essa invocação da vida privada, diante da escolha feita pelo agente público de seguir a vida pública e o que não se pode é oferecer elementos de informação que coloquem em risco a sua segurança pessoal. O Cons. Carlos Pinna afirmou que teve, enquanto Presidente, vários pedidos de informações a respeito dos vencimentos detalhados dos membros desta Casa, levando-lhe a uma dificuldade, pois há uma lei nacional, entretanto, não há lei estadual, portanto não razão para expor a intimidade. Ressalta que recebeu de orientação da sua Assessoria Jurídica que, caso houvesse a divulgação desses dados, sem o suporte de uma lei estadual, poderia responder pela quebra de sigilo dessas pessoas, uma vez que quem oferece respaldo para isso é a lei estadual. Destaca que o Projeto de Lei, foi encaminhado pelo então governador Marcelo Déda, à Assembleia Legislativa, tombado sob o número 101/2012, ainda em tramitação naquela Casa. O Conselheiro Presidente afirmou que o STF, em um caso do Amapá, que também alegava que não poderia fornecer dados, em virtude da ausência de lei estadual, recentemente decidiu que a aplicação da lei federal independe da lei estadual, isso é um fato concreto, pois, por exemplo, o Tribunal de Justiça já disponibiliza em seu site todos os vencimento dos Desembargadores. O Cons. Carlos Pinna afirma que o Tribunal de Justiça assim o faz por determinação do CNJ. O Conselheiro Presidente afirma que atualmente o Ministério Público Federal está fazendo um trabalho junto aos municípios, até por determinação da lei que quem tem que fiscalizar é aquele órgão, está exigindo dos municípios que seja colocado no seu portal de transparência todas as vantagens que o servidor recebe, sem necessidade de detalhar os descontos. Afirmou ainda que os dados encontram-se no SISAP e sugeriu que o Protocolo fosse arquivado, entretanto com recomendação à Prefeitura de Tomar do Geru que fornecesse os dados. O Cons. Luiz Augusto ressaltou que se a decisão for pelo arquivamento, não há que se falar em recomendação. O Cons. Ulices de Andrade destaca que se o STF já decidiu, não há razão para o SINTESE consultar este Tribunal, devendo apenas procurar as vias judiciais. O Cons. Carlos Alberto manteve seu voto pelo arqui. Unânime a Decisão. O Conselheiro Carlos Pinna de Assis - Protocolo TC-055963/2010 - Prefeitura Municipal de Campo do Brito, encaminha cópia do processo de Denuncia TC-008.881/2013, referente a supostas irregularidades com recursos do FUNDEB, julgado por este tribunal por meio do acordão nº 1052/2010 em sessão de plenário de 12/05/2010. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 50/2016). Pela autuação, observando-se que o gestor é falecido, entretanto, se houver glosa o espólio deverá ser responsabilizado. Unânime a decisão. Interessados: Adriano de Souza Cesar. Protocolo TC-055343/2010 - Prefeitura Municipal de Indiaroba, encaminhamento para conhecimento e providencias cabíveis de copia de denúncia enviada pelo SINTESE, a qual diz respeito a supostas irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB naquele município. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 49/2016). Pela autuação. Unânime a Decisão. Interessado: Cleomenes Alves Menezes. Protocolo TC-162680/2013 - Secretaria Municipal da Educação de Aracaju, 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/TRT da 20ª Região encaminha cópia da ata da audiência das partes: Elinalva de Oliveira Pereira e o Município de Aracaju, bem como cópia d Decisão, para que adote as medidas cabíveis. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 44/2016). Pela autuação. Unânime a decisão. Foram redistribuídos, por sorteio, o Protocolo TC – 0029255/2016 – Prefeitura Municipal de Muribeca, Agravo de Instrumento – Relator Redistribuído Conselheiro Ulices de Andrade Filho; Processo TC – 000845/2016 – Fundo Municipal de Saúde de Porto da Folha, Rescisória interposta pelo Sr. Elielson de Souza Santos – Relator Redistribuído Conselheiro-Substituto Rafael Sousa Fonseca. Nenhum assunto havendo mais a ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, agradeceu aos presentes e, às onze horas e vinte minutos, declarou encerrada a presente sessão e, para constar, eu, Bela. Giselly Christina Bedoia Nascimento, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELLO
Presidente
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Vice-Presidente
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Fui presente JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
Procurador-Geral