Brasão
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 854, Quinta-feira, 5 de novembro de 2015
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Carlos Pinna de Assis

VICE-PRESIDENTE
Clóvis Barbosa de Melo

CORREGEDOR-GERAL
Ulisses de Andrade Filho

Carlos Alberto Sobral de Souza
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Rafael Sousa Fonsêca - Substituto
Maria Angélica Guimarães Marinho
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL

PROCURADORES
Luís Alberto Meneses

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Eliziário Silveira Sobral

DIRETORIA TÉCNICA
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Antonio Alvaro de Carvalho

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Acácia de Fátima Trindade Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Joseluci Ramos Prudente


1a. Câmara

Republicação

DECISÃO TC – 28292 - Primeira Câmara

PROCESSO TC – 001816/2010

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Carmópolis 

ASSUNTO: 057 – Relatório de Inspeção

INTERESSADO(A): Wolney Leite Alves

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 427/2015

RELATOR: Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão de Primeira Câmara, realizada no dia 01/09/2015, por unanimidade de votos, julgar pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, do período inspecionado, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2008, da Prefeitura Municipal de Carmópolis em razão da ausência de comprovação das despesas com combustível, imputando ao ex-gestor responsável, Sr. Wolney Leite Alves, multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 60, II, da LC n.º 04/90 e Resolução n.º 239/2006, vigentes à época dos fatos, pelas falhas formais apuradas. Por fim, em cumprimento aos art’s 71, parágrafo único e 91, §1.º do RI da Casa, anoto que, em caso de não adimplemento voluntário no prazo de 30 (trinta) dias, o Tribunal deverá representar à Procuradoria-Geral do Estado para que promova a cobrança judicial da dívida, sob pena de responsabilidade solidária, registrando para os devidos fins que o interessado está inscrito no CPF n.º 011.188.945-87, com residência e domicílio na Praça 16 de outubro, n.º 87, Centro, CEP 49.740-000, Carmópolis/SE.


*Texto republicado por incorreção no DOE do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Ed. 839, Terça-feira, 13 de outubro de 2015.


Secretaria do Pleno

Acordãos

ACÓRDÃO Nº 3101/2015 – PLENO 

Processo TC – 000021/2015. Origem: Câmara Municipal de Riachão do Dantas. Assunto: Recurso de Reconsideração. Interessado: Pedro Santos Oliveira. Advogado: Joélio Gonçalves de Araújo  OAB/SE nº 5.474. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 219/2015. Relator: Conselheiro  Clóvis Barbosa de Melo.

ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno,realizada no dia 17 de setembro de 2015, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que passa a integrar a presente decisão, JULGAR pelo conhecimento  presente Recurso de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólumes todos os termos da Decisão TC nº 18.666 - Pleno.


Atas da Sessão Plenária

Ata da 37ª Sessão Ordinária do Pleno de 29 de Outubro de 2015.

Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às nove horas, em Sessão Ordinária do Pleno, reuniu-se o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede no Palácio Governador Albano Franco, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Carlos Pinna de Assis, Presidente, Clóvis Barbosa de Melo, Vice-Presidente, Ulices de Andrade Filho, Corregedor-Geral, Carlos Alberto Sobral de Souza, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, as Conselheiras Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Maria Angélica Guimarães Marinho, bem como o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público junto a este Tribunal, José Sérgio Monte Alegre. Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a sessão. Leitura da Ata: Lida a Ata da sessão anterior, deu-se por aprovada. Distribuição de Processos: Foram distribuídos 34 processos constantes do Anexo I da pauta, referentes ao período de 16 a 21 de outubro de 2015. Leitura do Expediente: Protocolo TC – 180820/15 – O Secretário Executivo Substituto da Controladoria Geral da União informa a conclusão das fiscalizações realizadas nos 60 Municípios sorteados na 40ª Etapa do Programa de Fiscalização, cujos relatórios estão publicados no site da CGU.  Protocolo TC – 180480/15 – O Procurador Heitor Alves Soares, informa que desde o dia 1º de outubro do corrente ano, assumiu a função de Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Sergipe. Protocolo TC – 178826/15 – O Conselheiro Carlos Alberto solicita a autuação do Termo de Ajustamento de Gestão celebrado com a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, nos termos do § único do art. 123 do Regimento Interno. Comunicação Interna Nº 025/15 – O Diretor de Controle Externo de Obras e Serviços, Antônio Alvaro de Carvalho comunica o envio aos Conselheiros, Procuradores do Parquet Especial e Conselheiros Substitutos da Minuta de Resolução e exemplar do “Quadro de Indicadores Municipais”. Comunicações Eletrônicas Internas nºs 5148/15 e 5150/1515 – Pedidos do Conselheiro Carlos Alberto e da Diretora Técnica, Patrícia Verônica Sobral de Souza para autorização para ausentar-se do País, no período de 7 a 23 de dezembro do ano em curso, para interesse particular, sem ônus para este Tribunal, bem como sem prejuízo dos vencimentos e vantagens a que fazem jus. Protocolo TC – 172879/15 – Pedido do Conselheiro Carlos Alberto para autuação da Exceção de Suspeição oposta pela Srª Elinalda Pereira Santos Bonfim, Prefeita do Município de Canhoba, em face do Relatório de Inspeção, Processo TC – 01980/14, da relatoria do Cons. Ulices de Andrade.  PROTOCOLO TC 182866/15 – Pedido da Srª Mirele Pereira Santos, ex-Secretária de Saúde do Município de General Maynard, para parcelamento, em 24 vezes, de multa no valor de R$ 1.000,00. Comunicações e Proposituras: Inicialmente, o Presidente submeteu ao Pleno o pedido de parcelamento realizado pela Srª Mirele Pereira Santos, ex-Secretária de Saúde do Município de General Maynard, sendo deferido parcialmente, com a concessão do parcelamento em dez vezes, devendo ainda, ser advertida a requerente de que o não pagamento de qualquer das parcelas no prazo devido, implicará vencimento antecipado das demais parcelas. Em seguida, deferidos por unanimidade, os pleitos do Conselheiro Carlos Alberto e da Diretora Técnica, Patrícia Verônica Sobral de Souza para ausentar-se do País, no período de 7 a 23 de dezembro do ano em curso, para interesse particular, sem ônus para este Tribunal, bem como sem prejuízo dos vencimentos e vantagens a que fazem jus. Deferido, por unanimidade, as autuações do Termo de Ajustamento de Gestão celebrado com a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, protocolizada sob o nº 178826/15 e da Exceção de Suspeição oposta pela Srª Elinalda Pereira Santos Bonfim, Prefeita do Município de Canhoba, em face do Relatório de Inspeção, Processo TC – 01980/14. O Presidente propôs moções de congratulações pelo transcurso dos natalícios dos Conselheiros Ernesto Sabóia de F. Júnior e Francisco de Paula Rocha Aguiar Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, João Jorge Jinkings Pavão, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, do Conselheiro Substituto Lucival da Silva Alves, Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Em seguida, o Presidente registrou o recebimento das proposituras do Conselheiro Carlos Alberto e da Conselheira Susana Azevedo cujas moções coincidentes relativas ao transcurso dos natalícios do Ministro do Supremo Tribunal Federal José Celso de Mello Filho, da Vice-Presidente da Fundação Cultural Cidade de Aracaju e escritora Aglaé D'Ávila Fontes, do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, da Vice-Reitora da Universidade Tiradentes, Amélia Maria Cerqueira Uchôa, do Desembargador Carlos de Menezes Faro Filho, Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, da Procuradora de Justiça Ana Christina Souza Brandi, do Vereador do Município de Aracaju Carlos Max Prejuízo, do servidor deste Tribunal Max Almeida Barbosa, serão subscritas pelos eminentes Conselheiros e o Presidente. Registrou a presença, em Plenário, do Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE, disciplina Direito Administrativo, participantes de mais uma edição do Projeto TCE Cidadão, oportunidade que assistirão palestra proferida pela Diretora Técnica do Tribunal, Drª Patrícia Verônica Sobral de Souza, com o tema "Reflexões sobre Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas e Controle Social". Comunicou o recebimento de convite do Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, para a Sessão Solene, nesta quinta-feira, 29, de entrega do Prêmio Roberto Marinho de Mérito Jornalístico ao Jornalista Diogenes Menezes Brayner, Diretor do site Faxaju Online e colunista político do jornal “Correio de Sergipe”, propondo cumprimentos ao homenageado como também ao Senador Renan Calheiros, aprovado. Convidou os Conselheiros, Membros do Ministério Público Especial e os Conselheiros Substitutos para uma reunião com o Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe, Juiz Gustavo Adolfo Plech, a ser realizada no próximo 05 de novembro, após a sessão plenária, na qual será apresentado o projeto de aposentação sustentável, visando a somação de forças na garantia da aposentadoria. Por fim, comunicou que se ausentará da sessão a fim de tratar de assuntos relativos ao orçamento do Tribunal bem como celebrar o termo de renovação do Convênio firmado com a TV Alese, que a partir de janeiro de 2016 será uma TV aberta. Por fim, agradeceu a compreensão dos demais Pares quanto à mudança para amanhã, 30, do feriado alusivo ao Dia do Funcionário Público a fim de acompanhar o indicativo do Governo Estadual, anteriormente previsto para o dia 26. O Conselheiro Carlos Alberto aderiu às proposituras, propôs moção de congratulações ao Presidente Conselheiro Carlos Pinna de Assis e aos Conselheiros Ulices de Andrade e Susana Azevedo pelo honroso e justo recebimento do Título de Cidadania de Neopolis, em solenidade que se realizará nesta quinta-feira, 29. Saudou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE, disciplina Direito Administrativo. Solicitou a inclusão em pauta do Processo TC - 2352/14 da Prefeitura Municipal de Moita Bonita, para retificação do julgamento, justificando que não tendo havido ainda a publicação da decisão, o erro poderá ser sanado, deferido. Por fim, solicitou a inversão da pauta para julgamento do Protocolo do item 1, TC – 158884/15 do qual está com pedido de vista, deferido. O Conselheiro Clóvis Barbosa anuiu às proposituras, em especial a relativa ao título de cidadania de Neopolis com o qual serão agraciados os Eminentes Conselheiros Carlos Pinna de Assis e aos Conselheiros Ulices de Andrade e Susana Azevedo. Cumprimentou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE, disciplina Direito Administrativo.  Ato contínuo, comunicou que usará o prazo no processo do item 1, TC - 885/09, solicitou o adiamento dos processos constantes dos itens 5, 6 e 34, TC – 1658/11, 1416/10 e 809/13, deferido. O Conselheiro Ulices de Andrade anuiu às moções, agradeceu as manifestações dos demais Pares, saudou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE. Solicitou ao Conselheiro Luiz Augusto o adiamento do processo do item 2, TC – 2791/2013, deferido, com a concordância do Relator. O Conselheiro Luiz Augusto associou-se às proposituras, cumprimentou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE, disciplina Direito Administrativo. Parabenizou os Conselheiros Carlos Pinna, Ulices de Andrade e Susana Azevedo pela homenagem que receberão na Câmara Municipal de Neópolis. A seguir, solicitou o adiamento do processo do item 14 e do Protocolo 18, TC - 409/12 e 049090/15, bem como a retirada do item 22, TC – 435/15, deferido. A Conselheira Susana Azevedo aderiu às proposituras, destacando o natalício do Conselheiro Clóvis Barbosa, propondo, ainda, votos de congratulações pelo transcurso do natalício do Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal em Sergipe José Grivaldo de Andrade, do Conselheiro Substituto Almir Pereira da Silva, Tribunal de Contas da Bahia, José Eduardo Wirgues Cação, Defensor Público do Estado de Sergipe, da Promotora de Justiça Maria Lilian Mendes Carvalho, dos Conselheiros Pedro Henrique Poli de Figueiredo, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e André Luiz de Matos Gonçalves, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aprovados. Cumprimentou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE. Propôs moção de congratulações ao Presidente Conselheiro Carlos Pinna pela eleição, na última segunda-feira, como imortal da Academia Sergipana de Letras, aprovado. Solicitou o adiamento do Processo do item 27, TC - 1782/07 e a retirada do item 26, TC - 919/10, deferido. Em seguida, informou a distribuição aos demais Pares de reportagem da Revista Exame Edição de nº 1100, fls. 38 a 44, que mostra bons exemplos de Municípios que trouxeram para o âmbito do serviço público conceitos oriundos da administração de empresas cujos resultados demonstram a melhoria efetiva dos serviços públicos, melhores índices de desenvolvimento urbano e redução da dívida pública, cujas iniciativas demonstram ser possível na Administração Pública a utilização da máxima fazer mais com menos. Assim, conclama ao Tribunal a análise quanto à possibilidade de iniciar o processo de treinamento dos gestores das unidades jurisdicionadas, para fins de criação de uma política pública de aperfeiçoamento da gestão pública, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe. A Conselheira Angélica Guimarães aderiu às proposituras, com destaque ao recebimento do título de cidadãos neopolitanos aos Conselheiros desta Casa, Ulices de Andrade, o Presidente Carlos Pinna e a Conselheira Susana Azevedo, como também o transcurso do natalício do servidor do seu gabinete, Max Barbosa. Saudou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE e parabenizou o Presidente Conselheiro Carlos Pinna pela eleição como imortal da Academia Sergipana de Letras. O Procurador-Geral associou-se às proposituras, parabenizou os Conselheiros homenageados pela Câmara Municipal de Neopolis, com o recebimento do título de cidadão neopolitanos, cumprimentou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE. Publicações: Foram publicadas as Decisões TC - 19122 a 19130, os Acórdãos TC - 3099 e 3100 e os Pareceres Prévios TC - 2989 a 2992. Julgamentos: Do Conselheiro Clóvis Barbosa: Protocolo TC – 158884/2015 – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - O Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, formula representação, com o pedido de medida cautelar, em face da secretaria municipal de comunicação social do município de Aracaju. Interessado Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer despacho 120/2015). O Conselheiro Carlos Alberto devolveu o protocolo e proferiu voto vista propondo a fixação do prazo de 10 dias, para que a Prefeitura Municipal de Aracaju se manifeste por meio da Procuradoria do Município, e, somente após, seja examinada a questão da autuação, asseverando que não há urgência, posto que a matéria publicitária se exauriu no dia 30 de setembro do ano em curso. O Conselheiro Clóvis Barbosa assentiu com o voto vista. O Procurador-Geral assinalou não aceitar que o Município de Aracaju, em dois contratos de publicidade, tenha gasto dezoito milhões de reais, considerando o caso grave, questionando ainda a dilação do prazo, entendendo que deva ser dada prioridade ao caso, e assim discorda da proposta do Conselheiro Carlos Alberto. O Conselheiro Carlos Alberto asseverou que não está sendo discutido o mérito da questão, mas em atenção ao princípio da ampla defesa deverá ser concedido um prazo ao Município de Aracaju. Aprovado, por unanimidade, o voto pela fixação do prazo de 10 dias para que a Prefeitura Municipal de Aracaju se manifeste por meio da Procuradoria do Município. O Presidente ausentou-se da sessão, assumindo a Presidência o Conselheiro Clóvis Barbosa, comunicando ato contínuo, o adiamento dos processos de sua relatoria constantes dos itens 7 a 11, 32 a 35 e os Protocolos 6 a 9, TC – 1041/09, 1290/13, 412/12, 2115/14, 1388/08, 667/12, 1827/13, 109/13, 47417/11, 99284/15, 167344/15 e 181161/13. Retomados os julgamentos. Do Conselheiro Carlos Alberto: Processo TC - 002352/2014 – Prefeitura Municipal de Moita Bonita – Representação formulada pelo Subprocurador do Ministério Público/TCE Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, acerca de supostas irregularidades no Contrato nº 065/2009, firmado entre a Prefeitura de Moita Bonita e o Escritório de Advocacia Bernardo Vidal e Associados. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 340/2015). Advogada Layana Tyara Campos Dertônio OAB/Se 4990. O Conselheiro Carlos Alberto afirmou que houve um equívoco no julgamento dos presentes autos, cuja decisão ainda não fora publicada. Assinalou que na Representação, o Procurador não se insurgiu contra a celebração do contrato com o escritório de advocacia, mas sim quanto ao fato de não ser possível a realização do pagamento dos honorários decorrentes de uma compensação de tributos, sem que a mesma tenha sido homologada pelo órgão fazendário competente, sendo, inclusive, entendimento deste Tribunal, no sentido de que somente se pagam honorários advocatícios em função da homologação pelo órgão, o que não ocorreu nos autos, razão pela qual retifica o voto inicialmente proferido na sessão de 15 de outubro do ano em curso, e acompanha o parecer do Parquet Especial. Votou pela procedência da representação condenando o gestor a devolver os valores pagos a título de honorários, no montante de R$ 121.962,60, multa de 10% sobre a glosa e  sanção administrativa de R$ 2.000,00, aprovado por unanimidade. Processo TC - 0001074/2011 – Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe - Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr. José do Patrocínio Hora Alves. (Procurador José Sérgio Monte Alegre Parecer 357/2015). Voto do Relator pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000841/2012 – Câmara Municipal de Aquidabã – Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Jaconias Santos Vasconcelos, ex-Presidente da Câmara Municipal de Aquidabã/SE, contra a Decisão TC – 17632/2012-Plenário, prolatada no Processo TC - 001765/2007/2007. Advogado Gilson Menezes Costa Vasconcelos OAB/SE 2146. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 265/2015). Voto do Relator pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento parcial a fim de considerar as contas regulares com ressalvas, mantida a multa, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Ulices de Andrade: Processo TC - 002876/2013 – Fundo Municipal de Assistência Social de Carmópolis – Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade da Srª. Maria Fátima de Carvalho Matos. (Procurador José Sérgio Monte Alegre Parecer 358/2015). Voto do Relator pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 003070/2013 – Fundação Hospitalar de Saúde – Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto, ex-gestor da Fundação Hospitalar de Saúde, contra a Decisão TC-18040/2013 - Pleno, prolatada no Processo TC - 001660/2010. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello Pareceres 119/15, 120/15, 121/15, 122/15). Interessados: Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto, Carlos Diego de Brito Freitas, Emanuel Messias Barbosa Moura Junior, Francisco Claro de Oliveira e Mônica Sampaio de Carvalho.  Advogado: Carlos Diêgo de B. Freitas e Paulo Constanza Fraga. Voto do Relator pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo improvimento dos recursos interpostos pelos Srs. Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto, Carlos Diego de Brito Freitas, Francisco Claro de Oliveira e Mônica Sampaio de Carvalho e provimento do recurso do Sr. Emanuel Messias Barbosa Moura Junior, para nova citação, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Luiz Augusto: Processo TC - 001458/2011 – Prefeitura Municipal de Monte Alegre - Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr. João Vieira da Aragão. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 133/2014). Advogado Mamede Fernandes Dantas Neto, OAB/SE 1.814. Voto do Relator recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001420/2011 – Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade da Sra. Luana Michele de Oliveira Silva. (Procurador Carlos Waldemar Rezende Machado Parecer 250/12). Advogado João Bosco Freitas Lima, OAB/SE 2.927. Após o voto do Relator recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, o Conselheiro Ulices de Andrade pediu vistas, deferido. Prazo Final: 19.11.2015. Processo TC - 000912/2009 – Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores - Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Fernando Lima Costa, em duas vias. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 255/2012). Voto do Relator recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 002724/2013 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - Contas Anuais de Secretarias Estaduais, referente ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade dos Srs. José de Oliveira Júnior, Saumíneo da Silva Nascimento e Zeca Ramos da Silva. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 337/2015). Voto do Relator pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001131/2014 – Prefeitura Municipal de Pirambu – Denúncia, formulada pela Procuradoria Municipal de Pirambu, em face da inconstitucionalidade do artigo da Lei Orçamentária Anual do Município de Pirambu, com pedido de antecipação de tutela. Interessados: Loc Construções e Empreendimentos Ltda, Município de Pirambu. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 0232/2015). Advogado Rafael Sandes Sampaio OAB/SE 3.265. Voto do Relator pela improcedência da denúncia, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001321/2012 – Prefeitura Municipal de São Francisco – Denúncia formulada pelos Vereadores Sr. Ricardo Rocha de Araújo e Sr. Elder Araújo Santana, contra o Município de São Francisco, quanto às supostas irregularidades em processos de contratação, durante o exercício de 2006. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello – Parecer 572/2015. Voto do Relator pelo arquivamento, aprovado por unanimidade. Processo TC - 002044/2014 – Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Edson Leal Menezes Filho, contra a decisão TC – 18438/2014 – Pleno, prolatada no processo TC – 000545/2005. (Procurador José Sérgio Monte Alegre  Parecer 120/2015). Advogado Diogo Dória Pinto, OAB/SE 4.071. Voto do Relator pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo improvimento, aprovado por unanimidade. Da Conselheira Susana Azevedo: Processo TC - 001301/2004 – Prefeitura Municipal de Aquidabã - Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2003, de responsabilidade do Sr. Eurico de Souza Filho. (Procurador Carlos Waldemar Rezende Machado -  Parecer  Nº 001/2007). Advogado Diogo Barbosa de Souza OAB/SE 4601. Voto da Relatora recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000901/2009 – Prefeitura Municipal de Ilha das Flores - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. José Ronaldo Gomes Calixto, em duas vias. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello -  Parecer  Nº 572/2014). Após o voto do Relator recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, o Conselheiro Ulices de Andrade pediu vistas, deferido. Prazo Final: 19.11.2015. Processo TC - 001055/2008 – Prefeitura Municipal de Macambira – Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Sr. Fabiano Santos Alves, em duas vias. (Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 272/2013). Voto da Relatora recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, com ressalvas, determinação, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001008/2012 – Câmara Municipal de Aquidabã – Denúncia formulada pelo Ministério Público junto ao TCE, através do Procurador-Geral João Augusto Bandeira de Mello, contra essa Câmara, baseada em notícia veiculada na mídia sergipana, onde foram constatadas, pela Polícia Civil (Operação Minerva), irregularidades em eventos realizados pela Empresa Embraevs, como pagamento de diárias a Vereadores para participar de eventos fictícios. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 464/2015). Advogado João Bosco Feitas Lima OAB/SE 2927. Voto da Relatora pela retificação da autuação dos autos como representação e a sua convalidação, e no mérito, pela improcedência da representação, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000401/2011 – Câmara Municipal de Telha - Representação formulada pelo Ministério Público Especial junto ao TCE, acerca de irregularidades praticadas em eventos realizados pela EMPRESA EMBRAEVS, tais como pagamento de diárias a vereadores para participar de eventos fictícios, referentes aos anos de 2009/2010. (Procurador Luis Alberto Meneses - Parecer 637/2014). Advogada Grace Kelly Soares Leite Andrezza OAB/SE 0334-B. Voto da Relatora pela improcedência da representação, aprovado por unanimidade. Da Conselheira Angélica Guimarães: Processo TC - 0026442013 – Empresa Municipal de Serviços Urbanos - Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Sr. Fábio José da Silva e da Srª Lucimara Dantas Passos. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 359/2015). Voto da Relatora pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001601/2012 – Gabinete do Vice-Prefeito – Aracaju – Prestação de Contas, referentes ao período financeiro de 01.01.2012 a 30.05.2012 e 31.05.2012 a 14.08.2012, de responsabilidade da Srª Fabiana Pinho Passos e Silvio Alves dos Santos. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 377/2015). Voto da Relatora pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 002147/2014 – Prefeitura Municipal de Salgado – Relatório de Inspeção Extraordinária nº 07/2014, referentes ao período auditado de 24/25/28 a 30/07/2014, de responsabilidade do Sr. Duilio Siqueira Ribeiro. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer Nº 712/2015). Voto da Relatora pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade, com a declaração de impedimento do Conselheiro Luiz Augusto, em razão de parentesco com o gestor. Processo TC - 000460/2015 – Prefeitura Municipal de Rosário do Catete - Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. Etelvino Barreto Sobrinho,  ex-Prefeito Municipal de Rosário do Catete, contra o Parecer Prévio TC – 2914/2015 – Pleno, prolatado no Processo TC-001622/2013. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 366/2015). Voto da Relatora pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento parcial para reformar o Parecer Prévio 2914 a fim de aprovar as contas, com ressalvas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000078/2015 – Prefeitura Municipal de Umbaúba – Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. Benedito Barreto do Nascimento, ex- Prefeito Municipal de Umbaúba, contra o Parecer Prévio TC – 2898/2014 – Pleno, prolatado no processo TC – 093026/2000. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 295/2015). Advogada Maria Christiane das Virgens Barreto OAB Nº 6571. Voto da Relatora pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo improvimento, aprovado por unanimidade. Assuntos Gerais: O Conselheiro Carlos Alberto submeteu ao Pleno os seguintes Protocolos TC – 147315/2014 – Prefeitura Municipal de Moita Bonita - O Ministério da Educação/FNDE encaminha em anexo documentos relacionados à supostas irregularidades na operacionalização do FUNDEB no citado Município, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, com fulcro no art. 26, II e 27 da Lei nº 11.494/2007. Interessados: Aureli Oliveira Turra/Ministério da Educação. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer Despacho nº 47/2015). Voto do Relator pela autuação, aprovado por unanimidade. TC – 143186/2015 – Pessoa Física - Encaminha Manifestação nº 111/2015, datada de 13/08/2015, assunto: possível irregularidade em concurso público a ser realizado pelo Município de Moita Bonita. Interessados: André Ricardo, Ouvidoria/TCE. ((Procurador Luis Alberto Meneses - Parecer Despacho nº 046/2015). Voto do Relator pelo arquivamento, aprovado por unanimidade. TC – 003855/2012 – Órgãos Independentes - O SINTESE encaminha expediente relativo a realização do concurso público para preenchimento de vagas no quadro do magistério da rede estadual de ensino, cuja Comissão Especial de Coordenação foi constituída através do Decreto nº 28.117 de 18/10/2011 Interessados: Maria Barros Vieira, SINTESE. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer  Nº 280/2015). Voto do Relator pela autuação, aprovado por unanimidade. TC – 107384/2015 – Prefeitura Municipal de Moita Bonita - Documentação referente à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e processo seletivo simplificado para contratação temporária. Interessado: Marcos Antônio Costa. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer  Nº 404/2015). Voto do Relator pela autuação, aprovado por unanimidade. O Conselheiro Ulices de Andrade submeteu ao Pleno os seguintes Protocolos: TC – 044056/2015 – Prefeitura Municipal de Japaratuba – Encaminha atendimento à Diligência nº 16/2015 referente ao processo 165089/2014. Interessado: Hélio Sobral Leite.  (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 679/2015). Voto do Relator pela autuação como representação, aprovado por unanimidade. TC – 045230/2015 – Câmara Municipal de Telha - Os Vereadores da Câmara Municipal de Telha/SE, encaminham denúncia para as devidas providências por esta Corte de Contas, na execução de obra pública, sem a realização do processo licitatório pelo Município de Telha/Sergipe. Interessados: Alex Eloy Fernandes, André Silva Santos, Gilmar Gomes da Mota e Neudo Alves da Silva. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer 18/15). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 182196/2014 – Prefeitura Municipal de Itabi – Denúncia contra a Prefeitura Municipal de Itabi. Interessado: Antônio Valdione de Sá. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer Nº 128/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 033747/2015 – Prefeitura Municipal de Aquidabã - Encaminha manifestação nº 28/2015, data: 05.03.2015, natureza do atendimento: telefone, assunto: possível irregularidade em processo licitatório no Município de Aquidabã. Interessado Josefa Santos Oliveira; Ouvidoria/TCE. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer Despacho 40/15). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 023217/2014 – Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros – Encaminha Manifestação de Nº 28/2014, Data: 19/02/2014, Nome: Givaldo Silva. Assunto: Irregularidade na Administração da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros/SE. Interessado: Givaldo Silva. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer Despacho 45/15). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 033011/2015 – Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco - Encaminha manifestação nº 23/2015, data: 04/03/2015 Assunto: Dúvida sobre processo licitatório do Município de Santana de São Francisco. Interessado: Paulo Souza. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer Despacho 41/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 145754/2014 – Prefeitura Municipal de São Francisco - Representação do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes nos seguintes termos: a Prefeitura Municipal de São Francisco realizou pagamentos ao escritório de Advocacia Bernardo Vidal e Associados, no valor total de R$ 57.269,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais), nos anos de 2010 e 2011, de acordo com informações no SISAP/AUDITOR. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer Despacho n. 48/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. O Conselheiro Luiz Augusto submeteu ao Pleno os seguintes Protocolos: TC – 109789/2013 – Prefeitura Municipal de Estância - O Poder Judiciário Federal, informa o teor da decisão cuja cópia segue anexa, a fim de motivar e subsidiar a adoção das medidas legais cabíveis para a punição dos gestores da entidade pública ora demandada, autores Maria Luíza Gonçalves Albuquerque, Miria Cristina Xavieir dos Santos, Josefa Santos Damasceno, José Raimundo Nascimento Andrade Santos, José Wellington Santos, Lucilene da Cruz Santos, Ecilio dos Santos Leite, José Arlindo dos santos, Josiedson Silva Santos e José Conceição Santos. (Procurador Luis Alberto Meneses - Parecer N. 032/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 003259/2014 – Secretaria de Estado da Educação – Representação, formulada pela Controladoria Geral do Estado/CGE, ante a suposta acumulação ilegal de cargos públicos. Interessados: Adinelson Alves da Silva/ Controladoria Geral do Estado de Sergipe, Maria Virgínia Ferreira Ramos, Mércia Barbosa do Nascimento Ramos. (Procurador Luís Alberto Meneses - Parecer N. 027/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. Foram distribuídos por sorteio os Processos TC - 1854/15 – Relator Cons. Clóvis Barbosa; TC – 1963/15, 1964/15 e 1965/15 – Relator Cons. Luiz Augusto; TC – 1856/15 e 1968/15 – Relatora Consª Susana Azevedo, TC - 1855/15, 1970/15 – Relator Cons. Carlos Alberto; TC – 15815/15, 1966/15 – Relator Cons. Ulices de Andrade; TC – 1962/15 e 1969/15 – Relatora Consª Angélica Guimarães. Nenhum assunto havendo mais a ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, às onze horas e vinte minutos, declarou encerrada a sessão e, para constar, eu, Rita de Cássia S. Menezes, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Presidente
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Vice-Presidente
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Procurador-Geral JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE


Decisões

DECISÃO Nº 19131/2015 – PLENO 

Processo TC – 002668/2011. Origem: Prefeitura Municipal de Pacatuba. Assunto: Denúncia. Interessados: Empresa Real Service LTDA. (Denunciante); Erick Lima Machado Mendonça (Denunciante); Diva de Santana Melo (Prefeita Municipal – Denunciada); Marcos André de Souza Muniz (Pregoeiro – Denunciado).  Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer nº 571/2015. Relator: Cons. Clóvis Barbosa de Melo.

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão de Pleno, realizada do dia 17 de setembro de 2015, à unanimidade votos, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que passa a integrar a presente decisão, JULGAR pela procedência parcial desta Denúncia, para cominar aos Denunciados Diva de Santana Melo (Prefeita Municipal) e Marcos André de Souza Muniz (Pregoeiro responsável pelo certame) multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Por fim, determino a remessa de cópia desta Decisão ao Ministério Público Estadual ante  a sua titularidade, bem como cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado  para a cobrança da  multa aplicada, em caso de não adimplemento voluntário.


Decisões Ilegais

DECISÃO Nº 19133/2015 – PLENO 
Processo TC – 000242/2005. Origem: Secretaria de Estado da Educação. Assunto: Contas Anuais de Sec. de Estado ou Mun.  Interessado: Marcos Aurélio Prado Dias Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n. 290/2013. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro.
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Plenária realizada em 23.07.2015, por unanimidade dos votos, julgar pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS ANUAIS da Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício financeiro de 2003, na gestão do então Secretário Marcos Aurélio Prado Dias, com fundamento no art. 36, §3º, I, II, e III, da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, c/c o art. 109, §3º , I, II, III, do antigo Regimento Interno do TCE/SE (vigentes ao tempo dos fatos), com a exclusão da glosa no valor de R$78.913,00 (setenta e oito mil, novecentos e treze reais,) bem como com a supressão da determinação de devolução para a recomposição ao FUNDEB, nos termos do Voto-vista apresentado, mantendo-se os demais termos do voto do conselheiro Relator. DETERMINA, por fim, que sejam irrestritamente observados os artigos 214 e seguintes do Regimento Interno deste Colegiado.

DECISÃO Nº 19134/2015 – PLENO 
Processo TC – 000746/2012. Origem: Câmara Municipal de Lagarto. Assunto: Contas Anuais do Poder Legislativo. Interessado: Wilson Fraga de Almeida. Procurador José Sérgio Monte Alegre (Parecer Nº 246/2013). Relatora: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas.
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Plenária realizada no dia 15 de outubro de 2015, por unanimidade de votos, pela IRREGULARIDADE das Contas Anuais da Câmara Municipal de Lagarto, referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade de Wilson Fraga de Almeida, com aplicação de sanção administrativa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 60, inciso II, da Lei Complementar nº 04/1990 e Resolução TC nº 254/2009³, vigentes à época. Em caso de não adimplemento voluntário no prazo legal, encaminhe-se à Procuradoria – Geral do Estado para que promova a cobrança judicial da dívida, sob pena de responsabilidade solidária, registrando para os devidos fins que o sancionado, Wilson Fraga de Almeida, está inscrito sob o CPF nº 442.947.275-00, com residência e domicílio na Praça Nossa Senhora da Piedade, nº 97, Zona Rural, CEP: 49400-000, município de Lagarto/SE, sendo de responsabilidade do gestor a veracidade e atualização de tais informações pessoais, por força do artigo 87, §4º, do Regimento Interno. Determinando, ainda, à Câmara Municipal de Lagarto que quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclua na sua previsão orçamentária a realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos e adequação aos preceitos constitucionais, especialmente o artigo 37, da Carta de 1988, sendo cientificada de que o descumprimento das medidas recomendadas pode acarretar a rejeição das Contas do respectivo Órgão Legislativo em exercícios futuros, além das sanções previstas na legislação desta Corte.


Decisões Legais

DECISÃO Nº 19132/2015 – PLENO 
Processo TC – 003621/2013. Origem: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG. Assunto: Prestação de Contas. Interessado: Jeferson Dantas Passos. Procurador Eduardo S. Rolemberg Côrtes – Parecer nº 524/2015. Relator: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro.
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Plenária realizada em 08.10.2015, por unanimidade dos votos, acompanhando, a conclusão da digna Unidade Técnica e o Parecer do douto representante do Órgão Ministerial, JULGAR pela REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, referente ao exercício financeiro de 09.04.2013 a 08.09.2013, de responsabilidade do Sr. Jeferson Dantas Passos, inscrito no CPF (MF) sob n. 436.455.185-68, com endereço para notificações na Praça General Valadão, n. 341, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-520, com arrimo  no art. 43, I, da Lei Complementar Estadual n. 205/2011, esclarecendo ao gestor responsável que a presente decisão estará sujeita à revisão, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público Especial, acaso sejam constatadas irregularidades insanáveis na apreciação dos processos ainda em curso nesta Corte, nos termos do artigo 43, §2º, da Lei Complementar Estadual n. 205/2011. DETERMINAR, por fim, que sejam irrestritamente observados os artigos 214 e seguintes do Regimento Interno deste Colegiado.

DECISÃO Nº 19135/2015 – PLENO 
Processo TC – 000552/2012. Origem: Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju. Assunto: Contas Anuais de Secretarias Estaduais ou Municipais.  Interessado: Rosária de Souza Rabelo; João Bosco Rollemberg Côrtes. Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 336/2015.  Relatora: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Plenária, realizada no dia 15.10.2015, por unanimidade de votos, no sentido de julgar REGULARES as Contas Anuais da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade da Sra. Rosária de Souza Rabelo no período de 01/01/2011 a 21/02/2011, e Sr. João Bosco Rollemberg Côrtes no período de 22/02/2011 a 31/12/2011, com base no artigo 43, inciso I, da Lei Complementar nº 205/2011. Fica ressalvado o direito deste Tribunal de fiscalizar quaisquer atos de gestão do administrador acima identificado que vierem a ser apurados posteriormente em virtude de processos relativos a fatos ou atos administrativos ainda não conhecidos pelo Tribunal quando do julgamento das contas do exercício, de outros processos eventualmente em tramitação cuja instrução ainda não tenha sido concluída, conforme previsão da Lei Orgânica desta Corte, art. 43, § 2º, I e II. Cumpridas as exigências cabíveis à espécie, arquivem-se os autos.

DECISÃO Nº 19136/2015 – PLENO 
Processo TC – 001725/2013. Origem: Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju. Assunto: Contas Anuais de Secretarias. Interessado: João Bosco Rollemberg Côrtes. Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 344/2015. Relatora: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Plenária, realizada no dia 15.10.2015, por unanimidade de votos, no sentido de julgar REGULARES as contas da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Sr. João Bosco Rollemberg Côrtes. Fica ressalvado o direito deste Tribunal de fiscalizar quaisquer atos de gestão do administrador acima identificado que vierem a ser apurados posteriormente em virtude de processos relativos a fatos ou atos administrativos ainda não conhecidos pelo Tribunal quando do julgamento das contas do exercício ou de outros processos eventualmente em tramitação cuja instrução ainda não tenha sido concluída, conforme previsão da Lei Orgânica desta Corte, art. 43, § 2º, I e II. Cumpridas as exigências cabíveis à espécie, arquivem-se os autos.

DECISÃO Nº 19137/2015 – PLENO 
Processo TC – 001109/2012. Origem: Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB. Assunto: Prestação de Contas. Interessada: Lucimara Dantas Passos. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 0326/2015.  Relatora: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Plenária, realizada no dia 15.10.2015, por unanimidade de votos, no sentido de julgar REGULARES as contas da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, período de 01 de janeiro de 2012 a 03 de abril de 2012, de responsabilidade da Srª Lucimara Dantas Passos. Fica ressalvado o direito deste Tribunal de fiscalizar quaisquer atos de gestão do administrador acima identificado que vierem a ser apurados posteriormente em virtude de processos relativos a fatos ou atos administrativos ainda não conhecidos pelo Tribunal quando do julgamento das contas do exercício, ou de outros processos eventualmente em tramitação cuja instrução ainda não tenha sido concluída, conforme previsão da Lei Orgânica desta Corte, art. 43, § 2º, I e II. Cumpridas as exigências cabíveis à espécie, arquivem-se os autos.


Parecer Prévio

PARECER PRÉVIO Nº 2993/2015 – PLENO

Processo TC–000960/2009. Origem: Prefeitura Municipal de General Maynard. Assunto: Contas Anuais de Governo. Interessado: Gilson Teles Barreto. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 526/2015. Relator: Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo. Advogadas: Layana Tyara Campos Dertônio (OAB/SE 4.990); Maria Christiane das Virgens Barreto (OAB/SE 6.571).

DELIBERA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão de Pleno, realizada no dia 17 de setembro de 2015, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que passa a integrar a presente decisão, EMITIR parecer prévio recomendando a Aprovação com Ressalvas das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Maynard, referentes ao exercício de 2008, de responsabilidade do Sr. Gilson Teles Barreto, com determinação para estrita observância dos termos do art. 26 da Resolução TCE nº 243/2007, sem prejuízo da apuração dos fatos identificados no Processo TC nº 1462/2010 (Relatório de Inspeção).


Pautas

                                                                                       1
                                                  Pauta do Plenário
        Presidência: Cons. Carlos Pinna de Assis

        39ª Sessão Ordinária                        Aracaju, 12 de  Novembro de 2015 às 09:00 Pauta nº 42

                                                  1. ABERTURA DA SESSÃO
       
                       1.1. Verificação de Número Legal;
                       1.2. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.

                                                  2. EXPEDIENTE

                       2.1. Distribuição de 38 processos constantes do Anexo I, referentes aos dias 30/10/2015 a
                       04/11/2015;
                       2.2. Leitura do expediente recebido e expedido;
                       2.3. Comunicações e Proposituras.

                                                  3. ORDEM DO DIA

                       3.1. Publicações:
                             Estão sendo publicados 4 decisões, 1 acórdão e 3 pareceres prévios constantes do Anexo
                       II da Pauta;
                       3.2. Julgamento:

       PRIORIDADE 1  
                            
       001 PROCESSO TC - 001388/2008 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO
       DESCRIÇÃO       RESCISÓRIA,  INTERPOSTA PELO SR. FRANCISCO GILVAN DE AZEVEDO, EX-
                                    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/SE, CONTRA A
                                    DECISÃO 15585/2004- PLENÁRIO,  PROLATADA NO PROCESSO TC-093708/2000.
       INTERESSADO     FRANCISCO GILVAN DE AZEVEDO
       PEDIDO VISTA    Cons. ULICES DE ANDRADE FILHO
       RELATOR            Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
       VOTO                   05/11/2015 -  VOTO DO RELATOR PELA IMPROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA.
                                     PEDIDO DE VISTA DO CONS. ULICES DE ANDRADE. PRAZO FINAL 26.11.2015.
       PROCURADOR      CARLOS WALDEMAR REZENDE MACHADO - Parecer 391/2014
       ADVOGADO        FABIANO FREIRE FEITOSA  OAB Nº 3.173
       DECISÃO         
                                                                                       2
       002 PROCESSO TC - 001420/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
       GLÓRIA
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
                                    2010.
       INTERESSADO     LUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
       PEDIDO VISTA    Cons. ULICES DE ANDRADE FILHO
       RELATOR            Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
       VOTO                    29/10/2015 -  VOTO DO RELATOR PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO
                                     RECOMENDANDO A REJEIÇÃO DAS CONTAS. PEDIDO DE VISTA DO CONS.
                                     ULICES DE ANDRADE. PRAZO FINAL:  19.11.15.
       PROCURADOR    CARLOS WALDEMAR REZENDE MACHADO - Parecer 250/12
       AUDITOR              ALEXANDRE LESSA LIMA
       ADVOGADO        JOÃO BOSCO FREITAS LIMA, OAB/SE 2.927
       DECISÃO
        
       003 PROCESSO TC - 000901/2009 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE GOVERNO,  REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
                                     2008, EM DUAS VIAS.
       INTERESSADO     JOSÉ RONALDO GOMES CALIXTO
       PEDIDO VISTA    Cons. ULICES DE ANDRADE FILHO
       RELATORA          Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
       VOTO                   29/10/2015 -  VOTO DO RELATOR PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO
                                    RECOMENDANDO A REJEIÇÃO DAS CONTAS. PEDIDO DE VISTA DO CONS.
                                    ULICES DE ANDRADE. PRAZO FINAL:  19.11.2015.
       PROCURADOR      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer 572/2014
       AUDITOR               RAFAEL SOUSA FONSÊCA
       DECISÃO 
       
       004 PROCESSO TC - 000456/2012 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
       DE SERGIPE
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO
                                    FINANCEIRO DE 2011.
       INTERESSADO     ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
       RELATOR             Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer 375/2015
       DECISÃO         
                                                                                       3
       005 PROCESSO TC - 001658/2011 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DE LIMA
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO
                                    FINANCEIRO DE 2010.
       INTERESSADO     DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA
       RELATOR             Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
       VOTO            
       PROCURADOR      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - Parecer 636/2015
       AUDITOR             ALEXANDRE LESSA LIMA
       ADVOGADO        LAYANA TYARA CAMPOS DERTÔNIO OAB Nº 4990 ; LETÍCIA CABRAL ME
       DECISÃO 
       
       006 PROCESSO TC - 001478/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMBE
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
                                   2010.
       INTERESSADO     MARIA TEREZINHA DE MOURA
       RELATOR             Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
       VOTO            
       PROCURADOR    JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer 308/2015
       AUDITOR              ALEXANDRE LESSA LIMA
       ADVOGADO        LAYANA TYARA CAMPOS DERTÔNIO OAB Nº 4.990;  LETÍCIA CABRAL M
       DECISÃO  
      
       007 PROCESSO TC - 001416/2010 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
       DESCRIÇÃO         CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO
                                      FINANCEIRO DE 2009.
       INTERESSADO     REGINALDO ANDRADE PASSOS
       RELATOR             Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer 720/2015
       AUDITOR             RAFAEL SOUSA FONSÊCA
       ADVOGADO        MARIA CHRISTIANE DAS V. BARRETO OAB Nº 6571;
       DECISÃO   
     
       008 PROCESSO TC - 000798/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIROPOLIS
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO
                                   FINANCEIRO DE 2011.
       INTERESSADO     KÁTIA MENEZES DE JESUS SANTOS
                                      MARIA JEANE SANTOS DE JESUS
       RELATOR            Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer 624/2015
       ADVOGADO          MAMEDE FERNANDES DANTAS NETO, OAB/SE 1.814
       DECISÃO         
                                                                                       4
       009 PROCESSO TC - 001351/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
                                    2010.
       INTERESSADO     AGRIPINO ANDELINO SANTOS
       RELATOR            Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
       VOTO            
       PROCURADOR      CARLOS WALDEMAR REZENDE MACHADO - Parecer 249/2012
       AUDITOR                  RAFAEL SOUSA FONSÊCA
       DECISÃO  
      
       010 PROCESSO TC - 000980/2008 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
                                   2007, EM DUAS VIAS.
       INTERESSADO     AIRTON SAMPAIO MARTINS
       RELATOR             Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer 004/2014
       AUDITOR             FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO - Parecer 161/2012
       ADVOGADO        ANAJARA CARVALHO RABELO DAUD, OAB/SE 4.286
       DECISÃO
                       
       011 PROCESSO TC - 000493/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
       GLÓRIA
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
                                    2011.
       INTERESSADO     LUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
       RELATOR             Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer 307/2012
       ADVOGADO          JOÃO BOSCO FREITAS LIMA, OAB/SE 2927
       DECISÃO  
      
       012 PROCESSO TC - 001348/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA     
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
                                     2009, EM DUAS VIAS.
       INTERESSADO     EDUARDO PRADO DE OLIVEIRA JUNIOR
       RELATOR            Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer 0267/2012
       AUDITOR             ALEXANDRE LESSA LIMA - Parecer 54/2012
       ADVOGADO        BRUNO NOVAES ROSA, OAB/SE 3.556
       DECISÃO         
                                                                                       5
       013 PROCESSO TC - 000746/2006 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - ARACAJU                  
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACAJU,
                                    REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
       INTERESSADO     ROGÉRIO CARVALHO  SANTOS
       RELATOR             Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer 005/2014
       AUDITOR              ALEXANDRE LESSA LIMA - Parecer 143/2012
       ADVOGADO        ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO, OAB/SE 0843
       DECISÃO
        
       014 PROCESSO TC - 000956/2009 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
                                   2008, EM DUAS VIAS.
       INTERESSADO     ALTAMIRO NASCIMENTO
       RELATORA        Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
       VOTO            
       PROCURADOR      CARLOS WALDEMAR REZENDE MACHADO - Parecer 054/2013
       AUDITOR               ALBERTO SILVEIRA LEITE
       DECISÃO 
       
       015 PROCESSO TC - 001486/2011 - CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO
                                   FINANCEIRO DE 2010.
       INTERESSADO     VALDINHO DA SILVA SOARES
       RELATORA        Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
       VOTO            
       PROCURADOR      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer 097/2013
       AUDITOR                RAFAEL SOUSA FONSÊCA
       DECISÃO 
       
       016 PROCESSO TC - 002924/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE
       DESCRIÇÃO       DENÚNCIA FORMULADA PELO SR. CARLOS SÉRGIO LOBÃO ARAÚJO, VICE-
                                   PRESIDENTE DO SINTESE, À ÉPOCA,  CONTRA O SR. CARLOS AUGUSTO
                                   FERREIRA, PREFEITO, ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO 
                                   PAGAMENTO DOS SERVIDORES , REALIZADO COM  RECURSOS DO FUNDEB E
                                   MDE, REF. AO MÊS DE SETEMBRO DE 2009.
       INTERESSADO     CARLOS AUGUSTO FERREIRA
                                      CARLOS SÉRGIO LOBÃO ARAÚJO
       RELATORA        Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
       VOTO            
       PROCURADOR      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer 473/2015
       ADVOGADO           LETICIA CABRAL MELO SOBRAL OAB/SE 5646
       DECISÃO         
                                                                                       6
       017 PROCESSO TC - 000462/2012 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DO ESPORTE
       - ARACAJU       
       DESCRIÇÃO       CONTAS ANUAIS DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, REFERENTE AO EXERCÍCIO
                                    FINANCEIRO DE 2011.
       INTERESSADO     FÁBIO CRUZ MITIDIERI
       RELATOR         Cons. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer 0362/2015
       DECISÃO 
       
       018 PROCESSO TC - 002349/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAMBIRA
       DESCRIÇÃO       RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ESPECIAL Nº 08/2014, REFERENTE AO PERÍODO
                                    AUDITADO DE 04 E 05.09.2014.
       INTERESSADO     RICARDO ALVES DE MENESES SOUZA
                                      TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
       RELATOR             Cons. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
       VOTO                      18/12/2014 -  PELA HOMOLOGAÇÃO DO TAG
       PROCURADOR      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - Parecer 694/2015
       DECISÃO    
    
       PRIORIDADE 2 
                             
       019 PROCESSO TC - 000809/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D' AJUDA
       DESCRIÇÃO       REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO SR. GUSTAVO ADOLFO PLECH
                                   PEREIRA, JUIZ DE DIREITO, CONTRA A SRª MARIA DAS GRAÇAS SOUZA
                                   GARCEZ,  EX-PREFEITA, ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA
                                    UTILIZAÇÃO DE VERBAS PROVENIENTES DO FUNDEB, PERCEBIDAS PELA
                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D'AJUDA.
       INTERESSADO     GUSTAVO ADOLFO PLECH PEREIRA
                                    MARIA DAS GRAÇAS SOUZA GARCEZ
       RELATOR            Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer 677/2015
       DECISÃO  
      
       020 PROCESSO TC - 001027/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHY
       DESCRIÇÃO          RECURSO DE REEXAME, INTERPOSTO PELO SR. ADAUTO DANTAS DO AMOR
                                      CARDOSO, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHY/SE,
                                      CONTRA O PARECER PRÉVIO TC- 2930/2015-PLENO, PROLATADO NO
                                      PROCESSO TC- 000923/2010.
       INTERESSADO     ADAUTO DANTAS DO AMOR CARDOSO
       RELATOR            Cons. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer 345/2015
       DECISÃO         
                                                                                       7
                                                  4. ASSUNTOS GERAIS

       1 PROTOCOLO TC - 167344/2015 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE
       DESCRIÇÃO       ENCAMINHANDO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO NO. 068/2015, PERÍODO DE
                                   JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013/2014.
       INTERESSADO     HANS CRYSTIAN ANDERSON DE OLIVEIRA LOBO
       RELATOR             Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
       VOTO            
       DECISÃO   
     
       2 PROTOCOLO TC - 028766/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DE SÃO JOÃO
       DESCRIÇÃO       SOLICITA O ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A EVENTUAL
                                    PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE A POSSÍVEL REFORMA DA ESCOLA RURAL
                                   JOÃO GOMES DE AGUIAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
       INTERESSADO     RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI
                                      TRIBUNAL DE JUSTIÇA
       RELATOR         Cons. ULICES DE ANDRADE FILHO
       VOTO            
       PROCURADOR      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer 122/2015
       DECISÃO         
       
                       
                                       CONFERE:                                                             APROVO:
                        RITA DE CASSIA SANTOS MENEZES                   Cons. Carlos Pinna de Assis
                                 Secretária do Pleno                                                    Presidente


Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 293
DE 5 DE  NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a implantação do “Quadro dos Indicadores Municipais” e respectivo banco de dados.
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o inciso XXIII  do art. 1º, da Lei Complementar 205, de 06 de julho de 2011 (Lei Orgânica da Corte de Contas) que estabelece  como de sua competência expedir determinações visando à observância das normas de controle externo, de finanças públicas, de direito financeiro e dos princípios reguladores da Administração Pública, cabendo-lhe, em consequência, expedir atos e instruções normativas;

Considerando os arts. 158 e 159 do Regimento Interno desta Corte de Contas que estabelecem competências e atribuições pertinentes à Coordenadoria de Auditoria Operacional vinculada à Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços;

Considerando a necessidade de disponibilizar para o Tribunal de Contas as informações atualizadas acerca de dados técnicos específicos das áreas de saúde, educação, meio ambiente, segurança e outras, nas quais ocorra a execução de  políticas públicas.

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos, especialmente quanto à efetivação do que está previsto nos parágrafos 3º e 5º do art. 159 do Regimento Interno, relativos ao banco de dados composto por informações necessárias ao monitoramento de políticas públicas.

                                RESOLVE:  

Art. 1 º Implantar “Quadro de Indicadores Municipais”, composto por dados técnicos e informações relativas aos indicadores sociais e de gestão dos municípios sergipanos, relativos às áreas de educação, saúde, meio ambiente, segurança e outras, com o objetivo de municiar e subsidiar o Tribunal de Contas na análise de Políticas Públicas.

Art. 2 º A manutenção evolutiva do “Quadro de Indicadores Municipais” e de seu respectivo banco de dados é de competência e responsabilidade técnica da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços, através da Coordenadoria de Auditoria Operacional.

§ 1º O banco de dados será composto de informações coletadas através de Órgãos, Institutos e Entidades Oficiais e/ou privadas;

§ 2º A atualização dos dados terá periodicidade quadrimestral, cuja divulgação será feita por meio impresso e eletrônico;

Art. 3º Caberá à Diretoria de Modernização e Tecnologia, o apoio à implementação de projetos e rotinas de melhorias tecnológicas na gestão deste banco de dados, em conjunto com a Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços.

Art. 4º As Coordenadorias de Controle e Inspeção (CCIs) e outras Unidades do TCE poderão requisitar às Diretorias mencionadas no artigo anterior, estudos específicos, esclarecimentos e aprofundamentos acerca dos indicadores com o objetivo de subsidiar no planejamento de inspeções e auditorias assim como na análise de processos.

Parágrafo Único. Os temas abordados poderão ser ampliados de acordo com demandas do Tribunal de Contas, por deliberação do Plenário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Eletrônico do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju,5 de novembro de 2015.

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Presidente
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Vice-Presidente
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO