Ata da 37ª Sessão Ordinária do Pleno de 29 de Outubro de 2015.
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às nove horas, em Sessão Ordinária do Pleno, reuniu-se o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede no Palácio Governador Albano Franco, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Carlos Pinna de Assis, Presidente, Clóvis Barbosa de Melo, Vice-Presidente, Ulices de Andrade Filho, Corregedor-Geral, Carlos Alberto Sobral de Souza, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, as Conselheiras Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Maria Angélica Guimarães Marinho, bem como o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público junto a este Tribunal, José Sérgio Monte Alegre. Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a sessão. Leitura da Ata: Lida a Ata da sessão anterior, deu-se por aprovada. Distribuição de Processos: Foram distribuídos 34 processos constantes do Anexo I da pauta, referentes ao período de 16 a 21 de outubro de 2015. Leitura do Expediente: Protocolo TC – 180820/15 – O Secretário Executivo Substituto da Controladoria Geral da União informa a conclusão das fiscalizações realizadas nos 60 Municípios sorteados na 40ª Etapa do Programa de Fiscalização, cujos relatórios estão publicados no site da CGU. Protocolo TC – 180480/15 – O Procurador Heitor Alves Soares, informa que desde o dia 1º de outubro do corrente ano, assumiu a função de Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Sergipe. Protocolo TC – 178826/15 – O Conselheiro Carlos Alberto solicita a autuação do Termo de Ajustamento de Gestão celebrado com a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, nos termos do § único do art. 123 do Regimento Interno. Comunicação Interna Nº 025/15 – O Diretor de Controle Externo de Obras e Serviços, Antônio Alvaro de Carvalho comunica o envio aos Conselheiros, Procuradores do Parquet Especial e Conselheiros Substitutos da Minuta de Resolução e exemplar do “Quadro de Indicadores Municipais”. Comunicações Eletrônicas Internas nºs 5148/15 e 5150/1515 – Pedidos do Conselheiro Carlos Alberto e da Diretora Técnica, Patrícia Verônica Sobral de Souza para autorização para ausentar-se do País, no período de 7 a 23 de dezembro do ano em curso, para interesse particular, sem ônus para este Tribunal, bem como sem prejuízo dos vencimentos e vantagens a que fazem jus. Protocolo TC – 172879/15 – Pedido do Conselheiro Carlos Alberto para autuação da Exceção de Suspeição oposta pela Srª Elinalda Pereira Santos Bonfim, Prefeita do Município de Canhoba, em face do Relatório de Inspeção, Processo TC – 01980/14, da relatoria do Cons. Ulices de Andrade. PROTOCOLO TC 182866/15 – Pedido da Srª Mirele Pereira Santos, ex-Secretária de Saúde do Município de General Maynard, para parcelamento, em 24 vezes, de multa no valor de R$ 1.000,00. Comunicações e Proposituras: Inicialmente, o Presidente submeteu ao Pleno o pedido de parcelamento realizado pela Srª Mirele Pereira Santos, ex-Secretária de Saúde do Município de General Maynard, sendo deferido parcialmente, com a concessão do parcelamento em dez vezes, devendo ainda, ser advertida a requerente de que o não pagamento de qualquer das parcelas no prazo devido, implicará vencimento antecipado das demais parcelas. Em seguida, deferidos por unanimidade, os pleitos do Conselheiro Carlos Alberto e da Diretora Técnica, Patrícia Verônica Sobral de Souza para ausentar-se do País, no período de 7 a 23 de dezembro do ano em curso, para interesse particular, sem ônus para este Tribunal, bem como sem prejuízo dos vencimentos e vantagens a que fazem jus. Deferido, por unanimidade, as autuações do Termo de Ajustamento de Gestão celebrado com a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, protocolizada sob o nº 178826/15 e da Exceção de Suspeição oposta pela Srª Elinalda Pereira Santos Bonfim, Prefeita do Município de Canhoba, em face do Relatório de Inspeção, Processo TC – 01980/14. O Presidente propôs moções de congratulações pelo transcurso dos natalícios dos Conselheiros Ernesto Sabóia de F. Júnior e Francisco de Paula Rocha Aguiar Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, João Jorge Jinkings Pavão, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, do Conselheiro Substituto Lucival da Silva Alves, Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Em seguida, o Presidente registrou o recebimento das proposituras do Conselheiro Carlos Alberto e da Conselheira Susana Azevedo cujas moções coincidentes relativas ao transcurso dos natalícios do Ministro do Supremo Tribunal Federal José Celso de Mello Filho, da Vice-Presidente da Fundação Cultural Cidade de Aracaju e escritora Aglaé D'Ávila Fontes, do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, da Vice-Reitora da Universidade Tiradentes, Amélia Maria Cerqueira Uchôa, do Desembargador Carlos de Menezes Faro Filho, Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, da Procuradora de Justiça Ana Christina Souza Brandi, do Vereador do Município de Aracaju Carlos Max Prejuízo, do servidor deste Tribunal Max Almeida Barbosa, serão subscritas pelos eminentes Conselheiros e o Presidente. Registrou a presença, em Plenário, do Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE, disciplina Direito Administrativo, participantes de mais uma edição do Projeto TCE Cidadão, oportunidade que assistirão palestra proferida pela Diretora Técnica do Tribunal, Drª Patrícia Verônica Sobral de Souza, com o tema "Reflexões sobre Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas e Controle Social". Comunicou o recebimento de convite do Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, para a Sessão Solene, nesta quinta-feira, 29, de entrega do Prêmio Roberto Marinho de Mérito Jornalístico ao Jornalista Diogenes Menezes Brayner, Diretor do site Faxaju Online e colunista político do jornal “Correio de Sergipe”, propondo cumprimentos ao homenageado como também ao Senador Renan Calheiros, aprovado. Convidou os Conselheiros, Membros do Ministério Público Especial e os Conselheiros Substitutos para uma reunião com o Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe, Juiz Gustavo Adolfo Plech, a ser realizada no próximo 05 de novembro, após a sessão plenária, na qual será apresentado o projeto de aposentação sustentável, visando a somação de forças na garantia da aposentadoria. Por fim, comunicou que se ausentará da sessão a fim de tratar de assuntos relativos ao orçamento do Tribunal bem como celebrar o termo de renovação do Convênio firmado com a TV Alese, que a partir de janeiro de 2016 será uma TV aberta. Por fim, agradeceu a compreensão dos demais Pares quanto à mudança para amanhã, 30, do feriado alusivo ao Dia do Funcionário Público a fim de acompanhar o indicativo do Governo Estadual, anteriormente previsto para o dia 26. O Conselheiro Carlos Alberto aderiu às proposituras, propôs moção de congratulações ao Presidente Conselheiro Carlos Pinna de Assis e aos Conselheiros Ulices de Andrade e Susana Azevedo pelo honroso e justo recebimento do Título de Cidadania de Neopolis, em solenidade que se realizará nesta quinta-feira, 29. Saudou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE, disciplina Direito Administrativo. Solicitou a inclusão em pauta do Processo TC - 2352/14 da Prefeitura Municipal de Moita Bonita, para retificação do julgamento, justificando que não tendo havido ainda a publicação da decisão, o erro poderá ser sanado, deferido. Por fim, solicitou a inversão da pauta para julgamento do Protocolo do item 1, TC – 158884/15 do qual está com pedido de vista, deferido. O Conselheiro Clóvis Barbosa anuiu às proposituras, em especial a relativa ao título de cidadania de Neopolis com o qual serão agraciados os Eminentes Conselheiros Carlos Pinna de Assis e aos Conselheiros Ulices de Andrade e Susana Azevedo. Cumprimentou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE, disciplina Direito Administrativo. Ato contínuo, comunicou que usará o prazo no processo do item 1, TC - 885/09, solicitou o adiamento dos processos constantes dos itens 5, 6 e 34, TC – 1658/11, 1416/10 e 809/13, deferido. O Conselheiro Ulices de Andrade anuiu às moções, agradeceu as manifestações dos demais Pares, saudou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE. Solicitou ao Conselheiro Luiz Augusto o adiamento do processo do item 2, TC – 2791/2013, deferido, com a concordância do Relator. O Conselheiro Luiz Augusto associou-se às proposituras, cumprimentou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE, disciplina Direito Administrativo. Parabenizou os Conselheiros Carlos Pinna, Ulices de Andrade e Susana Azevedo pela homenagem que receberão na Câmara Municipal de Neópolis. A seguir, solicitou o adiamento do processo do item 14 e do Protocolo 18, TC - 409/12 e 049090/15, bem como a retirada do item 22, TC – 435/15, deferido. A Conselheira Susana Azevedo aderiu às proposituras, destacando o natalício do Conselheiro Clóvis Barbosa, propondo, ainda, votos de congratulações pelo transcurso do natalício do Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal em Sergipe José Grivaldo de Andrade, do Conselheiro Substituto Almir Pereira da Silva, Tribunal de Contas da Bahia, José Eduardo Wirgues Cação, Defensor Público do Estado de Sergipe, da Promotora de Justiça Maria Lilian Mendes Carvalho, dos Conselheiros Pedro Henrique Poli de Figueiredo, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e André Luiz de Matos Gonçalves, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aprovados. Cumprimentou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE. Propôs moção de congratulações ao Presidente Conselheiro Carlos Pinna pela eleição, na última segunda-feira, como imortal da Academia Sergipana de Letras, aprovado. Solicitou o adiamento do Processo do item 27, TC - 1782/07 e a retirada do item 26, TC - 919/10, deferido. Em seguida, informou a distribuição aos demais Pares de reportagem da Revista Exame Edição de nº 1100, fls. 38 a 44, que mostra bons exemplos de Municípios que trouxeram para o âmbito do serviço público conceitos oriundos da administração de empresas cujos resultados demonstram a melhoria efetiva dos serviços públicos, melhores índices de desenvolvimento urbano e redução da dívida pública, cujas iniciativas demonstram ser possível na Administração Pública a utilização da máxima fazer mais com menos. Assim, conclama ao Tribunal a análise quanto à possibilidade de iniciar o processo de treinamento dos gestores das unidades jurisdicionadas, para fins de criação de uma política pública de aperfeiçoamento da gestão pública, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe. A Conselheira Angélica Guimarães aderiu às proposituras, com destaque ao recebimento do título de cidadãos neopolitanos aos Conselheiros desta Casa, Ulices de Andrade, o Presidente Carlos Pinna e a Conselheira Susana Azevedo, como também o transcurso do natalício do servidor do seu gabinete, Max Barbosa. Saudou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE e parabenizou o Presidente Conselheiro Carlos Pinna pela eleição como imortal da Academia Sergipana de Letras. O Procurador-Geral associou-se às proposituras, parabenizou os Conselheiros homenageados pela Câmara Municipal de Neopolis, com o recebimento do título de cidadão neopolitanos, cumprimentou o Professor Alessandro Buarque e os alunos do curso de direito da FANESE. Publicações: Foram publicadas as Decisões TC - 19122 a 19130, os Acórdãos TC - 3099 e 3100 e os Pareceres Prévios TC - 2989 a 2992. Julgamentos: Do Conselheiro Clóvis Barbosa: Protocolo TC – 158884/2015 – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - O Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, formula representação, com o pedido de medida cautelar, em face da secretaria municipal de comunicação social do município de Aracaju. Interessado Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer despacho 120/2015). O Conselheiro Carlos Alberto devolveu o protocolo e proferiu voto vista propondo a fixação do prazo de 10 dias, para que a Prefeitura Municipal de Aracaju se manifeste por meio da Procuradoria do Município, e, somente após, seja examinada a questão da autuação, asseverando que não há urgência, posto que a matéria publicitária se exauriu no dia 30 de setembro do ano em curso. O Conselheiro Clóvis Barbosa assentiu com o voto vista. O Procurador-Geral assinalou não aceitar que o Município de Aracaju, em dois contratos de publicidade, tenha gasto dezoito milhões de reais, considerando o caso grave, questionando ainda a dilação do prazo, entendendo que deva ser dada prioridade ao caso, e assim discorda da proposta do Conselheiro Carlos Alberto. O Conselheiro Carlos Alberto asseverou que não está sendo discutido o mérito da questão, mas em atenção ao princípio da ampla defesa deverá ser concedido um prazo ao Município de Aracaju. Aprovado, por unanimidade, o voto pela fixação do prazo de 10 dias para que a Prefeitura Municipal de Aracaju se manifeste por meio da Procuradoria do Município. O Presidente ausentou-se da sessão, assumindo a Presidência o Conselheiro Clóvis Barbosa, comunicando ato contínuo, o adiamento dos processos de sua relatoria constantes dos itens 7 a 11, 32 a 35 e os Protocolos 6 a 9, TC – 1041/09, 1290/13, 412/12, 2115/14, 1388/08, 667/12, 1827/13, 109/13, 47417/11, 99284/15, 167344/15 e 181161/13. Retomados os julgamentos. Do Conselheiro Carlos Alberto: Processo TC - 002352/2014 – Prefeitura Municipal de Moita Bonita – Representação formulada pelo Subprocurador do Ministério Público/TCE Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, acerca de supostas irregularidades no Contrato nº 065/2009, firmado entre a Prefeitura de Moita Bonita e o Escritório de Advocacia Bernardo Vidal e Associados. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 340/2015). Advogada Layana Tyara Campos Dertônio OAB/Se 4990. O Conselheiro Carlos Alberto afirmou que houve um equívoco no julgamento dos presentes autos, cuja decisão ainda não fora publicada. Assinalou que na Representação, o Procurador não se insurgiu contra a celebração do contrato com o escritório de advocacia, mas sim quanto ao fato de não ser possível a realização do pagamento dos honorários decorrentes de uma compensação de tributos, sem que a mesma tenha sido homologada pelo órgão fazendário competente, sendo, inclusive, entendimento deste Tribunal, no sentido de que somente se pagam honorários advocatícios em função da homologação pelo órgão, o que não ocorreu nos autos, razão pela qual retifica o voto inicialmente proferido na sessão de 15 de outubro do ano em curso, e acompanha o parecer do Parquet Especial. Votou pela procedência da representação condenando o gestor a devolver os valores pagos a título de honorários, no montante de R$ 121.962,60, multa de 10% sobre a glosa e sanção administrativa de R$ 2.000,00, aprovado por unanimidade. Processo TC - 0001074/2011 – Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe - Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr. José do Patrocínio Hora Alves. (Procurador José Sérgio Monte Alegre Parecer 357/2015). Voto do Relator pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000841/2012 – Câmara Municipal de Aquidabã – Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Jaconias Santos Vasconcelos, ex-Presidente da Câmara Municipal de Aquidabã/SE, contra a Decisão TC – 17632/2012-Plenário, prolatada no Processo TC - 001765/2007/2007. Advogado Gilson Menezes Costa Vasconcelos OAB/SE 2146. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 265/2015). Voto do Relator pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento parcial a fim de considerar as contas regulares com ressalvas, mantida a multa, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Ulices de Andrade: Processo TC - 002876/2013 – Fundo Municipal de Assistência Social de Carmópolis – Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade da Srª. Maria Fátima de Carvalho Matos. (Procurador José Sérgio Monte Alegre Parecer 358/2015). Voto do Relator pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 003070/2013 – Fundação Hospitalar de Saúde – Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto, ex-gestor da Fundação Hospitalar de Saúde, contra a Decisão TC-18040/2013 - Pleno, prolatada no Processo TC - 001660/2010. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello Pareceres 119/15, 120/15, 121/15, 122/15). Interessados: Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto, Carlos Diego de Brito Freitas, Emanuel Messias Barbosa Moura Junior, Francisco Claro de Oliveira e Mônica Sampaio de Carvalho. Advogado: Carlos Diêgo de B. Freitas e Paulo Constanza Fraga. Voto do Relator pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo improvimento dos recursos interpostos pelos Srs. Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto, Carlos Diego de Brito Freitas, Francisco Claro de Oliveira e Mônica Sampaio de Carvalho e provimento do recurso do Sr. Emanuel Messias Barbosa Moura Junior, para nova citação, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Luiz Augusto: Processo TC - 001458/2011 – Prefeitura Municipal de Monte Alegre - Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr. João Vieira da Aragão. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 133/2014). Advogado Mamede Fernandes Dantas Neto, OAB/SE 1.814. Voto do Relator recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001420/2011 – Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade da Sra. Luana Michele de Oliveira Silva. (Procurador Carlos Waldemar Rezende Machado Parecer 250/12). Advogado João Bosco Freitas Lima, OAB/SE 2.927. Após o voto do Relator recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, o Conselheiro Ulices de Andrade pediu vistas, deferido. Prazo Final: 19.11.2015. Processo TC - 000912/2009 – Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores - Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Fernando Lima Costa, em duas vias. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 255/2012). Voto do Relator recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 002724/2013 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - Contas Anuais de Secretarias Estaduais, referente ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade dos Srs. José de Oliveira Júnior, Saumíneo da Silva Nascimento e Zeca Ramos da Silva. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 337/2015). Voto do Relator pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001131/2014 – Prefeitura Municipal de Pirambu – Denúncia, formulada pela Procuradoria Municipal de Pirambu, em face da inconstitucionalidade do artigo da Lei Orçamentária Anual do Município de Pirambu, com pedido de antecipação de tutela. Interessados: Loc Construções e Empreendimentos Ltda, Município de Pirambu. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 0232/2015). Advogado Rafael Sandes Sampaio OAB/SE 3.265. Voto do Relator pela improcedência da denúncia, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001321/2012 – Prefeitura Municipal de São Francisco – Denúncia formulada pelos Vereadores Sr. Ricardo Rocha de Araújo e Sr. Elder Araújo Santana, contra o Município de São Francisco, quanto às supostas irregularidades em processos de contratação, durante o exercício de 2006. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello – Parecer 572/2015. Voto do Relator pelo arquivamento, aprovado por unanimidade. Processo TC - 002044/2014 – Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Edson Leal Menezes Filho, contra a decisão TC – 18438/2014 – Pleno, prolatada no processo TC – 000545/2005. (Procurador José Sérgio Monte Alegre Parecer 120/2015). Advogado Diogo Dória Pinto, OAB/SE 4.071. Voto do Relator pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo improvimento, aprovado por unanimidade. Da Conselheira Susana Azevedo: Processo TC - 001301/2004 – Prefeitura Municipal de Aquidabã - Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2003, de responsabilidade do Sr. Eurico de Souza Filho. (Procurador Carlos Waldemar Rezende Machado - Parecer Nº 001/2007). Advogado Diogo Barbosa de Souza OAB/SE 4601. Voto da Relatora recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000901/2009 – Prefeitura Municipal de Ilha das Flores - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. José Ronaldo Gomes Calixto, em duas vias. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer Nº 572/2014). Após o voto do Relator recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, o Conselheiro Ulices de Andrade pediu vistas, deferido. Prazo Final: 19.11.2015. Processo TC - 001055/2008 – Prefeitura Municipal de Macambira – Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Sr. Fabiano Santos Alves, em duas vias. (Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 272/2013). Voto da Relatora recomendando a emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, com ressalvas, determinação, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001008/2012 – Câmara Municipal de Aquidabã – Denúncia formulada pelo Ministério Público junto ao TCE, através do Procurador-Geral João Augusto Bandeira de Mello, contra essa Câmara, baseada em notícia veiculada na mídia sergipana, onde foram constatadas, pela Polícia Civil (Operação Minerva), irregularidades em eventos realizados pela Empresa Embraevs, como pagamento de diárias a Vereadores para participar de eventos fictícios. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 464/2015). Advogado João Bosco Feitas Lima OAB/SE 2927. Voto da Relatora pela retificação da autuação dos autos como representação e a sua convalidação, e no mérito, pela improcedência da representação, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000401/2011 – Câmara Municipal de Telha - Representação formulada pelo Ministério Público Especial junto ao TCE, acerca de irregularidades praticadas em eventos realizados pela EMPRESA EMBRAEVS, tais como pagamento de diárias a vereadores para participar de eventos fictícios, referentes aos anos de 2009/2010. (Procurador Luis Alberto Meneses - Parecer 637/2014). Advogada Grace Kelly Soares Leite Andrezza OAB/SE 0334-B. Voto da Relatora pela improcedência da representação, aprovado por unanimidade. Da Conselheira Angélica Guimarães: Processo TC - 0026442013 – Empresa Municipal de Serviços Urbanos - Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Sr. Fábio José da Silva e da Srª Lucimara Dantas Passos. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 359/2015). Voto da Relatora pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001601/2012 – Gabinete do Vice-Prefeito – Aracaju – Prestação de Contas, referentes ao período financeiro de 01.01.2012 a 30.05.2012 e 31.05.2012 a 14.08.2012, de responsabilidade da Srª Fabiana Pinho Passos e Silvio Alves dos Santos. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 377/2015). Voto da Relatora pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 002147/2014 – Prefeitura Municipal de Salgado – Relatório de Inspeção Extraordinária nº 07/2014, referentes ao período auditado de 24/25/28 a 30/07/2014, de responsabilidade do Sr. Duilio Siqueira Ribeiro. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer Nº 712/2015). Voto da Relatora pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade, com a declaração de impedimento do Conselheiro Luiz Augusto, em razão de parentesco com o gestor. Processo TC - 000460/2015 – Prefeitura Municipal de Rosário do Catete - Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. Etelvino Barreto Sobrinho, ex-Prefeito Municipal de Rosário do Catete, contra o Parecer Prévio TC – 2914/2015 – Pleno, prolatado no Processo TC-001622/2013. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 366/2015). Voto da Relatora pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento parcial para reformar o Parecer Prévio 2914 a fim de aprovar as contas, com ressalvas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000078/2015 – Prefeitura Municipal de Umbaúba – Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. Benedito Barreto do Nascimento, ex- Prefeito Municipal de Umbaúba, contra o Parecer Prévio TC – 2898/2014 – Pleno, prolatado no processo TC – 093026/2000. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 295/2015). Advogada Maria Christiane das Virgens Barreto OAB Nº 6571. Voto da Relatora pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo improvimento, aprovado por unanimidade. Assuntos Gerais: O Conselheiro Carlos Alberto submeteu ao Pleno os seguintes Protocolos TC – 147315/2014 – Prefeitura Municipal de Moita Bonita - O Ministério da Educação/FNDE encaminha em anexo documentos relacionados à supostas irregularidades na operacionalização do FUNDEB no citado Município, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, com fulcro no art. 26, II e 27 da Lei nº 11.494/2007. Interessados: Aureli Oliveira Turra/Ministério da Educação. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer Despacho nº 47/2015). Voto do Relator pela autuação, aprovado por unanimidade. TC – 143186/2015 – Pessoa Física - Encaminha Manifestação nº 111/2015, datada de 13/08/2015, assunto: possível irregularidade em concurso público a ser realizado pelo Município de Moita Bonita. Interessados: André Ricardo, Ouvidoria/TCE. ((Procurador Luis Alberto Meneses - Parecer Despacho nº 046/2015). Voto do Relator pelo arquivamento, aprovado por unanimidade. TC – 003855/2012 – Órgãos Independentes - O SINTESE encaminha expediente relativo a realização do concurso público para preenchimento de vagas no quadro do magistério da rede estadual de ensino, cuja Comissão Especial de Coordenação foi constituída através do Decreto nº 28.117 de 18/10/2011 Interessados: Maria Barros Vieira, SINTESE. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 280/2015). Voto do Relator pela autuação, aprovado por unanimidade. TC – 107384/2015 – Prefeitura Municipal de Moita Bonita - Documentação referente à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e processo seletivo simplificado para contratação temporária. Interessado: Marcos Antônio Costa. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer Nº 404/2015). Voto do Relator pela autuação, aprovado por unanimidade. O Conselheiro Ulices de Andrade submeteu ao Pleno os seguintes Protocolos: TC – 044056/2015 – Prefeitura Municipal de Japaratuba – Encaminha atendimento à Diligência nº 16/2015 referente ao processo 165089/2014. Interessado: Hélio Sobral Leite. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 679/2015). Voto do Relator pela autuação como representação, aprovado por unanimidade. TC – 045230/2015 – Câmara Municipal de Telha - Os Vereadores da Câmara Municipal de Telha/SE, encaminham denúncia para as devidas providências por esta Corte de Contas, na execução de obra pública, sem a realização do processo licitatório pelo Município de Telha/Sergipe. Interessados: Alex Eloy Fernandes, André Silva Santos, Gilmar Gomes da Mota e Neudo Alves da Silva. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer 18/15). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 182196/2014 – Prefeitura Municipal de Itabi – Denúncia contra a Prefeitura Municipal de Itabi. Interessado: Antônio Valdione de Sá. (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer Nº 128/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 033747/2015 – Prefeitura Municipal de Aquidabã - Encaminha manifestação nº 28/2015, data: 05.03.2015, natureza do atendimento: telefone, assunto: possível irregularidade em processo licitatório no Município de Aquidabã. Interessado Josefa Santos Oliveira; Ouvidoria/TCE. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer Despacho 40/15). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 023217/2014 – Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros – Encaminha Manifestação de Nº 28/2014, Data: 19/02/2014, Nome: Givaldo Silva. Assunto: Irregularidade na Administração da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros/SE. Interessado: Givaldo Silva. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer Despacho 45/15). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 033011/2015 – Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco - Encaminha manifestação nº 23/2015, data: 04/03/2015 Assunto: Dúvida sobre processo licitatório do Município de Santana de São Francisco. Interessado: Paulo Souza. (Procurador Luis Alberto Meneses – Parecer Despacho 41/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 145754/2014 – Prefeitura Municipal de São Francisco - Representação do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes nos seguintes termos: a Prefeitura Municipal de São Francisco realizou pagamentos ao escritório de Advocacia Bernardo Vidal e Associados, no valor total de R$ 57.269,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais), nos anos de 2010 e 2011, de acordo com informações no SISAP/AUDITOR. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer Despacho n. 48/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. O Conselheiro Luiz Augusto submeteu ao Pleno os seguintes Protocolos: TC – 109789/2013 – Prefeitura Municipal de Estância - O Poder Judiciário Federal, informa o teor da decisão cuja cópia segue anexa, a fim de motivar e subsidiar a adoção das medidas legais cabíveis para a punição dos gestores da entidade pública ora demandada, autores Maria Luíza Gonçalves Albuquerque, Miria Cristina Xavieir dos Santos, Josefa Santos Damasceno, José Raimundo Nascimento Andrade Santos, José Wellington Santos, Lucilene da Cruz Santos, Ecilio dos Santos Leite, José Arlindo dos santos, Josiedson Silva Santos e José Conceição Santos. (Procurador Luis Alberto Meneses - Parecer N. 032/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. TC – 003259/2014 – Secretaria de Estado da Educação – Representação, formulada pela Controladoria Geral do Estado/CGE, ante a suposta acumulação ilegal de cargos públicos. Interessados: Adinelson Alves da Silva/ Controladoria Geral do Estado de Sergipe, Maria Virgínia Ferreira Ramos, Mércia Barbosa do Nascimento Ramos. (Procurador Luís Alberto Meneses - Parecer N. 027/2015). Voto do Relator pela autuação como denúncia, aprovado por unanimidade. Foram distribuídos por sorteio os Processos TC - 1854/15 – Relator Cons. Clóvis Barbosa; TC – 1963/15, 1964/15 e 1965/15 – Relator Cons. Luiz Augusto; TC – 1856/15 e 1968/15 – Relatora Consª Susana Azevedo, TC - 1855/15, 1970/15 – Relator Cons. Carlos Alberto; TC – 15815/15, 1966/15 – Relator Cons. Ulices de Andrade; TC – 1962/15 e 1969/15 – Relatora Consª Angélica Guimarães. Nenhum assunto havendo mais a ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, às onze horas e vinte minutos, declarou encerrada a sessão e, para constar, eu, Rita de Cássia S. Menezes, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Presidente
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Vice-Presidente
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Procurador-Geral JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE