Ata da 18ª Sessão Ordinária do Pleno de 18 de junho de 2015.
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às nove horas, em Sessão Ordinária do Pleno, reuniu-se o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede no Palácio Governador Albano Franco, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo de Sergipe, nesta Capital, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Carlos Pinna de Assis, Presidente, Clóvis Barbosa de Melo, Vice-Presidente, Ulices de Andrade Filho, Corregedor-Geral, Carlos Alberto Sobral de Souza, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, as Conselheiras Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Maria Angélica Guimarães Marinho, bem como o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público junto a este Tribunal, José Sérgio Monte Alegre. Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a sessão. Leitura da Ata: Lida a Ata da sessão anterior, deu-se por aprovada. Distribuição de Processos: Foram distribuídos 91 processos constantes do Anexo I da pauta, referentes ao período de 21 a 27 de maio de 2015. Leitura do Expediente: protocolo TC – 100690/15 – Ofício 839/15 – A Procuradora-Geral do Estado, Maria Aparecida S. Gama da Silva, informa a composição da nova Mesa Diretora da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe. Protocolo TC – 105870/15 – AVISO nº 388 – O Tribunal de Contas da União encaminha cópias do Acórdão 1273/15 -Plenário, acompanhado do Relatório e Voto, proferido nos autos do Processo TC – 020.830/2014-9, pertinente à Relatório de Levantamento, realizado em conjunto com diversos Tribunais de Contas do país, com o objetivo de sistematizar informações sobre a situação da governança pública em âmbito nacional. Comunicações e Proposituras: Inicialmente, o Presidente submeteu ao Pleno o Ato Deliberativo nº 866 que estabelece os valores da hora-aula para docentes em atuação nos cursos promovidos pela Escola de Contas Conselheiro José Amado Nascimento deste Tribunal de Contas e dá outras providências, bem como a Resolução TC 28,9 que altera a Resolução nº 286/2014, que Regulamenta o Avanço Horizontal, por titulação, dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, aprovadas por unanimidade. Em seguida, registrou o recebimento do convite da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para a inauguração das novas instalações do prédio da Escola do Legislativo João de Seixas Dória, que ocorrerá nesta quinta-feira, 18 de junho corrente. A seguir, comunicou que em razão de sua participação neste evento, ausentar-se-á da sessão, cuja Presidência passará ao Eminente Conselheiro Clóvis Barbosa. Após, registrou que também nesta data, no Hotel Celi, ocorrerá solenidade em comemoração aos 50 anos da regulamentação da profissão de Administrador. Em seguida, convidou os demais Pares, Procuradores, Auditores e servidores para a Sexta Cultural deste Tribunal, que será realizada amanhã, 19 de junho, que conterá em sua programação o lançamento do catálogo "Mestres de Fogo", cuja execução do projeto foi sob a coordenação de Sayonara Viana, autoria de Gilfrancisco e fotografias de Francisco Moreira e Rafaella Macnu e a apresentação da Batucada de Estância, comandada por Tonho do Batucado. Ato contínuo, consignou a conversão, em diligência, das contas do Governo da República, relativas ao exercício de 2014, em sessão Plenária do Tribunal de Contas da União, reiterando o recebimento de convite para a citada sessão. Por fim, comunicou o recebimento das proposituras do Conselheiro Carlos Alberto e da Conselheira Susana Azevedo cujas moções coincidentes relativas aos natalícios do Vereador José Iran Barbosa, Câmara Municipal de Aracaju e do Deputado Estadual Jairo Santana da Silva, serão subscritas pelos Eminentes Conselheiros e a Presidência, aprovados. Em seguida, propôs votos de congratulações pelo transcurso dos natalícios do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello e do Deputado Estadual Paulo Hagenberck Filho, aprovados. O Conselheiro Carlos Alberto aderiu às proposituras, propondo ainda moções pelo transcurso do natalício da Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União. O Conselheiro Clóvis Barbosa aderiu às moções, e em razão da necessidade em assumir à Presidência da sessão, solicitou a inversão da pauta para antecipação do julgamento dos protocolos de sua relatoria, constantes dos itens 2, 3, 4, 5, TC – 166456/13, 034506/15, 065357/09 e 069565/09, sendo que para os Protocolos TC – 166456/13, 065357/09 e 069565/09, o voto é pelo arquivamento, enquanto no Protocolo do item 3, TC - 34506/15, votou pela autuação dos autos como Destaque e concessão de medida cautelar inaudita altera pars, para declarar a nulidade do item 2, da ata de reunião com o comando de greve do SAMU, determinação que a Fundação Hospitalar de Saúde promova o restabelecimento da jornada de trabalho de 36 horas semanais para os profissionais de Assistente de Enfermagem II e Condutor de Veículo de Urgência, a partir de 1º de julho do corrente ano, bem como a inclusão do Sr. Luiz Hamilton Santana de Oliveira, Joélia Silva Santos e Hans Crystian Anderson de Oliveira Lobo na qualidade de interessados. O Conselheiro Carlos Alberto assinalou que por se tratar de cautelar, propunha que fosse determinada a suspensão dos efeitos do item 2 da ata de reunião do SAMU, posto que a declaração de nulidade deverá ser apreciada por ocasião de análise do mérito. O Conselheiro Clóvis Barbosa assentiu com a proposta do Eminente Conselheiro Carlos Alberto. A Conselheira Angélica Guimarães propôs a dilação do prazo para 1º de agosto. O Conselheiro Carlos Alberto asseverou que a proposta de cautelar pressupõe urgência, e considerou razoável o prazo proposto pelo Relator. Aprovado por unanimidade o voto do Conselheiro Clóvis Barbosa pela autuação como Destaque e concessão de cautelar inaudita altera pars, para determinar a suspensão dos efeitos do item 2 da ata de reunião com o comando de greve do SAMU, determinação que a Fundação Hospitalar de Saúde promova o restabelecimento da jornada de trabalho de 36 horas semanais para os profissionais de Assistente de Enfermagem II e Condutor de Veículo de Urgência, a partir de 1º de julho do corrente ano, bem como a inclusão do Sr. Luiz Hamilton Santana de Oliveira, Joélia Silva Santos e Hans Crystian Anderson de Oliveira Lobo, na qualidade de interessados. A seguir, solicitou a inclusão, em pauta, do Protocolo TC – 103176/15, referente à denúncia formulada pela empresa Rix Internet Ltda, relativa à irregularidade praticada pela Prefeitura Municipal de Aracaju na análise de impugnação ao edital do Pregão Eletrônico nº 38/2015, no qual foi considerado intempestivo pedido de suspensão do citado procedimento licitatório. O Relator consignou o envio do relatório ao Procurador-Geral para pronunciamento na presente sessão. Dada a palavra ao Procurador-Geral, este asseverou que estando comprovadamente documentada a tempestividade do pedido do denunciante, o ato da Pregoeira foi manifestamente ilegal, assim, opinou no sentido da concessão da medida cautelar, a fim de determinar a suspensão dos efeitos deste ato. Após, o relator votou pela autuação do Protocolo como denúncia, com expedição de medida cautelar inaudita altera pars determinando a suspensão do andamento do Pregão Eletrônico 38/15 e análise da impugnação do denunciante, aprovado por unanimidade. Em seguida, o Presidente comunicou o recebimento das contas anuais do Governo do Estado de Sergipe relativas ao exercício de 2015, protocolizadas sob o nº TC - 0106019/2015, do qual seria relatora a Eminente Conselheira Angélica Guimarães, contudo, na qualidade de ex-Presidente da Assembleia Legislativa integra as citadas contas, bem como o próprio Presidente desta Casa, razão pela qual propôs a distribuição, por sorteio, da relatoria das referidas contas para outro Conselheiro. A seguir, procedido ao sorteio, sendo sorteado relator das contas anuais do Governo do Estado de Sergipe, exercício 2014, o Conselheiro Clóvis Barbosa. O Presidente afirmou que a Presidência e demais Conselheiros estarão à disposição do Conselheiro Clóvis Barbosa na condução das referidas contas. Por fim, aprovada, por unanimidade a Ata da Reunião Administrativa, realizada no dia 3 de junho do corrente ano, na forma a seguir transcrita: “1.Resolução que dispõe sobre atualização monetária dos valores mínimo e máximo de multa imputada por esta Corte de Contas; Deliberação: Ficou aprovada a alteração proposta elaborada pelo Conselheiro Carlos Alberto. 2. Resolução acerca de pagamento de diárias para a participação em eventos; Deliberação: Adiado. 3. Alteração da Resolução nº 260/2011 para que seja explicitada a responsabilidade dos gestores dos fundos municipais descentralizados nas irregularidades provenientes de licitação; Deliberação: Adiado. 4. Procedimento a ser adotado pelo Tribunal em relação às Câmaras Municipais que possuem servidores comissionados exercendo funções de Controle Interno e Contabilidade. Determinação de realização de concurso? Prazo? Deliberação: Adiado. 5. Consulta apresentada pelo Conselheiro Luiz Augusto sobre o entendimento da Corte acerca das decisões de rejeição de contas em razão de renúncia de receita; Deliberação: Adiado. 6. Distribuição dos processos de direitos pessoais; Deliberação: Adiado. 7. Questionamento sobre o prazo da Citação por Edital: O Regimento Interno da Corte diz que a publicação deve ocorrer em três edições subsequentes (art. 171), sem mencionar se será respeitado o interstício de 20 a 60 dias previsto no Código de Processo Civil (art. 232). Deliberação: Será elaborada pelo Conselheiro Clóvis Barbosa uma proposta de Resolução alterando o Regimento Interno. O que mais ocorrer. Deliberação: Nada mais foi discutido. “ Em seguida, a Conselheira Angélica Guimarães solicitou que transmitisse os seus agradecimentos ao Deputado Luciano Bispo pela continuidade da obra de restauração do prédio que abriga a Escola do Legislativo, cuja obra foi iniciada em sua gestão como Presidente do referido Poder Legislativo. O Conselheiro Carlos Alberto, na qualidade de Diretor da Escola de Contas deste Tribunal, solicitou ao Presidente que também transmitisse ao Deputado Luciano Bispo as suas congratulações pela inauguração da citada obra. Em seguida, o Presidente ausentou-se da sessão, passando a Presidência para o Conselheiro Clóvis Barbosa, que comunicou o adiamento dos Processos de sua relatoria ou dos quais está com pedido de vista, constantes dos itens 4, 6, 15 a 23, 39 a 42, TC – 769/09, 2641/13, 1336/10, 1199/06, 954/05, 1339/04, 1163/06, 819/04, 2160/14, 1580/11, 0026/15, 391/12, 392/12, 2015/14 e 0011/13, bem como os Protocolos dos itens 1 e 6, TC – 065398/15 e 016892/12. Retomados os trabalhos da sessão, passada a palavra ao Conselheiro Ulices de Andrade, este aderiu às proposituras, solicitou a retirada de pauta do processo do item 24, TC – 0319/12, deferido. Em seguida, justificando a urgência da matéria, solicitou a inclusão, em pauta, do Protocolo TC – 086859/15, referente ao Edital 01/15 do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Amparo do São Francisco, deferido. Após a leitura do relatório, passada a palavra ao representante do Parquet Especial, para se pronunciar, este asseverou que a situação é gravíssima, não dizendo respeito apenas ao Concurso Público, posto que se não houvesse a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, não poderia haver a Lei Orçamentária Anual, declinando que a Constituição Federal estabelece uma sequência de elementos orçamentários, a exemplo do Plano Plurianual, a LDO, sendo então, um caso de intervenção, onde o Tribunal de Contas representaria à Câmara de Vereadores e esta solicitaria intervenção ao Governo do Estado. O Presidente, em exercício, considerou pertinente a observação do Procurador-Geral, porém propôs que fosse determinada a suspensão do concurso e posteriormente analisada a questão arguida pelo representante do Parquet Especial. O Procurador-Geral arguiu que essa questão da intervenção não poderá ser tolerada, sob pena de abertura de um precedente. O Conselheiro Carlos Alberto assinalou que assiste razão ao ilustre Procurador-Geral, porém concorda com a proposta do Conselheiro Clóvis Barbosa para discussão, no mérito, quanto a análise da questão relativa à intervenção. Em seguida, o Conselheiro Ulices de Andrade proferiu voto pela autuação como destaque e expedição de medida cautelar inaudita altera pars determinando a suspensão do concurso público 01.15 e encaminhamento de documentação relativa ao citado certame, aprovado por unanimidade. O Conselheiro Luiz Augusto anuiu às moções, solicitou o adiamento dos itens 28, 32 e 33, TC – 604/08, 936/12 e 633/11, bem como a retirada o item 29, TC - 1281/13, deferido. A Conselheira Susana Azevedo aderiu às moções, propondo ainda congratulações ao pelo transcurso do natalício da Defensora Pública Ana Paula Gomes Santos, aprovada. Em seguida, comunicou que usará o prazo nos Processos dos itens 1, 2, 3 e 5, TC – 1600/11, 1255/09, 155/11 e 652/10, deferido. Por fim, parabenizou ao Tribunal pela Revista do TCE Edição de nº64, extensivo à Diretoria de Comunicação e jornalistas, ao tempo em que agradeceu a homenagem prestada, na citada publicação, ao seu saudoso pai, Tertuliano Azevedo. A Conselheira Angélica Guimarães aderiu às proposituras, comunicou que usará o prazo no processo constante do item 7, TC – 361/11. O Procurador-Geral associou-se às proposituras. A Conselheira Susana Azevedo destacou o aniversário do Procurador João Augusto Bandeira de Mello, destacando suas qualidades profissionais e o seu trabalho realizado no Ministério Público Especial. Publicações: Foram publicadas as Decisões TC -18926 a 18938, os Acórdãos TC - 3053 e 3056 e os Pareceres Prévios TC – 2948 a 2950. Julgamentos: Do Conselheiro Carlos Alberto: Processo TC - 001190/2011 – Fundo Municipal de Saúde de Capela – Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade da Srª Ana Clara Andrade Oliveira. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 121/2015). O Relator votou pela regularidade das contas, com ressalvas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000736/2012 – Fundo Municipal de Saúde de Divina Pastora – Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Sílio Sobral Santos. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 116/2015). O Relator votou pela irregularidade das contas, multa de R$ 2.000,00, remessa ao Ministério Público Estadual, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001158/2010 – Prefeitura Municipal de Arauá – Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade da Srª. Ana Helena Andrade Costa, em duas vias. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 458/2014). O Relator votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, com ressalvas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001036/2009 – Prefeitura Municipal de Lagarto – Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. José Rodrigues dos Santos, em duas vias. (Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 08/2015). Após o voto do Relator votou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, o Conselheiro Ulices de Andrade pediu vistas, deferido. Prazo final: 09.07.15. Processo TC - 000800/2009 – Câmara Municipal de Tomar do Geru – Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Miguel Soares Fonseca de Souza. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 105/2015). Após o voto do Relator pela regularidade das contas, com ressalvas, multa de R$ 1.000,00, o Procurador-Geral propôs a fixação de prazo para realização de concurso público. O Conselheiro Carlos Alberto assentiu com a proposta do representante do Parquet Especial para inclusão na LDO de 2016 da previsão de concurso público, a ser realizado no prazo de 180 dias a partir de janeiro de 2016. A Conselheira Angélica Guimarães asseverou que o prazo para envio da LDO ao Poder Legislativo expira em 30 de abril, e que o concurso seria para o ano de 2017. O Relator sugeriu que houvesse apenas a ressalva no presente julgamento e encaminhamento ao Conselheiro da área para instauração de procedimento próprio. O Procurador-Geral asseverou que nesta Casa há muitas questões pendentes e que, por sua iniciativa, a multa fora criada, como forma de intimidação ao gestor, sem, contudo rejeitar as contas, e que uma multa de mil reais não intimida, posto que posteriormente o gestor requeira parcelamento, bem como as decisões do Tribunal nunca sejam isoladas, citando o excelente trabalho realizado pela Conselheira Angélica Guimarães no levantamento dos cargos efetivos e comissionados, e que se não houver qualquer determinação nos autos, os demais Municípios pleitearão tratamento idêntico, entendendo que deva ser realizada a determinação ainda que seja para realização do concurso em 2017. O Conselheiro Carlos Alberto assinalou que propôs o encaminhamento ao Conselheiro da área para apuração dessa falta de exação e determinação ao atual gestor para inclusão na LDO da previsão de concurso público. Aprovado por unanimidade, o voto do Relator pela regularidade das contas, com ressalvas, multa de R$ 1.000,00, determinação. Processo TC - 000564/2012 – Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – Contas Anuais de Secretarias Estadual, referentes ao exercício financeiro de 2011 de responsabilidade da Sr.ª Eliane Aquino Custódio. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 74/2015). O Relator votou pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001602/2003 – Prefeitura Municipal de Porto da Folha – Denúncia apresentada pelo Vereador Manoel Gomes de Freitas, protocoladas sob os nºs 2003/08781-2 e 2003/08782-0, baseada em denúncia formulada pelo SINTESE, referente a diversas irregularidades, quanto ao uso indevido de recursos do FUNDEF, constatadas através do relatório de º67/03 realizado pelo TCE. (Procurador José Sérgio Monte Alegre – Parecer123/2015). Advogado: Mamede Fernandes Dantas Neto – OAB/SE 1814. O relator votou pela procedência da denúncia, multa de R$ 2.000,00, remessa ao Ministério Público Estadual. Do Conselheiro Ulices Andrade: Processo TC - 001932/2006 – Prefeitura Municipal de Poço Verde – Denúncia formulada pelos Vereadores da Câmara Municipal de Poços Verde, contra o Ex-Prefeito deste Município, Sr. Milton Souza de Santana, referente a supostas irregularidades na remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, no período compreendido entre janeiro/1993 a dezembro/1996, bem como superfaturamento de serviços, compras e etc. (Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 322/2014). Advogado: Milton Eduardo Santos de Santana. A Conselheira Angélica Guimarães com fulcro nos termos da reunião administrativa retificando o fundamento do voto de vista exarado na Sessão Plenária de 11 de junho corrente votou pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, pela impossibilidade na apuração da verdade material, pela inviabilidade da ampla defesa e do contraditório. O Conselheiro Ulices de Andrade acompanhou o voto de vista, sendo aprovado por unanimidade o voto arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, pela impossibilidade na apuração da verdade material, pela inviabilidade da ampla defesa e do contraditório. Processo TC - 001996/2014 – Fundo Municipal de Saúde de Carira – Recurso de reconsideração, interposto pela Srª. Gildenae Araújo Chagas Jaguar, ex-Secretária Municipal de Saúde de Carira, contra a Decisão TC - 18331/2014 -Pleno, prolatada no Processo TC – 001685/2011. (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 70/2015). – Voto do Relator pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento parcial, para considerar as contas regulares, com ressalvas, excluindo do rol de irregularidades os restos a pagar, aprovado por unanimidade, com a inclusão da determinação proposta pelo Conselheiro Carlos Alberto para não repetição da falha. Processo TC - 000789/2014 – Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre – Recurso de reconsideração, interposto pela Srª. Valdelice Vieira de Matos, ex-Secretária Municipal da Saúde de Monte Alegre, contra a Decisão TC-18262/2014-Pleno, prolatada no Processo TC-001654/2011- (Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 259/15). Após o voto do Relator pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento parcial, excluindo do rol de irregularidades os restos a pagar, o Procurador-Geral propôs a inclusão da determinação proposta no processo anterior pelo Conselheiro Carlos Alberto. O Relator assentiu, sendo aprovado por unanimidade, o voto pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento parcial, excluindo do rol de irregularidades os restos a pagar e determinação. Do Conselheiro Luiz Augusto: Processo TC - 000793/2012 – Câmara Municipal de Areia Branca – Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr. Leônidas José de Oliveira Neto. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer 353/2014). Voto do Relator pela irregularidade, glosa de R$ 13.600,00 e multa de R$ 3.000,00, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000242/2005 – Secretaria de Estado de Educação – Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2003, responsabilidade do Sr. Marcos Aurélio Prado Dias. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer Nº 290/2013). O Conselheiro Carlos Alberto reiterou manifestações anteriores quanto à necessidade de retificação das autuações de processos envolvendo gestores falecidos, posto que o Tribunal julgue contas de gestor, e não o espólio, como está no espelho da pauta, solicitando a expedição de ofício circular para que não se indique como interessado o espólio de gestor. Após, o Relator votou pela irregularidade das contas, glosa de R$ 78.913,00 e a determinação para recomposição ao Fundeb de R$ 7.000.615,00. O Conselheiro Carlos Alberto asseverou que o Tribunal tem decidido no sentido de que tendo ocorrido a aplicação de recurso do Fundeb no interesse público, porém com desvio de finalidade, essa determinação seria para o Estado, questionando, contudo, se seria de bom alvitre obrigar o Estado de Sergipe a proceder a uma recomposição de utilização indevida procedida por outro gestor. O Relator assentiu com o argumento do Conselheiro Carlos Alberto. A seguir, a Conselheira Susana Azevedo pediu vistas, deferido. Prazo final: 02.07.15. Processo TC - 002044/2007 – Instituto de Previdência do Município - Aracaju – Revisão de Proventos de Fiscal de Saneamento, para alteração nos respectivos proventos do adicional de insalubridade incorporado indevidamente. (Procurador Luis Alberto Meneses - Parecer 360/2006). O Relator manteve o voto proferido na Sessão Plenária de 26 de fevereiro do corrente ano, pelo improvimento do recurso. A seguir, o Conselheiro Carlos Alberto questionou se a legislação municipal prevê a incorporação da gratificação objeto do recurso, considerando se tratar de uma vantagem condicionada ao trabalho executado em condição insalubre e, portanto deve haver previsão legal para sua incorporação aos proventos da servidora. A Conselheira Angélica Guimarães afirmou que a lei não prevê a incorporação da vantagem, e inclusive o recurso foi interposto pelo próprio instituto de previdência, o qual não tem efetuado o pagamento da referida gratificação à servidora. O Conselheiro Carlos Alberto afirmou que inexistindo a lei, acompanhava o voto de vista da Conselheira Angélica Guimarães, ressaltando que no caso a prescrição é intercorrente. O Conselheiro Luiz Augusto afirmou que não há previsão na lei municipal. O Procurador-Geral assinalou que assiste razão à Conselheira Angélica e ao Conselheiro Clóvis Barbosa, e que na Constituição o princípio da liberdade não possui o mesmo significado para o indivíduo e a Administração Pública, ou seja, enquanto aquele pode fazer tudo o que não lhe é proibido, o Administrador Público somente lhe é permitido fazer o que a lei autoriza. Destacou que o Supremo Tribunal Federal consolidou a sua jurisprudência no sentido dos dois votos, isto é, não incide contribuição previdenciária sobre verbas que não tem caráter retributivo, entendendo que se houve o desconto da contribuição previdenciária sobre a citada gratificação, no período em que a servidora esteve na ativa, e não houve a sua incorporação aos proventos, caberá à restituição, até porque a lesão se renova dia a dia, mês a mês. Por fim, pugnou acompanhando o voto de vista da Conselheira Angélica Guimarães. Após, aprovado, por maioria o voto de vista da Conselheira Angélica Guimarães pelo provimento da presente revisão de proventos, para reformar a Decisão TC 21657-2007-Segunda Câmara, e excluir do cômputo da aposentadoria da servidora Maria José de Mendonça Machado, o valor relativo ao Adicional de Insalubridade, devendo ser ressarcido à mesma, valores descontados a título de contribuição previdenciária, os valores relativos ao desconto, acompanhada pelos Conselheiros Carlos Alberto, Ulices de Andrade e a Conselheira Susana Azevedo, vencido o voto do Conselheiro Luiz Augusto. Designada redatora da decisão a Conselheira Angélica Guimarães. Da Conselheira Susana Azevedo: Processo TC - 000742/2012 – Fundo Municipal de Saúde de Pedrinhas – Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade da Srª. Sandra Maria Santos Costa. (Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 483/2013). Voto da Relatora pela irregularidade das contas, multa de R$ 2.000,00, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000989/2010 – Câmara Municipal de Cumbe – Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Sr. Antônio Francisco de Moura – (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 149/2010). ). Voto da relatora pela irregularidade das contas, multa de R$ 2.000,00, recomendação para inclusão na LDO de 2016 a previsão para realização de concurso público, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001323/2008 – Câmara Municipal de Macambira – Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Sra. Josefa Nunes dos Anjos - (Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 267/2014. Voto da relatora pela irregularidade das contas, multa de R$ 2.000,00, recomendação para inclusão na LDO de 2016 a previsão para realização de concurso público, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000236/2015 – Prefeitura Municipal de Capela – Relatório de Inspeção Especial Nº 13/2014, referente ao período auditado de janeiro a setembro de 2014 - (Procurador Luiz Alberto Meneses). Voto da Relatora pela Homologação do Termo de Ajustamento de Gestão, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000154/2015 – Prefeitura Municipal de Laranjeiras – Relatório de Inspeção Especial Nº 11/2014, referente ao período auditado de janeiro a setembro de 2014. Interessados: José de Araújo Leite Neto; Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes). Voto da Relatora pela Homologação do Termo de Ajustamento de Gestão, aprovado por unanimidade. Assuntos Gerais: O Conselheiro Ulices Andrade Submeteu ao Pleno os seguintes Protocolos: TC – 116092/2013 – Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis – A Empresa Aragráfica através de Maria Aparecida dos Santos Aragão solicita esclarecimento dos termos legais do contrato (em anexo) referente a Licitação Nº 17/2012, Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis-SE, modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Interessados: ARAGRÁFICA; Maria Aparecida dos Santos Aragão - (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer Nº 0107/2015). Relator votou pelo arquivamento, aprovado por unanimidade. Protocolo TC-153056/2014 -Ministério Público – A Promotoria de Justiça de Barra dos Coqueiros, solicita informações sobre a instauração e andamento da tomada de contas especial em face da entidade associação de moradores e amigos da Ilha de Santa Luzia, a fim de apurar possível cometimento de ato de improbidade pelos gestores. Interessado: Orlando Rochadel Moreira; Suzy Mary de Carvalho Vieira. (Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer 13/15). ). Relator votou pela autuação, aprovado por unanimidade. A Conselheira Susana Azevedo também submeteu ao Pleno os seguintes Protocolos, solicitando o julgamento em bloco, dos constantes dos itens 9, 10, 11, 13, 14, 15, 17 e 19, deferido. TC-032130/2010 – Prefeitura Municipal de Cedro de São João – Atende à notificação sn ref. ao Processo de Inexigibilidade Nº 18/2009. Interessado: Jailton Santos Rocha. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 194/2015). Após o voto da Relatora pelo arquivamento dos citados protocolos, o Procurador-Geral assinalou que nos termos do texto espelho da pauta os referidos protocolos tratam de atendimento à notificação. A Conselheira Susana Azevedo afirmou que por ocasião de realização das inspeções, a equipe técnica expediu às citadas notificações solicitando documentos. O Procurador-Geral questionou se foram atendidas as notificações. A Relatora afirmou que houve o atendimento. O Presidente, em exercício, questionou o porquê da não juntada dessas documentações aos autos das inspeções. O Procurador-Geral solicitou um resumo dos fundamentos do voto da Relatora. Ato contínuo, a Conselheira solicitou o adiamento de todos os protocolos de sua relatoria constantes da pauta, deferido. TC-032157/2010 – Prefeitura Municipal de Cedro de São João – Em atendimento à notificação s/n, encaminha cópía da contratação direta nº 11/2099. Interessado: Jailton Santos Rocha. (Procurador Luís Alberto Meneses – Parecer 008/2015). Adiado. Protocolo TC-050007/2010 – Prefeitura Municipal de Cumbe – Atende à notificação emitida pela 1º CCI, anexo documentos ref. à Inexigibilidade Nº02/2009. Interessado: Maria Terezinha de Moura. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 193/2015). Adiado. Protocolo TC-104115/2009 – Prefeitura Municipal de Cumbe – Atendimento à Notificação, em anexo todos os documentos ref. ao Processo de Inexigibilidade NR 09/2008. Interessada: Maria Terezinha de Moura. (Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 020/2015). Adiado. Protocolo TC-104140/2009 – Prefeitura Municipal de Cumbe – Atendimento à notificação, em anexo todos os documentos ref. a Carta Convite NR 22/2008. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 375/2015). Adiado. Protocolo TC-085714/2010 – Prefeitura Municipal de Propriá – Atendimento à notificação do Prefeito Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto, da Pref. Mun. de Propriá – Atender a notificação feita pela equipe de inspeção da 1ª CCI, em anexo consta a Inexigibilidade 10/09 e comprovação da despesa paga. Interessado: Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 374/2015). Adiado. Protocolo TC-057559/2010 – Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco – Atende à notificação emitida pela 1ª CCI, datada em 16/04/10, ref. à inexigibilidade Nº 05/2009. Interessado: Ricardo José Roriz Silva Cruz. (Procurado: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 191/2015). Adiado. Protocolo TC-107467/2009 – Prefeitura Municipal de Cumbe – Encaminha em anexo cópia do Processo de Inexigibilidade nº 07/2008, para ser analisado pela 1ª CCI. Interessada: Maria Terezinha de Moura. (Procurador José Sérgio Monte Alegre – Parecer 475/2014). Adiado. Protocolo TC – 044759/2009 – Prefeitura Municipal de Neópolis – Cópia de Processo de Licitação, modalidade Convite nº 08/08, Contrato nº 102/2008 – Empresa Myl Const. Locações e Emp. LTDA – Interessado: Carlos Roberto Guedes de Souza – (Procurador José Sérgio Monte Alegre – Parecer 536/2014). Adiado. Protocolo TC – 040636/2008 – Prefeitura Municipal de Simão Dias – Informa sobre a constatação da ausência de procedimento licitatório para execução do convênio nº 1360/2004, SIAF 507706, firmado entre a Associação Beneficente Bom Jesus em Simão Dias/SE e o Fundo Nacional de Saúde. Interessada: Cândida Regina Chagas Silva Costa. (Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 195/2015). Adiado. Protocolo TC – 065497/2009 – Prefeitura Municipal de Telha – Enc Cópia do processo de inexigibilidade NR 09/08, solicitado pela 1º CCI do TC. Interessado: Eris de Melo. (Procurador José Sérgio Monte Alegre – Parecer 479/2014). Adiado.Nenhum assunto havendo mais a ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, em exercício, Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, às onze horas e trinta minutos, declarou encerrada a sessão e, para constar, eu, Rita de Cássia S. Menezes, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Presidente
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Vice-Presidente
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Procurador-Geral JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE