Ata da 23ª Sessão Ordinária do Pleno de 31 de julho de 2014.
Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e catorze, às nove horas, em Sessão Ordinária do Pleno, reuniu-se o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede no Palácio Governador Albano Franco, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo de Sergipe, nesta Capital, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Clóvis Barbosa de Melo, Presidente em exercício, Ulices de Andrade Filho, Corregedor-Geral, Carlos Alberto Sobral de Souza, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, a Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, bem como o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público junto a este Tribunal, José Sérgio Monte Alegre. Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a sessão. Leitura da Ata: Lida a Ata da sessão anterior, deu-se por aprovada. Distribuição de Processos: Foram distribuídos 58 processos constantes do Anexo I da pauta, referentes ao período de 17 a 24 de julho de 2014. Leitura do Expediente: Protocolo TC – 2014/138847 – Ofício nº 371/14 – Agradecimentos do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Reginaldo Doria de Freitas, pela moção de congratulações pelo transcurso de seu natalício. Protocolo TC – 2014/136470 - Pedido de parcelamento de multa no valor de R$ 5.000,00, realizado pelo Sr. Luiz Souza ex-presidente da Câmara Municipal de São Cristovão, para pagamento em 24 parcelas. Comunicações e Proposituras: Inicialmente o Presidente justificou a ausência do Conselheiro Carlos Pinna, submeteu ao Pleno o pedido parcelamento de multa no valor de R$ 5.000,00, realizado pelo Sr. Luiz Souza ex-presidente da Câmara Municipal de São Cristovão, deferido por unanimidade, com a advertência ao gestor de que o não pagamento de uma das parcelas implicará o vencimento antecipado das demais parcelas. A seguir, registrou o recebimento das moções propostas pelo Conselheiro Carlos Alberto e pela Conselheira Susana Azevedo cujos votos de congratulações pelo transcurso dos natalícios do Conselheiro aposentado José Amado Nascimento, do Procurador-Geral de Justiça, Orlando Rochadel Moreira e do Depurado Federal Rogério Carvalho Santos, serão subscritos pelo Eminente Conselheiro Carlos Alberto, a Conselheira Susana Azevedo e a Presidência. Por fim, em razão do exercício da Presidência da sessão, comunicou o adiamento dos processos dos itens 01, 03, 20 a 28, 59 e o Processo Administrativo nº 038/13 (Protocolo TC – 114251/13), constantes da pauta, TC – 285/13, 1758/07, 761/02, 1313/11, 545/10, 994/09, 745/12, 965/09, 792/10, 237/12, 902/12 e 988/11. O Conselheiro Carlos Alberto aderiu às proposituras, propondo, ainda, votos de congratulações pelos aniversários do Assessor Marcos Torres de Brito, do Desembargador Federal Rogério de Menezes Fialho Moreira e da Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Maria Cleide Costa Bezerra. Após, solicitou a retirada de pauta do processo constante do item 15, da pauta, TC – 520/08, deferido. Em seguida, por unanimidade de votos foi autorizada pelo Pleno desta Casa, nos termos do Ato Deliberativo nº 839/2013, art. 6º, §4º, providenciar toda ajuda financeira que nos termos do referido Ato forem necessárias, para assistência médica ao Eminente Conselheiro Carlos Pinna de Assis. O Conselheiro Ulices de Andrade associou-se às proposituras e solicitou o adiamento do processo do item 29, TC – 1447/11 e a retirada do constante do item 32, TC – 717/12, deferido. O Conselheiro Luiz Augusto associou-se às proposituras. Em seguida, solicitou a retirada de pauta do processo constante do item 49, TC – 2683/11 e o adiamento dos itens 35, 47 e 60, TC – 242/05 e 882/11, deferido. A Conselheira Susana Azevedo associou-se às moções, propôs votos de congratulações ao Vereador do Município de Aracaju, Valdir Santos e ao Presidente da Ordem dos Pastores Evangélicos do Estado de Sergipe, Pastor José Francisco Santos, aprovados. Por fim, comunicou que usará o prazo no processo do item 2, TC – 1020/06, deferido. O Conselheiro Substituto Francisco Evanildo anuiu às moções. O Procurador-Geral associou-se ás moções, pronunciou-se a respeito de julgamentos de processos da relatoria do Conselheiro Luiz Augusto, alusivos às contas de governo estadual, ocorridos na sessão passada, no qual o representante do Parquet propôs que as recomendações fossem transformadas em determinações, mas foi vencido. Procedeu então a leitura do §2º do art. 36 da Lei Complementar 04/90 que dispõe: “As contas são regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe formulará, ou a quem lhe haja sucedido, recomendação para que adote medidas necessárias à correção das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes’. Ressaltando o Procurador, que por ocasião da edição da Lei Complementar 205/11, as recomendações foram substituídas por determinações, sendo claro que o legislador entendeu que a recomendação era insuficiente, substituindo-a por uma ordem. Em seguida, relatou notícia veiculada em programa da emissora de rádio, Ilha FM a respeito da instauração de uma CPI pela Câmara Municipal de Cristinápolis objetivando investigar supostas irregularidades nas prestações de serviços contratadas pelo Executivo Municipal, a exemplo de pagamentos por serviços não realizados, serviços prestados por pessoas não qualificadas para tanto, pessoas que realizaram diversos serviços de natureza totalmente diversos, não recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS, sendo as mesmas gravosas ao erário e que, em seu entendimento a investigação parlamentar não prejudica a atuação deste Tribunal, propondo então, a realização de uma inspeção extraordinária no Município de Cristinapolis e fosse solicitada ao Poder Legislativo, toda a documentação da citada Comissão. O Conselheiro Luiz Augusto, responsável pela área de Cristinapolis, informou que recebeu diversas denúncias de Vereadores sobre a referida CPI, tendo encaminhado à Coordenadoria para providências cabíveis, mas que não se opõe a proposta do Procurador-Geral. O Conselheiro Ulices de Andrade acrescentou que após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Parlamentar encaminhe o relatório final. A Conselheira Susana Azevedo concordou com a proposta e parabenizou o Procurador-Geral pela iniciativa da propositura. O Procurador assinalou que as denúncias são gravíssimas e que o Tribunal mantém a sua forma de fiscalizar apenas examinando papel. O Conselheiro Ulices de Andrade asseverou que nas inspeções de sua Coordenadoria as fiscalizações são por amostragem. Aprovada por unanimidade, a propositura do Procurador-Geral para instauração de inspeção extraordinária na Prefeitura Municipal de Cristinápolis. Por fim, o Presidente em exercício, comunicou o encerramento da primeira edição do Mostra Curta-SE de cinema deste Tribunal, coma exibição do filme “Aos Ventos que Virão”, de Hermano Penna, filmado em Sergipe e relata a história do fim do cangaço e de um ex-cangaceiro, Zé Olímpio. Publicações: Foram publicadas as Decisões TC – 18466 a 18481, os Acórdãos TC – 2939 a 2942 e os Pareceres Prévio TC – 2845 e 2847. Julgamentos: Do Conselheiro Carlos Alberto: Processo TC - 000529/2008 – Administração Estadual do Meio Ambiente – Contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2007, gestão do Sr. Genival Nunes Silva – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 216/2014. Após o voto do relator pela regularidade das contas, o Procurador afirmou que se constitui em obrigação constitucional do gestor a apresentação das contas nos termos da lei, e que a Controladoria-Geral deixou de cumprir o seu dever funcional, cuja formalidade essencial, e que divergindo do procurador oficiante, propôs a conversão do julgamento em diligência fixando prazo para que a Controladoria-Geral se pronunciasse a respeito das citadas contas. O Conselheiro Carlos Alberto ponderou que deixa de acatar a sugestão do representante do Parquet, em razão do processo tratar de contas do exercício de 2007. O Procurador-Geral sugeriu que o relator incluísse um considerando nesse sentido justificando o porquê da não exigência do parecer da Controladoria-Geral. Aprovado por unanimidade, o voto do relato pela regularidade das contas. Processo TC - 001152/2011 – Fundo Estadual de Assistência Social – Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2010, gestão da Srª Maria Luci Silva – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 127/2014. Votou pela regularidade, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000730/2012 – Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Aleixo - Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão da Srª Juscileide Ferreira Garcia Lima – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 28/2014. Votou pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001759/2007 - Prefeitura Municipal de Carira - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2006, gestão do Sr. João Bosco Machado, em duas vias - Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 181/2013. Advogado – Lourival Freire Sobrinho OAB 5646. O relator votou pela conversão do julgamento em diligência interna, em razão da divergência entre o Sisap e a prestação de contas, devendo a Coordenadoria manifestar-se, para esclarecimento. Aprovado, por unanimidade, o voto pela conversão do julgamento em diligência. Processo TC - 001727/2009 - Prefeitura Municipal de Ilha das Flores - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2006, gestão do Sr. José Ronaldo Gomes Calixto, em duas vias – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 40/2014. Após o voto do relator pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, o Conselheiro Ulices de Andrade pediu vistas, deferido. Prazo final: 21.08.2014. Processo TC – 001704/2007 - Prefeitura Municipal de Pirambu - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2006, gestão do Sr. Juarez Batista dos Santos, em duas vias – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 112/2014. Votou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000793/2009 - Prefeitura Municipal de Tobias Barreto - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2008, gestão da Srª Marly do Carmo Barreto Campos, em duas vias – Procurador Carlos Waldemar Machado - Parecer 25/2014. Advogada – Layana Tyara Campos Dertônio - OAB 4990. Após o voto do relator pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo asseverou, que nos termos do relatado pelo Conselheiro Carlos Alberto, houve o pagamento de subsídio em excesso, no total de R$ 37.422,00, e considerando que se trata de emissão de parecer prévio, esta Casa não poderá determinar o ressarcimento, razão pela qual propôs a abertura do processo de Destaque a fim de apurar a questão, notificação do gestor e ressarcimento dos valores. O Relator propôs que seja remetida cópia do parecer ao Ministério Público do Estado de Sergipe, para devidas providências. O Conselheiro Substituto Francisco Evanildo assinalou que em seu entendimento o fato mereceria apuração por parte do Tribunal, mas acompanhava a posição do Relator. Aprovado por unanimidade, o voto do Conselheiro Carlos Alberto pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, e envio de cópia do parecer ao Ministério Público Estadual. Processo TC - 001746/2009 - Câmara Municipal de Areia Branca - Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2006, gestão do Sr Josias Teles – Procurador Carlos Waldemar Machado - Parecer 43/2013. Após o voto do relator pela irregularidade das contas, glosa de R$ 1.628,00, multas de 10% sobre a glosa e de R$ 2.000,00, representação ao Ministério Público Estadual, o Procurador propôs que seja feita na decisão, a ressalva quanto à exceção das falhas consideradas pela Coordenadoria como atentatórias ao princípio da economicidade, posto que não fundamentadas e demonstradas. Aprovado por unanimidade, o voto do Relator irregularidade das contas, glosa de R$ 1.628,00, multas de 10% sobre a glosa e de R$ 2.000,00, representação ao Ministério Público Estadual, com a ressalva proposta pelo representante do Parquet Especial. Processo TC - 000992/2008 – Câ mara Municipal de Pirambu - Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2007, em duas vias, gestão da Srª Maria Dilce de Jesus Santana Vieira – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 58/2014. Votou pela irregularidade das contas, glosa de R$ 24.496,78, multas de 10% sobre a glosa e de R$ 2.000,00, representação ao Ministério Público Estadual. Processo TC - 001621/2011 - Câmara Municipal de Porto da Folha - Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2010, gestão da Srª Ana Rita Santana Barros – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 205/2014. Votou pela regularidade, com ressalvas, multa de R$ 2.000,00, o Conselheiro Luiz Augusto sugeriu redução do valor da multa considerando que a sua imposição de decorreu de falhas formais. O relator propôs reduzir a multa para R$ 1.000, 00. Aprovado por unanimidade, o voto pela regularidade, com ressalvas, multa de R$ 1.000,00, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001163/2008 – Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo – Embargos de Declaração interpostos pelo Sr. Ginaldo Vieira Pereira, ex-Prefeito, contra o Acórdão TC – 2118/2008 – Plenário, prolatado no Processo TC – 002381/2001 – Procurador João Augusto Bandeira de Mello – Parecer 53/2012. Advogada – Anajara Carvalho Rabelo Daud - OAB 4286. Votou pela admissibilidade e no mérito pelo provimento dos embargos, para considerar as contas regulares com ressalvas o período, excluída a glosa e multas impostas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 002097/2007 - Câmara Municipal de Muribeca – Recurso de Reconsideração impetrado pela Srª. Marialves Lima de Matos, ex-Presidente da Câmara, contra a Decisão TC – 16582/2007 – Plenário, prolatada no Processo TC – 00947/2005 – Procurador Sérgio Monte Alegre Parecer 290/2013. Advogado – Mamede Fernandes Dantas Neto - OAB 1814. Votou pelo conhecimento e no mérito pelo provimento parcial, excluída a glosa e mantida a multa, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001635/2009 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristovão – Recurso de Reconsideração impetrado pela Sr. José Airton Santos, ex-Diretor do SAAE de São Cristovão, contra a Decisão TC – 17080/2009 – Plenário, prolatada no Processo TC – 00876/2002 – procurador João Augusto Bandeira de Mello. Advogada – Anajara Carvalho Rabelo Daud - OAB 4286. Votou pelo conhecimento e no mérito pelo improvimento, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001131/2008 - Câmara Municipal de Pinhão – Rescisória interposta pelo Sr. José Augusto Santos da Cruz, ex-Presidente da Câmara, contra a Decisão TC – 22241/2007 – Segunda Câmara, prolatada no Processo TC – 00782/2006 – Procurador Sérgio Monte Alegre Parecer 285/2012. Votou pelo conhecimento e no mérito pela procedência parcial, aprovado por unanimidade. TC - 001065/2008 - Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores – Rescisória interposta pelo Sr. José Américo de Almeida Filho, ex-Prefeito, contra o Acórdão TC – 2112/2008 – Pleno, prolatado no Processo TC – 001733/2005 – Procurador Carlos Waldemar Machado Parecer 56/2014. Votou pelo conhecimento e no mérito pela improcedência, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Ulices de Andrade: Processo TC - 000340/2012 - Câmara Municipal de Cristinápolis - Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr. José Menezes Lima – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 170/2014. Votou pela regularidade, com ressalvas, multa de R$ 1.000,00, determinações, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000343/2012 - Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhy - Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr Adil Dantas do Amor Cardoso – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 191/2014. Votou pela regularidade, com ressalvas, determinações. Processo TC - 000936/2006 – Prefeitura Municipal de Estância – Denúncia formulada pelo Sr. Antônio Alberto Morais Costa, Vereador desse Município, referente a supostas irregularidades praticadas pelo Prefeito Sr. Gevani Bento Vieira Ramos, com relação as Leis 8.666/93 e 4.320/64 de responsabilidade fiscal e a Constituição Federal - Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 131/2014. Votou pelo arquivamento, por perda do objeto, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000725/2008 – Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe – Prestação de Contas, referentes ao exercício financeiro de 1º a 31 de janeiro de 2008, gestão do Sr. Claudio Luiz da Silva – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 183/2014. Votou pela regularidade, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Luiz Augusto: Processo TC - 001020/2006 – Prefeitura Municipal de Cristinapolis – Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2005, gestão do Sr. Elizeu Santos - Procurador Sérgio Monte Alegre Parecer 166/2012. A Conselheira Susana Azevedo solicitou ao relator o adiamento do julgamento por duas sessões. Com a aquiescência do Conselheiro Luiz Augusto, deferido o pedido. Adiado. Processo TC - 00548/2014 – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - Contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2013, gestão do Sr. Carlos Alberto Sobral de Souza – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 141/2014. Após o voto do relator pela regularidade, o Procurador registrou que o Ministério Público Especial nunca recebeu qualquer processo de licitação deste Tribunal, para emissão de parecer, propondo que para o futuro sejam encaminhados os processos de licitação e contratações desta Corte de Contas, para o Parquet Especial. O Conselheiro Carlos Alberto asseverou que somente devem ser encaminhados processos contendo irregularidades, propondo a discussão da matéria em reunião administrativa, aprovada. Aprovado por unanimidade, o voto do relator pela regularidade das contas, com o impedimento declarado do Conselheiro Carlos Alberto, gestor interessado. Processo TC - 000386/2012 - Fundo de Defesa do Meio Ambiente - Contas anuais de fundos públicos, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr. Genival Nunes Silva - Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 371/2013. Após o voto do Relator pela regularidade das contas, com ressalvas, determinação ao atual Conselho Gestor do FUNDEMA para adoção de medidas práticas para assegurar recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução da finalidade do fundo, o Procurador assinalou que segundo a Constituição Federal todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo a maior preocupação no mundo a qualidade do meio ambiente, sendo absurdo que o Estado reserve ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente, recursos na ordem de doze mil reais, sendo ainda este fato agravado com a não aplicação desse recurso, pelo gestor responsável, propondo que as contas sejam consideradas irregulares, com determinação para que nos próximos exercícios seja considerada a estatura constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado para compatibilizá-lo com as exigências constitucionais. O Conselheiro Luiz Augusto asseverou que em seu voto propôs recomendações ao atual Conselho Gestor do fundo que adote medidas práticas. O Conselheiro Ulices de Andrade concorda com as ponderações do Procurador, asseverando, contudo, que considera injusto penalizar um gestor em razão do insignificante recurso orçamentário disponibilizado, sugerindo que no futuro, o Tribunal faça determinações quanto a não aplicação desses recursos, podendo ensejar rejeição de contas e imposição de sanções. Aprovado por unanimidade, o voto do relator pela regularidade, com determinação. O Conselheiro Carlos Alberto justificou que a definição de políticas públicas cabe ao Chefe do Executivo e que, no caso dos autos o valor é irrisório para aplicação eficiente na área do meio ambiente. A Conselheira Suzana Azevedo cumprimentou o Procurador-Geral pela preocupação com o meio ambiente e sugeriu ao relator a inclusão na determinação para que o Governo por ocasião da elaboração das peças orçamentárias e obtenção de recursos federais preocupe-se com o meio ambiente, diante do descaso com a questão, conforme comprovado nos autos, e acompanhou o voto do relator. O Conselheiro Carlos Alberto ponderou que a determinação proposta pela Conselheira Susana Azevedo não seria para o Secretário, mas para o governo estadual. O Conselheiro Clóvis Barbosa consignou que a origem dos recursos do fundo do meio ambiente é proveniente de multas aplicadas, não provém do orçamento. O Conselheiro Substituto Francisco Evanildo assinalou que existem políticas públicas desenvolvidas diretamente a partir da Secretaria do Meio Ambiente, enquanto a atuação do fundo é complementar à política pública realizada pela Secretaria, não podendo, assim, concluir que não houve realização de qualquer política em relação ao meio ambiente, entendendo que deve haver cautela do Tribunal. Aprovado por unanimidade, o voto do relator pela regularidade, com deteminação ao atual Conselho Gestor do FUNDEMA para adoção de medidas práticas para assegurar recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução da finalidade do fundo. Processo TC - 000549/2010 – Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - Contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2009, gestão da Srª. Maria Lucia de Oliveira Falcón, em duas vias - Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 55/2014. Votou pela regularidade, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000593/2012 – Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco - Contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr. Murilo Porto de Andrade - Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 10/2014. Votou pela regularidade, com ressalvas, multa de R$ 1.000,00, aprovado por unanimidade, com o impedimento declarado do Conselheiro Ulices de Andrade. Processo TC - 001484/2011 – Fundo Municipal de Saúde de Frei Paulo - Contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2010, gestão da Srª Camila Lima de Oliveira - Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 22/2014. Votou pela regularidade, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001001/2008 - Prefeitura Municipal de Aquidabã - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2007, gestão do Sr. Eurico de Souza Filho – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 46/2012. Advogado – Lourival Freire Sobrinho OAB 5646. Votou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001177/2004 - Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2003, gestão da Srª. Rosa Maria Fernandes Feitosa – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 161/2012. Advogada – Anajara Carvalho Rabelo Daud OAB 4286. Votou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001511/2007 - Prefeitura Municipal de Cedro de São João - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2006, gestão do Sr. Marcos da Costa Santana, em duas vias – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 12/2012. Advogada – Anajara Carvalho Rabelo Daud OAB 4286. Votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001292/2004 - Prefeitura Municipal de Moita Bonita - Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2003, gestão do Sr. Marcos Antonio Costa – Procurador Carlos Waldemar Machado - Parecer 251/2012. Advogado – Mamede Fernandes Dantas Neto, OAB 1814. Votou pela rejeição da preliminar da Auditoria e emissão de parecer prévio recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas, determinação, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001626/2011 - Câmara Municipal de Moita Bonita - Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2010, gestão do Sr. Clêbe Alberto Mendonça Costa – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 49/2014. Advogada – Grace Kelly Soares Leite Andreazza, OAB 334-B/Se. Votou pela regularidade, com ressalvas, das contas, determinação, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000573/2012 – Secretaria de Estado da Comunicação Social - Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr. Carlos Roberto da Silva – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 99/2013. Votou pela regularidade, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000558/2010 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2009, gestão da Srª Maria Lucia Falcón – Procurador Carlos Waldemar Machado - Parecer 241/2012. Votou pela regularidade, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001524/2012 – Centro de Hemoterapia de Sergipe – Denúncia formulada pela empresa Baxter Hospitalar Ltda, contra o Hemose, acerca de diversas irregularidades contidas na Concorrência Pública nº 002/2001. Interessados: Baxter Hospitalar Ltda, Davis de Farias Almeida – Procurador José Sérgio Monte Alegre - Parecer 74/2014. Votou pelo arquivamento por perda do objeto, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000100/2006 – Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – Rescisória interposta pelo Sr. Gilmar de Melo Mendes, ex-Diretor da Cehop, contra a Decisão TC – 19964/2005 – Primeira Câmara, prolatada no Processo TC – 083371/2000. Votou pela rejeição da preliminar e, no mérito, pela procedência parcial para excluir a remessa ao Ministério Público Estadual, aprovado por unanimidade. Da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas - Processo TC - 000733/2012 - Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana - Contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr. Roberto Bispo de Lima – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 302/2013. Votou pela regularidade das contas, com ressalvas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000585/2009 – Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético - Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr. Osvaldo Alves do Nascimento Filho – Procurador Carlos Waldemar Machado - Parecer 318/2012. Votou pela regularidade, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo: Processo TC - 001473/2011 - Empresa Municipal de Serviços Urbanos - Contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2010, gestão da Srª Lucimara Dantas Passos de 1º.01.10 a 15.08.10 e 05.10.10 a 31.12.10, do Sr. Fábio José da Silva de 16.08.10 a 04.10.10 – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 177/2014. Votou pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 002061/2008 – Prefeitura Municipal de Carmopolis – Denúncia referente a atos praticados por agentes públicos, ao tempo em que solicita auditoria para apuração dos fatos. Interessados: Alexandre de Santana Magalhães, Erick Dias Antunes, Manoel Lima de Mendonça e Sergio Vieira – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 163/2014. Após o voto do relator pela procedência parcial, para exclusão da glosa, mantendo a multa de R$ 5.000,00 e a remessa ao Ministério Público Estadual, o Presidente em exercício, suscitou esclarecimento relativo ao voto proferido em 17/06/10, constante da pauta. O Conselheiro Francisco Evanildo que na citada data foi proferido o voto pela Conselheira Isabel Nabuco, tendo voto de vista do Conselheiro Clóvis Barbosa sendo o processo retirado de pauta em 29.07.10. Aprovado por unanimidade, o voto do Relator pela procedência parcial, aplicação de multa de R$ 5.000,00 ao Sr. Volney Leite Alves e remessa ao Ministério Público Estadual. Processo TC - 003496/2013 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – Aracaju – Denúncia, encaminhada à Ouvidoria deste Tribunal pelo Sr. Edi Souza, via e-mail, acerca de supostas irregularidades no processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 41/2013, realizado pela Secretaria Municipal do Planejamento e Orçamento de Aracaju. Interessados: Edi Souza, João Alves Filho. Votou pelo arquivamento, em face da anulação do pregão, aprovado por unanimidade. Processo TC - 003632/2013 – Câmara Municipal de Ribeiropolis – Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Afonso Francisco de Carvalho, ex-Presidente da Câmara, contra a Decisão TC – 18151/2013 - Plenário, prolatada no Processo TC 001160/2006 – Procurador Sérgio Monte Alegre – Parecer 208/2014. Votou pelo improvimento, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001264/2007 – Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Gilmar de Melo Mendes, ex-Diretor-Presidente da Cehop, contra a Decisão TC – 21738/2007 – Segunda Câmara, prolatada no Processo TC – 083356/2000 – Procurador Carlos Waldemar Machado – Parecer 187/2014. Após o voto do relator pelo improvimento, o Conselheiro Ulices de Andrade pediu vistas, deferido. Prazo final: 21.08.14. Assuntos Gerais: O Conselheiro Carlos Alberto submeteu a esta Corte, o Protocolo TC – 180211 – Assembleia Legislativa – Representação, com pedido de cautelar, do Ministério Público Especial TCE/Se, através do Subprocurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em face da Assembleia Legislativa, pela não disponibilização de informações relativas as remunerações e subsídios efetivamente pagos aos servidores e Membros daquele Poder, bem como a não divulgação dos benefícios de subvenções sociais - Procurador Sérgio Monte Alegre. Após o voto do relator pelo sobrestamento do protocolo até a aprovação da lei estadual que disciplina a matéria, em trâmite na Assembleia Legislativa, o Procurador pediu vênia ao Relator, asseverando que a lei é de caráter nacional, independe de lei estadual ou municipal, tratando-se de uma prescrição extraída direta e imediatamente da Constituição Federal, que assegura como princípio reitor de toda a Administração Pública, a publicidade, o acesso à informação, não vendo razões o representante do Parquet, para que se aguarde a elaboração em Sergipe, de uma lei, para que a legislação federal seja cumprida. O Conselheiro Carlos Alberto ressaltou que o detalhamento solicitado na representação, exige a lei estadual, posto que a norma federal não possua em seu texto a obrigação de violar a intimidade do servidor no fornecimento de dados, bem como a decisão do Supremo não é erga omnes, sendo proferida em mandado de segurança. O Procurador reiterou seu entendimento, fundamentando que o Supremo decidiu, em Adin, que em havendo colisão entre os princípios da privacidade do individuo e o da supremacia do interesse público, deverá prevalecer este ultimo, razão pela qual o STF, em sessão administrativa, deliberou pela liberação de todas as informações relativas às remunerações de seus servidores, e nessa linha tem sido decididas todas as questões submetidas à citada Corte, ponderando ainda, que a questão foi judicializada e decidida, inclusive no tocante aos dados que não devem ser objeto de divulgação, sendo caso de improbidade administrativa. O Presidente em exercício questionou ao Relator de houve manifestação da Assembléia sobre matéria dos autos. O Conselheiro Carlos Alberto informou que a Assembleia não fora notificada, em razão de sua posição em não analisar o mérito da questão. O Conselheiro Luiz Augusto declarou impedimento para participar do julgamento. O Conselheiro Luiz Augusto também submeteu a esta Corte o Protocolo TC – 137707/2013 - Prefeitura Municipal Nossa Senhora do Socorro – BTS Ambiental solicita providências urgentes no intuito de regularizar alguns equívocos, que ensejam desvio e ofensa à legislação, no que pertine a Tomada de Preços 11/2013, SEMOSP da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro – Interessados: BTS Terceirização de Serviços e Fábio de Andrade Santos. Votou pelo arquivamento, aprovado por unanimidade. O Conselheiro Substituto Francisco Evanildo submeteu a esta Corte o Protocolo TC-112631/2013 – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - Aracaju – Encaminhamento Planilha Custos do recente reajuste das tarifas de transporte coletivo urbano de Aracaju – Interessado: Ana Simei teixeira Nery - Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 66/2014. Votou pela autuação, aprovado por unanimidade. Foram distribuídos por sorteio, os Processos TC – 1995/14 e 2000/14 – Consª Susana Azevedo; TC – 1999/14 – Cons. Carlos Alberto, TC – 1973/14 - Cons. Clóvis Barbosa; TC – 1992/14 – Cons. Luiz Augusto; TC – 1996/14 - Cons. Ulices de Andrade; TC – 1997/14 - Cons. Substituto Francisco Evanildo . Nenhum assunto havendo mais a ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Clóvis Barbosa, às onze horas e trinta minutos, declarou encerrada a sessão e, para constar, eu, Rita de Cássia S. Menezes, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Presidente em exercício
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
Procurador-Geral JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
Texto original publicado no D.O.E/TCE-Se nº 569 de 19.08.14.
Ata da 34ª Sessão Ordinária do Pleno de 16 de outubro de 2014.
Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e catorze, às nove horas, em Sessão Ordinária do Pleno, reuniu-se o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede no Palácio Governador Albano Franco, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo de Sergipe, nesta Capital, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Carlos Pinna de Assis, Presidente, Clóvis Barbosa de Melo, Vice-Presidente, Ulices de Andrade Filho, Corregedor-Geral, Carlos Alberto Sobral de Souza, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, a Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, bem como o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público junto a este Tribunal, José Sérgio Monte Alegre..Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a sessão. Leitura da Ata: Lida a Ata da sessão anterior, deu-se por aprovada. Distribuição de Processos: Foram distribuídos 45 processos constantes do Anexo I da pauta, referentes ao período de 02 a 08 de outubro de 2014. Leitura do Expediente: Protocolo TC – 205087/2014 – Propositura do Subprocurador do Ministério Público Especial, Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, acolhida pelo Procurador-Geral, Sérgio Monte Alegre, no sentido de que seja fixado o prazo de 60 dias para que os Prefeitos comprovem: a efetiva participação em consórcio público intermunicipal, com a remessa dos contratos de rateio e comprovação dos repasses das receitas para o custeio do consórcio e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos. Protocolo TC – 165062/2014 – Propositura do Subprocurador do Ministério Público Especial, Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, acolhida pelo Procurador-Geral, Sérgio Monte Alegre, para realização de Auditoria dos contratos de obras e serviços de engenharia nos órgãos e entidades estaduais listados nos Anexos (Deso, Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cehop, DER/Se, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e o Fundo Estadual de Saúde. Protocolo TC – 165089/2014 – Propositura do Subprocurador do Ministério Público Especial, Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, acolhida pelo Procurador-Geral, Sérgio Monte Alegre, para realização de Auditoria dos contratos de obras e serviços de engenharia nos entes municipais listados nos Anexos (Socorro, Estância, Canindé de São Francisco, Lagarto, São Cristovão, Itabaiana, Rosário do Catete, Laranjeiras, Japaratuba, Aracaju e Empresas Emurb e Emsurb). Comunicações e Proposituras: Inicialmente o Presidente submeteu ao Pleno as proposituras apresentadas pelo Subprocurador do Ministério Público Especial, Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, acima descritas, propondo o deferimento das propostas alusivas à realização de auditorias em contratos de obras e serviços de engenharia nos órgãos estaduais e municipais listados nos anexos carreados as pleitos, com o encaminhamento da documentação a Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços para as providencias, aprovada por unanimidade. Em relação à propositura relativa à política nacional de resíduos sólidos, o Presidente assinalou que no último dia 14, a Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória prorrogando até o ano de 2018, os prazos fixados na Lei 10.320, razão pela qual propôs seja procedida novas discussões sobre a matéria, aprovada por unanimidade. Em seguida, asseverou acerca do cumprimento da meta deste Tribunal quanto aos julgamentos das contas, assinalando que para 2015 o objetivo será focado nas inspeções, devendo ser realizada uma inspeção semestral, nos termos da proposta apresentada pelo Conselheiro Ulices de Andrade e aprovada na última reunião administrativa. Após, submetido ao Pleno, o Ato Deliberativo nº 854 que dispõe sobre revisão geral anual do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal deste Tribunal, aprovado por unanimidade. A seguir, propôs votos de congratulações ao Conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, pela eleição para o cargo de Presidente da citada Corte de Contas, aprovado. Ato continuo, registrou o recebimento de convite para o evento comemorativo aos quarenta e cinco anos da Fundação e Hospital São Lucas, ocorrido no último 15 de outubro corrente. Em seguida, registrou o recebimento das proposituras dos Conselheiros Clovis Barbosa, Carlos Alberto e da Conselheira Susana Azevedo, cujos votos de congratulações pelo transcurso dos natalícios da escritora imortal da Academia Sergipana de Letras, Ana Maria do Nascimento Fonseca Medina e da Secretária de Governo do Município de Aracaju, Marlene Alves Calumby terão subscrição dos Conselheiros Clovis Barbosa, Carlos Alberto, da Conselheira Susana Azevedo e a Presidência, enquanto as moções pela passagem dos aniversários do Magnifico Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Sergipe – IFS/Se, Professor Ailton Ribeiro de Oliveira, do Chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado de Sergipe Coronel Luís Fernando Silveira de Almeida, do Vereador Agamenon Sobral Freitas, do Diretor-Presidente da Sergas, Fernando Akira Ota, do Presidente de Honra da Associação Sergipana de Imprensa, jornalista José Eugenio de Jesus, da Chefe de Gabinete da Presidência desta Casa, Adriana Moraes Messias, serão subscritos pelos Conselheiros Carlos Alberto, a Conselheira Susana Azevedo e o Presidente. O Conselheiros Carlos Alberto aderiu as moções, propondo ainda, votos de congratulações pelo transcurso dos natalícios da ex-deputada estadual, Alice Maria Dantas Ferreira, do Ministro aposentado do Tribunal de Contas da União, Antonio Valmir Campelo Bezerra e da Sr.ª Lenilda Rocha dos Santos, esposa do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo, aprovados. O Conselheiro Clovis Barbosa aderiu às proposituras, especialmente a alusiva ao aniversário da Sr.ª Lenilda Rocha dos Santos, esposa do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo, comunicou que usará o prazo nos processos constantes dos itens 7, 8 e 9, TC – 1655/12, 1135/10 e 2705/13. O Conselheiro Ulices de Andrade anuiu as moções, em especial a relativa ao natalício da Sr.ª Lenilda Rocha dos Santos, esposa do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo, saudou os alunos do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit) da disciplina Direito Administrativo II, ministrado pela Professora Patrícia Verônica. O Conselheiro Carlos Alberto associou-se aos votos de boas-vindas aos alunos da Universidade Tiradentes e a Professora Patrícia Verônica, destacando as palestras que serão proferidas para os alunos, pelo Procurador Joao Augusto Bandeira e o Coordenador de Controle Interno desta Casa, Eleonaldo Soares. O Conselheiro Luiz Augusto associou-se as proposituras, especialmente pelo natalício Sr.ª Lenilda Rocha dos Santos, esposa do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo, cumprimentou os alunos da Universidade Tiradentes e a Professora Patrícia Verônica, comunicou que usara o prazo no processo do item 4, TC – 2030/13, solicitou o adiamento do item 27, TC – 1155/07 e a retirada dos itens 30 e 41, TC – 859/09 e 338/13, deferido. A Conselheira Susana Azevedo aderiu as moções, especialmente pelo natalício da Sr.ª Lenilda Rocha dos Santos, esposa do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo, saudou os alunos da Universidade Tiradentes e a Professora Patrícia Verônica propondo ainda, votos de congratulações ao Sr. Fernando Soares da Motta, Diretor-Presidente do Banese e a todos os Banesianos, pela divulgação da Revista “Valor 1000”, que coloca a referida instituição financeira na 58ª posição entre os 100 maiores bancos do País, aos Srs. José Augusto Barreto e Dietrich W. Todt, pelo transcurso dos 45 anos do Hospital e Fundação São Lucas e ao Sr. Reinaldo Moura Ferreira, Presidente do Club Sportivo Sergipe, pelos 105 anos do Sergipe, aprovadas. A seguir, apresentou proposituras pelo transcurso dos natalícios do Conselheiro aposentado desta Casa, Hildegards Azevedo Santos, da Promotora Maria Rita Machado Figueiredo e dos servidores da 1ª CCI, Joan Ribeiro Soares e Sergio Augusto Mendonça, os quais desenvolvem suas atividades com competência, aprovadas. Em seguida, comunicou que usará o prazo nos processos dos itens 5 e 6, TC – 856/09 e 575/12, solicitou a retirada dos itens 33 e 34, TC – 1089/09 e 459/12, deferido. Por fim, o Presidente solicitou ao Conselheiro Substituto Francisco Evanildo que transmitisse a Sr.ª Lenilda Rocha dos Santos as manifestações do Pleno de regozijo pelo seu natalício, saudou os alunos do curso de Direito da Unit, que terão a oportunidade de assistir as palestras do Procurador João Augusto Bandeira, sobre o Ministério Público junto a este Tribunal, e do Coordenador de Controle Interno desta Casa, o servidor Eleonaldo Soares Santos. O Conselheiro Substituto Francisco Evanildo aderiu às moções, em especial pelos natalícios dos servidores Joan e Sergio Augusto, reconhecidamente servidores competentes, cumprimentou os alunos da Unit, parabenizou a Professora Patrícia Verônica por mais esta iniciativa do TCE – Cidadão. Em seguida, fez o registro pela passagem do Dia do Professor, comemorado no último dia 15 de outubro, destacando a relevância da profissão e que a sua valorização é necessária para o desenvolvimento de um País e da sociedade. Após, consignou a sua participação, dos Auditores Rafael Fonseca e Alexandre Lessa e do servidor Marçal Menezes, em curso realizado na cidade de Brasília, que compõe a estratégia nacional de combate a corrupção e lavagem de dinheiro, ressaltando do seu aproveitamento por este Tribunal no exercício do controle externo, agradecendo ao Presidente pela oportunidade concedida para sua participação no evento. A seguir, comunicou a assinatura de Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) com os municípios de Boquim e São Domingos, definindo prazos para resolução de irregularidades encontradas em inspeções. Por fim, agradeceu as manifestações pela passagem do natalício de sua esposa, confirmou a informação concedida pelo Presidente quanto ao envio, ao Ministério Público Especial, das contas do Governo Estadual, alusivas ao exercício de 2013, agradecendo aos analistas responsáveis pela análise das citadas contas, pelo empenho e compromisso. O Procurador-Geral associou-se as moções, cumprimentou os alunos do curso de Direito da Universidade Tiradentes. Em seguida, se pronunciando sobre a priorização no exercício futuro das inspeções, considerando que a norma prevê inspeções quadrimestrais, ponderou que deverá haver alteração na resolução desta Casa. O Presidente informou que a resolução será alterada na forma proposta pelo Conselheiro Ulices de Andrade. Publicações: Foram publicadas as Decisões TC – 18596 a 18609 e os Pareceres Prévios TC – 2875 a 2879. Julgamentos: Do Conselheiro Carlos Alberto Processo TC - 001056/2008 – Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória – Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2007, em duas vias, gestão do Sr. José Israel Andrade – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - 088/2014. A Conselheira Susana Azevedo devolveu os autos e proferiu voto de vista acompanhando o Relator. Aprovado por unanimidade, o voto do Relator pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas. Processo TC - 000853/2009 – Prefeitura Municipal de Simão Dias – Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2008, em duas vias, gestão do Sr. José Matos Valadares – Procurador Sérgio Monte Alegre - 184/2014. O Conselheiro Luiz Augusto devolveu os autos e proferiu voto de vista pela conversão em diligencia interna a fim de que a Coordenadoria verifique se a Prefeitura Municipal de Simão Dias, no exercício financeiro de 2008, aplicou corretamente a verba na saúde, educação e no MDE. Após o Conselheiro Carlos Alberto assinalou que na dúvida prefere privilegiar a prestação de contas, mas que não fora esta a razão que culminou na rejeição das contas, mas o alcance financeiro em favor do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos valores de quarenta mil reais e vinte sete mil reais respectivamente, e assim discorda da conversão em diligencia. O Conselheiro Ulices de Andrade pediu vistas, deferido. Prazo final 06.11.14. O Procurador-Geral se manifestou a respeito da afirmação do Relator no sentido de privilegiar a prestação de contas, ante o conflito de informações, ressaltando que não existe essa presunção juridicamente, existindo sim a presunção em sentido contrário, onde todo o administrador tem o dever de provar o bom e regular emprego dos recursos públicos, cabendo ao gestor o ônus da prova. O Conselheiro Carlos Alberto assinalou que em nenhum momento a CCI afirmou que os últimos cálculos estavam errados, e inclusive em seu voto relevou este aspecto. O Conselheiro Ulices de Andrade pediu vistas, deferido. Prazo final 06.11.14. Processo TC - 000302/2013 – Câmara Municipal de Tomar do Geru – Representação formulada pelo Ministério Público/TCE, baseada em fatos noticiados na mídia sergipana, decorrente da operação da Polícia Civil (Operação Minerva), referente as irregularidades em eventos realizados pela empresa EMBRAEVS e a Câmara Municipal de Tomar do Geru, Interessados: EMBRAEVS-Emp Brasileira de Eventos e Serviços LTDA; Miguel Soares Fonseca de Souza; Ministério Público Especial/TCE; Valdinho da Silva Soares – Procurador João Augusto Bandeira de Mello – Parecer 164/2014. O Conselheiro Ulices de Andrade devolveu os autos e proferiu voto de vista acompanhando o Relator. Aprovado por unanimidade, o voto do Relator pela procedência da representação, imputação ao Sr. Miguel Soares Fonseca de Souza da glosa de R$ 4.580,00, multa de 10% sobre a glosa e de R$ 2,000,00 e ao Sr. Valdinho da Silva Soares a glosa de R$ 4.650,00, multa de 10% sobre a glosa e de R$ 2,000,00, remessa ao Ministério Público Estadual. Processo TC - 000357/2012 – Prefeitura Municipal de Laranjeiras – Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2011, gestão da Sra. Maria Ione Macêdo Sobral – Procurador Sérgio Monte Alegre – Parecer 210/2014. Votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001159/2006 – Câmara Municipal de Aquidabã – Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2005, gestão do Sr. Jaconias Santos Vasconcelos – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - 096/2014. Advogada: Marisa Aparecida Mesquita Vasconcelos - OAB/SE 2147. Após o voto do Relator pela regularidade com ressalvas, sem multa em face da prescrição, o Procurador-Geral assinalou que essa questão de prazo e grave por interferir direta e indiretamente com o exercício do contraditório e da ampla defesa, ponderando que o Tribunal agilize o exame das contas dentro do mandato. Aprovado por unanimidade o voto do Relator pela regularidade com ressalvas, sem multa em face da prescrição. Processo TC - 001644/2011 – Câmara Municipal de Nossa Senhora das Dores – Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2010, gestão do Sr. Raimundo Jorge Santos. Procurador: Sérgio Monte Alegre – Parecer: 354/2014. Votou pela regularidade com ressalvas, multa de R$ 2.000,00, aprovado por unanimidade. Processo TC - 000902/2009 – Câmara Municipal de Saúde – Lagarto – Contas Anuais de Secretarias Municipais, referente ao exercício financeiro de 2008, gestão da Srª. Josefa Elza Santos Batista, em duas vias – Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 361/2014. Após o voto do Relator pela regularidade com ressalvas, multa de R$ 2.000,00, o Procurador solicitou esclarecimento quanto a não aplicação do percentual na área da saúde. O Conselheiro Carlos Alberto afirmou que não havia essa informação no Sisap, mas de acordo com a prestação de contas, o percentual aplicado foi na ordem de 15%. O Procurador agradeceu a informação e afirmou não entender como um órgão informatizado, alimentado por informações da origem, acusa divergência entre o que lhe foi informado e o que está no processo físico, asseverando que a atual legislação desta Casa, a exemplo da norma anterior, considera falha grave prestar informações equivocadas, errôneas ou deixar de fazê-lo ao Sisap, e agora o Tribunal vai inverter esta formula. O Conselheiro Clovis Barbosa afirmou que esta falha passou a ser considerado grave a partir de 2011, e o processo é de 2008, assinalando que há dois anos reuniu-se com prefeitos onde foi discutido a respeito dessas divergências entre as informações fornecidas ao Sisap e as colhidas nas inspeções. O Conselheiro Carlos Alberto asseverou que sua preocupação está em sancionar de forma mais grave um gestor onde as contas são apreciadas e a CCI não diz que aquela conta possui um dado falso, razão pela qual opta pela verdade material, e em não havendo questionamento da CCI quanto aos 15,74%, admitiu como verdadeiro. O Procurador entende que cabe a CCI, responsável pela instrução do processo, reconhecer que a documentação física faz uma comprovação diversa da contida no Sisap, e nesse caso deve considerar como falha de menor gravidade, culminando com a aprovação das contas com ressalvas e determinação. O Conselheiro Carlos Alberto assentiu com o Procurador, com o alerta aos Coordenadores presentes na sessão, que eles têm a responsabilidade de ao analisar uma prestação de contas, afirmar textualmente que o valor está certo, sendo o Sisap equivocadamente alimentado nesta informação, e que se os mesmos não têm condições de fazer esta afirmação, então sejam os autos diligenciados. Aprovado por unanimidade o voto do Relator pela regularidade com ressalvas, multa de R$ 2.000,00. Processo TC - 000427/2012 – Prefeitura Municipal de Pirambu – Prestação de Contas, referente ao período financeiro de 01 de janeiro a 11 de fevereiro de 2008, em duas vias, gestão do Sr. Moacir Joaquim de Santana Júnior – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 365/2014. Votou pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001178/2007 – Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa – Prestação de Contas, referente ao exercício financeiro de 01.01.2007 a 31.01.2007, gestão do Sr. José de Oliveira Júnior – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 381/2014. Votou pela regularidade das contas, aprovado por unanimidade. Julgamentos: Do Conselheiro Clóvis Barbosa: Processo TC - 000876/2004 – Instituto Parreiras Horta – Contas Anuais de empresas e entidades públicas, referentes ao período de 01.01.2003 a 31.12.2003, gestão do Sr. Raimundo Sotero de Menezes Filho – Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 193/2014. Advogado José Américo Sobral OAB nº 609. Após o voto do Relator pela rejeição da preliminar da Auditoria, irregularidade das contas, sem multa em face da prescrição, o Procurador-Geral ponderou que a prescrição não seria para afastar a glosa, porque o dano ao erário é imprescritível, mas sim para a aplicação da multa administrativa, e que no caso dos autos o relator retirou a glosa em razão da boa-fé do gestor que praticou o ato com amparo em parecer da Procuradoria. Aprovado por unanimidade o voto pela rejeição da preliminar da Auditoria, irregularidade das contas, sem multa em face da prescrição. Processo TC - 000533/2006 – Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual – Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2005, gestão do Sr. José Araújo de M. Sobrinho (22.02 a 31.12.2005 e de 01.01 a 10.02.2005) e da Sr.ª Marilene Souza Alves (11.02 a 21.02.2005) - Procurador Sérgio Monte Alegre - Parecer 337/2014. Votou pela rejeição da preliminar da Auditoria, regularidade do período de 11.02.2005 a 21.02.2005 de responsabilidade da Sr.ª Marilene Souza Alves e regularidade com ressalvas dos períodos de 22.02.2005 a 31.12.2005 e de 01.01.2005 a 10.02.2005 de responsabilidade do Sr. José Araújo de M. Sobrinho, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001194/2006 – Câmara Municipal de Canindé de São Francisco – Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2005, gestão do Sr. Givaldo Alves dos Santos – Procurador Carlos Waldemar Machado – Parecer 016/2014. Advogado: Valdson Luiz Ferreira dos Santos OAB nº1749. Após o voto do Relator pela rejeição da preliminar, irregularidade das contas, glosa de R$ 6.009,00, multas de 10% sobre a glosa e de R$ 7.000,00, determinação para que a Câmara proceda a devolução do valor de R$ 435.154,84 ao Poder Executivo, remessa ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria Geral do Município, o Conselheiro Ulices de Andrade questionou se a glosa seria apenas para o Presidente da Câmara. O Relator afirmou que o valor glosado refere-se a não retenção de ISS e imposto de renda, sendo da responsabilidade do Presidente da Câmara. O Conselheiro Carlos Alberto sugeriu a exclusão da determinação para devolução de valores e a remessa ao Ministério Público Estadual para este fim, posto que se o Executivo repassou o valor a maior, o Legislativo utilizou a reserva orçamentária, não vislumbrando razão para sua devolução, principalmente por se tratar de contas do exercício de 2005. O Conselheiro Clóvis Barbosa assentiu com a proposta do Conselheiro Carlos Alberto para exclusão da determinação de devolução. O Procurador-Geral assinalou que a irregularidade ora relevada, está definida na Lei Complementar nº 101, a ponto de ensejar a responsabilidade do Prefeito. O Conselheiro Clóvis Barbosa asseverou que inicialmente tinha levado em consideração o parecer ministerial, mas a mudança de posição decorreu do fato das contas serem de 2005. O Procurador ponderou que em seu entendimento não caberia à Câmara devolver, a imputação seria para o Executivo que efetuou o repasse, enquanto a Câmara estava diante de um ato revestido de legalidade e veracidade, propondo que essa ilegalidade tenha a consequência jurídica adequada, a exemplo da inclusão de uma determinação. O Conselheiro Clóvis Barbosa assinalou que está com o processo das contas do executivo municipal referentes ao exercício de 2005 e será feita essa observação. Aprovado por unanimidade o voto pela rejeição da preliminar, irregularidade das contas, glosa de R$ 6.009,00, multas de 10% sobre a glosa e de R$ 7.000,00, remessa ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria Geral do Município. Processo TC - 001346/2008 – Secretaria de Estado da Cultura – Denúncia formulada pela Srª Malva Ramos Malvar, referente a irregularidades ocorridas nessa Secretaria, principalmente na unidade “Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe”. Interessados: Luiz Alberto dos Santos, José Carlos Mesquita Teixeira e Malva Ramos Malvar – Procurador Sérgio Monte Alegre – Parecer 319/2014. Pela procedência parcial, sem multa em face da prescrição em relação ao Sr. José Carlos Mesquita Teixeira e extinção da punibilidade relativa ao Sr. Luiz Alberto dos Santos, falecido, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001910/2011 – Secretaria de Estado da Educação – Denúncia formulada pelo SINTESE, através de seu Vice-Presidente Carlos Sérgio Lobão Araújo, acerca de supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB por essa Secretaria. Interessados: Carlos Sérgio Lobão Araújo/SINTESE; Secretaria de Estado da Educação – Procurador Carlos Waldemar Machado – Parecer 348/2014. Pela procedência, multa de R$ 1.000,00, aprovado por unanimidade. Processo TC - 002684/2011 – Secretaria de Estado da Educação – Denúncia formulada pelo Coordenador-Geral do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, Sr. Vander Oliveira Borges, contra esse Município, baseada em reclamação do SINTESE, acerca de supostas irregularidades quanto à aplicação de recursos do FUNDEB. Interessados Belivaldo Chagas Silva; Vander Oliveira Borges/MEC – Procurador João Augusto Bandeira de Mello – Parecer 352/2014. Votou pela improcedência, com recomendação para que seja realizada a reforma na Escola Leandro Maciel, se esta ainda não ocorreu, aprovado por unanimidade. Processo TC - 001116/2010 – Câmara Municipal de Pacatuba – Rescisória interposta pelo Sr. Eugênio dos Santos, ex-Presidente, contra a Decisão TC-17001/2009 – Pleno, prolatada no Processo TC - 000825/2005 – Procurador João Augusto Bandeira de Mello – Parecer 127/2014. Votou pelo não conhecimento, aprovado por unanimidade. Processo TC - 003074/2013 – Secretaria de Estado da Comunicação Social – Rescisória, interposta pelo Subprocurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – MPE/TCE-SE, em face da Decisão TC - 26154/2012- Primeira Câmara, prolatada no Processo TC - 000845/2008 Interessado - Cesar Gomes Gama - Procurador Sérgio Monte Alegre – Parecer 47/2014. Pelo conhecimento e no mérito pela procedência, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Ulices de Andrade: Processo TC – 001171/2006 – Prefeitura Municipal de Boquim – Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2005, gestão do Sr. Pedro Barbosa Neto - Procurador João Augusto Bandeira de Mello - Parecer 246/2011. Votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, com ressalvas, aprovado por unanimidade. Processo TC – 000905/2005 – Prefeitura Municipal de Pinhão – Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício financeiro de 2004, gestão do Sr. Eduardo Marques de Oliveira, em duas vias – Procurador Carlos Waldemar Machado - Parecer 475/12. Votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas, com ressalvas, aprovado por unanimidade. Processo TC – 000272/2014 – Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhy – Denúncia formulada pelo Sr. Paulo Cesar Ribeiro Soutelo, Prefeito, acerca de supostas irregularidades no procedimento licitatório, na modalidade Convite Nº 05/2012, Contrato Nº 254/2012, objetivando os serviços de conserto e reforma de ônibus escolares Interessados: Antônio Rubens da Silva, Edinei Carvalho Santos; Paulo César Ribeiro Soutelo - Procurador Carlos Waldemar Machado – Parecer 404/2014. Votou pela procedência da denúncia, determinação para que o Sr. Edinei Carvalho Santos devolva aos cofres públicos municipais o valor de R$ 45.300,00, multa de R$ 5.000,00 e remessa ao Ministério Público Estadual, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Luiz Augusto: Processo TC – 000687/2008 – Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referente ao exercício financeiro de 2007, gestão do Sr. Ézio Prata Faro - Procurador: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer: 144/2014. Advogado: Frederico Galindo de Goes Nº4552. Votou pela regularidade com ressalvas, multa de R$ 1.000,00, determinação, aprovado por unanimidade. Processo TC – 000975/2005 – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – Estância – Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2004, gestão do Sr. Antônio Carlos Silva Menezes e do Sr. Cláudio Ferreira Rocha (01.01 a 31.05 de 2004) – Procurador Sérgio Monte Alegre – Parecer 301/2012 - Advogado: Alessandra Alves de Oliveira OAB Nº 3942. Votou pela irregularidade da gestão do Sr. Cláudio Ferreira Rocha, imputação da glosa de R$ 3.388,87, multas de 10% sobre a glosa e de R$ 2.000,00, remessa ao Ministério Público Estadual, a Procuradoria Geral do Estado e do Município, e pela regularidade, com ressalvas, do período do Sr. Antônio Carlos Silva Menezes, com aplicação da multa de R$ 2.000,00, aprovado por unanimidade. Processo TC – 000305/2012 – Câmara Municipal de Moita Bonita – Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr. João de Andrade Almeida – Procurador: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer 363/14. Votou pela irregularidade, glosa de R$ 20.388,56, multa de R$ 2.000,00, determinação, remessa ao Ministério Público Estadual, aprovado por unanimidade. Julgamentos: Da Conselheira Susana Azevedo Processo TC – 001058/2008 – Prefeitura Municipal de Boquim – Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2007, em duas vias, gestão do Sr. Pedro Barbosa - Procurador Sérgio Monte Alegre – Parecer: 025/2013. Votou pela emissão de parecer prévio recomendando a provação das contas, com ressalvas, aprovado por unanimidade. Processo TC – 000727/2013 – Câmara Municipal de Campo Brito – Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. José Ernesto Sobrinho, ex-Presidente da Câmara Municipal de Campo do Brito/SE, contra a Decisão TC - 17846/2013 - Plenário, prolatada no Processo TC - 001766/2007 - Procurador Carlos Waldemar Machado – Parecer: 526/2013. Advogado: Acácio Bomfim de Abreu OAB/SE 1774. Votou pelo conhecimento e no mérito pelo improvimento, aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo Processo TC – 001247/2011 – Empresa Municipal de Obras e Urbanização – Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referentes ao exercício financeiro de 2010, gestão do Sr. Paulo Roberto de Melo Costa - Procurador: Sérgio Monte Alegre – Parecer: 345/2014. Votou pela regularidade, com ressalvas, com recomendação, aprovado por unanimidade. Processo TC – 000709/2006 – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – Contas Anuais de Fundos Públicos, referentes ao exercício financeiro de 2005, gestão da Srª Maria Selma Mesquita - Procurador: Carlos Waldemar Machado – Parecer: 313/2014. Advogada: Anajara Carvalho Rabelo Daud – OAB Nº 4286. Após o voto do Relator pela irregularidade das contas, multa de R$ 5.000,00, remessa ao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Geral do Estado, o Conselheiro Carlos Alberto questionou se houve alcance. O Relator afirmou que o pedido de glosa do Ministério Público deva ter sido em razão das evidências de irregularidades nas licitações realizadas, porém a CCI não efetuou qualquer levantamento. O Conselheiro Carlos Alberto ponderou que ante a ausência de imputação de glosa, apresentava voto divergente pela regularidade das contas, com ressalvas e multa de R$ 1.000,00. O Relator asseverou que não acompanha o voto divergente em razão das evidencias fortes de irregularidades nas licitações. O Conselheiro Carlos Alberto afirmou que não está demonstrado nos autos o dolo ou a má-fé, ressaltando ainda o fato das contas referirem-se ao ano de 2005. O Relator afirmou que não houve prescrição. Aprovado por maioria, o voto divergente do Conselheiro Carlos Alberto, sendo acompanhado pelos Conselheiros Ulices de Andrade, Luiz Augusto e a Conselheira Susana Azevedo, vencido o voto do Relator, este acompanhado pelo Conselheiro Clóvis Barbosa. Designado redator da decisão o Conselheiro Carlos Alberto. Processo TC – 001319/2008 – Câmara Municipal de São Cristóvão – Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2007, gestão dos Srs. Carlos Augusto da Silva Rosa, Alexander Oliveira de Andrade e Israel Vieira Sarmento – Procurador Sérgio Monte Alegre – Parecer: 199/2014. Anajara Carvalho Rabelo Daud – OAB Nº 4286. Votou pela irregularidade dos períodos, com a imputação ao Sr. Carlos Augusto da Silva Rosa da glosa de R$ 22.750,80, multas de 10% sobre a glosa e de R$ 3.000,00, ao Sr. Alexander Oliveira de Andrade a glosa de R$ 12.815,40, multas de 10% sobre a glosa e de R$ 5.000,00 e ao Sr. Israel Vieira Sarmento a glosa de R$ 17.797,26 e multas de 10% sobre a glosa e de R$ 3.000,00, aprovado por unanimidade. Processo TC – 002630/2013 – Prefeitura Municipal de Tobias Barreto – Recurso de Reconsideração, interposto pela Srª Marly do Carmo Barreto Campos, ex-Prefeita do Município de Tobias Barreto/SE, contra a Decisão TC - 18080/2013 - Pleno, prolatada no Processo TC - 001517/2009 – Procurador Sérgio Monte Alegre – Parecer: 309/2014. Advogada: Layana Tyara Campos Dertônio OAB nº 4990/SE. Votou pelo conhecimento e no mérito pelo provimento parcial, com exclusão da irregularidade relativa à licitação, redução da multa para o valor de R$ 1.000,00, aprovado por unanimidade. Assuntos Gerais: O Conselheiro Carlos Alberto submeteu a esta Corte de Contas o Protocolo TC- 053000/2014 – Prefeitura Municipal de Nossa Senhora Aparecida – Manifestação Nº 78/2014 – do Sr. Allan Santos da Silva, referente a supostas irregularidades no pregão presencial 05/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de N. Srª Aparecida - Procurador: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer Despacho 126/2014. Votou pela autuação, aprovado por unanimidade. A seguir, o Presidente comunicou a retirada de pauta do Processo constante do item 40, TC – 1134/10 da relatoria do Conselheiro Substituto Alexandre Lessa, conforme deliberado na reunião administrativa realizada no dia 15 de outubro corrente. Em seguida, a Conselheira Susana Azevedo se manifestou sobre a questão envolvendo a Fundação Renascer, a qual faz parte da 1ª CCI, com o relato de várias denúncias, fatos alarmantes, havendo inclusive decisão judicial afastando o corpo diretivo da instituição, posteriormente revogada, sendo solicitado ao Coordenador, Chefe de Gabinete e corpo técnico que realizasse visita à Juíza e a Promotoras responsáveis pelo processo, constatados o fato de que a Fundação se tornou um deposito de adolescentes, sendo então tomadas algumas providencias. A Conselheira consignou que há um Relatório de Inspeção do ano de 2013, tombado sob o nº 0261/2014 da relatoria do Conselheiro Carlos Alberto, solicitando que esse relatório seja encaminhado a 1ª CCI, a fim de verificar o que já foi apurado e definir quais providências deverão ser tomadas. Com a aquiescência do Conselheiro Carlos Alberto, deferido o pedido da Eminente Conselheira, para que seja determinado à Assessoria Processual a reautuação do processo passando a relatoria do citado relatório para a Eminente Conselheira Susana Azevedo. Foram distribuídos, por sorteio, os Processos TC – 2165/14 – Cons. Carlos Alberto; TC – 2166/14 – Clovis Barbosa; TC – 2164/14 – Cons. Luiz Augusto; TC – 2167/14 – Cons. Subs.Francisco Evanildo, TC – 2169/14 – Cons. Ulices de Andrade e TC – 2163/14 – Consª Susana Azevedo. Nenhum assunto havendo mais a ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Carlos Pinna, às onze horas e quarenta minutos, declarou encerrada a sessão e, para constar, eu, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Presidente
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Vice-Presidente
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Procurador-Geral JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE