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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 3434, Quinta-feira, 30 de julho de 2026
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Maria Angélica Guimarães Marinho

VICE-PRESIDENTE
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

CORREGEDOR-GERAL
José Carlos Felizola Soares Filho

Ulisses de Andrade Filho - Ouvidoria
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Luis Alberto Meneses
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

PROCURADORES
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello
Bricio Luis da Anunciação Melo

SUBPROCURADORES
Thiago Menezes Santana

DIRETORIA GERAL
Eleonaldo Soares Santos

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Fábio José da Silva

DIRETORIA TÉCNICA
Karina Angélica Freire Lucas

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
José Wilson de Souza

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Hadam Torres Lima

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Rodrigo Castelli


1a. Câmara

Atas da Sessão 1a. Câmara

 

 

Ata da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara

do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas (09h), na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situada na Av. Cons. João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, foi aberta a 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, por força da ausência justificada do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, com as presenças do Conselheiro Ulisses de Andrade Filho e do Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, bem como do Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Brício Luís da Anunciação Melo. ABERTURA DA SESSÃO: Havendo número legal, o Presidente em exercício declarou aberta a sessão. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior: Colocada em discussão a ata da sessão anterior (20ª Sessão Ordinária), não havendo quem quisesse discutir ou retificar, foi aprovada por unanimidade. Expediente recebido e expedido: A Secretária, Aclécia de Souza Barbosa, informou não haver itens para o expediente. Comunicações e proposituras. Do Presidente em exercício: O Presidente saudou todos os presentes, registrando os aniversários das seguintes autoridades, em ordem cronológica: dia 21/07: Alexandre Melo (Vereador do Município de Aracaju/SE), Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade (Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe) e João Eloy de Menezes (Secretário de Estado da Segurança Pública); dia 22/07: Maria Gilvânia Guimarães dos Santos (Secretária de Estado da Educação e da Cultura); dia 23/07: Iolanda Santos Guimarães (Desembargadora e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe), Luciano Paz Xavier (Secretário Municipal da Família e Assistência Social) e Rogério Sobral Costa (Prefeito do Município de Ribeirópolis/SE); dia 24/07: Carlos Alberto Sobral de Souza (Conselheiro Aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe) e Ricardo dos Santos Nascimento (Procurador Federal); dia 25/07: Júlia Borba Costa Noronha (Juíza do Trabalho do Tribunal Regional da 20° Região); dia 26/07: Mário Luiz Vieira Cruz (Procurador Regional do Trabalho); dia 27/07: José Paulo Leão Veloso Silva (Procurador do Estado de Sergipe) e dia 28/07: Emília Corrêa Santos Bezerra (Prefeita do Município de Aracaju/SE). Dada a palavra ao Conselheiro Ulisses de Andrade Filho, este somou-se às proposituras já elencadas anteriormente, solicitou a retirada do processo constante no item n° 01 da pauta, e desejou a todos uma proveitosa sessão. Dada a palavra ao Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, este saudou a todos, aderiu às proposituras e congratulações, dando destaque aos seguintes nomes: Iolanda Santos Guimarães, Carlos Alberto Sobral de Souza e Emília Corrêa Santos Bezerra. Acrescentou, ainda, o registro do aniversário do Dr. Marcos Leal Melo (Servidor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe). Por fim, reiterou sua satisfação em participar mais uma vez da Sessão da Primeira Câmara deste Tribunal e desejou a todos uma excelente sessão. Do representante do Ministério Público de Contas: Dada a palavra ao Procurador Brício Luís da Anunciação Melo, este cumprimentou a todos, e da mesma forma se associou às proposituras apresentadas, dando destaque às desembargadoras Dra. Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade e Dra. Iolanda Santos Guimarães, bem como à Prefeita Emília Corrêa Santos Bezerra e ao Conselheiro Aposentado Carlos Alberto Sobral de Souza. Por fim, desejou uma excelente sessão para todos. Antes prosseguir à Ordem do Dia, o Presidente em exercício Flávio Conceição de Oliveira Neto registrou a retirada do processo constante no item 01 da pauta (TC 008534/2018), bem como o adiamento dos processos constantes nos itens n° 02 a 13 da pauta, de titularidade do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. ORDEM DO DIA: Publicações – Estão sendo publicadas 48 (quarenta e oito) decisões e 02 (dois) acórdãos constantes do Anexo da Pauta. Julgamentos: PRIORIDADE II. Julgamento em bloco dos processos constantes nos itens n° 14, 15 e 18 da pauta. Processo TC – 005792/2026 (item 14). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: Brício Luís da Anunciação Melo - Parecer 146/2026). Interessado: Antônio Fernandes Santos. Processo TC – 002832/2026 (item 15). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Subprocurador: Thiago Menezes Santana - Parecer 811/2026). Interessado: Rivaldino Santos. Processo TC – 007029/2024 (item 18). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 785/2026). Interessado: Luiz Valter Ribeiro Rosário. Voto: Pela legalidade. Aprovados por unanimidade. Julgamento em bloco dos processos constantes nos itens n° 16 e 17 da pauta. Processo TC – 007747/2025 (item 16). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. (Subprocurador: Thiago Menezes Santana - Parecer 887/2026). Interessado: Valdeilson Ferreira de Santana. Processo TC – 000328/2026 (item 17). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. (Subprocurador: Thiago Menezes Santana - Parecer 884/2026). Interessado: Tieres Vinicius dos Santos. Voto: Pela legalidade. Aprovados por unanimidade. Do Conselheiro Ulisses de Andrade Filho. Julgamento em bloco dos processos constantes nos itens n° 19 a 22 da pauta. Processo TC – 00635/2026 (item 19). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 414/2026). Interessado: José Cirico Oliveira Meneses. Processo TC – 000645/2026 (item 20). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 423/2026). Interessado: Celio dos Reis. Processo TC – 014725/2025 (item 21). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Subprocurador: Thiago Menezes Santana - Parecer 478/2026). Interessado: Deuzete Feitosa de Meneses. Processo TC – 014772/2025 (item 22). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Subprocurador: Thiago Menezes Santana - Parecer 468/2026). Interessada: Jussara Rabelo. Voto: Pela legalidade, aplicando-se o regime da paridade. Aprovados por unanimidade. Julgamento em bloco dos processos constantes nos itens n° 23 a 26 da pauta. Processo TC – 002229/2026 (item 23). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 429/2026). Interessado: Amarildo Fernando Santos de Abreu. Processo TC – 001067/2026 (item 24). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 347/2026). Interessado: José Luís dos Santos. Processo TC – 006369/2025 (item 25). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. (Subprocurador: Thiago Menezes Santana - Parecer 431/2026). Interessada: Marilze dos Santos. Processo TC – 004608/2024 (item 26). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 3003/2025). Interessados: Florisvaldo Andrade Ferreira e Tiago Dorea Ferreira. Voto: Pela legalidade, aplicando-se o regime da revisão anual. Aprovados por unanimidade. Processo TC – 001709/2025 (item 27). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Revisão de Proventos e Pensões. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 3224/2025). Interessada: Maria Ester Lima de Azevedo Andrade. Voto: Pela legalidade, aplicando-se o regime da paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC – 000462/2024 (item 28). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência. Revisão de Proventos e Pensões. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer 1214/2025). Interessada: Roseane Santos. Voto: Pela legalidade, aplicando-se o regime da revisão anual. Aprovado por unanimidade. Assuntos Gerais: Encerrados os julgamentos e não havendo mais quem quisesse fazer uso da palavra, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão, às nove horas e onze minutos (09h11), e, para constar, eu Aclécia de Souza Barbosa, Secretária da Primeira Câmara, lavro e assino a presente Ata, que após leitura e aprovação, nos termos do art. 67 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, será subscrita pelos Conselheiros e membro do Ministério Público de Contas presentes em sessão.

 

 

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Presidente

 

Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto

 

Conselheiro Ulisses de Andrade Filho

 

 

Presente à sessão:

Brício Luís da Anunciação Melo

Parte inferior do formulário


Pautas

Pauta da Primeira Câmara

Presidência: Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

23ª Sessão Ordinária, Aracaju, 04 de agosto de 2026 às 09:00, Pauta nº 23

 

 

 

 

 

 

1. ABERTURA DA SESSÃO

1.1 Verificação de número legal;

1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.

2. EXPEDIENTE

2.1 Leitura do expediente recebido e expedido;

2.2 Comunicações e Proposituras:

a) Da Presidente;

b) Dos Conselheiros;

c) Do Representante do Ministério Público de Contas.

3. ORDEM DO DIA

3.1 Publicações:

Estão sendo publicadas 30 (trinta) Decisões constantes do Anexo da Pauta.

3.2 Julgamentos:

 

 

 

 

 

 

1 - PROCESSO:

TC/007910/2020

UG:

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO:

ATOS DE ADMISSAO DE PESSOAL

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:

EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:

PAR - PCESRC  -  1187/2023

INTERESSADOS:

GEORGE DA TRINDADE GOIS

2 - PROCESSO:

TC/003839/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:

APOSENT. COMPUL. OU POR IMPLEM. DE IDADE

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  370/2025

INTERESSADOS:

GERALDO JOSE SANTANA

3 - PROCESSO:

TC/006037/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  633/2026

INTERESSADOS:

PAULO MARCELO FROELICH LEITAO MARTINS

 

 

4 - PROCESSO:

TC/010012/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REABILITAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  502/2026

INTERESSADOS:

STEFANE SANTOS SILVA

5 - PROCESSO:

TC/014828/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REABILITAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  509/2026

INTERESSADOS:

CAIO CESAR SANTOS BRAZ JUNIOR

 

 

6 - PROCESSO:

TC/008654/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REABILITAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  500/2026

INTERESSADOS:

GEOVANNA TEIPO DA COSTA

 

 

7 - PROCESSO:

TC/000685/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REABILITAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  484/2026

INTERESSADOS:

MARIA EDUARDA MELO DOS SANTOS

8 - PROCESSO:

TC/008578/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REABILITAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  498/2026

INTERESSADOS:

INGRID SUELLEN SANTOS DE JESUS

 

 

9 - PROCESSO:

TC/002543/2021

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  429/2026

INTERESSADOS:

JOSELE FERREIRA BRAGA DA SILVA

10 - PROCESSO:

TC/000690/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

SUBPROCURADOR:

THIAGO MENEZES SANTANA

PARECER Nº:

PARMPC - SBTMS  -  617/2026

INTERESSADOS:

DELMA MARIA ALVES BOMFIM

 

 

11 - PROCESSO:

TC/000698/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES

RELATOR:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

SUBPROCURADOR:

THIAGO MENEZES SANTANA

PARECER Nº:

PARMPC - SBTMS  -  615/2026

INTERESSADOS:

ANTONIO AGENOR PEREIRA

 

 

12 - PROCESSO:

TC/006737/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PAR - PBLAM  -  155/2026

INTERESSADOS:

JOSE RENATO DODS SANTOS

 

 

13 - PROCESSO:

TC/003790/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

SUBPROCURADOR:

THIAGO MENEZES SANTANA

PARECER Nº:

PARMPC - SBTMS  -  805/2026

INTERESSADOS:

JOSE DE SOUZA SANTANA

14 - PROCESSO:

TC/004345/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

SUBPROCURADOR:

THIAGO MENEZES SANTANA

PARECER Nº:

PARMPC - SBTMS  -  766/2026

INTERESSADOS:

MARIA RITA DOS SANTOS

15 - PROCESSO:

TC/005801/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PAR - PBLAM  -  150/2026

INTERESSADOS:

ELAINE JOSEFA DE SANTANA ANDRADE

 

 

16 - PROCESSO:

TC/005862/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

RELATOR:

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PARMPC - PBLAM  -  506/2026

INTERESSADOS:

GILVAN CAHET DE JESUS

 

 

17 - PROCESSO:

TC/001359/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

SUBPROCURADOR:

THIAGO MENEZES SANTANA

PARECER Nº:

PARMPC - SBTMS  -  530/2026

INTERESSADOS:

CLAUDIA MARIA DE MELO FREIRE

18 - PROCESSO:

TC/002896/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  448/2026

INTERESSADOS:

JOSE ALVES DOS SANTOS

 

 

19 - PROCESSO:

TC/003679/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PARMPC - PBLAM  -  386/2026

INTERESSADOS:

MARIA SELMA RIBEIRO DO NASCIMENTO

20 - PROCESSO:

TC/000598/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

SUBPROCURADOR:

THIAGO MENEZES SANTANA

PARECER Nº:

PARMPC - SBTMS  -  520/2026

INTERESSADOS:

MARIA CLEIDE LEITE ANDRADE CALDERARO

 

 

21 - PROCESSO:

TC/001732/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  452/2026

INTERESSADOS:

EDILSON ELOI MARTINS

 

 

22 - PROCESSO:

TC/003217/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  463/2026

 

 

23 - PROCESSO:

TC/003618/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  478/2026

INTERESSADOS:

ERICK GABRIEL DA SILVA SANTANA

 

 

24 - PROCESSO:

TC/010191/2023

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  1235/2025

INTERESSADOS:

SUZY OLIVEIRA LIMA

 

 

25 - PROCESSO:

TC/004565/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

FINALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  402/2026

INTERESSADOS:

DERNIVAL DE SANTANA

26 - PROCESSO:

TC/007570/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

FINALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA

RELATOR:

ULISSES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  410/2026

INTERESSADOS:

GILDETE AGUIAR CALDAS BARBOSA

 

 

27 - PROCESSO:

TC/000531/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PAR - PBLAM  -  135/2026

INTERESSADOS:

RODOLFO OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO

28 - PROCESSO:

TC/002911/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  468/2026

INTERESSADOS:

DJENAL RODRIGUES GONCALVES

 

 

29 - PROCESSO:

TC/002925/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PAR - PBLAM  -  120/2026

INTERESSADOS:

JOSE GERALDO DA SILVA FILHO

30 - PROCESSO:

TC/005704/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PAR - PBLAM  -  142/2026

INTERESSADOS:

NILTON BISPO DE ARAGAO

 

 

31 - PROCESSO:

TC/005855/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PAR - PBLAM  -  166/2026

INTERESSADOS:

NEWTON CARDOSO LEMOS

 

 

32 - PROCESSO:

TC/005868/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  535/2026

INTERESSADOS:

JOSEANE LUDUVICE SILVA

 

 

33 - PROCESSO:

TC/008050/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  627/2026

INTERESSADOS:

CLAUDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA

34 - PROCESSO:

TC/014317/2025

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

SUBPROCURADOR:

THIAGO MENEZES SANTANA

PARECER Nº:

PARMPC - SBTMS  -  798/2026

INTERESSADOS:

LUIZ LOPES DIAS

35 - PROCESSO:

TC/010962/2023

UG:

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC. DE TOMAR DO GERU

DESCRIÇÃO:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  616/2026

INTERESSADOS:

JOSEFA ANICETA DE SANTANA

 

 

36 - PROCESSO:

TC/003513/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

SUBPROCURADOR:

THIAGO MENEZES SANTANA

PARECER Nº:

PARMPC - SBTMS  -  895/2026

INTERESSADOS:

JOSE ALMIR DOS  SANTOS

 

 

37 - PROCESSO:

TC/007307/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PARMPC - PBLAM  -  525/2026

INTERESSADOS:

MARLENE DA SILVA SANTANA

 

 

38 - PROCESSO:

TC/008010/2025

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

SUBPROCURADOR:

THIAGO MENEZES SANTANA

PARECER Nº:

PARMPC - SBTMS  -  657/2026

INTERESSADOS:

MARCIA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA

39 - PROCESSO:

TC/002993/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  648/2026

INTERESSADOS:

ROSILENE DE MELO NUNES

 

 

40 - PROCESSO:

TC/006865/2026

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:

PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

PARECER Nº:

PARMPC - PBLAM  -  510/2026

INTERESSADOS:

JOÃO DE JESUS PINHEIRO

 

 

41 - PROCESSO:

TC/010888/2021

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REABILITAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  491/2026

INTERESSADOS:

IOLANDA DE OLIVA GOOD LIMA

 

 

42 - PROCESSO:

TC/007015/2022

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REABILITAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  494/2026

INTERESSADOS:

TINA ELLEN DE OLIVEIRA MORAES

43 - PROCESSO:

TC/006916/2023

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REABILITAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  474/2026

INTERESSADOS:

ARTHUR HENRIQUE DE JESUS MONTEIRO

44 - PROCESSO:

TC/011300/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REABILITAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PAR - PJAABM  -  505/2026

INTERESSADOS:

ATHYSCIA CRUZ SANTIAGO DOS SANTOS

 

 

45 - PROCESSO:

TC/017289/2019

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  762/2026

INTERESSADOS:

JAIRO EDUARDO TERTO DOS SANTOS MATOS
ICARO GABRIEL TELES PACHECO DE MATOS
GENAURIA ALVES CALDAS
INGRID MICHAELLY TELES PACHECO DE MATOS
CLEVESSON MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS

 

 

46 - PROCESSO:

TC/006200/2024

UG:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:

FINALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO

RELATOR:

FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:

PARMPC - PJAABM  -  595/2026

INTERESSADOS:

ALAIDE VIEIRA DE OLIVEIRA

 

 

 

 

Confere:

                  Aclécia de Souza Barbosa

                     Secretária da 1ª Câmara

 

                  Aprova:

                 Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

                        Presidente da 1ª Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 


2a. Câmara

Arquivamento

DECISÃO TC: 54.799 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO    TC: 002992/2024
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Finalização de Benefício Previdenciário de Pensão
INTERESSADA: Ana Maria Santos
PROCURADOR: João Augusto dos A. B. de Mello – Parecer nº 397/2026
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, extinguir o feito sem apreciação do mérito, com o consequente ARQUIVAMENTO do processo de Finalização de Benefício Previdenciário em desfavor de Ana Maria Santos.
                 


Decisões Legais

DECISÃO TC: 54.793 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 000624/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO    : Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Adson Freire Garangau
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos B. de Mello – Parecer nº 386/2026
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Transferência para Reserva Remunerada “ex-officio” de ADSON FREIRE GARANGAU, inscrito no CPF nº 662.434.835-68, ocupante do posto de 2º Tenente, do Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com proventos integrais de soldo atual no valor R$ 13.241,03 (treze mil, duzentos e quarenta e um reais e três centavos) tendo direito aos regime de paridade.

DECISÃO TC: 54.794 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 000639/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Marco Antonio de Sousa Guimarães
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana – Parecer nº 535/2026
RELATOR: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de Abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria  por Tempo de Contribuição do servidor Marco Antonio de Sousa Guimarães, CPF nº 387.282.307-87, ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe E, do quadro de pessoal estatutário da Secretária de Estado da Administração, com proventos integrais no valor de R$ 34.956,45 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), tendo direito ao regime jurídico da paridade.

DECISÃO TC: 54.795 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 001750/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ana Angélica Santos Nogueira
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana – Parecer nº 545/2026
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Ana Angélica Santos Nogueira, inscrita no CPF sob o nº 534.214.935-53, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe I, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação , com proventos proporcionais no valor R$ 4.730,72 (quatro mil, setecentos e trinta reais e setenta e dois centavos), tendo direito a revisão anual.

DECISÃO TC 54.796 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 002605/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria   por Tempo de Contribuição
INTERESSADA:  Rose Mary Caetano Santos Souza
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana – Parecer nº 547/2026
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia  29 de Abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria  por Tempo de Contribuição da servidora Rose Mary Caetano Santos Souza, inscrita no CPF nº 371.234.755-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível I, Referência: SAÚDE, Padrão: M-1, do quadro de pessoal estatutário da Fundação Hospitalar de Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 3.641,19 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), tendo direito ao regime jurídico da paridade.

DECISÃO TC: 54.797 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 002932/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Dilson do Nascimento                                       
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana – Parecer nº 552/2026
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Dilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 503.352.945-53, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no valor R$ 6.936,36 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), tendo direito ao regime de paridade.

DECISÃO TC: 54.798 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 002936/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: José Leão de Almeida Neto
PROCURADOR: Bricio Luis da Anunciação Melo – Parecer nº 091/2026
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor José Leão de Almeida Neto, inscrito no CPF sob o nº 459.887.655-72, ocupante do cargo de Agente de Polícia Penal, Nível VI, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa do Consumidor,  com proventos integrais no valor de R$ 10.385,65 (dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), tendo direito ao regime de paridade.

DECISÃO TC: 54.801 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003134/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria José Rodrigues das Chagas
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos B. de Mello – Parecer nº 450/2026
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril  de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Maria  José Rodrigues das Chagas, inscrita no CPF sob o nº 458.894.655-20, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, Nível K, Referência Saúde, Padrão B-1 do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, com proventos integrais no valor R$ 2.254,19 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), tendo direito ao regime de paridade.

DECISÃO TC: 54.802 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003195/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 033 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO: Eraclides Bispo da Cruz
PROCURADOR: Bricio Luis da Anunciação Melo – Parecer nº 369/2026
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de Abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL a concessão da Pensão por Morte a Eraclides Bispo da Cruz, inscrito no CPF sob o nº 103.540.005-78, na condição de cônjuge da ex- segurada Natalia Luiza de Goes Cruz,  CPF Nº 198.888.725-91, com proventos no valor de R$ 2.791,79 (dois mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), tendo direto ao regime da revisão anual.

DECISÃO TC: 54.803 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003420/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez
INTERESSADO: Manoel Messias de Campos
PROCURADOR: Bricio Luis da Anunciação Melo – Parecer nº 383/2026
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Invalidez do servidor municipal Manoel Messias de Campos, inscrito no CPF sob o nº 234.595.495-72, ocupante do cargo de Médico – Saúde da Família, Nível VSF.J52, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 14.446,83 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), reajuste pelo regime da revisão anual.

DECISÃO TC: 54.804 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003471/2026
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Rosiene Martes Rocha
PROCURADOR: Bricio Luis da Anunciação Melo – Parecer nº 97/2026
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria  por Tempo de Contribuição da servidora Rosiene Martes Rocha, CPF nº 532.466.755-20, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Nível NM, Padrão P, do quadro pessoal estatutário do Tribunal de Justiça de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 9.688,86 (nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), tendo direito ao regime jurídico da paridade.

DECISÃO TC: 54.805 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 009685/2024
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 030 – Aposentadoria por Invalidez
INTERESSADO: José Airton de Jesus
PROCURADOR: João Augusto dos A. B. de Mello – Parecer nº 2166/2025
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor José Airton de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 412.269.255-53, ocupante do cargo de Vigilante, Nível I, Referência AG, Padrão B-1 do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado de Educação e da Cultura, com proventos proporcionais no valor de R$ 2.166,72 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), tendo direito ao regime jurídico da paridade.

DECISÃO TC: 54.806 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 010127/2024
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADO:  Maryanna de Brito Nunes
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos B. de Mello – Parecer nº 1234/2025
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de Abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que revisou a Pensão por Morte de Maryanna de Brito Nunes, inscrita no CPF sob o nº 078.621.785-56, beneficiária de Pensão por Morte, na condição de filha menor de 18 anos, não emancipada, em razão do falecimento do ex-servidor, Robson Nunes da Silva, inscrito no CPF sob o nº 575.781.335-00, ocorrido em 29 de abril de 2020, com proventos no valor de R$ 830,04 (oitocentos e trinta reais e quatro centavos).

DECISÃO TC: 54.807 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO    TC: 010538/2023
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADO: Ana Maria Franco Teixeira
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos B. de Mello – Parecer nº 1236/2025 
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, o ato que revisou o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da interessada Ana Maria Franco Teixeira, inscrita no CPF sob o nº 127.552.495-87, ex-ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, do quadro pessoal estatutário do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, no valor de R$ 5.985,68 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 201011801144.

DECISÃO TC: 54.808 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO    TC: 010635/2023
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADO: Virgínia Maria Zuanazzi
PROCURADOR: João Augusto dos A. B. de Mello – Parecer nº 1607/2025
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que revisou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Virgínia Maria Zuanazzi, inscrita no CPF sob o nº 061.872.108-83, no valor de R$ 5.834,15 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), em obediência à Decisão Judicial proferida no proferida no processo nº 201011801144.

DECISÃO TC: 54.809 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 011725/2023 
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADO: José Jarves dos Santos
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos B. de Mello – Parecer nº 1602/2025
RELATORA: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas 
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de Abril de 2026, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos em favor de José Jarves dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 111.820.595-20, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, do quadro pessoal estatutário da Assembleia Legislativa de Sergipe, com proventos no valor de R$ 5.380,82 (cinco mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), com o pagamento retroativo dos valores devidos a partir de 2018.

 


Pautas

Pauta da Segunda Câmara
Presidência: José Carlos Felizola Soares Filho
22ª Sessão Ordinária, Aracaju, 5 de agosto de 2026 às 09:00, Pauta nº 22
 
1. ABERTURA DA SESSÃO
1.1 Verificação de número legal;
1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.
2. EXPEDIENTE
2.2 Leitura do expediente recebido e expedido;
2.3 Comunicações e Proposituras.
a) Do Presidente;
b) Dos Conselheiros;
c) Do Representante do Ministério Público de Contas.
3. ORDEM DO DIA
3.1 Estão sendo publicadas 43 (quarenta e três) decisões, constantes do Anexo da Pauta;
3.2. Julgamento:
 
PRIORIDADE I
 
1 - PROCESSO: TC/010398/2022
UG: P. M. DE SIMAO DIAS
DESCRIÇÃO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 469/2026
PEDIDO DE VISTA      03.06.2026: O voto foi pelo conhecimento do recurso e quanto ao mérito, pelo seu desprovimento, em razão da ausência de elementos aptos a infirmar seus fundamentos, notadamente quanto à caracterização das irregularidades, à imputação de responsabilidade ao gestor e à proporcionalidade da penalidade aplicada. Pedido de Vista concedido à Consª. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas. Prazo Final: 01/07/26. Presentes: José Carlos Felizola Soares Filho, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Luis Alberto Meneses.
INTERESSADO: MARIVAL SILVA SANTANA
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO 
JORGE ELIAS MENEZES TELES
RENATA VIVIANE MENEZES BARRETO
LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS
JOSÉ BRUNO DE MACEDO GOMES
VALTENO ALVES MENEZES NETO
MARIANE MACEDO DOS SANTOS
LETÍCIA CABRAL MELO SOBRAL
 
2 - PROCESSO: TC/007835/2024
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 757/2026
INTERESSADOS: JOSÉ ROBERTO DE LIMA ANDRADE
ALOISIO JOSE DOS SANTOS
 
3 - PROCESSO: TC/013448/2025
UG: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 361/2026
INTERESSADOS: LUCIANO GOIS PAUL
ADVOGADO: FABIANO FREIRE FEITOSA
 
4 - PROCESSO: TC/000438/2026
UG: P. M. DE CANINDE DE SAO FRANCISCO
DESCRIÇÃO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 374/2026
INTERESSADOS: WELDO MARIANO DE SOUZA
 
5 - PROCESSO: TC/015717/2019
UG: P. M. DE ESTANCIA
DESCRIÇÃO: AUDITORIA DE ENGENHARIA
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 607/2026
INTERESSADOS: JOÃO DANTAS DOS SANTOS
GILSON ANDRADE DE OLIVEIRA
 
6 - PROCESSO: TC/006050/2022
UG: P. M. DE AMPARO DO SAO FRANCISCO
DESCRIÇÃO: AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 726/2026
INTERESSADOS: FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO
BRENNA DE SOUZA CARDOSO
RENATA MACHADO SANTOS
 
7 - PROCESSO: TC/011360/2023
UG: CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA
DESCRIÇÃO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 694/2026
INTERESSADOS: RONALDO CRUZ MARQUES DOS SANTOS
 
8 - PROCESSO: TC/003462/2021
UG: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE
DESCRIÇÃO: AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 215/2026
INTERESSADOS: JORGE KLEBER SOARES LIMA
HILDEBRANDO PINHEIRO TARQUÍNIO
JOSÉ MÁRIO BARRETO
 
PRIORIDADE II
 
9 - PROCESSO: TC/007142/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 172/2026
INTERESSADOS: MARIA AUXILIADORA MOTA LIMA
 
10 - PROCESSO: TC/007034/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 177/2026
INTERESSADOS: MARCO ANTONIO DOS SANTOS QUEIROZ
 
11 - PROCESSO: TC/004362/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 771/2026
INTERESSADOS: JORGE ALVES DE ARAUJO
 
12 - PROCESSO: TC/004338/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 781/2026
INTERESSADOS: SAMUEL ALVES NUNES
 
13 - PROCESSO: TC/005916/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 167/2026
INTERESSADOS: CARLOS GALDINO SANTOS FILHO
 
14 - PROCESSO: TC/005722/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO: APOSENT. COMPUL. OU POR IMPLEM. DE IDADE
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 179/2026
INTERESSADO: SERGIO FREITAS DE RESENDE
 
15 - PROCESSO: TC/013678/2024
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 849/2026
INTERESSADOS: OLIENA CONCEIÇÃO DA SILVA
GUSTAVO JOSÉ CONCEIÇÃO SANTANA
 
16 - PROCESSO: TC/001949/2023
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 2220/2025
INTERESSADOS: GERALDO FERREIRA DOS REIS NETO
 
17 - PROCESSO: TC/009837/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 2173/2025
INTERESSADA: EVANGELINA DE JESUS GORDINHO
 
18 - PROCESSO: TC/011211/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 2238/2025
INTERESSADA: NÚBIA SOUZA FARIAS DE ALMEIDA
 
19 - PROCESSO: TC/000225/2023
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 2199/2025
INTERESSADA: MARILENE DE JESUS ANCHIETA
 
20 - PROCESSO: TC/005702/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 819/2026
INTERESSADO: JOSE ROBERTO SANTOS
 
21 - PROCESSO: TC/005790/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 821/2026
INTERESSADA: CARMEN ANDRADE BITTENCOURT
 
22 - PROCESSO: TC/005697/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 778/2026
INTERESSADO: ADENILSON JOSE DOS SANTOS
 
23 - PROCESSO: TC/005912/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 921/2026
INTERESSADA: SUELY MOURA
 
24 - PROCESSO: TC/005878/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 818/2026
INTERESSADA: DANUZA MARLI SANTOS
 
25 - PROCESSO: TC/007156/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENT. COMPUL. OU POR IMPLEM. DE IDADE
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 522/2026
INTERESSADA: MARIA LUCIENE FERREIRA DURAN
 
26 - PROCESSO: TC/007257/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 527/2026
INTERESSADA: MARIA DO CARMO TELES COSTA
 
27 - PROCESSO: TC/004922/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 824/2026
INTERESSADA: ANA CRISTINA SILVA VIDAL
 
28 - PROCESSO: TC/007295/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 845/2026
INTERESSADO: JOSE EDSON SANTOS
 
29 - PROCESSO: TC/002770/2018
UG: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
DESCRIÇÃO: ATOS DE ADMISSAO DE PESSOAL
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
SUBPROCURADOR: THIAGO MENEZES SANTANA
PARECER Nº: 395/2026
INTERESSADOS: ROSMAN PEREIRA DOS SANTOS
LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
 
30 - PROCESSO: TC/007168/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 171/2026
INTERESSADO: JOSE EVERTON LEITE ROCHA
 
31 - PROCESSO: TC/007043/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 174/2026
INTERESSADO: GILVAN DE MORAIS OLIVEIRA
 
32 - PROCESSO: TC/007049/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 173/2026
INTERESSADO: JACKSON RODRIGUES DO VALE
 
33 - PROCESSO: TC/006814/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 178/2026
INTERESSADO: OSVAN VIEIRA DE ARAGÃO
 
34 - PROCESSO: TC/006893/2026
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 176/2026
INTERESSADO: EVERTON DE OLIVEIRA SANTOS
 
35 - PROCESSO: TC/013201/2019
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA ESPECIAL
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 765/2026
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS VALADARES
 
36 - PROCESSO: TC/001812/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 242/2026
INTERESSADA: ZENAIDE MARIA MORAIS
 
37 - PROCESSO: TC/011374/2025
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 403/2025
INTERESSADA: LUCIANA CAMPOS DE ALMEIDA
 
38 - PROCESSO: TC/012852/2024
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
PARECER Nº: 1/2025
INTERESSADO: RICARDO ANDRADE DUARTE
 
39 - PROCESSO: TC/009487/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 551/2026
INTERESSADOS: CRISTIANE ARAUJO SANTOS OLIVEIRA
FILIPE ARAUJO OLIVEIRA
 
40 - PROCESSO: TC/006173/2024
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 2945/2025
INTERESSADAS: MARCIA MARIA DOS SANTOS
KAYARA VITÓRIA CRUZ DOS SANTOS
 
41 - PROCESSO: TC/009932/2021
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3193/2025
INTERESSADA: ODENILDE MARIA OLIVEIRA LIMA
 
42 - PROCESSO: TC/008642/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3216/2025
INTERESSADO: MARCO AURÉLIO DANTAS VIEIRA
 
43 - PROCESSO: TC/006312/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3210/2025
INTERESSADA: MARIA TERESA VIEIRA FREITAS
 
44 - PROCESSO: TC/006370/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3212/2025
INTERESSADA: ZILDA MARIA RIBEIRO SANTANA
 
45 - PROCESSO: TC/010167/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3194/2025
INTERESSADA: JUCARA SANTANA BRANDÃO TELES
 
46 - PROCESSO: TC/010411/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3235/2025
INTERESSADO: HUNALDO DE JESUS CAVALCANTE
 
47 - PROCESSO: TC/003375/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3203/2025
INTERESSADO: RUBENS SOUZA CARVALHO
 
48 - PROCESSO: TC/008590/2022
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3215/2025
INTERESSADO: RAMOM CAMPOS
 
49 - PROCESSO: TC/000160/2023
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3218/2025
INTERESSADO: JOSE CARLOS SANTOS
 
50 - PROCESSO: TC/014920/2024
UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº: 3058/2025
INTERESSADA: JULIETA DOS SANTOS COSTA
 
 
 
                      CONFERE:                                     APROVO:
                         Jilane Guarilha de Faro            José Carlos Felizola Soares Filho
                 Secretária da Segunda Câmara       Presidente da Segunda Câmara
                                                                                                (em exercício)
 
 
 
 

REGISTRO TÁCITO

DECISÃO TC: 54.800 - SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO    TC: 003090/2019
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADO: Nestor de Menezes Faro
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos B. de Mello – Parecer nº 438/2026
RELATORA: Cons. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de abril de 2026, por unanimidade de votos, julgar pelo RECONHECIMENTO DO REGISTRO TÁCITO da Revisão de Proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do interessado Nestor de Menezes Faro, inscrito no CPF sob o nº 002.498.235-00, ex-ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, do quadro pessoal estatutário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos da concessão originária outorgada pelo órgão de origem.

 


4a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO: TC/003807/2023
UNIDADE JURISDICIONADA: Fundo Municipal de Assistência Social de Frei Paulo
ESPÉCIE PROCESSUAL: Contas Anuais de Fundos Públicos
RESPONSÁVEL PROCESSUAL: Wagner Dantas Souza (CPF xxx.863.xxx-30)
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL: 4ª CCI
RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CITA - 4ª CCI - 144/2026

O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, relator do Processo TC/003807/2023, cujo objeto versa sobre prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Frei Paulo, referente ao exercício financeiro de 2022, que tem como Responsável o sr. Wagner Dantas Souza, inscrito no CPF n. xxx.863.xxx-30, na forma da lei e das normas regimentais específicas, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, acolhendo o Despacho DES -4CCI-1005/2026, a fim de que o senhor Wagner Dantas Souza, querendo, possa se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, sobre o Relatório Técnico de Contas Anuais de Gestão RTECCONTAGES-4CCI-42/2026, elemento documental que se encontra acessível ao Responsável nas páginas 247 a 253 da peça unificada, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pelo Art. 20 da Resolução TCnº 332/2019 e atos posteriores.
Fica a parte ciente de que a não apresentação de defesa no interstício prazal levará à assunção dos efeitos da revelia, nos termos do §5º do art. 168 do RITCESE, dado o silêncio diante das irregularidades descritas em Relatório do Órgão de Auditoria e Instrução Processual deste Tribunal.

4ª CCI, em Aracaju/SE, na data da validação da assinatura.

ISMAR DOS SANTOS VIANA
Auditor de Controle Externo II – Área de Auditoria Governamental – Especialidade Jurídica
Coordenador da 4ª CCI

Cite-se:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro-Relator

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ISMAR DOS SANTOS VIANA - 28/07/2026 11:38:39
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO:04544358515 - 28/07/2026 12:38:50


PROCESSO: TC/003800/2023
UNIDADE JURISDICIONADA: Fundo Municipal de Saúde de Itaporanga D´Ajuda
ESPÉCIE PROCESSUAL: Contas Anuais de Fundos Públicos
RESPONSÁVEL PROCESSUAL: Emanuelly Carvalho Hora (CPF xxx.369.xxx-97)
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL: 4ª CCI
RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CITA - 4ª CCI - 145/2026


O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, relator do Processo TC/003800/2023, cujo objeto versa sobre prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Itaporanga D´Ajuda, referente ao exercício financeiro de 2022, que tem como responsável a senhora Emanuelly Carvalho Hora, inscrita no CPF n. xxx.369.xxx-97, na forma da lei e das normas regimentais específicas, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, acolhendo o Despacho DES-4CCI-1006/2026, a fim de que a senhora Emanuelly Carvalho Hora, querendo, possa se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, sobre o Relatório Técnico de Contas Anuais de Gestão RTECCONTAGES-4CCI-16/2026, elemento documental que se encontra acessível à Responsável nas páginas 302 a 314 da peça unificada, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pelo Art. 20 da Resolução TC nº 332/2019 e atos posteriores.
Fica a parte ciente de que a não apresentação de defesa no interstício prazal levará à assunção dos efeitos da revelia, nos termos do §5º do art. 168 do RITCESE, dado o silêncio diante das irregularidades descritas em Relatório do Órgão de Auditoria e Instrução Processual deste Tribunal.

4ª CCI, em Aracaju/SE, na data da validação da assinatura.

ISMAR DOS SANTOS VIANA
Auditor de Controle Externo II – Área de Auditoria Governamental – Especialidade Jurídica
Coordenador da 4ª CCI

Cite-se:

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro-Relator

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ISMAR DOS SANTOS VIANA - 28/07/2026 12:17:43
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO:04544358515 - 28/07/2026 12:38:47


Conselheira Susana maria Fontes Azevedo Freitas

Intimação

 

PROTOCOLO

:

TC/007638/2023

ORIGEM

:

P. M. DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO

ASSUNTO

:

DENÚNCIA

INTERESSADOS

:

André Giancarlo Santana e Ricardo José Roriz Silva Cruz.

PROCURADOR

:

João augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 309/2025.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 265/2026

 

                   A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

                  O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal.

 

                  Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 


 

PROCESSO

:

TC/005790/2026

ORIGEM

:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO

:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA

INTERESSADA

:

Carmen Andrade Bittncourt

PROCURADOR

:

João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 821/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 266/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal.

 Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/005702/2026

ORIGEM

:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO

:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

INTERESSADO

:

José Roberto Santos.

PROCURADOR

:

João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 819/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 267/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/007156/2026

ORIGEM

:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO

:

APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE.

INTERESSADA

:

Maria Luciene Ferreira Duran.

PROCURADOR

:

Bricio Luis da Anunciação Melo - Parecer nº 522/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF-268/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/007295/2026

ORIGEM

:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO

:

PENSÃO POR MORTE DO INTERESSADO.

INTERESSADO

:

José Edson Santos.

PROCURADOR

:

João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 845/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 269/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/007257/2026

ORIGEM

:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO

:

PENSÃO POR MORTE.

INTERESSADA

:

Maria do Carmo Teles Costa.

PROCURADOR

:

Bricio Luis da Anunciação Melo - Parecer nº 527/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 270/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/005912/2026

ORIGEM

:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO

:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

INTERESSADA

:

Suely Moura.

SUBPROCURADOR

:

Thiago Menezes Santana - Parecer nº 921/2026

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 271/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à  Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026.  Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/005878/2026

ORIGEM

:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO

:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

INTERESSADA

:

Danuza Marli Santos.

SUBPROCURADOR

:

Thiago Menezes Santana - Parecer nº 818/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 272/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/005697/2026

ORIGEM

:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO

:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

INTERESSADO

:

Adenilson José dos Santos.

SUBPROCURADOR

:

Thiago Menezes Santana - Parecer nº 778/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 273/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/004922/2026

ORIGEM

:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO

:

PENSÃO POR MORTE.

INTERESSADA

:

Ana Cristina Silva Vidal.

SUBPROCURADOR

:

Thiago Menezes Santana.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 274/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026.  Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/002770/2018

ORIGEM

:

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

ASSUNTO

:

CONCURSOS PÚBLICOS N°S 04 E 05/2018

INTERESSADOS

:

Lucivanda Nunes Rodrigues e Rosman Pereira dos Santos.

SUBPROCURADOR

:

Thiago Menezes Santana - Parecer nº 395/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há,

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 275/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/013448/2025

ORIGEM

:

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE

ASSUNTO

:

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, TC/005499/2025,em face da Decisão nº 53.422, proferido pelo Pleno desta Corte de Contas .

INTERESSADO

:

Luciano Gois Paul.

PROCURADOR

:

João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 361/2026.

ADVOGADO(A)

:

Fabiano Freire Feitosa - OAB/SE nº 3.173

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 276/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026.  Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/000438/2026

ORIGEM

:

P. M. DE CANINDE DE SAO FRANCISCO

ASSUNTO

:

Recurso de Reconsideração em face da Decisão TC nº 53.690 Segunda Câmara - Processo TC nº 007.971/2024 - PM Canindé de São Francisco -

INTERESSADO

:

Weldo Mariano de Souza.

PROCURADOR

:

João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 374/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 277/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/015717/2019

ORIGEM

:

P. M. DE ESTANCIA

ASSUNTO

:

RESPOSTA AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 006/2019/GP/DITEC .

INTERESSADOS

:

João Dantas dos Santos e Gilson Andrade de Oliveira.

SUBPROCURADOR

:

Thiago Menezes Santana - Parecer nº 607/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 278/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

PROCESSO

:

TC/006050/2022

ORIGEM

:

P. M. DE AMPARO DO SAO FRANCISCO

ASSUNTO

:

Auditoria de Conformidade.

INTERESSADOS

:

Brenna de Souza Cardoso, Franklin Ramires Freire Cardoso e Renata Machado Santos.

PROCURADOR

:

João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 726/2026.

ADVOGADO(A)

:

Não há.

RELATORA

:

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCSMFAF - 279/2026

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Relatora do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada, e ao seu procurador, legalmente habilitado nos autos, para  que, por meio da publicação deste, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam querendo, comparecer à Sessão de SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 09:00 horas, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 

O pedido de sustentação oral, referente a processo incluído em pauta de sessão (presencial/virtual), deve ser formulado em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da respectiva sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06.04.2020, deste Tribunal. 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Sidney Amaral Cardoso, Coordenador de Gabinete, mandei digitar. 

Cons.ª SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 


Gab. do Cons. Flávio Conceição de Oliveira Neto

Intimação

PROCESSO: TC/004353/2026
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: JORGE AUGUSTO MENESES LIMA
SUBPROCURADOR:THIAGO MENEZES SANTANA
ADVOGADO:NÃO HÁ
RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-392/2026

 

      O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRANETO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo,acompanhar à Sessão Mista (presencial/virtual) da Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art.
175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do linkhttps://tinyurl.com/y9zkldko.

     O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

     Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Érica Cristina de Almeida Spíndula, Coordenadora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


Aracaju, 30 de julho de 2026.


Érica Cristina de Almeida Spíndula
Coordenadora de Gabinete


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Relator


PROCESSO: TC/005698/2026
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: RICARDO ARAUJO MENEZES
SUBPROCURADOR:THIAGO MENEZES SANTANA
ADVOGADO:NÃO HÁ
RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-393/2026

 

          O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRANETO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo,acompanhar à Sessão Mista (presencial/virtual) da Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art.
175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

     O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

     Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 dejulho de 2026. Eu, Érica Cristina de Almeida Spíndula, Coordenadora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

Aracaju, 30 de julho de 2026

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Érica Cristina de Almeida Spíndula
Coordenadora de Gabinete


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Relator


PROCESSO: TC/005911/2026
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: LEONARDO HORA COSTA
SUBPROCURADOR:THIAGO MENEZES SANTANA
ADVOGADO:NÃO HÁ
RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-394/2026

 

      O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRANETO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meioda publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo,acompanhar à Sessão Mista (presencial/virtual) da Câmara desta Corte de Contas, a serealizar aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art.
175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

   O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessãovirtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, noPortal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 dejulho de 2026. Eu, Érica Cristina de Almeida Spíndula, Coordenadora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


Aracaju, 30 de julho de 2026.


Érica Cristina de Almeida Spíndula
Coordenadora de Gabinete


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Relator


PROCESSO: TC/005845/2026
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REFORMA OU TRANSF. P/RESERVA REMUNERADA
INTERESSADO: JACKSON ANTONIO FERREIRA SANTOS
PROCURADOR:BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
ADVOGADO:NÃO HÁ
RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-395/2026


      O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRANETO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meioda publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado deSergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo,acompanhar à Sessão Mista (presencial/virtual) da Câmara desta Corte de Contas, a serealizar aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art.
175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko

     O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão dejulgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, noPortal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

    Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 dejulho de 2026. Eu, Érica Cristina de Almeida Spíndula, Coordenadora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


Aracaju, 30 de julho de 2026.


Érica Cristina de Almeida Spíndula
Coordenadora de Gabinete


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Relator


PROCESSO: TC/007140/2026
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: EVERALDO CARVALHO DE ANDRDE
PROCURADOR:BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
ADVOGADO:NÃO HÁ
RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-396/2026


           O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Mista (presencial/virtual) da Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art.175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do linkhttps://tinyurl.com/y9zkldko.

       O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessãovirtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

       Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Érica Cristina de Almeida Spíndula, Coordenadora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


Aracaju, 30 de julho de 2026.


Érica Cristina de Almeida Spíndula
Coordenadora de Gabinete


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Relator


PROCESSO: TC/007155/2026
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: JOSE CORREIA DOS SANTOS FILHO
PROCURADOR:BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
ADVOGADO:NÃO HÁ
RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-397/2026

 

          O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO,Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio dapublicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar
à Sessão Mista (presencial/virtual) da Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 11(onze) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

     O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessãovirtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.


    Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Érica Cristina de Almeida Spíndula, Coordenadora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 


Aracaju, 30 de julho de 2026.


Érica Cristina de Almeida Spíndula
Coordenadora de Gabinete


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Relator


PROCESSO: TC/007162/2026
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REFORMA OU TRANSF. P/RESERVA REMUNERADA
INTERESSADO: LUIZ EDUARDO GOIS PAIVA
PROCURADOR:BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
ADVOGADO:NÃO HÁ
RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-398/2026

 

      O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO,Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio dapublicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe,tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar
à Sessão Mista (presencial/virtual) da Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 11(onze) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko


     O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

     Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 dejulho de 2026. Eu, Érica Cristina de Almeida Spíndula, Coordenadora de Gabinete, mandeidigitar e subscrevi.


Aracaju, 30 de julho de 2026.


Érica Cristina de Almeida Spíndula
Coordenadora de Gabinete


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Relator


Gab. do Cons. Subst. Francisco Evanildo Carvalho

Intimação

PROCESSO TC 005485/2024
ORIGEM: Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana
ASSUNTO: Contas Anuais de Fundos Públicos
INTERESSADA: Osanir dos Santos Costa
ADVOGADOS (AS): Cristiano Pinheiro Barreto – OAB/SE n. 3.656; Letícia Cabral Melo Sobral – OAB/SE n. 7.639
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana – Parecer n. 716/2026  
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho 


MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas no dia 6 de agosto de 2026, a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 30 de julho de 2026. Eu, Flávio Henrique Carvalho de Oliveira, Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto, digitei.


Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto


PROCESSO TC 005463/2024
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Cedro de São João
ASSUNTO: Contas Anuais de Fundos Públicos
INTERESSADA: Marina Luíza Rocha Cruz
ADVOGADO (A): Não há
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana – Parecer n. 765/2026  
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho 


MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas no dia 6 de agosto de 2026, a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 30 de julho de 2026. Eu, Flávio Henrique Carvalho de Oliveira, Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto, digitei.


Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto


PROCESSO TC 005537/2024
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de São Francisco
ASSUNTO: Contas Anuais de Fundos Públicos
INTERESSADA: Thássia Gabriella Silva Lima
ADVOGADO (A): Não há
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana – Parecer n. 796/2026  
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho 


MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas no dia 6 de agosto de 2026, a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 30 de julho de 2026. Eu, Flávio Henrique Carvalho de Oliveira, Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto, digitei.


Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

 


Gabinete do Conselheiro Luiz Augusto C. Ribeiro

Intimação

PROCESSO: 003091/2023

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE

ESPÉCIE PROCESSUAL: AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO: JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO                              

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:               4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

 

                                                          MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 159/2026

 


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão   Híbrida (Presencial/Virtual) 1ª CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar aos 18 (Dezoito) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 de julho de 2026. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar.                        

                                                               LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                     Conselheiro

 

PROTOCOLO: 002880/2022

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESPÉCIE PROCESSUAL: MANIFESTAÇÃO

INTERESSADO: SEGVIEW COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO                              

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:               4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

 

                                                         MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 160/2026

 


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão   Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (Vinte) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 de julho de 2026. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar.                        

                                                              LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                Conselheiro

 

PROTOCOLO: 011784/2022

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

ESPÉCIE PROCESSUAL: DENÚNCIA NÃO AUTUADA

INTERESSADO: SÍNTESE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO SERGIPE

                             WELDO MARIANO DE SOUZA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO                              

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:               4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

 

                                                        MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 161/2026

 


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão   Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (Vinte) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 de julho de 2026. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar.                        

                                                               LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                  Conselheiro

 

PROTOCOLO: 008927/2023

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO

ESPÉCIE PROCESSUAL: DENÚNCIA

INTERESSADO: IVONETE ALVES CRUZ ALMEIDA

                            ALINE DOS SANTOS VASCONCELOS

ADVOGADO: MILTON EDUARDO SANTOS DE SANTANA OAB/SE 5964

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO                              

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:               4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

 

                                                         MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 162/2026

 


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão   Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (Vinte) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 de julho de 2026. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar.                        

                                                              LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                Conselheiro

 

PROTOCOLO: 003928/2024

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS

ESPÉCIE PROCESSUAL: DENÚNCIA NÃO AUTUADA

INTERESSADO: IVONETE ALVES CRUZ ALMEIDA

                            ROBERTO SILVA DOS SANTOS

                            SÍNTESE-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE SERGIPE

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO                              

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:               4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

 

                                                         MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 163/2026

 


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão   Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (Vinte) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 de julho de 2026. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar.                        

                                                              LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                 Conselheiro

 

PROTOCOLO: 007837/2024

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM

ESPÉCIE PROCESSUAL: MANIFESTAÇÃO DA OUVIDORIA

INTERESSADO: GILBERTO MAYNART DE OLIVEIRA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO                              

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:               4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

 

                                                         MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 164/2026

 


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão   Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (Vinte) dias do mês de agosto de 2026, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 de julho de 2026. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar.                        

                                                              LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                   Conselheiro

 

 

 


Secretaria do Pleno

Acordãos

DECISÃO Nº 4094
PROCESSO: TC 008976/2024
ORIGEM: Banco do Estado de Sergipe – BANESE
ASSUNTO: Embargos de Declaração em Denúncia
INTERESSADO: Perto S.A. Periféricos para Automação
                            Fernando Soares da Mota
ADVOGADO: Giovani Figueiredo Gazen, OAB/RS 18.611
                        Marcelo Gazen, OAB/RS 58.307
                        Maurício Gazen, OAB/RS 71.456
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 52/2026
RELATOR:  Conselheiro  José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da plenária, realizada no dia 09 de julho de 2026, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho pelo acolhimento do acordão, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração, em virtude da não legitimidade do embargante e, quanto ao mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, sem efeitos infringentes, mantendo-se in totum a Decisão TC nº 25.097-Pleno, proferida nos autos do Processo TC 039335/2017, nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 4095
PROCESSO: TC – 016961/2019 
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo 
ASSUNTO: Recurso de Reconsideração
INTERESSADO: Daniel Rezende Campos Silva – ex-gestor 
SUBPROCURADOR: Bricio Luis da Anunciação Melo - Parecer nº 73/2026
RELATOR: Conselheiro Ulisses de Andrade Filho      
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulisses de Andrade Filho – Relator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Geral de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do presente Recurso e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO do recurso, para manter a Decisão TC nº 20.782 – Plenário, prolatada nos autos do Processo TC nº 001688/2011, reconhecendo de ofício a prescrição da pretensão punitiva quanto à aplicação da sanção de multa.
 
DECISÃO Nº 4096
PROCESSO: TC/009910/2023
ORIGEM: Câmara Municipal de Maruim
ASSUNTO: Embargos de Declaração
INTERESSADO: Moacir Silva Mota
ADVOGADO: Marcus Vinicius Santos Cardoso - OAB/SE 3.566
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello– PAR nº 741/26
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da plenária, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho pelo acolhimento da decisão, por unanimidade de votos, e julgaram pelo seu CONHECIMENTO E PROVIMENTO, para sanar a omissão apontada e conferir efeitos infringentes ao julgado, em consequência, reforma-se o Acórdão TC nº 3897 - Pleno para acolher a prejudicial de mérito, declarar prescritas as pretensões punitiva e ressarcitória e determinar o ARQUIVAMENTO definitivo do feito originário, correspondente ao Processo TC nº 001715/2013, de acordo com a proposta de decisão do eminente Conselheiro (Relator) Rafael Sousa Fonsêca.

 


Arquivamento

DECISÃO Nº 26868
PROCESSO: TC/000696/2015
ORIGEM: Secretaria do Estado de Segurança Pública -SSP
ASSUNTO: 0013 – Contrato de Obras e Serviços
INTERESSADOS: Gold Construções e Serviços Ltda
João Eloy de Menezes
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 778/2026
RELATOR: Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão plenária, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência do Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, e julgaram pelo RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E ARQUIVAMENTO do presente protocolo, nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 26869
PROCESSO TC: 003435/2022
ORIGEM: Câmara Municipal de Tobias Barreto
ASSUNTO: 95 - Representação
INTERESSADOS: Ministério Público de Contas de Sergipe (Representante)
                          João Olegário de Matos Neto (Representado)                                 
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 199/2026
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Luis Alberto Meneses (Relator), Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, José Carlos Felizola Soares Filho e Francisco Evanildo de Carvalho (Cons. Substituto), com a presença do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 16/7/2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade dos votos, julgar pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto, diante da apreciação da matéria no Processo TC 003878/2022 e da inexistência de fatos novos aptos a justificar nova apuração, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
 
DECISÃO Nº 26876
PROCESSO TC – 007786/2024
ORIGEM Prefeitura Municipal de Areia Branca
ESPÉCIE Representação
INTERESSADO Alan Adrelino Nunes Santos
PROCURADOR João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 1839/2025
RELATOR Cons. Ulisses de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 16 de julho de 2026, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente.
 
DECISÃO Nº 26877
PROCESSO TC – 000543/2021
ORIGEM Prefeitura Municipal de Pedrinhas
ESPÉCIE Representação
INTERESSADOS Francecleide Lima Santos Souza 
PROCURADOR João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 701/2025
RELATOR Cons. Ulisses de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 16 de julho de 2026, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente.
 
DECISÃO Nº 26886
PROTOCOLO TC – 008767/2025
ORIGEM Prefeitura Municipal de Frei Paulo
ASSUNTO Comunicação de Débitos de Precatórios Judiciais
INTERESSADO Douglas Rafael Santos Costa
ADVOGADOS Camila Reis de Oliveira – OAB/SE nº 7.495
                      Pedro Augusto Fatel da S. T. Granja – OAB/SE nº 9.609
                      Cristiano Pinheiro Barreto – OAB/SE nº 3.656
                      Letícia Cabral Melo Sobral – OAB/SE nº 7.639
                      Valteno Alves Menezes Neto - OAB/SE 13.989
PROCURADOR João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Despacho nº 29/2026
RELATOR Cons.  Ulisses de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 16 de julho de 2026, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente.
 
DECISÃO Nº 26887
PROTOCOLO TC – 001854/2026
ORIGEM Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP
ASSUNTO Manifestação nº 35/2026
INTERESSADOS José Carlos Pinheiro Estrela
PROCURADOR Bricio Luis da Anunciação Melo - Parecer nº 283/2026
RELATOR Cons. Ulisses de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 16 de julho de 2026, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente.
 
DECISÃO Nº 26889
PROTOCOLO TC – 000017/2025
ORIGEM Secretaria Municipal da Educação de Estância
ASSUNTO Ofício
INTERESSADO Gilson Andrade de Oliveira
PROCURADOR João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Despacho nº 01/2026
RELATOR Cons. Ulisses de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 16 de julho de 2026, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente.

Atos Deliberativos

 
ATO DELIBERATIVO Nº 1.095/2026
DE 30 DE JULHO DE 2026.
 
 
Altera o Anexo Único do Ato Deliberativo nº 1.094, de 14 de maio de 2026, para inserção das unidades gestoras do Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Fundo Municipal da Cultura, todos do Município de Nossa Senhora do Socorro na 4ª (quarta) área de jurisdição.
 
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no exercício das suas competências constitucionais, legais e regimentais, e 
 
 CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, IV, “c”, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
 
 CONSIDERANDO o que restou aprovado na 20ª Sessão Ordinária do Pleno desta Casa, de 16 de julho de 2026, relacionado a criação e distribuição das Unidades Gestoras do Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Fundo Municipal da Cultura, todos do Município de Nossa Senhora do Socorro /SE;
 
 DELIBERA: 
 
 Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato Deliberativo nº 1.094, de 14 de maio de 2026, passando a vigorar a tabela anexa. 
 
 Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em de 30 de julho de 2026.
 
 
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Presidente-Presidente
 
 
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Vice-Presidente
 
 
Conselheiro JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Corregedor-Geral
 
 
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Ouvidor-Geral 
 
 
Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
 
 
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
 
 
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES
 
 
 
 
 
 

ATO DELIBERATIVO Nº 1.096
DE 30 DE JULHO DE 2026
 
 
Disciplina a assistência à saúde concedida à Administração Superior do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
 
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) possui autonomia administrativa e financeira, conforme disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição Estadual e no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 205, de 6 de julho de 2011;
 
Considerando que a Lei Estadual nº 6.858, de 21 de dezembro de 2009, que instituiu a assistência à saúde, através de auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial das despesas, com as alterações promovidas pela Lei nº 7.706, de 7 de outubro de 2013, passou a contemplar as despesas com plano de saúde e despesas médico-hospitalares;
 
Considerando que a nova redação do art. 7º da Lei Estadual nº 6.858/2009, dada pela Lei Estadual nº 7.706, de 7 de outubro de 2013, confere ao Pleno do Tribunal de Contas a possibilidade de regulamentar o citado Diploma Legal e de disciplinar as regras relativas aos beneficiários, à concessão, ao desligamento, aos valores e ao custeio,
 
Considerando a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 7 de abril de 2026;
 
RESOLVE
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º. Fica formalizado, no Tribunal de Contas de Sergipe, o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas, mediante o sistema de reembolso indenizatório.
 
Art. 2º. Para a aplicação desta Resolução, entende-se por:
 
I - Assistência à saúde suplementar: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica prestada na modalidade de auxílio-saúde, através da devolução total ou parcial de custos com planos privados ou seguros saúde, bem como o pagamento de gastos diretos com profissionais e estabelecimentos de saúde, incluindo a aquisição de produtos de uso terapêutico e de medicamentos;
 
II - Beneficiário titular: conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em atividade ou aposentados;
 
III - Beneficiário dependente: pessoas listadas em plano de saúde do titular ou, de forma alternativa, os dependentes previdenciários definidos na legislação estadual vigente e registrados nos arquivos funcionais deste Tribunal, incluindo-se o ex-cônjuge ou ex-companheiro com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
 
Art. 3º. O auxílio-saúde regulado nesta norma tem caráter de indenização, sendo pago via ressarcimento, limitado ao gasto real comprovado pelo membro.
 
Parágrafo único. Devido à sua natureza indenizatória, este auxílio:
 
I - Não se incorpora ao subsídio ou proventos para qualquer fim;
 
II - É excluído do cálculo do teto remuneratório constitucional;
 
III - Não sofre incidência de contribuição previdenciária;
 
IV - É isento de tributação sobre a renda;
 
V - Não permite retenções não autorizadas legalmente;
 
VI - É inacumulável com vantagens de mesma natureza ou propósito.
 
Art. 4º. Não terá direito ao auxílio o membro que receba vantagem similar ou esteja inserido em outro sistema de saúde custeado, total ou parcialmente, por verbas públicas, seja como titular ou dependente.
 
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS E DEPENDENTES
 
Art. 5º. São destinatários do auxílio-saúde os membros ativos, inativos e seus respectivos dependentes.
 
Parágrafo único. São classificados como dependentes, desde que registrados formalmente no Tribunal:
 
I - Pessoas que constem como dependentes no plano ou seguro saúde do membro;
 
II - Dependentes para fins previdenciários, conforme o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005;
 
III - Ex-cônjuge ou ex-companheiro com direito a alimentos fixados por via judicial ou acordo homologado.
 
Art. 6º. Para fins de recebimento do valor, veda-se:
 
I - A inscrição de membros titulares como dependentes entre si;
 
II - A duplicidade de vínculo de um mesmo dependente a mais de um titular;
 
III - A inclusão de pessoa que não possua vínculo de parentesco, casamento ou união estável com o titular, mesmo que figure como beneficiária de plano ou seguro de saúde contratado.
 
CAPÍTULO III
DOS LIMITES DO RESSARCIMENTO
 
Art. 7º. O limite máximo do auxílio-saúde é de 15% (quinze por cento) do subsídio do membro, abrangendo suas despesas e as de seus dependentes.
 
§ 1º O valor do reembolso será proporcional aos dias de exercício nas situações de ingresso, saída ou aposentadoria no decorrer do mês.
 
§ 2º O instrumento contratual do plano deverá evidenciar a composição da parcela mensal, de modo a identificar o valor atribuído individualmente ao beneficiário titular e a cada um de seus dependentes, excluídos os valores despendidos com taxa de adesão, benefícios extras, serviços opcionais ou a qualquer outro título.
 
§ 3º O ressarcimento por dependentes só ocorre se o titular não exaurir seu limite individual, sendo a diferença utilizada para cobrir os custos dos dependentes, respeitado o teto fixado no caput deste artigo.
 
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
 
Art. 8º. São passíveis de reembolso, com a devida comprovação legal: 
 
I - Mensalidades de plano ou seguro de saúde contratado pelo membro ou por seus dependentes, desde que as operadoras sejam registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
 
II - Custos de coparticipação do plano de saúde; 
 
III - Consultas médicas;
 
IV - Tratamentos odontológicos;
 
V - Psicoterapia e psicologia;
 
VI - Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional com indicação médica;
 
VII - Nutrição clínica com indicação médica;
 
VIII - Psicopedagogia clínica com indicação médica;
 
IX - Atos de profissionais de saúde habilitados e registrados, sob orientação médica;
 
X - Exames de diagnóstico e imagem;
 
XI - Cirurgias e internações hospitalares;
 
XII - Medicamentos com registro na ANVISA adquiridos no Brasil, mediante prescrição e nota fiscal em nome do beneficiário;
 
XIII - Itens de uso terapêutico (próteses, cadeiras de rodas, CPAP, medidores de pressão, etc.) com prescrição e nota fiscal em nome do beneficiário; 
 
§ 1º Ficam excluídas do ressarcimento as despesas relativas a procedimentos de finalidade exclusivamente estética, tratamentos em spas, clínicas de emagrecimento e estabelecimentos análogos, medicamentos sem registro na ANVISA ou adquiridos fora do território nacional, procedimentos experimentais sem respaldo em evidência científica reconhecida, e itens de higiene pessoal de uso rotineiro desprovidos de correlação com tratamento específico.
 
§ 2º É vedado o reembolso de valores já cobertos pelo plano de saúde. Em coberturas parciais, auxílio-saúde abrangerá apenas a diferença comprovadamente arcada pelo beneficiário, mediante demonstração de que o reembolso foi previamente requerido junto à operadora.
 
 
CAPÍTULO V
DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS
 
Art. 9º. No caso de serviços prestados por profissionais de saúde, seja diretamente como pessoa física, seja por intermédio de pessoa jurídica à qual estejam vinculados, o documento fiscal ou recibo deverá conter, obrigatoriamente:
 
I - Nome e CPF do paciente (membro ou dependente);
 
II - Dados do prestador (nome/CPF do profissional e Razão Social/CNPJ da clínica);
 
III - Número de inscrição do profissional no respectivo conselho de classe, federal ou regional;
 
IV - A descrição do serviço prestado e a data de utilização.
 
Parágrafo único. O Recibo de Prestação de Serviços emitido por pessoa física ou jurídica em conformidade com a legislação fiscal será aceito, caso contenha todos os dados especificados neste artigo.
 
Art. 10. Nos casos em que o pagamento de serviço ou produto de saúde seja parcelado, o ressarcimento segue o mês do pagamento efetivo da parcela.
 
§ 1º Será admitida como documentação hábil o comprovante de pagamento da parcela correspondente - boleto quitado, extrato bancário ou fatura de cartão de crédito com a parcela identificada.
 
§ 2º Para parcelamentos em cartão de crédito, reputa-se como data de pagamento a do vencimento da fatura em que a parcela for debitada.
 
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
 
Art. 11. O membro deverá encaminhar à Presidência o requerimento inicial, devidamente instruído, para concessão do auxílio-saúde referente ao mês de julho de 2026.
 
§ 1º Ao enviar o pedido, o membro assinará termo de declaração, sob as sanções legais cabíveis, asseverando a exatidão dos dados e a legitimidade das peças comprobatórias, responsabilizando-se plenamente nas esferas administrativa, civil e criminal.
 
§ 2º. A partir de agosto, o membro encaminhará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por meio de Comunicação Interna, a solicitação de reembolso até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, anexando os comprovantes das despesas de saúde efetuadas no mês imediatamente anterior.
 
Art. 12. Membros com planos conveniados com este Tribunal ou associação de classe, com desconto em folha, não precisam comprovar o pagamento da mensalidade.
 
§ 1º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas processará esses valores automaticamente.
 
§ 2º Outras despesas de saúde devem ser protocoladas conforme o disposto no art. 11, § 2º.
 
Art. 13. Os beneficiários que possuírem seguros ou planos de assistência médica particulares deverão demonstrar anualmente o montante financeiro despendido com as mensalidades.
 
§1º A comprovação deve ocorrer até o encerramento do último dia útil de julho de cada ano, por meio da juntada de boleto bancário devidamente quitado, extrato de débito em conta ou declaração correlata, somada à certidão da empresa de saúde ou cópia do contrato que comprove o custo vigente do plano e o rol de dependentes vinculados.
 
§ 2º A ausência da prestação de contas anual no período estabelecido no § 1º deste artigo ensejará a suspensão do ressarcimento da mensalidade a contar do mês de julho do ano correspondente. O benefício só será restabelecido após a devida quitação das pendências, vedada a concessão de pagamentos retroativos.
 
§ 3º Subsiste a obrigação do membro de informar e comprovar perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no interstício de 30 (trinta) dias, toda e qualquer modificação no preço da mensalidade, na relação de seus dependentes ou na própria prestadora do serviço de saúde.
 
§ 4º No ano de implantação de 2026, a documentação comprobatória exigida no caput deverá ser entregue em anexo à primeira solicitação de reembolso submetida pelo membro, conforme as regras do art. 11.
 
Art. 14. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas efetuará a validação mensal das declarações e comprovantes apresentados pelos membros. Para fins de fiscalização e auditoria interna, o setor poderá demandar, a qualquer momento, justificativas ou documentos adicionais ao beneficiário.
 
Art. 15. Cabe, ainda, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
 
I - Criar os formulários de pedido e declaração;
 
II - Operacionalizar o registro dos beneficiários dependentes nos assentamentos funcionais;
 
III - Designar servidor para orientar os membros.
 
 
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO
 
Art. 16. O pagamento fica suspenso temporariamente em caso de:
 
I - Pedido do beneficiário titular;
 
II - Falta de comprovação documental;
 
III - Não entrega da prova anual de mensalidade;
 
IV - Descumprimento de normas deste Ato.
 
Parágrafo único. No caso de suspensão do auxílio-saúde, não há pagamento retroativo de despesas do período.
 
Art. 17. O desligamento do programa ocorre:
 
I - Para o titular: por exoneração, morte, desligamento do plano de saúde, ordem judicial ou a pedido.
 
II - Para o dependente: cancelamento ou perda da condição de dependente, morte, desligamento do plano de saúde ou a pedido do beneficiário titular.
 
§ 1º O direito encerra na data do fato motivador.
 
§ 2º A exclusão do dependente produz efeitos no mês seguinte ao fato gerador do desligamento.
 
§ 3º Cabe ao beneficiário titular comunicar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas quanto à exclusão do dependente.
 
 
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 18. A concessão da assistência à saúde fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
 
Art. 19. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
 
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Deliberativo nº 839/2013.
 
 
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, 30 de Julho de 2026.
 
 
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Presidente
 
 
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Vice-Presidente
 
 
Conselheiro JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Corregedor-Geral
 
 
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Ouvidor-Geral
 
 
Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
 
 
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
 
 
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Decisões

DECISÃO Nº 26863
PROCESSO: TC 005531/2024
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco
ASSUNTO: Prestação de Contas Anuais de Fundos Públicos
INTERESSADO: Vanesca Romão Teles Roriz
ADVOGADO: Sem Advogado Cadastrado
PROCURADOR: Thiago Menezes Santana - Parecer nº 717/2026           
RELATOR: Conselheiro  José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da plenária, realizada no dia 09 de julho de 2026, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, julgar pela REGULARIDADE COM RESSALVAS, da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco, referente ao exercício de 2022; nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 26865
PROCESSO: TC 010836/2019
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Laranjeiras
ASSUNTO: 95- Representação
INTERESSADO: Paulo Hagenbeck
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 152/2026
RELATOR: Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão plenária, realizada no dia 09 de julho de 2026, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, julgar pela PROCEDÊNCIA da representação com determinação e recomendação; nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 26867
PROCESSO: TC 005564/2024
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Japoatã
ASSUNTO: 0461 - Contas Anuais de Fundo Público
INTERESSADO: Werner Gomes Siqueira
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Par. Nº 215/2026
RELATOR: Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão plenária, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência do Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, julgar pela Regularidade com Ressalvas das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Japoatã, referentes ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Werner Gomes Siqueira; nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 26870
PROCESSO TC: 004040/2023
ORIGEM: Câmara Municipal de Itabaianinha
ASSUNTO: 48 – Contas Anuais do Poder Legislativo
INTERESSADO: José Nicácio Lima dos Santos
ADVOGADO: Não há
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana - Parecer nº 856/2026
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Luis Alberto Meneses (Relator), Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, José Carlos Felizola Soares Filho e Francisco Evanildo de Carvalho (Cons. Substituto), com a presença do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 16/7/2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade dos votos, julgar pela REGULARIDADE COM RESSALVA das Contas Anuais da Câmara Municipal de Itabaianinha, relativas ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do Sr. José Nicácio Lima dos Santos, CPF nº 001.495.915-19, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar Estadual nº 205/2011, com determinação, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
 
DECISÃO Nº 26872
PROCESSO TC: 004392/2024
ORIGEM: Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe
NATUREZA: 44 – Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas
INTERESSADO: Zeca Ramos da Silva
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 202/2026
RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Luis Alberto Meneses (Relator), Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, José Carlos Felizola Soares Filho e Francisco Evanildo de Carvalho (Cons. Substituto), com a presença do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 16/7/2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade dos votos, julgar pela REGULARIDADE COM RESSALVA das Contas Anuais da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Zeca Ramos da Silva, CPF nº 574.681.685-04, com determinação, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
 
DECISÃO Nº 26873
PROCESSO: TC 007519/2019
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Aracaju
ASSUNTO: Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas 
INTERESSADO: Waneska de Souza Barboza
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Thiago Menezes Santana - Parecer nº 00359/2026
RELATOR: Cons. Ulisses de Andrade Filho 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulisses de Andrade Filho – Relator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, e com a presença do Procurador Geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão Plenária, realizada no dia  16 de julho de 2026, sob a Presidência do Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, pela REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, do exercício de 2018, de responsabilidade do gestor público Sra. Waneska de Souza Barboza, nos termos do art. 43, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 205 de 06/07/2011, com recomendação.
 
DECISÃO Nº 26878
PROCESSO: TC 007755/2019 
ORIGEM:  FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE ENT. EMP. PÚBLICAS - 2018 
INTERESSADOS: JOSÉ ALMEIDA LIMA
                              RAMON GUERRA RAMOS ALMEIDA   
                              JORGE KLEBER SOARES LIMA
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO - Parecer nº 206/2026
RELATOR: Cons. Ulisses de Andrade Filho 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulisses de Andrade Filho – Relator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses,  e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador-Geral de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas Anuais da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE DE SERGIPE, exercício de 2018, de responsabilidade dos gestores públicos Sr. José Almeida Lima, Diretor Geral no período de 01/01 a 07/03/2018, do Sr. Ramon Guerra Ramos Almeida, Diretor Geral Interino no período de 08/03 a 17/05/2018, e do Sr. Jorge Kleber Soares Lima, Diretor Geral no período de 17/05 a 31/12/2018, nos termos do art. 43, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 205 de 06/07/2011.
 
DECISÃO Nº 26879
PROCESSO: TC 005199/2025
ORIGEM: Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAUDE
ASSUNTO: Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas 
INTERESSADOS: Cláudio MitidierI Simões (01/01/2024 a 12/08/2024)        
                          Walter Gomes Pinheiro Junior (12/08/2024 a 31/12/2024)
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello – Parecer n° 3123/2025
RELATOR: Cons. Ulisses de Andrade Filho 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulisses de Andrade Filho – Relator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão Plenária realizada no dia  16 de julho de 2026, sob a Presidência do Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, pela REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAUDE, do exercício de 2024, de responsabilidade dos gestores públicos Srs. Cláudio MitidierI Simões e Walter Gomes Pinheiro Junior, nos termos do art. 43, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 205 de 06/07/2011, com recomendações.
 
DECISÃO Nº 26880
PROCESSO: TC 005168/2025
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas 
INTERESSADO: José Roberto de Lima Andrade        
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - PARECER MINISTERIAL Nº 18/2026
RELATOR: Cons. Ulisses de Andrade Filho 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulisses de Andrade Filho – Relator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola Soares Filho, com a presença do Procurador-Geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão Plenária, realizada no dia  16 de julho de 2026, sob a Presidência do Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, pela REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA, do exercício de 2024, de responsabilidade do gestor público Sr. José Roberto de Lima Andrade, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 205 de 06/07/2011, com recomendações.
 
DECISÃO Nº 26884
PROTOCOLO: TC/000195/2026
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Aracaju - FMS
ASSUNTO: Denúncia 
INTERESSADOS: Mateus Aislan Cardoso dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 189/2026
RELATOR: Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão plenária, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência do Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, e julgaram pela AUTUAÇÃO COMO DENÚNCIA do presente protocolo, nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 26885
PROTOCOLO: TC 002410/2026
ORIGEM: FUNCAJU/EMURB 
ASSUNTO: Denúncia não autuada
INTERESSADOS: Guilherme Santos Viana – Denunciante
                             Aldir Souza Ferreira – Denunciado
                             Antônio Sérgio Rozendo Guimarães - Denunciado
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 191/2026
RELATOR: Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da plenária, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, e julgaram pela AUTUAÇÃO do expediente como DENÚNCIA; nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 26888
PROTOCOLO TC – 003404/2025
UNI. GESTORA Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco
ESPÉCIE Denúncia Não Autuada
INTERESSADOS Alberto Jorge Franco Vieira
                            Drogafonte Ltda.
ADVOGADO Pedro Henrique Rodrigues Clericuzi - OAB/PE nº 43.904
                    João Pedro Veras de Sousa - OAB/PE nº 69.880
PROCURADOR Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 64/2026
RELATOR Cons. Ulisses de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 16 de julho de 2026, por unanimidade de votos, pela AUTUAÇÃO do presente expediente como Denúncia, nos termos do art. 145, caput e § 1º do Regimento Interno do TCE/SE.
 
DECISÃO Nº 26890
PROTOCOLO TC N.: 009894/2021
UNIDADE JURISDICIONADA: Prefeitura Municipal de Porto da Folha
ESPÉCIE PROCESSUAL: Representação 
REPRESENTANTE: Franksaine de Souza Freitas (ex-vereador)
                                 Solano Loureiro Feitosa (ex-vereador) 
REPRESENTADOS : Miguel de Loureiro Feitosa Neto – (ex-prefeito)
ADVOGADO:
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL: Coordenadoria Jurídica – COJUR – Priscila Boaventura Soares Vieira
Auditor de Controle Externo II - Área de Auditoria Governamental – Especialidade Jurídica  – Parecer n. 62/2025
PROCURADOR DO MPC OFICIANTE: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n. 2431/2025
RELATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC N. 009894/2021, decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão do Pleno de 28 de maio de 2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade dos votos, julgar pelo PROVIMENTO PARCIAL da Representação, com a consequente responsabilização do então Prefeito Municipal de Porto da Folha, o Sr. Miguel de Loureiro Feitosa Neto, inscrito no CPF n° xxx.499.xxx-50, deixando de aplicar multa administrativa, com expedição de RECOMENDAÇÃO para a atual gestão municipal, nos termos do voto do Conselheiro Relator Luiz Augusto Carvalho Ribeiro.

Decisões Regulares

 
DECISÃO Nº 26862
PROCESSO: TC/005528/2024
ORIGEM: Câmara Municipal de Amparo de São Francisco
ASSUNTO: Contas Anuais do Poder Legislativo
INTERESSADO: Alex Vieira de Souza
ADVOGADO: não há advogado cadastrado
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana –  Parecer n° 780/2026
RELATOR: Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da plenária, realizada no dia 09 de julho de 2026, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, pela REGULARIDADE das Contas Anuais do Poder Legislativo, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do senhor Alex Vieira de Souza, nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 26864
PROCESSO: TC/005533/2024
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Itabi/SE
ASSUNTO: 461 - Contas Anuais de Fundos Públicos
INTERESSADO: Lucas Santos de Oliveira 
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana – Parecer nº 706/2026
RELATOR: Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da plenária, realizada no dia 09 de julho de 2026, sob a Presidência do Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, julgar pela REGULARIDADE das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Itabi/SE, exercício 2023, de responsabilidade do Sr. Lucas Santos de Oliveira, nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 26866
PROCESSO: TC/005566/2024
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação de Japoatã
ASSUNTO: 460-Contas Anuais de Secretarias Estaduais ou Municipais
INTERESSADO: Marcelo Santos Gomes
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana – Parecer nº 838/2026
RELATOR: Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão plenária, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência do Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, e julgaram pela REGULARIDADE das contas anuais da Secretaria Municipal de Educação de Japoatã, referentes ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Marcelo Santos Gomes, nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.
 
DECISÃO Nº 26871
PROCESSO TC: 003663/2022
ORIGEM: Câmara Municipal de Pedra Mole 
ASSUNTO: 48 – Contas Anuais do Poder Legislativo
INTERESSADO: Fagner Dias Carvalho 
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana - Parecer nº 847/2026
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Luis Alberto Meneses (Relator), Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, José Carlos Felizola Soares Filho e Francisco Evanildo de Carvalho (Cons. Substituto), com a presença do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 16/7/2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade dos votos, julgar pela REGULARIDADE das Contas Anuais da Câmara Municipal de Pedra Mole, exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade do Sr. Fagner Dias Carvalho, CPF 002.741.285-78, nos termos do art. 43, I, da Lei Complementar Estadual nº 205/2011, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
 
DECISÃO Nº 26874
PROCESSO: TC/001394/2016
ORIGEM: Fundo Especial de Recursos e Despesas – FERD / Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Contas Anuais de Fundos Públicos - 2015
INTERESSADOS: Des. Cláudio Dinart Déda Chagas 
                              Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça  
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer Nº 094/2026
RELATOR: Cons. Ulisses de Andrade Filho 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulisses de Andrade Filho – Relator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador-Geral de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, pela REGULARIDADE DAS CONTAS do FUNDO ESPECIAL DE RECURSOS E DESPESAS – FERD / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, do exercício de 2015, de responsabilidade do Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas (Presidente no período de 01/01/2015 a 04/02/2015) e Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça (Presidente no período de 05/02/2015 a 31/12/2015), nos termos do art. 43, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 205 de 06/07/2011.
 
DECISÃO Nº 26875
PROCESSO: TC 000840/2015
ORIGEM: Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania – SEDHUC
ASSUNTO: Contas Anuais de Secretarias de Estado ou Município 
INTERESSADO (A): Luiz Eduardo Alves de Oliva – (01/01/2014 a 10/04/2014)
                                  Antônio Bittencourt Junior – (10/04/2014 a 31/12/2014)
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
SUBPROCURADOR: Thiago Menezes Santana - Parecer nº 411/2026
RELATOR: Cons. Ulisses de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulisses de Andrade Filho – Relator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador-Geral de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por REGULARIDADE das CONTAS ANUAIS da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania – SEDHUC, do exercício de 2014, de responsabilidade de Luiz Eduardo Alves de Oliva (período de 01/01/2014 a 10/04/2014) e de Antônio Bittencourt Junior (período de 10/04/2014 a 31/12/2014), nos termos do art. 43, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 205 de 06/07/2011.
 
DECISÃO Nº 26881
PROCESSO: TC/005456/2025
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande
ASSUNTO: Contas Anuais de Fundos Públicos
INTERESSADO: Risolene Soares Silva Ferreira
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – PAR nº 176/2026
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da plenária, realizada no dia 16 de julho de 2026, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho pelo acolhimento da decisão, por unanimidade de votos, e julgaram pela REGULARIDADE das Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande/SE, referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade da Sra. Risolene Soares Silva Ferreira, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 205/2011, c/c o art. 91, inciso I, do Regimento Interno do TCE/SE, de acordo com a proposta de decisão do eminente Conselheiro (Relator) Rafael Sousa Fonsêca.
 
DECISÃO Nº 26882
PROCESSO: TC/005145/2026
ORIGEM: Agência Reguladora de Serviços Públicos de Lagarto
ASSUNTO: Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas
INTERESSADO: Artur Sérgio de Almeida Reis
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Bricio Luis da Anunciação Melo – PAR nº 496/2026.
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da plenária, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho pelo acolhimento da decisão, por unanimidade de votos, e julgaram pela REGULARIDADE das contas anuais da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Lagarto, referente ao exercício financeiro de 2025, na gestão de responsabilidade do Sr. Artur Sérgio de Almeida Reis, de acordo com a proposta de decisão do eminente Conselheiro (Relator) Rafael Sousa Fonsêca.
 
DECISÃO Nº 26883
PROCESSO TC N.: 005314/2020
UNIDADE JURISDICIONADA: Câmara Municipal de Porto da Folha
ESPÉCIE PROCESSUAL: Contas Anuais do Poder Legislativo
RESPONSÁVEL: Evelberks Laurentino da Silva
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL: 4ª CCI – Jailton Moura da Silva - Analista de Controle Externo II - Área de Auditoria Governamental - Parecer de Instrução n° 42/2022; Informação Técnica n° 49/2024
PROCURADOR DO MPC OFICIANTE: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 897/2022; Bricio Luis da Anunciação Melo – Parecer Ministerial n. 10/2026; Parecer Ministerial 207/2026
RELATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n. 005314/2020, decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão do Pleno de 11 de junho de 2026, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade dos votos, pela REGULARIDADE DAS CONTAS das Contas Anuais da Câmara Municipal de Porto da Folha, referentes ao exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 205/2011, de responsabilidade do Sr. Evelberks Laurentino da Silva, inscrito no CPF nº xxx.792.xxx-06, nos termos do voto do Conselheiro Relator Luiz Augusto Carvalho Ribeiro.
 

Medida Cautelar

DECISÃO Nº 26891
PROTOCOLO: 007283/2026
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Capela  
ASSUNTO: Denúncia com medida cautelar
DENUNCIANTE: Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda.
DENUNCIADO: Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior – Prefeito 
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – PAR nº 246/2026
RELATOR: Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto 
Visto, relatado e discutido o presente expediente, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Flávio Conceição de Oliveira Neto – Relator, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e Ulisses de Andrade Filho, com a presença do Procurador Geral do Ministério Público de Contas Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão Plenária, realizada no dia 30 de julho de 2026, sob a presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, julgar pelo CONHECIMENTO e AUTUAÇÃO da Denúncia, concessão de MEDIDA CAUTELAR, inaudita altera pars, para DETERMINAR ao senhor Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, Prefeito do Município de Capela, a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 15/2026, no estágio em que se encontra, considerando que, em recente pesquisa no Potal da Transparência Municipal, não consta a publicação de contrato assinado; na hipótese de já ter ocorrido a assinatura do contrato, suste imediatamente os efeitos dele decorrentes, a saber, a execução, o pagamento e a realização de quaisquer atos, até ulterior deliberação desta Corte; pela expedição de DETERMINAÇÃO ao senhor Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, Prefeito Municipal para sanar as irregularidades constatadas no edital e no Termo de Referência, que gestor municipal comprove, no prazo 30 (trinta) dias a correção das irregularidades constatadas no edital e no Termo de Referência; pela aplicação de MULTA no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao senhor Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, Prefeito Municipal em caso de descumprimento da suspensão do Pregão Eletrônico nº 15/2026 do município de Capela, no estágio em que se encontra; pela CITAÇÃO do senhor Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, para, querendo, apresentar defesa e esclarecimentos no prazo regimental, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


Parecer Prévio

DECISÃO Nº 3942
PROCESSO TC/003959/2021
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Ribeirópolis
ASSUNTO: Prestação de contas anuais
INTERESSADA: Antônio Passos Sobrinho
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 696/2026
RELATOR: Conselheiro  José Carlos Felizola Soares Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão plenária, realizada no dia 09 de julho de 2026, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho pelo acolhimento da decisão, por unanimidade de votos, pela emissão de Parecer Prévio recomendando a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas da Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Antônio Passos Sobrinho, nos termos do voto do eminente Conselheiro (Relator) José Carlos Felizola Soares Filho.

 


Resoluções

 
RESOLUÇÃO Nº 375/2026
DE 30 DE JULHO DE 2026
 
Institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M/TCE-SE junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE-SE.
 
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º § 8º da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe), que confere ao Tribunal de Contas poderes para expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e acerca da organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Contas ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 001/2021, firmado pelo Instituto Rui Barbosa – IRB e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCE-SP, objetivando dar continuidade às ações da Rede Nacional de Indicadores Públicos – REDE INDICON, com a finalidade de compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública brasileira, boas práticas e os conhecimentos deles advindos na avaliação da gestão pública, bem como auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida pelo Controle Externo, por meio de um indicador padrão que é o Índice de Efetividade da Gestão Municipal;
CONSIDERANDO que a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal tem permitido tanto ao Tribunal de Contas, quanto aos municípios jurisdicionados, medir e acompanhar o desenvolvimento da gestão pública e instrumentalizar o controle social;
CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal proporciona instrumentos para avaliar 07 (sete) das principais dimensões de políticas públicas, permitindo a auto avaliação dos jurisdicionados nessas importantes áreas de gestão;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Fica aprovada a implementação do Índice de Efetividade de Gestão Municipal - IEGM/TCE-SE no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
 
Parágrafo único. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCE-SE mensura a qualidade dos investimentos e gastos municipais, bem como avalia as políticas e atividades públicas da administração municipal, nas seguintes dimensões da execução do orçamento público:
I - Educação;
II - Saúde;
III - Planejamento;
IV - Gestão fiscal;
V - Meio ambiente;
VI – Prevenção e enfrentamento de sinistros e desastres;
VII - Governança em tecnologia da informação.
 
Art. 2º  O questionário para formação do IEGM/TCE-SE será aplicado bienalmente, de forma eletrônica, a partir do exercício de 2027, em todos os municípios jurisdicionados do TCE-SE.
 
Parágrafo único. O IEGM/TCE-SE será constituído a partir das respostas aos questionários padronizados pela Rede INDICON e enviado aos Jurisdicionados.
 
Art. 3º Os questionários relativos ao IEGM/TCE-SE deverão ser obrigatoriamente respondidos e enviados ao TCE-SE pelo jurisdicionado.
 
§ 1º A responsabilidade pelo completo e correto preenchimento dos questionários eletrônicos do IEGM/TCE-SE é do Chefe do Poder Executivo Municipal.
 
§ 2º O Órgão Central de Controle Interno é solidariamente responsável pela veracidade dos dados informados.
 
§ 3º As informações para preenchimento dos questionários farão referência ao exercício financeiro imediatamente anterior ao ano da sua aplicação.
 
§ 4º Os questionários e o cronograma do IEGM/TCE-SE serão divulgados e disponibilizados no sítio do TCE-SE na internet, por meio de Ato da Presidência, em consonância com o calendário nacional a ser estabelecido pelo IRB.
 
§ 5º Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, os questionários eletrônicos estarão bloqueados para preenchimento.
 
§ 6º Questões adicionais formuladas pelo TCE/SE poderão ser adicionadas ao questionário IEGM/TCE-SE para serem respondidas pelos jurisdicionados, desde que estejam dentro das áreas citadas no art. 1º desta Resolução e que sejam encaminhadas à Assessoria de Planejamento – ASPLAN de acordo com o calendário citado no §4º.
 
§ 7º Para fins de validação dos questionários, as respostas encaminhadas pelos gestores públicos poderão ser confrontadas com os dados e as informações por eles declarados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES ou junto às outras bases de dados públicos disponíveis, ou ainda verificadas in loco por equipe de auditoria do TCE-SE.
 
Art. 4º  No exercício de apuração do índice, será disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe o Manual do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M atualizado, contendo todas as informações para preenchimento dos questionários.
 
Parágrafo único. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico iegm@tce.se.gov.br.
 
Art. 5º A omissão, o descumprimento ou o atraso no preenchimento dos questionários serão passíveis de aplicação de multa, a ser adimplida diretamente pelo gestor do município, através da lavratura de auto de infração, consoante o disposto no art. 65, III da Lei Complementar Estadual nº. 205, de 06 de julho de 2011.
 
Art. 6º  O resultado do índice será disponibilizado no portal do TCE-SE na internet, de forma a possibilitar uma avaliação individualizada e geral das dimensões de serviços vinculados aos entes jurisdicionados.
 
Art. 7º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 8º   Revogam-se as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 30 de julho de 2026.
 
 
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Presidente
 
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Vice-Presidente
 
Conselheiro JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Corregedor-Geral
 
Conselheiro ULISSES DE ANDRADE FILHO
Ouvidor-Geral
 
Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
 
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
 
Conselheiro LUIZ ALBERTO MENESES

 

 

 

 
RESOLUÇÃO Nº 376
DE 30 DE JULHO DE 2026
 
Dispõe sobre a padronização, a utilização e a regulamentação dos instrumentos de comunicação técnica e orientativa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas nos arts. 67 e 68 da Constituição do Estado de Sergipe e no art. 1º, incisos I, II e XXIII da Lei Complementar Estadual nº 205/2011;
 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir uniformidade terminológica, segurança jurídica e coerência institucional aos instrumentos de comunicações técnicas e orientativas expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
 
CONSIDERANDO o papel orientativo e pedagógico do Tribunal de Contas junto aos jurisdicionados e no âmbito interno;
 
CONSIDERANDO a inexistência de padronização formal quanto às nomenclaturas, finalidades e utilização desses instrumentos;
 
CONSIDERANDO a necessidade de distinguir tais instrumentos das comunicações processuais disciplinadas nos artigos 166 a 183 do Regimento Interno do TCE/SE;
 
CONSIDERANDO que os instrumentos de que trata esta Resolução possuem natureza interpretativa, orientativa e recomendatória, não se prestando à criação de obrigações novas nem à substituição de atos normativos ou decisões do Tribunal;
 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segurança jurídica, eficiência, transparência e uniformidade da atuação administrativa e no exercício do controle externo.
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a padronização, definição, utilização e o fluxo de elaboração dos instrumentos de comunicação técnica e orientativa, com caráter não vinculante, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se instrumentos de comunicação técnica e orientativa:
I - Nota Técnica; 
II - Nota Recomendatória; 
III - Orientação Interna; 
IV - Orientação Externa. 
Parágrafo único. Os instrumentos elencados neste artigo regulamentam, de forma específica, a categoria de comunicações oficiais técnicas definidas no inciso II do art. 3º do Ato da Presidência nº 28/2024.
Art. 3º Os instrumentos de que trata esta Resolução possuem natureza interpretativa, orientativa, recomendatória e uniformizadora de entendimentos técnicos e procedimentais para padronização de rotinas operacionais, fluxos de trabalho, formalidades para envio de documentos e instruções práticas aplicáveis tanto no âmbito das unidades técnicas quanto na relação com os jurisdicionados.
 
CAPÍTULO II
DAS ESPÉCIES DE INSTRUMENTOS
 
Seção I –
 Da Nota Técnica
Art. 4º A Nota Técnica é o instrumento destinado à análise técnica fundamentada sobre tema específico, com base na legislação, na jurisprudência, em normas aplicáveis e em entendimentos institucionais.
§1º A Nota Técnica tem por finalidade esclarecer a interpretação e aplicação de normas, uniformizar entendimentos técnicos e subsidiar a atuação dos órgãos de auditoria e instrução, bem como das unidades jurisdicionadas.
§2º A elaboração de Nota Técnica decorrerá exclusivamente de atuação de ofício do Tribunal, sendo vedada a sua utilização como resposta direta à consulta, nos termos do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno deste Tribunal.
Seção II 
 Da Nota Recomendatória
Art. 5º A Nota Recomendatória é o instrumento destinado à formulação de recomendações pelo Tribunal de Contas quanto à adoção de providências concretas, com base em riscos identificados, achados técnicos ou boas práticas administrativas.
§1º A Nota Recomendatória tem por finalidade recomendar medidas preventivas ou corretivas, mitigar riscos à gestão pública e induzir boas práticas administrativas.
§2º A Nota Recomendatória terá caráter externo, podendo ser expedida para jurisdicionados específicos ou de forma geral, quando o tema suscitar recomendação ampla.
Seção III  
Da Orientação Interna
Art. 6º A Orientação Interna é o instrumento destinado à padronização de procedimentos e fluxos de trabalho no âmbito interno do Tribunal de Contas.
Parágrafo único.  A Orientação Interna tem por finalidade uniformizar procedimentos entre diretorias, coordenadorias e equipes técnicas; estabelecer fluxos de trabalho e rotinas operacionais; padronizar peças técnicas, tais como relatórios, pareceres e despachos; definir critérios técnicos de análise e triagem.
Seção IV 
 Da Orientação Externa
Art. 7º A Orientação Externa é o instrumento destinado à comunicação direta e didática com os jurisdicionados, com caráter instrutivo e prático.
§1º A Orientação Externa tem por finalidade orientar quanto ao cumprimento de prazos, rotinas e procedimentos; esclarecer a forma de envio de informações e documentos; instruir sobre a utilização de sistemas institucionais; e prevenir falhas operacionais e formais.
§2º A Orientação Externa deverá adotar linguagem clara, objetiva e acessível, podendo conter roteiros, fluxos e instruções práticas, ou outras técnicas de comunicação previstas na Política Nacional de Linguagem Simples, de que trata a Lei nº 15.263/2025.
§3º As orientações sobre cumprimento de prazos deverão observar rigorosamente as regras de contagem e os limites estabelecidos nos normativos deste Tribunal.
 
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DO FLUXO
 
Art. 8º A proposição e elaboração dos instrumentos previstos nesta Resolução observarão as seguintes competências, conforme a natureza e o alcance do instrumento:
I - Nota Técnica será elaborada pela Diretoria Técnica - DITEC, em razão de sua competência para análise técnica e uniformização de entendimentos institucionais; 
 
II - Nota Recomendatória poderá ser elaborada pela DITEC, pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços - DCEOS ou pela Diretoria Jurídica – DIJUR, conforme a matéria objeto da recomendação e o âmbito de atuação de cada unidade; 
 
III - Orientação Externa poderá ser elaborada pela DITEC, pela DCEOS, pela DIJUR, ou pela Diretoria de Modernização e Tecnologia - DMT, conforme a pertinência temática com a área de atuação de cada unidade; 
 
IV - Orientação Interna poderá ser elaborada por qualquer Diretoria do Tribunal, nos limites de sua área de competência, observado o disposto no art. 10. 
Parágrafo único. Qualquer unidade do Tribunal e o Ministério Público de Contas poderão sugerir à Diretoria competente a elaboração de instrumento previsto nesta Resolução, cabendo à Diretoria avaliar a pertinência e, se for o caso, formalizar a proposição.
Art. 9º Sem prejuízo da delegação de competência prevista no Ato da Presidência nº 28/2024, a aprovação e expedição dos instrumentos específicos disciplinados por esta Resolução observarão as seguintes instâncias:
I - pela Diretoria Geral nos casos de Orientações Internas e Orientações Externas; 
II - pela Presidência, dando-se conhecimento ao Tribunal Pleno, nos casos de Notas Técnicas e Notas Recomendatórias, em razão do seu impacto institucional. 
 
Art. 10. As Notas Técnicas e as Notas Recomendatórias poderão ser elaboradas e expedidas conjuntamente pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e por outros órgãos de controle, denominando-se, respectivamente, Nota Técnica Conjunta e Nota Recomendatória Conjunta.
 
§1º A elaboração conjunta pressupõe convergência de entendimento institucional entre os órgãos participantes sobre o tema objeto do instrumento.
 
§2º Nas Notas Conjuntas, a assinatura caberá ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e aos representantes institucionais dos demais órgãos de controle subscritores, em substituição às assinaturas previstas no art. 11 desta Resolução.
 
§3º As Notas Conjuntas observarão, no que couber, as demais disposições desta Resolução quanto à forma, ao conteúdo mínimo e à publicidade.
 
CAPÍTULO IV
DA FORMA E PUBLICIDADE
 
Art. 11. Os instrumentos deverão conter, no mínimo:
I - identificação e numeração sequencial por tipo de instrumento; 
II - unidade emitente; 
III - assunto; 
IV - fundamentação técnica e/ou jurídica; 
V - conteúdo técnico, orientativo ou recomendatório, conforme a natureza do instrumento; 
VI - indicação expressa de sua natureza, finalidade e limites; 
VII - data e assinatura da autoridade competente. 
 
§1º A Nota Técnica será assinada pelo(a) Diretor(a) da DITEC e pela Presidência do Tribunal.
§2º A Nota Recomendatória será assinada pelo(a) Diretor(a) da unidade elaboradora e pela Presidência do Tribunal.
§3º As Orientações Internas e Externas serão assinadas pelo(a) Diretor(a) da unidade emitente e pelo(a) Diretor(a) Geral.
Art. 12. Os instrumentos externos de Notas Técnicas e Notas Recomendatórias deverão ser divulgados no sítio eletrônico, no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SE, e em outros meios institucionais deste Tribunal.
§1º a Orientação Externa deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Tribunal e em outros meios institucionais;
§2º a Orientação Interna deverá ser divulgada exclusivamente na intranet institucional;
§3º A responsabilidade pela publicidade dos instrumentos previstos nesta Resolução caberá ao Diretor da unidade emitente, observados os canais de divulgação pertinentes.
Parágrafo único. A publicação no Diário Oficial Eletrônico deverá ocorrer em seção específica, diversa das comunicações processuais, sem que lhes confira natureza de intimação ou citação.
 
CAPÍTULO V
DOS LIMITES, REVISÃO E VIGÊNCIA
 
Art. 13. Os instrumentos poderão ser revistos nas seguintes hipóteses: 
I – alteração normativa superveniente que afete seu conteúdo; 
II – mudança de entendimento institucional consolidado; 
III – determinação da Presidência ou do Tribunal Pleno. 
 
Art. 14. Os instrumentos poderão ser:
I - revogados ou substituídos por versão atualizada, com expressa indicação do instrumento que os revoga ou substitui, com registro dessa circunstância; 
II - retificados parcialmente, mediante instrumento específico de retificação, desde que não haja alteração substancial do conteúdo. 
 
Parágrafo único. Os instrumentos de natureza técnica e orientativa expedidos anteriormente à vigência desta Resolução permanecem válidos e eficazes, sendo a eles aplicáveis, no que couber, as disposições desta Resolução quando de sua eventual revisão ou substituição.
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 15. A utilização dos instrumentos previstos nesta Resolução deverá observar os princípios da clareza, objetividade, transparência e segurança jurídica.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Aracaju, 30 de julho de 2026.
 
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Presidente
 
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Vice-Presidente
 
Conselheiro JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Corregedor-Geral
 
Conselheiro ULISSES DE ANDRADE FILHO
Ouvidor-geral
 
Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
 
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
 
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

 


Coordenadoria Jurídica

Intimação

PROCESSO: TC/008442/2021

ORIGEM: P. M. DE TELHA

ASSUNTO: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

INTERESSADO: FLÁVIO FREIRE DIAS

ADVOGADO:

RELATOR (A): FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº INTI - CJEXEC - 78/2026

 

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 29 de julho de 2026. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

 

Coordenadora Jurídica

 

Maria Angélica Guimarães Marinho

Conselheira Presidente do TCE/SE

 

PROCESSO: TC/001066/2019

ORIGEM: P. M. DE ARAUA

ASSUNTO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

INTERESSADO: JOSÉ RANULFO DOS SANTOS

ADVOGADOS: LUZIA MARIA DA COSTA NASCIMENTO – OAB/SE 330;

                          JOSÉ ANDERSON NASCIMENTO – OAB/SE 436

RELATOR (A): LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº INTI - CJEXEC - 79/2026

 

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2026. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

 

Coordenadora Jurídica

 

Maria Angélica Guimarães Marinho

Conselheira Presidente do TCE/SE