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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 3199, Quarta-feira, 30 de julho de 2025
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

VICE-PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Ulisses de Andrade Filho - Ouvidoria
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Luis Alberto Meneses
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

PROCURADORES
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL
Eleonaldo Soares Santos

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Fábio José da Silva

DIRETORIA TÉCNICA
Karina Angélica Freire Lucas

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
José Wilson de Souza

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Hadam Torres Lima

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Rodrigo Castelli


1a. Câmara

Arquivamento

DECISÃO TC 41.313 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 005211/2019

ORIGEM: Empresa Municipal de Serviços Urbanos -EMSURB

ASSUNTO: Inspeções e Auditorias Especiais

INTERESSADO: Luiz Roberto Dantas de Santana

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 655/2024

ADVOGADOS: THIAGO OLIVEIRA FREIRE - OAB/SE Nº 4.067 

THIAGO SANTANA SANTA RITA - OAB/SE N.6992

RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Flávio Conceição de Oliveira Neto - Presidente, Ulices de Andrade Filho – Relator e Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, em Sessão da Primeira Câmara,  realizada no dia 15 de julho de 2025, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO da auditoria na Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, de responsabilidade do gestor público Sr. Luiz Roberto Dantas de Santana.




Atas - Sessões Virtuais

Ata da 3ª Sessão da PRIMEIRA CÂMARA VIRTUAL

Período: 16 de junho de 2025 a 20 de junho de 2025

Presidente: Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO


Presentes:  CONSELHEIRO ULICES DE ANDRADE FILHO

                   CONSELHEIRA MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

                   CONSELHEIRO SUBSTITUTO RAFAEL SOUSA FONSÊCA



Representante do Ministério Público de Contas: PROCURADOR JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO


Secretária da Sessão: RITA DE CASSIA SANTOS MENEZES


A Ata da 2ª Sessão Virtual foi aprovada por unanimidade.


1 - Processo TC/012618/2019

Relator: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

Tipo: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

Interessada: ROSA PORTO FERREIRA SALES; 


Resumo da Votação:

ConselheiroVotoDescrição

ULICES DE ANDRADE FILHOFAVORÁVELAcompanho o relator.

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHOFAVORÁVELAcompanho o relator.

ALEXANDRE LESSA LIMAFAVORÁVELAcompanho o relator.


Histórico de Ocorrências:

Data HoraOcorrência

16/06/2025 09:07:50Voto registrado pelo Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO:  FAVORAVEL

16/06/2025 12:50:36Voto registrado pela Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO:  FAVORAVEL

17/06/2025 10:20:03Voto registrado pelo Conselheiro ALEXANDRE LESSA LIMA:  FAVORAVEL

Cons. Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA:Proposta de Decisão: Registro Tácito



2 - Processo TC/000649/2020

Relator: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

Tipo: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

UG: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

Interessados: LUCIVANIA  SOUSA SANTIAGO; 


Resumo da Votação:

ConselheiroVotoDescrição

ULICES DE ANDRADE FILHOFAVORÁVELAcompanho o relator.

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHOFAVORÁVELAcompanho o relator.

ALEXANDRE LESSA LIMAFAVORÁVELAcompanho o relator.


Histórico de Ocorrências:

Data HoraOcorrência

16/06/2025 09:08:03Voto registrado pelo Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO : FAVORAVEL

16/06/2025 12:50:43Voto registrado pela Conselheira  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO:  FAVORAVEL

17/06/2025 10:20:13Voto registrado pelo Conselheiro ALEXANDRE LESSA LIMA : FAVORAVEL

Cons. Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA:Proposta de Decisão: Registro Tácito



RITA DE CASSIA SANTOS MENEZES

Secretária

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente em exercício

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA

Fui presente:    JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

Procurador







Atas da Sessão 1a. Câmara

Ata da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara doTribunal de Contas do Estado de Sergipe.


Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, em sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado à Av. Cons. João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, foi aberta a 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, mediante a Presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, com a presença do Conselheiro Ulices de Andrade Filho, do Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima (em substituição a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho - ausência justificada), bem como do Procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. ABERTURA DA SESSÃO: Havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a sessão. LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO: Colocada em discussão a Ata da Sessão anterior, não havendo divergências, foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTES: Não houve. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS. O Presidente saudou a todos os presentes e aos que assistiam a sessão através do canal YouTube, Ato contínuo, propôs moção de congratulações pelo transcurso dos natalícios do (a): Coordenador do Gabinete desta Casa, Marcos Torres de Brito; Desembargadora, Iolanda Santos Guimarães; Presidente do Aracaju Previdência, Luciano Paz Xavier; Prefeito do Município de Ribeirópolis, Rogerio Sobral Costa; Conselheiro Aposentado deste Tribunal, Carlos Alberto Sobral de Souza; Procurador do Estado de Sergipe; José Paulo Leão Veloso Silva; Prefeita do Município de Aracaju, Emília Correa Santos Bezerra. Dada a palavra ao Conselheiro Ulices de Andrade Filho. O Conselheiro cumprimentou a todos e aos que assistiam a sessão através do canal YouTube e aderiu a todas as proposituras apresentadas. Dada a palavra ao Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima. O Conselheiro cumprimentou a todos e aos que assistiam a sessão de forma presencial e virtual, através do canal YouTube, aderiu a todas as proposituras apresentadas, com destaque para o natalício do Coordenador Marcos Brito. Por fim solicitou o adiamento de todos os processos da relatoria da Conselheira Angélica Guimarães. Deferido. Dada a palavra ao Representante do Ministério Público de Contas, Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. O Procurador cumprimentou a todos os presentes e aos que assistiam a sessão de forma presencial e virtual, pela plataforma do YouTube. Ato contínuo, associou-se aos votos de congratulações, fazendo um especial destaque ao natalício, do amigo e coordenador de gabinete, que faz um brilhante trabalho no gabinete do Cons. Flavio Conceição, Dr. Marcos Brito, desejando-lhe bênçãos, muita paz, saúde, felicidades, votos estes extensivos aos seus familiares. O Procurador também destacou o aniversário do Conselheiro aposentado Carlos Alberto Sobral de Souza, o qual considera um querido amigo de todos desta Casa, desejando-lhe muitas bênçãos e tudo de melhor em sua vida. Em seguida, registrou o natalício da Prefeita de Aracaju. Emília Correa, com votos de que Deus ilumine os seus caminhos na condução da querida Aracaju. Publicações: Estão sendo publicadas 17 (dezessete) Decisões.  Constantes do Anexo da Pauta. Julgamento. Prioridade I. Julgamento do Cons. Ulices de Andrade Filho. Processo TC – 002372/2016. Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros. Relatório de Inspeção. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 2700/2023). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por Unanimidade. Interessado: Airton Sampaio Martins. Julgamentos da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho. Processo TC – 001984/2019. Processo TC – 002315/2014. Adiados. Prioridade II. Julgamentos do Cons. Flávio Conceição de Oliveira Neto. Processo TC – 009708/2024. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 865/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Interessado: José Franklin Garcia Cruz. Processo TC – 011114/2024. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 844/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessado: Ademir Santos. Processo TC – 011170/2024. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 804/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Maria Lucia Barreto Vasconcelos. Processo TC – 013642/2024. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 835/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Rita de Cassia Oliveira Pinto. Processo TC – 006066/2024. Instituto de Previdência do Município - Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 590/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Maria Angélica Correia Vasconcelos. Processo TC – 007153/2020. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 2084/2024). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Adelma Santana. Processo TC – 007634/2020. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 2127/2024). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Rosiene Santos de Almeida. Julgamentos do Cons. Ulices de Andrade Filho. Processo TC – 008147/2024. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 908/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessado: Gelmes Martins da Silva. Processo TC – 010407/2023. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 1162/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Juliana Maria Andrade de Jesus. Processo TC – 012193/2023. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 1319/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Maria Estela Dantas Freire. Processo TC – 005197/2023. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 1031/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Interessado: Vitor Gabriel Santos Oliveira. Processo TC – 000109/2024. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 1339/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Maria Auxiliadora dos Anjos Pereira. Processo TC – 010516/2023. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 1392/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Interessado: Antônio Tavares de Oliveira. Processo TC – 004415/2024. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 1418/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Interessado: Adelmo Garcia dos Santos. Processo TC – 000055/2024. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 1335/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Interessado: Miguel Correia Dantas. Processo TC – 003581/2023. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de proventos e pensões. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 467/2025). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Rita de Cassia da Silva Andrade. Julgamentos da Cons.ª. Maria Angélica Guimarães Marinho. Processo TC – 009977/2023. Processo TC – 007630/2023. Processo TC – 004367/2024. Processo TC – 002852/2024. Processo TC – 002126/2024. Processo TC – 008663/2024. Processo TC – 007457/2024. Processo TC – 004843/2024. Processo TC – 001024/2024. Processo TC – 001089/2024. Processo TC – 006852/2024. Deferido. Esgotada a pauta. Nenhum assunto mais havendo para ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, agradeceu a presença de todos, às 09h15min, declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Rita de Cássia Santos Menezes, Secretária da Primeira Câmara, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente Ata, que, após leitura e aprovação, será subscrita pelos Conselheiros presentes em sessão de sua publicação, com a devida ciência do representante do Ministério Público de Contas.


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA

Fui presente: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

Procurador






Decisões Legais

DECISÃO TC 41.314 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 002627/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Ana Carolina Santos de Menezes

UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 186/2024

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 15/07/2025, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, por unanimidade de votos, pela LEGALIDADE, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Ana Carolina Santos de Menezes, na condição de companheira do ex-segurado  militar Valfran Ribeiro dos Santos, no valor mensal de R$ 8.667,83 (oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), com garantia do regime da paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 41.315 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 014387/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição 

INTERESSADO: Isaac Schuster

UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 879/2025

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 15/07/2025, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, por unanimidade de votos, julgar pela LEGALIDADE, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor público Isaac Schuster, no cargo de Agente de Saúde Pública, Nível GA-III, Letra Q, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte, com proventos mensais no valor de R$ 7.021,73 (sete mil, vinte e um reais e setenta e três centavos), com garantia de proventos integrais e observado o regime da paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 41.316 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 004545/2022

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADOS: Pedro Henrique Souza Paim

              Isabella Santana Soares Paim

              Emanoel Farias Paim

UNIDADE DE AUDITORIA: Projeto Aposentadorias

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 806

/2025

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 15/07/2025, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, por unanimidade de votos, pela LEGALIDADE, para fins de registro, os atos que concederam Pensão Previdenciária a Pedro Henrique Souza Paim, Isabella Santana Soares Paim e Emanoel Farias Paim, na condição de filhos menores de 18 anos, do ex-segurado Ednilton Paim dos Santos, no valor mensal, respectivamente, de R$ 3.167,30 (três mil, cento e sessenta e sete reais e trinta centavos), R$ 3.166,35 (três mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos) e R$ 3.166,35 (três mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), com garantia do regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 41.317 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 009885/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial 

INTERESSADO: Luiz Otávio Militão Cavalcanti Oliveira

UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 1096/2025

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 15/07/2025, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, por unanimidade de votos, julgar pela LEGALIDADE, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão por Morte a Luiz Otávio Militão Cavalcanti Oliveira, na condição de filho menor de 18 anos da ex-segurada Maria Goretti de Souza Cavalcanti, no valor mensal de R$ 4.435,96 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), a partir de 08/08/2023, devendo ser aplicado o regime da paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 41.318 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 010356/2022

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial 

INTERESSADOS: Alice Andrade Medeiros Santos

              Thyago Rangel Nunes Santos

UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 900/2025

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 15/07/2025, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, por unanimidade de votos, julgar pela LEGALIDADE, para fins de registro, os atos que concederam Pensão Previdenciária a Alice Andrade Medeiros Santos e Thyago Rangel Nunes Santos, na condição de beneficiários do ex-segurado José Medeiros Santos, no valor mensal, respectivamente, de R$ 3.871,53 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos) e de  R$ 3.871,52 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), com garantia do regime da paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 41.329 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 000511/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Maria José Soares Oliveira Monteiro

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 244/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Maria José Soares Oliveira Monteiro, inscrita no CPF sob nº 516.XXX.XXX-06, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, Nível: 2P, Classe: J, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no importe de R$ 7.327,49 (sete mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 3º, § 2º, I e § 3º, I, da Lei Complementar nº 338/2019; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.330 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 001056/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Hortênsia Sotero de Santana Matos

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 253/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, e apreciaram, para fins de registro, pela legalidade do ato de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Hortênsia Sotero de Santana Matos, inscrita no CPF sob nº 454.XXX.XXX-00, ocupante do cargo de Especialista Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe: I, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário e da Pesca, com proventos integrais no importe de R$ 31.369,08 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e oito centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 3º, § 2º, I e § 3º, I, da Lei Complementar nº 338/2019; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.331 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 001242/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Vera Lucia Alves Santos

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 256/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Vera Lucia Alves Santos, inscrita no CPF sob nº 573.XXX.XXX-53, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, Nível: 2P, Classe: J, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no importe de R$ 6.448,15 (seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 3º, § 2º, I e § 3º, I, da Lei Complementar nº 338/2019; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.332 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 001291/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: José Orlando Santos 

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 254/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor José Orlando Santos, inscrito no CPF sob nº 295.XXX.XXX-91, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, Nível: K, Referência: AG, Padrão:M-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no importe de R$ 2.860,54 (dois mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 3º, § 2º, I e § 3º, I, da Lei Complementar nº 338/2019; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.334 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 007436/2020

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

 ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Naydeisiane de Andrade Silva

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 2011/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Naydeisiane de Andrade Silva, inscrita no CPF sob nº 055.XXX.XXX-89, filha menor e beneficiária do ex-segurado (inativo), Valdimi José da Silva (CPF: 051.XXX.XXX-20), falecido em 18 de maio de 2020, conforme certidão de óbito emitida pelo 6º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 27), no valor de R$ 1.157,07 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e sete centavos), equivalente a 20% da pensão por morte (R$ 5.785,37), devendo ser observado o regime jurídico da revisão anual, com fundamento no art. 40, § 8º da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c os arts. 52 e 54 da Lei Complementar Municipal nº 50/2001; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.335 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 007168/2020

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

 ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Vaneide Pereira

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 2105/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte dainteressada Vaneide Pereira, inscrita no CPF sob nº 518.XXX.XXX-49, companheira e beneficiária do ex-segurado (inativo), José Valcides Ribeiro de Santana (CPF: 235.XXX.XXX-49), falecido em 26 de março de 2020, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 7º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 3), no valor de R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 72, § 1º da Lei Complementar nº 113/2005 (redação da Lei Complementar nº 338/2019); nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.336 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 007256/2020

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADOS: Ana Cristina dos Santos Costa

 Diogo Daves dos Santos Costa

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 2113/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte dos interessados Ana Cristina dos Santos Costa, inscrita no CPF sob nº 503.XXX.XXX-68 e Diogo Daves dos Santos Costa, inscrito no CPF sob nº 067.XXX.XXX-90, respectivamente, cônjuge e filho menor de 18 anos não emancipado, beneficiários do ex-segurado (militar reformado), Normando Daves Lima da Costa (CPF: 343.XXX.XXX-91), falecido em 25 de maio de 2020, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 8º Ofício de Notas e Registro de Pessoas Naturais de Aracaju (fl. 5), no valor de R$ 6.009,00 (seis mil e nove reais), sendo este benefício rateado em 50% (R$ 3.004,50) para cada beneficiário, devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 7º da Lei Complementar nº 338/2019 c/c o art 9º da Instrução Normativa nº 5, de 15/1/2020; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.337 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 007264/2020

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Edvane Curvelo Hora Deda

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mell - Parecer nº 2122/2024

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Edvane Curvelo Hora Deda, inscrita no CPF sob nº 235.XXX.XXX-04, cônjuge e beneficiária do ex-segurado (inativo), José de Carvalho Deda Neto (CPF: 151.XXX.XXX-68), falecido em 14 de dezembro de 2019, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 2º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 3), no valor de R$ 3.257,79 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento nos arts. 54 e 72, § 1º da Lei Complementar nº 113/2005; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.338 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 009698/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju 

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Evelyn Gabrielle Costa Azevedo

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 723/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Evelyn Gabrielle Costa Azevedo, inscrita no CPF sob nº 086.XXX.XXX-80, na condição de menor sob guarda e beneficiária da ex-segurada (inativo), Maria Eulina dos Santos Costa (CPF: 103.XXX.XXX-59), falecida em 9 de julho de 2021, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 8º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 14), no valor de R$ 1.684,10 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 50/2001; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.339 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 010208/2020

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Maria Nuzia Santos

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 746/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Maria Nuzia Santos, inscrita no CPF sob nº 575.XXX.XXX-04, companheira e beneficiária do ex-segurado (inativo), Valdeque Jose dos Santos (CPF: 126.XXX.XXX-49), falecido em 30 de julho de 2020, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 8º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 3), no valor de R$ 2.116,51 (dois mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento nos arts. 54, “caput”, § 1º e 72, § 1º da Lei Complementar nº 113/2005 (redação da Lei Complementar nº 338/2019); nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.340 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 007265/2020

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Aniceta Moreira Oliveira Correia

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 2123/2024

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Aniceta Moreira Oliveira Correia, inscrita no CPF sob nº 872.XXX.XXX-49, cônjuge e beneficiária do ex-segurado (inativo), José Raimundo Correia (CPF: 155.XXX.XXX-87), falecido em 25 de abril de 2020, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do Ofício Único do Distrito de Tomar do Geru (fl. 3), no valor de R$ 886,47 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), devendo ser observado o regime jurídico da revisão anual, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição Federal c/c o art. 54, “caput” e § 1º da Lei Complementar nº 113/2005 com redação da Lei Complementar nº 338/2019; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.341 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 010357/2022

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Maria da Conceição Carvalho Sá

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 1025/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Maria da Conceição Carvalho Sá, inscrita no CPF sob nº 259.XXX.XXX-53, companheira e beneficiária do ex-segurado (efetivo), Edgar Barros dos Santos (CPF: 068.XXX.XXX-34), falecido em 3 de julho de 2022, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 2º Ofício da Comarca de 

Aracaju (fl. 3), no valor de R$ 1.917,87 (um mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos); devendo ser observado o regime jurídico da revisão anual, com fundamento no art. 54, “caput”, § 1º da Lei Complementar nº 113/2005 (redação da Lei Complementar nº 338/2019); nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.342 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 006941/2020

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Adrielly Marianny Victoria Lima de Melo Santos 

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 856/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Adrielly Marianny Victoria Lima de Melo Santos, inscrita no CPF sob nº 079.XXX.XXX-43, filha menor e beneficiária do ex-segurado (inativo), José Raimundo dos Santos (CPF: 336.XXX.XXX-91), falecido em 17 de maio de 2020, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 3º Ofício da Comarca de Nossa Senhora do Socorro (fl. 26), no valor de R$ 854,07 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), equivalente a 50% da pensão por morte (R$ 1.708,14), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 50/2001; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.343 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 007441/2020

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Consuelo de Lima Silva

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 2009/2024

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Consuelo de Lima Silva, inscrita no CPF sob nº 912.XXX.XXX-34, cônjuge e beneficiária do ex-segurado (inativo), José Bezerra da Silva (CPF: 038.XXX.XXX-00), falecido em 9 de maio de 2020, conforme certidão de óbito emitida pelo 8º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 25), no valor de R$ 1.712,03 (um mil, setecentos e doze reais e três centavos), devendo ser observado o regime jurídico da revisão anual, nos termos do art. 40, § 8º da Constituição Federal (redação dada pela EC 41/2003) c/c arts. 52 e 54 da Lei Complementar Municipal nº 50/2001; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.344 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 009719/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Geovânia Santos Flaviano Dias

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 727/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Geovânia Santos Flaviano Dias, inscrita no CPF sob nº 533.XXX.XXX-72, cônjuge e beneficiária do ex-segurado (inativo), José Santos Dias (CPF: 383.XXX.XXX-34), falecido em 2 de junho de 2021, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 3º Ofício da Comarca de São Cristóvão (fl. 3), no valor de R$ 886,47 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 54, “caput” e § 1º da Lei Complementar nº 113/2005 com redação da Lei Complementar nº 338/2019; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.345 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 010488/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Carmem Lucia Barbosa Gomes

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 731/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte da interessada Carmem Lucia Barbosa Gomes, inscrita no CPF sob nº 228.XXX.XXX-72, cônjuge e beneficiária do ex-segurado (militar na reserva), George Gomes da Silva (CPF: 989.XXX.XXX-53), falecido em 28 de maio de 2021, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 4º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 3), no valor de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 7º da Lei Complementar nº 338/2019 c/c o art 9º da Instrução Normativa nº 5, de 15/1/2020; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.346 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 009702/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADO: Eudo Gomes de Menezes

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 726/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte do interessado Eudo Gomes de Menezes, inscrito no CPF sob nº 033.XXX.XXX-04, cônjuge e beneficiário da ex-segurada (inativo), Miraldina Queiroz de Meneses (CPF: 155.XXX.XXX-20), falecido em 1º de setembro de 2021, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 8º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 13), no valor de R$ 6.345,54 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 50/2001; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


DECISÃO TC 41.347 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 010444/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADO: Orlando do Prado Mendonça 

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 1164/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, apreciar, para fins de registro, legal o ato de concessão de pensão por morte do interessado Orlando do Prado Mendonça, inscrita no CPF sob nº 171.XXX.XXX-72, cônjuge e beneficiário da ex-segurada (inativo), Maria Heloisa Ferro Mendonça (CPF: 350.XXX.XXX-53), falecida em 16 de abril de 2023, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 6º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 8), no valor de R$ 1.868,12 (um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 50/2001; nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.











Pautas

Pauta da Primeira Câmara

Presidência: Flávio Conceição de Oliveira Neto

23ª Sessão Ordinária, Aracaju, 5 de agosto de 2025 às 9:00, Pauta nº 23


1.ABERTURA DA SESSÃO

1.1 Verificação de número legal;

1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.

2. EXPEDIENTE

2.1 Leitura do expediente recebido e expedido;

2.2 Comunicações e Proposituras:

              a) Do Presidente;

              b) Dos Conselheiros;

              c) Do Representante do Ministério Público Especial.

3. ORDEM DO DIA

3.1 Publicações:

Estão sendo publicadas 25 (vinte e cinco) Decisões constantes do Anexo da Pauta;

3.2. Julgamento:


       PRIORIDADE 1


1 - PROCESSO:TC/109681/2017

CAMARA MUNICIPAL DE ARACAJU

DESCRIÇÃO:INSPEÇÕES E AUDITORIAS ESPECIAIS

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:PARMPC - PCESRC  -  170/2025

INTERESSADOS:

JOSENITO VITALE DE JESUS


2 - PROCESSO:TC/001984/2019

P. M. DE ITABI

DESCRIÇÃO:RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1792/2024

INTERESSADOS:

MANOEL OLIVEIRA SILVA


3 - PROCESSO:TC/002315/2014

P. M. DE MACAMBIRA

DESCRIÇÃO:AUDITORIA OPERACIONAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº: 79/2020

INTERESSADOS:

JOÃO BATISTA OLIVEIRA

JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA                       

RICARDO ALVES DE MENEZES SOUZA                   



       PRIORIDADE 2



4 - PROCESSO:TC/002748/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:REFORMA OU TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  628/2025

INTERESSADOS:

MARCELO DE OLIVEIRA MELO


5 - PROCESSO:TC/003718/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:REFORMA OU TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA

RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  670/2025

INTERESSADOS:

ALONSO TAVARES DOS SANTOS


6 - PROCESSO:TC/005813/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:REFORMA OU TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  672/2025

INTERESSADOS:

WAGNER NASCIMENTO


7 - PROCESSO:TC/007272/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  2121/2024

INTERESSADOS:

ADEMILTON SANTOS


8 - PROCESSO:TC/000059/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1337/2025

INTERESSADOS:

MARIA CLEONICE PEREIRA AMARAL


9 - PROCESSO:TC/001810/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1953/2024

INTERESSADOS:

MARIA IONAR SOLIDADE SILVA


10 - PROCESSO:TC/009263/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1091/2025

INTERESSADOS:

JOSÉ VALDEMIR DOS SANTOS


11 - PROCESSO:TC/001813/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:REABILITAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA

RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1972/2024

INTERESSADOS:

SANDRYEL DOS SANTOS CARVALHO


12 - PROCESSO:TC/014514/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  911/2025

INTERESSADOS:

ANEILDE DOS SANTOS


13 - PROCESSO:TC/014506/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  913/2025

INTERESSADOS:

LUCIANO MOURA ISMERIM


14 - PROCESSO:TC/000695/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1343/2025

INTERESSADOS:

MONICA MARIA DOS SANTOS CRUZ


15 - PROCESSO:TC/002842/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1329/2025

INTERESSADOS:

OSVALDO LUIS ROCHA DOS SANTOS


16 - PROCESSO:TC/004095/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1725/2025

INTERESSADOS:

MARINALVA CRUZ SANTOS


17 - PROCESSO:TC/003842/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1717/2025

INTERESSADOS:

JUSSARA MENDONÇA LIRA


18 - PROCESSO:TC/006668/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1538/2025

INTERESSADOS:

JOÃO GABRIEL NOGUEIRA DA CUNHA


19 - PROCESSO:TC/001679/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1399/2025

INTERESSADOS:

JOSÉ ROBSON CRUZ MACHADO


20 - PROCESSO:TC/013897/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1667/2025

INTERESSADOS:

DAYSE MARIA DE OLIVEIRA VIANA DA SILVA


21 - PROCESSO:TC/013881/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  914/2025

INTERESSADOS:

FRANCISCA HELIA ALVES FIGUEIREDO


22 - PROCESSO:TC/011570/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1565/2025

INTERESSADOS:

SOMIA MARIA FERREIRA


23 - PROCESSO:TC/009842/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1144/2025

INTERESSADOS:

MARINALVA NUNES LOBO


24 - PROCESSO:TC/011746/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1733/2025

INTERESSADOS:

MARIA LETICIA LIMA MACHADO FERREIRA


25 - PROCESSO:TC/006581/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1248/2025

INTERESSADOS:

JOSIVAL FERREIRA LIMA

ANA CLARA OLIVEIRA CAMPOS LIMA


26 - PROCESSO:TC/011747/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1734/2025

INTERESSADOS:

MARIA LETICIA LIMA MACHADO FERREIRA


27 - PROCESSO:TC/003176/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1644/2025

INTERESSADOS:

MARIA JOSEFA DE MATOS SOUZA


28 - PROCESSO:TC/009977/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1437/2025

INTERESSADOS:

ANGELO YAN ALVES MOURA


29 - PROCESSO:TC/007630/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1254/2025

INTERESSADOS:

GISELIA CANDIDA DE JESUS DOS SANTOS

ALAIDE CORREIA DO NASCIMENTO


30 - PROCESSO:TC/004367/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1416/2025

INTERESSADOS:

BEATRIZ DANTAS SANTOS


31 - PROCESSO:TC/002852/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1289/2025

INTERESSADOS:

SERGIO ACENDINO DOS SANTOS


32 - PROCESSO:TC/002126/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1427/2025

INTERESSADOS:

ANA LUCIA DOS SANTOS


33 - PROCESSO:TC/008663/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1496/2025

INTERESSADOS:

EDINEUZA MONTEIRO DOS SANTOS


34 - PROCESSO:TC/007457/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1490/2025

INTERESSADOS:

JOSIENE SOARES DA SILVA


35 - PROCESSO:TC/004843/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1428/2025

INTERESSADOS:

MARIA APARECIDA FERREIRA DA COSTA


36 - PROCESSO:TC/001024/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1351/2025

INTERESSADOS:

LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA


37 - PROCESSO:TC/001089/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 1354/2025

INTERESSADOS:

MARIA LIVANEIDE DA CONCEICAO SANTOS


38 - PROCESSO:TC/009406/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1085/2025

INTERESSADOS:

PEDRO PEREIRA PRADO

LAIS FERNANDA ALMEIDA SILVA

ARTUR PEREIRA PRADO

RICARDO LUIZ DUARTE PRADO                   


39 - PROCESSO:TC/008251/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1172/2025

INTERESSADOS:

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA RAMOS


40 - PROCESSO:TC/011632/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1566/2025

INTERESSADOS:

FRANCISCA DIVANIRA SOARES ALMEIDA


41 - PROCESSO:TC/002839/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1286/2025

INTERESSADOS:

MANUEL CORREA VITOR


42 - PROCESSO:TC/001931/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1268/2025

INTERESSADOS:

JOSEFA DE JESUS GONCALVES SANTOS


43 - PROCESSO:TC/007483/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1674/2025

INTERESSADOS:

ANA VIRGINIA SANTOS BASTOS

KAYLAINI DE JESUS BASTOS

KAUE DE JESUS BASTOS

KAUAN DE JESUS BASTOS


44 - PROCESSO:TC/000035/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1326/2025

INTERESSADOS:

DARCILENE CRUZ DOS SANTOS


45 - PROCESSO:TC/000070/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1359/2025

INTERESSADOS:

JOSEFA NELCELIA DE SANTANA FREITAS


46 - PROCESSO:TC/007232/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1548/2025

INTERESSADOS:

GIVALDO VIEIRA SANTOS


47 - PROCESSO:TC/006852/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:1547/2025

INTERESSADOS:

LINDOMAR SILVA DOS SANTOS


48 - PROCESSO:TC/010192/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1612/2025

INTERESSADOS:

ELISABETH PEREIRA VELASCO


49 - PROCESSO:TC/012279/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  893/2025

INTERESSADOS:

PERICLES AZEVEDO SANTOS


50 - PROCESSO:TC/012136/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  877/2025

INTERESSADOS:

JEFFERSON RICARDO GODOLPHIM


51 - PROCESSO:TC/010339/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1265/2025

INTERESSADOS:

MARIA LUCIVANIA DOS SANTOS


52 - PROCESSO:TC/010112/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1284/2025

INTERESSADOS:

LUZINETE ALVES DE SOUZA AGRA


53 - PROCESSO:TC/010154/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1283/2025

INTERESSADOS:

JOSÉ PAULO DA FRAGA


54- PROCESSO:TC/007655/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1027/2025

INTERESSADOS:

LUZIA DA SILVA CARVALHO


55 - PROCESSO:TC/006678/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1015/2025

INTERESSADOS:

MARLI COSTA DE LIMA


56 - PROCESSO:TC/006790/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1200/2025

INTERESSADOS:

ANDREZA DOS SANTOS MELO

MARIA ANAILDE SILVA

JAMYLLE CONCEIÇÃO MELO DOS SANTOS

MARIA EDUARDA MELO DOS SANTOS


57 - PROCESSO:TC/009371/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1270/2025

INTERESSADOS:

MAYRA SANTOS OLIVEIRA

LAURA GENICE SILVA DOS SANTOS

VITORIA CRISTINA SANTOS DE JESUS

MARLIO OLIVEIRA DE JESUS


58 - PROCESSO:TC/001380/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  873/2025

INTERESSADOS:

KALEB MONTEIRO FELIPE CONCEICAO


59 - PROCESSO:TC/001848/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1304/2025

INTERESSADOS:

MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ALVES


60 - PROCESSO:TC/004222/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1368/2025

INTERESSADOS:

MARIA RUTE SILVA NASCIMENTO


61 - PROCESSO:TC/008800/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1076/2025

INTERESSADOS:

OSVALDO SOBRAL SANTOS


62 - PROCESSO:TC/011044/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1462/2025

INTERESSADOS:

MARIA JOSÉ DE JESUS ALVES


63 - PROCESSO:TC/009993/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1577/2025

INTERESSADOS:

GILMA MARIA HOLANDA DE MENEZES


64 - PROCESSO:TC/009991/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1555/2025

INTERESSADOS:

MARIA JOSÉ DE MORAES SANTOS


65 - PROCESSO:TC/008839/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1543/2025

INTERESSADOS:

MARIA TEREZA LIMA LEITE


66 - PROCESSO:TC/001819/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1274/2025

INTERESSADOS:

MARIA JOSE DOS SANTOS


67 - PROCESSO:TC/008575/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1501/2025

INTERESSADOS:

ROBERIO NOGUEIRA BRITO


68 - PROCESSO:TC/011061/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1443/2025

INTERESSADOS:

MARILENE ALMEIDA TEIXEIRA


69 - PROCESSO:TC/000779/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1358/2025

INTERESSADOS:

CELINA FREIRE DE ALMEIDA

ANGELA FREIRE DOS SANTOS ALMEIDA


70 - PROCESSO:TC/000176/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1133/2025

INTERESSADOS:

ANA FLORA CANDIDA DE JESUS


71 - PROCESSO:TC/000188/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1061/2025

INTERESSADOS:

LOURDENSILVA MARIA DE MOURA


72 - PROCESSO:TC/000233/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1058/2025

INTERESSADOS:

ANTONIO CORREIA DE ANDRADE


73 - PROCESSO:TC/005450/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1038/2025

INTERESSADOS:

MAURICIO JANKAUSKAS


74 - PROCESSO:TC/007276/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  2125/2024

INTERESSADOS:

MARIA JOSE DOS SANTOS


75 - PROCESSO:TC/006325/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  2070/2024

INTERESSADOS:

MARIA ZÉLIA DA SILVA


76 - PROCESSO:TC/008645/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  2136/2024

INTERESSADOS:

SANDRA FERREIRA TRINDADE DE SOUZA


77 - PROCESSO:TC/008744/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1282/2025

INTERESSADOS:

IVANILDE ANDRADE LIMA COSTA


78 - PROCESSO:TC/010200/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1024/2025

INTERESSADOS:

AUZERINA DA CRUZ SANTOS


79 - PROCESSO:TC/009483/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1271/2025

INTERESSADOS:

ARTHUR GREGORIO COELHO DE SOUZA CORREIA


80 - PROCESSO:TC/011273/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1051/2025

INTERESSADOS:

LUIZ MOTA REIS


81 - PROCESSO:TC/001338/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  870/2025

INTERESSADOS:

IVONE DA SILVA SOUZA


82 - PROCESSO:TC/010723/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1433/2025

INTERESSADOS:

JOÃO MONTEIRO DE ANDRADE


83 - PROCESSO:TC/004885/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1385/2025

INTERESSADOS:

MARIA DENISE PANTA OLIVEIRA


84 - PROCESSO:TC/008021/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1071/2025

INTERESSADOS:

ROSEANE FEITOSA CONCEIÇÃO  SANTOS


85 - PROCESSO:TC/003310/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1184/2025

INTERESSADOS:

MARIA LUCIA DOS SANTOS

MAIANA VITORIA DA CONCEIÇÃO SANTOS


86 - PROCESSO:TC/002672/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1247/2025

INTERESSADOS:

EROTILDE VIEIRA  DA SILVA PEREIRA


87 - PROCESSO:TC/008409/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  995/2025

INTERESSADOS:

GILVAN VIEIRA BARRETO


88 - PROCESSO:TC/008564/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  821/2025

INTERESSADOS:

MARIA ELENILDE DA CONCEIÇÃO PASSOS


89 - PROCESSO:TC/006933/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  816/2025

INTERESSADOS:

LUZINEIDE NUNES SANTOS


90 - PROCESSO:TC/006330/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  807/2025

INTERESSADOS:

VALTER CAVALCANTE LOBO


91 - PROCESSO:TC/009495/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1001/2025

INTERESSADOS:

NALVA DOS SANTOS


92 - PROCESSO:TC/009749/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1020/2025

INTERESSADOS:

ELENILDE SILVA CLIMACO SANTOS


93 - PROCESSO:TC/009949/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1022/2025

INTERESSADOS:

MIRALDA DOS SANTOS


94 - PROCESSO:TC/009945/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1021/2025

INTERESSADOS:

MARIA JOSÉ DE SANTANA


95 - PROCESSO:TC/006958/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  2008/2024

INTERESSADOS:

MARLY DA CUNHA MOTA


96 - PROCESSO:TC/006645/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1114/2025

INTERESSADOS:

REGIVALDO CARVALHO DA MOTA


97 - PROCESSO:TC/006642/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1115/2025

INTERESSADOS:

JOSE AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA


98 - PROCESSO:TC/011636/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  906/2025

INTERESSADOS:

SERGIO DA CRUZ PEREIRA


99 - PROCESSO:TC/011278/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  903/2025

INTERESSADOS:

NEDITE OLIVEIRA DA SILVA


100 - PROCESSO:TC/001374/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  871/2025

INTERESSADOS:

MARCONI JOSÉ GAMA BISPO


101 - PROCESSO:TC/009125/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  836/2025

INTERESSADOS:

EDINEIA ALVES DOS ANJOS


102 - PROCESSO:TC/009123/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  834/2025

INTERESSADOS:

LAURITA CARDOSO DA SILVA


103 - PROCESSO:TC/009232/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PARMPC - PJAABM  -  1312/2025

INTERESSADOS:

ERIK VINICIUS SANTOS PRADO


104 - PROCESSO:TC/006395/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:199/2025

INTERESSADOS:

GINALDO FRANCISCO DE SALES


105 - PROCESSO:TC/002425/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:410/2025

INTERESSADOS:

SANDRA MARIA MENEZES DOS SANTOS


106 - PROCESSO:TC/003101/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:266/2025

INTERESSADOS:

RUTE SANTOS SILVA


107 - PROCESSO:TC/004474/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:412/2025

INTERESSADOS:

MARIA ELENILZE REZENDE OLIVEIRA


108 - PROCESSO:TC/008943/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:453/2025

INTERESSADOS:

LÉCIO DOS ANJOS BOURBON


109- PROCESSO:TC/006111/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:359/2025

INTERESSADOS:

KLEBER FURTADO CONCEICAO


110 - PROCESSO:TC/001312/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:191/2025

INTERESSADOS:

MARIA MARTA LINO


111 - PROCESSO:TC/007011/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:471/2025

INTERESSADOS:

MARIA JOSE BARRETO


112 - PROCESSO:TC/007129/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:479/2025

INTERESSADOS:

GLEUCIA MESQUITA CONCEIÇÃO


113 - PROCESSO:TC/008218/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:492/2025

INTERESSADOS:

RAQUEL OLIVEIRA SILVA


114 - PROCESSO:TC/006102/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:329/2025

INTERESSADOS:

IVOLDNE PEREIRA DE SANTA RITA


115 - PROCESSO:TC/008334/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:732/2025

INTERESSADOS:

ROSE MARY RODRIGUES SANTOS


116 - PROCESSO:TC/010789/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:831/2025

INTERESSADOS:

SUZANA LINHARES


117 - PROCESSO:TC/009571/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:628/2025

INTERESSADOS:

NILSON VIEIRA DE MELO


118 - PROCESSO:TC/009654/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:799/2025

INTERESSADOS:

JOSE NUNES SANTOS


119 - PROCESSO:TC/009670/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:216/2025

INTERESSADOS:

ANTONIO ANDRADE SANTOS


120 - PROCESSO:TC/009714/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:755/2025

INTERESSADOS:

GILVÂNIA SANTANA SOUSA DE OLIVEIRA


121 - PROCESSO:TC/010535/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:881/2025

INTERESSADOS:

CARLOS ALBERTO TEIXEIRA ALMEIDA


122 - PROCESSO:TC/010657/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:856/2025

INTERESSADOS:

MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA


123 - PROCESSO:TC/008285/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:637/2025

INTERESSADOS:

ANALICE PEREIRA CARVALHO


CONFERE:                               APROVO:

Rita de Cassia Santos Menezes            Flávio Conceição de Oliveira Neto

Secretária da Primeira Câmara               Presidente da Primeira Câmara




Registro Tácito

DECISÃO TC 41.333 PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 003043/2020

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Rosa Maria dos Reis

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - Parecer nº 1973/2025

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, em sessão da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho de 2025, sob a Presidência do Senhor Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, julgar pelo registro tácito do ato concessivo de pensão por morte, na forma que se encontra, em observância ao Tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal, da interessada Rosa Maria dos Reis, inscrita no CPF sob nº 171.XXX.XXX-72, companheira e beneficiária do ex-segurado (militar na reserva), José Oliveira de Jesus (CPF: 116.XXX.XXX-34), falecido em 18 de agosto de 2019, conforme certidão de óbito emitida pelo Cartório do 8º Ofício da Comarca de Aracaju (fl. 3); nos termos da proposta de decisão do eminente Conselheiro Substituto (Relator) Francisco Evanildo de Carvalho. Participaram do julgamento: o Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), o Conselheiro Ulices Andrade Filho e a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.





2a. Câmara

Arquivamento

DECISÃO TC: 52.832 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 001608/2025

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Brejo Grande

NATUREZA: 97 - Auto de Infração da Corregedoria 

INTERESSADO: Luiz Carlos Ferreira

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello - Parecer nº 1663/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses 

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, julgar pelo ARQUIVAMENTO do Auto de Infração nº 1/2025 em face do Sr. Luis Carlos Ferreira, CPF nº 256.208.785-20.


Atas da Sessão 2a. Câmara

                                                       Ata da 21ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.


Aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto do Prado Franco, nesta Capital, foi aberta a 21ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, mediante a Presidência do Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença dos Conselheiros: Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e José Carlos Felizola Soares Filho, juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. ABERTURA DA SESSÃO: Havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a presente Sessão. Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: Foi colocada em discussão a Ata da Sessão anterior, não havendo divergências, foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: Não houve. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS: DA PRESIDÊNCIA: O Conselheiro Presidente cumprimentou a todos, desejando-lhes uma ótima sessão. O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro saudou a todos e solicitou o adiamento do julgamento do processo nº 000326/2015 (item 1), da pauta. Deferido. O Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho saudou a todos e solicitou a retirada do processo nº 003306/2020 (item 2), da pauta. Deferido. Após, propôs moções de congratulações em razão dos aniversários dos servidores desta Casa: Frank Sampaio Dantas, Adenilde Tavares Silvestre, Ellen da Silva Marques Santana, Rafael Henrique Moreira, Matheus Pinto de Azevedo, Gabriela Menezes Nogueira, Gilson Batista Vieira, Luís Claudio Guimarães dos Santos, Eliana Maria Santos da Mota, Katia Paim Cavalheiro Menezes, Ennes Wesley Serra Aragão, Paulo Cesar Ferreira, Raissa Espirito Santo Almeida da Fonseca, André Luís Bastos de Carvalho, Reginaldo Mendonça Santos, João Batista dos Santos Filho. Aprovadas por unanimidade. O Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello saudou a todos e aderiu às proposituras apresentadas. ORDEM DO DIA. PUBLICAÇÕES: Foram publicadas 50 (cinquenta) decisões nºs: 52.637 a 52.686 e 1 (um) acórdão de nº 701, constantes do Anexo da Pauta. JULGAMENTOS: Prioridade 2. Do Conselheiro Luiz Alberto Meneses. Julgamento em bloco dos itens 03 e 13, exceto 10 e 12.  Processo TC/000206/2024 (Item 3). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1342/2025. Interessada: Maria Elze Moura Araújo. Processo TC/002845/2024 (Item 4). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1317/2025. Interessado: Eduardo Marques Benício dos Santos. Advogada: Mayara Barroso dos Santos Brito – OAB/SE nº 11.793. Processo TC/006342/2024 (Item 5). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1512/2025. Interessada: Nivalda Viana da Cruz. Processo TC/006479/2024 (Item 6). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1525/2025. Interessada: Maria de Lourdes Oliveira Mendonça. Advogado: Gabriel Fellipe Kano Sobral Santos – OAB/SE nº 12.122. Processo TC/007485/2024 (Item 7). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1483/2025. Interessada: Maria Clarinda Silva. Processo TC/011056/2023 (Item 8). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1463/2025. Interessado: Ruy Farias Ribeiro. Processo TC/011289/2023 (Item 9). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1467/2025. Interessada: Silvia Maria Santos Teles. Processo TC/011297/2023 (Item 11). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1469/2025. Interessado: José Carlos Almeida. Processo TC/000036/2024 (Item 13). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1327/2025. Interessada: Helenice Maria dos Santos Fraga. O julgamento em bloco dos itens 03 ao 13, exceto 10 e 12 foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade.  Julgamento em bloco dos itens 10 e 12. Processo TC/011291/2023 (Item 10). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1468/2025. Interessada: Ana Lúcia dos Santos. Processo TC/011562/2023 (Item 12). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1474/2025. Interessada: Maria José de Menezes Rodrigues. O julgamento em bloco dos itens 10 e 12 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC/002129/2021 (Item 14). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos (Processo TC/000340/2021). Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1425/2025. Interessada: Ana Paula Barreto Alves Rocha. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Julgamento em bloco dos itens 15 ao 24. Processo TC/008277/2024 (Item 15). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 615/2025. Interessada: Sandra Luisa Melo Barreto Souto. Processo TC/008307/2024 (Item 16). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 666/2025. Interessada: Jairlene de Araújo Dias Oliveira. Processo TC/008371/2024 (Item 17). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 620/2025. Interessado: Manoel Messias dos Santos. Processo TC/008450/2024 (Item 18). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 623/2025. Interessado: Luiz Carlos Alves Campos. Processo TC/009530/2024 (Item 19). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 631/2025. Interessado: Gileno Messias Santos. Processo TC/009575/2024 (Item 20). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 629/2025. Interessado: Raimundo Silva Julião. Processo TC/009589/2024 (Item 21). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 632/2025. Interessada: Jucenalva Milta Santos Nascimento. Processo TC/009664/2024 (Item 22). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 746/2025. Interessada: Vera Helena de Oliveira. Processo TC/012021/2024 (Item 23). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 778/2025. Interessada: Joana Angélica de Oliveira Lemos Ferreira. Processo TC/005997/2024 (Item 24). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 639/2025. Interessado: Milton Francisco Pinto. O julgamento em bloco dos itens 15 ao 24 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho.  Julgamento em bloco dos itens 25 ao 29. Processo TC/005853/2024 (Item 25). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 475/2025. Interessado: José Rabelo Filho. Processo TC/014509/2024 (Item 26). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 894/2025. Interessado: Robério Bomfim dos Santos. Processo TC/014498/2024 (Item 27). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 887/2025. Interessada: Valdete da Silva Menezes. Processo TC/014389/2024 (Item 28). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 886/2025. Interessada: Ângela Maria de Melo. Processo TC/014263/2024 (Item 29). Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 897/2025. Interessada: Maria Rita Santana dos Santos. O julgamento em bloco dos itens 25 ao 29 foi pela legalidade. Aprovado por unanimidade. Processo TC/003579/2024 (Item 30). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 894/2025. Interessado: José Ailton Gomes Santos. O voto foi pela legalidade, com proventos proporcionais e regime jurídico da paridade. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 31 ao 38. Processo TC/006381/2024 (Item 31). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1516/2025. Interessada: Ana Cristina de Jesus Santos. Processo TC/006448/2024 (Item 32). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1537/2025. Interessada: Luciana dos Santos de Jesus. Processo TC/009992/2024 (Item 33). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1556/2025. Interessada: Maria das Graças Oliveira Santos. Processo TC/010991/2023 (Item 34). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1439/2025. Interessada: Raimunda Augusta dos Santos. Processo TC/000053/2024 (Item 35). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1334/2025. Interessado: Carlos Santos. Processo TC/005449/2023 (Item 36). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1476/2025. Interessada: Elaine Vasconcelos Bezerra. Processo TC/001933/2024 (Item 37). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1426/2025. Interessada: Andrea Passos Menezes de Santana. Processo TC/004591/2024 (Item 38). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1420/2025. Interessado: José Fernando de Oliveira Almeida. O julgamento em bloco dos itens 31 ao 38 foi pela legalidade. Aprovado por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS: Esgotada a pauta. Não havendo outros assuntos a serem tratados, às nove horas e vinte e cinco minutos, o Conselheiro Presidente agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Bela. Aloma Figueiredo Brayner, Secretária da Segunda Câmara, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei a presente ata, que, após leitura e aprovação, será subscrita pelos Conselheiros presentes em sessão de sua publicação, com a devida ciência do representante do Ministério Público de Contas.

Conselheiro Luis Alberto Meneses

Presidente

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho

Fui Presente João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

Procurador


                                                      Ata da 22ª Sessão Ordináriada Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto do Prado Franco, nesta Capital, foi aberta a 22ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, mediante a Presidência do Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença dos Conselheiros: Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e José Carlos Felizola Soares Filho, juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. ABERTURA DA SESSÃO: Havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a presente Sessão. Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: Foi colocada em discussão a Ata da Sessão anterior, não havendo divergências, foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: Não houve. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS: DA PRESIDÊNCIA: O Conselheiro Presidente cumprimentou a todos, desejando-lhes uma ótima sessão. O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro saudou a todos e solicitou o adiamento do julgamento do processo nº 000326/2015 (item 1), bem como a retirada do processo nº 010098/2021 (item 25), da pauta. Deferido. O Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho saudou a todos. Após, propôs moções de congratulações em razão dos aniversários dos servidores desta Casa: Elineide dos Santos Silva, Mauricio José de Araújo, Camila Alves de Souza, Willian dos Santos, Felipe Augusto Souza Fonseca, Patrícia Melo da Silva, Mônica dos Santos, Luan Augusto Gonçalves Santos, Mauricio José de Araújo, Larissa Queiroz Simeão, Luiz Antônio Lima, Tauane Rafaele Souza Silva, Inês Miriam Santos Lima, Adriana Brasilina, Joelma Jesus Machado, Marcos Leal Melo, Marcos Torres de Brito. Aprovadas por unanimidade. O Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello saudou a todos e aderiu às proposituras apresentadas, destacando os aniversariantes Marcos Torres de Brito e Inês Miriam Santos Lima. ORDEM DO DIA. PUBLICAÇÕES: Foram publicadas 129 (cento e vinte e nove) decisões nºs: 52.687 a 52.815 e 1 (um) acórdão de nº 702, constantes do Anexo da Pauta. JULGAMENTOS: Prioridade 2. Do Conselheiro Luiz Alberto Meneses. Julgamento em bloco dos itens 02 ao 10, exceto 05 e 09. Processo TC/011815/2023 (Item 2). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1573/2025. Interessada: Maria do Socorro Alves Araújo. Processo TC/002996/2024 (Item 3). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1575/2025. Interessada: Hortência Regina Torres Apolônio. Processo TC/004846/2024 (Item 4). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1465/2025. Interessada: Luzia do Carmo Santos. Processo TC/011636/2023 (Item 6). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1567/2025. Interessada: Josefina dos Santos. Processo TC/011550/2023 (Item 7). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1562/2025. Interessada: Nivalda Soares Santana. Processo TC/006433/2024 (Item 8). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1521/2025. Interessado: Walter Rodrigues de Andrade. Processo TC/006541/2024 (Item 10). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1534/2025. Interessada: Nildete Costa Santos. O julgamento em bloco dos itens 02 ao 10, exceto 05 e 09 foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade. Processo TC/005177/2023 (Item 5). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1395/2025. Interessada: Marluvia Lima Alves Menezes. Após discussão sobre o tema, o Conselheiro Relator retirou o processo de pauta para melhor análise. Processo TC/008866/2024 (Item 9). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1545/2025. Interessada: Maria José Santos. O voto foi pela legalidade, com determinação. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 11 ao 13. Processo TC/005793/2025 (Item 11). Prefeitura Municipal de Lagarto. Auto de Infração de Multa da Corregedoria Geral. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1660/2025. Interessado: Artur Sérgio de Almeida Reis. Processo TC/005444/2025 (Item 12). Secretaria Municipal de Educação – Santo Amaro das Brotas. Auto de Infração de Multa da Corregedoria Geral. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1659/2025. Interessada: Elizabeth Alves Costa Beber. Processo TC/002666/2025 (Item 13). Prefeitura Municipal de Poço Redondo. Auto de Infração de Multa da Corregedoria Geral. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1658/2025. Interessado: Josivaldo de Souza. O julgamento em bloco dos itens 11 ao 13 foi pela procedência do auto de infração e manutenção da multa aplicada, com determinação. Aprovado por unanimidade. Processo TC/001608/2025 (Item 14). Prefeitura Municipal de Brejo Grande. Auto de Infração de Multa da Corregedoria Geral. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1663/2025. Interessado: Luiz Carlos Ferreira. O voto foi pela não procedência do auto de infração e consequente arquivamento. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Julgamento em bloco dos itens 15 ao 20. Processo TC/000247/2024 (Item 15). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 861/2025. Interessada: Maria Luiza Barros Melo. Processo TC/004955/2024 (Item 16). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 805/2025. Interessado: Agnaldo dos Santos. Processo TC/006092/2024 (Item 17). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 862/2025. Interessada: Maria Amélia Fontes de Faria Neta. Processo TC/009634/2024 (Item 18). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 869/2025. Interessado: Sílvio Cruz Cardoso. Processo TC/006590/2023 (Item 19). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 513/2025. Interessada: Anselma Menezes Dantas dos Reis Silva. Processo TC/000401/2022 (Item 20). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 121/2025. Interessado: Marcos Soares. O julgamento em bloco dos itens 15 ao 20 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 21 ao 24. Processo TC/000277/2022 (Item 21). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 779/2025. Interessada: Rosângela Barbosa da Silva Santos. Processo TC/006558/2021 (Item 22). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1200/2021. Interessada: Taciana Martins de Oliveira Vasconcelos. Processo TC/000544/2022 (Item 23). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 783/2025. Interessada: Maria Salete Gonçalves. Processo TC/000141/2022 (Item 24). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 782/2025. Interessada: Terezinha Nascimento Santos. O julgamento em bloco dos itens 21 ao 24 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho. Julgamento em bloco dos itens 26 e 32. Processo TC/003694/2023 (Item 26). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1374/2025. Interessados: Lucicarla dos Santos, Benjamin Pietro dos Santos, Joshua Lucas dos Santos e Levi Mateus dos Santos. Processo TC/009960/2023 (Item 32). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1436/2025. Interessado: Sérgio de Jesus Santos. O julgamento em bloco dos itens 26 e 32 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 27, 29 a 31 e 33. Processo TC/004847/2024 (Item 27). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1466/2025. Interessada: Veralúcia Nunes de Santana. Processo TC/007522/2024 (Item 29). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1481/2025. Interessado: José Roberto Santos Lima. Processo TC/008831/2024 (Item 30). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1544/2025. Interessada: Evely Bensabath Jardim Maranhão. Processo TC/009291/2023 (Item 31). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1430/2025. Interessada: Valdineia da Cruz Araújo Soares. Processo TC/012242/2023 (Item 33). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1320/2025. Interessada: Joana Darc Silva Costa Lima. O julgamento em bloco dos itens 27, 29 a 31 e 33 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC/006368/2024 (Item 28). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1514/2025. Interessado: Edmilson Correia Dantas. O voto foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade. Processo TC/009800/2024 (Item 34). Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1554/2025. Interessada: Gilvânia Guimarães Reis. O voto foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS: Esgotada a pauta. Não havendo outros assuntos a serem tratados, às dez horas, o Conselheiro Presidente agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Bela. Rita de Cássia Santos Menezes, Secretária da Segunda Câmara, em exercício, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei a presente ata, que, após leitura e aprovação, será subscrita pelos Conselheiros presentes em sessão de sua publicação, com a devida ciência do representante do Ministério Público de Contas.

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Presidente em exercício

Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

Fui Presente João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

Procurador


                                        Ata da 23ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.


Aos 23 (vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto do Prado Franco, nesta Capital, foi aberta a 23ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, mediante a Presidência, em exercício, do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, com a presença dos Conselheiros Substitutos: Francisco Evanildo de Carvalho (convocado para substituir o Cons. Luis Alberto Meneses – férias) e Alexandre Lessa Lima (substituição do Cons. José Carlos Felizola - ausência justificada), juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. ABERTURA DA SESSÃO: Havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a presente Sessão. Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: Foi colocada em discussão a Ata da Sessão anterior, não havendo divergências, foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: Não houve. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS: DA PRESIDÊNCIA: O Conselheiro Presidente, em exercício, cumprimentou a todos, agradeceu as presenças dos Conselheiros Substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa. Em seguida, adiou o julgamento do processo nº 001176/2021 (item 3). O Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho cumprimentou os presentes e aos que assistiam a sessão pelo youtube. O Conselheiro Substituto Alexandre Lessa saudou os presentes e aos que assistiam a sessão pelo you tube. Ato contínuo, solicitou o adiamento dos processos da relatoria do Cons. José Carlos Felizola constantes da pauta. Deferido.  O Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello saudou a todos os presentes e aos que assistiam a sessão pela plataforma do youtube. Ato contínuo propôs moção de congratulações pelo transcurso do natalício do conselheiro aposentado Carlos Alberto Sobral de Souza, que ocorrerá amanhã, 24, um querido amigo de todos deste Tribunal, “desejando-lhe muita paz, saúde e felicidades, extensivos a Dra. Patrícia Verônica e aos seus queridos filhos. Que Deus abençoe sua linda família”.  O Conselheiro Presidente, em exercício associou-se à propositura relativa ao natalício do Conselheiro aposentado Carlos Alberto Sobral. ORDEM DO DIA. PUBLICAÇÕES: Foram publicadas 16 (dezesseis) decisões nºs: 52.816 a 52.831 e 2 (dois) acórdãos de nºs 703 e 704, constantes do Anexo da Pauta. Prioridade 1. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro.  Processo TC 000326/2015 (Item 01). Prefeitura Municipal de Ilha das Flores. Relatório de Inspeção de nº 03/2015. Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 1106/2019. Interessados: Christiano Rogério Rêgo Cavalcante, Delma Tavares Silva, José Pereira Sales. Advogado: Alexandro Dias Juchum – OAB/SE nº 672- A. O Relator fez o pregão do advogado constituído nos autos. VOTO: pela irregularidade do período auditado, com aplicação de multa administrativa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), imputação de débito no valor de R$ 140.462,50 (cento e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e multa de 10% sobre a glosa ao Sr. Christiano Rogério Rego Cavalcante. Aplicação de multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a Srª Delma Tavares Silva e ao Sr. José Pereira Sales e determinação. Remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Município, à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. Após, o Conselheiro Francisco Evanildo assinalou que tratam os autos de um processo com mais de dez anos, o qual envolve muitos aspectos, inclusive relacionados a incidência da prescrição e por essa razão solicitou vistas dos autos, a fim de realizar melhor exame. Deferido. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. SUBSTITUTO FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO. Prazo final. 13.08.2025. Do Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima. Processo TC 001683/2020 (Item 02). Secretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora das Dores. Recurso de Reconsideração. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 666/2025. Interessada: Silene Lima Souza Araújo. O voto foi pelo conhecimento do recurso, por cabível e tempestivo, e no mérito, pelo improvimento e exclusão da multa imputada, em face da ocorrência da prescrição. Aprovado por unanimidade. Prioridade 2. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Processo TC 009745/2024 (Item 04). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 870/2025. Interessada: Sandra Santos Costa. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 003786/2024 (Item 05). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 739/2025. Interessado: José Moura Neto. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 06 ao 12. Processo TC 000181/2022 (Item 06). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 849/2025. Interessada: Janelice de Jesus. Processo TC 000341/2022 (Item 07). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 851/2025. Interessada: Darcy de Andrade Santos. Processo TC 006769/2022 (Item 08). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 803/2025. Interessado: José Ronaldo de Araújo. Processo TC 006957/2022 (Item 09). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 814/2025. Interessada: Valdite Henrique Damasceno dos Santos. Processo TC 009493/2022 (Item 10). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 810/2025. Interessada: Maria Joelita Santana Teles. Processo TC 000221/2022 (Item 11). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 850/2025. Interessada: Edinelma Monteiro Felipe Conceição. Processo TC 000370/2022 (Item 12). Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 863/2025. Interessada: Lara Gabryele da Cruz Nascimento. O julgamento em bloco dos itens 06 e 12 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS: Esgotada a pauta. O Cons. Francisco Evanildo aderiu a propositura relativa ao aniversário do Conselheiro aposentado Carlos Alberto Sobral, um grande amigo, desejando-lhe e a sua família, muita saúde e felicidades. O Conselheiro Substituto Alexandre Lessa parabenizou o Presidente pela condução da sessão e também se associou a moção pelo natalício do eterno conselheiro aposentado Carlos Alberto Sobral de Souza.  Não havendo outros assuntos a serem tratados, às nove horas e quarenta minutos, o Conselheiro Presidente em exercício agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Bela. Aloma Figueiredo Brayner, Secretária da Segunda Câmara, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei a presente ata, que, após leitura e aprovação, será subscrita pelos Conselheiros presentes em sessão de sua publicação, com a devida ciência do representante do Ministério Público de Contas.

Conselheiro Luis Alberto Meneses

Presidente

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho

Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

Fui Presente João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

Procurador


Decisões

DECISÃO TC: 52.833 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 002666/2025

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Poço Redondo

NATUREZA  : 97 - Auto de Infração de Multa da Corregedoria

INTERESSADO: Josivaldo de Souza

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1658/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses 

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, julgar pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração nº 3/2025 e LEGALIDADE da multa imposta, no valor de R$ 3.000,00, em face do Sr. Josivaldo de Souza, CPF nº 882.411.305-20, nos termos da fundamentação exposta. DETERMINA-SE a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, em caso de inadimplemento voluntário da multa administrativa imposta, havendo a incidência da correção monetária e juros de mora a partir do vencimento da obrigação, ou seja, 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão (art. 71, parágrafo único, art. 215, §1º, art. 216 e art. 225, todos, do Regimento Interno do TCE/SE).

DECISÃO TC: 52.836 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 005444/2025

ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas

NATUREZA: 97 - Auto de Infração de Multa da Corregedoria

INTERESSADA: Elizabeth Alves Costa Beber

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1659/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses 

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, julgar pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração nº 18/2025 e LEGALIDADE da multa imposta, no valor de R$ 3.000,00, em face da Sra. Elizabeth Alves Costa Beber, CPF nº 151.181.345-87, nos termos da fundamentação exposta. DETERMINA-SE a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, em caso de inadimplemento voluntário da multa administrativa imposta, havendo a incidência da correção monetária e juros de mora a partir do vencimento da obrigação, ou seja, 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão (art. 71, parágrafo único, art. 215, §1º, art. 216 e art. 225, todos, do Regimento Interno do TCE/SE).

DECISÃO TC: 52.837 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 005793/2025

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Lagarto

NATUREZA: 97 - Auto de Infração de Multa da Corregedoria

INTERESSADO: Artur Sérgio de Almeida Reis

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1660/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses,

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, julgar pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração nº 23/2025 e LEGALIDADE da multa imposta, no valor de R$ 5.000,00, em face do Sr. Artur Sérgio de Almeida Reis, CPF nº 694.428.785-49, nos termos da fundamentação exposta. DETERMINA-SE a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, em caso de inadimplemento voluntário da multa administrativa imposta, havendo a incidência da correção monetária e juros de mora a partir do vencimento da obrigação, ou seja, 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão (art. 71, parágrafo único, art. 215, §1º, art. 216 e art. 225, todos, do Regimento Interno do TCE/SE).                 


Decisões Legais

DECISÃO TC: 52.834 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 002996/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Hortência Regina Torres Apolônio

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1575/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato concessivo de pensão previdenciária a Hortência Regina Torres Apolônio, CPF nº 653.767.575-87, filha maior definitivamente inválida e beneficiária da ex-segurada Lizete Torres Apolônio, CPF nº 311.006.435-91, então servidora inativa, no valor de R$ 11.213,60, com reajuste pelo regime da revisão anual.

DECISÃO TC: 52.835 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 004846/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Luzia do Carmo Santos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1465/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato concessivo de pensão previdenciária a Luzia do Carmo Santos, CPF nº 256.876.705-72, cônjuge e beneficiária do ex-segurado Hélio Corôa Santos, CPF nº 196.606.345-87, então servidor inativo, no valor de R$ 4.108,15, com reajuste pelo regime da revisão anual, nos termos dos arts. 12, I, 17, VIII, “b”, item 6, c/c arts. 50, I, e 54, caput, da LCE nº 113/2005.

DECISÃO TC: 52.838 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 006433/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADO: Walter Rodrigues de Andrade

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1521/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato concessivo de pensão previdenciária a Walter Rodrigues de Andrade, CPF nº 126.937.315-34, cônjuge e beneficiário da ex-segurada Terezinha de Novais Andrade, CPF nº 366.244.205-10, então servidora inativa, no valor de R$ 1.169,35, com reajuste pelo regime da revisão anual, nos termos do arts. 12, I, 17, VIII, “b”, c/c arts. 50, I, e 54, caput, da LCE nº 113/2005.

DECISÃO TC: 52.839 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 006541/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Nildete Costa Santos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1534/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato concessivo de pensão previdenciária a Nildete Costa Santos, CPF nº 575.718.725-53, Cônjuge e beneficiária do ex-segurado Agnaldo Santos, CPF nº 383.683.075-20, então servidor inativo, no valor de R$ 2.035,75, com reajuste pelo regime da revisão anual, nos termos dos arts. 12, I, 20, II, “a” e 52 da LCM nº 50/2001.

DECISÃO TC: 52.840 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008866/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Maria José Santos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1545/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato concessivo de pensão previdenciária a Maria José Santos, CPF nº 366.973.542-91, filha maior definitivamente inválida e beneficiária do ex-segurado José Paulo Santos, CPF nº 387.035.485-20, militar inativo, no valor de R$ 5.714,18, com reajuste pelo regime da revisão anual, com fundamento nos arts. 12, III e 51, caput, da LCE nº 113/2005.

DECISÃO TC: 52.841 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 011550/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Nivalda Soares Santana

ADVOGADA :  Tamara Meneses Dantas – OAB/SE 10.918

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1562/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato concessivo de pensão previdenciária a Nivalda Soares Santana, CPF nº 937.683.545-04, cônjuge e beneficiária do ex-segurado José Luiz de Santana, CPF nº 008.190.185-20, servidor inativo, no valor de R$ 14.193,75, com reajuste pelo regime da revisão anual, nos termos dos arts. 12, I, 17, VIII, “b”, item 6, c/c arts. 50, I e 54, caput, da LCE nº 113/2005.

DECISÃO TC: 52.842 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 011636/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Josefina dos Santos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1567/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato concessivo de pensão previdenciária a Josefina dos Santos, CPF nº 518.082.005-78, companheira e beneficiária do ex-segurado Raimundo Martuceli, CPF nº 199.728.735-87, então servidor inativo, no valor de R$ 924,00, com reajuste pelo regime da revisão anual, nos termos do arts. 12, I, 17, VIII, “b”, item 6, c/c arts.  50, II, e 54, caput, da LCE nº 113/2005.

DECISÃO TC: 52.843 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 011815/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Maria do Socorro Alves Araújo

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1573/2025

RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/7/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato concessivo de pensão previdenciária a Maria do Socorro Alves Araújo, CPF nº 068.308.895-53, cônjuge e beneficiária do ex-segurado Benjamim Costa Araújo, CPF nº 004.012.774-53, então servidor inativo, no valor de R$ 6.584,06, com reajuste pelo regime da revisão anual, nos termos dos arts 12, I, 17, VIII, “b”, item 6, c/c arts. 50, I e 54, caput, da LCE nº 113/2005.

DECISÃO TC: 52.844 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 005955/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Carlos Antônio do Nascimento Rodrigues

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 606/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. Carlos Antônio do Nascimento Rodrigues, inscrito no CPF nº  449.808.415-20, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 6.492,51 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.845 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 006978/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Gilson Bispo dos Santos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 573/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. Gilson Bispo dos Santos, inscrito no CPF nº  276.487.455-34, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 3.541,70 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.846 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 007024/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Carla Alessandra Santos Lima de Gois

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 569/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sra. Carla Alessandra Santos Lima de Gois, inscrita no CPF nº  555.934.295-53, fazendo jus ao total de proventos no valor de R$ 4.030,19 (quatro mil, trinta reais e dezenove centavos), com fundamento no art. 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.847 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 007391/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: José Raimundo dos Santos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 599/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. José Raimundo dos Santos, inscrito no CPF nº  266.971.305-04, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 2.166,72 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.848 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 007588/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Valdineide Oliveira Nascimento

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 600/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sra. Valdineide Oliveira Nascimento, inscrita no CPF nº  533.885.775-87, fazendo jus ao total de proventos no valor de R$ 8.623,06 (oito mil, seiscentos e vinte  e três reais e seis centavos), com fundamento no art. 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.849 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 007983/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: José Geraldo dos Santos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 599/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. José Geraldo dos Santos, inscrito no CPF nº  111.735.215-34, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 2.765,34 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.850 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008031/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: José Adilson Moreira Costa

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 599/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. José Adilson Moreira Costa, inscrito no CPF nº  153.793.885-15, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 3.634,31 (três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.851 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008116/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Osman Cardoso Santana de Jesus

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 611/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. Osman Cardoso Santana de Jesus, inscrito no CPF nº  478.724.385-34, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 2.388,81 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta  e um centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.852 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008145/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Ariosvaldo Teixeira de Vasconcelos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 612/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. Ariosvaldo Teixeira de Vasconcelos, inscrito no CPF nº  311.562.155-87, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 2.700,27 (dois mil, setecentos reais e vinte  e sete centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.853 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008203/2024

ORIGEM:  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Ana dos Santos França

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 614/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  02.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sra. Ana dos Santos França, inscrita no CPF nº  252.461.945-15, fazendo jus ao total de proventos no valor de R$ 2.692,84 (dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta  e quatro centavos), com fundamento no art. 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.854 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 005997/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Milton Francisco Pinto

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 639/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. Milton Francisco Pinto, inscrito no CPF nº  454.392.145-34, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 7.931,45 (sete mil, novecentos e trinta  e um reais e quarenta e cinco centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.855 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008277/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Sandra Luisa Melo Barreto Souto

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 615/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sra. Sandra Luisa Melo Barreto Souto, inscrita no CPF nº  454.223.465-72, fazendo jus ao total de proventos no valor de R$ 3.461,25 (três mil, quatrocentos e sessenta  e um reais e vinte  e cinco centavos), com fundamento no art. 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.856 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008307/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Jairlene de Araujo Dias Oliveira

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 666/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sra. Jairlene de Araujo Dias Oliveira, inscrita no CPF nº  458.610.725-15, fazendo jus ao total de proventos no valor de R$ 7.573,10 (sete mil, quinhentos e setenta e três reais e dez centavos), com fundamento no art. 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.857 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008371/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Manoel Messias dos Santos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 620/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. Manoel Messias dos Santos, inscrito no CPF nº  398.530.805-59, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 4.318,89 (quatro mil, trezentos e dezoito reais e oitenta  e  nove centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.858 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008450/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Luiz Carlos Alves Campos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 623/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. Luiz Carlos Alves Campos, inscrito no CPF nº  102.962.805-00, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 2.691,42 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta  e dois centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.859 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 009530/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Gileno Messias Santos

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 631/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. Gileno Messias Santos, inscrito no CPF nº  235.961.635-87, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 2.979,86 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta  e seis centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.860 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 009575/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Raimundo Silva Julião

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 629/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor, Sr. Raimundo Silva Julião, inscrito no CPF nº  473.971.795-68, fazendo jus ao total de proventos no valor R$ 2.296,14 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), com fundamento no artigo 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.861 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 009589/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Jucenalva Milta Santos Nascimento

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 615/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

ECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sra. Jucenalva Milta Santos Nascimento, inscrita no CPF nº  501.380.575-91, fazendo jus ao total de proventos no valor de R$ 2.294,04 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), com fundamento no art. 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.862 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 009664/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Vera Helena de Oliveira

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 746/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sra. Vera Helena de Oliveira, inscrita no CPF nº  412.685.635-87, fazendo jus ao total de proventos no valor de R$ 2.993,77 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta  e sete centavos), com fundamento no art. 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.863 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 012021/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Joana Angélica de Oliveira Lemos Ferreira

PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 778/2025

RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  09.07.2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sra. Joana Angélica de Oliveira Lemos Ferreira, inscrita no CPF nº  661.180.505-20, fazendo jus ao total de proventos no valor de R$ 6.454,64 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com fundamento no art. 3º § 2º I da LC nº 338/2019, sendo-lhe garantida integralidade, direito de receber proventos integrais, e  reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC: 52.864 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 003694/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADOS: Lucicarla dos Santos, Benjamin Pietro dos Santos, Joshua Lucas dos Santos e Levi Mateus dos Santos

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1374/2025

RELATOR: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária, com direito à proventos integrais e reajuste pelo regime de paridade a senhora Lucicarla dos Santos (CPF: 017.439.605-81), na qualidade de cônjuge, que receberá R$ 3.215,04 (três mil, duzentos e quinze reais e quatro centavos), os filhos do ex-segurado, Benjamin Pietro dos Santos (CPF nº 111.506.525-43), Joshua Lucas dos Santos (CPF nº 089.749.135-18) e Levi Mateus dos Santos (CPF nº 089.748.865-29), também foram contemplados, com cada um recebendo R$ 1.071,89, (um mil, setenta e um reais e oitenta e nove centavos), para cada beneficiário.

DECISÃO TC: 52.865 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 004847/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Veralucia Nunes de Santana

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1466/2025

RELATOR: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho 

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária a Senhora Veralucia Nunes de Santana, inscrita no CPF nº 943.455.465-91, cônjuge, beneficiária do ex- segurado Jose Anchieta de Santana, Oficial Administrativo, servidor inativo, no valor de R$ 1.812,10 (mil, oitocentos e doze reais e dez centavos), com direito a integralidade e reajuste pelo regime da revisão anual.

DECISÃO TC: 52.866 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 006368/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADO: Edmilson Correia Dantas 

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello– Parecer nº 1514/2025

RELATOR: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária ao Senhor Edmilson Correia Dantas inscrito no CPF: 966.631.385-53, na condição de cônjuge da ex-segurada Maria de Jesus Feitosa Dantas inscrita no CPF: 276.505.105-49, servidor inativo, no valor de R$ 1.412,82 (um mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e dois centavos), com direito a integralidade e reajuste pelo regime da revisão anual.

DECISÃO TC: 52.867 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 007522/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADO: Jose Roberto Santos Lima

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello– Parecer nº 1481/2025

RELATOR: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho

Decide, em Sessão da Segunda Câmara realizada no dia 16 de julho de 2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, com direito a reajuste de revisão anual para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária ao Senhor José Roberto Santos Lima, CPF: 008.726.305-01, beneficiário na condição de definitivamente inválido ou incapaz do ex-segurado Manoel Andrade de Lima Filho, CPF: 236.395.395-91, no valor de R$ 678,01 (seiscentos e setenta e oito reais e um centavo).

DECISÃO TC: 52.868 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 008831/2024

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Evely Bensabath Jardim Maranhao

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello– Parecer nº 1544/2025

RELATOR: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16 de julho de 2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, com direito a revisão anual para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária à Senhora Evely Bensabath Jardim Maranhao, CPF: 085.458.201-00, beneficiária na qualidade de cônjuge do ex-segurado Manuel Nunes Maranhao, CPF: 150.774.621-00, no valor de R$ 3.719,97 (três mil, setecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos).

DECISÃO TC: 52.869 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 009291/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Valdinéia da Cruz Araújo Soares 

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1430/2025

RELATOR: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho 

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária a Valdinéia da Cruz Araújo Soares, inscrita no CPF nº 601.570.545-00, cônjuge, beneficiária do ex-segurado Renato Mascarenhas Soares, motorista, no valor de R$ 2.020,39 (dois mil, vinte reais e trinta e nove centavos), com direito a reajuste pelo regime da revisão anual.

DECISÃO TC: 52.870 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 009800/2024

ORIGEM: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos - FUNPREV de Tomar do Geru

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Gilvania Guimarães Reis

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1554/2025

RELATOR: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho 

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária a Senhora Gilvania Guimarães Reis, inscrita no CPF nº456.909.445-72, companheira do ex-segurado Herotildes Gomes Silva, servidor inativo, no valor de R$ 2.356,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais), com direito a integralidade e reajuste pelo regime da revisão anual.

DECISÃO TC: 52.871 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 009960/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADO: Sérgio de Jesus Santos

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1436/2025

RELATOR: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho

Decide, em Sessão da Segunda Câmara realizada no dia 16 de julho de 2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, com direito a paridade para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária ao Senhor Sérgio de Jesus Santos, CPF: 824.701.705-91, beneficiário na condição de definitivamente inválido ou incapaz do ex-segurado Cícero dos Santos, CPF: 138.107.235-68, no valor de R$ 1.872,85 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

DECISÃO TC: 52.872 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 012242/2023

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Joana Darc Silva Costa Lima 

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1320/2025

RELATOR: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho 

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 16/07/2025, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária  a Senhora Joana Darc Silva Costa Lima, inscrita no CPF nº 050.209.205-09, beneficiária do ex-segurado Josenilson Costa Lima, Executor de Serviços Básicos, no valor de R$ R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), com direito ao reajuste pelo regime da revisão anual.


2a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC   : 010726/2023
ORIGEM            : CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS
INTERESSADOS : JOSÉ ROBÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS
                          SIMONE ANDRADE FARIAS SILVA (Ex-prefeita)
TIPO                 : REPRESENTAÇÃO
RELATOR           : LUIS ALBERTO MENESES
ATENDIMENTO   : Prazo de 15 dias corridos  
                                                                CITAÇÃO POR EDITAL Nº 10/2025 – 2ª CCI
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA, na forma da lei e das normas regimentais específicas:
MANDA expedir a presente CITAÇÃO POR EDITAL a Sra. SIMONE ANDRADE FARIAS SILVA, ex-prefeita, em cumprimento dos termos do art. 167, I, c/c o art. 168 do Regimento Interno, deste Tribunal (Instituído pela Resolução TC/270/2011), para que apresente defesas e esclarecimentos quanto às falhas e/ou irregularidades relacionadas, visto que não houve atendimento à citação anterior, podendo para tanto juntar documentos e provas que julgar necessárias.
Fica a interessada ciente de que, ao deixar de apresentar defesa no interstício estipulado, implicará em revelia quanto aos fatos constantes do processo, para todos os efeitos legais.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, em 25 de julho de 2025, Eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES CORREIA LIMA, Coordenador da 2ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO, subscrevo.
 

RAFAEL SOUSA FONSÊCA

 Conselheiro Substituto


FRANCISCO JOSÉ ALVES CORREIA LIMA

Coordenador da 2ª CCI

ACE/II – Mat. 823


4a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO: TC/003769/2022
UNIDADE JURISDICIONADA: Câmara de Canindé de São Francisco
ESPÉCIE PROCESSUAL: Contas Anuais do Poder Legislativo
RESPONSÁVEL PROCESSUAL: José Juarez dos Santos (CPF xxx.735.xxx-15)
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL: 4ª CCI
RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CITA - 4ª CCI - 140/2025

O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, relator do Processo TC/003769/2022, cujo objeto versa sobre prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, referente ao exercício financeiro de 2021, que tem como Responsável o sr. José Juarez dos Santos, inscrito no CPF n. xxx.735.xxx-15, na forma da lei e das normas regimentais específicas, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, acolhendo o Despacho DES-4CCI-1157/2025, a fim de que o senhor José Juarez dos Santos, querendo, possa se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, sobre o Relatório Técnico de Contas Anuais de Gestão RTECCONTAGES-4CCI-53/2025, elemento documental que se encontra acessível ao Responsável nas páginas 197 a 207 da peça unificada, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pelo art. 20 da Resolução TC nº 332/2019 e atos posteriores. 

Fica a parte ciente de que a não apresentação de defesa no interstício prazal levará à assunção dos efeitos da revelia, nos termos do §5º do art. 168 do RITCESE, dado o silêncio diante das irregularidades descritas em Relatório do Órgão de Auditoria e Instrução Processual deste Tribunal.


4ª CCI, em Aracaju/SE, na data da validação da assinatura. 


ISMAR DOS SANTOS VIANA 

Auditor de Controle Externo II – Área de Auditoria Governamental – Especialidade Jurídica 

Coordenador da 4ª CCI 


Cite-se: 


CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

Relator


Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO:04544358515 - 28/07/2025 11:34:12

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ISMAR DOS SANTOS VIANA - 28/07/2025 09:12:16


PROCESSO: TC/006226/2024
UNIDADE JURISDICIONADA: Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba
ESPÉCIE PROCESSUAL: Denúncia
RESPONSÁVEL PROCESSUAL: Dayse Silveira de Santana Costa(CPF xxx.212.xxx-93)
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL: 4ª CCI
RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CITA - 4ª CCI - 141/2025

O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, relator do Processo TC//006226/2024, cujo objeto versa sobre denúncia originada de manifestação encaminhada à Ouvidoria, via e-mail, acerca de suposta ofensa à ordem cronológica de pagamentos, em desconformidade como art. 141 da Lei n. 14.133, de 2021, na forma da lei e das normas regimentais específicas, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, acolhendo o Despacho DES-4CCI-1158/2025, a fim de que a senhora Dayse Silveira de Santana Costa, querendo, possa se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, sobre o Parecer de Admissibilidade Denunciativa PARADMDEN-4CCI-46/2024, elemento documental que se encontra acessível à Responsável nas páginas 388 a 393 da peça unificada, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pelo art. 20 da Resolução TC nº 332/2019 e atos posteriores. 

Fica a parte ciente de que a não apresentação de defesa no interstício prazal levará à assunção dos efeitos da revelia, nos termos do §5º do art. 168 do RITCESE, dado o silêncio diante das irregularidades descritas em Relatório do Órgão de Auditoria e Instrução Processual deste Tribunal.


4ª CCI, em Aracaju/SE, na data da validação da assinatura. 


ISMAR DOS SANTOS VIANA 

Auditor de Controle Externo II – Área de Auditoria Governamental – Especialidade Jurídica 

Coordenador da 4ª CCI 


Cite-se: 


CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

Relator


Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO:04544358515 - 28/07/2025 11:31:27

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ISMAR DOS SANTOS VIANA - 28/07/2025 10:37:39


PROCESSO: TC/006226/2024
UNIDADE JURISDICIONADA: Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba
ESPÉCIE PROCESSUAL: Denúncia
RESPONSÁVEL PROCESSUAL: Marcos Antônio Rodrigues Silveira (CPF xxx.100.xxx-49)
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL: 4ª CCI
RELATOR: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CITA - 4ª CCI - 142/2025

O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, relator do Processo TC/006226/2024, cujo objeto versa sobre denúncia originada de manifestação encaminhada à Ouvidoria, via e-mail, acerca de suposta ofensa à ordem cronológica de pagamentos, em desconformidade como art. 141 da Lei n. 14.133, de 2021, na forma da lei e das normas regimentais específicas, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, acolhendo o Despacho DES-4CCI-1158/2025, a fim de que o senhor Marcos Antônio Rodrigues Silveira, querendo, possa se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, sobre o Parecer de Admissibilidade Denunciativa PARADMDEN-4CCI46/2024, elemento documental que se encontra acessível ao Responsável, nas páginas 388 a 393 da peça unificada, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pelo art. 20 da Resolução TC nº 332/2019 e atos posteriores.

Fica a parte ciente de que a não apresentação de defesa no interstício prazal levará à assunção dos efeitos da revelia, nos termos do §5º do art. 168 do RITCESE, dado o silêncio diante das irregularidades descritas em Relatório do Órgão de Auditoria e Instrução Processual deste Tribunal.


4ª CCI, em Aracaju/SE, na data da validação da assinatura.


ISMAR DOS SANTOS VIANA 

Auditor de Controle Externo II – Área de Auditoria Governamental – Especialidade Jurídica 

Coordenador da 4ª CCI 


Cite-se: 


CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

Relator


Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO:04544358515 - 28/07/2025 11:31:26

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ISMAR DOS SANTOS VIANA - 28/07/2025 10:38:32


6a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC:  TC/003648/2023
ORIGEM:  P. M. DE JAPARATUBA
INTERESSADO: LARA ADRIANA VEIGA BARRETO FERREIRA
ASSUNTO:  DENÚNCIA.
RELATOR:  FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.


EDITAL DE CITAÇÃO Nº CITEDT - 6CCI - 58/2025



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO, Relator do Processo TC/003648/2023, relativo a Denúncia, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual a Senhora LARA ADRIANA VEIGA BARRETO FERREIRA, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Parecer Técnico nº 54/2025, fls. 125/134.


Fica a interessada, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2025. Eu, ELEONALDO SOARES SANTOS, Coordenador da 6ª COORD. CONT. E  INSPEÇÃO, mandei digitar e subscrevi.




ELEONALDO SOARES SANTOS 

6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO

 Mat. 743


FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

Conselheiro Substituto


PROCESSO TC:  TC/006763/2023
ORIGEM:  P. M. DE CANHOBA
INTERESSADO: CHRYSTOPHE FERREIRA DIVINO
ASSUNTO:  ACOMPANHAMENTO
RELATOR:  FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.


EDITAL DE CITAÇÃO Nº CITEDT - 6CCI - 59/2025



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO, Relator do Processo TC/006763/2023, relativo a Acompanhamento, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor CHRYSTOPHE FERREIRA DIVINO, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos da Informação Técnica, fls. 199/208, Despacho MP nº 81/2024, fls. 211/212 e Decisão TC Pleno nº 25850, fls. 216/220.


Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2025. Eu, ELEONALDO SOARES SANTOS, Coordenador da 6ª COORD. CONT. E  INSPEÇÃO, mandei digitar e subscrevi.




ELEONALDO SOARES SANTOS

 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO

 Mat. 743


FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

Conselheiro substituto


PROCESSO TC:  TC/013698/2024
ORIGEM:  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACAJU
INTERESSADO: JOÃO VITOR BURGOS MOTA
ASSUNTO:  DENÚNCIA
RELATOR:  FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.


EDITAL DE CITAÇÃO Nº CITEDT - 6CCI - 60/2025



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO, Relator do Processo TC/013698/2024, relativo a Denúncia, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor JOÃO VITOR BURGOS MOTA, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Parecer de Admissibilidade Denunciativa nº 3/2025, fls. 1726/1732, Despacho MP nº 67/2025, fls. 1735/1736 e Decisão TC Pleno nº 25859, fls. 1738/1743


Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2025. Eu, ELEONALDO SOARES SANTOS, Coordenador da 6ª COORD. CONT. E  INSPEÇÃO, mandei digitar e subscrevi.



ELEONALDO SOARES SANTOS

 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO

 Mat. 743


FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

Conselheiro Substituto


Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Portarias

Portaria nº 415/2025 datada de 29 de julho 2025 - DESIGNA o servidor ANTONIO CARLOS VALADARES NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.721.XXX-29, sem qualquer efeito remuneratório, como fiscal da Contratação Direta nº 30/2025, visando a aquisição de 02 (duas) MOTOBOMBAS MONOFÁSICAS, Potência 03 CV (três cavalos), Tensão alimentação 110/220 Volts, destinadas a suprir à necessidade de melhor funcionamento e abastecimento do Sistema de caixas d’água desta Corte de Contas.

Portaria nº 416/2025 datada de 29 de julho 2025 – EXONERA o servidor JIVAGO GARCIA SILVA FARIAS, inscrito no CPF/MF sob o nº XX.418.XXX-63, do cargo de Auditor de Controle Externo II, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal de Contas, declarando vacância do referido cargo, com arrimo nos arts. 118, § 2º, 263, inciso I, e 294 da Lei nº 2.148/1977. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 417/2025 datada de 29 de julho 2025 - EXONERA o servidor LINCOLN VITOR SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.338.XXX-72, do cargo de Enfermeiro, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal de Contas, declarando vacância do referido cargo, com arrimo nos arts. 118, § 2º, 263, inciso I, e 294 da Lei nº 2.148/1977. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 418/2025 datada de 29 de julho 2025 - EXONERA o servidor ISRAEL ANTONIO PINTO SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.777.XXX-60, do cargo de Auditor de Tecnologia da Informação, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal de Contas, declarando vacância do referido cargo, com arrimo nos arts. 118, § 2º, 263, inciso I, e 294 da Lei nº 2.148/1977. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 419/2025 datada de 29 de julho 2025 - EXONERA o servidor EDMAR ALMEIDA CAVALCANTE, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.023.XXX-93, do cargo de Auditor de Controle Externo I, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal de Contas, declarando vacância do referido cargo, com arrimo nos arts. 118, § 2º, 263, inciso I, e 294 da Lei nº 2.148/1977. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 420/2025 datada de 29 de julho 2025 - EXONERA o servidor BRAULIO LIVIO DIAS CAVALCANTE JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.617.XXX-69, do cargo de Auditor de Tecnologia da Informação, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal de Contas, declarando vacância do referido cargo, com arrimo nos arts. 118, § 2º, 263, inciso I, e 294 da Lei nº 2.148/1977. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Corregedoria

Intimação

PROCESSO: TC/008189/2024
ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D AJUDA
ASSUNTO: CONSULTA
INTERESSADO: FELIPE BATALHA SILVEIRA SOBRAL
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-CG-28/2025
 
O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 7 (sete) dias do mês de agosto de 2025, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2025. Eu, João Paulo Pinheiro Baronto, Secretário-Chefe da Corregedoria-Geral do TCE/SE, mandei digitar.
 
 
Cons. Luis Alberto Meneses
Corregedor-Geral


Gabinete Conselheiro Luis Alberto Meneses

Intimação

PROCESSO: TC/004358/2024
ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUSÃO E CIDADANIA
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS SECRETARIAS ESTAD.OU MUNIC
INTERESSADA: ERICA LIMA CAVALCANTE MITIDIERI
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLAM-265/2025
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 7 (sete) dias do mês de agosto de 2025, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2025. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/003633/2022
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PEDRINHAS
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADAS: MARIA AGNES FRANCO SOUZA
                              MARIA ALYCIA NASCIMENTO ALVES
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLAM-266/2025
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 7 (sete) dias do mês de agosto de 2025, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2025. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/003757/2023
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PEDRINHAS
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADA: MARIA ALYCIA NASCIMENTO ALVES
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLAM-267/2025
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 7 (sete) dias do mês de agosto de 2025, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2025. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses
 

PROCESSO: TC/004362/2024
ORIGEM: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADA: ERICA LIMA CAVALCANTE MITIDIERI
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLAM-268/2025
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos7 (sete) dias do mês de agosto de 2025, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de julho de 2025. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses



Gabinete do Cons. Substituto Rafael Sousa Fonsêca

Intimação

PROCESSO: TC/004365/2024
ORIGEM: FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADO(A): VIVIANE CRUZ PESSOA
ADVOGADO(A):
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA
MANDADO DE INTIMAÇÃO GCSRSF Nº INTI-CSRSF-469/2025
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 07 (Sete) de Agosto de 2025, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r .
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal. Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 30 de julho de 2025. Eu, Lucas Anderson Das Virgens Oliveira, Assitente de Conselheiro Substituto, mandei digitar.
Visto:
RAFAEL SOUSA FONSÊCA
Conselheiro Substituto

PROCESSO: TC/006741/2025
ORIGEM: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMP. E ENT. PUBLICAS
INTERESSADO(A): GILSON DOS ANJOS SILVA ADVOGADO(A):
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA
MANDADO DE INTIMAÇÃO GCSRSF Nº INTI-CSRSF-468/2025
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 07 (Sete) de Agosto de 2025, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r .

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 30 de julho de 2025. Eu, Lucas Anderson Das Virgens Oliveira, Assitente de Conselheiro Substituto, mandei digitar.

Visto:
RAFAEL SOUSA FONSÊCA
Conselheiro Substituto
 

PROCESSO: TC/004383/2024
ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS SECRETARIAS ESTAD.OU MUNIC
INTERESSADO(A): SILVANA MARIA LISBOA LIMA E LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
ADVOGADO(A):NÃO HÁ
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA
MANDADO DE INTIMAÇÃO GCSRSF Nº INTI-CSRSF-467/2025

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 07 (Sete) de Agosto de 2025, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r .

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal. Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 30 de julho de 2025. Eu, Lucas Anderson Das Virgens Oliveira, Assitente de Conselheiro Substituto, mandei digitar.

Visto:

RAFAEL SOUSA FONSÊCA
Conselheiro Substituto

Gabinete do Conselheiro Ulisses de Andrade Filho

Intimação

PROCESSO: TC/009180/2020 

ORIGEM: P. M. DE TOMAR DO GERU 

ASSUNTO: DENUNCIA         

INTERESSADOS: BANCO BRADESCO S.A 

                                PEDRO SILVA COSTA FILHO 

                                AUGUSTO SOARES DINIZ 


PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 195/2025 

ADVOGADOS: FERNANDO A. RODRIGUES - OAB/SP nº 132.932 

                        JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - OAB/SP N.º 12.363 

                        EDUARDO ARRUDA ALVIM - OAB/SP n.º 118.685 


RELATOR: Ulices de Andrade Filho 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-252/2025
 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2025, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/ycvwum3r . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 28 de julho de 2025. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


PROCESSO: TC/005534/2024 

ORIGEM: P. M. DE NOSSA SENHORA DA GLORIA 

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 

INTERESSADA: LUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 230/2025 

ADVOGADO 

RELATOR: ULICES DE ANDRADE FILHO 




MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-253/2025 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2025, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/ycvwum3r . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 28 de julho de 2025. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


PROCESSO: TC/005671/2024 

ORIGEM: P. M. DE ESTANCIA 

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 

INTERESSADO: GILSON ANDRADE DE OLIVEIRA 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 226/2025 

ADVOGADO 

RELATOR: ULICES DE ANDRADE FILHO 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-254/2025 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2025, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/ycvwum3r . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 28 de julho de 2025. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


PROCESSO: TC/005775/2024 

ORIGEM: P. M. DE RIBEIROPOLIS 

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 

INTERESSADO: ROGÉRIO SOBRAL COSTA 

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - PARECER MINISTERIAL N°650/2025 


ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO OAB/DF Nº 66.013 

                        LETÍCIA CABRAL MELO SOBRAL OAB/SE Nº 7.639 

                        VALTENO ALVES MENEZES NETO OAB/SE 13.989 


RELATOR: ULICES DE ANDRADE FILHO 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-255/2025
 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2025, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/ycvwum3r . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 28 de julho de 2025. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


Secretaria do Pleno

Resoluções

  RESOLUÇÃO Nº 368/2025
                    DE 10 DE JULHO DE 2025

Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para atualizar os valores da multa administrativa imposta aos responsáveis sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 1º, inciso XIV; 2º, caput e 15, inciso IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 205, de 06 de julho de 2011, e o artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 223 O Tribunal poderá ainda impor multa de R$ 2.079,99 (dois mil, setenta e nove reais e noventa e nove centavos) até R$  103.999,49 (cento e três mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) aos responsáveis por:
(...)
§6º Nos casos de processo julgado legal com ressalvas ou regular com ressalvas, o valor máximo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 10.399,95 (dez mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos)
§7º Nos casos de processo julgado ilegal ou irregular, exceto aposentadoria, o valor mínimo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 10.399,95 (dez mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 350/2023, de 16/03/2023.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 10 de julho de 2025.

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Presidente


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Vice-Presidente


Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES
Corregedor-Geral


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO



Conselheiro JOSÉ CARLOS SOARES FELIZOLA FILHO



Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO