Brasão
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 3120, Sexta-feira, 28 de março de 2025
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

VICE-PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Ulisses de Andrade Filho - Ouvidoria
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Luis Alberto Meneses
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

PROCURADORES
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL
Eleonaldo Soares Santos

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Fábio José da Silva

DIRETORIA TÉCNICA
Karina Angélica Freire Lucas

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
José Wilson de Souza

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Hadam Torres Lima

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Rodrigo Castelli


2a. Câmara

Atas da Sessão 2a. Câmara

Ata da 5ª Sessão Ordináriada Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.


Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto do Prado Franco, nesta Capital, foi aberta a 5ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, mediante a Presidência do Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença dos Conselheiros: Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e José Carlos Felizola Soares Filho, bem como dos Conselheiros Substitutos: Rafael Sousa Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho, juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. ABERTURA DA SESSÃO: Havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a presente Sessão. Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: Foi colocada em discussão a Ata da Sessão anterior, não havendo divergências, foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: Não houve. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS: DA PRESIDÊNCIA: O Conselheiro Presidente cumprimentou a todos, desejando-lhes uma ótima sessão. O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro cumprimentou a todos. O Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho cumprimentou os presentes e propôs votos de congratulações aos servidores aniversariantes desta semana, quais sejam: Maria José Santana Oliveira, Cristiane Maria Guedes Fontes, Tânia Nabuco Chaves Costa, Adriano Bezerra Bispo, Maikon Henrique Moureira Bispo Barreto, Deborah de Melo Leite Franca, José Messias dos Santos Carvalho, Emerson Vidal do Santos, Terezinha Alves Paes, Edivania Lisboa da Silva, Jouber Mateus dos Santos Aciole, Cleverton Ribeiro da Silva, José Delmiro Oliveira, Karina Angélica Freire Lucas e Thaysa Alvares Bezerra Machado Silveira. Por fim, solicitou adiamento dos julgamentos dos processos nºs: 8414/2019 (item 1) e 10948/2023 (item 3), constantes da pauta. Deferido. O Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca saudou a todos e somou-se às manifestações apresentadas. O Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho cumprimentou a todos e somou-se às moções. O Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello cumprimentou a todos e associou-se às proposituras. ORDEM DO DIA. PUBLICAÇÕES: Foram publicadas 60 (sessenta) decisões nºs: 51.968 a 52.027, constantes do Anexo I da Pauta. JULGAMENTOS: Prioridade 1 - Do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo De Carvalho. Processo TC 009923/2021 (Item 2). Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Recurso de Reconsideração. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1893/2024. Interessado: Adilson de Jesus Santos. O Voto vista foi acompanhando o voto do Relator, no sentido do provimento parcial, reformando a Decisão nº 37.918, para que seja excluída a irregularidade descrita no item "i" e reduzida a multa administrativa imposta, para o valor de R$ 6.203,36 (seis mil, duzentos e três reais e trinta e seis centavos). Aprovado por unanimidade. Processo TC/010282/2022 (Item 4). Prefeitura Municipal de Malhada dos Bois. Embargos de Declaração. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 207/2025. Interessado: Augusto César Aguiar Dinízio. Advogado: Fabiano Freire Feitosa, OAB/SE nº 3.173. A proposta de decisão foi pelo Conhecimento dos embargos e quanto ao mérito, nega o provimento. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho. Processo TC/008583/2021 (Item 5). Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco. Relatório de Acompanhamento. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2175/2023. Interessado: Ednaldo Vieira Barros. O voto foi pela irregularidade do período fiscalizado referente ao exercício de 2020, com aplicação de multa mínima aplicada à época, conforme art. 223, II, §7º, do Regimento Interno deste Tribunal, sem aplicabilidade das sanções previstas no art. 14, da Resolução 311/2018, julga ainda, pela ilegitimidade passiva do Sr. Edgar da Mota. Determinação à atual gestão para que observe os critérios da transparência ativa e as boas práticas, disponibilizando os itens junto ao respectivo Portal da Transparência. Aprovado por unanimidade. Prioridade 2. Do Conselheiro Luis Alberto Meneses. Processo TC/013928/2019 (Item 6). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 2006/2024. Interessada: Rosemary Maria dos Santos. O voto foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade. Processo TC/014322/2019 (Item 7). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Cancelamento de benefício de aposentadoria. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 261/2025. Interessada: Lisonete Rodrigues dos Santos. O voto foi pela extinção do processo, sem julgamento do mérito e consequente arquivamento dos autos. Aprovado por unanimidade. Processo TC/014388/2019 (Item 8). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões (TC/000524/2019). Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 2166/2024. Interessada: Isabel Ribeiro de Castro. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC/015729/2019 (Item 9). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões (TC/079697/2000). Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 221/2025. Interessado: Domingos Santos de Souza. Advogado: Leonardo Assis Dias de Melo, OAB/SE nº 12.410. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC/000370/2019 (Item 10). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 180/2025. Interessado: Antônio da Silva. Em discussão, o Conselheiro Relator manifestou-se no sentido de que cinco dos processos relatados não deveriam ser remetidos e julgados neste Tribunal, pois não estão no rol de competência dos atos de pessoal que estão sob o controle da legalidade para efeito de registro, uma vez que nenhum deles estão sujeitos a registro. O Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca sugeriu que fosse analisado esse tipo de situação no novo Regimento que está sendo confeccionado por este Tribunal, sugerindo que tais tipos de processos poderiam ser julgados de forma monocrática pelo Conselheiro Relator. O voto foi pela extinção do processo, sem julgamento do mérito e consequente arquivamento. Aprovado por unanimidade. Processo TC/012005/2023 (Item 11). Prefeitura Municipal de Propriá. Auto de Infração nº 101/2023. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 2230/2024. Interessado: Valberto de Oliveira Lima. Advogado: Cristiano Pinheiro Barreto e outros, OAB/SE nº 3.656. O voto foi pela procedência do auto de infração e legalidade da multa. Determinação à Presidência para apreciação do pedido de parcelamento de multa. Aprovado por unanimidade. Processo TC/011857/2023 (Item 12). Prefeitura Municipal de Propriá. Auto de Infração nº 98/2023. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 2186/2024. Interessado: Valberto de Oliveira Lima. Advogado: Cristiano Pinheiro Barreto e outros, OAB/SE nº 3.656. O voto foi pela procedência do auto de infração e legalidade da multa com consequente arquivamento em razão do adimplemento voluntário da multa. Aprovado por unanimidade. Processo TC/011512/2023 (Item 13). Prefeitura Municipal de Propriá. Auto de Infração nº 95/2023. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 011/2025. Interessado: Valberto de Oliveira Lima. Advogado: Cristiano Pinheiro Barreto e outros, OAB/SE nº 3.656. O voto foi pela procedência do auto de infração e legalidade de multa. Aprovado por unanimidade. Processo TC/010615/2020 (Item 14). Câmara Municipal de Santana de São Francisco. Auto de Infração nº 070/2020. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1778/2024. Interessado: Victor Machado de Oliveira. O voto foi pela nulidade do auto de infração e consequente arquivamento. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 15 e 16. Processo TC/003296/2024 (Item 15). Prefeitura Municipal de Aquidabã. Auto de Infração. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 2251/2024. Interessado: Francisco Francimário Rodrigues de Lucena. Processo TC/003299/2024 (Item 16). Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidabã. Auto de Infração. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 2253/2024. Interessada: Nívea Carla Pereira Nascimento. O julgamento em bloco dos itens 15 e 16 foi pela nulidade do auto de infração e consequente arquivamento. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Julgamento em bloco dos itens 17 ao 19. Processo TC/007209/2023 (Item 17). Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 837/2024. Interessada: Walflania Fonseca dos Santos Araujo. Processo TC/007816/2023 (Item 18). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 839/2024. Interessada: Maria Lúcia Aragão Santana. Processo TC/011133/2023 (Item 19). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 844/2024. Interessada: Rosangela Moreira de Siqueira. O julgamento em bloco dos itens 17 ao 19 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC/007389/2018 (Item 20). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 50/2025. Interessada: Sônia Costa Menezes de Andrade. O voto foi pelo registro tácito, de acordo com o Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC/002751/2011 (Item 21). Prefeitura Municipal de Malhador. Contas de Recursos de Convênio nº 100.062/08. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2153/2022. Interessados: Marcos Elan Alves de Araújo e Rogério Carvalho Santos. O voto foi pela extinção do processo com resolução do mérito, face a prescrição da pretensão punitiva. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho.  Julgamento em bloco dos itens 22 ao 28. Processo TC/002580/2017 (Item 22). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou transferência para reserva remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 553/2024. Interessado: Marcos Bispo dos Santos. Processo TC/000368/2019 (Item 23). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de proventos e pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1106/2024. Interessada: Márcia Maria Nolasco Farias. Processo TC/000427/2019 (Item 24). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de proventos e pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1128/2024. Interessado: José André Lima Neto. Processo TC/003588/2019 (Item 25). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de proventos e pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1108/2024. Interessada: Josefina Siqueira. Processo TC/013179/2019 (Item 26). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de proventos e pensões (TC/001264/2011). Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 2069/2024. Interessada: Luzia Gonçalves Massena. Processo TC/017280/2019 (Item 27). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de proventos e pensões (TC/066919/2000). Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 2307/2024. Interessada: Maria Alice Cardoso dos Santos. Processo TC/017028/2019 (Item 28). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de proventos e pensões (TC/000923/2012). Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 184/2025. Interessado: Edilson Gomes de Araujo. O julgamento em bloco dos itens 22 ao 28 foi pelo registro tácito, de acordo com o Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC/007765/2017 (Item 29). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de proventos e pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 376/2024. Interessadas: Aline Santos Tavares e Maria Nilda Santos Tavares. O voto foi pelo registro tácito, de acordo com o Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC/002464/2022 (Item 30). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Finalização de benefício previdenciário de aposentadoria. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1395/2022. Interessada: Maria Helena Vieira. O voto foi pela legalidade. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca. Julgamento em bloco dos itens 31 ao 35. Processo TC/009966/2020 (Item 31). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por tempo de contribuição.  Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 919/2024. Interessado: Luiz José da Silva Freire. Processo TC/002786/2021 (Item 32). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por tempo de contribuição.  Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 928/2024. Interessado: José Porto de Oliveira. Processo TC/002788/2021 (Item 33). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por tempo de contribuição.  Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 929/2024. Interessado: José Florenço Fonseca. Processo TC/012377/2023 (Item 34). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por tempo de contribuição.  Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 999/2024. Interessado: Antônio Carlos de Jesus. Processo TC/002917/2021 (Item 35). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por tempo de contribuição.  Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 930/2024. Interessado: Erivaldo Francisco Passos.  O julgamento em bloco dos itens 31 ao 35 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade.  Do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho. Julgamento em bloco dos itens 36, 38 ao 41.  Processo TC/008032/2020 (Item 36). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por tempo de contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1162/2024. Interessada: Adenilde Bomfim de Oliveira. Processo TC/008105/2020 (Item 38). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por tempo de contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1166/2024. Interessado: Ricardo Luiz Alves Freire. Processo TC/010136/2020 (Item 39). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por tempo de contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1010/2024. Interessada: Maria Inês do Nascimento Santana. Processo TC/010973/2020 (Item 40). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por tempo de contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 539/2024. Interessado: Eutimio José do Nascimento. Processo TC 010984/2020 (Item 41). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 541/2024. Interessado: Edvaldo Domingos dos Santos. O julgamento em bloco dos itens 36, 38 ao 41 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC/008036/2020 (Item 37). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 1164/2024. Interessado: José Ricardo Farias Monteiro da Costa. O voto foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 42, 43, 44, 45 e 47.  Processo TC 007427/2020 (Item 42). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1155/2024. Interessada: Tereza Cristina Santana Nogueira de Barros. Processo TC 009208/2020 (Item 43). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1004/2024. Interessada: Lilia Maria Cruz Vieira Costa. Processo TC 009213/2020 (Item 44). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1005/2024. Interessada: Maria Lucia Santana dos Santos. Processo TC 009355/2020 (Item 45). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1006/2024. Interessada: Maria Pureza Neta. Processo TC 011691/2020 (Item 47). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1015/2024. Interessado: João Carlos dos Santos. O julgamento em bloco dos itens 42, 43, 44, 45 e 47 foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 011631/2020 (Item 46). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1011/2024. Interessada: Adna Nascimento Alves Santos. A proposta de decisão foi legal, com paridade e com determinação de envio dos autos ao Instituto de Previdência do Município de Aracaju, para que aquele órgão previdenciário corrija o valor referente ao triênio da beneficiária. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 48 e 49. Processo TC 007432/2020 (Item 48). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 2015/2024. Interessada: Luciene Santos de Santana. Processo TC 007102/2020 (Item 49). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 2082/2024. Interessado: José Walter de Santana. O julgamento em bloco dos itens 48 e 49 foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade. Processo TC 007019/2020 (Item 50). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 2081/2024. Interessado: Valdeci Ferreira da Silva. A proposta de decisão foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 004866/2019 (Item 51). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 138/2025. Interessada: Antônia Silva Menezes. A proposta de decisão foi pelo registro tácito da Aposentadoria, conforme Tema 445 do STF e Legalidade da revisão. Aprovado por unanimidade. Processo TC 003292/2019 (Item 52). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1056/2024. Interessados: Izabel Dantas Araújo Santos e José Fernandes Dantas dos Santos. A proposta de decisão foi pela legalidade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 015337/2019 (Item 53). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 234/2025. Interessada: Maria José dos Santos. A proposta de decisão foi pela legalidade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 005114/2019 (Item 54). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 140/2025. Interessada: Maria Noélia Soares dos Santos. A proposta de decisão foi pela legalidade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 005451/2019 (Item 55). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 135/2025. Interessada: Maria Bernadete Cruz Santos. A proposta de decisão foi pelo registro tácito do ato de Aposentadoria, conforme Tema 445 do STF e Legalidade da revisão. Aprovado por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS: Esgotada a pauta. Não havendo outros assuntos a serem tratados, às dez horas e vinte minutos, o Conselheiro Presidente agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Bela. Aloma Figueiredo Brayner, Secretária da Segunda Câmara, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei a presente ata, que, após leitura e aprovação, será subscrita pelos Conselheiros presentes em sessão de sua publicação, com a devida ciência do representante do Ministério Público de Contas.

  Conselheiro Luis Alberto Meneses

Presidente

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho

Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca

   Fui Presente João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

 Procurador


Pautas

Pauta da Segunda Câmara

Presidência: Luis Alberto Meneses

7ª Sessão Ordinária, Aracaju, 2 de abril de 2025 às 9:00, Pauta nº 7

1. ABERTURA DA SESSÃO

1.1 Verificação de número legal;

1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.

2. EXPEDIENTE

2.2 Leitura do expediente recebido e expedido;

2.3 Comunicações e Proposituras.

3. ORDEM DO DIA

3.1 Estão sendo publicadas 49 (quarenta e nove) decisões e 1 (um) acórdão, constantes do Anexo I da Pauta;

3.2. Julgamento:

PRIORIDADE 1

1 - PROCESSO: TC/010948/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO

DESCRIÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 89/2023

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 2169/2024

PEDIDO DE VISTA: "12.03.2025 - O voto foi pela rejeição da preliminar suscitada e quanto ao mérito, pela procedência do auto de infração e legalidade da multa aplicada.

PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO.

PRAZO FINAL: 02/04/25.

PRESENTES: LUIS ALBERTO MENESES, JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO E ALEXANDRE LESSA LIMA."

INTERESSADOS:

HILDA ROLEMBERG RIBEIRO                    


2 - PROCESSO: TC/001612/2020

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

DESCRIÇÃO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº: 1105/2022

INTERESSADOS:

MARIA DO CARMO PAIVA SILVA    


3 - PROCESSO: TC/003053/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOBA

DESCRIÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº: 406/2024

INTERESSADOS:

MANOEL MESSIAS HORA GUIMARÃES


PRIORIDADE 2

4 - PROCESSO: TC/010957/2023

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOMAR DO GERU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 171/2025

INTERESSADOS:

EUNICE DA SILVA MACIEL                    


5 - PROCESSO: TC/008576/2024

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOMAR DO GERU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 228/2025

INTERESSADOS:

VALDEMIRA REIS DOS SANTOS                    


6 - PROCESSO: TC/009814/2024

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOMAR DO GERU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 231/2025

INTERESSADOS:

ARISTEU ALVES DA SILVA                  


7 - PROCESSO: TC/010447/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 190/2025

INTERESSADOS:

PRISCILA ALMEIDA  DA SILVA                  


8 - PROCESSO: TC/011959/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 216/2025

INTERESSADOS:

GEORGINA SOUZA                  


9 - PROCESSO: TC/001267/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 223/2025

INTERESSADOS:

JOSÉ FRANCISCO VIEIRA ARAUJO                    


10 - PROCESSO: TC/014298/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 226/2025

INTERESSADOS:

MARIA DALVA DOS SANTOS                    


11 - PROCESSO: TC/000862/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 240/2025

INTERESSADOS:

NADJA SILVA CRUZ SANTOS                                               


12 - PROCESSO: TC/002888/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 328/2025

INTERESSADOS:

ANA MARIA SANTANA                    


13 - PROCESSO: TC/004278/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REABILITAÇÃO DE PENSÃO DO PROCESSO

RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 2157/2024

INTERESSADOS:

FLORISVALDA FRANCISCA DOS SANTOS                  


14 - PROCESSO: TC/001318/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OU POR IMPLEMENTO DE IDADE

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 2304/2024

INTERESSADOS:

ERALDO ALVES DA SILVA                    


15 - PROCESSO: TC/010956/2023

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOMAR DO GERU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 164/2025

INTERESSADOS:

IVONICE DO CARMO NASCIMENTO DOS SANTOS                    


16 - PROCESSO: TC/002619/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 1580/2024

INTERESSADOS:

ARIOSVALDO SANTOS SALES                    


17 - PROCESSO: TC/009586/2024

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 269/2025

INTERESSADOS:

ANA LÚCIA LIMA FERNANDES                    


18 - PROCESSO: TC/005370/2018

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REFORMA OU TRANSFERÊNCIA P/RESERVA REMUNERADA

RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 35/2025

INTERESSADOS:

NILSON DOS SANTOS                  


19 - PROCESSO: TC/000780/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 307/2025

INTERESSADOS:

LUIZ MANOEL SANTOS CAROZO                    


20 - PROCESSO: TC/002936/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 265/2025

INTERESSADOS:

JOSEFA FERREIRA DOS ANJOS                    


21 - PROCESSO: TC/002519/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 266/2025

INTERESSADOS:

JOSÉ RENATO SANTOS ARAÚJO                  


22 - PROCESSO: TC/000891/2020

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 243/2025

INTERESSADOS:

JOANA DARC PEREIRA DOS SANTOS                    


23 - PROCESSO: TC/005520/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 938/2024

INTERESSADOS:

MARIA AUGUSTA SANTOS CABRAL                    


24 - PROCESSO: TC/006042/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 940/2024

INTERESSADOS:

IVANILDE RODRIGUES DOS SANTOS                    


25 - PROCESSO: TC/007489/2021

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 941/2024

INTERESSADOS:

GARIBALDI SILVANO DE LIMA                    


26 - PROCESSO: TC/007339/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 964/2024

INTERESSADOS:

ROSEMEIRE NUNES DA CONCEIÇÃO                    


27 - PROCESSO: TC/000525/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 954/2024

INTERESSADOS:

MARIA DE GUADALUPE ALVES DE OLIVA                    


28 - PROCESSO: TC/010526/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 990/2024

INTERESSADOS:

MARIA LUCIA CARDOSO                    


29 - PROCESSO: TC/006749/2023

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 978/2024

INTERESSADOS:

VANIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE                    

30 - PROCESSO: TC/006789/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 963/2024

INTERESSADOS:

TIRZAH DAVILA SILVEIRA COSTA                    


31 - PROCESSO: TC/014136/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: INCLUSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 2096/2024

INTERESSADOS:

ALEXIA STHEFFANNY DOS SANTOS MARTINS                  


32 - PROCESSO: TC/014302/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 2109/2024

INTERESSADOS:

LUCIANO REIS DOS SANTOS                    


33 - PROCESSO: TC/008821/2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 15/2025

INTERESSADOS:

CARMEN LUCIA PAIVA ALMEIDA DE ANDRADE                  


34 - PROCESSO: TC/012774/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 310/2025

INTERESSADOS:

MARTA LUCIANA GOMES                    


35 - PROCESSO: TC/005441/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES

RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 1132/2024

INTERESSADOS:

MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS BATISTA                


36 - PROCESSO: TC/013464/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES 

RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 289/2025

INTERESSADOS:

EDIRANI ALMEIDA                    


      CONFERE:                                                          APROVO:

Aloma Figueiredo Brayner                                 Luis Alberto Meneses

Secretária da Segunda Câmara                 Presidente da Segunda Câmara



Pautas - Sessões Virtuais

Pauta da Segunda Câmara Virtual

Presidência: Luis Alberto Meneses

2ª Sessão Ordinária, Aracaju, Data/período: 31/03 - 0h01min a 04/04/25 - 23h59min, Pauta nº 2

1. ORDEM DO DIA

1.1. Julgamento:

PRIORIDADE 2

1 - PROCESSO: TC/012584/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNERADA

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 20/2025

INTERESSADOS:

WELLINGTON RODRIGUES DO VALE                    


2 - PROCESSO: TC/012585/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO: REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNERADA

RELATOR: RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº: 21/2025

INTERESSADOS:

JOSE TEOFILO CORREIA                    


      CONFERE:                                                  APROVO:

Aloma Figueiredo Brayner                           Luis Alberto Meneses

Secretária da Segunda Câmara               Presidente da Segunda Câmara



5a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC: TC/005507/2024

UNIDADE GESTORA: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO -PROPRIÁ

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS - EXERCÍCIO DE 2023

INTERESSADO: SIDNEY ALVES ROCHA

RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

ATENDIMENTO: ATÉ 15 DIAS, A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 6/2025 - 5ª CCI -

 

O Excelentíssimo Senhor Cons. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO, relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente CITAÇÃO, em cumprimento da qual deverá o Senhor SIDNEY ALVES ROCHA, nos termos dos arts. 167, inciso I, 168, inciso II e171 do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Sergipe, instituído pela Resolução TC 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, querendo, apresentar defesa, quanto ao Relatório Técnico de Contas Anuais de Gestão nº 01/2025, podendo para tanto juntar documentos e provas que julgar necessárias.

Fica o interessado ciente de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do processo, para todos os efeitos legais ,conforme §5º do art. 168 do Regimento Interno desta Corte.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 25 de março de 2025, eu, SIDNEY DE MELO TAVARES, Coordenador da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.

 

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Conselheiro Relator

 

SIDNEY DE MELO TAVARES

Coordenador da 5ª CCI

ACE/II –Mat. 883



Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Portarias


PORTARIA Nº 185

DE 28 DE MARÇO DE 2025



Autoriza incorporação a remuneração de servidor integrante do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.


A Presidente do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso IV do Regimento Interno e de acordo com os arts. 200, parágrafo 1º, e 208 da Lei Complementar nº 16/94, com a redação dada pela Lei Complementar nº 19/95, combinados com o art. 1º, inciso I, parágrafo 1º da Lei nº 3.617/95, com a redação dada pela Lei nº 3.763/96, e
Considerando o trânsito em julgado da decisão extraída do Processo n. 202441104637, que determina a aplicação do art. 200 e 208 da Lei Complementar n. 16/94 até 31/12/2019;
Considerando o art. 17, §5º da Lei n. 113, de 2005, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar n. 338, de 27 de dezembro de 2019; e
Considerando o que consta no requerimento protocolizado sob o nº 003241/2025, datado de 14 de março de 2025, e o Parecer Jurídico n. 118/2025;

RESOLVE

AUTORIZAR a incorporação de 80% do Cargo em Comissão de Assessor de Conselheiro, símbolo CCE-03, à remuneração do servidor ISMAR DOS SANTOS VIANA, Auditor de Controle Externo II, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidente do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 28 de março de 2025.

SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheira Presidente

Portaria nº 184/2025 datada de 28 de março 2025 - CONCEDE a servidora ACLECIA DE SOUZA BARBOSA, originária da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, servidora à disposição deste Tribunal de Contas, 5 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, compreendendo o período de 18 de março de 2025 a 22 de março de 2025.

Portaria nº 186/2025 datada de 28 de março 2025 - PRORROGA a Licença Maternidade concedida a comissionada MARIA DA GLORIA TELES FARIAS, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor II de Gabinete de Conselheiro Substituto, símbolo CCS-08, por 60 (sessenta) dias, no período de 02 de junho de 2025 a de 31 de julho 2025.

Portaria nº 187/2025 datada de 28 de março 2025 - PRORROGA a Licença Maternidade concedida a comissionada DILZA ALVES FRANCO, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor IV de Gabinete de Conselheiro, símbolo CCE-08, por 60 (sessenta) dias, no período de 08 de abril de 2025 a de 06 de junho 2025.

Portaria nº 188/2025 datada de 28 de março 2025 – CONCEDE a comissionada ANAIRES DE GOES SANTOS MARQUES, Chefe de Gabinete, 5 (cinco) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 24 de março de 2025 a 28 de março de 2025.

Portaria nº 189/2025 datada de 28 de março 2025 - AUTORIZA a instauração de Processo Administrativo em face da empresa NILDERLAN ROSA DA SILVA, CNPJ: 55.960.990/0001-00, para apuração dos fatos narrados no despacho inaugural do Processo TC nº 3139/2025, e designar a Comissão Permanente de Apuração de Infrações, instituída pela Portaria nº 274, 09 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria 283/2024. Fica definido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão do Processo Administrativo, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
 

Diretoria Administrativa e Financeira

DAF

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

REFERENTE AO CONTRATO Nº 04/2024

 

PROTOCOLO TC Nº: 00802/2025

Partes: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE e a empresaPOMAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Objeto:1.1 –Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 04/2024 por mais 12 (doze) meses,a iniciar em 28/03/2025 e a terminar em 27/03/2026, sem alteração do valorinicialmente contratado

Amparo Legal: artigos 105 e 106,da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021.

Data da Assinatura: 26 de março de 2024.

Parecer jurídico: PARTEC - 73/2025.

Parecer do Controle Interno: PARTEC - 267/2025.

 

 

Aracaju, 27 de março de 2025.

 

 

AUGUSTO FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 



Secretaria do Pleno

Arquivamento


DECISÃO Nº - 25584
PROTOCOLO TC – 002582/2021
ORIGEM: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: Representação
INTERESSADOS: Ministério Público de Contas de Sergipe
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello - Despacho nº 335/2024 
RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 13 de março de 2025, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente, frente ao atendimento do presente feito. Sendo assim, por seu devido cumprimento, nos termos do artigo 229 a 234 do Regimento Interno do TCE/SE.

DECISÃO Nº- 25585
PROTOCOLO TC – 001115/2021
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
ESPÉCIE: Manifestação nº 44/2020
INTERESSADOS: Gabriela Machado Vergili - Manifestante
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello - Despacho nº 348/2024 
RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 13 de março de 2025, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente.

DECISÃO Nº- 25586
PROTOCOLO TC – 007685/2020
ORIGEM: Ministério Público Federal
ESPÉCIE: Ofício nº 326/2020/GABPRI-EDC
INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Rosário do Catete
                           Prefeitura Municipal de Itaporanga D’Ajuda
                           Prefeitura Municipal de Areia Branca
                           Prefeitura Municipal de Pedrinhas
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello - Despacho nº 304/2024
RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 13 de março de 2025, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente.

DECISÃO Nº- 25587
PROTOCOLO TC – 236978/2016
ORIGEM:Prefeitura Municipal de Cedro de São João
ESPÉCIE: Ofício nº 80/2016
INTERESSADOS: Neudo Alves - Prefeito
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello - Despacho nº 302/2024 
RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão do Pleno realizada no dia 13 de março de 2025, por unanimidade de votos, pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente.

Atos Deliberativos

ATODELIBERATIVO Nº 1.064

DE6 DE MARÇO DE 2025.

 

 

Aprova a Resolução nº367 que disciplina no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe o pagamento de acúmulo de Jurisdição nos termos da Leis Federais 13.093/2015 e no13.095/2015.

 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o artigo 1º, XVII, b da Lei Complementar nº205/2011; o art. 75 da Constituição Federal; e o art. 70 da Constituição do Estado de Sergipe, e

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal ergueu, por força do disposto no art. 73, § 3º c/c art.75, um regime de tratamento paritário remuneratório entre os membros das Cortes de Contas e os membros do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que o art. 71, §2º, da Constituição do Estado de Sergipe estabelece que “ [o]s Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça”;

 

  CONSIDERANDO que no bojo do processo administrativo TJSE SEI 0021794-76.2024.8.25.8825, que teve como requerente Associação dos Magistrados do Estado de Sergipe (AMASE) e a relatoria de sua Excelência a Presidente da Corte Estadual, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe decidiu que a legislação estadual sobre acúmulo de jurisdição acarretou uma “desequiparação entre magistrados federais/trabalhistas, que faziam jus, desde 2015, à gratificação por acumulação de acervo em valor equivalente a 1/3(um terço) do seu respectivo subsídio, e os magistrados sergipanos, que apenas em janeiro de 2020 passaram a ter direito à mesma gratificação, no patamar de apenas 15% (quinze por cento) do seu subsídio”;

 

 CONSIDERANDO que por força do art. 71, §2º, da Constituição do Estado de Sergipe, todas as restrições ao direito da magistratura sergipana de recebimento da gratificação criada pelas Leis n. 13.093/2015 e 13.095/2015, afastadas pelo Egrégio TJSE no âmbito processo administrativo SEI 0021794-76.2024.8.25.8825, aplicam-se, mutatis mutandis, às Leis Complementares Estaduais no 359, de 13/01/2022 e no 411 de 18/3/2024 e regulamentos infralegais, estendendo seus efeitos, assim, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;

 

  CONSIDERANDO que no âmbito do Pedido de Providências0000818-05.2025.2.00.0000, que tem como autor o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o Conselho Nacional de Justiça, em decisão de sua Excelência o Corregedor Nacional de Justiça Ministro Mauro Campbell Marques, já aprovou a decisão do Egrégio TJSE no bojo do SEI 0021794-76.2024.8.25.8825.

 

DELIBERA

 

 Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº367, anexa a este Ato.

 

 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 06 de março de 2025.

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DEOLIVEIRA NETO

Presidente em exercício

 

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Corregedor-Geral

 

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

 

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃESMARINHO

 

 

Conselheiro JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

 

 

Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSAFONSÊCA


 



Decisões

DECISÃO Nº 25582
PROCESSO TC: 006107/2018
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Itabi
ASSUNTO: 461 – Contas Anuais de Fundos Públicos
INTERESSADO: Christiano da Cruz Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 179/2025
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Luis Alberto Meneses (Relator), Ulices de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Maria Angélica Guimarães Marinho,  José Carlos Felizola Soares Filho e Francisco Evanildo de Carvalho (Cons. Substituto), com a presença do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 13/3/2025, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade dos votos, julgar pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Itabi, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Christiano da Cruz Santos, com base no art. 43, II, da Lei Complementar Estadual nº 205/2011, com determinações, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO Nº 25583
PROCESSO TC: 111090/2017
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
ASSUNTO: 95 - Representação
INTERESSADOS: Ministério Público do Estado de Sergipe (Representante)
            : Fábio Henrique Santana de Carvalho (Representado)                                 
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 91/2025
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Luis Alberto Meneses (Relator), Ulices de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Maria Angélica Guimarães Marinho, José Carlos Felizola Soares Filho e Francisco Evanildo de Carvalho (Cons. Substituto), com a presença do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 13/3/2025, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade dos votos, julgar, no mérito, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em face da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, sob a responsabilidade do Sr. Fábio Henrique Santana de Carvalho, CPF nº 413.302.005-78, com determinações, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


Decisões Regulares

DECISÃO Nº 25580
PROCESSO: TC 007413/2019
ORIGEM: Controladoria Geral do Município de Aracaju
ASSUNTO: Contas Anuais de Secretarias - 2018
INTERESSADOS: Alexandre Brito de Figueiredo
                 Sheila Feitosa Macedo 
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer N. 018/2025
RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulices de Andrade Filho – Relator, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Maria Angélica Guimarães Marinho, Luís Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Geral de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Cortes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 13 de março de 2025, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, pela REGULARIDADE DAS CONTAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, do exercício de 2018, nos termos do art. 43, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 205 de 06/07/2011, de responsabilidade do Sr. Alexandre Brito de Figueiredo no período de 01/01 a 05/04/2018 e da Sra. Sheila Feitosa Macedo de 06/04 a 31/12/2018. 

DECISÃO Nº 25581
PROCESSO: TC 007980/2019
ORIGEM: Procuradoria Geral do Município de Aracaju
ASSUNTO: Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas - 2018
INTERESSADOS: Netônio Bezerra de Machado 
      Thiago Carneiro de Santana Santos 
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes -- Parecer Nº 020/2025
RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulices de Andrade Filho – Relator, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Maria Angélica Guimarães Marinho, Luís Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Geral de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Cortes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 13 de março de 2025, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, pela REGULARIDADE DAS CONTAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, do exercício de 2018, nos termos do art. 43, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 205 de 06/07/2011, de responsabilidade do Sr. Netônio Bezerra Machado de 01/01 a 15/10/2018 e do Sr. Thiago Carneiro de Santana Santos no período de 16/10 a 31/12/2018.

Parecer Prévio

PARECER PRÉVIO Nº 3827
PROCESSO: TC 003943/2023
ORIGEM: Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo
ASSUNTO: Contas Anuais de Governo 2022
INTERESSADOS: Jose Gilton da Costa Menezes
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
ADVOGADOS: Cristiano Pinheiro Barreto OAB/SE Nº 3.656 
Letícia Cabral Melo Sobral OAB/SE Nº 7.639 
Valteno Alves Menezes Neto OAB/SE 13.989 
Beatriz Menezes de Carvalho OAB/SE 15.518
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer 039/2025
RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulices de Andrade Filho – Relator, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Maria Angélica Guimarães Marinho, Luís Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Geral de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Cortes, em Sessão do Pleno, realizada no dia 13 de março de 2025, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, do exercício de 2022, de responsabilidade do gestor Jose Gilton da Costa Menezes, nos termos do art. 43, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 205 de 06/07/2011.

PARECER PRÉVIO Nº 3828
PROCESSO: TC 003951/2021
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Pinhão
ASSUNTO: Contas Anuais de Governo 2019
INTERESSADO: Ana Rosa dos Santos Costa Oliveira
ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
ADVOGADOS: Cristiano Pinheiro Barreto OAB/DF Nº 66.013 
Jorge Elias Menezes Teles OAB/DF Nº 66.015 
Renata Viviane Meneses Barreto OAB/SE Nº 9.850 
Valteno Alves Menezes Neto OAB/SE 13.989 
Letícia Cabral Melo Sobral OAB/SE Nº 7.639
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 89/2025
RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulices de Andrade Filho – Relator, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Maria Angélica Guimarães Marinho, Luís Alberto Meneses, José Carlos Felizola Soares Filho e o Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Geral de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão do Pleno realizada no dia 13 de março de 2025, sob a presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, pela EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS  da Prefeitura Municipal de Pinhão, referentes ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade da Senhora Ana Rosa dos Santos Costa Oliveira, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Complementar  TC-205/2011 de 06/07/2011, recomendando à atual gestão que adote as medidas administrativas necessárias para corrigir e evitar as irregularidades apontadas.

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 367

DE 6 DE MARÇO DE 2025.

 

Disciplinao pagamento de acúmulo de jurisdição do âmbito do Tribunal de Contas do Estadode Sergipe, em razão da aplicação das Leis Federais 13.093/2015 e no13.095/2015, com fundamento no art. 71, §2º da Constituição do Estado deSergipe, da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no âmbito doprocesso SEI 0021794-76.2024.8.25.8825, homologada pelo Conselho Nacional deJustiça no âmbito do pedido de providências 0000818-05.2025.2.00.0000.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao queestabelece o artigo 1º, XVII, b, da Lei Complementar nº 205/2011; o art.75, da Constituição Federal; e o art. 70, da Constituição do Estado de Sergipe,e

RESOLVE

Art. 1º. Ficam assegurados aosConselheiros, Conselheiros Substitutos e Membros do Ministério Público Especialde Contas, ativos e inativos, que estavam em exercício no período entre 13 dejaneiro de 2015 e 18 de março de 2024, bem como os respectivos pensionistas, porforça das Leis Federais Leis nº 13.093/2015 e 13.095/2015 e a decisão doTribunal de Justiça do Estado de Sergipe no processo SEI0021794-76.2024.8.25.8825,o direito ao recebimento da gratificação por exercíciocumulativo de jurisdição, nos termos seguintes:

I - o pagamento das parcelas retroativas apartir de 13 de janeiro de 2015 (data da publicação das Leis nº 13.093 e13.095) até 12 de janeiro de 2022 (dia anterior ao do início da vigência da LeiComplementar Estadual nº 359/2022), ocorrerá no valor equivalente a 1/3 (umterço) dos seus subsídios, com os seus reflexos em férias e décimo-terceirosalário;

II – No período entre 13 de janeiro de 2022(data do início da vigência da Lei Complementar Estadual nº 359/2022 e 18 demarço de 2024 (data da publicação da Lei Complementar Estadual nº 411/2024, queinstituiu a licença compensatória e extinguiu a gratificação de acervo)far-se-á o pagamento das diferenças remuneratórias referentes à disparidadeentre o valor correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio, previsto nas LeisFederais nº 13.093 e 13.095, de 2015, e os valores que efetivamente tenham sidopagos por este Tribunal de Contas;

III - os pagamentos devem ser realizadosconforme disponibilidade orçamentária e financeira, a serem observadas pelaDiretoria Administrativa e Financeira deste Tribunal de Contas.

§1º Os valores pagos a título de acúmulo dejurisdição, por força da decisão do TJSE, devem levar em consideração sua naturezaindenizatória, devendo ser excluída qualquer incidência de imposto de renda,contribuição previdenciária ou outras retenções tributárias;

§2º Os valores pagos serão acrescidos deatualização monetária e juros legais, observando-se como paradigma ametodologia aplicada pelo TJSE.

Art.2º. Oscasos omissos serão decididos pelo Plenário do TCE/SE.

Art.3º. Estaresolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SERGIPE de 06 de março de 2025.

 

 

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DEOLIVEIRA NETO

Presidente em exercício

 

 

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Corregedor-Geral

 

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

 

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃESMARINHO

 

 

Conselheiro JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

 

 

                                                                ConselheiroSubstituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA