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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 2908, Segunda-feira, 20 de maio de 2024
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

VICE-PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Ulisses de Andrade Filho - Ouvidoria
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Luis Alberto Meneses
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

PROCURADORES
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL
Eleonaldo Soares Santos

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Fábio José da Silva

DIRETORIA TÉCNICA
Karina Angélica Freire Lucas

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
José Wilson de Souza

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Hadam Torres Lima

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Rodrigo Castelli


2a. Câmara

Atas da Sessão 2a. Câmara

Ata da 11ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas doEstado de Sergipe.

Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto do Prado Franco, nesta Capital, foi aberta a 11ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, mediante a Presidência do Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença dos Conselheiros: Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, José Carlos Felizola Soares Filho, bem como do Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. ABERTURA DA SESSÃO: Havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a presente Sessão. Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: Foi colocada em discussão a Ata da Sessão anterior, não havendo divergências, foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: Não houve. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS: DA PRESIDÊNCIA: O Conselheiro Presidente saudou a todos, desejando-lhes uma ótima sessão. Após, adiou o julgamento dos processos nºs: 10978/2021 (item 1), bem como os processos de relatoria do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho (itens 53 a 72), em razão de sua ausência justificada. DOS CONSELHEIROS: O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro saudou os presentes. O Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho cumprimentou a todos. Ato contínuo, informou que irá usar o prazo para apresentar o pedido de vista referente ao processo nº 8259/2021 (item 2) e solicitou o adiamento do julgamento dos processos nºs 8058/2022 (item 3) e 2512/2015 (item 4), constantes da pauta. Deferido. Por fim, propôs moções de congratulações aos servidores aniversariantes da semana deste Tribunal: Antônio Grossi Missano Neto, Gidel Matos Braz, Otávio Augusto Reis de Sousa, Lorena Soares Lins de Carvalho, Márcio Fernando Souza Brandi, Joseilde dos Santos Ferreira, Gilson Feitosa Melo, Alina Di Paula Amazonas Paixão, Marcel Andrade Melo, Rinaldo Cardoso Dantas. Aprovadas por unanimidade. O Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima saudou a todos e somou-se às proposituras. O Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello cumprimentou os presentes e aderiu às proposituras apresentadas. ORDEM DO DIA. PUBLICAÇÕES: Foram publicadas 136 (cento e trinta e seis) decisões de nºs: 50.588 a 50.723 e 5 (cinco) acórdãos de nºs: 663 a 667, constantes do Anexo I da Pauta. JULGAMENTOS: Prioridade 2. Do Conselheiro Luis Alberto Meneses. Processo TC 003393/2023 (Item 05). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Invalidez. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 207/2024. Interessada: Mary Jane Bomfim de Souza. O voto foi pela legalidade, com proventos integrais, regime jurídico da revisão anual e determinação para o órgão de origem. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 06 ao 08. Processo TC 011688/2022 (Item 06). Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Município de Tomar do Geru. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 268/2024. Interessada: Maria de Fátima Correia de Medeiros. Processo TC 000486/2023 (Item 07). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 271/2024. Interessada: Lucia Maria Melo Lima. Processo TC 005761/2023 (Item 08). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 296/2024. Interessada: Raquel Santana Melo Santos. O julgamento em bloco dos itens 06 ao 08 foi pela legalidade, com proventos integrais e paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 002854/2023 (Item 09). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 153/2024. Interessado: Edenisson Santos da Paixão. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 007451/2017 (Item 10). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 396/2024. Interessado: Edineide Carvalho de Faria.  O voto foi pela extinção do processo, sem resolução do mérito e consequente arquivamento. Aprovado por unanimidade. Processo TC 010534/2018 (Item 11). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2024/2023. Interessada: Maria Vilma de Oliveira. O voto foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade. Processo TC 002621/2023 (Item 12). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 154/2024. Interessada: Lucimara Menezes Santos. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 002618/2023 (Item 13). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 152/2024. Interessada: Janete Franco dos Santos. O voto foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade. Processo TC 011338/2018 (Item 14). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Inclusão de Pensão Previdenciária. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 81/2024. Interessado: Marcos Paulo de Morais Costa Dias. O voto foi pela legalidade, com revisão anual e determinação para o órgão de origem. Aprovado por unanimidade. Processo TC 009849/2017 (Item 15). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 684/2023. Interessada: Andresa Jesus de Faria. O voto foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 009507/2017 (Item 16). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 541/2024. Interessada: Maria Lúcia Teles Moreira. O voto foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 008655/2017 (Item 17). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 885/2023. Interessada: Íris de Fatima da Silva. O voto foi pelo registro tácito da revisão de proventos, nos termos do Tema 445 do STF, e pela legalidade do ato de reversão. Aprovado por unanimidade. Processo TC 003285/2018 (Item 18). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 160/2024. Interessada: Tayna Valeria Bomfim Almeida. O voto foi pela legalidade, com revisão anual. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Luis Augusto Carvalho Ribeiro. Julgamento em bloco dos itens 19 ao 23. Processo TC 010750/2018 (Item 19). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2314/2023. Interessada: Solange Maria Mendonça Santos. Processo TC 010792/2018 (Item 20). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2318/2023. Interessado: Décio Lisboa da Fonseca. Processo TC 009944/2018 (Item 21). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2159/2023. Interessado: Gerson Martins de Oliveira. Processo TC 010580/2018 (Item 22). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2057/2023. Interessada: Maria de Fátima de Oliveira Silva. Processo TC 010678/2018 (Item 23). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2058/2023. Interessado: João Ferreira. O julgamento em bloco dos itens 19 ao 23 foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 010902/2018 (Item 24). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 359/2023. Interessado: Altair Oliveira dos Santos. O voto foi pelo arquivamento, com o fito de evitar a duplicidade de julgamento. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 25 ao 28. Processo TC 011151/2018 (Item 25). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2733/2023. Interessada: Maria Pureza da Silva Santos. Processo TC 011034/2018 (Item 26). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1988/2023. Interessada: Maria das Graças Queiroz Jacinto. Processo TC 011102/2018 (Item 27). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1986/2023. Interessada: Maria Eugenia Barreto de Santana. Processo TC 011072/2018 (Item 28). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2322/2023. Interessada: Maria D´Ajuda Messias. O julgamento em bloco dos itens 25 ao 28 foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho. Julgamento em bloco dos itens 29 ao 31. Processo TC 011048/2022 (Item 29). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2238/2023. Interessada: Luzitencia Araujo da Silva. Processo TC 011729/2022 (Item 30). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2131/2023. Interessado: José Wolnier Rodrigues Santos. Processo TC 000218/2023 (Item 31). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2183/2023. Interessado: José Euclides dos Santos. O julgamento em bloco dos itens 29 ao 31 foi pela legalidade. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 32 ao 40, exceto o 36. Processo TC 004053/2017 (Item 32). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 146/2024. Interessada: Maria Auxiliadora de Santana. Processo TC 002032/2017 (Item 33 Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 84/2024. Interessado: Mauro de Jesus Barreto. Processo TC 001039/2017 (Item 34) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 163/2023. Interessado: Rivaldo Alves dos Santos. Processo TC 002064/2017 (Item 35) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 17/2023. Interessada: Aparecida Francisca dos Santos. Processo TC 009274/2018 (Item 37) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 515/2024. Interessada: Vera Lucia Silveira Fontes Santos. Processo TC 007582/2018 (Item 38) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 943/2023. Interessada: Edna Monteiro Lima Cardoso. Processo TC 008070/2018 (Item 39) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1722/2023. Interessado: José Geraldo de Freitas. Processo TC 011576/2018 (Item 40) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 91/2024. Interessado: Manoel Vieira Irmão. O julgamento em bloco dos itens 32 ao 40, exceto o 36 foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 003406/2017 (Item 36) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 556/2023. Interessada: Angélica Maria Santana Ferreira. O voto foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 41, 42 e 43. Processo TC 001297/2023 (Item 41) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 96/2024. Interessada: Sonia Maria Soares Santos. Processo TC 000621/2023 (Item 42) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2242/2023. Interessado: Sebastião Gonçalves Santos. Processo TC 000522/2023 (Item 43) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2343/2023. Interessado: Gilmar Serafim de Santana. O julgamento em bloco dos itens 41,42 e 43 foi pela legalidade, com proventos integrais e paridade. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 44 e 45. Processo TC 010942/2018 (Item 44) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2663/2023. Interessado: José Eudes Carvalho. Processo TC 012851/2018 (Item 45) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 432/2024. Interessado: Mauro Vieira dos Santos. O julgamento em bloco dos itens 44 e 45 foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 011350/2022 (Item 46) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2144/2023. Interessado: José Edson da Silva. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 47 e 48. Processo TC 011150/2018 (Item 47) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2570/2023. Interessado: João Paulo Antônio Santana Menezes. Processo TC 009842/2018 (Item 48) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1984/2023. Interessado: Armando Dionizio de Sousa. O julgamento em bloco dos itens 47 e 48 foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 49 ao 52. Processo TC 008724/2017 (Item 49) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 847/2023. Interessada: Maria Auxiliadora Costa. Processo TC 008709/2017 (Item 50) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 2655/2023. Interessado: José Augusto do Nascimento. Processo TC 009512/2017 (Item 51) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 732/2023. Interessada: Maria Salete Farias Sobral. Processo TC 009513/2017 (Item 52) Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 733/2023. Interessada: Maria Tereza Barbosa de Queiroz. O julgamento em bloco dos itens 49 ao 52 foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima. Julgamento em bloco dos itens 73 e 74. Processo TC 001532/2019 (Item 73). Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria Compulsória ou por Implemento de Idade. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 625/2024. Interessada: Zilda Maria da Silva. Processo TC 001292/2019 (Item 74). Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Invalidez. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 608/2024. Interessada: Claudélia Martins Oliveira. O julgamento em bloco dos itens 73 e 74 foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Julgamento em bloco dos itens 75 ao 77. Processo TC 001414/2019 (Item 75). Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 583/2024. Interessada: Telma Maria dos Anjos Martins. Processo TC 001450/2019 (Item 76). Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 591/2024. Interessada: Enilde de Almeida. Processo TC 000072/2019 (Item 77). Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 649/2024 Interessada: Maria Edina dos Santos. O julgamento em bloco dos itens 75 ao 77 foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 000579/2019 (Item 78). Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 656/2024. Interessado: Damiao Araújo de Freitas. A proposta de decisão foi pelo registro tácito, nos termos do Tema 445 do STF. Aprovado por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS: Esgotada a pauta. Com a palavra, o Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima solicitou esclarecimentos a respeito de dois processos referentes a direitos pessoais de relatoria do Conselheiro Luis Alberto Meneses, os quais foram debatidos e dirimidos naquela ocasião. Não havendo outros assuntos a serem tratados, às dez horas e dez minutos, o Conselheiro Presidente agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Bela. Aloma Figueiredo Brayner, Secretária da Segunda Câmara, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes, em sessão de sua publicação, com a ciência do representante do Ministério Público Especial.

Conselheiro Luis Alberto Meneses

Presidente

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

  Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho

  Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Fui Presente Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello



6a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC: TC/007539/2022
ORIGEM:  PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE
INTERESSADO: CLYSMER FERREIRA BASTOS
ASSUNTO:  REPRESENTAÇÃO
RELATORA:  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.


EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT - 6CCI - 37/2024


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo TC/007539/2022, relativo a Representação, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor CLYSMER FERREIRA BASTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Parecer Técnico nº 16/2023, fls. 850/857, Despacho MP nº 385/2023, fl. 860 e Decisão TC 24778 – Pleno, fls. 862/866).


Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de maio de 2024. Eu, ELEONALDO SOARES SANTOS, Coordenador da 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO, mandei digitar e subscrevi.




ELEONALDO SOARES SANTOS 

6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO 

Mat. 743


Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Relatora


PROCESSO TC: TC/000225/2022
ORIGEM:  P. M. DE SANTANA DE SAO FRANCISCO
INTERESSADO: GILSON GUIMARAES BARROZO JUNIOR
ASSUNTO:  REPRESENTAÇÃO
RELATORA:   MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT - 6CCI - 39/2024


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo TC/000225/2022, relativo a Representação, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor GILSON GUIMARAES BARROZO JUNIOR, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Parecer Técnico nº 90/2022, fls. 49/62, Despacho MP nº 79/2022, fl. 65 e Decisão TC 24779 Pleno, fls. 71/76.


Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de maio de 2024. Eu, ELEONALDO SOARES SANTOS, Coordenador da 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO, mandei digitar e subscrevi.




ELEONALDO SOARES SANTOS 

6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO

 Mat. 743


Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Relatora


PROCESSO TC:  TC/000225/2022
ORIGEM:  P. M. DE SANTANA DE SAO FRANCISCO
INTERESSADO: JOSÉ HEBERT LIMA SANTOS
ASSUNTO:  REPRESENTAÇÃO
RELATORA:  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.


EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT - 6CCI - 40/2024



A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo TC/000225/2022, relativo a Representação, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor JOSÉ HEBERT LIMA SANTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Parecer Técnico nº 90/2022, fls. 49/62, Despacho MP nº 79/2022, fl. 65 e Decisão TC 24779 Pleno, fls. 71/76.


Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de maio de 2024. Eu, ELEONALDO SOARES SANTOS, Coordenador da 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO, mandei digitar e subscrevi.




ELEONALDO SOARES SANTOS

 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO

 Mat. 743


Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Relatora



Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Portarias


Portaria nº 521/2024 datada de 17 de maio de 2024 – CONCEDE Licença para Tratamento da Própria Saúde a servidora ALYNNE DA EXALTACAO FRANCA OLIVEIRA, originária do Fundo Estadual de Saúde - FES, ora à disposição deste Tribunal de Contas, por 9 (nove) dias, no período de 27 de abril de 2024 a 05 de maio de 2024.

Portaria nº 522/2024 datada de 17 de maio de 2024 - CONCEDE Licença para Tratamento da Própria Saúde, ao servidor CLAY MONTEIRO ALVES, Auditor de Controle Externo II - Auditoria Governamental, por 7 (sete) dias, no período de 22 de abril de 2024 a 28 de abril de 2024.

Portaria nº 523/2024 datada de 17 de maio de 2024 - CONCEDE Licença para Tratamento da Própria Saúde, ao servidor JOSE MESSIAS DOS SANTOS CARVALHO, Auditor de Controle Externo II - Auditoria Governamental, por 14 (quatorze) dias, no período de 26 de abril de 2024 a 09 de maio de 2024.

Portaria nº 524/2024 datada de 17 de maio de 2024 - PRORROGA a Licença para Tratamento da Própria Saúde, concedida ao servidor RONNEY FRANÇA SANTOS, Auditor de Controle Externo I - Engenharia, por 15 (quinze) dias, no período de 26 de abril de 2024 a 10 de maio de 2024.

Portaria nº 525/2024 datada de 17 de maio de 2024 - CONCEDE Licença para Tratamento da Própria Saúde, ao servidor FILIPE ALVES BEZERRA DO NASCIMENTO, Auditor de Controle Externo II - Engenharia, por 10 (dez) dias, no período de 20 de abril de 2024 a 29 de abril de 2024.

Portaria nº 526/2024 datada de 17 de maio de 2024 - CONCEDE ao servidor GERSON DE ARAUJO E OLIVEIRA, Auditor de Controle Externo I - Engenharia, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, Avanço Horizontal por Título (Cursos), passando da referência 11 para a referência 12, com vigência a partir de 17 de maio de 2024.


Republicação

PORTARIA Nº 271
DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui a Comissão de Auditoria do BID no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 6º, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE),

RESOLVE:

Art. 1º Constituir no âmbito da função administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe a Comissão de Auditoria do BID.
Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
a)Fernando Monteiro Marcelino (Presidente);
b)Fábio Augusto Silva Santos (Membro);
c)Aline dos Santos Lima (Membro);
d)Isabel Cristina Santos (Membro);
e)Gustavo Nunes Rocha (Membro);
f)Cassio Andrade Dantas (Voluntário).

Art. 2° Compete à Comissão de Auditoria do BID, promover as seguintes ações:
I – Atender às auditorias externas de projetos e programas financiados com recursos do Banco;
II – Fortalecer as práticas de auditoria do TCE/SE;
III – Contribuir para a boa governança, accountability e transparência do recurso;
IV – Avaliação dos controles internos, de acordo com as normas internacionais das entidades fiscalizadoras superiores (ISSAIs), Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI);
V – Emitir opinião, salvo a sua impossibilidade, acerca das demonstrações financeiras, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade para o setor público (NICSP)
VI - Atender às auditorias externas de projetos e programas financiados por organismos multilaterais e bancos internacionais, conforme autorizado pela Presidência.

Art. 3º A Comissão desempenhará suas atividades, sem prejuízos das funções atribuídas a cada um dos seus membros nas unidades administrativas nas quais estão lotados.
Parágrafo único. O horário de realização de reuniões, encontros e ações da Comissão será em período distinto do previsto para as atividades ordinárias desta Corte, sendo realizadas, preferencialmente, no turno vespertino.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, podendo o seu Presidente convocar reuniões extraordinárias, quando necessário.
§1º A Comissão apresentará relatório de atividades à Presidência a cada 3 (três) meses.
§2º As atas das reuniões serão redigidas por um membro designado e assinadas por todos os presentes.

Art. 5º A Comissão fixará metas anuais vinculadas às ações planejadas, apresentando relatório à Presidência deste Tribunal, até o dia 1º de dezembro de cada ano.

Art. 6º Os planos, projetos, relatórios e atividades da Comissão deverão ser divulgados pelos meios de comunicação deste Tribunal de Contas.

 Art. 7º A Comissão ficará diretamente subordinada à Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Será concedida, mensalmente, a cada membro da Comissão vantagem pecuniária.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive, as Portarias e Atos da Presidência antecedentes de constituição e designação de servidores para compor a Comissão de Auditoria do BID.

Art. 10 Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.


Aracaju (SE), 09 de fevereiro de 2024.


SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheira Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

* Republicado por incorreção do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SE, Ed. 2843, Sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024.


Diretoria Administrativa e Financeira

DAF

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº. 23/2023

 

 

PROTOCOLO TC Nº:  002483/2024

 

Partes: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE e a EMPRESA GRÁFICA JORNAL DO DIA EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA -EPP

 

Objeto: 1.1- ADITAMENTO DE PRAZO: Prorrogar a vigência do contrato em epígrafe por um período de 12 meses, contados a partir de 13/06/2024 e com término previsto para 12/06/2025, de acordo com o previsto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 no referido contrato.

 

 

 

Amparo Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

 

Data da Assinatura: 15/05/2024

 

Parecer  Jurídico: PARTEC - 266/2024.

 

Parecer do Controle Interno: PARTEC - 403/2024.

 

 

 

Aracaju, 20 de maio de 2024.

 

 

AUGUSTO FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO


Gabinete Conselheiro Luis Alberto Meneses

Intimação

PROCESSO: TC/005675/2023
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: VELDA SUELI SANTOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-334/2024
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de maio de 2024. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses
 


PROCESSO: TC/003401/2023
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
INTERESSADO: ERLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO 
ADVOGADA: PALOMA SANTOS ESTEVES
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-335/2024
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de maio de 2024. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses
 


PROCESSO: TC/003036/2023
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
INTERESSADA: ELZA MARIA SANTOS NERY
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-336/2024
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de maio de 2024. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


Gabinete do Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima

Intimação

PROCESSO TC: 000506/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Iradir Aquino
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 712/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 319/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 001342/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Eliza Maria Menezes
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 472/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 320/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto

 



PROCESSO TC: 001377/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Cirlene Mendes de Lima
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 474/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 322/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 005095/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 034 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada        
INTERESSADOS: Gerson Góis Dantas
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 619/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 323/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000363/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Severino Alves de Oliveira
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 458/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 324/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 013690/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Raimunda de Cácia Soares Nunes
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 400/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 325/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000658/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 033 – Pensão Previdenciária ou Especial                     
INTERESSADOS: Maria José Siqueira Santos
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 183/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 326/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 005093/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 034 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada        
INTERESSADOS: Delpodino Feitosa Cortes
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 618/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 327/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000364/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Temo de Contribuição           
INTERESSADOS: Dejenal Dória de Sá
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 459/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 328/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000367/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Temo de Contribuição           
INTERESSADOS: Adiberto de Souza Oliveira
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 461/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 329/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 001309/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Temo de Contribuição           
INTERESSADOS: Maria Renalva de Souza
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 469/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 330/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000297/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Temo de Contribuição           
INTERESSADOS: Josefa Porfíria Neta
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 533/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 331/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 016341/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência do Município de Aracaju                 
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Temo deContribuição           
INTERESSADOS: Analia do Vale Coelho Fontes
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 402/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 332/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 005096/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 034 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada         
INTERESSADOS: Gilvan Araújo da Silva
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 620/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 333/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000369/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Dilma da Mota Vasconcelos
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 462/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 334/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000370/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo deContribuição         
INTERESSADOS: Rita de Cascia Santos de Souza
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 463/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 335/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 011468/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: João Pacheco Vital
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 480/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 336/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 012139/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Gisleide Costa Batista
ADVOGADO : Não há 
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 482/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 337/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000300/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Anselmo Rosa Nunes
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 534/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 338/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 017452/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado deSergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Marivalda Silva Santos
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 456/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 339/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 012146/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Márcia Terezinha Jerônimo Oliveira Cruz
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 491/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 340/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000285/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado deSergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Sônia Maria Lopes Bezerra
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 708/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 341/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 017547/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado deSergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Rita de Cássia Morais Oliveira
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 457/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 342/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 001275/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Luzenir Vieira dos Santos
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 467/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 343/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 001379/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Mary Barreto Aragão
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 473/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 344/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 012140/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado deSergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Gesilda Cardoso dos Santos Farias
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 486/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 345/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 012302/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado deSergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Linalva Souza Santos
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 527/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 346/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 012141/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado deSergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Wellia Mendes Barbosa Ramos
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 487/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 347/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 012147/2019
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado deSergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Maria Edilene de Andrade Correa
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 492/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 348/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a SESSÃO MISTA(presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000179/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Zilah Santos Mendonça
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 514/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 349/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                     
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000181/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Suely Borges da Costa
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 515/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 350/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000182/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Sandra Maria Xavier Beiju
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 516/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 351/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000189/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Terlucia Maria Lima Fernandes
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 517/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 352/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 000260/2020
ORIGEM : Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -SERGIPEPREVIDENCIA                
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição         
INTERESSADOS: Maria Cleide dos Santos
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 518/2024
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 353/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO MISTA (presencial/virtual) da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

                                                      
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 20 (vinte) de maio de 2024. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



Gabinete do Conselheiro Ulisses de Andrade Filho

Republicação

PROCESSO: TC/000382/2019 

ORIGEM: P. M. DE NOSSA SENHORA DAS DORES 

ASSUNTO: AUDITORIA OPERACIONAL 

INTERESSADOS: THIAGO DE SOUZA SANTOS 

                                LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SANTANA 

                                ANTÔNIO DOS REIS LIMA NETO 

                                FÁBIO ADRIANO SILVA 


PROCURADOR: : EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N. 131/2024 


ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO OAB/DF Nº 66.013 

                        JORGE ELIAS MENEZES TELES OAB/DF Nº 66.015 

                        RENATA VIVIANE MENESES BARRETO OAB/SE Nº 9.850 

                        VALTENO ALVES MENEZES NETO OAB/SE 13.989 

                        LETÍCIA CABRAL MELO SOBRAL OAB/SE Nº 7.639 


RELATOR: Ulices de Andrade Filho 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-350/2024 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 28 (vinte e oito) dia


s do mês de maio de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: : https://tinyurl.com/y9zkldko . O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de maio de 2024. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


Secretaria do Pleno

Atos Deliberativos


ATO DELIBERATIVO Nº 1.039
DE 16 DE MAIO DE 2024.

Aprova Projeto de Lei, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, revogando a Lei Complementar nº 359, de 13 de janeiro de 2022.



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011; o art. 75 da Constituição Federal; e o art. 70 da Constituição do Estado de Sergipe, e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 411, de 18 de março de 2024, instituiu a licença compensatória pelo exercício cumulativo de jurisdição aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Sergipe, ao instituir licença compensatória, revogou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou acervo processual,

DELIBERA

 Art. 1º Fica aprovada a propositura de Projeto de Lei, anexo a este Ato, revogando a Lei Complementar nº 359, de 13 de janeiro de 2022, que instituiu a gratificação por acervo processual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 16 de maio de 2024.


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS 
Presidente


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Vice-Presidente


Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES
Corregedor-Geral



Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO



Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO



Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO



Conselheiro JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO






 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N˚ xx 
DE XX DE MAIO DE 2024.


Revoga a Lei Complementar nº 359, de 13 de janeiro de 2022, que instituiu a gratificação por acervo processual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.



GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica revogada Lei Complementar nº 359, de 13 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe,

Senhoras e Senhores Deputados Estaduais,

        Submetemos à análise e deliberação de Vossas Excelências a inclusa proposta do Projeto de Lei Complementar, aprovado pelo Ato Deliberativo nº 1.039, na Sessão do Pleno deste Tribunal de 16 de maio de 2024, que revoga a gratificação de acervo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
        A presente proposição encontra sua justificativa nos dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 411/2024, que instituiu a licença compensatória no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, visando proporcionar maior equidade e eficiência na gestão deste órgão.
        Além disso, destacamos que este Projeto de Lei está em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 406/2024, que estabeleceu a licença compensatória no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe, revogando a gratificação de acervo processual.
      Ressaltamos ainda que os Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores que compõem os Tribunais de Justiça estaduais, conforme disposto no art. 73 §3° da Constituição Federal em conjunto com o art. 71 §2º da Constituição do Estado de Sergipe.
        Adicionalmente, é importante mencionar a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, assegurada no art. 129 § 4º da Constituição Federal, e ainda o art. 130 do texto constitucional federal, reforçando a necessidade de harmonização das estruturas remuneratórias.
    
       Expressamos nossa confiança na compreensão e na apreciação das razões apresentadas, almejando que o Projeto de Lei seja aprovado pelos nobres integrantes desta Augusta Casa Legislativa. 
Por fim, reiteramos nossas expressões de elevado apreço e distinta consideração a Vossas Excelências, dignos representantes do povo sergipano.


Aracaju/SE, 16 de maio de 2024.



Susana Maria Fontes Azevedo Freitas 
Conselheira Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


Pautas



Pauta da Secretaria do Pleno 
Presidência: Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
16ª Sessão Ordinária, Aracaju, 23 de maio de 2024 às 9:00, Pauta nº 16



1. ABERTURA DA SESSÃO
1.1 Verificação de número legal;
1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.
2. EXPEDIENTE
2.1 Distribuição de 94 Processos Autuados no período de 10/05/2024 a 16/05/2024
2.2 Leitura do expediente recebido e expedido;
2.3 Comunicações e Proposituras:
          a) Da Presidente;
          b) Dos Conselheiros;
          c) Do Representante do Ministério Público de Contas.
3. ORDEM DO DIA
3.1 Publicações:
Estão sendo publicadas 30 Decisões, 01 Acórdão e 02 Pareceres Prévios
constantes do Anexo II da Pauta.
3.2 Julgamento:

PRIORIDADE I
1 - PROCESSO:TC/001902/2016
P. M. DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO
DESCRIÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR:ALEXANDRE LESSA LIMA
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:1018/2021
14.09.2023. O CONS. RELATOR PROFERIU VOTO PELO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, NO MÉRITO, PELO IMPROVIMENTO. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO. PRAZO FINAL: 05/10/2023.
05.10.2023. O CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO DEVOLVEU OS AUTOS E PROFERIU VOTO VISTA ACOMPANHANDO O VOTO DO RELATOR. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO. PRAZO FINAL: 09/11/2023.
09.05.2024. O CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO DEVOLVEU OS AUTOS E PROFERIU VOTO VISTA ACOMPANHANDO O VOTO DO RELATOR. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO. PRAZO FINAL: 30/05/2024.
PARTICIPANTES DA SESSÃO DE 14.09.2023 E DO RELATÓRIO: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO (PRESIDENTE), ULICES DE ANDRADE FILHO, LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, LUIS ALBERTO MENESES, JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO, RAFAEL SOUSA FONSÊCA E ALEXANDRE LESSA LIMA (RELATOR).
INTERESSADO:
RICARDO JOSÉ RORIZ SILVA CRUZPREFEITO
ADVOGADOS:
JOSÉ ANDERSON NASCIMENTO                          OAB/SE nº 436
LAYANA TYARA CAMPOS DERTÔNIOOAB/SE nº 4.990
LETICIA CABRAL MELO SOBRALOAB/SE nº 7.639
LUZIA MARIA DA COSTA NASCIMENTOOAB/SE nº 330
MAMEDE FERNANDES DANTAS NETOOAB/SE nº 1.814
"PEDIDO DE VISTA: CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
"
2 - PROCESSO:TC/009195/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE
DESCRIÇÃO:"PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
Prestação de Contas Anual 2016 - CM ROSÁRIO"
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
25.04.2024. O CONS. RELATOR PROFERIU VOTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS ANUAIS. GLOSA DE R$32.400,00, MAIS 10 % SOB O VALOR GLOSADO, COM APLICAÇÃO DE MULTA NO MONTANTE DE R$6.203,36, AO SENHOR HÉLIO DOS SANTOS. DETERMINAÇÃO. ENVIO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO. PRAZO FINAL: 16/05/2024.
PARTICIPANTES DA SESSÃO DE 25.04.2024 E DO RELATÓRIO:  FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO (PRESIDENTE EM EXERCÍCIO), ULICES DE ANDRADE FILHO, LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, LUIS ALBERTO MENESES (RELATOR) E JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO.
PARECER Nº:456/2023
INTERESSADO:
HÉLIO DOS SANTOSRESPONSÁVEL                   
"PEDIDO DE VISTA: CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
"
3 - PROCESSO:TC/006699/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
DESCRIÇÃO:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
16.05.2024. A CONSª RELATORA PROFERIU VOTO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO. PRAZO FINAL: 13/06/2024.
PARTICIPANTES DA SESSÃO DE 16.05.2024 E DO RELATÓRIO:  SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS (PRESIDENTE), FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO, ULICES DE ANDRADE FILHO, LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO (RELATORA), LUIS ALBERTO MENESES E JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO.
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:295/2023
INTERESSADO:
LUCIANO DOS SANTOSPRESIDENTE
"PEDIDO DE VISTA: CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
"
4 - PROTOCOLO:001766/2023
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:REQUERIMENTO
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
16.05.2024. A CONSª RELATORA PROFERIU VOTO PELA AUTUAÇÃO. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. ULICES DE ANDRADE FILHO. PRAZO FINAL: 13/06/2024.
PARTICIPANTES DA SESSÃO DE 16.05.2024 E DO RELATÓRIO:  SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS (PRESIDENTE), FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO, ULICES DE ANDRADE FILHO, LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO (RELATORA), LUIS ALBERTO MENESES E JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO.
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:264/2023
INTERESSADOS:
ANDERSON DAS NEVES NASCIMENTO PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO - ÓRGÃO           
"PEDIDO DE VISTA: CONS. ULICES DE ANDRADE FILHO
"
5 - PROCESSO:TC/011089/2019
P. M. DE UMBAÚBA
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:292/2023
INTERESSADOS:
CARLOS ALEXANDRE SANTOS COSTADENUNCIADO
CECÍLIA BRUNELLE OLIVEIRA SANTOSDENUNCIADO
HUMBERTO SANTOS COSTADENUNCIADO
LIZIANE SANTOS FREITASDENUNCIANTE

6 - PROCESSO:TC/002981/2023
P. M. DE ARAUÁ
DESCRIÇÃO:PEDIDO DE REEXAME
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:316/2023
INTERESSADO:
JOSÉ RANULFO DOS SANTOSEX-PREFEITO   
               
7 - PROCESSO:TC/008643/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SIRIRI
DESCRIÇÃO:AÇÃO RESCISÓRIA
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:77/2023
INTERESSADO:
JOSÉ EVANDRO MOURA                                INTERESSADO 
                 
8 - PROCESSO:TC/003721/2023
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE ARACAJU
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:187/2024
INTERESSADOS:
LUÍS FERNANDO SILVEIRA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL         
SILVIO LEONARDO VIEIRA PRADOSECRETÁRIO MUNICIPAL 
       
9 - PROCESSO:TC/004337/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO DA FOLHA
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:263/2024
INTERESSADA:
CREUNICE DOS SANTOS VIEIRA SOARESSECRETÁRIA MUNICIPAL         
"  
10 - PROCESSO:TC/005985/2018
EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:260/2024
INTERESSADOS:
JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHORESPONSÁVEL                   
LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANARESPONSÁVEL                   
NETÔNIO BEZERRA MACHADORESPONSAVEL                   
ADVOGADOS:
RAUL SOUZA DE CARVALHOOAB/SE nº 10.602
ROSENICE FIGUEIREDO MACHADOOAB/SE nº 2.219

11 - PROCESSO:TC/006544/2018
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:823/2023
INTERESSADO:
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHORESPONSÁVEL                   
ADVOGADA:
PRISCILA DIAS SILVA FELIZOLAOAB/SE nº 4.331

12 - PROCESSO:TC/005877/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE
DESCRIÇÃO:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:910/2021
INTERESSADO:
ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE                      EX-GESTOR                     
JORGEVAL SILVA SANTANAINTERESSADO
"  
13 - PROCESSO:TC/014289/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO GRANDE
DESCRIÇÃO:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:1158/2020
INTERESSADA:
RISOLENE SOARES SILVA FERREIRASECRETÁRIA MUNICIPAL         
"  
14 - PROCESSO:TC/007382/2021
P. M. DE TELHA
DESCRIÇÃO:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:1059/2022
INTERESSADO:
FLÁVIO FREIRE DIASINTERESSADO                   
"  
15 - PROCESSO:TC/000098/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 48/2023
INTERESSADOS:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/AINTERESSADO                   
RAIMUNDO DA SILVA LEALEX-GESTOR                     
RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLEINTERESSADO                   
ADVOGADA:
CAMILA RENATA FERREIRA SOARESOAB/PE nº 55.325

16 - PROCESSO:TC/005545/2020
P. M. DE MARUIM
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:LUIS ALBERTO MENESES
PARECER Nº:324/2020
INTERESSADO:
JEFERSON SANTOS DE SANTANA RESPONSÁVEL                   
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17 - PROCESSO:TC/004330/2022
P. M. DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:324/2024
INTERESSADO:
FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSORESPONSÁVEL                   
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"
18 - PROCESSO:TC/004100/2023
P. M. DE JAPARATUBA
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:280/2024
INTERESSADA:
LARA ADRIANA VEIGA BARRETO FERREIRAPREFEITA
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"
19 - PROCESSO:TC/004104/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPOATÃ
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:271/2024
INTERESSADA:
TAINÁ GUIMARÃES ARAÚJOPRESIDENTE DA CÂMARA
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"
20 - PROCESSO:TC/004137/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATUBA
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:111/2024
INTERESSADO:
VALDIR DOS SANTOS VIEIRAPRESIDENTE DA CÂMARA
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21 - PROCESSO:TC/003970/2022
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABI
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:414/2024
INTERESSADA:
NADJA DOS SANTOS PORTOSECRETÁRIA MUNICIPAL         
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22 - PROCESSO:TC/003819/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUMBE
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:143/2024
INTERESSADA:
ANA KARLA MOURA DA SILVA VIEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL         
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23 - PROCESSO:TC/003857/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NEÓPOLIS
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:171/2024
INTERESSADOS:
FAGNER ANTUNES CARVALHOSECRETÁRIO MUNICIPAL         
MANUEL BATISTA MOURA RIBEIROSECRETÁRIO MUNICIPAL         
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24 - PROCESSO:TC/007304/2023
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:03/2024
INTERESSADOS:
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS                         GESTOR
JORGE HENRIQUE CÉSAR SOUZA RESPONSÁVEL                   
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25 - PROCESSO:TC/003052/2019
SERGIPE ENERGIAS RENOVÁVEIS E GÁS S.A.
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 54/2023
INTERESSADOS:
ANDERSON WESLEY BATISTA COSTA ALVESINTERESSADO                   
VALMOR BARBOSA BEZERRADIRETOR

26 - PROCESSO:TC/006280/2018
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:438/2024
INTERESSADO:
LUCIANO BISPO DE LIMARESPONSÁVEL                   
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27 - PROCESSO:TC/004392/2022
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGARTO
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:293/2024
INTERESSADO:
VALDIOSMAR VIEIRA SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL         
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28 - PROCESSO:TC/003838/2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PINHÃO
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:470/2024
INTERESSADA:
ANA CONCEIÇÃO FONTES DA SILVA OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL         
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"
29 - PROCESSO:TC/015054/2019
P. M. DE MONTE ALEGRE
DESCRIÇÃO:PEDIDO DE REEXAME
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:45/2021
INTERESSADO:
ANTÔNIO FERNANDES RODRIGUES SANTOSEX-PREFEITO 

                 
30 - PROCESSO:TC/008332/2022
P. M. DE LAGARTO
DESCRIÇÃO:PEDIDO DE REEXAME
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:129/2023
INTERESSADO:
JOSÉ VALMIR MONTEIROINTERESSADO                   
"  
"
31 - PROCESSO:TC/003855/2023
P. M. DE MALHADOR
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:400/2023
INTERESSADO:
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO JÚNIORPREFEITO
ADVOGADOS:
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO OAB/DF nº 66.013
JORGE ELIAS MENEZES TELES OAB/DF nº 66.015
LETICIA CABRAL MELO SOBRALOAB/SE nº 7.639
RENATA VIVIANE MENESES BARRETO OAB/SE nº 9.850
VALTENO ALVES MENEZES NETO OAB/SE nº 13.989
ALEXANDRO DIAS JUCHUMOAB/SE nº 672-A

32 - PROCESSO:TC/007362/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE MALHADA DOS BOIS
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:205/2024
INTERESSADA:
MARIA AUXILIADORA SANTOS MOURARESPONSÁVEL                   
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33 - PROCESSO:TC/005594/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTÂNCIA
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE SECRETARIA DE ESTADO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:290/2024
INTERESSADOS:
ADRIANA ROCHA FONTESRESPONSÁVEL                   
CARLOS MENEZES DE SOUZA JÚNIORRESPONSÁVEL                   
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34 - PROCESSO:TC/005478/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:268/2024
INTERESSADO:
IVAMILTON NASCIMENTO SANTOSRESPONSÁVEL                   
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35 - PROCESSO:TC/003793/2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAMBU
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:229/2024
INTERESSADA:
MARIA CLEMILDE DA SILVARESPONSÁVEL                   
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36 - PROCESSO:TC/004028/2021
FUNDO DE MODERNIZACAO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 221/2024
INTERESSADO:
JOSE LEÓ DE CARVALHO NETORESPONSÁVEL                   
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37 - PROCESSO:TC/004175/2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AREIA BRANCA
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:257/2024
INTERESSADA:
IRANI BATISTA SANTOSRESPONSÁVEL                   
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38 - PROCESSO:TC/000929/2012
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:369/2023
INTERESSADOS:
ADALMIR OLIVEIRA                                  RESPONSÁVEL                   
LINCOLN MARCELO PACHECO DE MENEZES VERAS          RESPONSÁVEL                   
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PRIORIDADE II
39 - PROCESSO:TC/109400/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:1541/2020
INTERESSADOS:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO - ÓRGÃO           
MURILO PORTO DE ANDRADEINTERESSADO                   
ADVOGADOS:
THEO RIBEIRO E SILVA SANTOSOAB/SE nº 5530
ROMERITO OLIVEIRA DA TRINDADEOAB/SE nº 6375
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40 - PROCESSO:TC/003704/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:859/2022
INTERESSADOS:
JORGEVAL SILVA SANTANAREPRESENTADO                 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEREPRESENTANTE 
               
41 - PROCESSO:TC/008445/2023
P. M. DE SIRIRI
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:378/2023
INTERESSADOS:
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEISINTERESSADO                   
JOSÉ ROSA DE OLIVEIRAINTERESSADO
                   
42 - PROCESSO:TC/008271/2021
P. M. DE SIRIRI
DESCRIÇÃO:RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:1196/2022
INTERESSADOS:
JOSÉ ROSA DE OLIVEIRAPREFEITO
ADVOGADOS:
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO OAB/DF nº 66.013
JORGE ELIAS MENEZES TELES OAB/DF nº 66.015
LETICIA CABRAL MELO SOBRALOAB/SE nº 7.639
MAMEDE FERNANDES DANTAS NETOOAB/SE nº 1.814
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43 - PROCESSO:TC/010191/2021
P. M. DE CARMÓPOLIS
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:60/2024
INTERESSADOS:
ESMERALDA MARA SILVA CRUZGESTOR
JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLOPROCURADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLISINTERESSADO                   
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4. ASSUNTOS GERAIS
44 - PROTOCOLO:001937/2019
P. M. DE BARRA DOS COQUEIROS
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 171/2023
INTERESSADOS:
ALBERTO JORGE SANTOS MACEDOPREFEITO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO - ÓRGÃO           
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45 - PROTOCOLO:000440/2024
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA COM CAUTELAR
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:611/2024
INTERESSADA:
MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDARESPONSÁVEL                   
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46 - PROTOCOLO:001982/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:18/2023
INTERESSADO:
JOÃO BATISTA DOS SANTOS JÚNIOR                    SECRETÁRIO DE ESTADO         
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47 - PROTOCOLO:098889/2017
P. M. DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:29/2024
INTERESSADO:
FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSOPREFEITO
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48 - PROTOCOLO:017145/2017
PESSOA FÍSICA
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:2792/2023
INTERESSADOS:
BEATRIZ RAMOS                                     RESPONSÁVEL                   
OUVIDORIA-TCE                                     INTERESSADO                   
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49 - PROTOCOLO:011651/2023
P. M. DE GARARU
DESCRIÇÃO:DECLARAÇÃO
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 27/2024
INTERESSADA:
GILZETE DIONIZA DE MATOSPREFEITO
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50 - PROTOCOLO:004440/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO NÃO AUTUADA
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:1357/2021
INTERESSADO:
ANTÔNIO FERNANDO SANTOS DE FREITASINTERESSADO                   
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51 - PROTOCOLO:110007/2017
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 121/2024
INTERESSADO:
ELIZIÁRIO SILVEIRA SOBRALSECRETÁRIO DE ESTADO         
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52 - PROTOCOLO:010352/2018
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 122/2024
INTERESSADO:
GEORGE ANDRÉ ALMEIDA DE ARAÚJODIRETOR
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53 - PROTOCOLO:012414/2018
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DESCRIÇÃO:MANIFESTAÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 132/2024
INTERESSADO:
CARLOS EDUARDO SANTOS DO VALLEINTERESSADO                   
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54 - PROTOCOLO:013289/2018
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 133/2024
INTERESSADO:
GEORGE ANDRÉ ALMEIDA DE ARAÚJODIRETOR
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55 - PROTOCOLO:014996/2018
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 134/2024
INTERESSADA:
GAMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELLI           RESPONSÁVEL                   
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56 - PROTOCOLO:002111/2019
P. M. DE AMPARO DO SAO FRANCISCO
DESCRIÇÃO:MANIFESTAÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 123/2024
INTERESSADOS:
ADMIR JOSÉ SILVEIRARESPONSÁVEL                   
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57 - PROTOCOLO:002143/2019
P. M. DE SANTA ROSA DE LIMA
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 142/2024
INTERESSADO:
CLAÚDIO VALTESSE DA CUNHA ANDRADE                 VEREADOR
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58 - PROTOCOLO:000902/2020
MINISTÉRIO PUBLICO
DESCRIÇÃO:SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 144/2024
INTERESSADOS:
EDUARDO BARRETO DAVILA FONTESPROCURADOR GERAL
ROSENALDO ARAGÃO LIMA JÚNIORINTERESSADO                   
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59 - PROTOCOLO:004463/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAMBIRA
DESCRIÇÃO:MANIFESTAÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 130/2024
INTERESSADO:
PEDRO ALVES DOS SANTOSINTERESSADO                   
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60 - PROTOCOLO:001775/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 117/2024
INTERESSADOS:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO - ÓRGÃO           
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61 - PROTOCOLO:012283/2018
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO NÃO AUTUADA
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 166/2024
INTERESSADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL/TCE                   INTERESSADO - ÓRGÃO           
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62 - PROTOCOLO:005650/2023
P. M. DE BARRA DOS COQUEIROS
DESCRIÇÃO:MANIFESTAÇÃO
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 113/2024
INTERESSADOS:
FRANCISCO ARIEL DE LIMA SALESINTERESSADO                   
P. M. DE BARRA DOS COQUEIROSINTERESSADO                   
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     CONFERE:                                                                   APROVO:
Jilane Guarilha de Faro                                Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
     Secretária                                                                  Presidente


Resoluções

RESOLUÇÃO TC Nº 364
DE 16 DE MAIO DE 2024



Revoga e consolida dispositivos da Resolução TCE/SE nº 280/2013, e alterações posteriores, que dispõe sobre despesas com festividades durante Estado de Emergência e Calamidade Pública, ou em caso de inadimplência com os servidores públicos, e dá providências correlatas.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011; usando das competências pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 3º, inciso I; 9º, inciso IX e 70, inciso I, alínea ‘a’, todos do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto à legalidade, a legitimidade, a razoabilidade e a economicidade;

CONSIDERANDO que a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante.

RESOLVE: 

“Art. 1º Fica vedada a realização de eventos festivos, quando da decretação do estado de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores públicos e encargos previdenciários.
§1º. A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça. 
§2º. Considerar-se-á inadimplente, ainda, o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas ou que esteja com pendência referente a competências vencidas. 
Art. 2º Nas situações que caracterizem estado de emergência para o Estado e/ou para o Município, o respectivo Poder Executivo deve atentar para os princípios da moralidade, da razoabilidade, da legalidade e da economicidade, em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade. 
§1° Cabe ao Poder Executivo respectivo analisar os critérios agravantes e preponderantes relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). 
§ 2° Na análise dos critérios relativos às despesas realizadas com eventos festivos, os gastos devem estar devidamente caracterizados e justificados, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se despesas com festividades locais os eventos comemorativos de carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, micareta, cavalgada, natal, réveillon e outras tradições culturais realizadas pelo Governo do Estado e Prefeituras no exercício financeiro.
§1º Na realização dos eventos festivos, o Estado e o Município deverão contratar, preferencialmente, os artistas sergipanos, objetivando incentivar a disseminação da cultura do Estado. 
§2º É irrelevante para o enquadramento na hipótese do caput o nome conferido à festividade. 
Art. 4º Fica determinado o envio a este Tribunal, por meio eletrônico, de todas as informações solicitadas nos demonstrativos a seguir, relativo a cada evento festivo realizado:
I - Demonstrativo dos convênios, contratos e parcerias firmados com entidades públicas e/ou privadas, os quais tenham por objetivo a realização de eventos festivos, quando houver;
II -  Demonstrativo das receitas públicas auferidas pelo Estado e Município, originadas de patrocinadores, para a realização de eventos festivos; 
III - Demonstrativo dos procedimentos de licitação e de contratos, os quais tenham por objetivo a realização de eventos festivos, quando houver;
IV - Calendário da Programação do Evento Festivo;
V - Demonstrativo das despesas realizadas com o evento festivo;
VI - Demonstrativo da despesa de Pessoal e Encargos Sociais dos servidores, realizada nos dois meses antecessores ao da realização do evento;
VII - Demonstrativo das despesas com fornecedores de medicamentos e de merenda escolar, realizadas nos dois meses antecessores ao da realização do evento;
VIII - Demonstrativo das contas a pagar com fornecedores de medicamentos e de merenda escolar no mês da realização do evento.
Art. 5º Todos os documentos relativos aos incisos do caput do artigo anterior deverão ser enviados ao Tribunal, de forma eletrônica, através da opção "Eventos Festivos Estaduais e Municipais", disponível no site do TCE/SE, até o último dia do mês subsequente ao da realização do evento festivo. 
§ 1º Recaindo o prazo final para a remessa em dia não útil, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§2º A responsabilidade pelo envio dos documentos de que trata o caput deste artigo é do Chefe do Poder Executivo Estadual e/ou Municipal e, solidariamente, do responsável do respectivo Controle Interno. 
§ 3º Os textos dos demonstrativos devem ser escaneados em preto e branco (monocromático), na resolução 200x200 dpi, salvos no formato PDF e desbloqueados.
§ 4º Em caso de indisponibilidade de transmissão eletrônica por motivos técnicos do Tribunal, a Coordenadoria de Informática comunicará à Corregedoria-Geral, a qual determinará a publicação no portal do TCE/SE do Aviso de Indisponibilidade e, quando da sua regularização, o Aviso de Disponibilidade, assinalando novo prazo para a remessa dos demonstrativos solicitados.
Art. 6º Para o envio dos documentos na forma do art. 5º, o Chefe do Poder Executivo deverá utilizar a senha obtida em razão do credenciamento a ser realizado junto ao Tribunal.
§ 1º O procedimento de cadastramento compreenderá:
I - Envio de ofício pelo Chefe do Poder Executivo, contendo:
a) solicitação de cadastramento de login e senha para Servidor designado;
b) cópias de documentos do Servidor contendo o número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) envio de registro de 2 (dois) e-mails, de preferências funcionais;
d) endereço comercial;
e) telefone para contato;
í) cópia do ato de posse do Gestor.
II - Após deferimento e cadastramento do login e senha, estes serão enviados para os e-mails cadastrados conforme descrito na alínea "c" do inciso anterior.
§ 2º Nas hipóteses de sucessão do Chefe do Poder Executivo ou extravio da senha obtida, o fato deverá ser imediatamente comunicado por Ofício ao Tribunal, para que seja providenciado novo credenciamento ou emissão de nova senha.
Art. 7º. A não apresentação da documentação no prazo fixado no artigo 5° desta Resolução ou a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores e encargos previdenciários, poderá ensejar na aplicação de multa no valor mínimo de R$ 9.421,77 (nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos) ao responsável, nos termos do art. 223, do Regimento Interno desta Corte de Contas e na rejeição das contas relativas ao período. ”
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 280/2013, com redação dada pelas Resoluções TC nº 295/2016 e 318/2018. 
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 16 de maio de 2024. 



Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Presidente


Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto
Vice-Presidente


Conselheiro Luis Alberto Meneses
Corregedor-Geral

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro


Conselheiro Ulices de Andrade Filho


Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho


Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho

Coordenadoria Jurídica

Intimação

PROCESSO: TC/007554/2019

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABI

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS

INTERESSADO: CHRISTIANO DA CRUZ SANTOS

ADVOGADO:

RELATOR (A): LUIS ALBERTO MENESES

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº - CJEXEC - 89/2024

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 15 de maio de 2024. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

 

Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

Conselheira Presidente do TCE/SE


PROCESSO: TC/003997/2021

ORIGEM: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - BARRA DOS COQUEIROS

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS

INTERESSADO: JAIRO PEREIRA SANTOS

ADVOGADO:

RELATOR (A): MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº - CJEXEC - 91/2024

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 15 de maio de 2024. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

 

Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

Conselheira Presidente do TCE/SE

 

PROCESSO: TC/006196/2021

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO: ESMERALDA MARA SILVA CRUZ

ADVOGADO:

RELATOR (A): MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº - CJEXEC - 92/2024

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 15 de maio de 2024. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

 

Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

Conselheira Presidente do TCE/SE 


PROCESSO: TC/001710/2022

ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO: ALBERTO DE SOUZA MAYNART

ADVOGADO:

RELATOR (A): MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº - CJEXEC - 93/2024

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 15 de maio de 2024. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

 

Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

Conselheira Presidente do TCE/SE