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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 2862, Terça-feira, 12 de março de 2024
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

VICE-PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Ulisses de Andrade Filho - Ouvidoria
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Luis Alberto Meneses
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL
Eleonaldo Soares Santos

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Fábio José da Silva

DIRETORIA TÉCNICA
Karina Angélica Freire Lucas

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
José Wilson de Souza

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Hadam Torres Lima

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Rodrigo Castelli


1a. Câmara

Arquivamento

DECISÃO TC 38.165 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC  010476/2022

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição 

INTERESSADO: Clóvis Barbosa de Melo

UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 300/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, decidir pelo ARQUIVAMENTO do presente processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, em razão da existência de outro processo idêntico, conforme consta dos autos do processo nº 010515/2022, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.198 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 001827/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões

INTERESSADA: Eline Barbosa dos Santos

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello – Parecer nº. 686/2023

RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 27/02/2024, por unanimidade de votos, julgar pelo ARQUIVAMENTO deste processo de Revisão de Proventos e Pensões, da interessada Eline Barbosa dos Santos, em razão de Coisa Julgada. Participaram do Julgamento os Conselheiros: Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), Maria Angélica Guimarães Marinho e Ulices de Andrade Filho.


DECISÃO TC 38.202 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 005891/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe-

ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões

INTERESSADA: Eugênia Andrade Vieira da Silva

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Melo – Parecer nº. 800/2023

RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 27/02/2024, por unanimidade de votos, julgar pelo ARQUIVAMENTO deste processo de Revisão de Proventos e Pensões, da servidora Eugênia Andrade Vieira da Silva, em razão de litispendência. Participaram do Julgamento os Conselheiros: Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), Maria Angélica Guimarães Marinho e Ulices de Andrade Filho.




Atas da Sessão 1a. Câmara


Ata da 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


Aos 5 (cinco) dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e catorze minutos, em sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado à Av. Cons. João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, foi aberta a 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, mediante a Presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, com a presença do Conselheiro Ulices de Andrade Filho, do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho (em substituição a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho – ausência justificada) bem como do Procurador do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. ABERTURA DA SESSÃO: Havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a sessão. LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO: Colocada em discussão a Ata da Sessão anterior, não havendo divergências, foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTES: Não houve. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS. O Presidente saudou a todos, propôs moção de congratulações pelo transcurso dos natalícios do(a): Antônio Carlos Porto de Andrade, Presidente do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe – ITPS; Ilva Lima Graça, Técnica de Enfermagem deste Tribunal; Fábio Manoel Andrade Costa, Prefeito do Município de Arauá; Samuel Carvalho dos Santos Junior e Luciano Bispo de Lima, Deputados Estaduais; Laelson Alcântara de Pontes Filho e Lúcio José Cardoso Barreto Lima, Promotores de Justiça; Evânio José de Moura Santos, Procurador do Estado de Sergipe; José Arakem Aragão, Prefeito do Município de Graccho Cardoso; Desembargadores Cezário Siqueira Neto e Etélio de Carvalho Prado Junior; Luciana Duarte Sobral, Promotora de Justiça; Anderson Menezes, Prefeito do Município de Frei Paulo. Dada a palavra ao Conselheiro Ulices de Andrade Filho. O Conselheiro cumprimentou a todos, e aos que assistiam a sessão de forma presencial ou virtual, aderiu as proposituras. Por fim, agradeceu ao douto Procurador Eduardo Côrtes pelo recebimento do convite para a solenidade de sua posse no cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, que ocorrerá no próximo dia 13. Por fim, solicitou a retirada de pauta do processo do item 1, deferido. Dada a palavra ao Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho. O Conselheiro cumprimentou a todos e associou-se a todas as proposituras, propondo moção de congratulações pelos natalícios dos servidores deste Tribunal Jadson Santos Alves e Jailton Moura da Silva. Ato contínuo, registrou os agradecimentos ao Procurador Eduardo Côrtes pelo convite para a solenidade de sua posse, assinalando que certamente o mesmo fará uma grande gestão à frente do Ministério Público de Contas. Dada a palavra ao Representante do Ministério Público de Contas, Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. O Procurador cumprimentou a todos os presentes e aos que assistiam a sessão de forma virtual, anuindo com todas as proposituras, especialmente as relativas aos natalícios dos servidores desta Casa com destaque para o aniversário do Auditor Jailton Moura. Em seguida, estendeu a todos os servidores deste Tribunal, o convite para a solenidade de sua posse no cargo de Procurador-Geral do Parquet Especial, que se realizará no dia 13 do corrente mês, às 9h30m. Publicações: Estão sendo publicadas 26 (vinte e seis) decisões e 2 (duas) republicações, constantes do Anexo da Pauta. Julgamentos. Publicações: Estão sendo publicadas 26 (Vinte e seis) decisões e 02 (duas) republicações, constantes do Anexo da Pauta. Julgamentos. Prioridade I. Julgamento do Cons. Ulices de Andrade Filho. Processo TC – 002372/2016. Retirado de pauta. Deferido. Julgamentos. Prioridade II. Julgamento do Cons. Flávio Conceição de Oliveira Neto. Processo TC – 001423/2023. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.  Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 5/2024). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessado: Jivaldo Gusmão dos Santos. Julgamentos do Cons. Ulices de Andrade Filho. Processo TC – 013988/2018. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 1007/2023). VOTO pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Dulce Gleide Bispo da Silva. Processo TC – 010215/2018. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer 1805/2023). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessado: Helber Lima Vieira. Processo TC – 010202/2018. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 1803/2023). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Clara de Assis Reis Castro. Processo TC – 010073/2018. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 1740/2023). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Salete Freire da Conceição Cabrera. Processo TC – 003425/2017. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 2710/2023). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Rita de Cácia Ferreira de Lacerda. Processo TC– 003291/2017. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer - 2705/2023). VOTO: pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Valmeire dos Santos. Processo TC – 001923/2017 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões.  (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 870/2023). VOTO: pela legalidade. Aprovado por Unanimidade. Interessada: Maria das Dores dos Santos. Julgamentos da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho foram automaticamente adiados, em razão de sua ausência. Processo TC – 000576/2023. Processo TC – 000497/2023. Processo TC 000516/2023. Processo TC – 000098/2023. Processo TC – 008394/2018. Processo TC -  012322/2018. Processo TC – 000631/2023.  Processo TC – 012887/2019. Processo TC – 008416/2019. Processo TC – 000373/2023. Processo TC – 000976/2023. Processo TC – 008731/2018. Processo TC – 011327/2018. Processo TC – 007571/2022. Processo TC – 008918/2022. Retirado de pauta, em razão de ter sido julgado na sessão do dia 20 de fevereiro do corrente ano. Esgotada a Pauta de Julgamento. Nenhum assunto mais havendo para ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, agradeceu a presença de todos e, às 09h24min, fez agradecimentos e declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Rita de Cássia Santos Menezes, Secretária da Primeira Câmara, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na sessão de sua publicação, com a ciência do representante do Ministério Público de Contas.

                 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente em exercício

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA

Fui presente:    EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

Procurador





Decisões

DECISÃO TC 38.171 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 011102/2020

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Poço Verde

NATUREZA: Auditoria de Conformidade

INTERESSADOS: Everaldo Iggor Santana de Oliveira 

                         NIlma Sueli Alves Santos

ADVOGADO: MILTON EDUARDO SANTOS DE SANTANA - OAB/SE 5.964

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2752/2023

RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Flávio Conceição de Oliveira Neto – Presidente, Ulices de Andrade Filho – Relator e Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador Eduardo Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, por unanimidade de votos, julgar pela REGULARIDADE COM RESSALVA  da Auditoria de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Poço Verde, sob os parâmetros do estabelecido no artigo 43, inciso II da Lei Complementar 205/2011, com as recomendações e determinações estabelecidas pela equipe técnica. Este Tribunal fará o MONITORAMENTO, nos termos do art. 25, § 1º, e art. 28 da Resolução TCE/SE n. 334/2019, para que se comprove o cumprimento das DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES aqui estabelecidas, bem como a efetividade das providências corretivas ainda em curso, adotadas pela gestão municipal.


DECISÃO TC 38.196 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 010915/2018 (PROCESSO TC 015610/2019 – Apensado)

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe ASSUNTO: Reforma por Invalidez “ Ex Officio “ e Reversão

INTERESSADO: Priscilla Martins Rodrigues

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº. 2400/2023

RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 27/02/2024, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a Reforma por Invalidez “ex officio“, nos termos concedido pelo órgão de origem, em consonância com o tema 445 do STF e considerar LEGAL, para fins de registro, a Reversão da servidora  Priscilla Martins Rodrigues, ocupante do Posto de Soldado 2ª Classe, do quadro de pessoal estatutário da Policia Militar do Estado de Sergipe. Participaram do Julgamento os Conselheiros: Flávio Conceição de Oliveira Neto (Presidente), Maria Angélica Guimarães Marinho e Ulices de Andrade Filho.



Decisões Legais

DECISÃO TC 38.156 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC: 010815/2022

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ASSUNTO: Aposentadoria Por Invalidez  

INTERESSADA: Jamille de Andrade Aguiar Alves

UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1281/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Invalidez a Jamille de Andrade Aguiar Alves, no cargo de Professora, Nível IIIM40, Letra D, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 4.423,29 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos), devendo ser aplicado o regime da paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.157 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC 006662/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Transferência para Reserva Remunerada, a Pedido

INTERESSADO: José Luiz Andrade da Silva

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1750/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu a  Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, do militar José Luiz Andrade da Silva, 3º Sargento da Polícia Militar de Sergipe, com proventos do posto de  2º Sargento,  no valor mensal de R$ 6.184,16 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), com direito a proventos integrais e regime da paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.158 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: 001775/2017 

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez 

INTERESSADA: Célia Maria Torres Santos

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello – Parecer nº 772/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Invalidez a Célia Maria Torres Santos, no cargo de Professora de Educação Básica, Nível 1P, Classe J, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 4.534,62 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), devendo ser aplicado o reajuste pelo regime da paridade e com direito a proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.159 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC 007528/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Vera Cruz Gomes da Conceição 

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2114/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública Vera Cruz Gomes da Conceição, no cargo de Executora de Serviços Básicos, Nível H, Referência AG, Padrão B-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.284,04 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), com garantia de proventos integrais e reajuste pela paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.160 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: 008695/2017 

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões

INTERESSADA: Elze Maria Santos Xavier 

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2596/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Revisão de Proventos a Elze Maria Santos Xavier, no cargo de Executora de Serviços Básicos, Nível H, Referência AG, Padrão B-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, atualizando assim o valor dos seus proventos para R$ 2.057,05 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinco centavos), com garantia pelo regime da paridade e proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.161 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC 008786/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA:  Madiana Lemos Costa

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica 

PROCURADOR: João Augusto dos A. B. de Mello – Parecer nº 775/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública Madiana Lemos Costa, no cargo de Telefonista, Nível GA-III, Letra N, do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Aracaju, com proventos mensais no valor de R$ 2.698,73 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.162– PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: 009921/2018 

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Erasmo Palmeira

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes – Parecer nº 1731/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Erasmo Palmeira, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 5.096,94 (cinco mil, noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), devendo ser aplicado o reajuste pelo regime da paridade e proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.163 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC 010120/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Maria Audineide Barreto dos Santos Silva 

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1739/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública Maria Audineide Barreto dos Santos Silva, no cargo de Professora de Educação Básica, Nível QPE, Classe J, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 4.703,50 (quatro mil, setecentos e três reais e cinquenta centavos), com garantia de proventos integrais e observado o regime de paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.164 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: 010408/2022 

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Revisão de Proventos

INTERESSADO: Antônio Augusto Machado Teles 

UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2245/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Revisão de Provento a Antônio Augusto Machado Teles, no cargo de Médico Otorrinolaringologista/QPE, Nível F, Referência Saúde, Padrão S-3, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos mensais no valor de R$ 4.440,42 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 202110300604, devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.166 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC 007376/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria por Invalidez

INTERESSADA: Rosimeire Nunes Mota Pereira

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello – Parecer nº 831/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro tácito, a revisão de aposentadoria por invalidez da servidora pública, Rosimeire Nunes Mota Pereira, no cargo de Professora de Educação Básica, Nível 1P, Classe H, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, para cumprir o que determina a Emenda Constitucional nº 70/2012, atualizando assim o valor dos seus proventos para R$ 3.339,99 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos proporcionais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.167 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC/009473/2017 

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Revisão de Proventos

INTERESSADA: Enaura Silva 

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello – Parecer nº 833/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Revisão de Proventos a Enaura Silva, no cargo de Oficial Administrativo, Nível G, Referência AG, Padrão M-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, atualizando assim seus proventos mensais para o valor de R$ 2.191,54 (dois mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), com garantia pelo regime da paridade e proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.168 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC/009491/2017 

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Revisão de Proventos

INTERESSADA: Maria Auxiliadora Silva da Paixão 

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello – Parecer nº 835/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Revisão de Proventos a Maria Auxiliadora Silva da Paixão, no cargo de Oficial Administrativo, Nível G, Referência AG, Padrão M-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, atualizando assim seus proventos mensais para o valor de R$ 1.980,68 (mil novecentos e oitenta reais  e sessenta e oito centavos), com garantia pelo regime da paridade e proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.169 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC 010808/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Elaine Rangel Goothuzem Albuquerque

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica 

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2310/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública Elaine Rangel Goothuzem Albuquerque, no cargo de Executora de Serviços Administrativos, Nível J, Referência AG, Padrão B-1, do Quadro de Pessoal Estatutário do SERGIPEPREVIDÊNCIA, com proventos mensais no valor de R$ 2.704,69 (dois mil, setecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 38.170 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO: TC - 011425/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Pensão Previdenciária

INTERESSADA: Jacileide de Assis Matias

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2617/2023

RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 27/02/2024, sob a presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e composta pelo Conselheiro Ulices de Andrade Filho e pela Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Jacileide de Assis Matias na condição de cônjuge do ex-segurado, Militar Ivanildo Bezerra dos Santos, no valor de R$ 6.022,65 (seis mil, vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 22/02/2018, devendo ser aplicado o reajuste pela paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.




Coordenadoria de Engenharia

Citações

ROCESSO: 000520/2021

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Laranjeiras

INTERESSADO: Valdecir da Conceição (Ex-Secretário de Obras)

RELATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

PRAZO DE ATENDIMENTO: Até 15 (quinze) dias contados a partir da data da 3ª e última publicação


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 10/2024


      O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo 000520/2021, que tem como objeto, a) Tomada de Preços 01/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizar pavimentação e drenagem de diversas ruas deste município, conforme Projeto Básico; b) Tomada de Preços 02/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizar pavimentação e drenagem de diversas ruas deste Município, conforme o Anexo I - Projeto Básico, de acordo com os Projetos Básicos e Especificações apresentadas, convertido em Anexo I deste instrumento; c) Tomada de Preços 03/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizar pavimentação e drenagem de diversas ruas deste município, na forma da lei e das normas regimentais específicas

      MANDA expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos do art. 167, I, c/c o art. 168, §2º, III (alterado pela Resolução TC n. 332/2019), do Regimento Interno deste Tribunal, instituído pela Resolução TC 270/2011, para que o Sr. VALDECIR DA CONCEIÇÃO, querendo, apresente defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita na INFORMAÇÃO DE ENGENHARIA – peça 11 e conforme DESPACHO DA RELATORIA – peça 32., no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação no Diário Eletrônico.

      Fica o interessado ciente de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do processo, para todos os efeitos legais, conforme §5º do art. 168 do Regimento Interno da Corte.

     Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 26 de fevereiro de 2024 Eu, Cássio Andrade Dantas, Coordenador da Coordenadoria de Engenharia, subscrevo. 

Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

Relator


PROCESSO: 000520/2021

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Laranjeiras

INTERESSADO: Paulo Hagenbeck (Ex-Prefeito)

RELATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

PRAZO DE ATENDIMENTO: Até 15 (quinze) dias contados a partir da data da 3ª e últimapublicação


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 09/2024


      O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO,Relator do Processo 000520/2021, que tem como objeto, a) Tomada de Preços 01/2019, cujo objeto é acontratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizar pavimentação edrenagem de diversas ruas deste município, conforme Projeto Básico; b) Tomada de Preços 02/2019, cujoobjeto é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizar pavimentaçãoe drenagem de diversas ruas deste Município, conforme o Anexo I - Projeto Básico, de acordo com os ProjetosBásicos e Especificações apresentadas, convertido em Anexo I deste instrumento; c) Tomada de Preços03/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizarpavimentação e drenagem de diversas ruas deste município, na forma da lei e das normas regimentaisespecíficas.

      MANDA expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos do art. 167, I, c/co art. 168, §2º, III (alterado pela Resolução TC n. 332/2019), do Regimento Interno deste Tribunal,instituído pela Resolução TC 270/2011, para que o Sr. PAULO HAGENBECK, querendo,apresente defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita na INFORMAÇÃO DEENGENHARIA – peça 11 e conforme DESPACHO DA RELATORIA – peça 32., no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da data da última publicação no Diário Eletrônico.

       Fica o interessado ciente de que a não apresentação de defesa no interstício estipuladoimplicará revelia quanto aos fatos constantes do processo, para todos os efeitos legais, conforme §5ºdo art. 168 do Regimento Interno da Corte.

     Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 26 defevereiro de 2024 Eu, Cássio Andrade Dantas, Coordenador da Coordenadoria de Engenharia,subscrevo.

 

Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Relator


Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Atos

ATO DA PRESIDÊNCIA nº 19 datado de 12 de março de 2024 - CONCEDE férias individuais a Conselheira Presidente SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS, referente ao período aquisitivo 2021/2022, para usufruir no período de 25 de março de 2024 a 23 de abril de 2024.



Portarias

PORTARIA nº 327/2024 datada de 12 de março de 2024- EXONERA FELIPE CORREIA MACHADO, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.367.XXX-22, do Cargo em Comissão de Assistente de Corregedoria, Símbolo CCE-07, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2024.

PORTARIA nº 328/2024 datada de 12 de março de 2024- EXONERA RITA DE CASSIA OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.950.XXX-49, do Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete da Corregedoria-Geral, Símbolo CCE-08A, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2024.

PORTARIA nº 329/2024 datada de 12 de março de 2024- NOMEIA FELIPE CORREIA MACHADO, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.367.XXX-22, no Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete da Corregedoria-Geral, Símbolo CCE-08A, com vigência a partir do dia 1º de março de 2024.

PORTARIA nº 330/2024 datada de 12 de março de 2024- NOMEIA RITA DE CASSIA OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.950.XXX-49, no Cargo em Comissão de Assistente de Corregedoria, Símbolo CCE-07, com vigência a partir do dia 1º de março de 2024.


Republicação

PORTARIA nº 325/2024 datada de 11 de março de 2024- NOMEIA MARTHA ELIZABETH ARAUJO DE MENDONÇA BRAGA, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.272.XXX-15, no Cargo em Comissão de Assessor VI de Gabinete da Presidência, símbolo CCE-08, com vigência a partir do dia 4 de março de 2024.
*Republicado por incorreção do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SE, Ed. 2861, Segunda-feira, 11 de março de 2024.

PORTARIA nº 326/2024 datada de 11 de março de 2024- NOMEIA FABIANA MARIA RAMOS NASCIMENTO DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.925.XXX-68, no Cargo em Comissão de Assessor VI de Gabinete da Presidência, Símbolo CCE-08, com vigência a partir do dia 12 de março de 2024.
*Republicado por incorreção do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SE, Ed. 2861, Segunda-feira, 11 de março de 2024.

Diretoria Administrativa e Financeira

DAF

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº. 12/2023

 

 

Processo nº.: 011734/2023

Partes: TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE SERGIPE e OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Objeto: Acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato.

Valor: R$ 16.183,05 (dezesseis mil,cento e oitenta e três reais e cinco centavos).

Amparo Legal: art.65, I, b, da Lei nº 8.666/1993.

Data da Assinatura: 06/03/2024

 

Parecer Jurídico: PARTEC - 66/2024.

 

Parecer do Controle Interno: PARTEC - 132/2024.

 

 

Aracaju, 11 de março de 2024.

 

 

AUGUSTO FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 



Gab. do Cons. Subst. Francisco Evanildo Carvalho

Intimação

PROCESSO TC/000275/2017­
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Brejo Grande
ASSUNTO: Recurso de Reconsideração
INTERESSADO: Carlos Augusto Ferreira – Ex-Prefeito
ADVOGADO (A): Não há
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 326/2023 
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho 

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas no dia 20 de março de 2024 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal.

   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 12 de março de 2024. Eu, Flávio Henrique Carvalho de Oliveira, Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto, digitei.


Francisco Evanildo de Carvalho

Conselheiro Substituto


PROCESSO TC/000984/2021
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Muribeca
ASSUNTO: Recurso de Reconsideração 
INTERESSADO: Fernando Ribeiro Franco Neto – Ex-Prefeito
ADVOGADO (A): Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1539/2022  
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO

   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas no dia 20 de março de 2024 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 12 de março de 2024. Eu, Flávio Henrique Carvalho de Oliveira, Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto, digitei.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

Gabinete Conselheiro Luis Alberto Meneses

Intimação

PROCESSO: TC/009341/2017
ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS SECRETARIAS ESTAD.OU MUNIC
INTERESSADO: JORGE CARVALHO DO NASCIMENTO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-187/2024
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/003732/2022
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TOBIAS BARRETO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADA: MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA MACEDO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-188/2024
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses



PROCESSO: TC/003882/2023
ORIGEM: Consórcio Público de Saneamento Básico de Resíduos Sólidos do Sul e Centro Sul Sergipano
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMP. E ENT. PUBLICAS
INTERESSADO: ERALDO DE ANDRADE SANTOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
                          RENATA VIVIANE MENESES BARRETO
                          LETÍCIA CABRAL MELO SOBRAL
                          JORGE ELIAS MENEZES TELES
                          VALTENO ALVES MENEZES NETO 
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-189/2024
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


Presidência

Ato da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 20

DE 12 DE MARÇO DE 2024



Institui a Comissão de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), e dá outras providências.



      A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 6º, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE),


     CONSIDERANDO a Resolução n° 360/2024, que instituiu o Programa de Estágio de nível superior no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe,


    RESOLVE:

    Art. 1º Instituir, no âmbito da função administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, a Comissão de Estágio

.

Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:


I – Emma Micheline Macedo Braga de Oliveira (Presidente);

II – Poliana Cardoso Melo Barreto (Membro);

III – Karina Angélica Freire Lucas (Membro);

IV – Otávio Augusto Reis de Souza (Membro);


    Art. 2° Compete à Comissão de Estágio a promoção das seguintes ações:


I – Organizar e coordenar programas de estágio, incluindo o desenvolvimento de planos de estágio, cronogramas e atividades;

II – Avaliar e aprimorar as práticas de recrutamento e seleção de estagiários, incluindo revisão de currículos, entrevistas e seleção final;

III – Desenvolver e implementar programas de treinamento e orientação eficazes para a capacitação dos estagiários;

IV – Monitorar o desempenho e fornecer feedback construtivo durante o período de estágio;

V – Identificar oportunidades de desenvolvimento profissional para estagiários;

VI – Garantir o cumprimento das normas e regulamentos relacionados aos estágios;


 Art. 3º A Comissão desempenhará suas atividades sem prejuízos das funções atribuídas a cada um dos seus membros nas unidades administrativas nas quais estão lotados.


 Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, podendo o seu Presidente convocar reuniões extraordinárias, quando necessário.


§1º A Comissão apresentará relatório de atividades à Presidência do TCE/SE a cada 3 (três) meses.

§2º As atas das reuniões serão redigidas por um membro designado e assinadas por todos os presentes.


Art. 5º A Comissão fixará metas anuais vinculadas às ações planejadas, apresentando relatório à Presidência deste Tribunal até o dia 1º de dezembro de cada ano.


 Art. 6º Os planos, projetos, relatórios e atividades da Comissão deverão ser divulgados pelos meios de comunicação deste Tribunal de Contas.


 Art. 7º A Comissão ficará diretamente subordinada à Presidência deste Tribunal.


 Art. 8º Não será concedido qualquer tipo de vantagem pecuniária aos membros desta Comissão. 


 Art. 9º A presente Comissão possui prazo de vigência de 2 (dois) anos.


 Art. 10º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data.


Aracaju (SE), 12 de março de 2024.



SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS



Conselheira Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe



ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21

DE 12 DE MARÇO DE 2024




Estabelece o quantitativo de vagas e o valor da bolsa de estágio para estudantes do nível superior no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.

A PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas competênciasconstitucionais, legais e regimentais, e



CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Complementar n. 205, de 06 de julho de 2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe), que confere ao Tribunal de Contas poderes para expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e acerca da organização dos processos que lhe devam ser submetidos;


CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução n° 360/2024 que instituiu o Programa de Estágio de nível superior no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;


CONSIDERANDO que o Programa de Estágio visa propiciar aos estudantes complementação do ensino e aprendizagem e a sua integração no mercado de trabalho, mediante aperfeiçoamento prático dos ensinamentos recebidos na instituição de ensino,


RESOLVE:


                        Art. 1º. O número de vagas de estágio de nível superior será de vinte e cinco, conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato.


                        Art. 2º. O valor mensal da Bolsa de Estágio será de R$ 800,00 (oitocentos reais), podendo ser atualizado anualmente pelos índices oficiais aplicáveis ao reajuste dos servidores do Tribunal de Contas.


                    §1º O estagiário também fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), podendo ser atualizado pelos índices oficiais aplicáveis ao reajuste do transporte público.


                        § 2º O pagamento ao estagiário será realizado pelo Tribunal de Contas por meio de sua Folha de Pagamento.


                        Art. 3º. Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas realizar as adaptações necessárias ao fiel cumprimento deste Ato.


                        Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete da Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 12 de março de 2024.



SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Conselheira Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe



ANEXO ÚNICO


QUADRO DE VAGAS PARA ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR



Cursos
Vagas
Administração
4 (quatro)
Ciências Contábeis
4 (quatro)
Direito
4 (quatro)
Engenharia Civil
4 (quatro)
Engenharia de Produção
6 (seis)
Tecnologia da Informação
2 (duas)
Design gráfico
1 (uma)

 

Secretaria do Pleno

Pautas

Pauta da Secretaria do Pleno 
Presidência: Susana Maria Fontes Azevedo de Freitas
7ª Sessão Ordinária, Aracaju, 14 de março de 2024 às 9:00, Pauta nº 7

1. ABERTURA DA SESSÃO
1.1 Verificação de número legal;
1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.
2. EXPEDIENTE
2.1 Distribuição de 44 Processos Autuados no período de 01/03/2024 a 07/03/2024
2.2 Leitura do expediente recebido e expedido;
2.3 Comunicações e Proposituras:
          a) Da Presidente;
          b) Dos Conselheiros;
          c) Do Representante do Ministério Público de Contas.
3. ORDEM DO DIA
3.1 Publicações:
Estão sendo publicadas 19 Decisões e 02 Pareceres Prévios
constantes do Anexo II da Pauta.
3.2 Julgamento:

PRIORIDADE I
1 - PROCESSO:TC/001902/2016
P. M. DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO
DESCRIÇÃO:AGRAVO DE INSRUMENTO
RELATOR:ALEXANDRE LESSA LIMA
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:1018/2021
14.09.2023. O CONS. RELATOR PROFERIU VOTO PELO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, NO MÉRITO, PELO IMPROVIMENTO. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO. PRAZO FINAL: 05/10/2023.
05.10.2023. O CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO DEVOLVEU OS AUTOS E PROFERIU VOTO VISTA ACOMPANHANDO O VOTO DO RELATOR. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO. PRAZO FINAL: 09/11/2023.
PARTICIPANTES DA SESSÃO DE 14.09.2023 E DO RELATÓRIO: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO (PRESIDENTE), ULICES DE ANDRADE FILHO, LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, LUIS ALBERTO MENESES, JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO, RAFAEL SOUSA FONSÊCA E ALEXANDRE LESSA LIMA (RELATOR).
INTERESSADO:
RICARDO JOSÉ RORIZ SILVA CRUZPREFEITO
ADVOGADOS:
JOSÉ ANDERSON NASCIMENTO                          OAB/SE nº 436
LAYANA TYARA CAMPOS DERTÔNIOOAB/SE nº 4990
LETICIA CABRAL MELO SOBRALOAB/SE nº 7639
LUZIA MARIA DA COSTA NASCIMENTOOAB/SE nº 330
MAMEDE FERNANDES DANTAS NETOOAB/SE nº 1814
"PEDIDO DE VISTA: CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
"
2 - PROCESSO:TC/005435/2023
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:54/2024
INTERESSADO:
JEFFERSON FEITOZA DE CARVALHO RESPONSÁVEL 

                 
3 - PROCESSO:TC/003863/2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:34/2024
INTERESSADO:
ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVARESPONSÁVEL     
             
4 - PROCESSO:TC/007965/2019
EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:28/2024
INTERESSADO:
LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANARESPONSÁVEL   
               
5 - PROCESSO:TC/001980/2018
P. M. DE ARAUÁ
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:929/2022
INTERESSADOS:
JOSÉ RANULFO DOS SANTOSINTERESSADO                   
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUÁINTERESSADO - ÓRGÃO           
SINTESE-SIND.TRAB.EDUC.BÁSICA DE SERGIPEREPRESENTANTE 
               
6 - PROCESSO:TC/011564/2019
P. M. DE PEDRINHAS
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:846/2022
INTERESSADOS:
OCIMARA ARAÚJO CRUZ TRINDADEINTERESSADO                   
SINTESE-SIND.TRAB.EDUC.BÁSICA DE SERGIPEINTERESSADO                   
ADVOGADOS:
CRISTIANO PINHEIRO BARRETOOAB/DF nº 66013
LETICIA CABRAL MELO SOBRALOAB/SE nº 7639
MAMEDE FERNANDES DANTAS NETOOAB/SE nº 1814
JORGE ELIAS MENEZES TELESOAB/DF nº 66015
MILTON EDUARDO SANTOS DE SANTANAOAB/SE nº 5964
VALTENO ALVES MENEZES NETOOAB/SE nº 13989
"  
"
7 - PROCESSO:TC/014642/2019
P. M. DE PEDRINHAS
DESCRIÇÃO:PEDIDO DE REEXAME
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:1969/2021
INTERESSADO:
JOSÉ ANTÔNIO SILVA ALVES                          PREFEITO


8 - PROCESSO:TC/000316/2015
P. M. DE BREJO GRANDE
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:124/2023
INTERESSADA:
FERNANDA TENÓRIO RIBEIRO MACHADORESPONSÁVEL                   
"  
"
9 - PROCESSO:TC/000137/2015
P. M. DE MALHADOR
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:10/2023
INTERESSADA:
SARINA MOREIRA DA SILVA FARO                      INTERESSADA                   
ADVOGADO:
NEWTON CARVALHO MELOOAB/SE nº 6430


10 - PROCESSO:TC/008840/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMOPOLIS
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:LUIS ALBERTO MENESES
PARECER Nº:349/2020
INTERESSADO:
HAYDIR SANTOS SILVA RESPONSÁVEL   

               
11 - PROCESSO:TC/000462/2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:1098/2019
INTERESSADO:
KAYRO CRISTÓVÃO CASTRO DOS SANTOS                 RESPONSÁVEL 

                 
12 - PROCESSO:TC/000766/2018
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:56/2023
INTERESSADOS:
SINDPENDENUNCIANTE
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES DENUNCIADO

13 - PROCESSO:TC/004043/2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CEDRO DE SÃO JOÃO
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:22/2024
INTERESSADA:
SIMONE DA COSTA ALVESSECRETÁRIA MUNICIPAL 

       
14 - PROCESSO:TC/004056/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:444/2023
INTERESSADO:
ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL 

       
15 - PROCESSO:TC/001606/2013
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:120/2020
INTERESSADOS:
EMANUEL MESSIAS BARBOZA MOURA JÚNIOR              RESPONSÁVEL                   
JOÃO DOS SANTOS LIMA JUNIORRESPONSÁVEL                   
MARCELO VIEIRA SILVEIRA RESPONSÁVEL 

                 
16 - PROCESSO:TC/003052/2019
SERGIPE ENERGIAS RENOVÁVEIS E GÁS S.A.
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:54/2023
INTERESSADOS:
ANDERSON WESLEY BATISTA COSTA ALVESINTERESSADO                   
VALMOR BARBOSA BEZERRADIRETOR


17 - PROCESSO:TC/006110/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PROPRIÁ
DESCRIÇÃO:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:2764/2023
INTERESSADO:
IOKANAAN SANTANA FILHOEX-GESTOR     

               
18 - PROCESSO:TC/003836/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHÃO
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:66/2024
INTERESSADO:
ROGÉRIO SANTOS DA SILVAPRESIDENTE DA CÂMARA


19 - PROCESSO:TC/005561/2020
P. M. DE POÇO REDONDO
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:38/2024
INTERESSADO:
ADEMILSON CHAGAS JÚNIOR RESPONSÁVEL 

                 
20 - PROCESSO:TC/003869/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:05/2024
INTERESSADO:
ADELMO GONÇALO DIAS DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA


21 - PROCESSO:TC/003923/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:11/2024
INTERESSADO:
MÉDICE SANTOS ANDRADEPRESIDENTE DA CÂMARA

22 - PROCESSO:TC/005446/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTÂNCIA
DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:51/2024
INTERESSADOS:
JORGIVALDO RAMOS DE OLIVEIRARESPONSÁVEL                   
LOURIVAL JUNIOR ALVES DE HOLANDARESPONSÁVEL   

               
PRIORIDADE II
23 - PROCESSO:TC/002088/2014
FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:49/2024
INTERESSADOS:
FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE            DENUNCIADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃODENUNCIANTE
WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUESGESTOR
ADVOGADA:
AÍDA MASCARENHAS CAMPOSOAB/SE Nº 1097

24 - PROCESSO:TC/010927/2021
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATOR:FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:231/2023
INTERESSADOS:
ANDERSON DAS NEVES NASCIMENTOPRESIDENTE
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ARAÚJORESPONSÁVEL                   
ADVOGADO:
FREDERICO GALINDO DE GOESOAB/SE Nº 4552


25 - PROCESSO:TC/001518/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:379/2022
INTERESSADOS:
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOSREPRESENTADO                 
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL/TCE                   REPRESENTANTE                 
ADVOGADO:
JOÃO BOSCO FREITAS LIMAOAB/SE nº 2927


26 - PROCESSO:TC/000010/2013
P. M. DE GENERAL MAYNARD
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:1731/2019
INTERESSADOS:
MIRELE PEREIRA SANTOS MACIELINTERESSADO                   
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL MAYNARD           DENUNCIADO
ROSIVALDO DOS SANTOS                              DENUNCIANTE
ADVOGADOS:
JAMILLE DE JESUS RODRIGUESOAB/SE nº 8879
LAYANA TYARA CAMPOS DERTÔNIOOAB/SE nº 4990
LETÍCIA CABRAL MELO SOBRALOAB/SE nº 7639
MAMEDE FERNANDES DANTAS NETOOAB/SE nº 1814


27 - PROCESSO:TC/001089/2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOMAR DO GERU
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:370/2018
INTERESSADOS:
AUGUSTO SOARES DINIZ                              DENUNCIADO
IPASB-INSTITUTO DE PROJETOS E APOIO SOCIAIS DO BRADENUNCIADO
MARLEIDE DE JESUS DINIZEX-GESTOR                     
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS                      DENUNCIANTE


28 - PROCESSO:TC/003426/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:254/2022
INTERESSADOS:
JOÃO DANTAS DOS SANTOS                            PREFEITO
JOSÉ RODRIGUES DE FARIASECRETÁRIO


29 - PROCESSO:TC/003501/2020
P. M. DE MARUIM
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:08/2024
INTERESSADOS:
JEFERSON SANTOS DE SANTANAPREFEITO
JOSÉ SOUZA SANTOSSECRETÁRIO MUN DE SAÚDE


30 - PROCESSO:TC/010357/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:1787/2022
INTERESSADOS:
JOÃO DANTAS DOS SANTOSEX-PREFEITO
JOSÉ ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTEEX-GESTOR DO FMS
RANDERSON RODRIGUES DOS SANTOSRESPONSÁVEL     

             
31 - PROCESSO:TC/002669/2016
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:468/2023
INTERESSADOS:
JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHOREPRESENTADO                 
MAURÍCIO DA CUNHA IUNESREPRESENTADO                 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEREPRESENTANTE                 
REGNALDO DÓRIA DE FREITASREPRESENTADO   

             
32 - PROCESSO:TC/109590/2017
P. M. DE LAGARTO
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:1701/2022
INTERESSADOS:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - TCE/SEINTERESSADO                   
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO                   INTERESSADO                   
JOSÉ VALMIR MONTEIRO INTERESSADO                   
JOSÉ WILAME DE FRAGAINTERESSADO                   
SANDRO ROBERTO LISBOA ALVESINTERESSADO 

                 

4. ASSUNTOS GERAIS

33 - PROTOCOLO:155311/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO CRISTÓVÃO
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DEPACHO Nº 156/2023
INTERESSADO:
MÁRIO JORGE OLIVEIRA SILVA                        SECRETÁRIO MUNICIPAL     

   
34 - PROTOCOLO:004826/2018
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DEPACHO Nº 155/2023
INTERESSADO:
ELIZIÁRIO SILVEIRA SOBRAL                         SECRETÁRIO DE ESTADO 

       
35 - PROTOCOLO:013175/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DESCRIÇÃO:SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DEPACHO Nº 215/2023
INTERESSADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO - ÓRGÃO   

       
36 - PROTOCOLO:001939/2019
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA NÃO AUTUADA
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DEPACHO Nº 161/2023
INTERESSADO:
SINTESE-SIND.TRAB.EDUC.BÁSICA DE SERGIPEINTERESSADO - ÓRGÃO   

       
37 - PROTOCOLO:005310/2019
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
DESCRIÇÃO:AVISO COM RESPOSTA
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DEPACHO Nº 154/2023
INTERESSADO:
MANOEL DO PRADO FRANCO NETOINTERESSADO   

               
38 - PROTOCOLO:007559/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 427/2023
INTERESSADO:
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU      INTERESSADO 

                 
39 - PROTOCOLO:000225/2022
P. M. DE SÃO FRANCISCO
DESCRIÇÃO:INQUÉRITO CIVIL
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 79/2022
INTERESSADOS:
ROSENALDO ARAGÃO LIMA JÚNIOR RESPONSÁVEL                   
MANOEL CABRAL MACHADO NETOPROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA


40 - PROTOCOLO:007539/2022
P. M. DE BREJO GRANDE
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO NÃO AUTUADA
RELATORA:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:DESPACHO Nº 385/2023
INTERESSADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO - ÓRGÃO           
"  
"
41 - PROTOCOLO:147528/2014
P. M. DE CARIRA
DESCRIÇÃO:MANIFESTAÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:31/2024
INTERESSADOS:
LEDIANE RAMOS DE SOUZA                            REQUERENTE                   
OUVIDORIA-TCE                                     INTERESSADO 

                 
42 - PROTOCOLO:027949/2017
P. M. DE MARUIM
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:30/2024
INTERESSADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASINTERESSADO


43 - PROTOCOLO:110298/2017
P. M. DE SANTA ROSA DE LIMA
DESCRIÇÃO:RESPOSTA A OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 026/2024
INTERESSADO:
LUIZ ROBERTO AZEVEDO SANTOS JUNIORPREFEITO


44 - PROTOCOLO:001782/2018
P. M. DE JAPARATUBA
DESCRIÇÃO:MANIFESTAÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:32/2024
INTERESSADO:
ERALDO DOS SANTOS JÚNIORINTERESSADO 

                 
45 - PROTOCOLO:002684/2018
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO NÃO AUTUADA
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 41/2024
INTERESSADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS                  INTERESSADO 

                 
46 - PROTOCOLO:005102/2018
P. M. DE DIVINA PASTORA
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 42/2024
INTERESSADOS:
MANOEL MESSIAS ANDRADE FILHO                      INTERESSADO                   
MICHEL ANDERSON COSTA CASASINTERESSADO                   
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO - ÓRGÃO   

       
47 - PROTOCOLO:014748/2018
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 18/2024
INTERESSADO:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO 

                 
48 - PROTOCOLO:009394/2021
P. M. DE SÃO CRISTÓVÃO
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 31/2024
INTERESSADA:
CRISTIANE SOARES MATOSINTERESSADO       

           
49 - PROTOCOLO:005110/2023
CAMARA MUNICIPAL DE MACAMBIRA
DESCRIÇÃO:DENÚNCIA NÃO AUTUADA
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 20/2024
INTERESSADOS:
ELIO BERNARDES DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA
PEDRO ALVES DOS SANTOSDENUNCIANTE


50 - PROTOCOLO:006564/2023
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDÊNCIA
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 23/2024
INTERESSADA:
TEREZINHA ANDRADE MENEZESBENEFICIÁRIA 

               
51 - PROTOCOLO:010068/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:RECURSO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:
PARECER Nº:
INTERESSADO:
PAULO ROBERTO MENEZES MATHEUSSERVIDOR


52 - PROTOCOLO:131963/2016
P. M. DE SIMÃO DIAS
DESCRIÇÃO:OFÍCIO
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 228/2024
INTERESSADA:
IVONETE ALVES CRUZ ALMEIDAPRESIDENTE


53 - PROTOCOLO:002885/2022
P. M. DE AQUIDABÃ
DESCRIÇÃO:MANIFESTAÇÃO
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 233/2024
INTERESSADOS:
FRANCIMÁRIO RODRIGUES DE LUCENAPREFEITO
JOSE EDIRANI DOS SANTOSRESPONSÁVEL   

               
54 - PROTOCOLO:003149/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 238/2024
INTERESSADOS:
MANUELLA ALMEIDA MARTINS SOUZAPREFEITA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO 

                 
55 - PROTOCOLO:006440/2023
P. M. DE BARRA DOS COQUEIROS
DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO NÃO AUTUADA
RELATOR:JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
PARECER Nº:DESPACHO Nº 170/2024
INTERESSADOS:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS/SE        INTERESSADO - ÓRGÃO           
P. M. DE BARRA DOS COQUEIROSINTERESSADO                   
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        CONFERE:                                                                                    APROVO:
Jilane Guarilha de Faro                                              Susana Maria Fontes Azevedo de Freitas
   Secretária                                                                                        Presidente


Resoluções

RESOLUÇÃO N° 360/2024 
DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Programa de Estágio de nível superior no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso III, da Constituição do Estado de Sergipe, combinado com o artigo 2° da Lei Complementar n° 205, de 6 de julho de 2011, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, e com os artigos 3°, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a competência do Poder Público para oferecer oportunidades de aperfeiçoamento e complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, visando ao estímulo do desenvolvimento profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação do Programa de Estágio no âmbito desta Corte de Contas;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

R E S O L V E:

Art. 1º O estágio de estudantes matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados aos ensinos público e privado de nível superior será regido pelas normas contidas nesta Resolução.
§ 1º O estágio visa propiciar aos estudantes complementação do ensino e aprendizagem e a sua integração no mercado de trabalho, mediante aperfeiçoamento prático dos ensinamentos recebidos na instituição de ensino.
§ 2º O estudante interessado na realização do estágio deverá ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos obrigatórios do curso em que esteja matriculado.
§ 3º O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.
§ 4º O estudante deverá ter média geral igual ou superior a 05 (cinco).
Art. 2º O número de estagiários, as respectivas áreas de atuação e o valor mensal da bolsa de estágio serão fixados, anualmente, pela Presidência do Tribunal, de acordo com estudo elaborado pela Diretoria Administrativa e Financeira, observando-se a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Para a execução do disposto nesta Resolução caberá à Diretoria Administrativa e Financeira adotar os seguintes procedimentos:
I - Realizar, anualmente, diagnóstico das necessidades de estagiários;
II - Articular-se com as instituições de ensino, indicando-lhes as possibilidades de estágio e propondo a celebração de convênios.
§ 2º São atribuições da Escola de Contas:
I - Receber, dos setores em que se realizar o estágio, os relatórios, as avaliações e a frequência do estagiário e encaminhá-los à instituição de ensino;
II - Encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas os dados dos estagiários para os devidos registros, pagamento de bolsa e encargos decorrentes;
III - Receber e analisar as comunicações de desligamento de estagiários, repassando a informação de imediato à instituição de ensino.
Art. 3º Para receber estagiários, as unidades de lotação do Tribunal deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Reunir condições que proporcionem experiência prática ao estudante, mediante efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos da Corte de Contas, observada a correlação com a respectiva área de formação profissional;
II - Possuir espaço físico e mobiliário adequado para acomodação do estagiário;
III - Dispor de servidor, com formação profissional compatível com área do estágio, para atuar como Supervisor.
Art. 4º É proibida, num mesmo período, a permanência de dois ou mais estagiários na mesma lotação.
§ 1º Renovado, o estágio se desenvolverá no setor que não dispuser de estagiário no momento.
Art. 5ºA Escola de Contas será responsável pelo acompanhamento das atividades do estagiário, cabendo-lhe:
I - Orientar o estagiário quanto aos aspectos de conduta funcional e de normas do Tribunal de Contas;
II - Acompanhar profissionalmente o estagiário, observando a existência de correlação entre as atividades do estágio e as exigidas pela instituição de ensino;
III - Controlar a assiduidade, mensalmente, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com a folha de frequência do estagiário;
IV - Avaliar o desempenho do estagiário e elaborar, trimestralmente, relatório de atividade.
Art. 6º A duração do estágio será de um ano, prorrogável uma só vez e por igual período.
Parágrafo único. A prorrogação do estágio está condicionada ao implemento das seguintes condições:
I - Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira, 30 (trinta) dias antes do fim do estágio, pedido de prorrogação;
II - Parecer favorável do Supervisor da unidade onde o estagiário estiver lotado e da Diretoria Administrativa e Financeira;
III- Aprovação escolar no período anterior.
Art. 7º A contratação de estagiários será feita após aprovação em processo seletivo, regulamentado por ato da Presidência do Tribunal de Contas, constituído de exame do currículo e histórico escolar.
Parágrafo único. O termo de compromisso para realização de estágio, firmado entre o estudante e o Tribunal de Contas, conterá os seguintes requisitos mínimos:
I - Identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;
II - Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
III- Valor da bolsa mensal;
IV- Carga horária semanal de 20 (vinte) horas, em único turno de 04 (quatro) horas por dia, distribuída nos horários de funcionamento do Tribunal de Contas e compatível com o horário escolar;
V - Não haverá alteração da jornada de estágio nos períodos de férias escolares;
VI - Prazo de duração do estágio;
VII - Obrigação do estagiário de cumprir as normas disciplinares do Tribunal de Contas e preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso;
VIII - Dever do estagiário de apresentar, trimestralmente, relatório ao supervisor do estágio;
IX - Vedação de estagiar em qualquer outro órgão público, como ainda em escritório de advocacia privada;
X - Proibição de manter sob sua guarda documentos pertencentes ao Tribunal de Contas ou das partes envolvidas nos processos;
XI - Condições de desligamento do estagiário;
XII - Assinaturas do estagiário e do Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 8º O Tribunal de Contas contratará seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes do mesmo.
Parágrafo único. É vedada a concessão aos estagiários de vale-transporte, auxílio- alimentação ou quaisquer outros auxílios pecuniários.
Art. 9º Ocorrerá o desligamento do estagiário:
I - Automaticamente, ao término do prazo do estágio, fixado no termo de compromisso;
II - A qualquer tempo, no interesse do Tribunal de Contas, devidamente justificado;
III - No caso de reprovação em duas ou mais disciplinas na instituição de ensino;
IV - Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida na assinatura do termo de compromisso;
V - A pedido do estagiário, observada a antecedência de 30 (trinta) dias da solicitação, que deverá ser formalizada;
VI - Por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) intercalados, no período de 01 (um) mês;
VII - Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
VIII - Caso obtenha pontuação inferior a 70% (setenta por cento) nas avaliações a que for submetido.
Art. 10. Em caso de ausência por motivo de saúde, o estagiário deverá apresentar atestado médico, para o fim de justificativa da falta.
Parágrafo único. A falta não justificada será deduzida do valor da bolsa.
Art. 11. Concluído satisfatoriamente o estágio, a Diretoria Administrativa e Financeira expedirá o certificado de conclusão, contendo o período e a carga horária cumprida, em 03 (três) vias, encaminhando 01 (uma) via à instituição de ensino, 01 (uma) via para o estagiário e 01 (uma) via para o arquivo do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. Somente será emitido certificado ao estudante que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação nas avaliações e que não se enquadre nas situações previstas nos incisos III, IV e VI, do art. 8º, desta Resolução.
Art.12. Os estágios em curso serão ajustados às normas e aos procedimentos contidos nesta Resolução.
Art. 13. As normas complementares concernentes à operacionalização dos estágios serão objeto de regulamentação por ato da Presidência deste Tribunal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 07 de março de 2024.

Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Presidente

Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto
Vice-Presidente

Conselheiro Luis Alberto Menezes
Corregedor-Geral

Conselheiro Ulices de Andrade Filho

Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho

Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Gabinete Cons. José Carlos Felizola Soares Filho

Intimação

PROCESSO: TC/002350/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: GENIVALDO LUIZ DOS SANTOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-124/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/002701/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
INTERESSADO: ILKA ARAUJO DOS SANTOS
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-125/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/006697/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REFORMA OU TRANSF. P/RESERVA REMUNERADA
INTERESSADO: GENIVAL DOS SANTOS
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-126/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/009228/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REFORMA OU TRANSF. P/RESERVA REMUNERADA
INTERESSADO: SERGIO SOUZA DA ROCHA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-127/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/011002/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REFORMA OU TRANSF. P/RESERVA REMUNERADA
INTERESSADO: CESAR LUIZ LIMA BISPO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-128/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/007937/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: MARGARIDA PRADO DE OLIVEIRA
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-129/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/009490/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: MARIA ANAIDE OLIVEIRA BRITO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-130/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/007758/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: ANTONIO GENIVAL DE JESUS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-131/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/008640/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: ILDETE MARIA SANTOS GOMES
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-132/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/008677/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: ALBECI ALVES DE MATOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-133/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/009472/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: ELIANA SAMPAIO PRIMO LIMA
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-134/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/007711/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA SALGADO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-135/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/008729/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA SANTOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-136/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/008737/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-137/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/008650/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-138/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/006962/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: PEDRO CORREIA
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-139/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/006944/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: MARIA CELIA DA SILVA MENEZES
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-140/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/007944/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: GLEIDE MARIA GARCIA FONSECA DA SILVA
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-141/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/008659/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: MARIA NEUZA DOS SANTOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-142/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/008680/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: ANA ELIZABETH CRUZ MONTEIRO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-143/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/008857/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: MARIA JOSE CARVALHO PEIXOTO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-144/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/009798/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: DENISE DORIA DOS ANJOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-145/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/002308/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: MARIA GILENE DOS SANTOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-146/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/002269/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: ALIRIO SANTOS CUSTODIO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-147/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 20 (VINTE) dias do mês de março de 2024, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 12 de março de 2024. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho