Brasão
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 2791, Sexta-feira, 24 de novembro de 2023
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Flávio Conceição de Oliveira Neto

VICE-PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho


Luiz Augusto Carvalho Ribeiro - Ouvidor
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Luis Alberto Meneses
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Edson Brasil Filho

DIRETORIA TÉCNICA
Joseluci Ramos Prudente

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Cristiano dos Santos Cruz


Comissão Permanente de Licitação

CPL

Estado de Sergipe

TRIBUNAL DE CONTAS


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2023

PROTOCOCO TC Nº 010730/2023


PROPONENTE:  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE.

CREDOR:  ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON.

OBJETO:  Inscrição de 06 (seis) membros e 54 (cinquenta e quatro) servidores deste Tribunal, no “III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas”, que será realizado no período de 28 novembro a 1º de dezembro de 2023, em Fortaleza/CE.

VALOR TOTAL:  R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).

BASE LEGAL:  Art. 25, inciso II c/c o art. 13, inciso VI e c/c o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.

J U S T I F I C A T I V A

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 125, de 04 de abril de 2023, publicada no D.O.E. do TCE-SE nº. 2.638, de 04/04/2023 e suas alterações, apresenta justificativa, pertinente à contratação direta, por inexigibilidade de licitação da ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, CPNJ: 37.161.122/0001-70, objetivando a Inscrição de 06 (seis) membros e 54 (cinquenta e quatro) servidores deste Tribunal, no “III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas”, que será realizado no período de 28 novembro a 1º de dezembro de 2023, em Fortaleza/CE.

O Tribunal de Contas através da Escola de Contas busca a formação de profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções, a fim de observar o princípio da eficiência das ações do Tribunal no exercício de suas prerrogativas constitucionais.

Ressalta-se que o evento é de âmbito internacional, promovido pela ATRICON, a qual possui como um dos seus objetivos descritos no seu Estatuto: desenvolver atividades de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural voltadas ao aprimoramento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas e seus membros. O evento traz em sua programação importantes palestras, sendo, pois, um evento amplo e completo, a fim de realizar um grande debate sobre temas atuais e polêmicos na agenda dos Tribunais de Contas.

O citado Encontro propiciará aos participantes a oportunidade de aprimorar suas funções diante dos trabalhos desempenhados, em defesa de um controle externo mais atuante e preparado para os desafios da governança, das responsabilidades fiscal e social e da sustentabilidade na era digital.

A razão da escolha da Associação deve-se ao fato desta possuir notória especialização, na área que atua, tendo por finalidade promover a difusão e o debate interdisciplinar, manter intercâmbio de informações e experiências sobre aperfeiçoamentos científicos e técnicos, inclusive a nível internacional sobre questões relacionadas ao controle da Administração Pública e a otimização na aplicação dos recursos públicos, entre outros.

Por fim, a contratação dar-se-á para participação em um evento específico, presente a singularidade do objeto, tornando inviável a competição, e ainda restando comprovada a notória especialização da instituição organizadora aliada à necessidade premente da capacitação e atualização dos membros e dos servidores desta Corte de Contas.

O Tribunal de Contas da União tem, como acerto, entendido que a hipótese de inexigibilidade de licitação é a regra geral para inscrições em cursos abertos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, sendo a licitação a exceção que deve ser averiguada caso a caso pelo administrador (TCU – PC nº 000.830/98-4), senão vejamos.

Nesse contexto, de forma coerente, em face da singularidade do objeto que origina a presente despesa, o Tribunal de Contas da União mantém o entendimento favorável à regularidade da contratação para realização de treinamento/aperfeiçoamento mediante inexigibilidade de licitação, porquanto jurisprudência pacífica que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, consoante a Decisão nº 439/98 – Plenário – TCU. (Pe nº TC 010.583/2003-9. Acórdão nº 654/2004 – 2ª Câmara).

Assim, ante a manifesta impossibilidade de contratação dos serviços de capacitação por meio de licitação, e presentes os requisitos da notória especialização da contratada, caracterizada a inexigibilidade prevista no artigo 25, inciso II c/c o art. 13, inciso VI e c/c o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 8666/93, que dispõem in verbis:

“Art. 25. È inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição:

I - (...)

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (grifo nosso).”

§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organizações, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

“Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

...

VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Consoante autorização da Presidência e da pesquisa de preços realizada, via Notas de Empenhos, em contratações de outros órgãos públicos semelhantes às do curso em tela, restou demonstra a compatibilidade do preço proposto com os praticados no mercado.

Verifica-se que a regularidade fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON está demonstrada nos autos com a apresentação da documentação de habilitação exigíveis (Estatuto, Atas, CNPJ, Certidões Junto às Fazendas: Federal e Distrital, FGTS, e Justiça do Trabalho e Declaração).

Pelas inscrições dos membros e servidores no evento de que trata o objeto desta inexigibilidade, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pagará à ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON o valor total de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) conforme documentos acostados ao processo eletrônico.

A despesa orçamentária decorrente da contratação de que trata o objeto desta Inexigibilidade, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa – 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes. Elemento de Despesa - 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; através da funcional programática 02401.01.032.0002.0722 – Capacitação de Recursos Humanos. Fonte de Recurso 2759.

Ante as considerações expostas, e pela celeridade do processo de contratação de treinamento ora pretendida, atendendo ao disposto no Art. 25, inciso II, c/c com o art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/93 e de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma Lei, submetemos a presente Justificativa ao Excelentíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, para ratificação, e após, publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe, no prazo de 05 (cinco) dias, para eficácia deste ato.


Aracaju - SE, 24 de novembro de 2023.


José Francisco B. Santos

Presidente da CPL.


Vanessa Reis Seixas Resende

Vice-Presidente


Carmem Lucia da Silva

Membro


Antonisete de Oliveira Silva Santos

Membro


Delmo Pinheiro Torres

Membro


Edson Brasil Filho

Diretor Administrativo Financeiro

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE.



Estado de Sergipe

TRIBUNAL DE CONTAS


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2023


Protocolo TC nº 010730/2023


O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, no uso das atribuições legais e regimentais, RATIFICA, por este termo, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação direta da associação, objetivando a inscrição de 06 (seis) membros e 54 (cinquenta e quatro) servidores deste Tribunal, no “III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas”, que será realizado no período de 28 novembro a 1º de dezembro de 2023, em Fortaleza/CE, a ser prestado pela ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, inscrito no CNPJ sob o nº 37.161.122/0001-70, com o valor total de R$ 93.000,00. O procedimento possui fundamento no art. 25, inciso II c/c o art. 13, inciso VI e c/c o Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, e tendo em vista documentos que instruem o processo eletrônico em epígrafe.


Aracaju - SE, 24 de novembro de 2023.


Flávio Conceição de Oliveira Neto

Conselheiro Presidente

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE.


Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Portarias

PORTARIA nº 514/2023 datada de 23 de novembro de 2023 – CONCEDE Licença para Tratamento da Própria Saúde, a servidora PATRICIA VERONICA NUNES CARVALHO SOBRAL DE SOUZA, Analista de Controle Externo I, por 14 (quatorze) dias, no período de 13 de novembro de 2023 a 26 de novembro de 2023.

PORTARIA nº 515/2023 datada de 23 de novembro de 2023 – CONCEDE a comissionada MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA, Assistente Técnico, símbolo CCE-03A, 14 (quatorze) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, no período de 20 de novembro de 2023 a 3 de dezembro de 2023.

PORTARIA nº 517/2023 datada de 24 de novembro de 2023 – CONCEDE a servidora DIANA SILVEIRA VIANA, Analista de Controle Externo I, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, Avanço Horizontal por Título (Cursos), passando da referência 7 para a referência 8, com vigência a partir do dia 24 de novembro de 2023.

PORTARIA nº 518/2023 datada de 24 de novembro de 2023 – CONCEDER a servidora MARIANA DAVILA BRETTAS SANTI LAMB, Analista de Controle Externo II, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, Avanço Horizontal por Título (Pós-Graduação), passando da referência 6 para a referência 7, com vigência a partir do dia 24 de novembro de 2023.


Diretoria Administrativa e Financeira

DAF

Estado de Sergipe

TRIBUNAL DE CONTAS

 

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2019

 

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

CONTRATADA: SÉRGIO MACHADO REIS LTDA - EPP

OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta, que se refere à vigência do Contrato  e altera a Cláusula Terceira, que dispõe sobre o Valor do Contrato nº 41/2019, que passa R$ 3.346,00 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais), para R$ 3.484,52 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) por mês, alterando, também, o valor total de R$ 40.152,00 (quarenta mil, cento e cinquenta e dois reais), para R$ 41.814,24 (quarenta e um mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) ao ano, referente ao reajuste de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), do valor atualmente em vigor, com base no INPC acumulado por 12 meses de novembro/2022 a outubro/2023, nos termos da Cláusula Sétima - Do Reajuste.

VIGÊNCIA: 24/11/2023 a 23/11/2024.

BASE LEGAL: Art. 57, inciso II e art. 65, §8º, ambos da Lei nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA: 23/11/2023.

 

 

Edson Brasil Filho

Diretor Administrativo e Financeiro - TCE/SE


Gabinete Conselheiro Luis Alberto Meneses

Intimação

 
PROCESSO: TC/001895/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
INTERESSADO: ANTÔNIO AUGUSTO ANDRADE GOMES                         
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-431/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


 
PROCESSO: TC/002987/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
INTERESSADO: JOSÉ CHAGAS SILVA                           
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-432/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


 
PROCESSO: TC/010540/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
INTERESSADA: MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES 
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-433/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


 
PROCESSO: TC/010543/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
INTERESSADA: MARISTELA MENESES VASCONCELOS BONIFÁCIO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-434/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


 
PROCESSO: TC/002130/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: VERA LUCIA DO NASCIMENTO                            
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-435/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/002285/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: DANIEL GOMES
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-436/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


 
PROCESSO: TC/010791/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO DE LIMA SANTOS
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-437/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/009233/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: MARIA SALETE DOS SANTOS
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-438/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/009226/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: MARIA CARMEN FONTES MOURA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-439/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


 
PROCESSO: TC/009508/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: BERNADETE ALVES DE SOUSA ROCHA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-440/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


 
PROCESSO: TC/009663/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: JOÃO BATISTA SANTOS
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-441/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/009731/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: TANIA MARIA SANTOS DA SILVA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-442/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses








Gabinete da Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Intimação

PROCESSO: TC/004709/2023

UNIDADE GESTORA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMP. E ENT. PUBLICAS
INTERESSADO: LUCIANO GOIS PAUL
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-473/2023


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, comparecer à Sessão da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS
Assessora de Gabinete
Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Conselheira

PROCESSO: TC/006573/2018
UNIDADE GESTORA: SERGIPE ENERGIAS RENOVAVEIS E GAS S.A.
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMP. E ENT. PUBLICAS
INTERESSADO:Wellington da Mota Paixão
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-474/2023


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, comparecer à Sessão da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 30 (TRINTA) dias do mês de NOVEMBRO de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 

PROCESSO: TC/002884/2023
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DE LIMA
ASSUNTO: EMBARGO DE DECLARACAO
INTERESSADO: DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-476/2023


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, comparecer à Sessão da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 30 (TRINTA) dias do mês de NOVEMBRO de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 

PROCESSO: TC/002884/2023
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DE LIMA
ASSUNTO: EMBARGO DE DECLARACAO
INTERESSADO: DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-476/2023


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, comparecer à Sessão da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 30 (TRINTA) dias do mês de NOVEMBRO de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 


PROCESSO: TC/003786/2023
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO GRANDE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADO: RISOLENE SOARES SILVA FERREIRA
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-477/2023


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, comparecer à Sessão da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 30 (TRINTA) dias do mês de NOVEMBRO de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 


Gabinete do Cons. Substituto Rafael Sousa Fonsêca

Intimação

PROCESSO: TC/003986/2020
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇO VERDE
ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
INTERESSADOS(A): PEDRO SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO(A):
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RAFAEL SOUSA FONSÊCA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO GCSRSF Nº 196/2023

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca, Relator do Processo em epígrafe, no uso de sua competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar a Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 06 (seis) de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3 .

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 24 de novembro de 2023. Eu, Rafael Abreu Costa Magalhães, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.

Visto:
RAFAEL SOUSA FONSÊCA
Conselheiro Substituto

Gabinete do Conselheiro Luiz Augusto C. Ribeiro

Despachos

  PROCESSO TC: 011564/2019

   

  UNIDADE JURISDICIONADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS

 

  ESPÉCIE PROCESSUAL: DENÚNCIA

 

  RESPONSÁVEL: OCIMARA ARAÚJO CRUZ TRINDADE

   

  ADVOGADO:  MILTON EDUARDO SANTOS DE SANTANA OAB/SE 5964

   

  ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

 

  PROCURADOR DO MPC OFICIANTE: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

 

  RELATOR: CONSELHEIRO LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

   


                                                                                                                DESPACHO

  

                Trata-se de Denúncia, de responsabilidade da Sra Ocimara Araújo Cruz Trindade, com petição de defesa apresentada à fl. 270, por conduto do advogado Milton Eduardo Santos de Santana (OAB/SE 5964).

 

                 Ao analisar os autos, em prestígio ao regular andamento do feito, observo que, malgrado a atuação do supradito causídico, inexiste, no encarte processual, instrumento procuratório conferindo-lhe poderes para atuar no patrocínio da defesa do gestor responsável.

  

                    Nesse teor, diante da ausência do respectivo instrumento de representação, DETERMINO que seja procedida, de modo célere, a intimação da Sra Ocimara Araújo Cruz Trindade e do Dr. Milton Eduardo Santos de Santana (OAB/SE 5964) para que promovam a juntada da Procuração faltante, ressaltando-se, no respectivo mandato, os poderes conferidos ao outorgado, sob pena de haver vício na representação.

   


 Aracaju, 23 de novembro de 2023.


                                                                                                Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

                                                                                                                        Relator


Intimação

PROCESSO: 006183/2018

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS

ESPÉCIE PROCESSUAL: DENÚNCIA

INTERESSADO: SÍNTESE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DE SERGIPE 

                            OSCIMARA ARAÚJO CRUZ TRINDADE 

PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO


                                                            MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 212/2023


         O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 21 de novembro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

                     


                                                                                 LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO       

                                                                                                       Conselheiro


PROCESSO: 009938/2019

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS

ESPÉCIE PROCESSUAL: DENÚNCIA

INTERESSADO: SÍNTESE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DE SERGIPE     

PROCURADOR: LUÍS ALBERTO MENESES

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO


                                                                    MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 213/2023


         O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 21 de novembro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

                      

                                                                                        LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO       

                                                                                                             Conselheiro



PROCESSO: 008031/2018

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS

ESPÉCIE PROCESSUAL: DESTAQUE

INTERESSADO: SÍNTESE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DE SERGIPE 

                            ROBERTO SILVA DOS SANTOS

                            OCIMARA ARAÚJO CRUZ TRINDADE   

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO


                                                                            MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 215/2023


        O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 21 de novembro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

                      

                                                                                                LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO       

                                                                                                                Conselheiro



PROCESSO: 000260/2016

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO

ESPÉCIE PROCESSUAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO

INTERESSADO: IVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO OAB/SE 4485 

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   COORDENADORIA JURÍDICA


                                                                                    MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 216/2023


         O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

                      

                                                                                                LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO       

                                                                                                                        Conselheiro



PROCESSO: 002557/2020

ORIGEM: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

ESPÉCIE PROCESSUAL: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

INTERESSADO: JOSÉ ALBERTO NASCIMENTO 

PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   COORDENADORIA JURÍDICA


                                                                                    MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR – 217/2023


         O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

                      

                                                                                                    LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO       

                                                                                                                          Conselheiro





Gabinete do Conselheiro Ulisses de Andrade Filho

Intimação

PROCESSO: TC/005582/2020 

ORIGEM: P. M. DE TOMAR DO GERU 

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 

INTERESSADO: PEDRO SILVA COSTA FILHO 

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO - PARECER Nº 337 /2023 

ADVOGADO 

RELATOR: Ulices de Andrade Filho 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-534/2023 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/ycvwum3r . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


PROCESSO: TC/009719/2018 

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA 

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

INTERESSADO: SANDOVAL BARROS FILHO 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº1660/2023 

ADVOGADO 

RELATOR: Ulices de Andrade Filho 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-537/2023 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


PROCESSO: TC/002138/2017 

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA 

ASSUNTO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL 

INTERESSADA: MARIA RISOLINA SANTOS 

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - PARECER Nº 469/2023 

ADVOGADO 

RELATOR: Ulices de Andrade Filho 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-535/2023 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


PROCESSO: TC/003897/2017 

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA 

ASSUNTO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL 

INTERESSADOS:  ZELMA BARRETO DOS SANTOS 

                                AMANDA JOELLEN SANTOS BARRETO 


PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - PARECER Nº 478/2023 

ADVOGADO 

RELATOR: Ulices de Andrade Filho 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-536/2023 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


PROCESSO: TC/008832/2018 

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA 

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

INTERESSADA: MARIA EUDOXIA DOS ANJOS LENIK 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 1531/2023 

ADVOGADO 

RELATOR: Ulices de Andrade Filho 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-538/2023 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) da Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


Presidência

Editais

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DESERGIPE

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADODE SERGIPE

 

EDITAL Nº 07/2023 – DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO

 

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

 

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições atinentes à matéria, TORNAM PÚBLICO o EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO, do Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/2023, nos seguintes termos:

 

Art. 1º Após análise dos recursos interpostos contra o Edital de Deferimento das Inscrições e seus Anexos, ficam MANTIDOS os deferimentos contidos nos Anexos I, II e III do Edital de Deferimento das Inscrições, divulgados no dia 17/11/2023, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

 

Art. 2º Os candidatos que interpuseram recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Inscrição poderão consultar a resposta do recurso no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, através do link Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da inscrição.

 

I – As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital.

 

Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

Aracaju/SE, 24 de novembro de 2023

 

 

 

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

 

JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe



Secretaria do Pleno

Atas da Sessão Plenária

Ata da 35ª Sessão Ordinária do Pleno de 16 de novembro de 2023. 


Aos dezesseis (16) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às nove horas, em Sessão Ordinária do Pleno, sob a Presidência do Cons. Flávio Conceição de Oliveira Neto, com a presença do Cons. Ulices de Andrade Filho, Consª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Consª Maria Angélica Guimarães Marinho, Cons. Luis Alberto Meneses, Cons. Substituto Rafael Sousa Fonsêca (em substituição ao Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – ausência justificada) Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima, (em substituição ao Cons. José Carlos Felizola Soares Filho – ausência justificada), bem como do Procurador-Geral, do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, João Augusto dos Anjos Bandeira de Melo. Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Cons. Presidente declarou aberta a sessão. Da Ata: Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Distribuição dos Processos: Distribuição de 88 (oitenta e oito) processos autuados no período de 01/11/2023 a 09/11/2023. Expedientes recebidos e expedidos: Não houve. Comunicações e proposituras. O Presidente saudou a todos os presentes e aos que assistiam a sessão através do canal YouTube. Ato contínuo saudou os alunos do ensino médio do Centro de Excelência Abelardo Romero Dantas, do Município de Lagarto e do Centro de Excelência Dr. Milton Dortas, do Município de Simão Dias que participam de mais uma edição do Projeto TCE Cidadão e assistirão palestra ministrada pelo servidor desta Casa, Sr. Vanderson de Silva Melo com o tema “Tribunal de Contas e o Exercício da Cidadania”, dando-lhes as boas vindas e desejando-lhes uma manhã proveitosa. Em seguida, propôs moções de congratulação pelo transcurso dos natalícios do (a): Robson Martins de Lima, Prefeito do Município de Ilha das Flores; Adeílson Soares dos Santos, Vereador da Câmara Municipal de Aracaju; Laís Nunes de Oliveira, Procuradora do Estado de Sergipe; Francisco Francimário Rodrigues de Lucena, Prefeito do Município de Aquidabã; Peterson Almeida Barbosa, Promotor de Justiça e Albano do Prado do Pimentel Franco, ex-Governador e acadêmico. Dada a palavra ao Cons. Ulices de Andrade Filho. O Conselheiro cumprimentou a todos, especialmente os servidores da Ecojan e os alunos que participam do Projeto TCE Cidadão, além de cumprimentar aquelas que acompanham representando o TCE Cidadão, dando-lhes as boas-vindas e que tenham uma manhã proveitosa, ressaltando que recebê-los é motivo de orgulho e de alegria para este Tribunal. Por fim, aderiu a todas as proposituras e desejou a todos uma proveitosa sessão. Dada a palavra ao Cons. Luis Alberto Meneses. O Conselheiro cumprimentou a todos, associou-se a todas as proposituras de congratulações aos aniversariantes da semana em nome do ex-governador e Acadêmico Albano Franco e do Promotor de Justiça Peterson Barbosa. Em seguida, cumprimentou os alunos presentes na sessão que participam do Projeto TCE Cidadão, bem como os professores que os acompanham, destacando que os mesmos participam desse projeto bastante exitoso que visa dar visibilidade às ações deste Tribunal para que  os alunos também tenham o conhecimento dessa instituição que faz parte da Administração Pública e executa o controle externo, os quais terão certamente um dia bastante proveitoso com a palestra do servidor desta Corte de Contas, Sr. Vanderson da Silva Melo. Por fim, solicitou o adiamento dos processos dos itens 32 e 33 constantes da pauta, deferido. Dada a palavra ao Cons. Substituto Rafael Sousa Fonsêca. O Conselheiro cumprimentou a todos e saudou aos que acompanham a sessão  presencialmente ou virtualmente, de forma muito especial os professores e os alunos que visitam este Tribunal, destacando ser um momento único em conhecer o órgão de Controle externo que zela pela melhor aplicação dos recursos públicos. Em seguida, associou-se , as proposituras apresentadas pelo Presidente com os destaques já feitos e propôs votos de congratulações pelo transcurso dos natalícios do: Edson Fiel Filho, Delegado da Receita Federal em Sergipe;  Procuradora Laís Nunes de Oliveira e do Juiz Roberto Alcântara de Oliveira Araújo, Presidente da AMASE, e em conjunto com o Procurador-Geral João Augusto Bandeira de Mello, propôs moção ao Dr. Alisson Carvalho de Alencar, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Mato Grosso, seu conterrâneo e amigo pessoal, bem como do Procurador-Geral João Bandeira. Por fim, desejou a todos uma boa sessão. Dada a palavra ao Cons. Subs. Alexandre Lessa Lima. O Conselheiro cumprimentou a todos e aos que assistem a sessão presencial e virtualmente através do YouTube. Ato contínuo aderiu as proposituras e saudou os alunos e os professores presentes na sessão que participam do TCE Cidadão e após assistirão a uma palestra do servidor Vanderson da Silva Melo. Em seguida, aderiu a todas as proposituras apresentadas e solicitou o adiamento de todos os processos da relatoria do Cons. José Carlos Felizola, deferido. Dada a palavra ao representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. O Procurador saudou a todos e aos que assistiam a sessão pelo YouTube e saudação especial aos alunos presentes na sessão e os professores que os acompanham participando do Projeto TCE Cidadão, destacando a importância dessa participação dos alunos do ensino médio, que já tendo conhecimento do  funcionamento deste Tribunal de Contas, da sessão plenária e o contato com esses elementos de exercício da cidadania, complementada com a palestra do brilhante servidor desta Casa e do Ministério Público de Contas, Vanderson da Silva,  tendo a certeza que seria uma manhã muito proveitosa, de percepção da função institucional deste Tribunal de Contas, que é fiscalizar as políticas públicas e a aplicação dos recursos públicos para garantia do bom funcionamento das políticas públicas dos serviços públicos, em resumo  o Tribunal de Contas é um Tribunal de cidadania, que trabalha para que todo o recurso público recurso arrecadado pelos municípios e pelo Estado de Sergipe possa ser aplicado em prol da sua população e que faça cumprir os objetivos constitucionais. Ato contínuo, associou-se a todos os votos de congratulações, com destaque para os natalícios do ex-Governador Albano Franco, do Presidente da AMASE, Roberto Alcântara, do Delegado da Receita Federal Edson Fiel e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Mato Grosso, Alisson Carvalho, agradecendo a lembrança feita pelo Cons. Rafael Fonsêca, com votos de muita paz, saúde e felicidades aos aniversariantes. Dada a palavra a Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas. A Conselheira cumprimentou a todos, com saudação especial aos alunos presentes na sessão, enaltecendo ser maravilhosa a presença de alunos do ensino do interior, Lagarto e Simão Dias, conhecendo o funcionamento desta Corte de Contas, desejando-lhes que a visita seja exitosa e que possam retornar mais vezes para que possam conhecer ainda mais este Tribunal e que a palestra que assistirão seja uma aula que realmente leve tudo aquilo para que os alunos tenham a cidadania. Destacou que no Estado do Ceará há um convênio com a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Ceará que os técnicos, os auditores do Ceará dão aulas de cidadania, mostrando como é a aplicação do dinheiro público, como o cidadão pode ir na transparência e acompanhar todo o gasto público, ressaltando ser muito importante esse acompanhamento, entendendo que os jovens precisam criar esse hábito em acompanhar toda a aplicação do dinheiro público de seus municípios, e considera ser um projeto exitoso que está sendo copiado em todo o Brasil, e inclusive em Sergipe já foi iniciado algo nesse sentido, no Atheneu e colégio Tobias Barreto, tendo a certeza de se tratar de um projeto que poderá prosperar também no Estado de Sergipe. A Conselheira agradeceu a visita dos alunos e dos professores que os acompanham, enaltecendo a honra em recebê-los nesta Casa, posto que Lagarto e Simão Dias são dois municípios muito queridos para todos deste Tribunal e tinha certeza que seria uma manhã muito produtiva para os queridos alunos. Por fim, anuiu a todas as proposituras apresentadas na sessão. Dada a palavra a Consª Maria Angélica Guimarães Marinho. A Conselheira associou-se a todas as proposituras elencadas pela Presidência, destacando o natalício do ex-Governador Albano Franco, que tem passado por problemas de saúde, assim prestava a solidariedade deste Tribunal, desejando-lhe muita saúde e paz extensivo a todos os seus familiares. Por fim, destacou a presença dos alunos dos Centros de Excelência Professor Abelardo Romero Dantas e Dr. Milton Dortas, respectivamente localizados nos Municípios de Lagarto e de Simão Dias, desejando-lhes uma feliz visita e que tenham uma manhã proveitosa. Publicações: Não houve. Julgamentos. Prioridade I. Processo TC - 002672/2021. Adiado em razão da ausência do Cons. Luiz Augusto que apresentou voto vista. Processo TC - 001902/2016. Adiado. Deferido. Processo TC – 009591/2022. Adiado. Deferido. Julgamentos do Cons. Ulices de Andrade Filho. Processo TC – 001671/2021. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Munic. De Tomar do Geru. Denúncia. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 369/2023). VOTO: pela procedência da denúncia, aplicação de multa administrativa ao Sr. Pedro Silva Costa Filho, no valor de R$ 9.421,77(nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos). Interessados: Silvanilde da Conceição Santos e Pedro Silva Costa Filho. Processo TC – 006541/2018. Secretaria Municipal da Educação - Aracaju. Prestação de Contas Anuais de Secretaria de Estado referentes ao exercício financeiro de 2017. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 278/2023). VOTO: pela regularidade das contas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Maria Cecília Tavares Leite. Processo TC – 007917/2019. Secretaria Municipal de Educação - Aracaju. Prestação de Contas Anuais de Secretaria de Estado Referentes ao exercício financeiro de 2018. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 267/2023). VOTO: pela regularidade das contas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Maria Cecília Tavares Leite. Processo TC – 003844/2021. Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana. Prestação de Contas Anuais de Fundos Públicos referentes ao exercício financeiro de 2020. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 282/2023). VOTO: pela regularidade com ressalvas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Mara Rúbia do Nascimento Melo. Processo TC – 003610/2022. Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores. Prestação de Contas Anuais de Fundos Públicos referentes ao exercício financeiro de 2021. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 252/2023). Presidente fez o pregão dos advogados constituídos nos autos VOTO: pela regularidade com ressalvas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Alessandra Santos de Lima Andrade. Advogados: Cristiano Pinheiro Barreto (OAB/DF nº 66.013), Jorge Elias Menezes Teles (OAB/DF nº 66.015), Renata Viviane Meneses Barreto (OAB/SE nº 9850), Valteno Alves Menezes Neto (OAB/SE nº 13.989) e Letícia Cabral Melo Sobral (OAB/SE nº 7639). Processo TC – 005987/2018. Fundação Municipal do Trabalho. Prestação de Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas referentes ao exercício financeiro de 2017. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello– Parecer 247/2023). VOTO: pela regularidade com ressalvas. Aprovado por unanimidade. Interessado: Luiz Roberto Dantas de Santana. Processo TC – 003754/2022. Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - Capela. Prestação de Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas referentes ao exercício financeiro de 2021. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 266/2023). VOTO: pela regularidade com ressalvas. Aprovado por unanimidade. Interessado: Paulo Cardoso Souza Neto. Processo TC – 004083/2023. Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - São Cristóvão. Prestação de Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas referentes ao exercício financeiro de 2022. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 288/2023). VOTO: pela regularidade das contas. Aprovado por unanimidade. Interessado: Carlos Antônio Soares de Melo. Julgamentos do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro foram automaticamente adiados, em razão de sua ausência. Processo TC – 006189/2018. Processo TC – 000908/2015. Processo TC – 005276/2020. Processo TC – 005282/2020. Processo TC – 005295/2020. Processo TC – 000600/2012. Processo TC – 006359/2018. Adiados. Julgamentos da Cons.ª. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas. Inicialmente a Conselheira fez a leitura do Relatório de levantamento elaborado pela 1ª CCI, acerca das denúncias realizadas no mês de setembro/2023 em razão da interdição ética na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju, pelo Conselho de Medicina do Estado de Sergipe (Cremese), e seguindo a sugestão do órgão técnico, a Conselheira encaminhará o relatório à Diretoria Técnica para que sirva de suporte às demais ações de controle previstas no art. 6º da Resolução TC 334/2019  para o ano de 2024. Ato contínuo, a Conselheira passou para o julgamento dos processos de sua relatoria. Processo TC – 006245/2018. Prefeitura Municipal de Umbaúba. Prestação de Contas Anuais de Governo referentes ao exercício financeiro de 2017. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 274/2023). VOTO: pela emissão de Parecer-Prévio recomendando a Aprovação com ressalvas das Contas, além de recomendações ao gestor e representação à Secretaria da Receita Federal para as providências cabíveis.  Aprovado por unanimidade. Interessados: Humberto Santos Costa, João Carlos Silva Meneses e José Valmir dos Passos. Processo TC – 004260/2022. Prefeitura Municipal de Aracaju. Prestação de Contas Anuais de Governo referentes ao exercício financeiro de 2021. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 82/2023). VOTO: pela emissão de parecer- prévio recomendando a aprovação das contas. Aprovado por unanimidade. Interessado: Edvaldo Nogueira Filho. Processo TC – 003717/2023. Prefeitura Municipal de Aracaju. Prestação de Contas Anuais de Governo referentes ao exercício financeiro de 2022. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 324/2023). VOTO: pela emissão de parecer-prévio recomendando a aprovação das contas. Aprovado por unanimidade. Interessado: Edvaldo Nogueira Filho. Processo TC – 003835/2021. Fundo Municipal de Saúde de Cumbe. Prestação de Contas Anuais de Fundos Públicos referentes ao exercício financeiro de 2020. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 318/2023). VOTO: pela regularidade das contas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Rosângela Moraes Sobral. Julgamentos da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho. Processo TC – 000637/2014. Procuradoria Geral do Estado. Denúncia. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 787/2020. VOTO: pela improcedência da denúncia. Aprovado por unanimidade. Interessado: Nelson Araújo dos Santos. Processo TC – 097544/2016. Prefeitura Municipal de Capela. Denuncia. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 17/2021). VOTO: pela procedência parcial da denúncia, sem aplicação de multa, além de determinação. Aprovado por unanimidade. Interessado: Ezequiel Ferreira Leite Neto. Processo TC – 013106/2019. Prefeitura Municipal de Itabaianinha. Consulta. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 42/2020). VOTO: pela admissibilidade da consulta e pelo inteiro teor das respostas conduzidas pelo Ministério Público de Contas na forma exposta no voto da Relatora. Aprovado por unanimidade. Interessado: Danilo Alves de Carvalho. Processo TC – 002977/2022. Procuradoria Geral do Estado. Consulta. (Procurador: João Augusto dos Anjos B. de Mello – Parecer 331/2023). VOTO: Pela admissibilidade da consulta. Resposta negativa para a aquisição de merenda escolar e positiva para obtenção de uniforme escolar e compra de absorventes femininos, com critérios condicionantes, na forma exposta no voto da Relatora. Aprovado por unanimidade. Interessado: Vinicius Thiago Soares de Oliveira. A Conselheira Susana Azevedo parabenizou a Consª Angélica Guimarães pela decisão proferida na presente consulta a qual terá uma abrangência enorme no Estado de Sergipe, principalmente para as alunas carentes sobre a questão da pobreza menstrual, parabenizando a Relatora pela sensibilidade tendo a certeza que isto terá uma importância muito grande, especialmente para as meninas que não possuem condições de comprar e inclusive perdem aulas, pois evitam sair de casa em razão de não possuir condições de comprar absorventes. A Conselheira destacou ainda a previsão de isenção de ICMS para os absorventes adquiridos, possibilitando a redução dos custos na aquisição dos absorventes pelo Estado.  Processo TC – 001347/2006. Prefeitura Municipal de Lagarto. Rescisória. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 1082/2020). VOTO: pelo conhecimento da rescisória e no mérito pela improcedência, com reconhecimento da incidência da prescrição da pretensão ressarcitória do título executivo. Aprovado por unanimidade. Interessado: Jerônimo de Oliveira Reis. Processo TC – 000330/2015. Prefeitura Municipal de Pinhão. Prestação de Contas Anuais de Governo referentes ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer 318/2018). VOTO: pela emissão de Parecer Prévio recomendando a rejeição das Contas. Aprovado por unanimidade. Interessado: Eduardo Marques de Oliveira. Processo TC – 003908/2021. Adiado. Deferido. Processo TC – 009215/2017. Adiado. Deferido. Processo TC – 003907/2022. Fundo Municipal de Saúde de Neópolis. Prestação de Contas Anuais de Fundos Públicos referentes ao exercício financeiro de 2021. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 310/2023). VOTO: pela regularidade das contas. Aprovado por unanimidade. Interessado: Fagner Antunes Carvalho. Julgamentos do Cons. Luis Alberto Meneses. Processo TC - 003052/2019. Adiado. Deferido. Processo TC - 007664/2019. Adiado. Deferido. Processo TC - 006546/2018. Companhia de Saneamento de Sergipe. Prestação de Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas referentes ao exercício financeiro de 2017. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 2333/2023). VOTO: pela regularidade das contas com ressalvas, aplicação de multa administrativa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de determinações. Aprovado por unanimidade. Interessado: Carlos Fernandes de Melo Neto. Julgamentos do Cons. José Carlos Felizola Soares Filho foram automaticamente adiados, em razão de sua ausência. Processo TC - 006101/2020. Processo TC - 002476/2018. Processo TC - 006178/2018. Processo TC - 003943/2021. Processo TC - 005654/2020. Adiados. Deferido.  PRIORIDADE II. Julgamentos do Cons. Ulices de Andrade Filho. Processo TC – 134695/2016. Câmara Municipal de Amparo de São Francisco. Representação. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 2174/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Atevaldo Veríssimo Cardoso, Franklin Ramires Freire Cardoso e José Augusto Ramos de Castro. Processo TC – 008049/2021. Câmara Municipal de Arauá. Representação. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 242/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Vaguiner Santos Silva. Julgamentos do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro.  Foram automaticamente adiados, pelas razões já mencionadas. Processo TC – 001072/2015. Processo TC – 014207/2019. Adiados. Deferido. Julgamentos da Cons.ª. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas.  Processo TC – 000021/2017. Prefeitura Municipal de Laranjeiras. Representação. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer 386/2023). O Presidente fez o pregão dos advogados constituídos nos autos. VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: José Paz da Silva, Secretaria de Estado da Administração, Prefeitura Municipal de Laranjeiras e Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. Advogados: Abraão Rodrigues de Souza (OAB/SE nº 4210) e Adão Rodrigues de Souza (OAB/SE nº 701). Julgamentos da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho. Processo TC – 002791/2016. Fundo Municipal de Saúde de Lagarto. Representação. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 72/2017). VOTO: Pela rejeição da preliminar, aprovado por unanimidade. No mérito, pela extinção do processo com análise do mérito e consequente arquivamento. Interessada: Tânia Cristina Prado Correia. Processo TC – 006138/2022. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS. Auditoria Operacional. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 1903/2023). VOTO: pela regularidade com ressalvas da auditoria operacional, além de recomendações e encaminhamento de cópia da decisão para a Diretoria de Controle Externo de Obras (DCEOS) para monitoramento e acompanhe o cumprimento das recomendações, encaminhamento de cópia da decisão aos Municípios envolvidos, aos órgãos estaduais, Adema, Governo Estadual, Assembleia Legislativa e as Câmaras Municpais. Aprovado por unanimidade. A Consª Angélica Guimarães cumprimentou o Presidente por ter autorizado que a DCEOS realizasse essa auditoria. O Procurador-Geral João Augusto Bandeira parabenizou ao Presidente e a Consª Angélica Guimarães, assentando que a experiência dessa auditoria foi compartilhada com outros Tribunais de Contas na Paraiba, ressaltando a importância do trabalho realizado pela DCEOS através da Coordenadoria de Engenharia, iniciado em 2022, já julgado agora em 2023, e sendo publicizado, com orientação importante sobre a desertificação, questão vinculada as mudanças climáticas, o tema da modernidade e da mais alta importância. Por fim, parabenizou o Presidente, a Conselheira Angélica Guimarães, o Procurador Eduardo Côrtes e a DCEOS pelo trabalho de excelência. Interessados: Luiz Roberto Dantas de Santana e Ubirajara Barreto Santos. Julgamento do Cons. Luis Alberto Meneses.  Processo TC – 045378/2017. Empresa Municipal de Obras e Urbanização. Auditoria de Engenharia. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Despacho 191/2023). Inicialmente o Relator consignou que os autos tratam de um protocolo conforme restará demonstrado em seu voto. VOTO: pela autuação como representação, além de determinação para que a Assessoria Processual corrija o tipo de processo de auditoria de engenharia para representação. Aprovado por unanimidade. Interessados: Antônio Sérgio Ferrari Vargas e Ministério Público de Contas - TCE/SE. Processo TC – 064070/2017. Prefeitura Municipal de Rosário do Catete. Representação. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 2341/2023). VOTO:  pela extinção do processo sem julgamento mérito por perda do objeto e consequente arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Allan Diego Andrade Santos, Etelvino Barreto Sobrinho e Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Processo TC – 007979/2020. Prefeitura Municipal de São Cristóvão. Representação. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 2171/2023). VOTO: pela improcedência da representação. Aprovado por unanimidade. Interessados: Everaldo Pinto Fontes, Fernanda Rodrigues de Santana Góes, Marcos Antônio de Azevedo Santana e Paola Rodrigues de Santana. Julgamentos do Cons. José Carlos Felizola Soares Filho. Foram automaticamente adiados, pelas razões já mencionadas. Processo TC - 000661/2012. Processo TC - 244997/2016. Processo TC - 109889/2017. Adiados. Deferido. Assuntos Gerais. Julgamentos do Cons. Ulices de Andrade Filho. Protocolo TC/066882/2015. Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco. Ofício. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Despacho nº 153/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade.  Interessado: Carlos Almeida. Protocolo TC/197316/2015. Secretaria de Estado da Educação. Ofício. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 332/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade.  Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE. Protocolo TC/200481/2015. Órgãos Independentes. Ofício. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Despacho nº 156/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade.  Interessado: Sintese-Sind.Trab.Educ.Básica de Sergipe. Protocolo TC/087020/2017. Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB. Representação. (Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 2023/2019). Registre-se o impedimento do Conselheiro Luis Alberto Meneses. VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade.  Interessado: Tribunal de Justiça do Est. de Sergipe. Protocolo TC/003053/2018. Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju. Representação não autuada. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 365/2023). VOTO: pela autuação. Aprovado por unanimidade.  Interessados: Ministério Público de Contas - TCE/SE, Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju e Prefeitura Municipal de Aracaju. Protocolo TC/004633/2018. Câmara Municipal de Canindé de São Francisco. Ofício. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 327/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Ministério Público do Estado de Sergipe. Protocolo TC/002009/2020. Prefeitura Municipal de São Domingos. Denúncia não autuada. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Despacho nº 146/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Sintese-Sind.Trab.Educ.Básica de Sergipe. Protocolo TC/ 007076/2020. Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro. Representação não autuada. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 92/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade.  Interessado: Sintese-Sind.Trab.Educ.Básica de Sergipe. Julgamentos do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Foram automaticamente adiados, pelas razões já mencionadas. Processo TC – 003797/2019. Processo TC – 007397/2023. Adiados. Julgamentos da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho. Protocolo TC/006896/2021. Fundação Hospitalar de Saúde. Consulta. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Despacho nº 32/2023). VOTO: pela inadmissibilidade da consulta e consequente arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Jorge Kleber Soares Lima. Protocolo TC/011357/2022. Fundo Municipal de Saúde de Japoatã. Denúncia não autuada. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 141/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Bruno Hachmann, Cláudio Dinísio Nascimento e Lucimara Valentin dos Santos. Protocolo TC/011694/2022. Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima. Pedido de Revisão do Portal da Transparência. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Despacho nº 124/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Adclayr Figueiredo Araújo. Julgamentos do Cons. Luis Alberto Meneses.  Protocolo TC/089677/2017. Secretaria de Estado da Educação. Denúncia não autuada. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 418/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Jorge Carvalho do Nascimento, José Macedo Sobral, Josué Modesto dos Passos Subrinho e Sintese-Sind.Trab.Educ.Básica de Sergipe. Protocolo TC/110467/2017. Ministério Público. Oficio de Encaminhamento. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 2908/2023). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: APEC - Associação Produtiva e Educativa de Capacitação e Ministério Público do Estado de Sergipe. Protocolo TC/014263/2019. Adiado. Deferido. Julgamentos do Cons. José Carlos Felizola Soares Filho. Foram automaticamente adiados, pelas razões já mencionadas. Protocolo TC/241270/2016. Protocolo TC/014113/2019. Adiados. Deferido. SORTEIO: Foram sorteados os seguintes processos: TC/007259/2023 – Relator: Cons. Ulices de Andrade Filho; TC/009034/2023 – Relator: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro; TC/008194/2023 – Relator: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas TC/008994/2023 – Relator: Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho; TC/006921/2023 e TC/008728/2023 – Relator: Cons. Luis Alberto Meneses; TC/007771/2023 – Relator: Cons. José Carlos Felizola Soares Filho; TC/008988/2023 Relator: Cons. Substituto Rafael Souza Fonseca; TC/008730/2023- Relator: Cons. Substituto Francisco Evanildo Carvalho; TC/008240/2023-  Relator: Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima. Em seguida, a Conselheira Angélica Guimarães solicitou a publicação na presente sessão das decisões relativas as consultas de sua relatoria julgadas na presente sessão, deferido. O Presidente comunicou que na próxima terça-feira, 21, haverá reunião administrativa, após a sessão da Primeira Câmara. A Conselheira Susana Azevedo parabenizou o Presidente pelo Seminário “Pequenos Negócios, Compras Públicas e a Nova Lei de Licitações”, que se realizará nos dias 22 e 23 de novembro, com acordo com o Sebrae, entendendo ser importante a capacitação dos gestores quanto a nova lei de licitações que entrará em vigor em janeiro de 2024.  A Conselheira registrou que em visita institucional realizada ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe foi agraciada com a medalha alusiva aos 30 anos de existência do referido Tribunal, consignando o seu agradecimento pela homenagem e que recebia a medalha em nome deste Tribunal, assentando ainda a importância do trabalho do Tribunal Eleitoral, o qual colocou à disposição para que  entendendo a necessidade dessa cooperação para que os servidores desta Casa participem dos cursos ofertados pela Escola do referido Egrégio Tribunal. O Procurador-Geral João Augusto Bandeira também parabenizou o Presidente pela realização do referido Seminário e registrou a realização por este Tribunal de Contas juntamente com o Ministério Público de Contas e o Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco/SE), do Seminário “Controle Interno e Integridade”, alusivo ao Dia do Controle Interno e o Dia Internacional do Combate à Corrupção, que ocorrerá na segunda-feira, 20. O Procurador destacou ainda que na oportunidade serão entregues os certificados de Qualidade em Transparência às Prefeituras e Câmaras Municipais Sergipanas que se destacaram na avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), desenvolvido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Por fim, parabenizou de forma efusiva o Presidente, a DCEOS, o Controle Interno deste Tribunal, toda a gestão e o Egrégio Plenário por esta Corte de Contas ter sido agraciada com o Selo Diamante em transparência, e convidou a todos para participarem do referido Seminário, ocasião em que serão entregues as certificações. A Conselheira Susana Azevedo fez o registro do segundo lugar no Nordeste em transparência alcançado pelo Estado de Sergipe, sendo este fato uma agenda positiva para o Estado. O Presidente comunicou que o Cons. Luis Alberto representará este Tribunal no Seminário alusivo ao combate à corrupção. Nenhum assunto mais havendo para ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, agradeceu a presença de todos e, às 11h17min, declarou encerrada a presente Sessão e, para constar, eu, Rita de Cássia Santos Menezes, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente Ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na Sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Conselheiro JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA

Fui presente: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

Procurador-Geral em exercício





Parecer Prévio

PARECER PREVIO Nº 3693

PROCESSO: TC 005534/2020

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Itabaiana

ASSUNTO: Contas Anuais de Governo

INTERESSADO: Valmir dos Santos Costa

ÁREA OFICIANTE: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 167/2023

RELATOR: Cons. Ulices de Andrade Filho 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Ulices de Andrade Filho – Relator, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Maria Angélica Guimarães Marinho e Luís Alberto Meneses, com a presença do Procurador Especial de Contas João Augusto dos Anjos Bandeira de Melo, em Sessão do Pleno, realizada no dia 09 de novembro de 2023, sob a Presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, por unanimidade de votos, pela EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS  da Prefeitura Municipal de Itabaiana, referentes ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Valmir dos Santos Costa.




Pautas

Pauta da Secretaria Do Pleno 

Presidência: Flávio Conceição De Oliveira Neto

37ª Sessão Ordinária, Aracaju, 30 de novembro de 2023 às 9:00, Pauta nº 37


1. ABERTURA DA SESSÃO

1.1 Verificação de número legal;

1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.

2. EXPEDIENTE

2.1 Distribuição de 45 Processos Autuados no período de 17/11/2023 a 23/11/2023;

2.2 Leitura do expediente recebido e expedido;

2.3 Comunicações e Proposituras:

          a) Do Presidente;

          b) Dos Conselheiros;

          c) Do Representante do Ministério Público Especial.

3. ORDEM DO DIA

3.1 Publicações:

Estão sendo publicadas 33 decisões, 01 acórdão e 07 pareceres-prévios

constantes do Anexo da Pauta;

3.2 Julgamento:


PRIORIDADE I


1 - PROCESSO:TC/001902/2016

P. M. DE SANTANA DE SAO FRANCISCO

DESCRIÇÃO:AGRAVO DE INSRUMENTO

RELATOR:ALEXANDRE LESSA LIMA

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1018/2021

14.09.2023. O CONS. RELATOR PROFERIU VOTO PELO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, NO MÉRITO, PELO IMPROVIMENTO. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO. PRAZO FINAL: 05/10/2023.

05.10.2023. O CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO DEVOLVEU OS AUTOS E PROFERIU VOTO VISTA ACOMPANHANDO O VOTO DO RELATOR. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO. PRAZO FINAL: 09/11/2023. 

PARTICIPANTES DA SESSÃO DE 14.09.2023 E DO RELATÓRIO: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO (PRESIDENTE), ULICES DE ANDRADE FILHO, LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, LUIS ALBERTO MENESES, JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO, RAFAEL SOUSA FONSÊCA E ALEXANDRE LESSA LIMA (RELATOR).

INTERESSADOS:

RICARDO JOSÉ RORIZ SILVA CRUZPREFEITO

ADVOGADOS:

LAYANA TYARA CAMPOS DERTÔNIOOAB/SE nº 4990

LETICIA CABRAL MELO SOBRALOAB/SE nº 7639

MAMEDE FERNANDES DANTAS NETOOAB/SE nº 1814

JOSÉ ANDERSON NASCIMENTO                          OAB/SE nº 436

LUZIA MARIA DA COSTA NASCIMENTOOAB/SE nº 330

PEDIDO DE VISTA: CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


2 - PROCESSO:TC/009591/2022

CAMARA MUNICIPAL DE POCO VERDE

DESCRIÇÃO:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  92/2023

05.10.2023. O CONS. RELATOR PROFERIU PROPOSTA DE ACÓRDÃO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO, POR SER TEMPESTIVO, ADEQUADO E CABÍVEL, E NO MÉRITO, PELO PROVIMENTO PARCIAL, REFORMANDO A DECISÃO RECORRIDA, DECLARANDO-SE A REGULARIDADE DAS CONTAS ANUAIS DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO VERDE (PROCESSO TC/005313/2020), COM A EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA, DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO. PRAZO FINAL: 09/11/2023.

PARTICIPANTES DA SESSÃO DE 05.10.2023 E DO RELATÓRIO: ULICES DE ANDRADE FILHO (PRESIDENTE EM EXERCÍCIO), LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS, MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, LUIS ALBERTO MENESES, JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES, RAFAEL SOUSA FONSÊCA (RELATOR) E ALEXANDRE LESSA LIMA.

INTERESSADOS:

ALEXANDRE ALMEIDA DIASINTERESSADO                   

ADVOGADOS:

CRISTIANO PINHEIRO BARRETOOAB/DF nº 66.013

JORGE ELIAS MENEZES TELESOAB/DF nº 66.015

RENATA VIVIANE MENESES BARRETOOAB/SE nº 9850

VALTENO ALVES MENEZES NETOOAB/SE nº 13.989

LETÍCIA CABRAL MELO SOBRALOAB/SE nº 7639

PEDIDO DE VISTA: CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO


3 - PROCESSO:TC/000416/2017

CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO

DESCRIÇÃO:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE

PARECER Nº:PAR - GPSM  -  982/2022

23.11.2023. O CONS. RELATOR PROFERIU PROPOSTA DE ACÓRDÃO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E, NO MÉRITO, PELO IMPROVIMENTO E EXCLUSÃO DA MULTA EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONS. JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO.  PRAZO FINAL: 14/12/2023.

PARTICIPANTES DA SESSÃO DE 23.10.2023 E DO RELATÓRIO: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO (PRESIDENTE), ULICES DE ANDRADE FILHO, LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS, MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, LUIS ALBERTO MENESES, JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO E RAFAEL SOUSA FONSÊCA (RELATOR).

INTERESSADOS:

JOSÉ FRAGA NETO                                   INTERESSADO                   


4 - PROCESSO:TC/006187/2021

P. M. DE SANTA ROSA DE LIMA

DESCRIÇÃO:PEDIDO DE REEXAME

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  2371/2023

INTERESSADOS:

LUIZ ROBERTO AZEVEDO SANTOS JÚNIOR                 PREFEITO


5 - PROCESSO:TC/005562/2020

P. M. DE POCO VERDE

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  2190/2023

INTERESSADOS:

EVERALDO IGGOR SANTANA DE OLIVEIRA               RESPONSAVEL                   

MILTON EDUARDO SANTOS DE SANTANA                    ADVOGADO

ROBERTO CORREIA SANTANA                           RESPONSAVEL                   


6 - PROCESSO:TC/003934/2021

P. M. DE MACAMBIRA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  2383/2023

INTERESSADOS:

LUCIANO MACHADO BATISTA           RESPONSAVEL                   


7 - PROCESSO:TC/003772/2023

CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  369/2023

INTERESSADOS:

JOSÉ LOPES GAMA NETO                  PRESIDENTE DA CÂMARA


8 - PROCESSO:TC/005454/2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  317/2023

INTERESSADOS:

MARA RÚBIA DO NASCIMENTO MELO              RESPONSAVEL                   

ADVOGADOS:

CRISTIANO PINHEIRO BARRETO                            OAB/DF nº 66.013

JORGE ELIAS MENEZES TELES                              OAB/DF nº 66.015

RENATA VIVIANE MENESES BARRETO                  OAB/SE nº 9850

VALTENO ALVES MENEZES NETO                          OAB/SE nº 13.989

LETÍCIA CABRAL MELO SOBRAL                            OAB/SE nº 7639


9 - PROCESSO:TC/003849/2021

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGARTO

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  322/2023

INTERESSADOS:

POLYANA DE SOUZA RIBEIRO                  RESPONSAVEL                   


10 - PROCESSO:TC/005701/2020

SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE-NOSSA SENHORA DO SOCORRO

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  365/2023

INTERESSADOS:

JOSÉ TOLEDO NETO                      RESPONSAVEL                   


11 - PROCESSO:TC/003625/2022

SUPERINTEND MUNIC.TRANSITO E TRANSP.-SAO CRISTOVAO

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  334/2023

INTERESSADOS:

NILTON JOSÉ DOS SANTOS                SUPERINTENDENTE               


12 - PROCESSO:TC/001444/2012

P. M. DE MONTE ALEGRE

DESCRIÇÃO:DENÚNCIA

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE

PARECER Nº:PAR - GPSM  -  896/2021

INTERESSADOS:

JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO                                                DENUNCIADO

SINTESE-SIND.TRAB.EDUC.BÁSICA DE SERGIPE       DENUNCIANTE

JOEL DE ALMEIDA SANTOS                                               PRESIDENTE

ADVOGADOS:

LAYANA TYARA CAMPOS DERTÔNIO                 OAB/SE nº 4990

LETICIA CABRAL MELO SOBRAL                    OAB/SE nº 7639

LOURIVAL FREIRE SOBRINHO                        OAB/SE nº 5646

MAMEDE FERNANDES DANTAS NETO          OAB/SE nº 1814


13 - PROCESSO:TC/000142/2015

P. M. DE AQUIDABA

DESCRIÇÃO:DENÚNCIA

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  12/2022

INTERESSADOS:

JOSÉ CARLOS DOS SANTOSDENUNCIADO

SINTESE-SIND.TRAB.EDUC.BÁSICA DE SERGIPE           DENUNCIANTE

ADVOGADOS:

ANAJARA CARVALHO RABELO DAUD                       OAB/SE nº 4286

MARIA CHRISTIANE DAS VIRGENS BARRETO          OAB/SE nº 6571


14 - PROCESSO:TC/006189/2018

P. M. DE ITABAIANINHA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  1169/2021

INTERESSADOS:

DANILO ALVES DE CARVALHO                  RESPONSAVEL                   


15 - PROCESSO:TC/006244/2018

P. M. DE TOMAR DO GERU

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE

PARECER Nº:PAR - GPSM  -  93/2021

INTERESSADOS:

PEDRO SILVA COSTA FILHO                   RESPONSAVEL                   

ADVOGADOS:

BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO                   OAB/PE nº 11.338

ANA KARINA PEDROSA DE CARVALHO                     OAB/PE nº 35.280

FERNANDO MENDES DE FREITAS FILHO                 OAB/PE nº 17.232

AUGUSTO CESAR LOURENCO BREDERODES         OAB/PE nº 49.778


16 - PROCESSO:TC/000908/2015

CAMARA MUNICIPAL DE PROPRIA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1542/2021

INTERESSADOS:

JOÃO FERNANDES DE BRITTO                          RESPONSAVEL                   


17 - PROCESSO:TC/000600/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SANTO AMARO DAS BROTAS

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE SECRETARIA DE ESTADO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:DESPACHO Nº 142/2019

INTERESSADOS:

ELIZABETH ALVES COSTA                       RESPONSAVEL                   


18 - PROCESSO:TC/001358/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE SECRETARIA DE ESTADO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  24/2023

INTERESSADOS:

MÁRCIA VALÉRIA LIRA SANTANA             RESPONSAVEL                   


19 - PROCESSO:TC/001369/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ARACAJU

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE SECRETARIA DE ESTADO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  323/2022

INTERESSADOS:

MARLENE ALVES CALUMBY                             RESPONSAVEL                   


20 - PROCESSO:TC/001372/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E DA CIDADANIA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE SECRETARIA DE ESTADO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE

PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1205/2022

INTERESSADOS:

GEORLIZE OLIVEIRA COSTA TELES                     RESPONSAVEL                   


21 - PROCESSO:TC/007790/2019

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE SECRETARIA DE ESTADO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  293/2022

INTERESSADOS:

ADEMARIO ALVES DE JESUS                                            RESPONSAVEL                   

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO                  RESPONSAVEL                   


22 - PROCESSO:TC/009340/2017

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE SECRETARIA DE ESTADO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  170/2023

INTERESSADOS:

ANTÔNIO HORA FILHORESPONSAVEL                   

CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES                  RESPONSAVEL                   


23 - PROCESSO:TC/003998/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DE ARACAJU

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE SECRETARIA DE ESTADO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  355/2023

INTERESSADOS:

ANTÔNIO SÉRGIO FERRARI VARGAS                     SECRETARIO MUNICIPAL         


24 - PROCESSO:TC/003962/2023

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACAJU

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  356/2023

INTERESSADOS:

SIMONE SANTANA PASSOS MAIA               SECRETARIO MUNICIPAL         


25 - PROCESSO:TC/004014/2023

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ARACAJU - FMMA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  367/2023

INTERESSADOS:

ALAN ALEXANDER MENDES LEMOS              SECRETARIO MUNICIPAL         


26 - PROCESSO:TC/004397/2022

SERVICOS GRAFICOS DE SERGIPE

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  370/2023

INTERESSADOS:

FRANCISCO DE ASSIS DANTAS             DIRETOR


27 - PROCESSO:TC/004098/2023

FUNDACAO ESTADUAL DE SAUDE - FUNESA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  363/2023

INTERESSADOS:

LAVÍNIA ARAGÃO TRIGO DE LOUREIRO             DIRETOR


28 - PROCESSO:TC/002884/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DE LIMA

DESCRIÇÃO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  372/2023

INTERESSADOS:

DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA               EX-GESTOR                     


29 - PROCESSO:TC/004407/2022

P. M. DE TELHA

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  309/2023

INTERESSADOS:

FLÁVIO FREIRE DIAS            RESPONSAVEL                   


30 - PROCESSO:TC/003786/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO GRANDE

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  255/2023

INTERESSADOS:

RISOLENE SOARES SILVA FERREIRA              SECRETARIO MUNICIPAL         


31 - PROCESSO:TC/006573/2018

SERGIPE ENERGIAS RENOVAVEIS E GAS S.A.

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  232/2023

INTERESSADOS:

WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO             RESPONSAVEL                   


32 - PROCESSO:TC/004709/2023

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE

DESCRIÇÃO:PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  342/2023

INTERESSADOS:

LUCIANO GOIS PAUL           DIRETOR


33 - PROCESSO:TC/003052/2019

SERGIPE ENERGIAS RENOVAVEIS E GAS S.A.

DESCRIÇÃO:DENÚNCIA

RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:DESPACHO 54/2023

INTERESSADOS:

ANDERSON WESLEY BATISTA COSTA ALVES    INTERESSADO                   

VALMOR BARBOSA BEZERRA                             DIRETOR


34 - PROCESSO:TC/011052/2018

CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIROPOLIS

DESCRIÇÃO:AÇÃO RESCISÓRIA

RELATOR:RAFAEL SOUSA FONSÊCA

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  804/2022

INTERESSADOS:

JOSÉ ALBERTO NASCIMENTO                           EX-GESTOR                     


          PRIORIDADE II 


35 - PROCESSO:TC/001072/2015

P. M. DE BARRA DOS COQUEIROS

DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:PAR - PJAABM  -  74/2017

INTERESSADOS:

GILSON DOS ANJOS SILVAREPRESENTADO                 

MARCOS ANTÔNIO SANTOS CABRALREPRESENTADO                 

MARIA DA CONCEIÇÃO REIS DE MOURA                  REPRESENTADO                 

          

        4. ASSUNTOS GERAIS


1 - PROTOCOLO:079283/2015

P. M. DE MALHADOR

DESCRIÇÃO:OFÍCIO

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:DESPACHO Nº 148/2023

INTERESSADOS:

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE          INTERESSADO - ORGAO           

VANDER OLIVEIRA BORGES                            RESPONSAVEL                   


2 - PROTOCOLO:145200/2015

P. M. DE SAO CRISTOVAO

DESCRIÇÃO:OFÍCIO

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:DESPACHO Nº 146/2023

INTERESSADOS:

SINTESE-SIND.TRAB.EDUC.BÁSICA DE SERGIPE           INTERESSADO - ORGAO           


3 - PROTOCOLO:157438/2015

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO

DESCRIÇÃO:OFÍCIO

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:DESPACHO Nº 149/2023

INTERESSADOS:

SINTESE-SIND.TRAB.EDUC.BÁSICA DE SERGIPE           INTERESSADO                   


4 - PROTOCOLO:161575/2015

ORGAOS INDEPENDENTES

DESCRIÇÃO:OFÍCIO

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:DESPACHO Nº 173/2023

INTERESSADOS:

SINTESE-SIND.TRAB.EDUC.BÁSICA DE SERGIPE        INTERESSADO - ORGAO           


5 - PROTOCOLO:173670/2015

P. M. DE SAO CRISTOVAO

DESCRIÇÃO:OFÍCIO

RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:DESPACHO Nº 152/2023

INTERESSADOS:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO                            INTERESSADO - ORGAO           

VANDER OLIVEIRA BORGES                            RESPONSAVEL                   


6 - PROTOCOLO:011718/2022

P. M. DE ITAPORANGA D AJUDA

DESCRIÇÃO:OFICIO DE ENCAMINHAMENTO

RELATOR:LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:DESPACHO Nº 150/2023

INTERESSADOS:

VICTOR FONSECA MANDARINO       INTERESSADO                   


7 - PROTOCOLO:213781/2016

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO:ATOS DE ADMISSÃO

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:DESPACHO Nº 184/2023

INTERESSADOS:

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA              EX-SECRETÁRIO DE ESTADO         

GEORGE TRINDADE DE GOIS                   SECRETÁRIO       


8 - PROTOCOLO:000870/2023

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO NÃO AUTUADA

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

PARECER Nº:DESPACHO Nº 106/2023

INTERESSADOS:

MARINGÁ HOSPITALAR DISTRI DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - ERELI         DENUNCIANTE

ADVOGADOS:

PAULO HENRIQUE BRUNELO MIGUEL            OAB/PR nº 69.846

JOÃO MARCOS DE ASSIS MIGUEL                   OAB/PR nº 69.871


9 - PROTOCOLO:009577/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACAJU

DESCRIÇÃO:DENÚNCIA NÃO AUTUADA

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

PARECER Nº:DESPACHO Nº 439/2023

INTERESSADOS:

DMB - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BELTRÃO EIRELI LTDA         INTERESSADO                   


                                                                                                    CONFERE:                                          APROVO:

                                                                                  Rita De Cassia Santos Menezes     Flávio Conceição De Oliveira Neto

                                                                                               Secretária do Pleno                                 Presidente




Republicado por Incorreção

PARECER PREVIO Nº 3348

PROCESSO: 000403/2012

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes

ESPÉCIE: Contas Anuais de Governo

INTERESSADO: Laerte Gomes de Andrade

ADVOGADO: Lourival Freire Sobrinho – OAB/SE - 5646

PROCURADOR: João Augusto dos A. Bandeira de Mello - PAR nº 101/2017

RELATOR: Conselheiro Carlos Pinna de Assis

REDATOR: Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Carlos Pinna de Assis (Relator), Clóvis Barbosa de Melo, Cons. Substituto Rafael Sousa Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, em Sessão Plenária, realizada no dia 21/06/2018, sob a Presidência do Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, por unanimidade dos votos, pela emissão de PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A APROVAÇÃO COM RESSALVA das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, referente ao exercício financeiro de 2011.


Republicado por incorreção. Texto original publicado no D.O.E/TCE-SE em 22 de junho de 2020.

 

PARECER PREVIO Nº 3622

PROCESSO TC N.: 006195/2018

UNIDADE JURISDICIONADA: Prefeitura Municipal de Lagarto

ESPÉCIE PROCESSUAL: Contas Anuais de Governo 

RECORRENTE: José Valmir Monteiro

ADVOGADO:-

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª CCI – Marcos Leal Melo – Analista de Controle Externo II – Relatório de Contas n. 76/2020

4ª CCI – Marcos Leal Melo – Analista de Controle Externo II – Parecer Técnico n. 15/2021

PROCURADOR DO MPC OFICIANTE: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n. 139/2021

RELATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo TC – 006195/2018, delibera o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão do Pleno de 09 de Março de 2023, sob a Presidência do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, por unanimidade dos votos, pela emissão de PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS ANUAIS da Prefeitura Municipal de Lagarto, referentes ao exercício financeiro de 2017, na gestão do Sr. José Valmir Monteiro, CPF: 201.475.975-87, com supedâneo no art. 47, da Lei Complementar n. 205/2011 c/c o art. 99, do RITCESE, nos termos do voto do Relator Luiz Augusto Carvalho Ribeiro.


Republicado por incorreção. Texto original publicado no D.O.E/TCE-SE em 14 de abril de 2023.

 



Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 352

DE 26 DE OUTUBRO DE 2023


Altera dispositivos da Resolução TCE/SE nº351/2023 que dispõe sobre normas de controle da aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE no Estado de Sergipe e nos Municípios Sergipanos e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da   Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, e dá outras providências.


 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das competências pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;

CONSIDERANDO as mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº 108/2020 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

CONSIDERANDO as modificações regulamentadas pela Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e pelo Decreto nº 10.656/21, com alterações específicas pela Lei nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021 e pela Lei nº 14.325 de 12 de abril de 2022, bem como os seus efeitos nos cálculos das aplicações em Fundeb e MDE;


RESOLVE:


Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:


Art. 4º (...) 



Parágrafo único. Somente será permitida aos Municípios a atuação em outros níveis de ensino, quando estiverem plenamente atendidas as necessidades em sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


Art. 2º Altera o caput do art. 12, que passa a viger com a seguinte redação:


Art. 12 Os recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o art. 6º desta Resolução, inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo Estado e pelos municípios no exercício financeiro em que lhes forem creditados, conforme estabelecido no art. 211, § 2º, da Constituição Federal e de acordo com os art. 3º e 4º desta Resolução, ficando vedada a sua utilização:


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 26 de outubro de 2023.

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente em exercício

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO










Coordenadoria Jurídica

Intimação

PROCESSO:  TC/000734/2016  

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROSARIO DO CATETE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS

INTERESSADO: EDYLENIA GONÇAVES PEREIRA

ADVOGADO:   

RELATOR (A): CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 459/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 23 de novembro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto

Conselheiro Presidente do TCE/SE



Gabinete Cons. José Carlos Felizola Soares Filho

Intimação

PROCESSO: TC/005182/2022
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: GLADSTON PEREIRA DOS ANJOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-381/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (SEIS) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/009157/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: JORGE LINHARES DE CARVALHO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-382/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (SEIS) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/002296/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: JOSÉ AUGUSTO SANTOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-383/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (SEIS) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/004662/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: MARIA HELENA ALVES
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-384/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (SEIS) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/001876/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: MARIA LUCY OLIVEIRA LIMA
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-385/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (SEIS) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho


PROCESSO: TC/001853/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: MARIA MARGARETE ARAUJO DE M MATOS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GJCAFS-386/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 06 (SEIS) dias do mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://l1nk.dev/GpW2o.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 de novembro de 2023. Eu, Jorge Kleber Soares Lima, Assessor de Gabinete, mandei digitar.

 

Cons. José Carlos Felizola Soares Filho