DECISÃO TC: 39.907 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 004056/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: José Armando Teixeira UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1964/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento/PM, com direito aos proventos na patente superior de 2º Sargento/PM, do Sr. JOSÉ ARMANDO TEIXEIRA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.908 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 004397/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Everton Nunes Lima
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2017/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. EVERTON NUNES LIMA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.910 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 004232/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Antônio Almeida Filho
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2011/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. ANTÔNIO ALMEIDA FILHO, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.911 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 004508/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Jorge de Melo Siqueira Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortês – Parecer nº 2007/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação atual de 1º Sargento, do Sr. JORGE DE MELO SIQUEIRA SANTOS, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.912 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 004593/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: José Tadeu Nascimento dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortês – Parecer nº 1989/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento/PM, com direito aos proventos na patente superior de 2º Sargento /PM, do Sr. JOSÉ TADEU NASCIMENTO DOS SANTOS, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.913 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 004644/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Ronaldo Vieira Cruz
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortês – Parecer nº 1988/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento/PM, com direito aos proventos na patente superior de 2º Sargento/PM, do Sr. RONALDO VIEIRA CRUZ, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.914 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 005208/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Erinaldo Andrade de Santana UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 2004/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. ERINALDO ANDRADE DE SANTANA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.915 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 005378/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Angelino Gomes Correa UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 2006/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 1º Sargento, do Sr. ANGELINO GOMES CORREA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.916 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 005525/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Valmir Maurício das Neves UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 2000/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de Subtenente, do Sr. VALMIR MAURÍCIO DAS NEVES, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.917 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 006601/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Manoel Wilson Henrique da Silva UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2002/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. MANOEL WILSON HENRIQUE DA SILVA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.918 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 006609/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Marcos Antônio Ventura UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 1965/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. MARCOS ANTÔNIO VENTURA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.919 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 006670/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Marques Soares
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1990/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, ex- officio, no Posto/Graduação de 1º Tenente/PM, com direito aos proventos na patente superior de Capitão/PM, do Sr. MARQUES SOARES, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.920 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 006721/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADA: Rita de Cássia Silvestre dos Santos UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1963/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, ex- officio, no Posto/Graduação de Coronel, da Sra. RITA DE CÁSSIA SILVESTRE DOS SANTOS, com os proventos integrais, calculados com base na remuneração atual acrescidos de 20%, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.921 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 006730/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Reforma por Invalidez
INTERESSADO: Antônio Martins Neto UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1962/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Reforma por Invalidez, ex- officio, no Posto/Graduação de 1º Sargento/BM, com direito aos proventos na patente superior de 2º Tenente/BM, do Sr. ANTÔNIO MARTINS NETO, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.922 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 006747/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Lúcio Monteiro Vasconcelos UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1961/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, ex- officio, no Posto/Graduação de Coronel, do Sr. LÚCIO MONTEIRO VASCONCELOS, com os proventos integrais, calculados com base na remuneração atual acrescidos de 20%, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.923 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 010932/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Reforma por Invalidez
INTERESSADO: José Valter Ribeiro dos Santos UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2039/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Reforma Por Invalidez, ex- officio, do Sr. JOSÉ VALTER RIBEIRO DOS SANTOS, com direito a proventos proporcionais no mesmo Posto/Graduação atual de SOLDADO 1ª CLASSE/PM, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.924 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 010977/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Gilson Vieira Santos UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 2042/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 2º Sargento, do Sr. GILSON VIEIRA SANTOS, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.925 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 011025/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Edmilson de Souza Santos UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2030/2022
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. EDMILSON DE SOUZA SANTOS, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.
DECISÃO TC: 39.926 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 004067/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – Sergipe Previdência
ESPÉCIE: Pensão por Morte
INTERESSADOS: José Antônio Faustino Bezerra (cônjuge)
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1863/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da 2ª Câmara, realizada no dia 08/03/2023 por unanimidade de votos, considerar LEGAL o ato de pensão por morte concedida a José Antônio Faustino Bezerra, cônjuge da ex-segurada falecida Sra. Josefa Tavares Oliveira Bezerra, concedendo seu registro, com base na EC nº 113/2005 e art.40,§7º da CF/88.
DECISÃO TC: 39.927 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003965/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO: José Francisco Vieira Cruz
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes- Parecer nº 1062/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte concedida a JOSÉ FRANCISCO VIEIRA CRUZ, viúvo beneficiário da ex-segurada Ilnar Bomfim Vieira, servidora inativa, óbito ocorrido em 12/07/2014, consoante certidão emitida pelo Cartório do 6° Ofício da Comarca de Aracaju, no percentual de 100% com o valor de R$ 5.126,91 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e noventa e um centavos), tendo o registro tácito do ato concessivo de Pensão, em razão do princípio da segurança jurídica e da boa-fé, não mais cabe a invalidação do ato, passados mais de cinco anos de tramitação do processo no TCE, sendo-lhe garantida, o reajuste pelo regime da revisão anual, com fulcro no art. 40, § 7º, da CF/1988 (com redação da EC nº 41/2003) c/c arts. 12, 20, 52 e 54, da LC nº 50/2001. Por fim, verificou-se a existência de processo de idêntico teor ao caso em apreço, o qual ingressou nesta Corte de Contas em 15/03/2019, no qual sugerimos o arquivamento do PROCESSO TC: 002888/2019, com o fito de evitar duplicidade de julgamento para o mesmo benefício.
DECISÃO TC: 39.929 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 002131/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência
ESPÉCIE: Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
INTERESSADA: Vera Lúcia Oliveira Aragão
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1729/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna De Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023 por unanimidade de votos para fins de registro, pela LEGALIDADE, (Portaria nº 2009/2015 de 28/07/2015) da servidora VERA LUCIA OLIVEIRA ARAGAO, inscrito(a) no RG nº 534706 SSP/SE e CPF nº 375.877.575-20, Executor de Serviços Básicos, Nível H, Ref: AG, Padrão B-1 do Quadro de Pessoal Estatutário do(a) Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no valor de R$ 1.266,39 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do Artigo 6º, da EC nº 41/2003.
DECISÃO TC: 39.930 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC/002918/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Veralucia de Sousa Costa
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1749/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023 por unanimidade de votos, considerar legal, para fins de registro, pela LEGALIDADE, (Portaria nº 2762/2015 de 24/11/2015) da servidora VERALUCIA DE SOUSA COSTA, inscrito(a) no RG nº 509088 SSP/SE e CPF nº 394.857.065-53, Cozinheiro, Nível: H, Ref: AG, Padrão: B-1 do Quadro de Pessoal Estatutário do(a) Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.277,59 (um mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/2003.
DECISÃO TC: 39.931 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003122/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: José Carlos Pereira dos Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 1903/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023 por unanimidade de votos, para fins de registro (Portaria nº 1941 de 15/12/2015) do servidor José Carlos Pereira dos Santos, inscrito (a) no RG nº 363029 SSP/SE e CPF nº 120.254.455-04, Oficial Administrativo, Referência 15, Padrão V do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 2.907,62 (dois mil novecentos e sete reais e sessenta e dois centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005.
DECISÃO TC: 39.933 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003913/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Melissa Gabriela Gonçalves Alcantara dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer nº 1079/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte (Portaria nº 1629/2016 de 26 de abril de 2016), concedida a filha MELISSA GABRIELA GONÇALVES ALCANTARA DOS Santos, beneficiária da ex segurada Luiza Gonçalves Santos, no cargo que ocupou como Técnica em Radiologia, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, no percentual de 100%, no valor total da pensão de R$ 3.400,90 (três mil e quatrocentos reais e noventa centavos), opinando pelo registro tácito, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, (repercussão geral – Tema 445), sendo-lhe o reajuste pela revisão anual, por preencher os requisitos legais, nos termos do art. 40, § 7º, da CF/1988 (com redação da EC nº 41/2003) c/c arts. 50, 54 e 55 da LC nº 113/2005.
DECISÃO TC: 39.934 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003985/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Vilma Alcantâra Santos Oliveira
PROCURADOR: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer nº 1432/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte (Portaria nº 422/2014/SEPLOG) concedido a VILMA ALCANTÂRA SANTOS OLIVEIRA, viúva beneficiária do ex segurado Edvan Andrade de Oliveira, óbito ocorrido em 07 de maio de 2014, consoante certidão emitida pelo Cartório do 6° Ofício da Comarca de Aracaju/SE, no percentual de 100%, no valor total da pensão de R$ 1.388,74 (mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), opinando pelo registro tácito, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, (repercussão geral – Tema 445), sendo-lhe o reajuste pela revisão anual, na forma dos arts. 52 e 54, da LC nº 50/2001.
DECISÃO TC: 39.935 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 004393/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Raimunda Maria dos Santos Silva
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre- Parecer nº 1865/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte (Portaria nº 2065/2016) a RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS SILVA, viúva do ex-segurado (a) Antônio Francisco da Silva, no percentual de 100%, no valor de R$ 1.479,60 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), com direito ao regime jurídico da revisão anual, com fulcro no art. 40, §7°, I, CF/88, com redação da EC n° 41/2003.
DECISÃO TC: 39.936 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 001426/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe-Sergipeprevidência
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Luciana Alves de Jesus Passos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1851/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, para fins de registro, pela LEGALIDADE da Aposentadoria por Tempo de Contribuição(Portaria nº 2403/2014 de 24/10/2014) da servidora LUCIANA ALVES DE JESUS PASSOS, inscrito(a) no RG nº 715969 SSP/SE e CPF nº 316.651.525-91, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, NÍVEL - 2P, CLASSE J do Quadro de Pessoal Estatutário do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.951,21 (quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), tendo o registro tácito do ato concessivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sendo-lhe garantida a integralidade, o direito de receber proventos integrais e o reajuste pelo regime da paridade, amparada no Artigo 6º, EC 41/2003.
DECISÃO TC: 39.937 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003327/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ivanildes dos Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1959/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos para fins de registro, pela LEGALIDADE da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Portaria nº 1032/2016 de 19/01/2016) da servidora IVANILDES DOS SANTOS, inscrito (a) no RG nº 613615 SSP/SE e CPF nº 265.559.135-68, ocupante no cargo de Professora de Educação Básica, NÍVEL 2S, CLASSE J do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, tendo direito a um total de proventos no valor de R$ 4.017,66 (quatro mil dezessete reais e sessenta e seis centavos), com o direito a integralidade, proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade, de acordo com o Art. 3°, da EC n° 47/2005.
DECISÃO TC: 39.939 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC/001170/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Eliana Marques Prado
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1857/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, para fins de registro, da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora ELIANA MARQUES PRADO, inscrito (a) no RG nº 337387 SSP/SE e CPF nº 103.832.715-68, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, NÍVEL 2P, CLASSE J, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no valor de R$ R$ 5.084,74 (cinco mil oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do no art. 6º, EC 41/2003 – Art. 40, § 5°, CF/1988.
DECISÃO TC: 39.941 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 003152/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria do Carmo Teixeira da Graça
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1904/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, para fins de registro, da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora MARIA DO CARMO TEIXEIRA DA GRAÇA, inscrito (a) no RG nº 355195, ocupante do cargo de Agente Administrativa, Nível H, Referência AG, Padrão M-1 do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no valor de R$ 1.838,02 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e dois centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do no art. 6º, EC 41/2003.
DECISÃO TC: 39.942 SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO TC: 005742/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Teoguenildes Maria Ramos Pena da Fonseca
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1910/2022
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2022, por unanimidade de votos, para fins de registro, da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora TEOGUENILDES MARIA RAMOS PENA DA FONSECA, inscrito (a) no RG nº 1756336 SSP/PA e CPF nº 122.220.462-20, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, Nível: J; Referência: AG; Padrão: M-1 do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Sergipe Previdência, com proventos integrais no valor de R$ 3.292,46 (três mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do no artigo 3°, I, II, III e § único da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c artigo 114° da Lei Complementar Estadual n° 113.