Brasão
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 2629, Quarta-feira, 22 de março de 2023
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Flávio Conceição de Oliveira Neto

VICE-PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Carlos Pinna de Assis
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro - Ouvidor
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Luis Alberto Meneses
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Edson Brasil Filho

DIRETORIA TÉCNICA
Joseluci Ramos Prudente

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Cristiano dos Santos Cruz


2a. Câmara

Arquivamento

DECISÃO TC: 39.943 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 001956/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe-Sergipeprevidência

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Arnaldo de Lima Oliveira

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 1767/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023, por unanimidade de votos, para fins de registro, pelo Arquivamento dos autos em apreço, com o fito de evitar duplicidade de julgamentos para a mesma situação fática.


DECISÃO TC: 39.944 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 002053/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe-Sergipeprevidência

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Maria Luisa Passos Dias de Oliveira

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Despacho nº 389/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023, por unanimidade de votos, para fins de registro, pelo Arquivamento dos autos em apreço (PROCESSO TC:  002053/2017), com o fito de evitar duplicidade de julgamentos para a mesma situação fática.


Atas da Sessão 2a. Câmara

Aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às nove horas e trinta minutos, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto do Prado Franco, nesta Capital, foi aberta a 5ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, mediante a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença dos Conselheiros: Carlos Pinna de Assis e Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, bem como a do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, juntamente com o douto Procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. ABERTURA DA SESSÃO: Havendo número legal, a Conselheira Presidente declarou aberta a presente Sessão. Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: Foi colocada em discussão a Ata da Sessão anterior, não havendo divergências, foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: Não houve. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS: DA PRESIDÊNCIA: A Conselheira Presidente cumprimentou os presentes. Ato contínuo, parabenizou o douto Procurador Geral de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, por sua posse como Presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas – AMPCON, ocorrida em Brasília-DF, desejando-lhe sucesso nessa nova trajetória. Em seguida, apresentou moção de congratulação pelo natalício do Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe. Aprovados por unanimidade. Por fim, adiou o julgamento dos processos nºs: 334/2017 (item 7), 381/2019 (item 10), 2238/2020 (item 12) e 2088/2011 (item 13), bem como retirou o 156/2017 (item 8), da pauta. DOS CONSELHEIROS: O Conselheiro Carlos Pinna de Assis saudou a todos e associou-se às manifestações apresentadas, destacando a posse do Procurador Geral desta Corte de Contas, João A. dos Anjos Bandeira de Mello. Em seguida, registrou sua indignação com a Prefeitura de Aracaju em razão da ausência de agentes de trânsito e da guarda municipal para controlar o engarrafamento diário que ocorre na capital, principalmente nas vias de acesso ao Tribunal de Contas. Com a palavra, a Conselheira Presidente subscreveu à manifestação e afirmou que essa é uma insatisfação de toda a população aracajuana. Por fim, o Cons. Carlos Pinna solicitou o adiamento do julgamento do processo nº 008/2014 (item 11), da pauta. Deferido. O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro cumprimentou a todos e associou-se às proposituras. Após, solicitou a retirada do processo nº 500/2017 (item 2) e o adiamento do julgamento dos processos nºs: 1714/2020 (item 3), 1602/2020 (item 4), 1603/2020 (item 5) e 13059/2018 (item 42), constantes da pauta. Deferido. O Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho saudou a todos e somou-se às proposituras apresentadas, em especial a posse do Procurador Geral desta Côrte de Contas. O Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes saudou a todos, agradeceu as manifestações referentes ao seu aniversário e aderiu às demais proposituras. Em seguida, manifestou-se da seguinte maneira “ é uma alegria participar da posse do Dr. João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, que é o nosso Procurador Geral, como Presidente da importante AMPCON, Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas, é um reconhecimento dos pares de todo o Brasil, de todos os Procuradores de Contas, da importância e da competência do doutor João Augusto para nossa classe e para o sistema de controle externo, em especial para o Ministério Público de Contas, então sem dúvida para mim, enquanto integrante do Ministério Público de Contas de Sergipe e para todo Tribunal de Contas do Estado é também um motivo de alegria e de festa. Participaremos hoje para prestigiar essa posse e poder cumprimentá-lo pessoalmente, e, também, participaremos no dia de hoje do Seminário sobre Políticas Públicas e sobre Desigualdades Sociais, promovido pela AMPCON, na sede do Tribunal de Contas da União”. ORDEM DO DIA. PUBLICAÇÕES: Estão sendo publicadas 20 (vinte) decisões de nºs: 39.887 a 39.906 e 1 (uma) republicação da decisão nº 38.327 (processo nº 56329/2017), constantes do Anexo I da Pauta. JULGAMENTOS: Prioridade 1. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Processo TC 001870/2010 (Item 01). Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros. Relatório de Inspeção nº 18/2010. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 480/2013. Interessado: Gilson dos Anjos Silva. Advogada: Carilane Laranjeira Tomiello OAB/SE nº 4.126. 26.10.2022 - O Voto foi pela Irregularidade do período Inspecionado, referente ao período de janeiro a dezembro de 2009, deixando de aplicar a multa administrativa em razão da prescrição da pretensão punitiva e representação ao Ministério Público Estadual. Voto Vista da Cons.ª. Maria Angélica Guimarães Marinho: Pela extinção do processo, com resolução do mérito e consequentemente pelo arquivamento dos autos, ante o reconhecimento da prescrição. O Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro informou que irá analisar o voto vista. Desta forma, o processo ficou adiado para próxima sessão. Do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho. Processo TC 107927/2017 (Item 06). Prefeitura Municipal de Neópolis. Recurso de Reconsideração. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 1009/2021. Interessado: Marcelo Guedes Souza. A proposta de acordão foi pelo Provimento Parcial e determinação, devendo ser considerado o período auditado para regular com ressalvas, reduzindo a multa aplicada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e exclusão da ciência ao Ministério Público Estadual. Aprovado por unanimidade. Da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. Processo TC 001890/2022 (Item 09). Prefeitura Municipal de Umbaúba. Relatório de Acompanhamento. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1512/2022. Interessado: Humberto Santos Costa. O voto foi pela regularidade com ressalva, multa administrativa ao gestor responsável no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) e determinação ao Órgão para que atualize imediatamente o seu Portal de Transparência, conforme Matriz de Fiscalização do TCE/SE. Aprovado por unanimidade. Prioridade 2. Da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. Processo TC 011828/2019 (Item 14). Fundo Municipal de Assistência Social de Pirambu. Auto de Infração nº 148/2019. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1179/2022. Interessada: Maria Clemilde da Silva. O voto foi pela legalidade e manutenção da multa e consequente arquivamento em razão do adimplemento voluntário da sanção imposta. Aprovado por unanimidade. Processo TC 001175/2019 (Item 15). Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Auto de Infração nº 247/2018. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 67/2023. Interessado: Clóvis Barbosa de Melo. O voto foi pela Improcedência do Auto de Infração e consequente arquivamento. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Carlos Pinna de Assis. Processo TC 006627/2017 (Item 16). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Invalidez. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1828/2022. Interessado: José Antônio Santos Freitas. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 4639/2017 (Item 17). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1481/2022. Interessado: Janison Santos Rosa. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 000919/2017 (Item 18). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1952/2022. Interessada: Luciana Cardoso da Silva. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 004048/2017 (Item 19). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1224/2022. Interessada: Maria Aparecida Santos. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 003733/2017 (Item 20). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 102/2021. Interessado: Nivaldo dos Santos. O voto foi pela legalidade, com direito às incorporações e paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 008244/2017 (Item 21). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1580/2022. Interessada: Solange Gomes Leite Maze. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 008619/2017 (Item 22). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1491/2022. Interessado: Nivaldo Francisco dos Santos. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 004425/2017 (Item 23). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 586/2022. Interessada: Creuza Barros Santos. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 001196/2017 (Item 24). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1991/2022. Interessado: Evônio de Sena e Silva. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 003043/2017 (Item 25). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1722/2022. Interessada: Vera Lúcia Maria de Oliveira. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 003217/2017 (Item 26). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1941/2022. Interessada: Lindinalva Lima do Santos. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 001310/2022 (Item 27). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma por Invalidez. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1147/2022. Interessado: Willams Farias dos Santos. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Processo TC 003986/2017 (Item 28). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1440/2022. Interessado: João Matos. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 004536/2017 (Item 29). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1086/2022. Interessada: Maria Terezinha da Costa Silva. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 004552/2017 (Item 30). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1606/2022. Interessado: Raimundo Santana da Luz. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 005341/2017 (Item 31). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 817/2022. Interessada: Naide Pereira Lemos. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 007452/2017 (Item 32). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1686/2022. Interessado: Jonathas Bruno Santos. O voto foi pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Processo TC 008478/2017 (Item 33). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1260/2022. Interessadas: Anna Maria de Farias Cruz e Sueli de Farias Cruz. O voto foi pela legalidade, com revisão anual. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Julgamento em bloco dos itens 34 ao 41. Processo TC 001186/2017 (Item 34). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1858/2022. Interessada: Eralda de Melo Fontes Nascimento. Processo TC 000978/2017 (Item 35). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1753/2022. Interessada: Ivone Guerra Santos. Processo TC 001151/2017 (Item 36). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1854/2022. Interessada: Licélia Maria Correa Santos Oliveira. Processo TC 001692/2017 (Item 37). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1795/2022. Interessada: Maria Celma Silva. Processo TC 000873/2017 (Item 38). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1879/2022. Interessado: Geraldo Alves Santos. Processo TC 000820/2017 (Item 39). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1878/2022. Interessado: Bival da Conceição. Processo TC 002185/2017 (Item 40). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1871/2022. Interessada: Giselda Vieira Pimentel. Processo TC 001074/2017 (Item 41). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1853/2022. Interessada: Creildes Rodrigues da Cunha. O julgamento em bloco dos itens 34 ao 41 foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovados por unanimidade. Processo TC 003450/2017 (Item 43). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1849/2022. Interessado: Maurício da Cunha Iunes. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 008783/2017 (Item 44). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1765/2022. Interessados: Arthur Gomes Teles, Anne Sophia Correa Lima e Luciene Francisca de Lima Correa. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 004383/2017 (Item 45). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1864/2022. Interessado: Carlos Alberto Lopes de Andrade Boto. O voto foi pelo registro tácito, conforme Tema 445, do STF. Aprovado por unanimidade. Processo TC 005599/2022 (Item 46). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 1713/2022. Interessada: Osvaldina Alves dos Anjos. O voto foi pela legalidade, com paridade. Aprovado por unanimidade. Do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho. Julgamento em bloco dos itens 47 ao 52. Processo TC 012584/2018 (Item 47). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1960/2022. Interessada: Mariza Barbosa Freire Santana. Processo TC 012933/2018 (Item 48). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1963/2022. Interessada: Marlete Santos. Processo TC 007714/2018 (Item 49). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1565/2022. Interessada: Nilza Santos Monteiro. Processo TC 013788/2018 (Item 50). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1964/2022. Interessada: Maria de Lourdes dos Santos Souza. Processo TC 013802/2018 (Item 51). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1965/2022. Interessada: Marlene Andrade da Silva. Processo TC 008012/2018 (Item 52). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1554/2022. Interessada: Ivanilde Ferreira do nascimento. As propostas de decisões dos itens 47 ao 52 foram pela legalidade, com paridade. Aprovados por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS: Esgotada a pauta. Com a palavra, o Conselheiro Carlos Pinna registrou a redução na quantidade dos processos de Auto de Infração julgados nas Câmaras, bem como a quantidade significativa de processos a mais sendo julgados na Segunda Câmara em relação à Primeira Câmara. Solicitou, por fim, esclarecimentos à Conselheira Presidente, que também é Corregedora Geral, a respeito da distribuição dos processos entre as Câmaras. Não havendo outros assuntos a serem tratados, às onze horas, a Conselheira Presidente agradeceu, e declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Bela. Aloma Figueiredo Brayner, Secretária da Segunda Câmara, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes, em sessão de sua publicação, com a ciência do representante do Ministério Público Especial.

Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

Presidente

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

Fui Presente Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes


Decisões

DECISÃO TC: 39.909 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  002061/2022

ORIGEM: Câmara Municipal de Rosário do Catete

ASSUNTO: Relatório de Acompanhamento - Portal da Transparência

INTERESSADA: Amélia Correia de Resende Neta Passos

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria de Auditoria Operacional

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1035/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerar pela REGULARIDADE COM RESSALVAS. Permanência das falhas constantes nos os itens 4.3 e subitem 6.1.3 da Transparência Ativa e item 13 de Boas Práticas de Transparência. Aplicação de multa administrativa. Nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


Decisões Legais

DECISÃO TC: 39.907 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 004056/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: José Armando Teixeira   UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1964/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento/PM, com direito aos proventos na patente superior de 2º Sargento/PM, do Sr. JOSÉ ARMANDO TEIXEIRA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.908 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 004397/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Everton Nunes Lima

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2017/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. EVERTON NUNES LIMA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.910 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  004232/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Antônio Almeida Filho

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2011/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. ANTÔNIO ALMEIDA FILHO, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.911 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  004508/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Jorge de Melo Siqueira Santos

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR:  Eduardo Santos Rolemberg Cortês – Parecer nº 2007/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação atual de 1º Sargento, do Sr. JORGE DE MELO SIQUEIRA SANTOS, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.912 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  004593/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: José Tadeu Nascimento dos Santos

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR:  Eduardo Santos Rolemberg Cortês – Parecer nº 1989/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento/PM, com direito aos proventos na patente superior de 2º Sargento /PM, do Sr. JOSÉ TADEU NASCIMENTO DOS SANTOS, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.913 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  004644/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Ronaldo Vieira Cruz

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortês – Parecer nº 1988/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento/PM, com direito aos proventos na patente superior de 2º Sargento/PM, do Sr. RONALDO VIEIRA CRUZ, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.914 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  005208/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Erinaldo Andrade de Santana  UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 2004/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. ERINALDO ANDRADE DE SANTANA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.915 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  005378/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Angelino Gomes Correa  UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 2006/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 1º Sargento, do Sr. ANGELINO GOMES CORREA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.916 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  005525/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Valmir Maurício das Neves  UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 2000/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de Subtenente, do Sr. VALMIR MAURÍCIO DAS NEVES, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.917 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  006601/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Manoel Wilson Henrique da Silva   UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2002/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. MANOEL WILSON HENRIQUE DA SILVA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.918 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  006609/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Marcos Antônio Ventura  UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 1965/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. MARCOS ANTÔNIO VENTURA, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.919 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  006670/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Marques Soares 

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1990/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, ex- officio, no Posto/Graduação de 1º Tenente/PM, com direito aos proventos na patente superior de Capitão/PM, do Sr. MARQUES SOARES, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.920 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  006721/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADA: Rita de Cássia Silvestre dos Santos  UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1963/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, ex- officio, no Posto/Graduação de Coronel, da Sra. RITA DE CÁSSIA SILVESTRE DOS SANTOS, com os proventos integrais, calculados com base na remuneração atual acrescidos de 20%, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.921 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  006730/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Reforma por Invalidez

INTERESSADO: Antônio Martins Neto   UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1962/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Reforma por Invalidez, ex- officio, no Posto/Graduação de 1º Sargento/BM, com direito aos proventos na patente superior de 2º Tenente/BM, do Sr. ANTÔNIO MARTINS NETO, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.922 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  006747/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Lúcio Monteiro Vasconcelos   UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1961/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, ex- officio, no Posto/Graduação de Coronel, do Sr. LÚCIO MONTEIRO VASCONCELOS, com os proventos integrais, calculados com base na remuneração atual acrescidos de 20%, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.923 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  010932/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Reforma por Invalidez

INTERESSADO: José Valter Ribeiro dos Santos  UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2039/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Reforma Por Invalidez, ex- officio, do Sr. JOSÉ VALTER RIBEIRO DOS SANTOS, com direito a proventos proporcionais no mesmo Posto/Graduação atual de SOLDADO 1ª CLASSE/PM, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.924 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  010977/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Gilson Vieira Santos  UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 2042/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 2º Sargento, do Sr. GILSON VIEIRA SANTOS, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.925 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  011025/2018

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada

INTERESSADO: Edmilson de Souza Santos   UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2030/2022

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL o pedido de Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, no Posto/Graduação de 3º Sargento, do Sr. EDMILSON DE SOUZA SANTOS, com os proventos integrais, devendo ser observado o regime de paridade, com os cálculos formulados conforme a origem.


DECISÃO TC: 39.926 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  004067/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – Sergipe Previdência

ESPÉCIE: Pensão por Morte

INTERESSADOS:  José Antônio Faustino Bezerra (cônjuge)

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1863/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da 2ª Câmara, realizada no dia 08/03/2023 por unanimidade de votos, considerar LEGAL o ato de pensão por morte concedida a José Antônio Faustino Bezerra, cônjuge da ex-segurada falecida Sra. Josefa Tavares Oliveira Bezerra, concedendo seu registro, com base na EC nº 113/2005 e art.40,§7º da CF/88.


DECISÃO TC: 39.927 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 003965/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADO: José Francisco Vieira Cruz

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes- Parecer nº 1062/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte concedida a JOSÉ FRANCISCO VIEIRA CRUZ, viúvo beneficiário da ex-segurada Ilnar Bomfim Vieira, servidora inativa, óbito ocorrido em 12/07/2014, consoante certidão emitida pelo Cartório do 6° Ofício da Comarca de Aracaju, no percentual de 100% com o valor de R$ 5.126,91 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e noventa e um centavos), tendo o registro tácito do ato concessivo de Pensão, em razão do princípio da segurança jurídica e da boa-fé, não mais cabe a invalidação do ato, passados mais de cinco anos de tramitação do processo no TCE, sendo-lhe garantida, o reajuste pelo regime da revisão anual, com fulcro no art. 40, § 7º, da CF/1988 (com redação da EC nº 41/2003) c/c arts. 12, 20, 52 e 54, da LC nº 50/2001. Por fim, verificou-se a existência de processo de idêntico teor ao caso em apreço, o qual ingressou nesta Corte de Contas em 15/03/2019, no qual sugerimos o arquivamento do PROCESSO TC:  002888/2019, com o fito de evitar duplicidade de julgamento para o mesmo benefício.


DECISÃO TC: 39.929 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  002131/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência 

ESPÉCIE: Aposentadoria Por Tempo De Contribuição

INTERESSADA: Vera Lúcia Oliveira Aragão

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1729/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna De Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023 por unanimidade de votos para fins de registro, pela LEGALIDADE, (Portaria nº 2009/2015 de 28/07/2015) da servidora VERA LUCIA OLIVEIRA ARAGAO, inscrito(a) no RG nº 534706 SSP/SE e CPF nº 375.877.575-20, Executor de Serviços Básicos, Nível H, Ref: AG, Padrão B-1 do Quadro de Pessoal Estatutário do(a) Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no valor de R$ 1.266,39 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do Artigo 6º, da EC nº 41/2003.


DECISÃO TC: 39.930 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC/002918/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência 

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Veralucia de Sousa Costa

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1749/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023 por unanimidade de votos, considerar legal, para fins de registro, pela LEGALIDADE, (Portaria nº 2762/2015 de 24/11/2015) da servidora VERALUCIA DE SOUSA COSTA, inscrito(a) no RG nº 509088 SSP/SE e CPF nº 394.857.065-53, Cozinheiro, Nível: H, Ref: AG, Padrão: B-1 do Quadro de Pessoal Estatutário do(a) Secretaria de Estado da Saúde,  com proventos integrais no valor de R$ 1.277,59 (um mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/2003.


DECISÃO TC: 39.931 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 003122/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência 

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: José Carlos Pereira dos Santos

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre -  Parecer nº 1903/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023 por unanimidade de votos, para fins de registro (Portaria nº 1941 de 15/12/2015) do servidor José Carlos Pereira dos Santos, inscrito (a) no RG nº 363029 SSP/SE e CPF nº 120.254.455-04, Oficial Administrativo, Referência 15, Padrão V do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 2.907,62 (dois mil novecentos e sete reais e sessenta e dois centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005.


DECISÃO TC: 39.933 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:   003913/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Melissa Gabriela Gonçalves Alcantara dos Santos

PROCURADOR: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer nº 1079/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte (Portaria nº  1629/2016 de 26 de abril de 2016), concedida a filha MELISSA GABRIELA GONÇALVES ALCANTARA DOS Santos, beneficiária da ex segurada Luiza Gonçalves Santos, no cargo que ocupou como Técnica em Radiologia, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, no percentual de 100%, no valor total da pensão de R$ 3.400,90 (três mil e quatrocentos reais e noventa centavos), opinando pelo registro tácito, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, (repercussão geral – Tema 445), sendo-lhe o reajuste pela revisão anual, por preencher os requisitos legais, nos termos do art. 40, § 7º, da CF/1988 (com redação da EC nº 41/2003) c/c arts. 50, 54 e 55 da LC nº 113/2005.


DECISÃO TC: 39.934 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 003985/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Vilma Alcantâra Santos Oliveira

PROCURADOR: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer nº 1432/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte (Portaria nº 422/2014/SEPLOG) concedido a VILMA ALCANTÂRA SANTOS OLIVEIRA, viúva beneficiária do ex segurado Edvan Andrade de Oliveira, óbito ocorrido em 07 de maio de 2014, consoante certidão emitida pelo Cartório do 6° Ofício da Comarca de Aracaju/SE, no percentual de 100%, no valor total da pensão de R$ 1.388,74 (mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), opinando pelo registro tácito, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, (repercussão geral – Tema 445), sendo-lhe o reajuste pela revisão anual, na forma dos arts. 52 e 54, da LC nº 50/2001.


DECISÃO TC: 39.935 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 004393/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADA: Raimunda Maria dos Santos Silva

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre- Parecer nº 1865/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia  08/03/2023, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte (Portaria nº 2065/2016) a RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS SILVA, viúva do ex-segurado (a) Antônio Francisco da Silva, no percentual de 100%, no valor de R$ 1.479,60 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), com direito ao regime jurídico da revisão anual, com fulcro no art. 40, §7°, I, CF/88, com redação da EC n° 41/2003.


DECISÃO TC: 39.936 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 001426/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe-Sergipeprevidência

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Luciana Alves de Jesus Passos

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1851/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, para fins de registro, pela LEGALIDADE da Aposentadoria por Tempo de Contribuição(Portaria nº 2403/2014 de 24/10/2014) da servidora LUCIANA ALVES DE JESUS PASSOS, inscrito(a) no RG nº 715969 SSP/SE e CPF nº 316.651.525-91, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, NÍVEL - 2P, CLASSE J do Quadro de Pessoal Estatutário do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.951,21 (quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), tendo o registro tácito do ato concessivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sendo-lhe garantida a integralidade, o direito de receber proventos integrais e o reajuste pelo regime da paridade, amparada no Artigo 6º, EC 41/2003.


DECISÃO TC: 39.937 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 003327/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Ivanildes dos Santos

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1959/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos para fins de registro, pela LEGALIDADE da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Portaria nº 1032/2016 de 19/01/2016) da servidora IVANILDES DOS SANTOS, inscrito (a) no RG nº 613615 SSP/SE e CPF nº 265.559.135-68, ocupante no cargo de Professora de Educação Básica, NÍVEL 2S, CLASSE J do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, tendo direito a um total de proventos no valor de R$ 4.017,66 (quatro mil dezessete reais e sessenta e seis centavos), com o direito a integralidade, proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade, de acordo com o Art. 3°, da EC n° 47/2005.


DECISÃO TC: 39.939 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC/001170/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SergipePrevidência

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Eliana Marques Prado

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1857/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, para fins de registro, da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora ELIANA MARQUES PRADO, inscrito (a) no RG nº 337387 SSP/SE e CPF nº 103.832.715-68, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, NÍVEL 2P, CLASSE J, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no valor de R$ R$ 5.084,74 (cinco mil oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do no art. 6º, EC 41/2003 – Art. 40, § 5°, CF/1988.


DECISÃO TC: 39.941 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 003152/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Maria do Carmo Teixeira da Graça

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1904/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, para fins de registro, da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora MARIA DO CARMO TEIXEIRA DA GRAÇA, inscrito (a) no RG nº 355195, ocupante do cargo de Agente Administrativa, Nível H, Referência AG, Padrão M-1 do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no valor de R$ 1.838,02 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e dois centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do no art. 6º, EC 41/2003.


DECISÃO TC: 39.942 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  005742/2022

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Teoguenildes Maria Ramos Pena da Fonseca

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1910/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2022, por unanimidade de votos, para fins de registro, da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora TEOGUENILDES MARIA RAMOS PENA DA FONSECA, inscrito (a) no RG nº 1756336 SSP/PA e CPF nº 122.220.462-20, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, Nível: J; Referência: AG; Padrão: M-1 do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Sergipe Previdência, com proventos integrais no valor de R$ 3.292,46 (três mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do no artigo 3°, I, II, III e § único da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c artigo 114° da Lei Complementar Estadual n° 113.


REGISTRO TÁCITO

DECISÃO TC: 39.932 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 003128/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência 

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Josenicia Maria Soares Santos

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1732/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023 por unanimidade de votos para fins de registro tácito, pela LEGALIDADE, (Portaria nº 2838/2015 de 15/12/2015) da servidora JOSENICIA MARIA SOARES SANTOS, inscrito (a) no RG nº 490912 SSP/SE e CPF nº 138.000.435-72, Agente Administrativo, Ref: 15, Padrão: III do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Departamento Estadual de Infraestrutura Rod. de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 1.645,11 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005.


DECISÃO TC: 39.928 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC:  000846/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência 

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Antônio Luiz Rabelo de Almeida

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1950/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08.03.2023 por unanimidade de votos, para fins de registro tácito, (Portaria nº 1903/2014 de 18/06/2014), devidamente publicado no Diário Oficial do Estado à fl. 47, do servidor Antônio Luiz Rabelo de Almeida, inscrito (a) no CPF nº 077.040.895-97, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, Referência: 15, Padrão: VIII, do Quadro de Pessoal Estatutário do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 5.694,64 (cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do ART. 3º, EC N° 47/2005.


DECISÃO TC: 39.938 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 001147/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: José Carvalho Andrade

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1845/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, para fins de registro tácito, da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor JOSÉ CARVALHO ANDRADE, inscrito (a) no RG nº 234138, Agente Administrativo, REF 15, PADRÃO III do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no valor de R$ 1.396,20 (um mil trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do no art. 6º, EC 41/2003.


DECISÃO TC: 39.940 SEGUNDA CÂMARA

PROCESSO TC: 01573/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Maria Zenilde da Silva Santos

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1645/2022

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/03/2023, por unanimidade de votos, para fins de registro tácito, da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Portaria nº 1400/2015),  da servidora MARIA ZENILDE DA SILVA SANTOS, inscrita no RG nº 648657/SSP, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no valor de R$ 4.534,62 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade, nos termos do no art. 6º, EC 41/2003.


Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Portarias

PORTARIA nº 110/2023 datada de 21 de março de 2023 - EXONERA LAURA DOS REIS MENEZES, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.066.XXX-81, do Cargo em Comissão de Inspetor de Controle Externo, Símbolo CCS-07, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de março de 2023.

PORTARIA nº 111/2023 datada de 21 de março de 2023 - NOMEIA GABRIELA SANTOS FONTES, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.902.XXX-43, no Cargo em Comissão de Inspetor de Controle Externo, Símbolo CCS-07, com vigência a partir do dia 31 de março de 2023.


Gabinete do Conselheiro Luiz Augusto C. Ribeiro

Despachos

  Protocolo : TC 010848/2019

  Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Capela

  Espécie Processual: Prorrogação de Prazo

  Responsável Processual:  Silvany Yanina Mamlak

  Órgão de Auditoria e Instrução Processual oficiante: Coordenadoria Jurídica

  Membro do MPC oficiante: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes

  Relator: Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

 

                                                         DESPACHO

 



  Vistos, etc.

  Torno sem efeito o Mandado de Intimação n. INTI-GCLAECR – 50/2023.

  Retire-se da Sessão Híbrida do Pleno, datada em 30.03.2023.

  Publique-se este Despacho.


Aracaju, 22 de março de 2023.


                                                Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

                                                                         Relator


Gabinete do Conselheiro Ulisses de Andrade Filho

Intimação

PROCESSO: TC/004156/2021 

ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO 

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO 

INTERESSADO: Romildo Rodrigues De Oliveira 

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO - PARECER N°054/2023


ADVOGADOS: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB/DF nº 66.013 

                         JORGE ELIAS MENEZES TELES - OAB/DF nº 66.015 

                         RENATA VIVIANE MENESES BARRETO - OAB/SE nº 9.850 

                         VALTENO ALVES MENEZES NETO - OAB/SE 13.989 

                         LETÍCIA CABRAL MELO SOBRAL - OAB/SE nº 7.639

 

RELATOR: Ulices de Andrade Filho 




MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-123/2023 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator doProcesso em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aoseu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desteno Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciênciada inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à SessãoMISTA (Presencial/Virtual) do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 13 (treze)dias do mês de abril de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do RegimentoInterno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/ycvwum3r . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessãovirtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão dejulgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, noPortal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 22 demarço de 2023. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



 Conselheiro Ulices de Andrade Filho


PROCESSO: TC/004117/2021 

ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO 

INTERESSADO: Carlos Eduardo Pereira De Santana 

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO - PARECER N° 032/2023 

ADVOGADO 

RELATOR: Ulices de Andrade Filho 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-122/2023 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão MISTA (Presencial/Virtual) do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/ycvwum3r . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 22 de março de 2023. Eu, Adriana Garangau Cesar, Assessora de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


Secretaria do Pleno

Resoluções


RESOLUÇÃO Nº 350

DE 16 DE MARÇO DE 2023


Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para atualizar os valores da multa administrativa imposta aos responsáveis sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;


CONSIDERANDO o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;


CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 1º, inciso XIV, 2º caput, 15, inciso IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 205, de 06 de julho de 2011, e o artigo 3º, inciso I, alínea a, do Regimento Interno deste Tribunal;



RESOLVE:


Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 223 O Tribunal poderá ainda impor multa de R$ 1.884,35 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) até R$ 94.217,70 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e setenta centavos) aos responsáveis por:

        

      §6º Nos casos de processo julgado legal com ressalvas ou regular com ressalvas, o valor máximo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 9.421,77 (nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).


       §7º Nos casos de processo julgado ilegal ou irregular, exceto aposentadoria, o valor mínimo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 9.421,77 (nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 290/2015, de 25/06/2015.


Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 16 de março de 2023.


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Vice-Presidente

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO