PROCESSO: TC/007879/2020
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIBEIROPOLIS
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA DA CORREGEDORIA
INTERESSADO: GABRIELA CESPEDES PASSOS
ADVOGADO:
RELATOR(A): CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 69/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 9 de fevereiro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.
Bianca Tavares de Andrade Ribeiro
Coordenadora Jurídica
OAB/SE 10.153
Flávio Conceição de Oliveira Neto Conselheiro Presidente do TCE/SE
PROCESSO: TC/007871/2020
ORIGEM: P. M. DE ITABI
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA DA CORREGEDORIA
INTERESSADO: MANOEL OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO:
RELATOR(A): CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 70/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 9 de fevereiro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.
Bianca Tavares de Andrade Ribeiro
Coordenadora Jurídica
OAB/SE 10.153
Flávio Conceição de Oliveira Neto Conselheiro Presidente do TCE/SE
PROCESSO: TC/008179/2018
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA DA CORREGEDORIA
INTERESSADO: MARIA SILVA MENEZES
ADVOGADO:
RELATOR(A): MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 71/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 9 de fevereiro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.
Bianca Tavares de Andrade Ribeiro
Coordenadora Jurídica
OAB/SE 10.153
Flávio Conceição de Oliveira Neto Conselheiro Presidente do TCE/SE
PROCESSO: TC/007368/2019
ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE MURIBECA
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO
INTERESSADO: JOSÉ CARLOS HORA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO:
RELATOR(A): ALEXANDRE LESSA LIMA
MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 72/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 9 de fevereiro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.
Bianca Tavares de Andrade Ribeiro
Coordenadora Jurídica
OAB/SE 10.153
Flávio Conceição de Oliveira Neto Conselheiro Presidente do TCE/SE
PROCESSO: TC/007386/2019
ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE POCO REDONDO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO
INTERESSADO: AGNALDO ALFREDO DOS SANTOS
ADVOGADO:
RELATOR(A): MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 73/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 9 de fevereiro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.
Bianca Tavares de Andrade Ribeiro
Coordenadora Jurídica
OAB/SE 10.153
Flávio Conceição de Oliveira Neto Conselheiro Presidente do TCE/SE
PROCESSO: TC/007402/2019
ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO
INTERESSADO: GILVANIO SANTANA SILVA
ADVOGADO:
RELATOR(A): ALEXANDRE LESSA LIMA
MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 74/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 9 de fevereiro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.
Bianca Tavares de Andrade Ribeiro
Coordenadora Jurídica
OAB/SE 10.153
Flávio Conceição de Oliveira Neto Conselheiro Presidente do TCE/SE
PROCESSO: TC/109856/2017
ORIGEM: P. M. DE TELHA
ASSUNTO: DENÚNCIA
INTERESSADO: FLÁVIO FREIRE DIAS
ADVOGADO:
RELATOR(A): CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 75/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 9 de fevereiro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.
Bianca Tavares de Andrade Ribeiro
Coordenadora Jurídica
OAB/SE 10.153
Flávio Conceição de Oliveira Neto Conselheiro Presidente do TCE/SE
PROCESSO: TC/010613/2020
ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
ASSUNTO: AUTO DE INFRACAO
INTERESSADO: LEALDO ROCHA MOURA
ADVOGADO:
RELATOR(A): MARIA ANGELICA GUIMARAES MARINHO
MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 76/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 10 de fevereiro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.
Bianca Tavares de Andrade Ribeiro
Coordenadora Jurídica
OAB/SE 10.153
Flávio Conceição de Oliveira Neto Conselheiro Presidente do TCE/SE