DECISÃO TC 36.773 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000905/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Luzia dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1304/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Maria Luzia dos Santos, no cargo de Executor de Serviços Básicos, Referência 15, Padrão I, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.156,09 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais.
DECISÃO TC 36.774 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002586/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por tempo de contribuição
INTERESSADA: Maria Aparecida da Silva Oliveira
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1394/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora pública Maria Aparecida da Silva Oliveira, no cargo de Executor de Serviços Básicos, Referência 15, Padrão I, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com proventos mensais no valor de R$ 1.437,44 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais.
DECISÃO TC 36.775 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 005718/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Carlos dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1145/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Carlos dos Santos, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Nível GAA-I, Letra “Q”, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 2.008,29 (dois mil, oito reais e vinte e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.776 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006772/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento
UNIDADE DE AUDITORIA: 3° Coordenadoria de Controle e inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1822/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública, Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento, no cargo de Oficial Administrativo, Nível: K, Referência: AG, Padrão: M-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura com proventos mensais no valor de R$ 3.167,08 (três mil cento e sessenta e sete reais e oito centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.777 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003238/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADA: Edna Pereira de Souza Roig
UNIDADE DE AUDITORIA: 3° Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1726/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Edna Pereira de Souza Roig, na condição de cônjuge do ex-segurado, Fernando Calafell Roig, no valor de R$ 4.657,32 (quatro mil, seiscentos cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), a partir de 07/02/2022, devendo ser aplicado o reajuste pela paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.778 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007453/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Reabilitação de Pensão Previdenciária
INTERESSADOS: Barnes Figueiredo Souza Santos, Gideon Figueiredo Santos e José Henrique de Santana Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1233/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu a Reabilitação e finalização da Pensão Previdenciária aos beneficiários Barnes Figueiredo Souza Santos, Gideon Figueiredo Santos e José Henrique de Santana Santos, alterando a condição de filhos menores de 18 anos para filhos universitários menor de 21 anos, do ex-segurado Paulo Figueiredo dos Santos, com posterior finalização, por terem atingido a idade limite de 24 anos, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.779 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000149/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADOS: Antônio de Sá Neto, Valdineide de Sá Araújo e Francisca Moraes dos Santos Araújo
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1441/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu previdenciária a Antônio de Sá Neto (filho menor de 18 anos), Valdineide de Sá Araújo (cônjuge), e Francisca Moraes dos Santos Araújo (ex-cônjuge detentor de pensão alimentícia), beneficiários do ex-segurado Juraci Alves de Araújo, no valor total de R$ 4.125,80 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos), devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.780 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000238/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Idade
INTERESSADA: Maria Lúcia Souza Freire
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1295/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Implemento de Idade a Maria Lúcia Souza Freire, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe F, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 3.324,43 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), com direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição e reajuste pela revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.781 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000741/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Gildo Batista dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1830/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Gildo Batista dos Santos, no cargo de Vigilante, Nível I, Referência AG, Padrão B-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.405,77 (um mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.782 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000775/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Vera Lúcia de Aquino
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1527/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública, Vera Lúcia de Aquino, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Referência 9, Padrão IV, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos mensais no valor de R$ 1.670,50 (um mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.783 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000868/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Elza Maria de Jesus Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1414/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública, Elza Maria de Jesus Santos, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível QPE, Classe J, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 4.128,21 (quatro mil, cento e vinte e oito reais e vinte e um centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.784 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000995/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Leila Moura Gois
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1495/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Leila Moura Gois, no cargo de Oficial Administrativo, Nível: G, Referência AG, Padrão M-1, Nível: G, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.750,50 (um mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.785 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001032/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Nadja Passos da Costa
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1419/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Nadja Passos da Costa, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 5.993,86 (cinco mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.786 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001075/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Cremildes Alves de Oliveira
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1838/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública, Cremildes Alves de Oliveira, no cargo de Executor de Serviços Básicos, Referência 15, Padrão I, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.156,09 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.787 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001312/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Josefa de Jesus dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1423/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Josefa de Jesus dos Santos, no cargo de Parteira, Referência 14, Padrão III, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos mensais no valor de R$ 1.287,21 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), com proventos integrais e regime da paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.788 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001431/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria da Conceição Cruz Goes Silva
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1794/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública, Maria da Conceição Cruz Goes Silva, no cargo de oficial administrativo, referência 15, padrão V, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.163,52 (um mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.789 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001764/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Finalização do Benefício de Pensão Previdenciária
INTERESSADA: Kátia Andrade da Conceição
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1604/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que finalizou a Pensão Previdenciária de Katia Andrade da Conceição, beneficiária do ex-segurado, José Antônio da Conceição, diante do não comparecimento para a realização do Censo Previdenciário, conforme preceitua o artigo 3º, §2º do Decreto nº 40.456/2019, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.790 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001957/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Astrogildo Vieira de Jesus Filho
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1433/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Astrogildo Vieira de Jesus Filho, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe I, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 4.810,44 (quatro mil, oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.791 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002065/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Áurea Ferreira da Silva Oliveira
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1536/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública, Áurea Ferreira da Silva Oliveira, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 1P, Classe J, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 4.534,62 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.793 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002921/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADOS: José Renato dos Santos e Derick Renner dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1805/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a José Renato dos Santos, na condição cônjuge e Derick Renner dos Santos de filho menor de 18 anos, da ex-segurada Maria Cleidecelma dos Santos, no valor de R$ 481,40 (quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) para cada, a partir de 22/07/2015, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.796 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003250/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO: João de Santana
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1513/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu pensão previdenciária a João de Santana, beneficiário da ex-segurada Maria Isnar de Santana, no valor mensal de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.797 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003458/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Raimundo Roberto de Carvalho
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1223/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Raimundo Roberto de Carvalho, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 1P, Classe J, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 5.267,09 (cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.798 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003916/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADO: José Miguel Cezar Menezes
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1452/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a Presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a José Miguel Cezar Menezes, na condição de companheiro da ex-segurada Maria das Graças Silva Menezes, no valor R$ 1.370,64 (um mil, trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 24/02/2016, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.799 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004453/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Finalização do Benefício de Pensão
INTERESSADO: Antônio Gomes da Silva
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1607/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que finalizou a Pensão Previdenciária de Antônio Gomes da Silva, beneficiário da ex-segurada Maria Lúcia dos Santos Silva, conforme o artigo 3º, §2º do decreto nº 40.456/2019, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.800 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004908/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Gileno dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1136/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Gileno dos Santos, no cargo de Auditor Fiscal Tributário, Classe U, Referência 15, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos mensais no valor de R$ 25.027,74 (vinte e cinco mil, vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.801 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006308/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Maria Cleria Gomes dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1579/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu pensão previdenciária a Maria Cleria Gomes dos Santos, na condição de cônjuge do ex-segurado Rivaldo Alves dos Santos, no valor total de R$ 1.398,22 (um mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), a partir de 12/05/2022, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.802 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006900/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Manuel Monteiro dos Santos Filho
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1422/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelos Conselheiros Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Manuel Monteiro dos Santos Filho, no cargo de Auxiliar de Engenharia, Nível GA-III, Letra “P”, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.933,82 (um mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 36.803 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007369/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADA: Maria da Conceição Siqueira Magalhães
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1941/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, de interesse da servidora aposentada Maria da Conceição Siqueira Magalhães, inscrita no CPF sob o nº 188.075.695-15, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, nível NB, referência 15, do quadro pessoal estatutário da Assembleia Legislativa de Sergipe, sendo garantido proventos no valor de R$ 6.628,03 (seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e três centavos).
DECISÃO TC 36.804 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003222/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos
INTERESSADA: Maria Carmem Vieira Melo
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Pareceres nº 1811/2022 e 2088/2022
RELATORA: Conselheiro Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, de interesse da servidora aposentada Maria Carmem Vieira Melo, inscrita no CPF sob o nº 127.190.135-87, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, nível NB, referência 15, do quadro pessoal estatutário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, sendo garantido proventos no valor de R$ 14.059,28 (quatorze mil, cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos).
DECISÃO TC 36.805 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006198/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos
INTERESSADA: Edna Alcântara dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 403/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e também da Revisão de Proventos, da servidora estadual Edna Alcântara dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 116.646.065-72, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível: H, Referência: AG, Padrâo M-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.838,08 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e dois centavos).
DECISÃO TC 36.806 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006376/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADA: Maria Geni Correia
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1956/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL a Revisão da Pensão Previdenciária de Maria Geni Correia, inscrita no CPF sob o nº 085.449.305-06, na condição de companheira, em razão do falecimento do ex-segurado, Jose Pina da Silveira Costa, ocorrido em 15 de junho de 2007, inscrito no CPF sob o nº 034.090.155-15, no valor de R$ 4.054,60 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).
DECISÃO TC 36.807 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008638/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Sérgio Roberto Meneses de Sá
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1931/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor estadual Sérgio Roberto Meneses de Sá, inscrito no CPF sob o nº 235.509.025-49, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Nível: NM; Padrão: P, do quadro pessoal estatutário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 9.031,74 (nove mil, trinta e um reais e setenta e quatro centavos), tendo direito ao regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 36.808 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008996/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: José Lopes de Oliveira
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1913/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor estadual José Lopes de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 256.903.105-49, ocupante do cargo de Motorista, Nível J, Referência AG, Padrão B-1, do quadro pessoal estatutário do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 1.877,11 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e onze centavos), tendo direito ao regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 36.810 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000969/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Glauce Maria Lessa Motta Lima
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1811/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
Isso posto, DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Glauce Maria Lessa Motta Lima, CPF nº 199.352.935-72, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.811 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001011/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria de Lourdes Andrade Amaral
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 1812/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de Maria de Lourdes Andrade Amaral, CPF nº 318.845.715-49, no cargo de Professora de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.812 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001014/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria dos Prazeres Barboza
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1813/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Maria dos Prazeres Barboza, CPF nº 138.623.085-53, no cargo de professora de educação básica, Nível: 1P, Classe: J, do quadro de pessoal estatutário do Poder Executivo Estadual, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.813 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001053/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Celda Maria da Silva Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1851/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Celda Maria da Silva Santos, CPF nº 264.948.095-53, no cargo de Professor de Educação Básica, N-2 – QS, Nível 2, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.814 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001201/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ginalva Menezes Santos da Silva
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 1882/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de Ginalva Menezes Santos da Silva, CPF nº 189.930.285-91, no cargo de Agente de Serviços de Saúde, Referência 15, Padrão III, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.815 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001292/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Iolanda Vieira Sá
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1826/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Iolanda Vieira Sá, CPF nº 155.233.815-00, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.816 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001452/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Floripes Rosendo Guimarães
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1892/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de Maria Floripes Rosendo Guimarães, CPF nº 095.854.865-04, Professora de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.817 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001463/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Marluce Ramos Carvalho de Souza
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1763/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Marluce Ramos Carvalho de Souza, CPF nº 154.781.065-34, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.818 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002103/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria das Graças Fontes dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1818/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição da interessada Maria das Graças Fontes dos Santos, CPF nº 153.947.355-49, no cargo de Pedagogo, Nível 1P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.819 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002114/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria José da Silva
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1819/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Maria José da Silva, CPF nº 358.575.015-04, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.821 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003287/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
NATUREZA: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Sonia Maria da Silva
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1835/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sonia Maria da Silva, CPF nº 336.887.455-15, pedagoga, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal estatutário do Poder Executivo Estadual, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.822 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003328/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Joaquim Ribeiro de Almeida Filho
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1822/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Joaquim Ribeiro de Almeida Filho, CPF nº 154.324.085-20, Professor de Educação Básica, Nível 1P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.823 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003367/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: George Alberto Santos Silva Amado
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1823/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de George Alberto Santos Silva Amado, CPF nº 065.979.475-68, Médico, Nível J, Referência Saúde, Padrão S-3, do quadro de pessoal efetivo do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.824 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003404/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
NATUREZA: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ana Angélica Costa Melo
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1847/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Ana Angélica Costa Melo, CPF nº 138.017.595-04, Técnico Nível Superior Especial em Educação, Nível NS1, Referência 15, do quadro de pessoal estatutário do Poder Legislativo do Estado de Sergipe com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.825 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003527/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência Municipal de Aracaju
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Auxiliadora Silva de Oliveira
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1781/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Maria Auxiliadora Silva de Oliveira, CPF nº 150.196.245-00, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível II.J18, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Município de Aracaju, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.828 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004600/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADOS: Maria José dos Santos
Maria Marta Santos
Israel Guglielmo Melo Santos
Yan Gabriel Melo Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 1766/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAIS, para fins de registro, os atos de concessão de pensão previdenciária aos interessados Maria José dos Santos, CPF nº 912.664.085-68, cônjuge, Maria Marta Santos, CPF nº 517.916.685-34, ex-cônjuge detentor de pensão alimentícia, Israel Guglielmo Melo Santos, CPF nº 089.970.115-96 e Yan Gabriel Melo Santos, CPF nº 089.970.105-14, filhos de militar até 21 anos, beneficiários do ex-contribuinte Luiz Carlos Santos, CPF nº 517.167.125-72, militar da reserva, no valor total de R$ 8.100,78, e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.829 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC: 008986/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
NATUREZA: 34 - Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada
INTERESSADO: Jurandir Alves dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1839/2022
RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de transferência para a reserva remunerada, a pedido, do 2º Sargento Jurandir Alves dos Santos, CPF nº 584.895.335-04, com proventos no valor de R$ 7.554,20, e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 36.830 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC: 009070/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 30 – Aposentadoria por Invalidez
INTERESSADA: Isabel Smith Mota da Silva
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1843/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por invalidez da servidora Isabel Smith Mota da Silva, CPF nº 905.069.365-20, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 1P, Classe: E, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos proporcionais no valor de R$ 4.315,12, e reajuste pelo regime da revisão anual.
DECISÃO TC 36.831 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC: 009072/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 37 – Aposentadoria Compulsória ou por Implemento de Idade
INTERESSADO: Francisco de Assis Aguiar Dória
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1856/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por implemento de idade do servidor Francisco de Assis Aguiar Dória, CPF nº 103.321.465-53, no cargo de Oficial Administrativo, Nível I, Referência AG, Padrão M-1, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos proporcionais e reajuste pelo regime da revisão anual.
DECISÃO TC 36.832 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO: TC/003915/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 033 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: José Adilson Santos (Cônjuge)
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1838/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a concessão de Pensão Previdenciária a interessado José Adilson Santos (CPF nº 085.830.995-53), cônjuge supérstite e beneficiário da ex-segurada Maria Edicea Rodrigues Cerqueira Santos, inscrita no CPF nº 068.547.705-30, servidora inativa, tendo direito ao regime de revisão anual, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC 36.834 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/001090/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO:085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Denise Vieira Silveira
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1663/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Denise Vieira Silveira, inscrita no CPF 417.633.195-04, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor total de R$ 5.782,60 (cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC 36.835 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/001332/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria da Glória Cruz Negreiros
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1670/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Maria da Glória Cruz Negreiros, inscrita no CPF nº 229.924.725-49, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, Nível 2P, Classe J do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, aposentada com base no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, no valor total R$ 6.053,30 (seis mil e cinquenta e três reais e trinta centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC 36.837 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/002051/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Adenilson Pereira de Andrade
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1824/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público Adenilson Pereira de Andrade (CPF nº 120.115.925-34), ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, Nível 1P, Classe J do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor total R$ 4.534,62 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC 36.838 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/007672/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Tania Ivone Lima Moura dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1782/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Tania Ivone Lima Moura dos Santos, inscrita no CPF nº 266.250.165-00, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, Nível 2P, Classe J do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor total R$ 6.096,69 (seis mil e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC 36.839 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/008013/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ivanilde Ferreira do Nascimento
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1783/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Ivanilde Ferreira do Nascimento (CPF nº 419.173.755-49), ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, Nível 2P, Classe J do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, aposentada com base no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, no valor total R$ 4.137,84 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC 36.840 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/003964/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 033 - Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Maria Gelsa Santos Zuzarte
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrte - Parecer nº. 1835/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, nos uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a concessão de pensão previdenciária em favor da interessada Maria Gelsa Santos Zuzarte, beneficiária do ex-segurado Jairo Ferreira Zuzarte, no importe de R$ 5.988,03 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e três centavos), devendo ser aplicado o regime de revisão anual, nos termos dos art. 40, §§ 7º e 8º, da CF/88 c/c arts. 50, I, 54, I e 55, todos da LC nº. 113/2005, com redação dada pela LC nº 151/2008.