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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 2602, Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Flávio Conceição de Oliveira Neto

VICE-PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Carlos Pinna de Assis
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro - Ouvidor
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Luis Alberto Meneses
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Edson Brasil Filho

DIRETORIA TÉCNICA
Joseluci Ramos Prudente

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Cristiano dos Santos Cruz


1a. Câmara

Acordãos

ACÓRDÃO TC 463 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001905/2016
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Indiaroba
ASSUNTO: Recurso de Reconsideração
RECORRENTE: Ministério Público de Contas
ADVOGADO (A): Não há
ÁREA OFICIANTE: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES – PARECER Nº 410/2022 
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Cameral, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, pelo NÃO CONHECIMENTO do Recurso de Reconsideração, mantendo incólume os termos do Acórdão combatido.


ACÓRDÃO TC 464 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC: 001383/2022
ORIGEM: Prefeitura do Município de Riachuelo
ASSUNTO: 71 – Recurso de Reconsideração
INTERESSADA: Cândida Emília Sandes Vieira Leite
ADVOGADO: Não Há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – PAR – GPSM 976/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso de Reconsideração, interposto pelo Ex-Prefeito do município de Neópolis, Sr. Luiz Melo de França, por ser o mesmo, tempestivo, adequado e cabível, para no mérito julgar pelo seu PROVIMENTO do Recurso de Reconsideração, para exclusão da determinação de procedimento investigativo interno em consonância com a aplicação dos Temas 897 e 899 do STF, de repercussão geral, combinado com o art. 69, da LC nº. 205/2011, mantendo-se incólume os demais termos da Decisão TC 35.002 – Primeira Câmara, prolatada no processo TC – 02365/2014.

ACÓRDÃO TC 465 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC: 001642/2020
ORIGEM: Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco 
ASSUNTO: 71 – Recurso de Reconsideração
INTERESSADO: José Hebert Lima Santos
ADVOGADO: Não Há
PROCURADOR: José Sergio Monte Alegre – Parecer nº. 1351/2020
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso de Reconsideração, interposto pelo Ex- Secretário do Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco, Sr. José Hebert Lima Santos, por ser o mesmo, tempestivo, adequado e cabível, pela REJEIÇÂO da preliminar levantada pelo Parquet Especial, para no mérito julgar pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se incólume a Decisão TC – 34.790 – Primeira Câmara, prolatada no Proc. TC – 002213/2018.

ACÓRDÃO TC 466 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC: 009304/2019
ORIGEM: Fundo Municipal de Ilha das Flores
ASSUNTO: 71 – Recurso de Reconsideração
INTERESSADA: Maria Da Conceição Machado Tojal Guimarães
ADVOGADO: Não Há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer PAR – GPSM 1532/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso de Reconsideração, interposto pelo Fundo Municipal de Saúde de Canhoba, Sra. Maria Da Conceição Machado Tojal Guimarães, por ser o mesmo, tempestivo, adequado e cabível, para no mérito julgar pelo seu IMPROVIMENTO do Recurso de Reconsideração, mantendo-se incólume a Decisão TC – 30.286 – Primeira Câmara, prolatada no Proc. TC – 000346/2017.


Arquivamento

DECISÃO TC 36.792 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002496/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ana Cristina Costa Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 391/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, decidir pelo ARQUIVAMENTO do presente processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da  servidora pública, Ana Cristina Costa Santos, no cargo de pedagogo, Nível 1P, Classe J, do Quadro Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, em razão da existência de outro processo idêntico e julgado nesta Corte de Contas, conforme consta dos autos do processo TC 002727/2017, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.794 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003144/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição 
INTERESSADO: Maria das Dores Santos dos Anjos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 1470/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, decidir pelo ARQUIVAMENTO do presente processo de Aposentadoria de Maria das Dores Santos dos Anjos, no cargo de Oficial Administrativo, Nível H, Referência AG, Padrão M-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, em razão da existência de outro processo idêntico, conforme consta dos autos do processo nº 003022/2017, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.795 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003151/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Maria do Carmo Santos Carvalho
UNIDADE DE AUDITORIA:  Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 325/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, decidir pelo ARQUIVAMENTO do presente processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Maria do Carmo Santos Carvalho, no cargo de Executor de Serviços Básicos, Nível H, Referência AG, Padrão B-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, em razão da existência de processo idêntico, conforme consta dos autos do processo TC 003029/2017, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.820 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003171/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Selma do Nascimento Rodrigues Santana
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº1833/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em razão de litispendência (coisa julgada), com o ARQUIVAMENTO dos autos, vez que os fatos deste processo já foram julgados no processo TC 003050/2017, nos termos da Decisão TC 34.304 – Segunda Câmara.

DECISÃO TC 36.827 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003964/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: 33 –  Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO: Edinaldo Luiz dos Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1836/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em razão de litispendência (coisa julgada), com o ARQUIVAMENTO dos autos, vez que os fatos deste Processo já foram julgados no processo TC 003557/2019, nos termos da Decisão TC 36.299 – Segunda Câmara, publicada em 11.11.2020.

DECISÃO TC 36.833 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000796/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por tempo de contribuição
INTERESSADO: Wanderley Marinho Menezes de Andrade
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Despacho nº 1697/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com o objetivo de evitar duplicidade de decisões nesta Corte de Contas, haja vista tratar-se de processo rigorosamente idêntico ao Processo TC/001495/2014, o qual se encontra julgado, conforme decisão TC nº 28.521 – Primeira Câmara, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO TC 36.836 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002006/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por tempo de contribuição
INTERESSADA: Maria Carmen dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 355/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com o objetivo de evitar duplicidade de decisões nesta Corte de Contas, haja vista tratar-se de processo rigorosamente idêntico ao Processo TC/001784/2017, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO TC 36.843 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000615/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
 SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Eliana Andrade da Silva
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sergio Monte Alegre – PAR - GPSM 1658/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo ARQUIVAMENTO deste processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, da servidora Eliana Andrade da Silva, em razão de coisa julgada.

REGULAR

DECISÃO TC 36.826 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002494/2016
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Carira
NATUREZA: 13 – Contrato de Obras e Serviços
INTERESSADO: Diogo Menezes Machado
ADVOGADO: Frederico Galindo de Góes – OAB/SE nº 4552
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1736/2022
RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pela REGULARIDADE do contrato de obras e serviços nº 97/2013, firmado entre a Prefeitura Municipal de Carira e a empresa Angular Construções Ltda., no valor de R$ 1.937.635,37, sob a gestão do Sr. Diogo Menezes Machado, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 205/2011.


Atas da Sessão 1a. Câmara


                               Ata da 42ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

Aos 13 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, em sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado à Av. Cons. João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, foi aberta a 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, mediante a Presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho, com a presença da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo de Freitas, do Conselheiro Luis Alberto Meneses, do Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas José Sérgio Monte Alegre. ABERTURA DA SESSÃO: havendo número legal, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão. Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: Colocada em discussão, não havendo divergências, aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: não houve. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS: DA PRESIDÊNCIA: O Conselheiro Presidente saudou a todos desejando uma sessão proveitosa. Conselheiro Luis Alberto Meneses cumprimentou a todos e se manifestou nos seguintes termos: “gostaria de registrar que é a última sessão do nosso querido mestre, professor e Procurador doutor Sérgio Monte Alegre que deixará saudades e lições aqui para todos nós e, particularmente para mim que conheci o nobre colega no Ministério Publico de Contas e sempre o tive como mestre, guia e um colega que sempre trazia discussões relevantes, importantes e que sempre procurou manter este Tribunal vivo e de forma correta a sua missão institucional. Somente Senhor Presidente, muito obrigado.” Conselheiro Substituto Alexandre Lessa lima cumprimentou a todos e se somou a todas as proposituras anteriormente apresentadas, reiterando as palavras referidas ao douto Procurador José Sérgio Monte Alegre e ressaltando seus sentimentos pela falta que este irá fazer nesta Corte. O Conselheiro Presidente: “eu iria deixar essas palavras para o fim desta sessão, entretanto, como Vossas Excelências já começaram eu também quero fazer minhas as palavras do Conselheiro Luis Alberto, como também de Vossa Excelência Conselheiro Lessa, o doutor Sérgio Monte Alegre é um orador brilhante, escreve como poucos, um homem de conhecimento profundo, extremamente elegante de forma que eu tive sempre com ele um exemplo a ser seguido aqui no Tribunal, contestador, de vez em quando contestava todo mundo, mas servia de aprendizado. Se em algum momento tivemos alguma divergência, acho que essas divergências foram proveitosas para o próprio Tribunal, certo doutor Sérgio? Algumas vezes a gente se confrontava em alguns debates, natural de um colegiado, de forma que o senhor nos deixa hoje como colega deste Tribunal, irá fazer muita falta e eu pessoalmente terei muitas saudades, pois sou um admirador do senhor.” O douto Procurador José Sérgio Monte Alegre saudou a todos e se manifestou nos seguintes termos: “eu gostaria, mais uma vez, de agradecer essas manifestações de extrema gentileza de Vossas Excelências para comigo, sei que não sou credor de tanta admiração, isso só pode ser atribuído ao cavalheirismo de todos que estão nessa sessão. Eu queria, também, aproveitar a oportunidade para lembrar a Vossas Excelências e a secretária Jilane que natal é comemoração de uma data, e que data é essa? A data do nascimento do menino Jesus! Não é de papai Noel, no entanto, não se fala de outra pessoa nessa época do ano que não seja de papai Noel; televisão, rádio, jornais, todo mundo só fala no velhinho, há até uma música: eu pensei que todo mundo fosse rico de papai Noel. Eu acho isso uma distorção tão grave; as famílias se reúnem em torno duma mesa, fazem sua ceia, tomam suas bebidas, mas o nome de Jesus não aparece, é só cadê meu presente? É uma festa que perdeu totalmente o seu real significado, é essa a lembrança que eu permito fazer a todos os senhores e a Jilane também, somente Senhores”.  ORDEM DO DIA: PUBLICAÇÕES: Foram publicadas 44 (quarenta e quatro) Decisões. JULGAMENTOS: Tendo em vista o atraso justificado da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo de Freitas, o Conselheiro Presidente determinou que o Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima compusesse o quórum até sua chegada - Prioridade 2 – Do Conselheiro Ulices de Andrade Filho. Julgamento em Bloco dos Itens 02 ao 12. Processo TC 000868/2017 (Item 02) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1414/2022. Interessada: Elza Maria de Jesus Santos. Processo TC 003151/2017 (Item 03) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 325/2022. Interessada: Maria do Carmo Santos Carvalho.  Processo TC 001075/2017 (Item 04) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1838/2022. Interessada: Cremildes Alves de Oliveira. Processo TC 001431/2017 (Item 05) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1794/2022. Interessada: Maria da Conceição Cruz Goes. Processo TC 000741/2017 (Item 06) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1830/2022. Interessado: Gildo Batista dos Santos. Processo TC 002065/2017 (Item 07) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1536/2022. Interessada: Aurea Ferreira da Silva Oliveira. Processo TC 002496/2017 (Item 08) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 391/2022. Interessada: Ana Cristina Costa Santos. Processo TC 000995/2017 (Item 09) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1495/2022. Interessada: Leila Moura Gois. Processo TC 001957/2017 (Item 10) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1433/2022. Interessado: Astrogildo Vieira de Jesus Filho. Processo TC 001312/2017 (Item 11) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1423/2022. Interessada: Josefa de Jesus dos Santos. Processo TC 000775/2017 (Item 12) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1527/2022. Interessada: Vera Lucia de Aquino. O voto em bloco dos itens 02 ao 12 foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade, sendo que os itens 03 e 08 foi pelo arquivamento. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 001764/2022 (Item 13) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Finalização de Benefício de Pensão. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1604/2022. Interessada: Katia Andrade da Conceicão. O voto foi pela legalidade. Aprovado por Unanimidade.  Processo TC 004453/2022 (Item 14) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Finalização de Benefício de Pensão. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1607/2022. Interessado: Antônio Gomes da Silva. O voto foi pela legalidade. Aprovado por Unanimidade. Julgamento em Bloco dos Itens 15 e 16. Processo TC 003916/2017 (Item 15) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1452/2022. Interessados: José Miguel Cezar Menezes e Maria das Graças Silva Menezes. Processo TC 002921/2017 (Item 16) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1805/2022. Interessados: José Renato dos Santos e Maria Cleidecelma dos Santos. O voto em bloco dos itens 15 e 16 foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. - Do Conselheiro Luis Alberto Meneses. Julgamento em Bloco dos Itens 21 ao 28. Processo TC 002114/2017 (Item 21) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1819/2022. Interessada: Maria José da Silva. Processo TC 003404/2017 (Item 22) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.  Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1847/2022. Interessada: Ana Angélica Costa Melo. Processo TC 002103/2017 (Item 23) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.  Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1818/2022. Interessada: Maria das Graças Fontes dos Santos. Processo TC 003367/2017 (Item 24) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.  Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1823/2022. Interessado: George Alberto Santos Silva Amado. Processo TC 003328/2017 (Item 25) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.  Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1822/2022. Interessado: Joaquim Ribeiro de Almeida Filho. Processo TC 001452/2017 (Item 26) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1892/2022. Interessada: Maria Floripes Rosendo Guimarães. Processo TC 001053/2017 (Item 27) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1851/2022. Interessada: Celda Maria da Silva Santos. Processo TC 001201/2017 (Item 28) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1882/2022. Interessada: Ginalva Menezes Santos da Silva. O voto em bloco dos itens 21 ao 28 foi pela legalidade, integralidade com paridade. Aprovado por Unanimidade.  - Prioridade 1 - Do Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima. Processo TC 001383/2022 (Item 01) – Prefeitura Municipal de Riachuelo. Recurso de Reconsideração, Decisão TC/35.002 – Primeira Câmara. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 976/2022. Interessada: Candida Emilia Sandes Vieira Leite. O voto foi pela rejeição das Preliminares. No mérito, pelo Provimento. Aprovado por Unanimidade. Nesse momento a Conselheira Susana Azevedo de Freitas faz-se presente na sessão e passa ao julgamento dos processos de sua relatoria. - Da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas. Julgamento em Bloco dos Itens 17 e 18. Processo TC 008996/2022 (Item 17) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1913/2022. Interessado: José Lopes de Oliveira. Processo TC 008638/2022 (Item 18) - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1931/2022. Interessado: Sergio Roberto Meneses de Sá. O voto em bloco dos itens 17 e 18 foi pela legalidade, integralidade com paridade. Aprovado por Unanimidade. Julgamento em Bloco dos Itens 19 da Pauta e 03 do Anexo. Processo TC 006198/2017 (Item 19) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 637/2022. Interessada: Edna Alcantara dos Santos. Processo TC 003222/2017 (Item 03) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 2088/2022. Interessada: Maria Carmem Vieira Melo. O voto em bloco dos itens 19 da Pauta e 03 Anexo foi pelo registro tácito. Aprovado por Unanimidade. Julgamento em Bloco dos Itens 20 da pauta e 04 do anexo. Processo TC 007369/2022 (Item 20) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão de Proventos do Processo (TC/001250/2020). Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1941/2022. Interessada: Maria da Conceição Siqueira Magalhães. Processo TC 006376/2022 (Item 04) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões (TC/002446/2007). Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1956/2022. Interessada: Maria Geni Correa. O voto em bloco dos itens 20 da Pauta e 04 do Anexo foi pela legalidade. Aprovado por Unanimidade. - Prioridade 1 - Anexo de Pauta - Processo TC 001905/2016 (Item 01) – Prefeitura Municipal de Indiaroba. Recurso de Reconsideração. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 410/2022. Interessados: João Eduardo Mendonça de Araújo e Ministério Público de Conta. Layana Tyara Campos Dertônio, OAB/SE nº4.990 e Letícia Cabral Melo Sobral, OAB/SE nº 7.639 (ausentes). O voto foi improcedente. Aprovado por Unanimidade. - Prioridade 2 - Anexo de Pauta -  Processo TC 001317/2003 (Item 02) – Prefeitura Municipal de Muribeca. Atos de Admissão de Pessoal. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 2027/2022. Interessados: Hugo Dias Morais, Joana Barroso da Silva, João Antônio Oliveira dos Santos, Maria José Rodrigues Oliveira e Sandra Maria da Silva Conserva. O voto foi pelo registo tácito e determinação. Aprovado por Unanimidade. - Do Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima. Julgamento em Bloco dos Itens 29 ao 32. Processo TC 001125/2017 (Item 29) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1879/2022. Interessado: David Souza Silva. Processo TC 001172/2017 (Item 30) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1812/2022. Interessada: Eliane Santos Almeida. Processo TC 001366/2017 (Item 31) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1887/2022. Interessada: Fatima Maria Navarro. Processo TC 000990/2017 (Item 32) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1815/2022. Interessada: Josefa Neide Santana Santos de Oliveira. A proposta de Decisão em bloco dos itens 29 ao 32 foi pelo registro tácito. Aprovado por Unanimidade.  Processo TC 005218/2017 (Item 33) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1938/2022. Interessados: José Claudio Dionisio e Maria José dos Anjos Dionisio. A proposta de Decisão foi pelo registro tácito. Aprovado por Unanimidade.  Processo TC 010090/2017 (Item 34) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1869/2022. Interessada: Claudiana Alves de Melo. A proposta de Decisão foi pelo registro tácito. Aprovado por Unanimidade.  Assuntos Gerais -  Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas: “Senhor Presidente, esta é a última sessão do ano, então eu gostaria de agradecer a todos os colegas, ao Presidente, ao doutor Luis Alberto, aos Conselheiros Substitutos, ao doutor Sérgio, ao doutor Eduardo Côrtes, a nossa secretaria querida Jilane; agradecer pela paciência comigo por todos os processos que nós apresentamos, então, agradecer muito aos nobres colegas por tudo que convivemos aqui nesse último ano, acho que foi uma Câmara muito alegre, leve e suave, o Presidente soube conduzir os nossos trabalhos com muita suavidade, amizade e companheirismo. Gostaria de fazer uma despedida especial ao doutor José Sérgio, dizer-lhe que estará sempre nos nossos corações, que aqui sempre será sua casa, que apareça de vez em quando para matar a saudade da gente e, quando eu tiver uma dúvida eu vou ligar para poder tomar as orientações que sempre tomei, os ensinamentos que Vossa Excelência sempre teve a maior paciência comigo. Quero dizer que desejo que Vossa Excelência tenha muita saúde, muita felicidade, que seja um homem muito feliz e que realmente Vossa Excelência cumpriu seu papel no Tribunal de Contas com muita eficiência, compromisso e responsabilidade, o senhor sai de cabeça erguida por tudo o que Vossa Excelência fez a esta Corte. Gostaria de desejar aos meus pares um feliz natal muito abençoado e um ano novo para que tenhamos muita saúde, paz, felicidades, desejar que todos os sonhos de Vossas Excelências, de Vossa Senhoria Jilane, sejam realmente acatados por Deus para que possam ser realizados, um grande abraço em todos.”  Conselheiro Presidente: “Vossa Excelência não estava na abertura da sessão, e o doutor Sérgio como sempre muito oportuno, falou da questão do natal, fala-se muito em natal e pouco em Jesus; ele sempre muito oportuno, realmente transformaram o natal em uma data comercial, só se pensa em presente e todos sabem que pouco se pensa em jesus. Sabemos que o papai Noel foi uma criação da Coca-Cola, tanto é que a indumentária do papai Noel são as cores da Coca-Cola, então, doutor Sérgio, Vossa Excelência se despede da gente aqui do Tribunal e deixa uma observação interessante, realmente precisamos falar mais de Jesus e menos do papai Noel, muito embora seja uma festa para as crianças e também se complementar falar-se do papai Noel, mas acho que o principal é enaltecer a figura do menino Jesus, então mais uma vez parabenizo a Vossa Excelência, doutor Sérgio, pela observação”.  Conselheiro Luis Alberto Meneses: “eu iria fazer exatamente a mesma observação que Vossa Excelência fez, o nosso querido Procurador e mestre que sempre foi nos brindou com mais uma lição, e uma lição inusitada, pois ele como mestre do direto administrativo e constitucional, nos deu uma lição de reflexão. É verdade, há um processo de substituição de um símbolo, que o símbolo do ocidente, vamos dizer assim, pelo menos ele nasceu no ocidente é claro que hoje há muitos cristãos no oriente também, contudo criou um símbolo universal que não está vinculado a nenhuma religião, porém que tem essa conotação de presente; eu desconheço, não sei se alguém aqui conhece alguma criança que tendo condições de receber um presente não recebeu. Então, há uma coisa superficial em relação a essa questão de a pessoa ter um bom comportamento, ser uma pessoa correta na tentativa de substituir você ser um bom cristão com a questão do presente que tem um apelo comercial. Mas uma vez, aproveito a oportunidade para agradecer mais uma lição do nosso querido Procurador doutor José Sérgio Monte Alegre, aproveito também para desejar um feliz natal, o nascimento de Jesus Cristo a todos os que fazem parte deste Tribunal e para o doutor Sérgio Monte Alegre, Vossa Excelência está se aposentado daqui do Tribunal, mas sempre será o Procurador do Ministério Público de Contas e será sempre o nosso colega, eu ficaria muito feliz de recebê-lo, tanto aqui no Tribunal, como também marcarmos para mantermos esse vínculo, isso será muito mais proveitoso para mim de que para Vossa Excelência, pois eu terei a oportunidade de novas reflexões e novos aprendizados. Muito obrigado e um feliz natal a todos”.  Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, agradeceu ao doutor José Sérgio Monte Alegre pelos ensinamentos e desejou a todos um feliz natal e um prospero ano novo. Douto Procurador Sérgio Monte Alegre: “gostaria de agradecer a todos e dizer-lhes, inclusive a secretária Jilane, que estarão sempre guardados nas minhas melhores lembranças, Vossas Excelências me fazem lembrar uma música muito famosa que diz mais ou menos assim: na vida tudo passa, tudo sempre passará, nada do que foi será do jeito que já foi um dia, é o que está acontecendo comigo, o meu tempo passou, então, eu desejo a todos um feliz natal. Somente Excelência.” - Não havendo outros assuntos a serem tratados, o Conselheiro Presidente, às dez horas e vinte minutos, fez agradecimentos e declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Belª Jilane Guarilha de Faro, Secretária da Primeira Câmara, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na sessão de sua publicação, com a ciência do representante do Ministério Público de Contas. 

                   
                    Conselheiro Ulices de Andrade Filho
                                           Presidente 
                   Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
                  Conselheiro Luis Alberto Meneses
                                        Fui presente 
                       Procurador do Ministério Público de Contas
                             Eduardo Santos Rolemberg Côrtes


Decisões Legais

DECISÃO TC 36.773 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000905/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Luzia dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1304/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Maria Luzia dos Santos, no cargo de Executor de Serviços Básicos, Referência 15, Padrão I, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.156,09 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais.

DECISÃO TC 36.774 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002586/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por tempo de contribuição
INTERESSADA: Maria Aparecida da Silva Oliveira
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1394/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora pública Maria Aparecida da Silva Oliveira, no cargo de Executor de Serviços Básicos, Referência 15, Padrão I, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com proventos mensais no valor de R$ 1.437,44 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais.

DECISÃO TC 36.775 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 005718/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Carlos dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1145/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Carlos dos Santos, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Nível GAA-I, Letra “Q”, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 2.008,29 (dois mil, oito reais e vinte e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.776 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006772/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento
UNIDADE DE AUDITORIA: 3° Coordenadoria de Controle e inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1822/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública, Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento, no cargo de Oficial Administrativo, Nível: K, Referência: AG, Padrão: M-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura com proventos mensais no valor de R$ 3.167,08 (três mil cento e sessenta e sete reais e oito centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.777 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003238/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADA: Edna Pereira de Souza Roig
UNIDADE DE AUDITORIA: 3° Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1726/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Edna Pereira de Souza Roig, na condição de cônjuge do ex-segurado, Fernando Calafell Roig, no valor de R$ 4.657,32 (quatro mil, seiscentos cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), a partir de 07/02/2022, devendo ser aplicado o reajuste pela paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.778 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007453/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Reabilitação de Pensão Previdenciária
INTERESSADOS: Barnes Figueiredo Souza Santos, Gideon Figueiredo Santos e José Henrique de Santana Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1233/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu a Reabilitação e finalização da Pensão Previdenciária aos beneficiários Barnes Figueiredo Souza Santos, Gideon Figueiredo Santos e José Henrique de Santana Santos, alterando a condição de filhos menores de 18 anos para filhos universitários menor de 21 anos, do ex-segurado Paulo Figueiredo dos Santos, com posterior finalização, por terem atingido a idade limite de 24 anos, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.779 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000149/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADOS: Antônio de Sá Neto, Valdineide de Sá Araújo e Francisca Moraes dos Santos Araújo
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1441/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu previdenciária a Antônio de Sá Neto (filho menor de 18 anos), Valdineide de Sá Araújo (cônjuge),  e Francisca Moraes dos Santos Araújo (ex-cônjuge detentor de pensão alimentícia), beneficiários do ex-segurado Juraci Alves de Araújo, no valor total de R$ 4.125,80 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos), devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.780 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000238/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Idade
INTERESSADA: Maria Lúcia Souza Freire
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1295/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Implemento de Idade a Maria Lúcia Souza Freire, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe F, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 3.324,43 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), com direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição e reajuste pela revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.781 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000741/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Gildo Batista dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1830/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Gildo Batista dos Santos, no cargo de Vigilante, Nível I, Referência AG, Padrão B-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.405,77 (um mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.782 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000775/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Vera Lúcia de Aquino
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1527/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública, Vera Lúcia de Aquino, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Referência 9, Padrão IV, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos mensais no valor de R$ 1.670,50 (um mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.783 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000868/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Elza Maria de Jesus Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1414/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública, Elza Maria de Jesus Santos, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível QPE, Classe J, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 4.128,21 (quatro mil, cento e vinte e oito reais e vinte e um centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.784 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000995/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Leila Moura Gois
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1495/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Leila Moura Gois, no cargo de Oficial Administrativo, Nível: G, Referência AG, Padrão M-1, Nível: G, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.750,50 (um mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 36.785 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001032/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Nadja Passos da Costa
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1419/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Nadja Passos da Costa, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 5.993,86 (cinco mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.786 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001075/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Cremildes Alves de Oliveira
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1838/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública, Cremildes Alves de Oliveira, no cargo de Executor de Serviços Básicos, Referência 15, Padrão I, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.156,09 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.787 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001312/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Josefa de Jesus dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1423/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Josefa de Jesus dos Santos, no cargo de Parteira, Referência 14, Padrão III, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos mensais no valor de R$ 1.287,21 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), com proventos integrais e regime da paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.788 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001431/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria da Conceição Cruz Goes Silva
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1794/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública, Maria da Conceição Cruz Goes Silva, no cargo de oficial administrativo, referência 15, padrão V, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.163,52 (um mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.789 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001764/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Finalização do Benefício de Pensão Previdenciária
INTERESSADA: Kátia Andrade da Conceição
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1604/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que finalizou a Pensão Previdenciária de Katia Andrade da Conceição, beneficiária do ex-segurado, José Antônio da Conceição, diante do não comparecimento para a realização do Censo Previdenciário, conforme preceitua o artigo 3º, §2º do Decreto nº 40.456/2019, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.790 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001957/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Astrogildo Vieira de Jesus Filho
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1433/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Astrogildo Vieira de Jesus Filho, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe I, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 4.810,44 (quatro mil, oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.791 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002065/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Áurea Ferreira da Silva Oliveira
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1536/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora pública, Áurea Ferreira da Silva Oliveira, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 1P, Classe J, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 4.534,62 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.793 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002921/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADOS: José Renato dos Santos e Derick Renner dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1805/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a José Renato dos Santos, na condição cônjuge e Derick Renner dos Santos de filho menor de 18 anos, da ex-segurada Maria Cleidecelma dos Santos, no valor de R$ 481,40 (quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) para cada, a partir de 22/07/2015, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.796 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003250/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO: João de Santana
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1513/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu pensão previdenciária a João de Santana, beneficiário da ex-segurada Maria Isnar de Santana, no valor mensal de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC 36.797 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003458/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Raimundo Roberto de Carvalho
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1223/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho  
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas  e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Raimundo Roberto de Carvalho, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 1P, Classe J, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 5.267,09 (cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.798 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003916/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADO: José Miguel Cezar Menezes
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1452/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a Presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, estando presente o Procurador do Ministério Público José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a José Miguel Cezar Menezes, na condição de companheiro da ex-segurada Maria das Graças Silva Menezes, no valor R$ 1.370,64 (um mil, trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 24/02/2016, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.799 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004453/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Finalização do Benefício de Pensão
INTERESSADO: Antônio Gomes da Silva
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1607/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 13/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelo Conselheiro Luis Alberto Meneses e Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que finalizou a Pensão Previdenciária de Antônio Gomes da Silva, beneficiário da ex-segurada Maria Lúcia dos Santos Silva, conforme o artigo 3º, §2º do decreto nº 40.456/2019, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.800 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004908/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Gileno dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1136/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Gileno dos Santos, no cargo de Auditor Fiscal Tributário, Classe U, Referência 15, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos mensais no valor de R$ 25.027,74 (vinte e cinco mil, vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.801 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006308/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Maria Cleria Gomes dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1579/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu pensão previdenciária a Maria Cleria Gomes dos Santos, na condição de cônjuge do ex-segurado Rivaldo Alves dos Santos, no valor total de R$ 1.398,22 (um mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), a partir de 12/05/2022, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.802 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006900/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Manuel Monteiro dos Santos Filho
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1422/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho  
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 06/12/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pelos Conselheiros Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Luis Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Manuel Monteiro dos Santos Filho, no cargo de Auxiliar de Engenharia, Nível GA-III, Letra “P”, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.933,82 (um mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.

DECISÃO TC 36.803 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007369/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADA: Maria da Conceição Siqueira Magalhães
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1941/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, de interesse da servidora aposentada Maria da Conceição Siqueira Magalhães, inscrita no CPF sob o nº 188.075.695-15, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, nível NB, referência 15, do quadro pessoal estatutário da Assembleia Legislativa de Sergipe, sendo garantido proventos no valor de R$ 6.628,03 (seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e três centavos).

DECISÃO TC 36.804 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003222/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos
INTERESSADA: Maria Carmem Vieira Melo
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Pareceres nº 1811/2022 e 2088/2022
RELATORA: Conselheiro Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, de interesse da servidora aposentada Maria Carmem Vieira Melo, inscrita no CPF sob o nº 127.190.135-87, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, nível NB, referência 15, do quadro pessoal estatutário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, sendo garantido proventos no valor de R$ 14.059,28 (quatorze mil, cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos).

DECISÃO TC 36.805 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006198/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos
INTERESSADA: Edna Alcântara dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 403/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e também da Revisão de Proventos, da servidora estadual Edna Alcântara dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 116.646.065-72, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível: H, Referência: AG, Padrâo M-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.838,08 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e dois centavos).

DECISÃO TC 36.806 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006376/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADA: Maria Geni Correia
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1956/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL a Revisão da Pensão Previdenciária de Maria Geni Correia, inscrita no CPF sob o nº 085.449.305-06, na condição de companheira, em razão do falecimento do ex-segurado, Jose Pina da Silveira Costa, ocorrido em 15 de junho de 2007, inscrito no CPF sob o nº 034.090.155-15, no valor de R$ 4.054,60 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).

DECISÃO TC 36.807 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008638/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO:  Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Sérgio Roberto Meneses de Sá
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1931/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor estadual Sérgio Roberto Meneses de Sá, inscrito no CPF sob o nº 235.509.025-49, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Nível: NM; Padrão: P, do quadro pessoal estatutário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 9.031,74 (nove mil, trinta e um reais e setenta e quatro centavos), tendo direito ao regime jurídico da paridade.

DECISÃO TC 36.808 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008996/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO:  Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: José Lopes de Oliveira
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1913/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor estadual José Lopes de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 256.903.105-49, ocupante do cargo de Motorista, Nível J, Referência AG, Padrão B-1, do quadro pessoal estatutário do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 1.877,11 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e onze centavos), tendo direito ao regime jurídico da paridade.

DECISÃO TC 36.810 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000969/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO:  85 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Glauce Maria Lessa Motta Lima
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1811/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
Isso posto, DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Glauce Maria Lessa Motta Lima, CPF nº 199.352.935-72, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.811 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001011/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria de Lourdes Andrade Amaral
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 1812/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de Maria de Lourdes Andrade Amaral, CPF nº 318.845.715-49, no cargo de Professora de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.812 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001014/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria dos Prazeres Barboza
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1813/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Maria dos Prazeres Barboza, CPF nº 138.623.085-53, no cargo de professora de educação básica, Nível: 1P, Classe: J, do quadro de pessoal estatutário do Poder Executivo Estadual, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.813 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001053/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Celda Maria da Silva Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1851/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Celda Maria da Silva Santos, CPF nº 264.948.095-53, no cargo de Professor de Educação Básica, N-2 – QS, Nível 2, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.814 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001201/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ginalva Menezes Santos da Silva
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 1882/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de Ginalva Menezes Santos da Silva, CPF nº 189.930.285-91, no cargo de Agente de Serviços de Saúde, Referência 15, Padrão III, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.815 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001292/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Iolanda Vieira Sá
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1826/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Iolanda Vieira Sá, CPF nº 155.233.815-00, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.816 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001452/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Floripes Rosendo Guimarães
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1892/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de Maria Floripes Rosendo Guimarães, CPF nº 095.854.865-04, Professora de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.


DECISÃO TC 36.817 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001463/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Marluce Ramos Carvalho de Souza
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1763/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Marluce Ramos Carvalho de Souza, CPF nº 154.781.065-34, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.818 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002103/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria das Graças Fontes dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1818/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição da interessada Maria das Graças Fontes dos Santos, CPF nº 153.947.355-49, no cargo de Pedagogo, Nível 1P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.819 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002114/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria José da Silva
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1819/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Maria José da Silva, CPF nº 358.575.015-04, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.821 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003287/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
NATUREZA: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Sonia Maria da Silva
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1835/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sonia Maria da Silva, CPF nº 336.887.455-15, pedagoga, Nível 2P, Classe J, do quadro de pessoal estatutário do Poder Executivo Estadual, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.822 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003328/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Joaquim Ribeiro de Almeida Filho
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1822/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Joaquim Ribeiro de Almeida Filho, CPF nº 154.324.085-20, Professor de Educação Básica, Nível 1P, Classe J, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.823 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC  003367/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: George Alberto Santos Silva Amado
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1823/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de George Alberto Santos Silva Amado, CPF nº 065.979.475-68, Médico, Nível J, Referência Saúde, Padrão S-3, do quadro de pessoal efetivo do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.824 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003404/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
NATUREZA: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ana Angélica Costa Melo
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1847/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Ana Angélica Costa Melo, CPF nº 138.017.595-04, Técnico Nível Superior Especial em Educação, Nível NS1, Referência 15, do quadro de pessoal estatutário do Poder Legislativo do Estado de Sergipe com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.825 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC  003527/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência Municipal de Aracaju
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Auxiliadora Silva de Oliveira
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1781/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Maria Auxiliadora Silva de Oliveira, CPF nº 150.196.245-00, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível II.J18, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Município de Aracaju, com proventos integrais e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.828 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004600/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADOS: Maria José dos Santos
                           Maria Marta Santos
                           Israel Guglielmo Melo Santos
                           Yan Gabriel Melo Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 1766/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAIS, para fins de registro, os atos de concessão de pensão previdenciária aos interessados Maria José dos Santos, CPF nº 912.664.085-68, cônjuge, Maria Marta Santos, CPF nº 517.916.685-34, ex-cônjuge detentor de pensão alimentícia, Israel Guglielmo Melo Santos, CPF nº 089.970.115-96 e Yan Gabriel Melo Santos, CPF nº 089.970.105-14, filhos de militar até 21 anos, beneficiários do ex-contribuinte Luiz Carlos Santos, CPF nº 517.167.125-72, militar da reserva, no valor total de R$ 8.100,78, e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.829 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC: 008986/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 
NATUREZA: 34 - Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada
INTERESSADO: Jurandir Alves dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1839/2022
RELATOR: Cons. Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de transferência para a reserva remunerada, a pedido, do 2º Sargento Jurandir Alves dos Santos, CPF nº 584.895.335-04, com proventos no valor de R$ 7.554,20, e reajuste pelo regime da paridade.

DECISÃO TC 36.830 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC: 009070/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 30 – Aposentadoria por Invalidez
INTERESSADA: Isabel Smith Mota da Silva
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1843/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por invalidez da servidora Isabel Smith Mota da Silva, CPF nº 905.069.365-20, no cargo de Professor de Educação Básica, Nível 1P, Classe: E, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos proporcionais no valor de R$ 4.315,12, e reajuste pelo regime da revisão anual.

DECISÃO TC 36.831 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC: 009072/2022
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 37 – Aposentadoria Compulsória ou por Implemento de Idade
INTERESSADO: Francisco de Assis Aguiar Dória
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1856/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 6/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por implemento de idade do servidor Francisco de Assis Aguiar Dória, CPF nº 103.321.465-53, no cargo de Oficial Administrativo, Nível I, Referência AG, Padrão M-1, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com proventos proporcionais e reajuste pelo  regime da revisão anual.


DECISÃO TC 36.832 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO: TC/003915/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 033 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: José Adilson Santos (Cônjuge)
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1838/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a concessão de Pensão Previdenciária a interessado José Adilson Santos (CPF nº 085.830.995-53), cônjuge supérstite e beneficiário da ex-segurada Maria Edicea Rodrigues Cerqueira Santos, inscrita no CPF nº 068.547.705-30, servidora inativa, tendo direito ao regime de revisão anual, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO TC 36.834 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/001090/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO:085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Denise Vieira Silveira
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1663/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Denise Vieira Silveira, inscrita no CPF 417.633.195-04, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2P, Classe J do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor total de R$ 5.782,60 (cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO TC 36.835 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/001332/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria da Glória Cruz Negreiros 
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1670/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Maria da Glória Cruz Negreiros, inscrita no CPF nº 229.924.725-49, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, Nível 2P, Classe J do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, aposentada com base no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, no valor total R$ 6.053,30 (seis mil e cinquenta e três reais e trinta centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO TC 36.837 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/002051/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Adenilson Pereira de Andrade 
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1824/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público Adenilson Pereira de Andrade (CPF nº 120.115.925-34), ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, Nível 1P, Classe J do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor total R$ 4.534,62 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO TC 36.838 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/007672/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Tania Ivone Lima Moura dos Santos 
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1782/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Tania Ivone Lima Moura dos Santos, inscrita no CPF nº 266.250.165-00, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, Nível 2P, Classe J do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor total R$ 6.096,69 (seis mil e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO TC 36.839 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/008013/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ivanilde Ferreira do Nascimento 
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1783/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Ivanilde Ferreira do Nascimento (CPF nº 419.173.755-49), ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, Nível 2P, Classe J do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, aposentada com base no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, no valor total  R$ 4.137,84 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), tendo direito a proventos integrais e ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.

DECISÃO TC 36.840 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC/003964/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 033 - Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Maria Gelsa Santos Zuzarte
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrte - Parecer nº. 1835/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, nos uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a concessão de pensão previdenciária em favor da interessada Maria Gelsa Santos Zuzarte, beneficiária do ex-segurado Jairo Ferreira Zuzarte, no importe de R$ 5.988,03 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e três centavos), devendo ser aplicado o regime de revisão anual, nos termos dos art. 40, §§ 7º e 8º, da CF/88 c/c arts. 50, I, 54, I e 55, todos da LC nº. 113/2005, com redação dada pela LC nº 151/2008.


Pautas

Pauta da Primeira Câmara
Presidência: Ulices de Andrade Filho
2ª Sessão Ordinária, Aracaju, 14 de fevereiro de 2023 às 9:00, Pauta nº 2

1.ABERTURA DA SESSÃO
1.1 Verificação de número legal;
1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.
2. EXPEDIENTE
2.1 Leitura do expediente recebido e expedido;
2.2 Comunicações e Proposituras:
              a) Do Presidente;
              b) Dos Conselheiros;
              c) Do Representante do Ministério Público Especial.
3. ORDEM DO DIA
3.1 Publicações:
Estão sendo publicadas 6 Decisões constantes do Anexo I da Pauta;
3.2. Julgamento:

PRIORIDADE 2
1 - PROCESSO:TC/003026/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1023/2022
INTERESSADOS:
MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA                      BENEFICIARIO                 
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"
2 - PROCESSO:TC/001996/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:334/2022
INTERESSADOS:
MAGALY MENEZES MARQUES                            BENEFICIARIO                 
"  
"
3 - PROCESSO:TC/001403/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1635/2022
INTERESSADOS:
MARGARIDA MARIA RODRIGUES SILVA                   BENEFICIARIO                 
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"
4 - PROCESSO:TC/001562/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1642/2022
INTERESSADOS:
SINVAL DOS SANTOS                                 BENEFICIARIO                 
"  
"
5 - PROCESSO:TC/000972/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1588/2022
INTERESSADOS:
HAYDEE LIGIA SANTOS                               BENEFICIARIO                 
"  
"
6 - PROCESSO:TC/000955/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  674/2022
INTERESSADOS:
JACOB GUILHERME DOS SANTOSREQUERENTE                   
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"
7 - PROCESSO:TC/001182/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1548/2022
INTERESSADOS:
ELISABETE DO NASCIMENTO LEITE ALVES               BENEFICIARIO                 
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8 - PROCESSO:TC/000460/2009
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC. DE TOMAR DO GERU
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1132/2019
INTERESSADOS:
VALDELICE ALVES DA SILVA                          REQUERENTE                   
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9 - PROCESSO:TC/001801/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  532/2022
INTERESSADOS:
MARIA DA CONCEICAO MENEZES SOUZAREQUERENTE                   
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10 - PROCESSO:TC/010846/2021
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  949/2022
INTERESSADOS:
EDNA SOUZA ARAUJOREQUERENTE                   
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"
11 - PROCESSO:TC/007745/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  182/2022
INTERESSADOS:
FRANCISCO ALAEL RABÊLO DE ALMEIDABENEFICIARIO                 
"  
"
12 - PROCESSO:TC/002363/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1162/2022
INTERESSADOS:
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS                         BENEFICIARIO                 
RENALVA TAVARES DOS SANTOS                        BENEFICIARIO                 
"  
"
13 - PROCESSO:TC/002935/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  995/2022
INTERESSADOS:
MARIA IZABEL MATOS VALOIS                         BENEFICIARIO                 
ROBERTO SANTOS VALOIS                             BENEFICIARIO                 
"  
"
14 - PROCESSO:TC/002163/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1272/2022
INTERESSADOS:
ARNALDO DE MENDOCA MORAIS                         BENEFICIARIO                 
MARIA MIRELLA DA GAMA MORAIS                      BENEFICIARIO                 
"  
"
15 - PROCESSO:TC/003371/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1310/2022
INTERESSADOS:
FABIO EPIFANIO LIMA SANTOSBENEFICIARIO                 
"  
"
16 - PROCESSO:TC/007696/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES.
RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1977/2022
INTERESSADOS:
HELENA MARTINS                                    BENEFICIARIO                 
"  
"
17 - PROCESSO:TC/006152/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1980/2022
INTERESSADOS:
GLAUBER ANDRADE ALMEIDAINTERESSADO                   
ANDREYNA SOARES ALMEIDA                           INTERESSADO             
JOSCELIA NASCIMENTO DE ANDRADE                    INTERESSADO               
DANIELA ANDRADE ALMEIDA                           INTERESSADO             
"  
"
18 - PROCESSO:TC/001164/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1909/2022
INTERESSADOS:
EDVALDO MARQUES DA SILVA                          BENEFICIARIO                 
"  
"
19 - PROCESSO:TC/001052/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1906/2022
INTERESSADOS:
ZILMA DE JESUS SANTOS                             BENEFICIARIO                 
"  
"
20 - PROCESSO:TC/001145/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1907/2022
INTERESSADOS:
ISABEL SILVEIRA DE SANTANA                        BENEFICIARIO                 
"  
"
21 - PROCESSO:TC/001069/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1916/2022
INTERESSADOS:
CLEIDE SELMA FRAGA SANTOS                         BENEFICIARIO                 
"  
"
22 - PROCESSO:TC/010263/2018
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1937/2022
INTERESSADOS:
VALDILENE TELES DE MENEZESREQUERENTE                   
"  
"
23 - PROCESSO:TC/008075/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1944/2022
INTERESSADOS:
JIVANILDE SILVA FERREIRAREQUERENTE                   
"  
"
24 - PROCESSO:TC/008063/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1945/2022
INTERESSADOS:
JOÃO BATISTA DOS SANTOSREQUERENTE                   
"  
"
25 - PROCESSO:TC/007864/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1940/2022
INTERESSADOS:
MARIA LUIZA DE JESUSREQUERENTE                   
"  
"
26 - PROCESSO:TC/003544/2018
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1993/2022
INTERESSADOS:
CRISTIANE SANTOS GOIS ALVESBENEFICIARIO                 
GISELE CAMYLLY SANTOSSANTOS ALVESBENEFICIARIO                 
GUILHERME WILIAM SANTOSBENEFICIARIO                 
"  
"
27 - PROCESSO:TC/004596/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1983/2022
INTERESSADOS:
MARCOS ANDRE SILVA DE ALMEIDABENEFICIARIO                 
"  
"
28 - PROCESSO:TC/006978/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1969/2022
INTERESSADOS:
LÍVIA DA SILVA GRANJA DOS SANTOSBENEFICIARIO                 
"  
"
29 - PROCESSO:TC/006979/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1976/2022
INTERESSADOS:
LÍVIA DA SILVA GRANJA DOS SANTOSBENEFICIARIO                 
"  
"
30 - PROCESSO:TC/006847/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1978/2022
INTERESSADOS:
ANA MARIA FREIRE MOTABENEFICIARIO                 
"  
"
31 - PROCESSO:TC/007871/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL.
RELATOR:LUIS ALBERTO MENESES
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1986/2022
INTERESSADOS:
JOSINETE DOS SANTOSBENEFICIARIO                 
"  
"
32 - PROCESSO:TC/001168/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ALEXANDRE LESSA LIMA
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1920/2022
INTERESSADOS:
ELENICE CHAGASBENEFICIARIO                 
"  
"
33 - PROCESSO:TC/001189/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:ALEXANDRE LESSA LIMA
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1919/2022
INTERESSADOS:
ERIVALDO SOARES SANTOS                            BENEFICIARIO                 
"  
"
34 - PROCESSO:TC/006990/2018
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:ALEXANDRE LESSA LIMA
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1972/2022
INTERESSADOS:
JACILENE RAMOS DA SILVABENEFICIARIO                 
"  
"
35 - PROCESSO:TC/003614/2018
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
RELATOR:ALEXANDRE LESSA LIMA
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1982/2022
INTERESSADOS:
MARIA JOSE DA COSTA OLIVEIRABENEFICIARIO                 
36 - PROCESSO:TC/001445/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1898/2022
INTERESSADOS:
MARIA DAS DORES DA SILVA NETA                     BENEFICIARIO                 
"  
"
37 - PROCESSO:TC/001528/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1863/2022
INTERESSADOS:
GLAUCIA MARIA LIMA                                BENEFICIARIO                 
"  
"
38 - PROCESSO:TC/001541/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1826/2022
INTERESSADOS:
JOÃO ROSA DA SILVA                                BENEFICIARIO                 
"  
"
39 - PROCESSO:TC/001691/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1974/2022
INTERESSADOS:
MARIA CAPITULINA DE SANTANA SANTOS                BENEFICIARIO                 
"  
"
40 - PROCESSO:TC/000611/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:406/2022
INTERESSADOS:
CLAUDIA BARRETO LIMA PASSOS                       BENEFICIARIO                 
"  
"
41 - PROCESSO:TC/003129/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
PARECER Nº:PAR - GPSM  -  1975/2022
INTERESSADOS:
JUAREZ ALVES DO NASCIMENTO                        BENEFICIARIO                 
"  
"
42 - PROCESSO:TC/000710/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1911/2022
INTERESSADOS:
MARISTELA MOURA GONÇALVES                         BENEFICIARIO                 
"  
"
43 - PROCESSO:TC/001051/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1870/2022
INTERESSADOS:
VICELIA ROCHA SANTOS NASCIMENTO                   BENEFICIARIO                 
"  
"
44 - PROCESSO:TC/001130/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1866/2022
INTERESSADOS:
DEOCLECIA LAURINDA DE JESUS                       BENEFICIARIO                 
"  
"
45 - PROCESSO:TC/001109/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
PARECER Nº:PAR - PCESRC  -  1914/2022
INTERESSADOS:
EDINA DE JESUS PEREIRA                            BENEFICIARIO                 
"  
"
                   CONFERE:                                    APROVO:
        Jilane Guarilha de Faro                  Ulices de Andrade Filho
    Secretária da Primeira Câmara         Presidente da Primeira Câmara


Registro Tácito

ASSUNTO: Atos de Admissão de Pessoal  
RESPONSÁVEL: Joana Barroso da Silva (Ex-Prefeita) 
INTERESSADOS: João Antônio Oliveira dos Santos
                           Maria José Rodrigues Oliveira
                           Hugo Dias Morais
                           Sandra Maria da Silva Conserva
ADVOGADO: Não há
ÁREA OFICIANTE: Coordenadoria Jurídica 
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 2027/2022                          
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Cameral, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, por unanimidade de votos, pelo reconhecimento do REGISTRO TÁCITO dos Atos de Admissão de Pessoal, DETERMINANDO a atual gestão que, na eventual hipótese de subsistir situação de acúmulo de cargos públicos, a instauração de processo administrativo para fins de opção de vínculo funcional, seguindo o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos da Municipalidade.

DECISÃO TC 36.841 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004394/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 033 - Pensão Previdenciária ou Especial 
INTERESSADA: Maria José Dantas do Bomfim
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer PAR-GPSM 1710/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO a concessão de pensão previdenciária em favor da beneficiária do ex-segurado Antônio Peroba do Bomfim, a interessada Maria José Dantas do Bomfim no importe de R$ 4.709,47 (quatro mil, setecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), devendo ser aplicado o regime de revisão anual, nos termos concedido pelo órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.842 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 005218/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 033 - Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Maria José dos Anjos Dionísio
ADVOGADO: Não há
PROCURADO: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1869/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, nos uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO a concessão de pensão previdenciária em favor da interessada Maria José dos Anjos Dionísio, beneficiária do ex-segurado José Claudio Dionísio, no importe de R$ 6.118,64 (seis mil, cento e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), devendo ser aplicado o regime de revisão anual, nos termos concedido pelo  órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.844 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000990/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
 SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Josefa Neide Santana Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1815/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Josefa Neide Santana Santos, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no importe de R$ 3.280,86 (três mil, duzentos e oitenta reais e setenta e oitenta e seis centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.845– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001065/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição 
INTERESSADA: Claudicea Sobral Freitas Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer PAR-GPSM nº. 1803/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Claudicea Sobral Freitas Santos, ocupante do cargo de Executor de Serviços Básicos, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no importe de R$ 1.156,09 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e nove centavos) devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.846 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001125/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: David Souza Silva
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº. 1879/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor David Souza Silva, ocupante do cargo de Auditor Técnico de Tributos, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais no importe de R$ 19.875,81 (dezenove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.847 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001172/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Eliane Santos Almeida
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1812/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Eliane Santos Almeida, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no importe de R$ 4.233,07 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e sete centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem, em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.848 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001243/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Bonifacio Costa
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº. 1766/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Bonifacio Costa, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no importe de R$ 4.186,33 (quatro mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.


DECISÃO TC 36.850 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001597/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Sônia Alves Freire Araújo
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1765/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Sônia Alves Freire Araújo, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no importe de R$ 4.858,54 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem, em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.851 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003127/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Joselita Santana da Silva
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1737/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Joselita Santana da Silva, ocupante do cargo de Agente de Serviço de Saúde, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais no importe de R$ 1.306,43 (um mil trezentos e seis reais e quarenta e três centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem, em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.852 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003297/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição 
INTERESSADA: Abigail Messias Pitanga
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer PAR-GPSM nº. 1629/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Abigail Messias Pitanga, ocupante do cargo de Pedagoga, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no importe de R$ 5.049,65 (cinco mil quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.853 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004108/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Edméa Fontes de Oliveira Costa
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer PAR-GPSM 1745/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Edméa Fontes de Oliveira Costa, ocupante do cargo de Médica, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais no importe de R$ 3.637,66 (três mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.854 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004474/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Leidilene Gois de Menezes Souza
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer PAR-GPSM 1631/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 06/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO, a aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Leidilene Gois de Menezes Souza, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos integrais no importe de R$ 5.868,26 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos concedido pelo órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.

DECISÃO TC 36.855 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 010090/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: 033 –  Revisão de Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Claudiana Alves de Melo
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1869/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, nos uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 13/12/2022, por unanimidade de votos, julgar pelo REGISTRO TÁCITO a concessão de Revisão de Pensão Previdenciária em favor da interessada Claudiana Alves de Melo, beneficiária do ex-segurado Ubiratan Alves de Jesus, no importe de R$ 1.704,81 (Um mil, setecentos e quatro reais e oitenta e um centavos), devendo ser aplicado o regime de revisão anual, nos termos concedido pelo  órgão de origem em consonância com o tema 445 do STF.


1a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO: 003784/2022

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA , DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE SECRETARIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS

INTERESSADO(A): ZECA RAMOS DA SILVA

RELATORA: Cons. SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

ATENDIMENTO: Até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação.

EDITAL DE CITAÇÃO

CIT-1CCI-01/2023

Excelentíssima Conselheira Relatora Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO referente as Contas Anuais de Secretarias Estaduais ou Municipais na forma da lei e das normas regimentais específicas, em cumprimento do qual o(a) senhor(a) Zeca Ramos da Silva, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto as irregularidades e/ou falhas apontadas do Relatório Técnico nº 20/2022, fls.318/326 (cópias à disposição na 1ª CCI), localizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 Fica, o (a) interessado (a), ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.

Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02(dois) do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três). Eu, Ana Roberta Roberti da Fonseca, Coordenadora da 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.

Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

Conselheira

Ana Roberta Roberti da Fonseca

Coordenadora da 1ª CCI

 



PROCESSO: 003784/2022

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA , DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE SECRETARIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS

INTERESSADO(A): ANDRÉ LUIZ BONFIM FERREIRA

RELATORA: Cons. SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

ATENDIMENTO: Até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação.

EDITAL DE CITAÇÃO

CIT-1CCI-02/2023

Excelentíssima Conselheira Relatora Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO referente as Contas Anuais de Secretarias Estaduais ou Municipais na forma da lei e das normas regimentais específicas, em cumprimento do qual o(a) senhor(a) André Luiz Bonfim Ferreira, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto as irregularidades e/ou falhas apontadas do Relatório Técnico nº 20/2022, fls.318/326 (cópias à disposição na 1ª CCI), localizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 Fica, o (a) interessado (a), ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.

Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02(dois) do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três). Eu, Ana Roberta Roberti da Fonseca, Coordenadora da 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.

Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

Conselheira

Ana Roberta Roberti da Fonseca

Coordenadora da 1ª CCI



2a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC  : 008611/2019
ORIGEM   : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
INTERESSADO : JETHRO DUARTE MOREIRA  
TIPO   : CONTAS ANUAIS DE EMP. E ENT. PÚBLICAS
RELATOR  : LUIS ALBERTO MENESES
ATENDIMENTO :  Até 15 dias, contados a partir da data de publicação do último edital.
 

CITAÇÃO POR EDITAL -  2ª CCI  -  CIT  1/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Cons. LUIS ALBERTO MENESES, relator do Processo em epígrafe, na forma da lei e das normas regimentais específicas:
 
MANDA expedir a presente CITAÇÃO POR EDITAL em cumprimento do qual deverá o(a) sr.(ª) JETHRO DUARTE MOREIRA  , nos termos do art. 167, I, c/c o art. 168 do Regimento Interno, deste Tribunal, instituído pela Resolução TC 270/2011, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data da última publicação deste Edital, querendo apresentar defesa, quanto às falhas e/ou irregularidades apontadas na RELATÓRIOS DE CONTAS ANUAIS Nº 70/2022 (páginas 529 a 541 da peça única) ,  podendo para tanto juntar documentos e provas que julgar necessárias. Fica o(a) interessado(a) ciente de que, ao deixar de apresentar defesa no interstício estipulado, implicará em revelia quanto aos fatos constantes do processo, para todos os efeitos legais.
 
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 02 de fevereiro de 2023. Eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES CORREIA LIMA, Coordenador da 2ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO, subscrevo.
 
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES
Relator 

FRANCISCO JOSÉ ALVES CORREIA LIMA
Coordenador da 2ª CCI
ACE/II – Mat. 823



PROCESSO TC  : 008611/2019
ORIGEM   : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
INTERESSADO : JOSÉ GABRIEL ALMEIDA DE CAMPOS  
TIPO   : CONTAS ANUAIS DE EMP. E ENT. PÚBLICAS
RELATOR  : LUIS ALBERTO MENESES
ATENDIMENTO :  Até 15 dias, contados a partir da data de publicação do último edital.
 

CITAÇÃO POR EDITAL -  2ª CCI  -  CIT  2/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Cons. LUIS ALBERTO MENESES, relator do Processo em epígrafe, na forma da lei e das normas regimentais específicas:
 
MANDA expedir a presente CITAÇÃO POR EDITAL em cumprimento do qual deverá o(a) sr.(ª) JOSÉ GABRIEL ALMEIDA DE CAMPOS  , nos termos do art. 167, I, c/c o art. 168 do Regimento Interno, deste Tribunal, instituído pela Resolução TC 270/2011, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data da última publicação deste Edital, querendo apresentar defesa, quanto às falhas e/ou irregularidades apontadas na RELATÓRIOS DE CONTAS ANUAIS Nº 70/2022 (páginas 529 a 541 da peça única) ,  podendo para tanto juntar documentos e provas que julgar necessárias. Fica o(a) interessado(a) ciente de que, ao deixar de apresentar defesa no interstício estipulado, implicará em revelia quanto aos fatos constantes do processo, para todos os efeitos legais.
 
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 02 de fevereiro de 2023. Eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES CORREIA LIMA, Coordenador da 2ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO, subscrevo.
 
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES
Relator 

FRANCISCO JOSÉ ALVES CORREIA LIMA
Coordenador da 2ª CCI
ACE/II – Mat. 823


3a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

3ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO


PROCESSO: TC/134695/2016

ORGÃO: Câmara Municipal de Amparo de São Francisco

ASSUNTO: Outras Providências Legais

INTERESSADO: Atevaldo Veríssimo Cardoso

RELATOR: Ulices de Andrade Filho

ATENDIMENTO: Até 15 dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.


Edital de Citação Nº. CIT - 3CCI - 4/2023


        O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator doProcesso TC/134695/2016, referente à A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO DESÃO FRANCISCO. MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos do art. 167, I,c/c o Art. 168 do Regimento Interno, deste Tribunal, instituído pela Resolução TC270/2011, para que ATEVALDO VERÍSSIMO CARDOSO, querendo, apresente defesa edocumentos pertinentes à imputação que lhe é feita, no prazo de 15 (quinze) dias, contadosa partir da data da última publicação. 


        Fica o Sr.º ATEVALDO VERÍSSIMO CARDOSO ciente de que a nãoapresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatosconstantes do processo, para todos os efeitos legais.Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 defevereiro de 2023. 


        Eu, JOSÉ NIVALDO OLIVEIRA GOIS, Coordenador da 3ª CCI,mandei digitar e subscrevi.


Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - ULICES ANDRADE FILHO:66593450863 - 06/02/2023 10:17:34 

 Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - JOSE NIVALDO OLIVEIRA GOIS:44059876534 - 06/02/2023 11:23:59


6a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC:  TC/004287/2022
ORIGEM:    P. M. DE BREJO GRANDE
INTERESSADO:  CLYSMER  FERREIRA BASTOS
ASSUNTO:   CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
RELATORA:  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT - 6CCI  -  9/2023 

 
 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo TC/004287/2022, relativo a Contas Anuais de Governo, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor CLYSMER  FERREIRA BASTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório de Prestação de Contas nº 66/2022, fls.703/715.

 

Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo. 

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, ELEONALDO SOARES SANTOS, Coordenador da 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO, mandei digitar e subscrevi.

 
 
 

ELEONALDO SOARES SANTOS

6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO

  Mat. 743

 

 

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Relatora



PROCESSO TC:  TC/003427/2020
ORIGEM:    P. M. DE GENERAL MAYNARD
INTERESSADO:  GLEISON SOARES DOS SANTOS
ASSUNTO:  ACOMPANHAMENTO - COVID 19
RELATORA:  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT - 6CCI  -  10/2023 

 
 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo TC/003427/2020, relativo a Acompanhamento - COVID 19, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor GLEISON SOARES DOS SANTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Parecer Técnico nº 47/2022, fls. 240/243.

 

Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo. 

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, ELEONALDO SOARES SANTOS, Coordenador da 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO, mandei digitar e subscrevi.

 
 

 

ELEONALDO SOARES SANTOS

6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO

  Mat. 743

 

 

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Relatora


PROCESSO TC: TC/066901/2017
ORIGEM:  P. M. DE CAPELA
INTERESSADO: MANOEL MESSIAS JESUS SANTOS
ASSUNTO:  REPRESENTAÇÃO
RELATORA:  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.


EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT - 6CCI - 11/2023


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo TC/066901/2017, relativo a REPRESENTAÇÃO, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor MANOEL MESSIAS JESUS SANTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do o Parecer Técnico nº 44/2018 (Págs. 43/65), Despacho MP nº 068/2018 (Págs. 70/71) e Decisão do Pleno nº 21020 (Págs. 75/79).


Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, ELEONALDO SOARES SANTOS, Coordenador da 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO, mandei digitar e subscrevi.




ELEONALDO SOARES SANTOS

 6ª COORD. CONT. E INSPEÇÃO

 Mat. 743


Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Relatora


Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Portarias

PORTARIA nº 42/2023 datada de 7 de fevereiro de 2023 – DESIGNA o servidor ARIVALDO CHAGAS SILVA FILHO, portador do CPF nº XXX.874.XXX-49, na condição de membro da Comissão de Inventário de Bens de Consumo, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque no Almoxarifado deste Tribunal de Contas, a partir do dia 7 de fevereiro de 2023.


Gab. do Cons. Subst. Francisco Evanildo Carvalho

Intimação

PROCESSO TC/000611/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Arquivamento)
INTERESSADA: Cláudia Barreto Lima Passos 
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 406/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto


PROCESSO TC/000710/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maristela Moura Gonçalves 
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1911/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

PROCESSO TC/0001051/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Vicélia Rocha Santos Nascimento
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1870/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

PROCESSO TC/0001109/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Edina de Jesus Pereira
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1914/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

PROCESSO TC/001130/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Deoclecia Laurinda de Jesus 
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1866/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

PROCESSO TC/001445/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria das Dores da Silva Neta 
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1898/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

PROCESSO TC/001528/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Glaucia Maria Lima 
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1863/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

PROCESSO TC/0001541/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: João Rosa da Silva  
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1826/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

PROCESSO TC/0001691/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Capitulina de Santana Santos  
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1974/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

PROCESSO TC/003129/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe  
ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Juarez Alves do Nascimento  
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1975/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

MANDADO DE INTIMAÇÃO


   O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, relator do processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e aos procuradores legalmente habilitados nos autos para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta e possam, querendo, acompanhar à Sessão da Primeira Câmara desta Corte de Contas no dia 14 de fevereiro de 2023 a partir das 9 horas, nos termos do art. 167, II c/c o art. 175, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e Ato da Presidência nº 20, de 6 de abril de 2020, utilizando-se do link: https://tinyurl.com/y9zkldko
   O pedido de sustentação oral referente aos processos incluídos em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º do Ato da Presidência citado.
   Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 7 de fevereiro de 2023. Eu, Élder Nunes de Santana, Assistente de Gabinete V, digitei e subscrevi.

Francisco Evanildo de Carvalho
Conselheiro Substituto

Gabinete Conselheiro Luis Alberto Meneses

Intimação


PROCESSO: TC/002672/2021
ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
INTERESSADO: ACRÍSIO ALVES PEREIRA
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
ADVOGADO: JOÃO BOSCO FREITAS LIMA
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-40/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/003988/2021
ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÃO CRISTOVÃO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS SECRETARIAS ESTAD.OU MUNIC
INTERESSADA: QUITÉRIA LÚCIA ARAÚJO DE BARROS
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-41/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/003807/2021
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO CRISTOVÃO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADA: LUCIANNE ROCHA LIMA 
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-42/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses


PROCESSO: TC/003883/2021
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CRISTOVAO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADA: FERNANDA RODRIGUES DE SANTANA GOES
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-43/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses
 

PROCESSO: TC/007539/2019
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO DE SAO JOAO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADO: DANILO BARBOSA MORAIS
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
ADVOGADO:
RELATOR: LUIS ALBERTO MENESES
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INT-GCLAM-44/2023
 
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luis Alberto Meneses, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão mista deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, Aline Barros Monteiro, Assistente de Gabinete, mandei digitar.
 
Cons.  Luis Alberto Meneses
 


Gabinete da Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Intimação


PROCESSO: TC/009863/2017
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES
INTERESSADO: WASHINGTON NASCIMENTO SANTOS
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-16/2023


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, comparecer à Sessão da Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.



KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 

PROCESSO: TC/009851/2018
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL
INTERESSADO: MARIA GIVALDA SILVA SANTANA
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-18/2023



A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, comparecer à Sessão da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.



KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 


PROCESSO: TC/009750/2018
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: INCLUSÃO DE PENSÃO
INTERESSADO: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-19/2023



A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, comparecer à Sessão da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


Conselheira


PROCESSO: TC/009761/2018
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: INCLUSÃO DE PENSÃO
INTERESSADO: MARIA FERREIRA
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-20/2023


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, comparecer à Sessão da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

Consª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira


Gabinete do Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima

Intimação

PROCESSO TC: 006990/2018
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Jacilene Ramos da Silva
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – PAR GPSM 1972/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 001/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO VIRTUAL da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, ase realizar a partir das 09:00 horas, do dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

               
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capitaldo Estado de Sergipe, em 07 (sete) de fevereiro de 2023. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 003614/2018
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO : 033 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADOS: Maria José da Costa Oliveira
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – PAR GPSM 1982/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 002/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO VIRTUAL da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, ase realizar a partir das 09:00 horas, do dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

               
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de fevereiro de 2023. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 001168/2017
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Elenice Chagas
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1920/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 003/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO VIRTUAL da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, ase realizar a partir das 09:00 horas, do dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

               
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de fevereiro de 2023. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 001189/2017
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Erivaldo Soares Santos
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1919/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 004/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO VIRTUAL da PRIMEIRA CÂMARA desta Corte de Contas, ase realizar a partir das 09:00 horas, do dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

               
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de fevereiro de 2023. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                           

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 003418/2017
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Margaret Prata Resende
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – PAR-GPSM 1908/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 005/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO VIRTUAL da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 15 (quinze) de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

               
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de fevereiro de 2023. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                          

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 002914/2017
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO : 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADOS: Silvanete da Silva Nascimento
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – PAR-GPSM 1901/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 006/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO VIRTUAL da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 15 (quinze) de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

               
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de fevereiro de 2023. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                          

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 003531/2018
ORIGEM : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO : 033 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADOS: Osmário Freire de Almeida
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – PAR-GPSM 1985/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 007/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO VIRTUAL da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 15 (quinze) de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

               
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de fevereiro de 2023. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                          

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



PROCESSO TC: 001605/2020
ORIGEM : Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Alegre
ASSUNTO : 071 – Recurso de Reconsideração
INTERESSADOS: Marília Silva Santana
ADVOGADO : Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – PAR-GPSM 1734/2022
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO CSALLIMA Nº 008/2023

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA, Relator do Processo em epígrafe,no uso de sua competência regimental, MANDA expedir apresente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhara SESSÃO VIRTUAL da SEGUNDA CÂMARA desta Corte de Contas, a se realizar a partir das 09:00 horas, do dia 15 (quinze) de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e disposições do Ato da Presidência nº 20 de 06 de abril de 2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycqyl3r3.

O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

               
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de fevereiro de 2023. Eu, Lícia Maria Farias de Mendonça, Assistente de Processos Organizacionais, mandei digitar.

 

Visto:                                          

ALEXANDRE LESSA LIMA

Conselheiro Substituto



Gabinete do Conselheiro Carlos Pinna de Assis

Intimação

PROCESSO: TC/000513/2012
UNIDADE GESTORA: P. M. DE SANTANA DE SAO FRANCISCO
NATUREZA: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
INTERESSADO (A) (S): RICARDO JOSÉ RORIZ SILVA CRUZ
PROCURADOR:JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO PARECER Nº 69/2018
RELATOR: Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCPA-15/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS, Relator do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão VIRTUAL da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, George Batalha Moreira , Chefe de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.
 
ASS:
Visto Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS

PROCESSO: TC/006241/2018
UNIDADE GESTORA: P. M. DE SIRIRI
NATUREZA: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
INTERESSADO (A) (S): JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES PARECER Nº 247/2022
RELATOR: Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS
 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCPA-16/2023
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS, Relator do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão VIRTUAL da Câmara/Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, Guilherme da Costa Nascimento, Chefe de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.
 
ASS:
Visto Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS

Gabinete do Conselheiro Luiz Augusto C. Ribeiro

Intimação

PROCESSO: TC 006195/2018

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO

ESPÉCIE PROCESSUAL: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO

INTERESSADO: JOSÉ VALMIR MONTEIRO

PROCURADOR: JOSÉ SERGIO MONTE ALEGRE

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

  

                                                         MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 014/2023


        O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 de fevereiro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

   

                                                                        LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                           Conselheiro


PROCESSO: TC 007409/2019

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU

ESPÉCIE PROCESSUAL: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO

INTERESSADO: MÁRCIO LEÔNIDIO DA SILVA

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

 

                                                         MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 015/2023


        O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 de fevereiro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

   

                                                                        LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                            Conselheiro


 

PROCESSO: TC 001645/2018

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM

ESPÉCIE PROCESSUAL: DENÚNCIA

INTERESSADO: SINTESE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DE SERGIPE

                                               ERALDO DE ANDRADE SANTOS

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLLEMBERG CÔRTES

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO


                                                          MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 016/2023


        O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 de fevereiro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

   

                                                                        LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                            Conselheiro



PROCESSO: TC 079078/2017

ORIGEM: EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO

ESPÉCIE PROCESSUAL: DENÚNCIA

INTERESSADO: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA

                            ANTÔNIO SÉRGIO FERRARI VARGAS

                            ROBERTO CHAGAS DOS SANTOS

ADVOGADOS: FERNANDA KELLY LIMA FREIRE OAB/SE 8110

                         WANDERLEY ROMANO DONADEL OAB/SE 78870

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLLEMBERG CÔRTES

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   COORDENADORIA JURÍDICA

  

                                                         MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 017/2023


        O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 de fevereiro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

  

                                                                         LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                              Conselheiro



PROTOCOLO: TC 004708/2019

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUÁ

ESPÉCIE PROCESSUAL: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

INTERESSADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO SUL E CENTRO SUL SERGIPANO

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLLEMBERG CÔRTES

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

  

                                                                 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 018/2023


        O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 de fevereiro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

  

                                                                         LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                            Conselheiro



PROTOCOLO: TC 004709/2019

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS

ESPÉCIE PROCESSUAL: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

INTERESSADO: EDVALDO RIBEIRO DA CRUZ

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLLEMBERG CÔRTES

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO


                                                          MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 019/2023


        O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 de fevereiro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

  

                                                                         LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                            Conselheiro


PROTOCOLO: TC 110249/2016

ORIGEM: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

ESPÉCIE PROCESSUAL: AUDITORIA DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS

INTERESSADO: EDUARDO SANTOS ROLLEMBERG CÔRTES

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLLEMBERG CÔRTES

RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO  

ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE:   COORDENADORIA DE ENGENHARIA


                                                          MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 020/2023


        O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão  Híbrida (Presencial/Virtual) PLENO desta Corte de Contas, a se realizar aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2023, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

        O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.

        Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 07 de fevereiro de 2023. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar. 

   

                                                                                LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                                 Conselheiro


Secretaria do Pleno

Atos Deliberativos

ATO DELIBERATIVO Nº 1017 

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023


Aprova proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre o subsídio de Conselheiro e Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador e Subprocurador do Ministério Público Especial, e dá providências correlatas.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais, 


DELIBERA 


Art. 1º Fica aprovada a proposta do Projeto de Lei anexo a este Ato, que dispõe sobre o subsídio de Conselheiro e Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador e Subprocurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal, e dá providências correlatas. 


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 02 de fevereiro de 2023. 


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO 

Vice-Presidente

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES



PROJETO DE LEI N˚

DE       DE                        DE 2023


Dispõe sobre o subsídio de Conselheiro e Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador e Subprocurador do Ministério Público Especial, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, 


Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º O subsídio mensal de Conselheiro e Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador e Subprocurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal, será fixado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma: 

I – R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023; 

II – R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; 

III – R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025. 


§ 1º O subsídio de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado deve corresponder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. 


§ 2º O subsídio de Subprocurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado deve corresponder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio de Procurador do mesmo Ministério Público Especial.


Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficando, se necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos créditos suplementares respectivos, observadas as disposições do art. 169 da Constituição Federal e às Normas pertinentes constantes da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei nº 8.482, de 07 de dezembro de 2018. 


Aracaju, ; da Independência e da República






ATO DELIBERATIVO Nº 1016

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



Altera o Anexo único do Ato Deliberativo nº 994 de 03 de março de 2022, para acrescentar novas Unidades Gestoras e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, IV, “c” do Regimento Interno desta Corte de Contas;

CONSIDERANDO o que restou aprovado na 1ª Sessão Ordinária do Pleno desta Casa, de 02 de fevereiro de 2023;
DELIBERA:


Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato Deliberativo nº 994, de 03 de março de 2022, passando a vigorar a tabela anexa.

Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 02 de fevereiro de 2023.

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Vice-Presidente


Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS


Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES





1ª ÁREA - 3ª CCI - CONS. ULICES DE ANDRADE FILHO

002205 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HIDRICOS E IRRIGACAO DE SERGIPE
009184 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA CIVIL
006213 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO ESTADO DE SERGIPE
006203 - EMPRESA SERGIPANA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
004205 - EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A
005214 - FUNDACAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE
003116 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
003206 - FUNDO ESTADUAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
003208 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
003115 - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICACAO DA POBREZA
009067 - FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
003207 - FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO AO IDOSO
002210 - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS
007080 - FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO
009227 - SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO
009102 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
003320 - CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA
001315 - CAMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA
001316 - CAMARA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA
002326 - CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
002317 - CAMARA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO
001320 - CAMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
002316 - CAMARA MUNICIPAL DE MALHADA DOS BOIS
001323 - CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES
002321 - CAMARA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA
001317 - CAMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO
005313 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO CRISTOVAO
004322 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO ALEIXO
001319 - CAMARA MUNICIPAL DE SIRIRI
009215 - CONSORCIO DE SANEAMENTO BASICO DO BAIXO SAO FRANCISCO
009219 - CONSORCIO PUBLICO DE SANEAMENTO BASICO DA GRANDE ARACAJU
009089 - FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOAO BEBE AGUA-SAO CRISTOVAO
009115 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPELA
009135 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DIVINA PASTORA
009141 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE FEIRA NOVA
009178 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GARARU
009142 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GRACCHO CARDOSO
009146 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE LARANJEIRAS
009121 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MALHADA DOS BOIS
009118 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES
009151 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO DA FOLHA
009166 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIACHUELO
009132 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO CRISTOVAO
009112 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO MIGUEL DO ALEIXO
009108 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SIRIRI 
009221 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SIRIRI
009087 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA
009035 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINA PASTORA
009030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA
009043 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARARU
009069 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRACCHO CARDOSO
009032 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJEIRAS
009053 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MALHADA DOS BOIS
009031 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES
009057 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA
009078 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO
009020 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CRISTOVAO
009019 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO ALEIXO
009022 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIRIRI
009186 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTES DO MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
003307 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA
001309 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA 
001305 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA 
002302 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
002310 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO
001312 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
002313 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA DOS BOIS
001307 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES
002301 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA
001311 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 
005305 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CRISTOVAO
004307 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO ALEIXO
001308 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRIRI
009092 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SAO CRISTOVAO
009234 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SAO CRISTOVAO
003401 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - CAPELA 
005402 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAO CRISTOVAO
009216 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - SAO CRISTOVAO


2ª ÁREA - 4ª CCI - CONS. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

001201 - ADMINISTRACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
009181 - COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE SERGIPE
004203 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE SERGIPE
005108 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
006327 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A INOVACAO TECNOLOGICA DO ESTADO DE SERGIPE
004212 - FUNDO DE APOIO A INDUSTRIALIZACAO
004211 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRACAO ESTADUAL
009182 - FUNDO DE MODERNIZACAO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
009185 - FUNDO DE MODERNIZACAO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO EST DO DE SERGIPE
009232 - FUNDO DO TRABALHO DO ESTADO DE SERGIPE
005208 - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE SERGIPE
001216 - FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
009012 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
003210 - FUNDO PENITENCIARIO DO ESTADO DE SERGIPE
009011 - FUNDO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DE SERGIPE
005210 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
005211 - INSTITUTO DE PROMOCAO E DE ASSISTENCIA  A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE
003201 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
009226 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
007079 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICACAO SOCIAL
006102 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR
004111 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E DA CIENCIA E TECNOLOGIA
009223 - SECRETARIA DE ESTADO GERAL DE GOVERNO
003101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
005106 - VICE-GOVERNADORIA ESTADUAL
004331 - CAMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
001326 - CAMARA MUNICIPAL DE CANINDE DE SAO FRANCISCO
004323 - CAMARA MUNICIPAL DE CARIRA
006314 - CAMARA MUNICIPAL DE ESTANCIA
004317 - CAMARA MUNICIPAL DE FREI PAULO
005312 - CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D AJUDA
004328 - CAMARA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
001322 - CAMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
004329 - CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA
001318 - CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
002324 - CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
003316 - CAMARA MUNICIPAL DE PIRAMBU
001324 - CAMARA MUNICIPAL DE POCO REDONDO
004326 - CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIROPOLIS
009123 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AREIA BRANCA
009160 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CANINDE DE SAO FRANCISCO
009125 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CARIRA
009114 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ESTANCIA
009110 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE FREI PAULO
009127 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPORANGA DAJUDA
009180 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MOITA BONITA
009173 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MONTE ALEGRE
009129 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA
009163 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
009148 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
009130 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PIRAMBU
009172 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE POCO REDONDO
009183 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIBEIROPOLIS
009025 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AREIA BRANCA
009015 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE DE SAO FRANCISCO
009028 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRA
009094 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA
009088 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FREI PAULO
009056 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA D AJUDA
009047 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA
009066 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE
009061 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA APARECIDA
009083 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
009072 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
009023 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAMBU
009064 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO REDONDO
009059 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIROPOLIS
004313 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
001301 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE DE SAO FRANCISCO
004301 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA
006311 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTANCIA
004304 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO
005304 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D AJUDA
004308 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
001303 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
004305 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA
001304 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
002304 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
003309 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU
001302 - PREFEITURA MUNICIPAL DE POCO REDONDO
004306 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIROPOLIS
005503 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - ESTANCIA
009220 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
006401 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - ESTANCIA
009103 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - NOSSA SENHORA DA GLORIA
005508 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - ESTANCIA
3ª ÁREA - 5ª CCI - CONS. CARLOS PINNA DE ASSIS
005217 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE
007081 - FUNDO ESPECIAL DE RECURSOS E DESPESAS
009101 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
001213 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLIVIMENTO CULTURAL E ARTISTICO
009231 - FUNDO PARA RECONSTITUICAO DE BENS LESADOS - MPESE
001102 - MINISTERIO PUBLICO
001101 - TRIBUNAL DE JUSTICA
002319 - CAMARA MUNICIPAL DE AQUIDABA
005308 - CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
004316 - CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
003317 - CAMARA MUNICIPAL DE CARMOPOLIS
006323 - CAMARA MUNICIPAL DE CRISTINAPOLIS
003326 - CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL MAYNARD
006317 - CAMARA MUNICIPAL DE INDIAROBA
004315 - CAMARA MUNICIPAL DE MALHADOR
003325 - CAMARA MUNICIPAL DE MARUIM
003333 - CAMARA MUNICIPAL DE PACATUBA
003318 - CAMARA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE
006316 - CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHY
003319 - CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS
006320 - CAMARA MUNICIPAL DE UMBAUBA
009165 - FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL E DO TRABALHO - PACATUBA
009158 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AQUIDABA
009109 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA DOS COQUEIROS
009171 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMPO DO BRITO
009124 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CARMOPOLIS
009126 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRISTINAPOLIS
009119 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GENERAL MAYNARD
009168 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE INDIAROBA
009136 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MALHADOR
009116 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MARUIM
009152 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ROSARIO DO CATETE
009107 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA DO ITANHY
009154 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS
009157 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE UMBAUBA
009036 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDABA
009033 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DOS COQUEIROS
009051 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO DO BRITO
009027 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS
009029 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINAPOLIS
009091 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL MAYNARD
009045 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDIAROBA
009042 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MALHADOR
009046 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARUIM
009014 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA
009026 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROSARIO DO CATETE
009040 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA DO ITANHY
009021 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO AMARO DAS BROTAS
009093 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMBAUBA
009164 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - BARRA DOS COQUEIROS
002312 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABA
005306 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
004311 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
003310 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMOPOLIS
006308 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINAPOLIS
003312 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL MAYNARD
006313 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAROBA
004309 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADOR
003313 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM
003303 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA
003311 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO CATETE
006312 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHY
003314 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS
006309 - PREFEITURA MUNICIPAL UMBAUBA
009097 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SANTO AMARO DAS BROTAS
009233 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AQUIDABÃ
009229 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA DO ITANHY
003402 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - CARMOPOLIS
009009 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - BARRA DOS COQUEIROS


4ª ÁREA - 6ª CCI - CONS. MARIA ANGELICA GUIMARAES MARINHO

009205 - AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE
002101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
004201 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE
003213 - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO E OBRAS PUBLICAS
002213 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
005209 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIARIA DE SERGIPE
002204 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE
001209 - FUNDO ESPECIAL PARA SEGURANCA PUBLICA
001112 - HOSPITAL DA POLICIA MILITAR DE SERGIPE
001111 - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
009224 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DA CULTURA
002103 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
009225 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
003215 - SERGIPE ENERGIAS RENOVAVEIS E GAS S.A.
002322 - CAMARA MUNICIPAL DE AMPARO DE SAO FRANCISCO
003323 - CAMARA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE
002325 - CAMARA MUNICIPAL DE CANHOBA
002320 - CAMARA MUNICIPAL DE CEDRO DE SAO JOAO
001325 - CAMARA MUNICIPAL DE CUMBE
003324 - CAMARA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES
002323 - CAMARA MUNICIPAL DE ITABI
003315 - CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATUBA
003322 - CAMARA MUNICIPAL DE JAPOATA
003327 - CAMARA MUNICIPAL DE MURIBECA
003321 - CAMARA MUNICIPAL DE NEOPOLIS
001314 - CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
002315 - CAMARA MUNICIPAL DE PROPRIA
005311 - CAMARA MUNICIPAL DE SALGADO
001321 - CAMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA
003329 - CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE SAO FRANCISCO
002318 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
006318 - CAMARA MUNICIPAL DE SIMAO DIAS
002314 - CAMARA MUNICIPAL DE TELHA
009137 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMPARO DO SAO FRANCISCO
009159 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BREJO GRANDE
009138 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CANHOBA
009139 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CEDRO DE SAO JOAO
009140 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CUMBE
009143 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ILHA DAS FLORES
009144 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITABI
009170 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JAPARATUBA
009145 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JAPOATA
009147 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MURIBECA
009169 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NEOPOLIS
009150 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
009167 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PROPRIA
009131 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SALGADO
009122 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DE LIMA
009179 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTANA DO SAO FRANCISCO
009153 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO FRANCISCO
009133 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SIMAO DIAS
009155 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TELHA
009149 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
009034 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO SAO FRANCISCO
009044 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO GRANDE
009068 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOBA
009055 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO DE SAO JOAO
009039 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMBE
009071 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHA DAS FLORES
009070 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABI
009065 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPARATUBA
009024 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPOATA
009060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURIBECA
009041 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEOPOLIS
007006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
009058 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PROPRIA
009048 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO
009062 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DE LIMA
009063 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO SAO FRANCISCO
009049 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO
009096 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMAO DIAS
009077 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TELHA
009200 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ILHA DAS FLORES
002306 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SAO FRANCISCO
003301 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE
002305 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOBA
002309 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DE SAO JOAO
001306 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMBE
003302 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES
002303 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI
003308 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA
003305 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATA
003306 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIBECA
003304 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEOPOLIS
001313 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
002308 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIA
005303 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO
001310 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA
003328 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE SAO FRANCISCO
002311 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
006302 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMAO DIAS
002307 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA
009222 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPOATA
009206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
009038 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE-NOSSA SENHORA DO SOCORRO
009195 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - PROPRIA


5ª ÁREA - 1ª CCI - CONS. SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

002212 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE
009084 - FUNDACAO DE SAUDE PARREIRAS HORTA
009081 - FUNDACAO ESTADUAL DE SAUDE
009076 - FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE
001211 - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
004209 - INSTITUTO TECNOLOGICO E DE PESQUISA DO ESTADO DE SERGIPE
002102 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO AGRARIO E DA PESCA
009228 - SECRETARIA DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
005201 - SERVICOS GRAFICOS DE SERGIPE
005314 - CAMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
009213 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO SAO FRANCISCO
005329 - CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO- ARACAJU
005403 - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO
005404 - EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS - ARACAJU
005405 - FUNDACAO CULTURAL CIDADE DE ARACAJU
001116 - FUNDACAO MUNICIPAL DO TRABALHO - ARACAJU
009197 - FUNDO ESPECIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
009203 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACAJU
009207 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - ARACAJU
009201 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE ARACAJU
009235 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA CIVIL DE ARACAJU
009082 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACAJU
009193 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ARACAJU
009202 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE ARACAJU
009006 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
009003 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
005328 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - ARACAJU
005367 - SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICACAO SOCIAL - ARACAJU
009187 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E DA CIDADANIA - ARACAJU
005377 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO - ARACAJU
005399 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DA ASSISTENCIA SOCIAL - ARACAJU
005398 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ARACAJU
009191 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO DE ARACAJU
009196 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DE ARACAJU
009100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DO ESPORTE - ARACAJU
005324 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ARACAJU
009188 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ARACAJU
005396 - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO - ARACAJU
005401 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - ARACAJU


6ª ÁREA - 2ª CCI CONS. LUIS ALBERTO MENESES

006202 - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
003114 - FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE SERGIPE
003113 - FUNDO DE INCENTIVO A ARRECADACAO
005107 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
006113 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
009211 - AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DE LAGARTO
006325 - CAMARA MUNICIPAL DE ARAUA
005310 - CAMARA MUNICIPAL DE BOQUIM
004319 - CAMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
006324 - CAMARA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
006315 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
004318 - CAMARA MUNICIPAL DE MACAMBIRA
004321 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE
005309 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRINHAS
004330 - CAMARA MUNICIPAL DE PINHAO
006321 - CAMARA MUNICIPAL DE POCO VERDE
006326 - CAMARA MUNICIPAL DE RIACHAO DO DANTAS
004320 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS
006319 - CAMARA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO
006322 - CAMARA MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU
009214 - CONSORCIO PUBLICO DE SANEAMENTO BASICO DO SUL E CENTRO SUL SERGIPANOS
009199 - CONSORCIO PUBLICO DO AGRESTE CENTRAL SERGIPANO
009208 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO DE ITABAIANA
009010 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC. DE TOMAR DO GERU
009117 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARAUA
009174 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOQUIM
009113 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITABAIANA
009177 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITABAIANINHA
009128 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE LAGARTO
009162 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MACAMBIRA
009161 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PEDRA MOLE
009120 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PEDRINHAS
009176 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PINHAO
009175 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE POCO VERDE
009111 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIACHAO DO DANTAS
009190 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO DOMINGOS
009156 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TOBIAS BARRETO
009134 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TOMAR DO GERU
009189 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE POCO VERDE
009218 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITABAIANA
009037 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUA
009050 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOQUIM
009106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA
009086 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANINHA
009095 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGARTO
009052 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAMBIRA
009074 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA MOLE
009073 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS
009054 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAO
009075 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO VERDE
009017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHAO DO DANTAS
009085 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS
009016 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO
009018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAR DO GERU
009230 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE LAGARTO
009194 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE BOQUIM
009217 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITABAIANA
006310 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUA
005302 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM
004310 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
006306 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
006303 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
004312 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAMBIRA
004303 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE
005301 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS
004302 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAO
006301 - PREFEITURA MUNICIPAL DE POCO VERDE
006304 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHAO DO DANTAS
004314 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS
006305 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO
006307 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU
009013 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - ITABAIANA
009198 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - ITABAIANINHA


Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 347

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023


Altera dispositivo da Resolução TCE/SE nº 305/2017 que dispõe sobre a forma e prazo para o envio mensal da Prestação de Contas Eletrônica Municipal (PCEM) da administração pública municipal direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das competências pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;


CONSIDERANDO as mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº 108/2020, reguladas pela Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações posteriores relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);


CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o dispositivo que define os módulos a serem encaminhados nas Prestações de Contas Eletrônica Municipal (PCEM) para incluir a Educação;




RESOLVE:



Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 2º da Resolução TCE/SE nº 305/2017:


Art. 2º (...)

(...)

VI - Educação


Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, devendo produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2023.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 02 de fevereiro de 2023.


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Vice-Presidente


Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS


Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES



















RESOLUÇÃO Nº 348

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023


Altera dispositivo da Resolução TCE/SE nº 306/2017 que dispõe sobre a Prestação de Contas Eletrônica Estadual (PCEE) mensal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, além de Fundos, Órgãos e Entidades da administração pública direta e indireta, bem como de empresas estatais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual.



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das competências pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;


CONSIDERANDO as mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº 108/2020, reguladas pela Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações posteriores relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);


CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o dispositivo que define os módulos a serem encaminhados nas Prestações de Contas Eletrônica Estadual (PCEE) para incluir a Educação;



RESOLVE:


Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 1º da Resolução TCE/SE nº 306/2017:


Art. 1º (...)

(...)

VI - Educação


Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, devendo produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2023.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 02 de fevereiro de 2023.


Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Vice-Presidente


Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS


Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES










Coordenadoria Jurídica

Intimação

PROCESSO: TC/005230/2018

ORIGEM: P.M. DE JAPOATA

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO: JOSÉ MAGNO DA SILVA

ADVOGADO:

RELATOR(A): CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 47/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de fevereiro de 2023.Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto                                                                                                                                                                                      Conselheiro Presidente do TCE/SE



PROCESSO: TC/001738/2013

ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO

INTERESSADO: WILSON FRAGA DE ALMEIDA

ADVOGADO:

RELATOR(A): SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 48/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de fevereiro de 2023.Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto                                                                                                                                                                                      Conselheiro Presidente do TCE/SE



PROCESSO: TC/000677/2015

ORIGEM: INSTITUTO DE PROMOCAO E DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DESERGIPE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS

INTERESSADO: JOSÉ LAURO SEIXAS LIMA

ADVOGADO: HANS WEBERLING SOARES - OAB/SE Nº 3839

RELATOR(A): LUIS ALBERTO MENESES

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 49/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de fevereiro de 2023.Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto                                                                                                                                                                                      Conselheiro Presidente do TCE/SE

 

PROCESSO: TC/007558/2019

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJEIRAS

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PUBLICOS

INTERESSADO:LÍCIA MARIA TORRES AGUIAR

ADVOGADO:

RELATOR(A): CARLOS PINNA DE ASSIS

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 50/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de fevereiro de 2023.Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto                                                                                                                                                                                      Conselheiro Presidente do TCE/SE

 

PROCESSO: TC/003010/2013

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DIVINA PASTORA

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS

INTERESSADO: ÍTALA TELMA FALCÃO DO NASCIMENTO

ADVOGADO:

RELATOR(A): CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 51/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de fevereiro de 2023.Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto                                                                                                                                                                                      Conselheiro Presidente do TCE/SE


PROCESSO: TC/001082/2015

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO CRISTOVAO

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS

INTERESSADO: MARIA MADALENA CARVALHO DE GOES

ADVOGADO:

RELATOR(A): LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 52/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de fevereiro de 2023.Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto                                                                                                                                                                                      Conselheiro Presidente do TCE/SE


PROCESSO: TC/000255/2015

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO DO BRITO

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS

INTERESSADO: ANA CRISTINA DE JESUS

ADVOGADO:

RELATOR(A): ULICES DE ANDRADE FILHO

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 53/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de fevereiro de 2023.Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto                                                                                                                                                                                      Conselheiro Presidente do TCE/SE


PROCESSO: TC/001157/2015

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROSARIO DO CATETE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS

INTERESSADO: EDYLENIA GONÇALVES PEREIRA

ADVOGADO:

RELATOR(A): LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 54/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30(trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de fevereiro de 2023.Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto                                                                                                                                                                                      Conselheiro Presidente do TCE/SE


PROCESSO: TC/007492/2019

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIACHUELO

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PUBLICOS

INTERESSADO: CECILIA DIAS MOTA MELO

ADVOGADO:

RELATOR(A): CARLOS PINNA DE ASSIS

 

 

MANDADO DE INTIMACAO Nº CJEXEC 55/2023

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o §1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas, através do protocolo contendo comprovante de boleto pago e indicação do número do processo referente. O boleto para pagamento da multa administrativa pode ser solicitado através do e-mail (execucao@tce.se.gov.br), fazendo referência ao número do processo).

 

Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de fevereiro de 2023. Eu, Bianca Tavares de Andrade Ribeiro, Coordenadora Jurídica, mandei digitar e subscrevi.

 

 

Bianca Tavares de Andrade Ribeiro

Coordenadora Jurídica

OAB/SE 10.153

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto                                                                                                                                                                                      Conselheiro Presidente do TCE/SE