PROTOCOLO: TC 000018/2021
ORIGEM: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SERGIPE
ESPÉCIE PROCESSUAL: PEDIDO DE REVISÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
INTERESSADO: ETEL SOARES MENDES
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 77/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 28(vinte e oito) dias do mês de julho de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 11 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROTOCOLO: TC 010702/2021
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA
ESPÉCIE PROCESSUAL: PEDIDO DE REVISÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 78/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 28(vinte e oito) dias do mês de julho de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 11 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROTOCOLO: TC 010812/2021
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO
ESPÉCIE PROCESSUAL: PEDIDO DE REVISÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
INTERESSADO: JOSÉ GILTON DA COSTA MENESES
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 87/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 28(vinte e oito) dias do mês de julho de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 11 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROTOCOLO: TC 000110/2021
ORIGEM: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE
ESPÉCIE PROCESSUAL: PEDIDO DE REVISÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
INTERESSADO: GUSTAVO SILVA DE ARAÚJO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 88/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 28(vinte e oito) dias do mês de julho de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 11 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROCESSO: TC 005439/2020
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELA
ESPÉCIE PROCESSUAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS
INTERESSADO: LARISSA MAMLAK QUINTELA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 90/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 28(vinte e oito) dias do mês de julho de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 13 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROCESSO: TC 005531/2020
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO
ESPÉCIE PROCESSUAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS
INTERESSADO: JOSÉ NICÁRCIO DE ARAGÃO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 91/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 28(vinte e oito) dias do mês de julho de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 13 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROCESSO: TC 001374/2016
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACAJU
ESPÉCIE PROCESSUAL: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADO: MARIA SELMA MESQUITA
MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 92/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 28(vinte e oito) dias do mês de julho de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 13 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROCESSO: TC 000701/2014
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO
ESPÉCIE PROCESSUAL: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO
INTERESSADO: ELDER SANDES VIEIRA JÚNIOR
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 93/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 28(vinte e oito) dias do mês de julho de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 13 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROCESSO: TC 007552/2019
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA
ESPÉCIE PROCESSUAL: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADO: FÁBIO DE MENDONÇA MOTA
PROCURADOR: JOSÉ SERGIO MONTE ALEGRE
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 94/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 04(quatro) dias do mês de agosto de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROCESSO: TC 007888/2019
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOQUIM
ESPÉCIE PROCESSUAL: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADO: EDSON ALVES DO NASCIMENTO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 95/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 04(quatro) dias do mês de agosto de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROCESSO: TC 006189/2018
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
ESPÉCIE PROCESSUAL: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
INTERESSADO: DANILO ALVES DE CARVALHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 96/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 04(quatro) dias do mês de agosto de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROCESSO: TC 006106/2018
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANINHA
ESPÉCIE PROCESSUAL: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADO: WALTER MARCELO OLIVEIRA DE CARVALHO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 97/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual) Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 04(quatro) dias do mês de agosto de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROTOCOLO: TC 012023/2019
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO
ESPÉCIE PROCESSUAL: DENÚNCIA NÃO AUTUADA
INTERESSADO: ANTÔNIO NERY DO NASCIMENTO JUNIOR
PROCURADOR: LUÍS ALBERTO MENESES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 98/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual)Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 04(quatro) dias do mês de agosto de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROTOCOLO: TC 013738/2019
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
ESPÉCIE PROCESSUAL: SOLICITAÇÃO DE REAVALIAÇÃO
INTERESSADO: LUCIANO DOS SANTOS
ULICES DE ANDRADE FILHO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 99/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual)Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 04(quatro) dias do mês de agosto de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROTOCOLO: TC 010956/2019
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAMBIRA
ESPÉCIE PROCESSUAL: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAMBIRA
PROCURADOR: LUÍS ALBERTO MENESES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: 4ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 100/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual)Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 04(quatro) dias do mês de agosto de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro
PROTOCOLO: TC 002683/2020
ORIGEM: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
ESPÉCIE PROCESSUAL: OFÍCIO
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PROCURADOR: LUÍS ALBERTO MENESES
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
ÓRGÃO DE AUDITORIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL OFICIANTE: COORDENADORIA JURÍDICA
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCLACR - 101/2022
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão Híbrida (Presencial/Virtual)Plenária desta Corte de Contas, a se realizar aos 04(quatro) dias do mês de agosto de 2022, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal; observando-se ainda as disposições do Ato da Presidência n. 20, de 06.04.2020; c/c o Ato Deliberativo n° 988, de 28.10.2021, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.
O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art.3, do Ato da Presidência n.20, de 06.04.2020, desde Tribunal.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 de julho de 2022. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assessora de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.
LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro