DECISÃO TC 35.365 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 010563/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO: Renivaldo Santos de Oliveira
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 109/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29/3/2022, por unanimidade de votos, considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária ao Sr. Renivaldo Santos de Oliveira, CPF nº 890.999.075-91, filho definitivamente inválido do ex-segurado Renato de Oliveira, CPF nº 102.980.455-91, militar da reserva da Polícia Militar do Estado de Sergipe, falecido em 20/05/2016, com direito a pensão no importe de R$ 7.754,36, com reajuste pelo regime da revisão anual.
DECISÃO TC 35.366 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009931/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Juraci Costa de Santana
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1475/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29.3.2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Juraci Costa de Santana, CPF nº 234.689.395-15, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, Nível: NM, Padrão: P, do quadro pessoal estatutário do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.
DECISÃO TC 35.367 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009294/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Rita de Cascia Valença de Oliveira
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1474/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29/3/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da servidora Rita de Cascia Valença de Oliveira, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, Nível: GNM-IV, Letra “O”, com proventos integrais no valor de R$ 3.682,40, devendo ser aplicado o regime da paridade.
DECISÃO TC 35.368 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009499/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Sandra Fontes de Oliveira
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1519/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29/3/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sandra Fontes de Oliveira, CPF nº 400.444.755-00, com proventos mensais do cargo de Auxiliar de Enfermagem/QPE, Nível I, Referência Saúde, Padrão M-1, do quadro pessoal estatutário da Fundação Hospitalar de Saúde, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.
DECISÃO TC 35.369 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009783/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Terezinha de Macedo Chaves
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 161/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29/3/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Terezinha de Macedo Chaves, CPF nº 266.823.465-49, com proventos do cargo de Agente de Serviço de Saúde, Nível I, Referência Saúde, Padrão B-1, do quadro pessoal estatutário do Poder Executivo, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, com direito a proventos integrais no valor de R$ 1.329,71 e reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 35.370 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 015272/2019
ORIGEM: Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Ilha das Flores
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Aneci Rodrigues Oliveira
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1589/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29.3.2022, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, o ato de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Aneci Rodrigues Oliveira, CPF nº 337.902.725-15, ocupante do cargo de Professora, Nível III, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Ilha das Flores, com proventos integrais no valor de R$ 3.355,90, devendo ser aplicado o regime da paridade.
DECISÃO TC 35.371 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009752/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria do Carmo Matos Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 160/2022
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29/3/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da servidora Maria do Carmo Matos Santos, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, Nível: H, Referência: SAÚDE, Padrão: B-1, com proventos integrais no valor de R$ 1.266,39, devendo ser aplicado o regime da paridade.
DECISÃO TC 35.372 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 010162/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Hélio Dias de Melo
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1482/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29/3/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição do servidor Hélio Dias de Melo, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, Nível: J, Referência: SAÚDE, Padrão: B-1, com proventos integrais no valor de R$ 2.519,70, devendo ser aplicado o regime da paridade.
DECISÃO TC 35.373 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009188/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Cordélia Rodrigues Gouveia
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1299/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29/3/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária a Cordélia Rodrigues Gouveia, CPF nº 515.866.905-82, beneficiária na condição de companheira do ex-segurado Antônio José de Santana, CPF nº 127.097.605-25, servidor inativo, falecido em 31.03.2021 (fl. 3), fazendo jus ao benefício no valor de R$ 886,47, observando os critérios de reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 35.374 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009372/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Marcia Ribeiro Almico Fraga
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1322/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29/3/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária a interessada Marcia Ribeiro Almico Fraga, CPF nº 267.059.155-87, beneficiária na condição de cônjuge supérstite do ex-segurado Álvaro Joaquim Fraga, CPF nº 103.316.625-15, servidor inativo, falecido em 12.06.2021 (fl. 9), fazendo jus ao benefício no valor de R$ 13.987,70, com reajuste pelo regime da revisão anual.
DECISÃO TC 35.375 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 010540/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Genivalda Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 113/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 29/3/2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato de concessão de pensão previdenciária a interessada Genivalda Santos, CPF nº 413.819.635-87, beneficiária na condição de companheira do ex-segurado Francisco José dos Santos, CPF nº 111.551.755-49, servidor inativo, falecido em 10.09.2021 (fl. 3), fazendo jus ao benefício no valor de R$ 930,80, observando os critérios de reajuste pelo regime da revisão anual.
DECISÃO TC 35.378 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007919/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Narcizo Machado Filho
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 162/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 22 de março de 2022, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor municipal Narcizo Machado Filho, inscrito no CPF sob o nº 171.452.605-49, ocupante do cargo de Auxiliar Financeiro, Nível 10, Progressão 03, Referência 09, do quadro pessoal estatutário da Câmara Municipal de Aracaju, com proventos integrais no valor de R$ 11.417,24 (onze mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 35.379 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007973/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 036 – Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADA: Silvia Maria Mendonça Menezes
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 245/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 22 de março de 2022, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos, de interesse de Silvia Maria Mendonça Menezes, inscrita no CPF sob o nº 171.132.705-06, ocupante do cargo de Enfermeiro, Nível: K, Referência: SAÚDE, Padrão: S-2, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, sendo garantida a integralidade dos proventos, no valor de R$ 3.420,68 (três mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), e regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 35.382 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009476/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 036 – Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADA: Gisélia de Carvalho Amado
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1527/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 22 de março de 2022, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos, de interesse de Gisélia de Carvalho Amado, inscrita no CPF sob o n° 264.965.425-20, ocupante do cargo de Executor de Serviços Básicos, Nível: G, Referência: AG, Padrão: B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, sendo garantida a integralidade dos proventos, no valor de R$1.972,39 (mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), e regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 35.383 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009502/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 036 – Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADA: Maria José da Conceição Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1540/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 22 de março de 2022, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos, de interesse de Maria José da Conceição Santos, inscrita no CPF sob o nº 272.319.925-87, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, Nível: G, Referência: SAÚDE, Padrão: B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, sendo garantida a integralidade dos proventos, no valor de R$ 1.971,51 (mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), e regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 35.384 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009815/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 036 – Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADA: Maria Matos dos Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1543/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 22 de março de 2022, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos, de interesse de Maria Matos dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 338.641.875-91, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, Nível J, Referência: SAÚDE, Padrão: B-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, sendo garantida a integralidade dos proventos, no valor de R$ 1.618,62 (mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), e regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 35.385 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009913/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Magna Maria Fernandes
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 159/2022
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 22 de março de 2022 por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Magna Maria Fernandes, inscrita no CPF sob o nº 236.079.555-49, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, Nível: NM, Padrão: P, do quadro de pessoal estatutário do Tribunal de Justiça de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 15.131,43 (quinze mil, cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 35.387 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000402/2019
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de proventos e pensões
INTERESSADA: Maria José Feitosa Dantas
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes
RELATOR: Conselheiro Clóvis Barbosa De Melo
REDATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, na 37ª Sessão da Primeira Câmara de 22/10/2019, VOTO é pela legalidade da Revisão dos Proventos da servidora Maria José Feitosa Dantas, com valor total dos novos proventos fixado em R$ 1.750,50 (um mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) e, fazendo jus, como valores retroativos, ao montante de R$ 18.124,43 (dezoito mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos). Aprovado por Unanimidade.
DECISÃO TC 35.388 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000718/2019
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de proventos e pensões
INTERESSADA: Maria Izabel Belo Silva
PROCURADOR: Luis Alberto Meneses
RELATOR: Conselheiro Clóvis Barbosa De Melo
REDATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, na Ata da 38ª Sessão da Primeira Câmara de 29/10/2019, VOTO é pela legalidade da pensão previdenciária em favor do Sra. Maria Izabel Belo Silva, no valor de R$ 915,46 (novecentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), devendo ser observado o regime jurídico de paridade. Aprovado por Unanimidade.
DECISÃO TC 35.389 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000719/2019
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de proventos e pensões
INTERESSADA: Geovanna Belo Silva
PROCURADOR: Luis Alberto Meneses
RELATOR: Conselheiro Clóvis Barbosa De Melo
REDATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, na Ata da 38ª Sessão da Primeira Câmara de 29/10/2019, VOTO é pela legalidade da pensão previdenciária em favor do Sra. Geovanna Belo Silva, com proventos 248 totalizados no montante R$ 915,46 (novecentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), devendo ser observado o regime jurídico de paridade. Aprovado por Unanimidade.
DECISÃO TC 35.390 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002483/2019
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de proventos e pensões
INTERESSADA: Maria Berenice dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes
RELATOR: Conselheiro Clóvis Barbosa De Melo
REDATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, na 38ª Sessão da Primeira Câmara de 29/10/2019, VOTO é pela legalidade da Revisão dos Proventos de Pensão da Sra. Maria Berenice dos Santos, com valor total dos novos proventos fixado em R$ 3.034,08 (três mil, trinta e quatro reais e oito centavos), e pagamento retroativo de tais verbas. Aprovado por Unanimidade.
DECISÃO TC 35.391 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003049/2019
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Revisão de proventos e pensões
INTERESSADA: Joana dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes
RELATOR: Conselheiro Clóvis Barbosa De Melo
REDATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 15.10.2019, VOTO pela legalidade da Revisão de Proventos da Sra. Joana dos Santos, devendo ser reestabelecido o pagamento da Gratificação Especial do Exercício – GEE, passando a ter direito a novo cálculo de proventos, totalizados no montante de R$ 1.719,07 (um mil, setecentos e dezenove reais e sete centavos).Aprovado por Unanimidade.
DECISÃO TC 35.392 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003332/2019
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 033 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Maria Lúcia Ribeiro dos Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes
RELATOR: Conselheiro Clóvis Barbosa De Melo
REDATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, na 36ª Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 15.10.2019, VOTO pela legalidade da pensão previdenciária em favor da Sra. Maria Lúcia Ribeiro dos Santos, com proventos totalizados no montante R$ 4.985,31 (quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), devendo ser observado o regime de revisão anual. Aprovado por Unanimidade.
DECISÃO TC 35.393 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001608/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADOS: Crizelia Ferreira de Oliveira e Barbara Luana dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1505/2021
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Crizelia Ferreira de Oliveira e Bárbara Luana dos Santos, na condição, respectivamente, de cônjuge e filha universitária menor de 24 anos, do ex-segurado José Augusto Santos, no valor mensal de R$ 5.981,97 (cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos), para cada beneficiária, partir de 12/05/2014, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.394 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003482/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADA: Maria Amélia Moura Cardoso
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1491/2021
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Maria Amélia Moura Cardoso, na condição de cônjuge do ex-segurado, Manoel da Silva Cardoso , no valor de R$ 11.975,02 (onze mil, novecentos e setenta e cinco reais e dois centavos), a partir de 25/12/2015, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.395 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006544/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADO: Valter Teles Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1445/2021
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Valter Teles Santos, na condição de cônjuge da ex-segurada, Josefina Sotero Santos Teles, no valor de R$ 4.491,25 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), a partir de 08/10/2014, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.396 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007240/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Pensão Previdenciária
INTERESSADO: Maria da Conceição Alves Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 53/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022 sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Maria da Conceição Alves Santos, na condição de cônjuge do ex-segurado, Jose Augusto Santos, no valor de R$ 5.956,06 (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), a partir de 21/04/2014, devendo ser aplicado o regime da anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.397 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008606/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Maria Gracinda de Santana Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 62/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Maria Gracinda de Santana Santos, no cargo de Executor de Serviços Básicos, Referência AG, Padrão B-1, Nível H, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.266,39 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.398 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008709/2021 (TC/002350/2013 - APENSADO)
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO Revisão de Pensão Previdenciária
INTERESSADO: Geandra Almeida Barros
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª. Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1381/2021
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu a Reabilitação da Pensão Previdenciária a Geandra Almeida Barros, alterando a condição de filha menor de 18 anos para filha universitária menor de 21 anos, do ex – segurado Geilzo Pereira de Barros, com o valor mensal de R$ 11.376,65 (onze mil trezentos setenta seis reais e sessenta cinco centavos), nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.399 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008743/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO Revisão de Pensão Previdenciária
INTERESSADO: Andreia Carvalho dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª. Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1255/2021
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022 sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Andreia Carvalho dos Santos, na condição de cônjuge do ex-segurado, Jose Reginaldo dos Santos, no valor de R$ 3.691,58 ( três mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), a partir de 06/06/2021, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.400 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009134/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Rosinete Silva dos Santos Pinheiro
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª. Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1319/2021
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição de servidor público, Rosinete Silva dos Santos Pinheiro, no cargo de Agente Administrativo, Nível K, Padrão: M-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação do Esporte e da Cultura, com proventos mensais no valor de R$ 2.339,43 (dois mil e trezentos e trinta e nove reais e quarenta três centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.401 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009480/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Ivanda Aparecida Mota Soares de Santana
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª. Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1391/2021
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor público, Ivanda Aparecida Mota Soares de Santana, no cargo de Oficial Administrativo, Nível K, Referência AG, Padrão: M-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Fundação Hospitalar de Saúde, com proventos mensais no valor de R$ 2.127,74 (dois mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.402 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009441/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Joselucia Santana de Jesus
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª. Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1393/2021
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público, Joselucia Santana de Jesus, no cargo de Oficial Administrativo, Nível L, Referência AG, Padrão M-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos mensais no valor de R$ 2.547,35 (dois mil quinhentos e quarenta sete reais e trinta cinco centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade com proventos integrais, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.403 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 010302/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO Pensão Previdenciária
INTERESSADO: Wilton de Oliveira
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª. Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 78/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, estando presente o Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Wilton de Oliveira, na condição de cônjuge da ex-segurada, Maria Aparecida Gama de Oliveira, no valor de R$ 2.475,41 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), a partir de 21/08/2021, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC 35.404 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 011248/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO Pensão Previdenciária
INTERESSADA: Maria Gisélia dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 3ª. Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 83/2022
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Primeira Câmara realizada em 05/04/2022, sob a presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho e composta pela Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Luís Alberto Meneses, com a presença do Procurador do Ministério Público Especial José Sérgio Monte Alegre, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, o ato que concedeu Pensão Previdenciária a Maria Gisélia dos Santos, na condição de companheira do ex-segurado, Rivaldo Augusto Martins, no valor de R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais), a partir de 06/10/2021, devendo ser aplicado o regime da revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.