Brasão
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 2327, Terça-feira, 14 de dezembro de 2021
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

VICE-PRESIDENTE
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

CORREGEDOR-GERAL
Carlos Pinna de Assis

Luís Alberto Meneses
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Ulisses de Andrade Filho
Maria Angélica Guimarães Marinho (ouvidor)
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Raoni Lemos da Silva Santos

DIRETORIA TÉCNICA
Joseluci Ramos Prudente

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Cristiano dos Santos Cruz


1a. Câmara

Atas da Sessão 1a. Câmara

Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às nove horas, em sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado à Av. Cons. João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, foi aberta a 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, mediante a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, do Conselheiro Luis Alberto Meneses, do Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca (em razão da ausência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho) e do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, juntamente com o Procurador do Ministério Público de Contas Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. Abertura da Sessão: havendo número legal, a Conselheira Presidente declarou aberta a Sessão. Leitura, Discussão e Aprovação da Ata da Sessão Anterior: Colocada em discussão, não havendo divergências, aprovada por unanimidade. Expediente: não houve. Comunicações e Proposituras: Da Presidência: A Conselheira Presidente saudou todos os presentes e parabenizou o douto Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes por sua participação no V Seminário de Combate à Corrupção, que será realizado no dia 09/12, neste Tribunal de Contas. Ato contínuo, apresentou moção de congratulação pelos seguintes natalícios aniversários: da Promotora de Justiça Ana Cláudia Machado Costa Moraes; do Conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio, Vice Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; da Promotora de Justiça Gláucia Queiroz de Morais, do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, Vice Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal; da Procuradora de Justiça Maria Conceição de F. Rollemberg; da Diretora de Controle Externo de Obras e Serviços deste Tribunal, Ana Stella Barreto R. Porto; do Conselheiro Corregedor Inaldo da Paixão B. Santos Araújo, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; do Conselheiro Fábio Túlio Filgueira Nogueira, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; do Promotor de Justiça Fábio Viegas Mendonça de Araújo; do Desembargador Ouvidor do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Luiz Antônio A. de Mendonça, do Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca e da Senhora Raquel Prado de Oliveira Pinna de Assis. Aprovados por unanimidade. Em seguida, manifestou-se da seguinte maneira: “Gostaria de agradecer o convite pelo lançamento do livro ‘O Estetoscópio encantado em pandemia detrás das máscaras’, escrito pelo professor, poeta, psicanalista, Mestre e Doutor pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo -IPUSP -, Ricardo Azevedo Barreto. Com toda sua veia poética, o autor destaca na obra o cuidado, a dedicação e o amor dos profissionais da saúde, os verdadeiros baluartes nestes terríveis tempos de pandemia pela Covid-19. Aproveito para requerer a Moção de Congratulações ao cronista, que engrandece o Estado com um importante trabalho na área da Saúde”. Continuou: “Ontem, dia 6, foi publicado um artigo no Jornal Estado de São Paulo sobre os prefeitos que deixaram de investir quinze bilhões de reais, ou seja, aplicar ao menos 25% da receita em educação como obriga a Constituição. É lamentável. Oito de cada dez prefeitos correm o risco de serem enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal e até se tornarem inelegíveis por improbidade. Os gestores municipais argumentam que não havia no que investir com as escolas fechadas. Nós temos escolas que precisavam ser reformadas, podiam ter sido investidos na área de tecnologia. O Estadão ressalta que para os educadores, os R$ 15 bilhões deveriam ter sido usados, por exemplo, em tecnologia. Então, existe um projeto tramitando no Congresso para eximir da responsabilidade da aplicação dos 25% constitucionais aos prefeitos no ano de 2020 e 2021 e nós sabemos que esse dinheiro era para ser gasto na educação. E se eles tivessem feito economia nesse período, podiam ter feito aquelas reformas que as escolas precisam. Enfim, eu acredito que a educação precisa ser prioridade em qualquer gestão, por que é o nosso futuro que está em jogo. E ontem, dia 6 de dezembro é celebrado o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência e marcado pelo lançamento da Campanha do Laço Branco, uma ação mundial de promoção do envolvimento dos homens no combate à violência contra a mulher. A iniciativa envolve mais de 50 países de todos os continentes num dos maiores movimentos mundiais em defesa da mulher, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). A luta é grande, mas precisamos nos engajar e temos muito em que avançar. Os índices mostram que os homens são os que mais cometem agressão contra as mulheres. Por isso, é importante que todos contribuam ativamente na luta pelo fim da violência contra as mulheres. É imenso o nosso dever de, como poder público, promover ações para que isso ocorra. Volto a bater na tecla sobre a importância da educação e toda a sua rede de apoio. Na maioria das vezes, é na comunidade escolar que a criança aprende que também é vítima da violência. É urgente quebrar o ciclo dos ‘pais violentos’ e, consequentemente, evitar ‘futuros adultos violentos’. Toda a situação interfere desde a primeira infância nos relacionamentos com os outros coleguinhas a todo seu desenvolvimento cognitivo, impactando pelo resto da vida”. Por fim, adiou todos os processos de relatoria da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, constantes dos itens 1, 2, 3, e 37 ao 45, da pauta. O Conselheiro Luis Alberto Meneses saudou a todos, somou-se às proposituras apresentadas. O Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca saudou a todos, aderiu às proposituras apresentadas e agradeceu a todos pelas felicitações em razão de seu aniversário. Após, propôs moção de congratulação pelo aniversário da Conselheira Substituta Heloísa Helena Antonácio M. Godinho, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Aprovado por unanimidade. O Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho cumprimentou a todos e somou-se às moções apresentadas. O douto Procurador de Contas Eduardo Santos Rolemberg Côrtes cumprimentou os presentes e associou-se às manifestações apresentadas, destacando o aniversário da Conselheira Presidente, bem como do Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca. Após, convidou todos para participarem do evento sobre o Combate à Corrupção que será realizado em 09/12. Ordem do Dia: Publicações: Foram publicadas 38 (trinta e oito) decisões e 2 (dois) acórdãos. Julgamentos: - Prioridade 1 Da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas. Processo TC 001039/2018 (Item 04). Prefeitura Municipal de Ribeirópolis. Relatório de Inspeção nº 02/2018. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1260/2021. Interessados: Antônio Passos Sobrinho (prefeito), Edson Santos de Barros (presidente CPL), Ângelo Cespedes Passos (gestor de contrato), Antônio Américo Andrade (membro CPL), José Paulo Bispo Dórea dos Santos (gestor de contrato), Julcemar Andrade da Cruz (pregoeiro), Julcemara Andrade da Cruz Tavares (pregoeira). O voto foi regular com ressalvas. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 002365/2014 (Item 05) – Prefeitura Municipal de Riachuelo. Relatório de Inspeção nº 15/2014. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 617/2021. Interessadas: Alexandre de Oliveira Santos, Candida Emilia Sandes Vieira Leite, Clesia Maria de Azevedo Santos, José Lenaldo Araújo, Júlio César Sandes Vieira Leite, Luís Claudio Santos de Oliveira e Rousijane Aparecida Santos. Pela rejeição da preliminar, no mérito, votou pela regularidade com ressalvas e afastamento da multa administrativa em razão da prescrição. Determinando que no prazo de 30 dias, na atual gestão dê início a procedimento investigativo interno visando à apuração da responsabilidade e ressarcimento ao erário dos danos discriminados no Relatório de Inspeção acerca de obrigações acrescidas de encargos financeiros, valor este que deve ser atualizado monetariamente ao momento da cobrança. Aprovado por Unanimidade. - Prioridade 2 - Da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas. Processo TC 001925/2017 (Item 06) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Invalidez. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1226/2021. Interessada: Maria Luciene de Oliveira Brasil. O voto foi pelo reconhecimento do registro tácito, com a paridade e integralidade. Aprovado por Unanimidade. Julgamento em Bloco dos Itens 07 ao 11. Processo TC 009299/2021 (Item 07) – Instituto de Previdência do Município - Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1521/2021. Interessado: José de Jesus Silva. Processo TC 009408/2021 (Item 08) – Instituto de Previdência do Município - Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1505/2021. Interessado: José Ubiratan Lima. Processo TC 009296/2021 (Item 09) – Instituto de Previdência do Município - Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1485/2021. Interessado: Adalberto Gomes Feitosa. Processo TC 008327/2021 (Item 10) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1487/2021. Interessada: Margarida Maria Santos Amado Nascimento. Processo TC 008428/2021 (Item 11) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1486/2021. Interessada: Nair Martins Cardoso. O voto em bloco dos itens 07 ao 11 foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Julgamento em Bloco dos Itens 12 ao 16. Processo TC 006701/2018 (Item 12) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1271/2021. Interessado: Iranildo Campos de Santana. Processo TC 007044/2021 (Item 13) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1229/2021. Interessado: Lauro Pereira dos Santos. Processo TC 007303/2021 (Item 14) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1228/2021. Interessado: José Carlos Leite. Processo TC 007907/2021 (Item 15) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1451/2021. Interessado: Jorgeval dos Santos. Processo TC 010406/2020 (Item 16) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1273/2021. Interessado: Manoel César dos Santos. O voto em bloco dos itens 12 ao 16 foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 014834/2019 (Item 17) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1272/2021. Interessado: Genilson Santos Fontes. O voto foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Julgamento em Bloco dos Itens 18 ao 24. Processo TC 008007/2021 (Item 18) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1231/2021. Interessado: Juarez Gama. Processo TC 004397/2017 (Item 19) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1467/2021. Interessados: Marodenia Santos Matos de Oliveira (ex-cônjuge), Taylane de Oliveira Santos, Edinaldo de Oliveira Santos Júnior, Juan Saymon Santos de Oliveira, Lana Santos de Oliveira e Alana Santos de Oliveira. Processo TC 007710/2021 (Item 20) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1453/2021. Interessada: Terezinha Alves dos Santos. Processo TC 007881/2021 (Item 21) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1230/2021. Interessada: Gilvanizia Pereira de Santana. Processo TC 008008/2021 (Item 22) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1235/2021. Interessada: Ana Maria Sampaio dos Santos. Processo TC 008338/2019 (Item 23) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1290/2021. Interessada: Carmosita Alves Correia Lima. Processo TC 003687/2017 (Item 24) – Instituto de Previdência do Município - Aracaju. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1442/2021. Interessadas: Vilma Nascimento Silva Andrade, Antônio Carlos Nascimento Silva Andrade e Flávio Vinícius Nascimento Silva Andrade. O voto em bloco dos itens 18 ao 24 foi pela legalidade, sendo que no item 22 foi pelo regime jurídico da paridade e nos demais, pelo regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Julgamento em Bloco dos Itens 25 ao 30 e 32 ao 24. Processo TC 005453/2019 (Item 25) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1302/2021. Interessado: José Alexandre Santiago Irmão. Processo TC 003264/2018 (Item 26) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1530/2021. Interessada: Tania Maria Rodrigues Fernandes. Processo TC 006948/2017 (Item 27) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1305/2021. Interessado: Edielson Teixeira da Silva.  Processo TC 003081/2019 (Item 28) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1301/2021. Interessada:  Maria Darcy Alves dos Santos. Processo TC 009601/2018 (Item 29) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1292/2021. Interessada: Maria Glaucia Paes. Processo TC 009600/2018 (Item 30) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1526/2021. Interessada: Maria Alves dos Santos. Processo TC 009879/2018 (Item 32) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1300/2021. Interessada: Givalda Martins de Andrade. Processo TC 012733/2019 (Item 33) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1498/2021. Interessado: João Batista dos Santos Mendonça. Processo TC 000777/2019 (Item 34) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 1499/2021. Interessado: Carlos Alberto Santos Pereira. O voto em bloco dos itens 25 ao 30 e 32 ao 34 foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 009996/2019 (Item 31) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1263/2021. Interessado: Saulo Santana Lopes. O voto foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 001831/2017 (Item 35) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Revisão de Proventos e Pensões. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1166/2021. Interessada: Etelvina Lins Batista. O voto foi pelo reconhecimento do registro tácito, com paridade. Aprovado por Unanimidade. - Do Conselheiro Luis Alberto Meneses. Processo TC 008088/2021 (Item 46) – Instituto de Previdência do Município - Aracaju. Aposentadoria Compulsória ou por Implemento de Idade. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1115/2021. Interessado: Manoel Messias dos Santos. O voto foi pela legalidade, com proventos proporcionais, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 006115/2017 (Item 47) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 1188/2021. Interessada: Odete Alves Santos. O voto foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 002325/2017 (Item 48) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 1185/2021. Interessados: Laiza Lobão Alves e Brian Barreto Dantas. O voto foi pelo reconhecimento do registro tácito. Aprovado por Unanimidade – Do Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho. Julgamento em Bloco dos Itens 49, 50 e 51. Processo TC 006304/2017 (Item 49) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 323/2021. Interessada: Luzinete de Lima. Processo TC 006351/2017 (Item 50) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 402/2021. Interessada: Silva Maria de Oliveira. Processo TC 006621/2017 (Item 51) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1172/2021. Interessada: Celia Dias dos Santos. O voto em bloco dos itens 49, 50 e 51 foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Julgamento em Bloco dos Itens 52 e 54. Processo TC 006259/2017 (Item 52) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 395/2021. Interessado: José Laurindo Irmão. Processo TC 006700/2017 (Item 54) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva remunerada. Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 232/2021. Interessado: Evanio Alves. O voto em bloco dos itens 52 e 54 foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 001631/2017 (Item 53) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva remunerada. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1126/2021. Interessado: Adelson Gois dos Santos. O voto foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 006451/2017 (Item 55) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Reforma ou Transferência para Reserva remunerada. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1035/2021. Interessado: Renato Mariano da Silva. O voto foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Julgamento em Bloco dos Itens 56 e 57. Processo TC 006171/2017 (Item 56) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1304/2021. Interessada: Raymunda Maria da Conceição Jesus. Processo TC 006135/2017 (Item 57) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1384/2021. Interessadas: Leilane Menezes da Graça e Josefina Pereira de Menezes. O voto em bloco dos itens 56 e 57 foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Aprovado por Unanimidade. Processo TC 005974/2017 (Item 58) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1106/2021. Interessada: Vera Maria Oliveira Marques. O voto foi pela legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Aprovado por Unanimidade. Assuntos Gerais – Esgotada a Pauta de Julgamento. Não havendo outros assuntos a serem tratados, a Conselheira Presidente, às dez horas e trinta minutos, fez agradecimentos e declarou encerrada a Sessão e, para constar, eu, Belª Aloma Figueiredo Brayner, Secretária da Primeira Câmara, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na sessão de sua publicação, com a ciência do representante do Ministério Público de Contas.

  Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

  Presidente

  Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

  Conselheiro Luis Alberto Meneses

  Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca

  Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

  Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

   Fui presente Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

 Procurador do Ministério Público de Contas


Decisões

DECISÃO TC 34.959 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 155005/2016

ORIGEM: Cia. de Des. Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe (CODISE)

ASSUNTO: Auditoria de Engenharia

INTERESSADOS: Rosman Pereira dos Santos

Roberto Bispo de Lima

Artur Sérgio de Almeida Reis

Vinicius Baudouim Mazza

ADVOGADO: Não há

ÁREA OFICIANTE: Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 1306/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Cameral, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, pela REGULARIDADE do Relatório de Auditoria de Engenharia, nos termos do voto da Conselheira Relatora.


Decisões Ilegais

DECISÃO TC 34.938 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 015242/2019

ORIGEM: Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores do  Município de Ilha das Flores

ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Magna Lúcia Santos

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº. 1001/2021

RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, pela NEGATIVA do registro de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Magna Lúcia Santos, CPF nº 236.026.355-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro pessoal estatutário da Prefeitura de Ilha das Flores, com a lavratura de Auto de Infração, em virtude da ausência injustificada de atendimento às Diligências nº 950/2019 e nº 418/2020, no prazo estipulado pelo art. 181, § 2° do Regimento Interno desta Corte de Contas.


Decisões Legais

DECISÃO TC 34.934 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007361/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju

ASSUNTO: 0085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Nivaldo Fernando dos Santos

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer. nº 1031/2021

RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Nivaldo Fernando dos Santos, CPF: 068.379.485-04, com proventos mensais do cargo de Economista, Nível GNS-V, Letra: “R”, do quadro pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Aracaju, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.


DECISÃO TC 34.935 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007297/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Mônica Carvalho Leite

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer. nº 1091/2021

RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Mônica Carvalho Leite, CPF nº 546.022.705-49, com proventos mensais do cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2 P, Classe H, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.


DECISÃO TC 34.936 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007450/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Vanaldo Nunes Viana

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer. nº 1092/2021

RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Vanaldo Nunes Viana, inscrito no CPF nº 116.923.595-68, com proventos mensais do cargo de  Vigilante, Nível J, Referência AG, Padrão B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.


DECISÃO TC 34.937 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007451/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: João Batista dos Santos

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer. nº 1093/2021

RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor João Batista dos Santos, inscrito no CPF: 201.163.065-72, com proventos mensais do cargo de Vigilante, Nível J, Referência AG, Padrão B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.


DECISÃO TC 34.939 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 004974/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Juarez Pereira de Barros

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer. nº 1048/2020

RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Juarez Pereira de Barros, inscrito no CPF nº 138.113.045-34, com proventos mensais do cargo de cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, Referência 15, Padrão IV, do quadro de pessoal estatutário do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.


DECISÃO TC 34.940 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 005820/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: José Roberto Nogueira Costa

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1002/2021

RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor José Roberto Nogueira Costa, inscrito no CPF nº 127.610.955-53, com proventos mensais do cargo de técnico em contabilidade, referência 15, padrão VI, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Casa Civil, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais no valor de R$ 5.165,84, com reajuste pelo regime da paridade.


DECISÃO TC 34.941 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 015242/2019

ORIGEM: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tomar do Geru

ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Auxiliadora Lima Santos

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº  1253/2021

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador José Sérgio Monte Alegre, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, sob a Presidência em exercício da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação da servidora Sra. Auxiliadora Lima Santos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo nº 005/2021, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


DECISÃO TC 34.942 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 009091/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Francisco Carlos dos Santos

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1251/2021

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador José Sérgio Monte Alegre, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, sob a Presidência em exercício da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Francisco Carlos dos Santos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX.00894.04/2021-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


DECISÃO TC 34.943 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 009420/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Eliana Maria Santos

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1252/2021

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador José Sérgio Monte Alegre, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, sob a Presidência em exercício da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação da servidora Sra. Eliana Maria Santos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX. 00451.04/2021-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


DECISÃO TC 34.944 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 009425/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Cenira Leonor dos Santos

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1254/2021

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador José Sérgio Monte Alegre, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, sob a Presidência em exercício da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação da servidora Sra. Cenira Leonor dos Santos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX.00833.04/2021-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


DECISÃO TC 34.945 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 006920/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Município de Aracaju

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Fátima Maria de Santana dos Anjos

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1221/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora municipal Fátima Maria de Santana dos Anjos, inscrita no CPF nº 103.149.205-44, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível GA-III, Letra “N”, do quadro pessoal estatutário da Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais no valor R$ 2.085,88 (dois mil, oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.946 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 006923/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Município de Aracaju

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Maria das Graças Santos da Paixão

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1444/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora municipal Maria das Graças Santos da Paixão, inscrita no CPF nº 052.247.725-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível: GA-III, Letra “N”, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais no valor R$ 2.023,22 (dois mil, vinte e três reais e vinte e dois centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.947 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 006997/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Município de Aracaju

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Maria Aparecida Araújo do Patrocínio

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1448/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora municipal Maria Aparecida Araújo do Patrocínio, inscrita no CPF nº 516.724.135-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Nível: GAA-I, Letra “N”, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, com proventos integrais no valor R$ 1.592,18 (mil, quinhentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.948 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007302/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Bergson Augusto Santos

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1258/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Bergson Augusto Santos, inscrito no CPF sob o nº 265.136.255-72, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível: I, Referência: AG, Padrão M-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no valor de R$ 1.957,66 (mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.949 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007343/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Paulo Roberto Matos Carvalho

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1438/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Paulo Roberto Matos Carvalho, inscrito no CPF sob o nº 068.577.795-20, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo II, Classe: E, Referência: 15, do quadro pessoal estatutário do Tribunal de Contas de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 22.085,23 (vinte e dois mil, oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.950 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007363/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Alda Domingos dos Santos

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1222/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Alda Domingos dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 256.907.015-72, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, Nível: J, Referência: AG, Padrão: M-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no valor de R$ 2.538,07 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e sete centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.951 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007393/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Arlete Sena Santos

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1223/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Arlete Sena Santos, inscrita no CPF sob o nº 102.266.305-44, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível: B-4, Referência: 15, Padrão: IV, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.379,21 (mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.952 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007447/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: José dos Santos Filho

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1234/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor José dos Santos Filho, inscrito no CPF sob o nº 170.567.645-68, ocupante do cargo de Vigilante, Nível: I, Referência: AG, Padrão: B-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no valor de R$ 1.355,46 (mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.953 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007557/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Hernan Crisostomo Centurion Cornet Filho

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1257/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Hernan Crisostomo Centurion Cornet Filho, inscrito no CPF sob o nº 215.936.205-00, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, Nível: K, Referência: AG, Padrão: M-1, do quadro pessoal da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social, com proventos integrais no valor de R$ 2.127,74 (dois mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.954 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 007760/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Orlando de Moura

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1256/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Orlando de Moura, inscrito no CPF sob o nº 103.707.815-20, ocupante do cargo de Vigilante, Nível: L, Referência: AG, Padrão: B-1, do quadro pessoal da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no valor de R$ 1.539,31 (mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.955 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 008004/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Alberto Romeu Gouveia Leite

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1255/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Alberto Romeu Gouveia Leite, inscrito no CPF sob o nº 054.684.004-30, ocupante do cargo de Desembargador, Nível: DESE, Padrão: A, do quadro pessoal estatutário do Tribunal de Justiça de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.956 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 009146/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Antônio Vieira Santos

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1250/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Antônio Vieira Santos, inscrito no CPF sob o nº 189.737.795-91, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário, Classe: U, Referência: 15, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais no valor de R$ 24.735,71 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.957 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 009147/2021

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Marcia Esteves da Costa Mothé Barreto

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1249/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Marcia Esteves da Costa Mothé Barreto, inscrita no CPF sob o nº 747.720.237-04, ocupante do cargo de Auditora Fiscal Tributário, Classe: U, Referência: 14, do quadro pessoal estatutário do Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais no valor de R$ 23.285,71 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), tendo direito ao regime de paridade.


DECISÃO TC 34.958 – PRIMEIRA CÂMARA

PROCESSO TC 015352/2019

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe

ASSUNTO: Inclusão de Pensão

INTERESSADA: Edclécia Maria Costa Gouveia

ADVOGADO: Não há

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1443/2021

RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL a Inclusão de Pensão por Morte concedida a Edclécia Maria Costa Gouveia, inscrita no CPF sob o nº 073.328.765-40, na condição de filha universitária menor de 21 anos, do ex-segurado Edson Francisco Gouveia, com benefício no valor de R$ 3.343,40 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), tendo direto ao regime de paridade.


6a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC:  TC/003915/2021
ORIGEM:    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
INTERESSADO:  JOÃO DANTAS DOS SANTOS
ASSUNTO:   CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 227/2021

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/003915/2021, relativo a Contas Anuais de Governo, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor JOÃO DANTAS DOS SANTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório de Prestação de Contas nº 74/2021, fls. 2085/2098.

  

Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/ 004147/2021
ORIGEM:    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHY
INTERESSADO:  ALAN DOS SANTOS BARBOSA
ASSUNTO:   CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 228/2021

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/004147/2021, relativo a Contas Anuais do Poder Legislativo, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor ALAN DOS SANTOS BARBOSA, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório de Prestação de Contas nº 38/2021, fls.117/125.

 

Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.


Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/ 003832 / 2021
ORIGEM:    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMÓPOLIS
INTERESSADO:  CLEVERTON JOSÉ SILVEIRA OLIVEIRA
ASSUNTO:   CONTAS ANUAIS DE FUNDOS
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 229/2021

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/003832 / 2021, relativo a Contas Anuais de Fundos, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor CLEVERTON JOSÉ SILVEIRA OLIVEIRA, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório de Prestação de Contas nº 86/2021, fls. 315/329.

  

Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/ 009130/2020
ORIGEM:    PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS
INTERESSADO:   LUÍS HERMAN MANCILLA GALLARDO
ASSUNTO:   REPRESENTAÇÃO
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 230/2021

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/009130/2020, relativo a Representação, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor LUÍS HERMAN MANCILLA GALLARDO, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Parecer Técnico nº 44/2021, fls. 46/48, Parecer MP s/nº, fl. 51 e Decisão do Pleno nº 22411, fls. 57/62.

  

Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/004889/2021
ORIGEM:    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
INTERESSADO:  JOÃO DANTAS DOS SANTOS
ASSUNTO:   AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 231/2021

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/004889/2021, relativo a Auditoria de Conformidade, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor JOÃO DANTAS DOS SANTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório Conclusivo de Auditoria de Conformidade, fls. 227/309.

  

Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/004889/2021
ORIGEM:    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
INTERESSADO:  DULIANA SOARES DOS SANTOS
ASSUNTO:   AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 232/2021

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/004889/2021, relativo a Auditoria de Conformidade, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual a Senhora DULIANA SOARES DOS SANTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório Conclusivo de Auditoria de Conformidade, fls. 227/309.

  

Fica a interessada, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/004889/2021
ORIGEM:    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINÁPOLIS
INTERESSADO:  JOSÉ RODRIGUES DE FARIA
ASSUNTO:   AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 233/2021

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/004889/2021, relativo a Auditoria de Conformidade, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor JOSÉ RODRIGUES DE FARIA, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório Conclusivo de Auditoria de Conformidade, fls. 227/309.

  

Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


Comissão Permanente de Licitação

CPL

Estado de Sergipe

TRIBUNAL DE CONTAS


RESULTADO DE LICITAÇÃO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021

Processo TC nº 009710/2021


O Pregoeiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe torna público para conhecimento dos interessados que, realizado o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural, potável, sem gás, acondicionados em garrafões de policarbonato transparente ou plástico tipo pet de 20 litros, com invólucro, lacre de segurança, selo fiscal e data de validade do vasilhame e do produto, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle, mediante comodato dos vasilhames para este Tribunal, no decorrer do exercício de 2022, pelo critério de julgamento de menor preço, total anual estimado, lote único, declara vencedora e adjudica o objeto do certame à empresa COMERCIAL IDAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 32.353.943/0001-94, 1ª colocada, Lote único, item 1, valor unitário do garrafão R$ 5,75, Quantidade/mês 304; valor total mensal estimado de R$ 1.748,00, Quantidade/ano 3.648, valor total anual estimado de R$ 20.976,00 (vinte mil e novecentos e setenta e seis reais). O presente resultado perfaz o valor total de R$ 20.976,00. O presente resultado perfaz o valor total de R$ 20.976,00, estando os preços compatíveis com os de mercado.

BB nº 907317

Adjudicado em 07 de dezembro de 2021.


José Francisco Barbosa Santos

Pregoeiro


Homologado em 13 de dezembro de 2021– Licitacoes-e-BB


Ratificado em 13 de dezembro de 2021.

Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Conselheiro Presidente

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE.


Diretoria Administrativa e Financeira

DAF

Estado de Sergipe

TRIBUNAL DE CONTAS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2020

 

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

CONTRATADA: AEREOTUR VIAGENS E OPERAÇÕES TURISTICAS LTDA - EPP

OBJETO: Fica alterada a Cláusula Quarta, que se refere à vigência do Contrato nº 20/2020, para prorrogação por mais um período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL ANUAL: R$ 193.408,90 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e oito reais, e noventa centavos).

BASE LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 16/12/2022.

DATA DA ASSINATURA: 09/12/2021.

 

Raoni Lemos da Silva Santos

Diretor Administrativo e Financeiro - TCE/SE­


Estado de Sergipe

TRIBUNAL DE CONTAS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020

 

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: Fica alterada a Cláusula Quinta, que se refere ao quantitativo da frota do Contrato nº 01/2020, para atualizar o cadastro no sistema para 39 (trinta e nove) veículos; Fica alterada a Cláusula Sexta, que se refere à vigência do Contrato nº 01/2020, para prorrogação por mais um período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL ANUAL: R$ 384.409,55 (trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais, e cinquenta e cinco centavos).

BASE LEGAL: Arts. 57, inciso II, e 65, inciso I, alínea a, ambos da lei 8.666/93.

VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 03/01/2023.

DATA DA ASSINATURA: 09/12/2021.

 

Raoni Lemos da Silva Santos

Diretor Administrativo e Financeiro - TCE/SE­


Estado de Sergipe

TRIBUNAL DE CONTAS

EXTRATO DO PERMISSÃO DE USO Nº 03/2021

 

CEDENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

CESSIONÁRIA: SOCIEDADE E CRECHE AÇÃO SOLIDÁRIA “ALMIR DO PICOLÉ”

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a permissão de uso, pelo PERMITENTE, à PERMISSIONÁRIA, dos veículos FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, ANO 2011, MODELO 2012, Código Renavam 00348033516, Placa nº NVH 9867/SE, Nº do Chassi 9BFZF54P5C8233426 e FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, ANO 2011, MODELO 2012, Código Renavam 00348028768, Placa nº NVH 9837/SE, Nº do Chassi 9BFZF54P6C8233421.

VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a partir da data da assinatura

DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021

 

Raoni Lemos da Silva Santos

Diretor Administrativo e Financeiro - TCE/SE


Estado de Sergipe

TRIBUNAL DE CONTAS

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 13/2021

 

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

CONTRATADA: HJSPERFURAÇÃO DE POÇOS, CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE LTDA.

OBJETO:Alterar a Cláusula Terceira, que se refere à vigência do Contrato nº 13/2021,para prorrogação por mais um período de 15 (quinze) dias corridos; Alterar aCláusula Segunda para acrescer aproximadamente 16,21% (dezesseis vírgula vintee um por cento) sobre o valor global do contrato.

VIGÊNCIA: 16/12/2021a 30/12/2021

BASE LEGAL: art. 57, inciso II c/c 65, I “b”, e §1º da Lei nº8.666/93.

VALOR GLOBAL: R$ 540.734,06 (quinhentos e quarenta mil, setecentose trinta e quatro reais, e seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021.

 

Raoni Lemos daSilva Santos

DiretorAdministrativo e Financeiro – TCE/SE



Secretaria do Pleno

Resoluções

RESOLUÇÃO TC Nº 340
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Plano Anual de Auditoria relativo ao exercício de 2022.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;
CONSIDERANDO o estabelecido pelo art. 3º da Resoluçao TCE/SE nº 335, de 21 de novembro de 2019, ao instituir que o Plano Anual de Auditoria é o instrumento de planejamento das auditorias do TCE/SE, que fixa as diretrizes e as ações de controle, em áreas temáticas, e que deverão ser desenvolvidas pelas Áreas Técnicas, conforme previsto no art. 7º da sobredita Resolução;
CONSIDERANDO que conforme as Normas de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – NAG-TCE/SE, aprovadas pela Resolução TCE/SE nº 336/2019, o PAA dará prioridade a programas de importância estratégica para o desenvolvimento do Estado, de amplo alcance social ou que demandem grandes investimentos; e
CONSIDERANDO que a estruturação do PAA é uma das medidas adotadas pelo TCE/SE para se alinhar às diretrizes de controle externo, procedimentos e ações controladoras que representam boas práticas e que visam uma atuação mais uniforme, integrada e efetiva dos Tribunais de Contas brasileiros;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria relativo ao exercício de 2022, em que foram definidas áreas temáticas que serão objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas, no período de janeiro a dezembro de 2022, observados os critérios de relevância, materialidade e risco, quais sejam:
•COORDENADORIAS DE CONTROLE E INSPEÇÃO – CCI
Áreas Temáticas:
►PESSOAL – art. 7º, III, Resolução TCE/SE nº 335/2019;
►GESTÃO ADMINISTRATIVA (ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO) – art. 7º, II, Resolução TCE/SE nº 335/2019.
•COORDENADORIA DE AUDITORIA OPERACIONAL – CAOp
Áreas Temáticas:
►SAÚDE – art. 7º, IV, Resolução TCE/SE nº 335/2019;
►EDUCAÇÃO – art. 7º, V, Resolução TCE/SE nº 335/2019;
►MEIO AMBIENTE – art. 7º, VII, Resolução TCE/SE nº 335/2019.
•COORDENADORIA DE ENGENHARIA – CoEng
Áreas Temáticas:
►LICITAÇÕES E CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – art. 7º, II, Resolução TCE/SE nº 335/2019;
►OBRAS DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA – art. 7º, VII, Resolução TCE/SE nº 335/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 02 de dezembro de 2022.


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Presidente

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Corregedor-Geral

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES