DECISÃO TC 34.934 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007361/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: 0085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Nivaldo Fernando dos Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer. nº 1031/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Nivaldo Fernando dos Santos, CPF: 068.379.485-04, com proventos mensais do cargo de Economista, Nível GNS-V, Letra: “R”, do quadro pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Aracaju, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.
DECISÃO TC 34.935 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007297/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Mônica Carvalho Leite
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer. nº 1091/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Mônica Carvalho Leite, CPF nº 546.022.705-49, com proventos mensais do cargo de Professor de Educação Básica, Nível 2 P, Classe H, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.
DECISÃO TC 34.936 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007450/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Vanaldo Nunes Viana
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer. nº 1092/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Vanaldo Nunes Viana, inscrito no CPF nº 116.923.595-68, com proventos mensais do cargo de Vigilante, Nível J, Referência AG, Padrão B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.
DECISÃO TC 34.937 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007451/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: João Batista dos Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer. nº 1093/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor João Batista dos Santos, inscrito no CPF: 201.163.065-72, com proventos mensais do cargo de Vigilante, Nível J, Referência AG, Padrão B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.
DECISÃO TC 34.939 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004974/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Juarez Pereira de Barros
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer. nº 1048/2020
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Juarez Pereira de Barros, inscrito no CPF nº 138.113.045-34, com proventos mensais do cargo de cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, Referência 15, Padrão IV, do quadro de pessoal estatutário do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, com reajuste pelo regime da paridade, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais.
DECISÃO TC 34.940 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 005820/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: José Roberto Nogueira Costa
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 1002/2021
RELATOR: Conselheiro Luis Alberto Meneses
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor José Roberto Nogueira Costa, inscrito no CPF nº 127.610.955-53, com proventos mensais do cargo de técnico em contabilidade, referência 15, padrão VI, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Casa Civil, sendo-lhe garantido direito a proventos integrais no valor de R$ 5.165,84, com reajuste pelo regime da paridade.
DECISÃO TC 34.941 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 015242/2019
ORIGEM: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tomar do Geru
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Auxiliadora Lima Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1253/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador José Sérgio Monte Alegre, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, sob a Presidência em exercício da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação da servidora Sra. Auxiliadora Lima Santos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo nº 005/2021, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.942 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009091/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Francisco Carlos dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1251/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador José Sérgio Monte Alegre, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, sob a Presidência em exercício da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Francisco Carlos dos Santos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX.00894.04/2021-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.943 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009420/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Eliana Maria Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1252/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador José Sérgio Monte Alegre, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, sob a Presidência em exercício da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação da servidora Sra. Eliana Maria Santos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX. 00451.04/2021-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.944 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009425/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Cenira Leonor dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1254/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e Luis Alberto Meneses, com a presença do Procurador José Sérgio Monte Alegre, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 30.11.2021, sob a Presidência em exercício da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação da servidora Sra. Cenira Leonor dos Santos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX.00833.04/2021-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.945 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006920/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Município de Aracaju
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Fátima Maria de Santana dos Anjos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1221/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora municipal Fátima Maria de Santana dos Anjos, inscrita no CPF nº 103.149.205-44, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível GA-III, Letra “N”, do quadro pessoal estatutário da Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais no valor R$ 2.085,88 (dois mil, oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.946 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006923/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Município de Aracaju
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria das Graças Santos da Paixão
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1444/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora municipal Maria das Graças Santos da Paixão, inscrita no CPF nº 052.247.725-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível: GA-III, Letra “N”, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais no valor R$ 2.023,22 (dois mil, vinte e três reais e vinte e dois centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.947 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006997/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Município de Aracaju
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Aparecida Araújo do Patrocínio
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1448/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora municipal Maria Aparecida Araújo do Patrocínio, inscrita no CPF nº 516.724.135-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Nível: GAA-I, Letra “N”, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, com proventos integrais no valor R$ 1.592,18 (mil, quinhentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.948 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007302/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Bergson Augusto Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1258/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Bergson Augusto Santos, inscrito no CPF sob o nº 265.136.255-72, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível: I, Referência: AG, Padrão M-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no valor de R$ 1.957,66 (mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.949 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007343/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Paulo Roberto Matos Carvalho
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1438/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Paulo Roberto Matos Carvalho, inscrito no CPF sob o nº 068.577.795-20, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo II, Classe: E, Referência: 15, do quadro pessoal estatutário do Tribunal de Contas de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 22.085,23 (vinte e dois mil, oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.950 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007363/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Alda Domingos dos Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1222/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Alda Domingos dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 256.907.015-72, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, Nível: J, Referência: AG, Padrão: M-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no valor de R$ 2.538,07 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e sete centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.951 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007393/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Arlete Sena Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1223/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Arlete Sena Santos, inscrita no CPF sob o nº 102.266.305-44, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível: B-4, Referência: 15, Padrão: IV, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.379,21 (mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.952 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007447/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: José dos Santos Filho
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1234/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor José dos Santos Filho, inscrito no CPF sob o nº 170.567.645-68, ocupante do cargo de Vigilante, Nível: I, Referência: AG, Padrão: B-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no valor de R$ 1.355,46 (mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.953 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007557/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Hernan Crisostomo Centurion Cornet Filho
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1257/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Hernan Crisostomo Centurion Cornet Filho, inscrito no CPF sob o nº 215.936.205-00, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, Nível: K, Referência: AG, Padrão: M-1, do quadro pessoal da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social, com proventos integrais no valor de R$ 2.127,74 (dois mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.954 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007760/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Orlando de Moura
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1256/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Orlando de Moura, inscrito no CPF sob o nº 103.707.815-20, ocupante do cargo de Vigilante, Nível: L, Referência: AG, Padrão: B-1, do quadro pessoal da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no valor de R$ 1.539,31 (mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.955 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008004/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Alberto Romeu Gouveia Leite
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1255/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Alberto Romeu Gouveia Leite, inscrito no CPF sob o nº 054.684.004-30, ocupante do cargo de Desembargador, Nível: DESE, Padrão: A, do quadro pessoal estatutário do Tribunal de Justiça de Sergipe, com proventos integrais no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.956 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009146/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Antônio Vieira Santos
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1250/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Antônio Vieira Santos, inscrito no CPF sob o nº 189.737.795-91, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário, Classe: U, Referência: 15, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais no valor de R$ 24.735,71 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.957 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009147/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Marcia Esteves da Costa Mothé Barreto
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 1249/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Marcia Esteves da Costa Mothé Barreto, inscrita no CPF sob o nº 747.720.237-04, ocupante do cargo de Auditora Fiscal Tributário, Classe: U, Referência: 14, do quadro pessoal estatutário do Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais no valor de R$ 23.285,71 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.958 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 015352/2019
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: Inclusão de Pensão
INTERESSADA: Edclécia Maria Costa Gouveia
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1443/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 23 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL a Inclusão de Pensão por Morte concedida a Edclécia Maria Costa Gouveia, inscrita no CPF sob o nº 073.328.765-40, na condição de filha universitária menor de 21 anos, do ex-segurado Edson Francisco Gouveia, com benefício no valor de R$ 3.343,40 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), tendo direto ao regime de paridade.