DECISÃO TC 34.308 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000558/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 036 – Revisão de Proventos e Pensões
INTERESSADO: Luiz Carlos Leandro
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: José Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 317/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, realizada no dia 08 de junho de 2021, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, por unanimidade de votos, julgar LEGAL, para fins de registro, a Revisão de Proventos, de interesse de Luiz Carlos Leandro, dando direito a integralidade dos proventos, no valor de R$ 1.591,78 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), sendo garantido o regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 34.309 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003043/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 030 – Aposentadoria por Invalidez
INTERESSADO: Jehovah Guimarães Souza Junior
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 141/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, realizada no dia 08 de junho de 2021, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Invalidez do servidor Jehovah Guimarães Souza Junior, inscrito no CPF sob o nº 585.268.465-15, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Especial, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com proventos integrais no valor de R$ 10.545,00 (dez mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), tendo direito ao regime da paridade.
DECISÃO TC 34.310 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009011/2018
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 030 – Aposentadoria por Invalidez
INTERESSADO: Pedro Mendes Goncalves
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 142/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, realizada no dia 08 de junho de 2021, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Invalidez do servidor estadual Pedro Mendes Goncalves, inscrito no CPF sob o nº 256.363.915-87, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível I, Referência AG, Padrão M1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Fazenda, com proventos integrais no valor de R$ 2.158,55 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.311 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006871/2020
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Serv. do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Jaqueline da Silva Santos
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 540/2021
RELATORA: Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, realizada no dia 08 de junho de 2021, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Jaqueline da Silva Santos, inscrita no CPF sob o nº 393.882.985-00, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível: J Referência: AG Padrão: M-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, com proventos integrais no valor de R$ 2.026,42 (dois mil, vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), tendo direito ao regime de paridade.
DECISÃO TC 34.312– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000850/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO: GILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 515/2021
CONSELHEIRO RELATOR SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, Link - https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08.06.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte concedida ao beneficiário Sr. Gilson Carlos Gomes da Silva, sendo-lhes assegurado o direito de receber pensão, no percentual de 50% do valor de R$ 1.512,15 (um mil e quinhentos e doze reais e quinze centavos), no período de 27/03/2019 a 18/07/2019, e a partir de 19/07/2019, no percentual de 100%, do valor mensal de R$ 1.512,15 (um mil e quinhentos e doze reais e quinze centavos), com reajuste pelo regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 34.313 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 010340/2020
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: IZALDA SIMONE NUNES FREIRE
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 490/2021
CONSELHEIRO RELATOR SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, Link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08.06.2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Pensão por Morte concedida a beneficiária Sra. Izalda Simone Nunes Freire, sendo-lhes assegurado o direito de receber pensão no percentual de 100%, no valor mensal de R$ 20.798,43 (Vinte mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), com reajuste pelo regime jurídico da revisão anual, uma vez que a ex-segurada Izalda Nunes Freire, já encontrava-se aposentada e a data do seu falecimento se deu após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/2003, conforme redação dada pelo artigo 40, §8, da Constituição Federal de 1988.
DECISÃO TC 34.314 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009981/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: SILVIA SIQUEIRA SANTOS NOGUEIRA
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 219/2021
CONSELHEIRO RELATOR SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, para fins de registro, pela LEGALIDADE da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, da servidora, Silvia Siqueira Santos Nogueira, inscrito (a) no CPF nº 273.468.115-34, ocupante do cargo de professor de educação básica, nível 2P, classe J, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação com proventos integrais, no valor de R$ 5.098,94 (cinco mil, noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 – Art. 40, §5º, CF/88, sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 34.315 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008559/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: BERNADETE BISPO DA CRUZ
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 607/2021
CONSELHEIRO SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, para fins de registro, pela LEGALIDADE da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora, Bernadete Bispo da Cruz, inscrito (a) no CPF nº 473.455.945-72, ocupante do cargo de Executor de Serviços Básicos, Nível H, Referência AG, Padrão B-1, do quadro de pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação com proventos, no valor de R$ 1.266,39 (um mil, duzentos e sessenta e seis mil, trinta e nove centavos), nos termos do art. 6º, EC N° 41/2003, sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 34.316 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004392/2020
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE
INTERESSADA: EDILMA ALVES
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 468/2021
CONSELHEIRO RELATOR SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 01/06/2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, VOTO pela LEGALIDADE, da (Portaria nº 1668/2020, 20/05/2020) de Aposentadoria por Implemento de Idade, da servidora EDILMA ALVES, inscrita no CPF nº 698.135.748-87, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, Nível: 2P, Classe: I do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, fazendo jus à aposentadoria com reajuste pela revisão anual e proventos proporcionais no valor de R$ 3.286,56 (três mil e duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), os proventos foram efetuados pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições da servidora ao Regime de Previdência Geral, correspondendo a 80% (oitenta por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994, a servidora está amparada no art. 40, §1º, III, “b” c/c Art. 40°, §5° da CF/88.
DECISÃO TC 34.317– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000216/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO ALVES DÓRIA
PROCURADOR: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 355/2021
CONSELHEIRO SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08/06/2021 por unanimidade de votos, para fins de registro, pela LEGALIDADE da Portaria Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora, MARIA DO SOCORRO ALVES DÓRIA, inscrita no RG nº 422.797 SSP/SE e CPF nº 413.286.125-20, Oficial Administrativo, Nível: J, Referência: AG, Padrão: M-1 do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Administração com proventos integrais, no valor de R$ 2.026,42 (dois mil, vinte e seis reais e quarenta e dois centavos),sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 34.318 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 000446/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: TEREZINHA MARIA CARVALHO GUIMARÃES
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 499/2021
CONSELHEIRO SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08/06/2021 por unanimidade de votos para fins de registro pela LEGALIDADE da Portaria Pensão por Morte, concedida a beneficiária, Terezinha Maria Carvalho Guimarães, cônjuge do ex-segurado, sendo-lhes assegurado o direito de receber pensão no percentual de 100%, no valor mensal de R$ 4.452,32 (Quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos),com reajuste pelo regime jurídico da revisão anual, uma vez que, o ex-segurado, MANOEL MESSIAS DA SILVA MENEZES, servidor ativo, e a data do seu falecimento se deu após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/2003.
DECISÃO TC 34.319 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 00769/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Município
ARACAJUPREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
INTERESSADA: EDRIANE ALVES DOS SANTOS
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 579/2021
CONSELHEIRO SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08/06/2021 por unanimidade de votos para fins de registro pela LEGALIDADE da Portaria Aposentadoria por Invalidez da servidora, Edriane Alves dos Santos, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde NÍVEL AC.E, MATRÍCULA nº 410188, do Quadro de Pessoal Estatutário, Lotada na Secretaria Municipal da Saúde com fundamento na REGRA DE TRANSIÇÃO – artigo 40, §3 e 17 com redação da EC n° 41/2003 com proventos integrais, no valor de R$ 1.397,10 (Hum mil, trezentos e noventa e sete reais e dez centavos),constatando que a servidora é portadora do CID 125 Doença especificada em Lei, conforme Laudo da Inspeção Médica nº 005/2019, com a garantia de reajuste jurídico da paridade.
DECISÃO TC 34.320 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002187/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: ZELITO MARTINS DOS SANTOS
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 512/2021
CONSELHEIRO SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08/06/2021 por unanimidade de votos, para fins de registro, pela LEGALIDADE da Portaria Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor, ZELITO MARTINS DOS SANTOS, inscrito no RG nº 339.967 SSP/SE e CPF nº 171.421.055-34, Vigilante, Nível: J, Referência: AG, Padrão: B-1 do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, tendo completado 36 anos de contribuição com proventos integrais, no valor de R$ 1.396,20 (Um mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos), amparada no artigo 3º, EC 47/2005, sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 34.321 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002228/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: JOSÉ DE SOUSA SANTANA
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 513/2021
CONSELHEIRO SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08/06/2021 por unanimidade de votos, para fins de registro, pela LEGALIDADE da Portaria Aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor, José de Sousa Santana, inscrito no RG nº 180.769 SSP/SE e CPF nº 198.459.875-91, Técnico em Radiologia, Nível: J, Referência: Saúde, Padrão: M-1, do Quadro de Pessoal Estatutário do(a) Secretaria de Estado da Saúde, com direito a proventos integrais, no valor de R$ 2.026,42 (Dois mil e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos),amparada Artigo 3º, EC 47/2005,sendo-lhe garantido o reajuste pelo regime jurídico da paridade.
DECISÃO TC 34.322 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007008/2020
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
SERGIPE PREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: NEILA LEITE CRUZ
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 75/2021
CONSELHEIRO RELATOR: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 01/06/2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro. VOTO pela LEGALIDADE da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição(Portaria nº 2046/2020 de 07/07/2020) da servidora NEILA LEITE CRUZ, inscrito (a) no RG nº 643.676 SSP/SE e CPF nº 361.204.995-04, no cargo de Técnica de Enfermagem, Nível: I, Referência: Saúde, Padrão: M – 1, do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Fundação Hospitalar de Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.964,84 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), com direito ao regime jurídico da paridade, nos termos do artigo 3º, I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 114 da Lei Complementar Estadual nº 113.
DECISÃO TC 34.323 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 007799/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: 085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Antônio Vieira de Araújo
ADVOGADO: Não há
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 482/2021
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, realizada no dia 01/06/2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a aposentadoria por Tempo de Contribuição do servidor Antonio Vieira de Araujo, ocupante do cargo de Técnico em Comunicação, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Aracaju, com proventos integrais no importe de R$ 4.018,85 (quatro mil e dezoito reais e oitenta e cinco centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº. 41/2003 c/c art. 2º, da EC nº 47/2005.
DECISÃO TC 34.324 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001054/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
SERGIPE PREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL
INTERESSADO: JORGE SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 496/2021
CONSELHEIRO RELATOR: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldk, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro. VOTO pela LEGALIDADE da (Portaria nº 1143/2021, de 26 de janeiro de 2021) concedida a JORGE SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS, companheiro, beneficiário do ex-segurado, Antônio do Amaral Cavalcante, servidor inativo, ocupante do cargo de Jornalista, do quadro pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social, falecido em 07 de julho de 2020, consoante certidão de óbito emitida pelo 4° Ofício da Comarca de Aracaju com valor total, correspondente de R$ 3.515,03 (três mil e quinhentos e quinze reais e três centavos), no percentual de 100 %, concedida a JORGE SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS, companheiro do ex-segurado, Antônio do Amaral Cavalcante com direito a revisão anual, uma vez que o ex-segurado, era servidor inativo e a data do seu falecimento se deu após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/2003.
DECISÃO TC 34.325 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001191/2021
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
ESPÉCIE: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL
INTERESSADA: ANAMIRA FONTES DOS SANTOS
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 490/2021
CONSELHEIRO SUBSTITUTO: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 08/06/2021 por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro. VOTO pela LEGALIDADE da (Portaria nº 1095/2021, de 19 de janeiro de 2021) concedida a ANAMIRA FONTES DOS SANTOS, cônjuge, beneficiário do ex-segurado, João Batista dos Santos, servidor inativo, ocupante do cargo de Executor de Serviços Operativos, do quadro pessoal da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, falecido em 13 de novembro de 2020, consoante certidão de óbito, emitida pelo 2° Ofício da Comarca de Boquim, com valor total correspondente de R$ 1.969,56 (hum mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), no percentual de 100 %, concedida a ANAMIRA FONTES DOS SANTOS, cônjuge, beneficiária do ex-segurado, João Batista dos Santos, com direito a revisão anual, uma vez que o ex-segurado, era servidor inativo e a data do seu falecimento se deu após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/2003.
DECISÃO TC 34.326 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009708/2020
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ESPÉCIE: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL
INTERESSADA: EDINALVA LIMA DE OLIVEIRA CRUZ
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 1770/2020
CONSELHEIRO RELATOR: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 01/06/2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro. VOTO pela LEGALIDADE da (Portaria nº 1893/2020, de 03 de junho de 2020) concedida a EDINALVA LIMA DE OLIVEIRA CRUZ, cônjuge beneficiária do ex-segurado, José Batista Cruz, com valor total correspondente a R$ 881,23 (oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) no percentual de 100 % com direito a revisão anual, uma vez que o ex-segurado, encontrava-se aposentado e a data do seu falecimento se deu após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/2003.
DECISÃO TC 34.327 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 005962/2020
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
SERGIPEPREVIDÊNCIA
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortes - Parecer nº 120/2021
CONSELHEIRO RELATOR: Francisco Evanildo de Carvalho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Virtual da Primeira Câmara, através do link https://tinyurl.com/y9zkldko, realizada no dia 01/06/2021, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro. VOTO pela LEGALIDADE da Portaria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Portaria nº 1985/2020 de 16/06/2020) da servidora, ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS, inscrito (a) no RG nº 697.480 SSP/SE e CPF nº 267.686.745-87, no cargo de Enfermeira/ QPE, Nível: F, Referência: Saúde, Padrão: S - 2 do Quadro de Pessoal Estatutário do (a) Fundação Hospitalar de Saúde, com proventos integrais, no valor R$ 3.106,17 (três mil, cento e seis reais e dezessete centavos) e o reajuste pelo regime de transição com pedágio e paridade, nos termos do artigo 3º, I, II, III e IV, § 2º, I e § 3º, I da Lei Complementar nº 338/2019.
DECISÃO TC 34.328 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001301/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: José Carivaldo dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortes - Parecer nº 458/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. José Carivaldo dos Santos, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 01927.16/2013-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.329 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001567/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Valderis da Costa
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortes - Parecer nº 459/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Valderis da Costa, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX.00057.16/2014-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.330 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001835/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO: Manuel Rivaldo Andrade de Aragão
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 466/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 00/00/2021, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária a MANUEL RIVALDO ANDRADE DE ARAGÃO, cônjuge, da ex-segurada TEREZINHA RODRIGUES ARAGÃO, sendo a pensão no valor mensal de R$ 4.032,50 (quatro mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos), devendo ser observado o reajuste pela Revisão Anual, a partir de 10/11/2020.
DECISÃO TC 34.331– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001936/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Lauro Lourenço dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortes - Parecer nº 412/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Lauro Lourenço dos Santos, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 01080.16/2020-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.332– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 001950/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Antônio Ferreira Aragão
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortes - Parecer nº 438/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Antônio Ferreira Aragão, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 00407.16/2015-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.333 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002166/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria do Carmo Lima Araújo
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortes - Parecer nº 381/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação da servidora Sra. Maria do Carmo Lima Araújo, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX.00135.04/2021-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.334 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002171/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Luzinete Marques Irmão
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Cortes - Parecer nº 413/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária a LUZINETE MARQUES IRMÃO, cônjuge, do ex-segurado JOÃO BARROS IRMÃO, sendo a pensão no valor mensal de R$ 1.055,97 (mil e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), devendo ser observado o reajuste pela Revisão Anual, a partir de 11/11/2020, data do óbito.
DECISÃO TC 34.335 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002318/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Pedro Pereira da Cruz
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 442/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Pedro Pereira da Cruz, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 00918.16/2014-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.336 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002412/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Antônio Moura Narciso
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 425/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Antônio Moura Narciso, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 01225.16/2015-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.337 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002789/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Noemia Figueiredo Travassos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 446/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação da servidora Sra. Noemia Figueiredo Travassos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo nº 17.668/2020, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.339 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002866/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Edinaldo Araújo
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 471/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Edinaldo Araújo, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 00645.16/2015-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.340 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002946/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Alberto Jorge Mesquita da Costa
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 418/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Alberto Jorge Mesquita da Costa, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX.00167.04/2021-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.341– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002960/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Maria de Lourdes dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 480/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária a MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, Companheira, do ex-segurado EULER BATISTA SENA D’OLIVEIRA, sendo a pensão no valor mensal de R$ 1.266,39 (mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), devendo ser observado o reajuste pela revisão anual, a partir de 25/08/2015, data do óbito.
DECISÃO TC 34.342 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 002985/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: José Carlos Sizino Franco
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 479/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. José Carlos Sizino Franco, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX.01016.04/2020-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.343 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003092/2021
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Clelia de Oliveira Santos Rozendo
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 532/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária a CLELIA DE OLIVEIRA SANTOS ROZENDO, cônjuge, do ex-segurado JOSÉ ROZENDO DOS SANTOS, sendo a pensão no valor mensal de R$ 7.381,50 (sete mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), devendo ser observado o reajuste pela Revisão Anual, a partir de 14/02/2021, data do óbito.
DECISÃO TC 34.344 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003383/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Maria da Conceição Matias Lima
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 511/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal o benefício de Pensão por Morte a Maria da Conceição Matias Lima, referente ao Processo Administrativo EX 01958.07/2015-P, devendo ser observado o direito a integralidade e reajuste pela paridade, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.345 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003393/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: José Augusto Ramos da Silva
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 488/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. José Augusto Ramos da Silva, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 00899.16/2015-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.346 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003479/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADOS: Lélia Travassos Aragão E Luiz Fernando de Almeida Aragão
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 435/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária a LÉLIA TRAVASSOS ARAGÃO, cônjuge e a LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA ARAGÃO, filho menor de 18 anos, beneficiários do ex-segurado SÉRGIO LUIS DE ARAGÃO, sendo a pensão no valor mensal de R$ 3.348,11 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e onze centavos), devendo ser observado o reajuste pela revisão anual, a partir de 21/01/2016, data do requerimento.
DECISÃO TC 34.347 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003484/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Maria Nivalda de Oliveira Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 457/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária a MARIA NIVALDA DE OLIVEIRA SANTOS, Cônjuge, do ex-segurado PAULO JOSÉ DOS SANTOS, sendo a pensão no valor mensal de R$ 9.923,33 (nove mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), devendo ser observado o reajuste pela revisão anual, a partir de 07/01/2016, data do óbito.
DECISÃO TC 34.348 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003494/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO: Simeão Menezes Barbosa
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 454/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária a SIMEÃO MENEZES BARBOSA, Cônjuge, da ex-segurada IRACEMA SANTOS BARBOSA, sendo a pensão no valor mensal de R$ 3.807,93 (três mil, oitocentos e sete reais e noventa e três centavos), devendo ser observado o reajuste pela revisão anual, a partir de 20/12/2015, data do óbito.
DECISÃO TC 34.349 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 003895/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA: Zita de Oliveira Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 448/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Decide o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08/06/2021, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária a ZITA DE OLIVEIRA SANTOS, ex-companheira, detentora de pensão alimentícia, do ex-segurado JORGE MOURA SANTOS FILHO, sendo a pensão no valor mensal de R$ 324,60 (trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), devendo ser observado o reajuste pela revisão anual, a partir de 07/10/2015, data do requerimento.
DECISÃO TC 34.350– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 004517/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Valtemir da Cruz
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 472/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Carlos Pinna de Assis, Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Valtemir da Cruz, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 00674.16/2016-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.351– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 005443/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34– Reforma Por Invalidez “Ex-Offício”
INTERESSADO: José Arnaldo Alves dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello – Parecer nº 450/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. José Arnaldo Alves dos Santos, referente à reforma por invalidez de que trata o Processo Administrativo EX.01051.14/2013-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.352– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 005881/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34– Reforma Por Invalidez “Ex-Offício”
INTERESSADO: Marcio Henrique Conceição Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre– Parecer nº 522/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Marcio Henrique Conceição Santos, referente à reforma por invalidez de que trata o Processo Administrativo EX.01251.14/2013-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.353– PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006267/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34– Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Antônio Matias
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 457/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Antônio Matias, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 01764.16/2013-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.354 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006305/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34– Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Florivaldo dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 449/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Florivaldo dos Santos, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX.01508.16/2013-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.356 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 006799/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Marcelino Francisco dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 436/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Carlos Pinna de Assis, Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Marcelino Francisco dos Santos, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 01804.16/2012-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.357 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008356/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Givaldo Barreto de Jesus
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 523/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Givaldo Barreto de Jesus, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 01600.16/2016-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.358 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 008455/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Regnaldo Dória de Freitas
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 493/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Regnaldo Dória de Freitas, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada Ex-Officio de que trata o Processo Administrativo EX. 02390.13/2016-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.359 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009672/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Adeilton da Conceição Flor
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 470/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Carlos Pinna de Assis, Maria Angélica Guimarães Marinho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Adeilton da Conceição Flor, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 00039.16/2017-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.360 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 009674/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 34 – Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada
INTERESSADO: Arnaldo Andrade dos Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 469/2021
RELATORA: Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação do servidor Sr. Arnaldo Andrade dos Santos, referente à Reforma ou Transferência para a Reserva Remunerada a pedido de que trata o Processo Administrativo EX. 00293.16/2017-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.
DECISÃO TC 34.361 – PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSO TC 010129/2020
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Eliana Andrade Santos
UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 439/2021
RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho e o Conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 08.06.2021, sob a Presidência da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, por unanimidade de votos, considerar Legal a inativação da servidora Sra. Maria Eliana Andrade Santos, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX.00797.04/2020-P, devendo ser observado o regime de paridade e os proventos integrais, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.