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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 2020, Segunda-feira, 5 de outubro de 2020
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

VICE-PRESIDENTE
Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

CORREGEDOR-GERAL
Carlos Alberto Sobral de Souza

Carlos Pinna de Assis
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Ulisses de Andrade Filho
Maria Angélica Guimarães Marinho (ouvidor)
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
Luís Alberto Meneses

PROCURADORES
Eduardo Santos Rolemberg Côrtes

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Raoni Lemos da Silva Santos

DIRETORIA TÉCNICA
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral Souza

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Cristiano dos Santos Cruz


6a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC:  TC/005424/2020
ORIGEM:  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UMBAÚBA
INTERESSADO:  ROSE ALINE NASCIMENTO ÁVILA
ASSUNTO:    CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 393/2020

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/005424/2020, relativo a Contas Anuais de Fundos Públicos, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual a Senhora ROSE ALINE NASCIMENTO ÁVILA, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório de Contas Anuais nº 106/2020, fls. 237/245.

  

Fica a interessada, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 05 (cinco) dia do mês de outubro de dois mil e vinte. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/005371/2020
ORIGEM:  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GENERAL MAYNARD
INTERESSADO:  SILVANIRA SOUZA SANTOS
ASSUNTO:    CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 394/2020

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/005371/2020, relativo a Contas Anuais de Fundos Públicos, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual a Senhora SILVANIRA SOUZA SANTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório de Prestação de Contas nº 105/2020, fls. 137/147.

  

Fica a interessada, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 05 (cinco) dia do mês de outubro de dois mil e vinte. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.



Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/002837/2020
ORIGEM:  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHY
INTERESSADO:  EDSON SANTOS CRUZ
ASSUNTO:    REPRESENTAÇÃO
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 395/2020

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/002837/2020, relativo a Representação, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor EDSON SANTOS CRUZ, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Parecer Técnico nº 136/2020, fls. 39/50, Parecer MP nº 588/2020, fl. 73 e Decisão do Pleno nº 21556, fls. 77/82.

  

Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 05 (cinco) dia do mês de outubro de dois mil e vinte. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Portarias

PORTARIA nº 350/2020 datada de 2 de outubro de 2020 – NOMEIA ISABELA DE QUEIROZ FONTES, inscrita no CPF/MF sob o nº 401.588.798-05, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Gabinete V, Símbolo CCS-08B, com vigência a partir do dia 1º de outubro de 2020.


Gab. do Cons. Flávio Conceição de Oliveira Neto

Intimação

PROCESSO: TC/000451/2017

ORIGEM: P. M. DE AQUIDABÃ.

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE (REPRESENTANTE)

                            JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (REPRESENTADO)

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

ADVOGADO: NÃO HÁ

RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-529/2020

 

                O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à SESSÃO VIRTUAL PLENÁRIA desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 (quinze) dias do mês de Outubro de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

 

                O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

 

                Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 4 de Outubro de 2020. Eu, Antonisete de Oliveira Silva Santos, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

  ANTONISETE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS

  Assessora de Gabinete

 

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

  Conselheiro

 


PROCESSO: TC/006275/2018

ORIGEM: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMP. E ENT. PÚBLICAS.

INTERESSADO: FERNANDO SOARES DA MOTA

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

ADVOGADO: NÃO HÁ

RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-530/2020

 

                O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à SESSÃO VIRTUAL PLENÁRIA desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 (quinze) dias do mês de Outubro de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

 

                O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

 

                Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 4 de Outubro de 2020. Eu, Antonisete de Oliveira Silva Santos, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

  ANTONISETE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS

  Assessora de Gabinete

 

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

  Conselheiro

 


PROCESSO: TC/007387/2019

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO VERDE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO

INTERESSADO: ALEXANDRE ALMEIDA DIAS

PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES

ADVOGADO: NÃO HÁ

RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-531/2020

 

                O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à SESSÃO VIRTUAL PLENÁRIA desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 (quinze) dias do mês de Outubro de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

 

                O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

 

                Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 4 de Outubro de 2020. Eu, Antonisete de Oliveira Silva Santos, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

  ANTONISETE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS

  Assessora de Gabinete

 

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

  Conselheiro

 


PROTOCOLO: 009939/2019

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS/SE

ASSUNTO: DENÚNCIA

INTERESSADO: IVONETE ALVES ALMEIDA (PRESIDENTE DO SINTESE)

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES

ADVOGADO: NÃO HÁ

RELATOR: FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GFCON-532/2020


                O Excelentíssimo Senhor Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à SESSÃO VIRTUAL PLENÁRIA desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 (quinze) dias do mês de Outubro de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal e, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, utilizando-se do link https://tinyurl.com/ycvwum3r.

 

                O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE, conforme disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 20, de 06/04/2020, deste Tribunal.

 

                Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 4 de Outubro de 2020. Eu, Antonisete de Oliveira Silva Santos, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  ANTONISETE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS

  Assessora de Gabinete

 

FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

  Conselheiro

 


Gabinete da Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Intimação

PROCESSO: TC/001639/2017

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: ANEDITE GUIMARAES SANTOS

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1027/2020



A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, possam acompanhar à Sessão VIRTUAL da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 13(TREZE) dias do mês de OUTUBRO de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 5 de Outubro de 2020. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira


UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: CARMOSA LIMA LOPES

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1028/2020



A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, possam acompanhar à Sessão VIRTUAL da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 13(TREZE) dias do mês de OUTUBRO de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 5 de Outubro de 2020. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 

PROCESSO: TC/008097/2018

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: LIGIA RAMOS FARIAS

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1029/2020



A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, possam acompanhar à Sessão VIRTUAL da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 13(TREZE) dias do mês de OUTUBRO de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 5 de Outubro de 2020. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 


PROCESSO: TC/009016/2018

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: : ROSENNI MATOS DE LIMA

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1030/2020



A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, possam acompanhar à Sessão VIRTUAL da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 13(TREZE) dias do mês de OUTUBRO de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link https://tinyurl.com/y9zkldko


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 5 de Outubro de 2020. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 


PROCESSO: TC/009369/2018

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: ACÁCIA MARIA MOURA DE SOUZA

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1031/2020



A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que, querendo, possam acompanhar à Sessão VIRTUAL da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 13(TREZE) dias do mês de OUTUBRO de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do linkhttps://tinyurl.com/y9zkldko


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 5 de Outubro de 2020. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Assessora de Gabinete

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 

Gabinete do Conselheiro Ulisses de Andrade Filho

Intimação

PROCESSO: TC/006328/2017 

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA 

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

INTERESSADA: REGINA HELENA GUIMARÃES MENDONÇA MORAIS 

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES-PARECER Nº 1100/2020 

ADVOGADO 

RELATOR: ULICES DE ANDRADE FILHO 




MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-665/2020 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão VIRTUAL da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 14(quatorze) dias do mês de outubro de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link : https://tinyurl.com/ycqyl3r3 . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 2 de Outubro de 2020. Eu, Mônia C. Souza Alves Gois, Chefe de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


PROCESSO: TC/016812/2019 

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA 

ASSUNTO: REVISAO DE PROVENTOS E PENSOES 

INTERESSADO: JEILSON RODRIGUES DA SILVA 

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES-PARECER Nº 1176/2020 

ADVOGADO 

RELATOR: ULICES DE ANDRADE FILHO 



MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCUAF-664/2020 



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ulices de Andrade Filho, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, acompanhar à Sessão VIRTUAL da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 14(quatorze) dias do mês de outubro de 2020, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal, utilizando-se do link : link : https://tinyurl.com/ycqyl3r3 . 


O pedido de sustentação oral referente a processo incluído em pauta de sessão virtual deve ser formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de julgamento, por meio de protocolo do tipo PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, no Portal do Jurisdicionado, no sítio eletrônico do TCE/SE. 


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 2 de Outubro de 2020. Eu, Mônia C. Souza Alves Gois, Chefe de Gabinete, mandei digitar. 



Conselheiro Ulices de Andrade Filho


Secretaria do Pleno

Resoluções

RESOLUÇÃO TC Nº 338
DE 01 DE outubro DE 2020

Dispõe sobre as transições de governo no âmbito do Estado de Sergipe com o objetivo de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal. 


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe, artigo 1º, inciso XXIII da Lei Complementar n. 205/2011, e artigo 3º, inciso I do Regimento Interno; 

CONSIDERANDO que as ações de natureza preventiva se revestem de caráter pedagógico e objetivam o alcance da eficiência na Administração Pública; 

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas preventivas durante os períodos de transição de governos, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município; 

CONSIDERANDO os princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Sergipe; 

RESOLVE: 

Art. 1º O Governador ou Prefeito em exercício que estiver em seu último ano de mandato deverá designar servidores incumbidos de repassar informações e documentos a uma Comissão de Transição, a ser indicada pelo candidato eleito, para que esta possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. 

§1º A designação dos servidores mencionados no caput deste artigo deverá se dar mediante portaria específica, a ser expedida até 48h (quarenta e oito horas) após a proclamação do resultado oficial pela Justiça Eleitoral e contar com, no mínimo, um representante de cada uma das seguintes áreas: Controle Interno, Finanças, Saúde, Educação, Administração e Previdência, esta última, nos entes onde houver Regime Próprio de Previdência Social - RPPS instituído. 

§2º Cabe ao candidato eleito informar ao Governador ou ao Prefeito em exercício, até 5 (cinco) dias após a proclamação do resultado oficial pela Justiça Eleitoral, a relação dos componentes da Comissão de Transição, inclusive com a indicação do seu coordenador, a quem compete solicitar informações dos órgãos e das entidades da administração pública. 


§3º O Governador ou o Prefeito em exercício deverá encaminhar ao TCE/SE relação com os servidores por ele designados, assim como os membros da Comissão de Transição indicados pelo candidato eleito, em até 5 (cinco) dias após a designação. 

§4º Expirado o prazo contido no §2º sem que o Prefeito ou Governador eleito indique os membros da Comissão de Transição, caberá ao Governador ou Prefeito em exercício expedir ofício ao Tribunal dando ciência da inação. 

§5º A comissão de transição poderá ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições estaduais ou municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito. 

Art. 2º Será disponibilizado, à Comissão de Transição, acesso pleno aos seguintes documentos e informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo: 

I - Plano Plurianual – PPA; 

II - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte, contendo, se for o caso, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000; 

III - Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte; 

IV - demonstrativo dos saldos disponíveis, da seguinte forma: 

a)termo de conferência de saldos em caixa, onde se firmará valor em moeda corrente encontrado nos cofres municipais na data da prestação das informações à comissão de transição, e, ainda, os cheques em poder da Tesouraria; 

b)termo de conferência de saldos em bancos, onde serão anotados os saldos de todas as contas mantidas pelo Poder Executivo, acompanhado de extratos que indiquem expressamente o valor existente na data da prestação das informações à comissão de transição; 

c)conciliação bancária, contendo data, número do cheque, banco e valor;

d)relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria; 


V - demonstrativo dos restos a pagar distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes aos exercícios anteriores ao exercício em finalização, com cópias dos respectivos empenhos; 

VI - demonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de créditos por antecipação de receitas; 

VII - relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros, ainda em andamento, contendo as seguintes informações: 

a)identificação das partes; 

b)data de início e término do ato; 

c)valor pago e saldo a pagar; 

d)posição da meta alcançada; 

e)posição quanto à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores;

VIII - termos de ajuste de conduta e de gestão firmados;
 
IX - relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo; 

X - relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
 
XI - relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas, observando-se:

a)servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se houver; 

b)servidores pertencentes ao quadro suplementar, por força do não enquadramento no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se houver; 

c)servidores admitidos por meio de concurso público, indicando seus vencimentos iniciais e data de admissão, bem como o protocolo de sua remessa ao Tribunal de Contas; 

d)pessoal admitido mediante contratos temporários por prazo determinado; 


XII - cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao exercício em finalização, devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, uma vez que o restante terá como prazo janeiro do exercício seguinte, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas; 

XIII - relação dos precatórios; 

XIV - relação dos programas (softwares) utilizados pela Administração Pública e suas respectivas senhas de acesso exclusivamente para consulta; 

XV - demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução; 

XVI - relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do(s) órgão(s) previdenciário(s), caso o Estado ou Município possua regime próprio de previdência. 

§1º Todas as informações de que trata este artigo deverão ser entregues à Comissão de Transição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua constituição, devendo estar atualizadas até o dia anterior ao da entrega.
 
§2º É assegurado à Comissão de Transição, após a entrega dos documentos e informações, obter atualização semanal dos dados disponibilizados em função do exigido neste artigo. 

Art. 3º Caso não tenham sido elaborados os demonstrativos contábeis e o balancete contábil do exercício a ser finalizado, deverão ser apresentadas à comissão de transição as relações discriminativas das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, elaboradas mês a mês e acompanhadas de toda a documentação comprobatória. 

Art. 4º Na hipótese da falta da apresentação dos documentos e informações elencadas nesta Resolução ou no caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, a Comissão de Transição deverá comunicar a este Tribunal de Contas e ao Ministério Público do Estado de Sergipe, para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos. 

Art. 5º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal devem fornecer as informações solicitadas pela Comissão de Transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena de instauração de procedimento próprio, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sujeitando-se às sanções do art. 93 da Lei Complementar n. 205/2011. 

§1º As determinações trazidas nesta Resolução não dispensam os gestores públicos da observância a todas as restrições legais vigentes, pertinentes ao último ano de mandato e às regras de transição. 

§2º O embaraço ao funcionamento das Comissões de Transição poderá ensejar as sanções previstas na Lei Complementar n. 205/2011 e no Regimento Interno da Casa. 

Art. 6º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos nos respectivos estatutos dos servidores públicos, os integrantes da Comissão de Transição deverão manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica. 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 301, de 20 de outubro de 2016. 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 01 de outubro de 2020. 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Presidente 6

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Vice-Presidente

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Corregedor-Geral

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO