Brasão
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 1793, Quinta-feira, 7 de novembro de 2019
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

VICE-PRESIDENTE
Carlos Alberto Sobral de Souza

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Carlos Pinna de Assis
Clóvis Barbosa de Melo
Ulisses de Andrade Filho
Maria Angélica Guimarães Marinho (ouvidor)
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Luís Alberto Meneses

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Ana Cristina Guimarães Pires

DIRETORIA TÉCNICA
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral Souza

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Edson Brasil Filho


2a. Câmara

Pautas

Pauta da Segunda Câmara
Presidência: Maria Angélica Guimarães Marinho 
39ª Sessão Ordinária, Aracaju, 13 de novembro de 2019 às 9:00, Pauta nº 39
                                                   
               1.ABERTURA DA SESSÃO                
             1.1 Verificação de número legal;        
             1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.        
               2. EXPEDIENTE                
             2.1 Leitura dos expedientes recebidos e expedidos.         
             2.2 Comunicações e Proposituras:        
              a) Do Presidente;        
              b) Dos Conselheiros;        
              c) Do Representante do Ministério Público Especial.        
               3. ORDEM DO DIA                
             3.1 Publicações: Estão sendo publicadas 73 (setenta e três) decisões e 06 (seis) acórdãos constantes no anexo I da Pauta.        
             3.2. Julgamentos:      
 
     
1 - PROCESSO:    TC/002100/2014                            
P. M. DE BARRA DOS COQUEIROS   

DESCRIÇÃO:      RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE Nº 42/2014, REFERENTE AO PERÍODO AUDITADO DE 01/01/2013 A 30/06/2013.   

RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             

VOTO DO RELATOR:      PELA IRREGULARIDADE DO PERÍODO INSPECIONADO COM APLICAÇÃO DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E ENVIO AO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL. VISTA CONCEDIDA A CONSELHEIRA MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO. PRAZO FINAL: 20.11.2019.    

PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES                
PARECER Nº:      358/2018               
INTERESSADOS:                                        
AIRTON SAMPAIO MARTINS  RESPONSÁVEL           
PEDIDO DE VISTA:      CONSELHEIRA MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO               
                                                   
     
2 - PROCESSO:    TC/000271/2017                            
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELA   
DESCRIÇÃO:      RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ESPECIAL Nº 13/2017,  REFERENTE AO PERÍODO AUDITADO DE JANEIRO DE 2017.   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES               
PARECER Nº:      78/2019                
INTERESSADOS:                                       
MARILENE DORIA DA FONSECA   INTERESSADA         
                                                   
     
3 - PROCESSO:    TC/105087/2017                            
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CAPELA     
DESCRIÇÃO:      RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO   
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS             
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES               
PARECER Nº:      930/2019               
INTERESSADOS:                                       
EZEQUIEL HENRIQUE SANTOS LEITE  EX-GESTOR           
                                                   
     
4 - PROCESSO:    TC/201210/2016                            
P. M. DE AREIA BRANCA   
DESCRIÇÃO:      RELATÓRIO DE INSPEÇÃO   
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1511/2019               
INTERESSADOS:                                       
                                                   
ADIR MACHADO BANDEIRA   DIRETOR          
ALAN ANDRELINO NUNES SANTOS   GESTOR          
       
     
     
5 - PROCESSO:    TC/003631/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE               
PARECER Nº:      1724/2019               
INTERESSADOS:                                       
VANDECIRO PIMENTEL DE GOES   INTERESSADO           
       
     
     
6 - PROCESSO:    TC/003696/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE               
PARECER Nº:      1722/2019               
INTERESSADOS:                                       
MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO COSTA  INTERESSADO           
       
     
     
7 - PROCESSO:    TC/011800/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1441/2019               
INTERESSADOS:                                       
AMINTAS JOSE DOS SANTOS  REQUERENTE           
       
     
     
8 - PROCESSO:    TC/011932/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1458/2019               
INTERESSADOS:                                       
CELI SIMOES MAYNARD  REQUERENTE           
       
     
     
9 - PROCESSO:    TC/011860/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1460/2019               
INTERESSADOS:                                       
GILSON VIEIRA FEITOSA  REQUERENTE           
       
     
     
10 - PROCESSO:    TC/010171/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE               
PARECER Nº:      1257/2019               
INTERESSADOS:                                       
WELIA RODRIGUES DE MATOS SOUZA   BENEFICIÁRIO           
       
     
                                                   
     
11 - PROCESSO:    TC/012034/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1444/2019               
INTERESSADOS:                                       
OSEAS PEREIRA FILHO  REQUERENTE           
       
     
     
12 - PROCESSO:    TC/012035/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1424/2019               
INTERESSADOS:                                       
QUITERIA MARIA ALVES DOS SANTOS  REQUERENTE           
       
     
     
13 - PROCESSO:    TC/012142/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1427/2019               
INTERESSADOS:                                       
MANOEL MOTA CABRAL  REQUERENTE           
       
     
     
14 - PROCESSO:    TC/011851/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1442/2019               
INTERESSADOS:                                       
ELZA DOS SANTOS TAVARES DA ROCHA  REQUERENTE           
       
     
     
15 - PROCESSO:    TC/012170/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1428/2019               
INTERESSADOS:                                       
MARIA JOSE DOS SANTOS  REQUERENTE           
       
     
     
16 - PROCESSO:    TC/012028/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1443/2019               
INTERESSADOS:                                       
GALIANA ANDRADE FILHO  REQUERENTE           
       
     
     
17 - PROCESSO:    TC/013980/2019                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1407/2019               
INTERESSADOS:                                       
MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO LEITE FRANCO  REQUERENTE           
       
     
     
18 - PROCESSO:    TC/005604/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE               
PARECER Nº:      1754/2019               
INTERESSADOS:                                       
MARIA AUXILIADORA SILVA DO NASCIMENTO   BENEFICIÁRIO           
       
     
     
19 - PROCESSO:    TC/012064/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1426/2019               
INTERESSADOS:                                       
SUZY OLIVEIRA LIMA  REQUERENTE           
       
     
     
20 - PROCESSO:    TC/005553/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. P/RESERVA REMUNERADA   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE               
PARECER Nº:      1690/2019               
INTERESSADOS:                                       
MARCO AURÉLIO MORAES VIANNA   BENEFICIÁRIO           
       
     
     
21 - PROCESSO:    TC/008172/2018                            
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAO DOMINGOS   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 207/2018.   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1383/2019               
INTERESSADOS:                                       
JOANA MARIA DA SILVA MECENAS  INTERESSADO           
       
     
     
22 - PROCESSO:    TC/012783/2018                            
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS   
DESCRIÇÃO:      ENCAMINHA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 255/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1468/2019               
INTERESSADOS:                                       
VOLNEY LEITE ALVES   RESPONSÁVEL           
       
     
     
23 - PROCESSO:    TC/012778/2018                            
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO DOMINGOS   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 243/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1433/2019               
INTERESSADOS:                                       
JOANA MARIA DA SILVA MECENAS  INTERESSADO           
       
     
     
24 - PROCESSO:    TC/012785/2018                            
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO DOMINGOS   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 259/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1435/2019               
INTERESSADOS:                                       
JOANA MARIA DA SILVA MECENAS  INTERESSADO           
       
     
     
25 - PROCESSO:    TC/012779/2018                            
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO DOMINGOS   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 252/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1434/2019               
INTERESSADOS:                                       
JOANA MARIA DA SILVA MECENAS  INTERESSADO           
       
     
     
26 - PROCESSO:    TC/003209/2018                            
P. M. DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 132/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1438/2019               
INTERESSADOS:                                       
EDNALDO VIEIRA BARROS   INTERESSADO           
       
     
     
27 - PROCESSO:    TC/003226/2018                            
P. M. DE CAPELA   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 142/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1450/2019               
INTERESSADOS:                                       
SILVANY YANINA MAMLAK SUKITA   INTERESSADO           
       
     
     
28 - PROCESSO:    TC/002209/2018                            
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO DAS BROTAS   
DESCRIÇÃO:      ENCAMINHA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 126/2018.   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1449/2019               
INTERESSADOS:                                       
SILVANEY SILVA SANTOS  PREFEITO         
       
     
     
29 - PROCESSO:    TC/014526/2018                            
P. M. DE UMBAÚBA   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 392/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1497/2019               
INTERESSADOS:                                       
HUMBERTO SANTOS COSTA   PREFEITO         
       
     
     
30 - PROCESSO:    TC/008177/2018                            
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MACAMBIRA   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 211/2018.   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1423/2019               
INTERESSADOS:                                       
CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SANTOS  INTERESSADO           
       
     
     
31 - PROCESSO:    TC/001263/2019                            
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO   
DESCRIÇÃO:      ENCAMINHA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 015/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1483/2019               
INTERESSADOS:                                       
JOSÉ HEBERT LIMA SANTOS  SECRETARIO MUNICIPAL           
       
     
     
32 - PROCESSO:    TC/014507/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - BARRA DOS COQUEIROS   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 366/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1496/2019               
INTERESSADOS:                                       
RAQUEL ANJOS DE VASCONCELOS  RESPONSÁVEL           
       
     
     
33 - PROCESSO:    TC/014452/2018                            
P. M. DE BARRA DOS COQUEIROS   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO 368/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1495/2019               
INTERESSADOS:                                       
AIRTON SAMPAIO MARTINS  RESPONSÁVEL           
       
     
   
 
34 - PROCESSO:    TC/014537/2018                            
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - BARRA DOS COQUEIROS   
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO 395/2018   
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1498/2019               
INTERESSADOS:                                       
GILVAN MERCENA SANTOS  RESPONSÁVEL           
       
     
     
35 - PROCESSO:    TC/008061/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1462/2019               
INTERESSADOS:                                       
TEREZA EDVAN SOARES LINS DE CARVALHO  BENEFICIÁRIO           
                                                   
     

36 - PROCESSO:    TC/008778/2019                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      935/2019               
INTERESSADOS:                                       
FLORIONARDO VERISSIMO SANTOS  REQUERENTE           
       
     
     
37 - PROCESSO:    TC/008858/2019                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.   
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      862/2019               
INTERESSADOS:                                       
ANA LUCIA SOUZA  REQUERENTE           
       
     
     
38 - PROCESSO:    TC/014919/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNERADA   
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES               
PARECER Nº:      1350/2019               
INTERESSADOS:                                       
JOSE ANDRE LIMA NETO  REQUERENTE           
       
     
     
39 - PROCESSO:    TC/011279/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNEDARA
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES               
PARECER Nº:      1337/2019               
INTERESSADOS:                                       
JEVERSON SANTOS LEITE  REQUERENTE           
       
     
     
40 - PROCESSO:    TC/014632/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNERADA   
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES               
PARECER Nº:      1351/2019               
INTERESSADOS:                                       
RAEL AUGUSTO DOS SANTOS  REQUERENTE           
                                                   
       
     
     
41 - PROCESSO:    TC/014630/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNERADA   
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE               
PARECER Nº:      1400/2019               
INTERESSADOS:                                       
AMADEU OLIVEIRA FILHO  REQUERENTE           
       
     
     
42 - PROCESSO:    TC/004171/2019                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU   
DESCRIÇÃO:      PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL   
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES               
PARECER Nº:      1342/2019               
INTERESSADOS:                                       
GILBERTO DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO           
       
     
     
43 - PROCESSO:    TC/004839/2019                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE               
PARECER Nº:      1339/2019               
INTERESSADOS:                                       
DANIELLY CRISTINA BISPO SANTOS  BENEFICIÁRIO           
       
     
     
44 - PROCESSO:    TC/013993/2018                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL   
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS             
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE               
PARECER Nº:      1553/2019               
INTERESSADOS:                                       
JOSINETE OLIVEIRA DE ALMEIDA  BENEFICIÁRIO           
       
     
     
45 - PROCESSO:    TC/005480/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1575/2019               
INTERESSADOS:                                       
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO           
       
     
     
46 - PROCESSO:    TC/005623/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1577/2019               
INTERESSADOS:                                       
MARIA LUCIA TELES MOREIRA   BENEFICIÁRIO           
       
     
     
47 - PROCESSO:    TC/005543/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1576/2019               
INTERESSADOS:                                       
LUSIELTA RESENDE VIEIRA   BENEFICIÁRIO           
                                                   
     
48 - PROCESSO:    TC/006440/2017                            
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA   
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO   
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS             
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES               
PARECER Nº:      1579/2019               
INTERESSADOS:                                       
DENISE MENDONÇA MENEZES   BENEFICIÁRIO           
                                                   
       
     
                                                   
                                                   
                                         CONFERE:                                                            APROVO:                  
                                                   
                           PRISCILLA CRISTINE POR LEÓ COSTA              MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO            
                                                   
                                 Secretária da Segunda Câmara                           Presidente da Segunda Câmara            


6a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC:  TC/013691/2019
ORIGEM:  PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA
INTERESSADO:  ARODOALDO CHAGAS
ASSUNTO:    AUTO DE INFRAÇÃO
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6ªCCI - 337/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/013691/2019, relativo à Auto de Infração, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor ARODOALDO CHAGAS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita pelo não encaminhamento da documentação requisitada no Ofício nº 01/2019 e Ofício nº 20/2019 do MPC/SE.


Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Gestão de Pessoas

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 01/2019

RESULTADO FINAL


De acordo com o item 8.1 do Edital de Processo Seletivo para concessão de Bolsa de Estudo nº 01/2019 e do art. 10, inciso I do Ato da Presidência nº 48/2016.


CLASSIFICAÇÃO
NOME
MAT.
TIPO

PONTUAÇÃO

Doutorado
1
Andrea Pereira de Souza Pinto
2344
Doutorado em Clínicas Odontológicas
25
Mestrado
1
Enedino Silveira Costa Júnior
729
Mestrado Em Ciências Contábeis
39
2
Sérgio Augusto Mendonça Santos
811
Mestrado Em Ciências Contábeis
37
3
Aclecya Oliveira Monteiro
2092
Mestrado Em Ciências Contábeis
36
4
Saulo Roberto Amorim Silva
2099
Mestrado Em Ciências Contábeis
36

Os servidores devem apresentar à COGESP toda documentação referente a efetivação da matrícula, bem como assinar o termo de Compromisso e Responsabilidade.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas, 7 de novembro de 2019.


ANTONISETE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS

Coordenadora de Gestão de Pessoas



Portarias

PORTARIA nº 470/2019 datada de 6 de novembro de 2019 – DESIGNA a servidora DAYANA SANTOS FREITAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 035.136.985-69, para responder em substituição pelo Cargo em Comissão de Diretor Técnico, Símbolo CCE-01A, no período de 4 de novembro de 2019 a 3 de dezembro de 2019, em virtude do afastamento da titular PATRICIA VERONICA NUNES CARVALHO SOBRAL DE SOUZA, que entrará em gozo de férias suspensa.

PORTARIA nº 471/2019 datada de 6 de novembro de 2019 – CONCEDE Licença para Tratamento da Própria Saúde, ao servidor REGINALDO DE BRITO LONTRA, Assistente de Serviços Administrativos, por 5 (cinco) dias, no período de 30 de setembro de 2019 a 4 de outubro de 2019.

PORTARIA nº 472/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE Licença para Tratamento da Própria Saúde, ao servidor RODRIGO LIMA CARVALHO, Analista de Controle Externo I, por 5 (cinco) dias, no período de 21 de outubro de 2019 a 25 de outubro de 2019.

PORTARIA nº 473/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE Licença para Tratamento da Própria Saúde, ao servidor JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS, Analista de Controle Externo I, por 90 (noventa) dias, no período de 15 de outubro de 2019 a 12 de janeiro de 2020.

PORTARIA nº 474/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora KARLA TEIXEIRA SANTANA ANDRADE PINNA, Analista de Controle Externo I, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, Avanço Horizontal por Título, passando da referência 07 para a referência 08, com vigência a partir desta data.

PORTARIA nº 475/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE ao servidor JOSE LIVINO SANTOS ALVES, Analista de Controle Externo II, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio, 30 (trinta) dias referente ao 4º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2008/2013, 90 (noventa) dias referente ao 5º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2013/2018 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 476/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora PATRICIA VERONICA NUNES CARVALHO SOBRAL DE SOUZA, Analista de Controle Externo I, 240 (duzentos e quarenta) dias de Licença Prêmio, 60 (sessenta) dias referente ao 2º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2002/2007, 90 (noventa) dias referente ao 3º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2007/2012 e 90 (noventa) dias referente ao 4º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2012/2017 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 477/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora ALICE CARDOSO VIEIRA, Analista de Controle Externo I, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio, 30 (trinta) dias referente ao 3º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2008/2013 e 90 (noventa) dias referente ao 4º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2013/2018 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 478/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE ao servidor ANGELO GIUSEPPE PTAK, Analista de Controle Externo I, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao 6º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2011/2016 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 479/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora CLAUDIA SANTOS DA COSTA, Analista de Controle Externo II, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao 4º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2014/2019 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 480/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora DAYSI GUARANY RAMALHO, Analista de Tecnologia da Informação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao 1º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2014/2019 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 481/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora EDNA QUEIROZ LAGES, Analista de Controle Externo II, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao 4º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2013/2018 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 482/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora ERIKA FONTES DE ALMEIDA, Analista de Controle Externo I, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao 1º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2013/2018 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 483/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE ao servidor EVANDO MENESES DE ANDRADE FRANCA, Analista de Controle Externo I, 150 (cento e cinquenta) dias de Licença Prêmio, 60 (sessenta) dias referente ao 1º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2005/2010 e 90 (noventa) dias referente ao 2º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2010/2015 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 484/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE ao servidor GEORGE SOUZA DO NASCIMENTO, Agente de Portaria, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio, 90 (noventa) dias referente ao 5º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2006/2011 e 90 (noventa) dias referente ao 6º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2011/2016 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 485/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora LEILA BELMIRA LEITE DUARTE, Assistente de Serviços Administrativos, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio,  30 (trinta) dias referente ao 5º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2006/2011 e 90 (noventa) dias referente ao 6º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2011/2016 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 486/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora MARIA GUADALUPE FAGUNDES DOS SANTOS, Analista de Controle Externo I, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio, 90 (noventa) dias referente ao 9º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2008/2013 e 90 (noventa) dias referente ao 10º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2013/2018 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 487/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE a servidora SILMA DA SILVA TRANCOSO, Agente de Portaria, 270 (duzentos e setenta) dias de Licença Prêmio, 90 (noventa) dias referente ao 4º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2003/2008, 90 (noventa) dias referente ao 5º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2008/2013 e 90 (noventa) dias referente ao 6º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2013/2018 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 488/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – CONCEDE ao servidor WELLINGTON DE OLIVEIRA MATOS, Motorista, 270 (duzentos e setenta) dias de Licença Prêmio, 90 (noventa) dias referente ao 5º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2004/2009, 90 (noventa) dias referente ao 6º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2009/2014 e 90 (noventa) dias referente ao 7º quinquênio, relativo ao período aquisitivo 2014/2019 de Serviço Público Estadual.

PORTARIA nº 489/2019 datada de 6 de outubro de 2019 – NOMEIA CARLA VANESSA PRADO NASCIMENTO SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.983.345-35, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Gabinete I, CCE-10A, com vigência a partir do dia 8 de novembro de 2019.


Gabinete da Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Intimação

PROCESSO: TC/011875/2018

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPE PREVIDÊNCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: JOSE RAYMUNDO DA FONSECA OLIVEIRA

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1064/2019


 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira

 

UNIDADE GESTORA: FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMP. E ENT. PUBLICAS

INTERESSADOS: MARTA MARIA DE SOUSA LEÃO VASCONCELOS (01/01/2015 -31/01/2015)  

                              WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES (01/02/2015- 31/12/2015)

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1063/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno,  desta Corte de Contas, a se realizar 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

   KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira

 

PROCESSO: TC/014021/2019

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU

ASSUNTO: APOSENT. COMPUL. OU POR IMPLEM. DE IDADE

INTERESSADO: MARINALVA SANTOS

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1065/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da  Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

    MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira


PROCESSO: TC/109728/2017

UNIDADE GESTORA: P. M. DE CAPELA

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

INTERESSADO: EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO

                           CARLOS ANDRÉ SANTOS NASCIMENTO

                           SILVANY YANINA MAMLAK SUKITA

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1066/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno,  desta Corte de Contas, a se realizar 21(vinte e um) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

   MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

   Conselheira


 

PROCESSO: TC/109515/2017

UNIDADE GESTORA: P. M. DE CAPELA

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

INTERESSADO: EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO

                            SILVANY MAMLAK YANINA SUKITA

                            ENIO PASSOS SANTOS

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1067/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno, desta Corte de Contas, a se realizar 21 (vinte e um dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

   MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira

 

PROCESSO: TC/098056/2017

UNIDADE GESTORA: P. M. DE CAPELA

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

INTERESSADO: EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO

                            CARLOS ANDRÉ SANTOS NASCIMENTO

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1068/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno,  desta Corte de Contas, a se realizar 21(vinte e um) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

   MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

             Conselheira


PROCESSO: TC/108911/2017

UNIDADE GESTORA: P. M. DE CAPELA

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

INTERESSADO: EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO

                           SILVANY MAMLAK YANINA SUKITA

                           LUIZ FERNANDO MACIEL SANTOS

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1069/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno,  desta Corte de Contas, a se realizar 21(vinte e um) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

   MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

   Conselheira


PROCESSO: TC/108776/2017

UNIDADE GESTORA: P. M. DE CAPELA

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

INTERESSADO: EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO

                            SILVANY MAMLAK YANINA SUKITA

  RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

   

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1070/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno,  desta Corte de Contas, a se realizar 21(vinte e um) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

   MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

    Conselheira


PROCESSO: TC/108660/2017

UNIDADE GESTORA: P. M. DE CAPELA

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

INTERESSADO: EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1071/2019


 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno,  desta Corte de Contas, a se realizar 21 (vinte e um ) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira

 


PROCESSO: TC/000257/2017

UNIDADE GESTORA: P. M. DE CAPELA

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO

INTERESSADOS: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -TRT 20ª REGIÃO

                               MANOEL MESSIAS SUKITA SANTOS

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1072/2019


 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno,  desta Corte de Contas, a se realizar 05(cinco) dias do mês de dezembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira


 

PROCESSO: TC/055500/2017

UNIDADE GESTORA: P. M. DE CAPELA

ASSUNTO: PROCESSO NÃO AUTUADO

INTERESSADOS: EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO

                              SÕNIA REGINA PENALVA COSTA

                              MARIA ILDETE DE JESUS SILVA

                              JOZIAS RIBEIRO FILHO

                              DOMÊNCIA DA FONSECA MOURA

                              TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1073/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno,  desta Corte de Contas, a se realizar 05(cinco) dias do mês de dezembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi

.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

   MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO  

  Conselheira

 


PROCESSO: TC/005957/2017

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPE PREVIDÊNCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: RAIMUNDA HORTÊNCIA DA SILVA ALCÂNTRA

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1075/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

   Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

   Conselheira


PROCESSO: TC/005405/2017

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPE PREVIDÊNCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: EDVANEIDE OLIVEIRA SANTOS GALVÃO

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1076/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

   MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 Conselheira


PROCESSO: TC/005032/2017

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPE PREVIDÊNCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: EDILMA FRANCISCA DOS SANTOS

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1077/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira

 

PROCESSO: TC/005120/2017

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPE PREVIDÊNCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: CLARICE DE ALMEIDA OLIVEIRA

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1078/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara, desta Corte de Contas, a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira


PROCESSO: TC/004867/2017

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPE PREVIDÊNCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: GILBERTO OLIVEIRA MATOS

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1079/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

   MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

   Conselheira


PROCESSO: TC/005277/2017

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPE PREVIDÊNCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: DALVINA MARIA DE JESUS

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

   

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1080/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, a se realizar 27(vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira

                 

 

PROCESSO: TC/003219/2018

UNIDADE GESTORA: P. M. DE CARIRA

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA DA CORREGEDORIA

INTERESSADO: AROALDO CHAGAS (RESPONSÁVEL)

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1082/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira

 


PROCESSO: TC/013713/2019
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
ASSUNTO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL
INTERESSADO: JOÃO BISPO DOS SANTOS
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
 
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1081/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, 
a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 
 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira


PROCESSO: TC/011875/2018

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPE PREVIDÊNCIA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INTERESSADO: JOSE RAYMUNDO DA FONSECA OLIVEIRA

RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCMAGM-1064/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara,  desta Corte de Contas, a se realizar 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 6 de novembro de 2019. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

 

  KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

  Assessora de Gabinete

  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

  Conselheira


Gabinete do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza

Intimação

PROCESSO TC   001722-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0085-Aposentdoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Josefa Albertina dos Santos Silva
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1411/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   003099-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          0033-Pensão Previdenciário ou Especial
INTERESSADA    Núbia Moura Santos
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1376/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   003234-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0085-Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Simone Fontes de Jesus Lima
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1396/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   003295-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0033- Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO   Odilon Menezes Nascimento
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1373/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   003315-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          0033-Pensão Previdenciário ou Especial
INTERESSADA   Ângela Maria Santos
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1375/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   003372-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0037-Aposentadoria por Idade
INTERESSADO   Honório Galdino de Melo
PROCURADOR    José Sérgio Monte Alegre  – Parecer Nº 1753/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   003704-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          0085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Maria Izabel Santos de Souza
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses  – Parecer Nº 1514/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   004767-2019
ORIGEM            Prefeitura Municipal de Itabi
ASSUNTO          0094- Auditoria Operacional
INTERESSADO   Manoel Oliveira Silva
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses  – Parecer Nº 1368/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   004861-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Cleildne de Souza Carvalhal
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses  – Parecer Nº 1517/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   004870-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Maria Mércia Feitoza
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses  – Parecer Nº 1559/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   005404-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0034 – Transferência para Reserva Remunerada
INTERESSADO   Edson de Jesus Santos
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1331/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   005539-2019
ORIGEM            Prefeitura Municipal de São Francisco
ASSUNTO          0094- Auditoria Operacional
INTERESSADO   Altair Santos Nascimento
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses  – Parecer Nº 1370/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   006553-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Ana Tereza Nabuco Queiroz da Cruz
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses  – Parecer Nº 1454/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

                     

Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   009546-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          0033-Pensão Previdenciário ou Especial
INTERESSADA   Maria Helena Vieira dos Santos
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1353/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   009566-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          0033 – Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADO   José Lourivaldo Maciel Tavares
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1359/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   009567-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          0033- Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA   Maria de Lourdes Santos da Silva
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1352/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   009568-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          0033- Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA   Maria do Carmo Soares de Souza
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1341/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   012313-2018
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0085-Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Angélica Maria de Santana Silva
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes  – Parecer Nº 1363/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   012814-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0033-Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA   Cleonice da Silva Bomfim
PROCURADOR    José Sérgio Monte Alegre  – Parecer Nº 1743/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   012896-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0033-Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA    Márcia Mota Pombo Chagas
PROCURADOR    José Sérgio Monte Alegre  – Parecer Nº 1756/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   014077-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          0085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Maria Vanilde Pereira Santos
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses  – Parecer Nº 1409/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   014100-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          0085- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Josefa Almira Santos Silva
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses  – Parecer Nº 1411/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 06 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 



Gabinete do Conselheiro Carlos Pinna de Assis

Intimação

PROCESSO: TC/005459/2019
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA
NATUREZA: AUDITORIA OPERACIONAL
INTERESSADO (A) (S): JOSÉ ADALTRO SANTOS - Ex-Gestor
RONALDO CRUZ MARQUES DOS SANTOS - Presidente da Câmara
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 1501/2019
RELATOR: Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS
 
                                                                MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCPA-206/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS, Relator do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão Plenária, desta Corte de Contas, a se realizar 21 (Vinte e um) dias do mês de Novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de Novembro de 2019. Eu, Guilherme da Costa Nascimento, Chefe de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

ASS:
Visto Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS
 


PROCESSO: TC/000754/2011
UNIDADE GESTORA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE
NATUREZA: CONTAS ANUAIS DE EMP. E ENT. PUBLICAS
INTERESSADO (A) (S): FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 1592/2019
RELATOR: Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS
 
                                                            MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCPA-207/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS, Relator do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão Plenária, desta Corte de Contas, a se realizar 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de Novembro de 2019. Eu, Guilherme da Costa Nascimento, Chefe de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

ASS:
Visto Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS


PROCESSO: TC/002745/2013
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA
NATUREZA: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADO (A) (S): HELTON ALVES DE MELO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO PARECER Nº 172/2019
RELATOR: Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS
 
                                                     MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCPA-208/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS, Relator do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão Plenária, desta Corte de Contas, a se realizar 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de Novembro de 2019. Eu, Guilherme da Costa Nascimento, Chefe de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 

ASS:
Visto Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS


PROCESSO: TC/002044/2013
UNIDADE GESTORA: P. M. DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
NATUREZA: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
INTERESSADO (A) (S): LAERTE GOMES DE ANDRADE
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 172/2019
RELATOR: Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS
 
                                                          MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº INTI-GCPA-209/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS, Relator do Processo em epígrafe, no uso da competência regimental, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão Plenária, desta Corte de Contas, a se realizar 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 7 de Novembro de 2019. Eu, Guilherme da Costa Nascimento, Chefe de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 
ASS:
Visto Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS


Gabinete do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo

Intimação




PROCESSO: TC/000178/2015
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO
ASSUNTO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
INTERESSADO: ATEVALDO VERÍSSIMO CARDOSO
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 834/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 687/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/003741/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO (A): MARIA RAIMUNDA SILVA CARDOSO
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 1.648/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 688/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/001309/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO (A): JOSÉ MÁRIO MACIEL SANTOS
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 1.347/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 689/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/005294/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: REFORMA OU TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
INTERESSADO (A): JOSÉ ANDRIANI FONSECA OLIVEIRA
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 1.661/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 690/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/008691/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: REVISÃO DE PROVENTOS E PENSÕES
INTERESSADO (A): JOSÉ JORGE ALVES SEGUNDO
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 1.701/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 691/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/002814/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO (A): JOSÉ BAZÍLIO DOS SANTOS
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 1.710/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 692/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/003694/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO (A): MIRIAN MÁRCIA GARANGAU DE ANDRADE
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 1.709/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 693/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/013679/2019
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – ARACAJU
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: GENICE DOS SANTOS
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.401/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 694/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/008043/2019
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: MARIA GILVANETE DA SILVA
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.422/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 695/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/012295/2019
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: LOURIVAL SANTOS FILHO
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.429/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 696/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/012331/2019
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: MARILDES CRUZ SANTOS
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.430/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 697/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/012480/2019
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: ACACIA MORAES CHAVES
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.445/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 698/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/013705/2019
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADA: CRISOLITA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.447/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 699/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/013628/2019
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO (A): MAX OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.436/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 700/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/013630/2019
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO (A): SONIA MARIA MEDEIROS DE MENDONÇA VIEIRA
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.446/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 701/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/013954/2018
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO (A): MARIA DO CARMO DE MATOS
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.390/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 702/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe








PROCESSO: TC/009965/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO (A): MARIA IVONE TAVARES SILVA
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 1.397/2019

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 703/2019


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 19 (dezenove) de novembro de 2019, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 07 (sete) de novembro de 2019. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro



Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe





Gabinete do Conselheiro Luiz Augusto C. Ribeiro

Intimação

PROCESSO                 001956/2015

ORIGEM                     INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE

ASSUNTO                   REPRESENTAÇÃO

INTERESSADO            ADRIENE MENESES DE ALMEIDA E GOIS

                                 WASHINGTON LUIZ FERREIRA

                                 ALFREDO NUNES BANDEIRA NETO

                                 CHRISTIAN OLIVEIRA

ADVOGADOS              RICARDO ALCÂNTARA MACHADO OAB/SE 2876

                                 LAURO FARIAS DE VASCONCELOS OAB/SE 4592

                                 FELIPE GOMES ROCHA OAB/SE 5217

                                 PHILLIP SIVA DE JESUS PEREIRA OAB/SE 7326 

UNIDADES TÉCNICAS  3ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

RELATOR                    Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


                                                                             MANDADO DE INTIMAÇÃO


O Excelentíssimo Senhor Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Conselheiro Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos (05) dias do mês de dezembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento  Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, ao (31) dias do mês de outubro de 2019. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.



LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Relator



PROCESSO                 001882/2016

ORIGEM                     PREFEITURA DE CEDRO DE SÃO JOÃO

ASSUNTO                   RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

INTERESSADO            NEUDO ALVES

                                 MARCELO GOMES MORAES

ADVOGADOS              FABIANO FREIRE FEITOSA OAB/SE 3173

                                 MAIRA MARI LEMOS DE FREITAS OAB/SE 6721 

UNIDADES TÉCNICAS  3ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

RELATOR                    Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


                                                                                MANDADO DE INTIMAÇÃO


O Excelentíssimo Senhor Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Conselheiro Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos (05) dias do mês de dezembro de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento  Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, ao (05) dias do mês de novembro de 2019. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.



LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Relator



Secretaria do Pleno

Acordãos

PROCESSO TC: 012699/2019
NATUREZA:  Exceção de Impedimento
EXCIPIENTE: Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo
ADVOGADO: Rafael Martins de Almeida OAB/SE 6761
EXCEPTO: Cons. Carlos Pinna de Assis 
INTERESSADO: Flávio Conceição de Oliveira Neto
ADVOGADO: Fabiano Freire Feitosa OAB/SE 3173
PROCURADOR: João Augusto Bandeira de Mello - Parecer n.º 190/2019
RELATOR: Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza


ACÓRDÃO TC -    3487  -   PLENÁRIO

EMENTA:EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA EXORDIAL E PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. SUSPEIÇÃO. MOTIVO DE FORO ÍNTIMO REAVALIADO PELO EXCEPTO. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 




       
RELATÓRIO


Cuidam os autos de EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO apresentada pelo Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, por meio de seu advogado constituído Dr. Rafael Martins de Almeida OAB/SE 6761, em face do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, ante a sua participação nos autos do Processo TC – 004279/2019 e de todos os seus consectários, inclusive os Embargos de Declaração - Processo TC 005881/2019, requerendo ainda a concessão de efeito suspensivo.

O Excipiente alega, em síntese: a) A tempestividade da presente Exceção; b) Que "a imparcialidade do julgador é garantia constitucional que decorre dos princípios do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV) e da igualdade (artigo 5º, caput)."; c) Que "o Conselheiro Carlos Pinna de Assis estaria de todo impedido para atuar como julgador em qualquer ato relativo ao processo TC 4279/2019, inclusive nos Embargos de Declaração TC 5881/2019 opostos [...]"; d) Que "[...] em Sessão Extraordinária do Pleno (2008), o Conselheiro Carlos Pinna de Assis arguiu seu próprio impedimento para atuar no feito, o que restou consignado expressamente no Ato Deliberativo n° 738/2008"; e) Que "a Ata da 12a Sessão Ordinária do Pleno, de 30 de abril de 2015, registrou que, na votação relativa ao PAD do Sr. Flávio, o Conselheiro Ulices de Andrade Filho assumiu a presidência da sessão ante o impedimento do Conselheiro Carlos Pinna"; f) Que "[...] se o impedimento existiu para o julgamento da aposentadoria compulsória do Sr. Flávio Conceição, por óbvia simetria, subsistirá, também na hipótese de sua revisão, uma vez que se trata da mesma matéria, inclusive da mesma parte. Em verdade, de nova decisão sobre um mesmo processo.; g) Requereu "seja julgado PROCEDENTE o Incidente ora apresentado, fixando o impedimento do Conselheiro Carlos Pinna de Assis para participar de qualquer ato decisório que tenha relação ao PAD 424/2008 - cf. própria declaração de impedimento - em especial o processo TC 4279/2019 e os Embargos de Declaração TC 5881/2019 nele opostos." Juntou documentos. 
 
Em análise preliminar, a Coordenadoria Jurídica exarou o Parecer de nº 465/2019 opinando pela autuação do Incidente como Exceção de Impedimento, seguindo-se o rito processual delineado pelo Código de Processo Civil e nos Regimentos Internos do STF e STJ, analogicamente, nos termos do art. 183 do Regimento Interno, procedendo-se às oitivas do excepto e do interessado. Destacou, ainda, a COJUR que "na decisão final do PAD, consta informação de que o Excepto teria se julgado suspeito, e não impedido. Entretanto, tendo em vista que o procedimento dos referidos institutos é semelhante, entendemos que o feito deve seguir para a instrução, quando poderá ser sanada a questão posta."

   A Coordenadoria Jurídica opinou, por fim, pela concessão de efeito suspensivo do Processo TC - 004279/2019 até o julgamento, entendendo "prudente e cabível a concessão do efeito suspensivo até o julgamento do presente Incidente."

No Despacho de fls.32, o Conselheiro Relator, acolhendo o Parecer da COJUR, determinou a autuação do feito e concedeu o efeito suspensivo à Exceção de Impedimento, com a adoção das medidas processuais propostas. 

Por meio do Protocolo TC 013609/2019, o Excepto, Conselheiro Carlos Pinna de Assis, solicitou "Certidão de Pé", com inteiro teor da decisões proferidas nos autos dos Processos TC 000424/2008, 004279/2019 e 005881/2019, com relatórios, votos e dispositivos, além de cópias das atas das Sessões deliberativas, o que foi deferido pelo Conselheiro Relator, com a devolução de integral prazo para manifestação. 

Mediante o Protocolo TC – 014663/19 fls. 59/63, o Excepto, Conselheiro Carlos Pinna de Assis, manifestou-se nos autos, alegando "inexistência de impedimento" e afirmando, em resumo que: a) "oculta o Excipiente que nos autos do Processo TC- 000424/2008 em despacho saneador, datado de 11 de março de 2014, o Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, então Relator, verificou que se tratava de caso de suspeição e não de impedimento”; b) “o excipiente não menciona em sua exceção de impedimento, que a Decisão TC 18890 - Plenário, Processo TC- 000424/2008, datada de 21 de maio de 2015, reconhece que houve o instituto processual da suspeição”; c) “o excipiente deixou de mencionar ainda que em 07/05/2019, tomou ciência de decisão de autuação plenária de 25 de abril de 2019, estando presente na referida sessão”; d)  "no atual momento processual não se encontram configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no mencionado artigo do Código de Processo Civil Pátrio. As circunstâncias jurídicas são distintas: Trata-se de outro processo, com diferentes partes e pretensões, sendo certo que a própria conjuntura institucional onde o excepto figurava como Presidente da Corte àquela época não mais subsiste." e) Concluiu afirmando que "nos presentes autos não subsistem elementos caracterizadores do impedimento alhures alegado tampouco de eventual suspeição tendo em vista, repita-se, tratar-se de processo com partes e objetivos distintos daquele outro."

Instado a se manifestar, o ex-Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto apresentou manifestação, preliminarmente argüindo a "intempestividade do pedido incidente. Impossibilidade de decretação de nulidade de algibeira" alegando em síntese: a) "que o Excepto não se julgou impedido nos processos anteriores, mas declarou sua suspeição por motivos de foro íntimo, sem declarar, obviamente, consoante se extrai da própria nomenclatura, os motivos embasadores da suspeição".; b) "inepta a exceção de impedimento, mormente por que não traz, mesmo que por ilação, qualquer fato que possa fundamentá-la, já que, conforme asseverado, em nenhum momento nos processos anteriores o Conselheiro se reconheceu impedido, mas meramente suspeito por foro íntimo".; c) o excipiente sequer aventa qualquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 144, o que torna sua petição inepta. Ademais, a petição é inadequada, porquanto houve, nos processos anteriores, o reconhecimento da suspeição, e não do impedimento do Conselheiro. N’outro norte, sendo de suspeição (ainda que sob esse aspecto pudesse ser analisada a petição) ou de impedimento, a alegação está fulminada pela preclusão, ante a patente intempestividade, o que é reconhecido na própria petição que a catalisou.". No mérito, argumentou a d) "ausência de apontamento de circunstância objetiva a causar o impedimento. Suspeição por foro íntimo que pode ser afastada pelo próprio julgador." Requereu, assim, o acolhimento da preclusão e, no mérito, a improcedência da exceção. 

A Coordenadoria Jurídica, através do Parecer nº 18/2019, opinou pelo não acolhimento da Exceção de Impedimento. Narrou a COJUR que o Excipiente não apontou nenhuma das hipóteses do art. 144 do Código de Processo Civil, acrescentando, ainda, que "quando do julgamento do citado PAD, constou na decisão que o Conselheiro Carlos Pinna de Assis não participou do julgamento por se encontrar suspeito[...]". Acrescentou, por fim, que "a alegação de suspeição do Excepto encontra-se preclusa, uma vez que seria cabível o seu levantamento na primeira oportunidade de manifestação nos autos, conforme art. 148, § 1°, do CPC, tratando-se de causa que já era conhecida pelo Excipiente."

Aduz a Coordenadoria Jurídica que no exame dos autos do PAD a citada suspeição somente encontra guarida na questão do foro íntimo, a qual em razão de sua especialidade pode ser reavaliada a qualquer tempo e por critério do julgador, sendo este inclusive o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos julgados ali transcritos. 

Com os autos, o Representante do Parquet de Contas, no Parecer de nº 190/2019, opinou, coadunando com o Parecer emanado da Coordenadoria Jurídica, pelo não acolhimento da presente Exceção de Impedimento. Entendeu o MPC que a exceção de Impedimento foi oferecida a destempo, acrescentando que "como a exceção é de impedimento, tratando, portanto, de matéria de ordem pública, alegável a qualquer tempo; e tendo em vista o Princípio da Verdade Material, já que entendemos relevante que esta matéria seja enfrentada, com vista a uma maior transparência do resultado final do julgamento do processo de revisão; entendemos que deva ser analisado o mérito da exceção em tela."

Sobre o mérito, o Douto Procurador Geral afirmou que "temos como pacífico no Direito que o nome jurídico atribuído, inclusive por equívoco, a um instituto não define sua respectiva natureza jurídica." Acrescentou que "No caso, aquilo que no PAD primitivo foi chamado originalmente de impedimento, demonstra claramente ser caso de suspeição, seja porque se refere a uma condição subjetiva do excepto em relação ao então autor da notícia de fato que deu origem ao PAD, conforme assinalado na ata da Sessão Plenária do dia 12/03/2008; seja porque não consta nos autos do processo em questão, nenhuma demonstração de situação fática que se subsuma às hipóteses de impedimento previstas no CPC e na legislação aplicável; seja, alfim, porque na deliberação final do PAD, este próprio Sodalício consignou, com força de decisão (e são as decisões que se inserem como comandos no ordenamento jurídico), que o afastamento do Conselheiro Carlos Pinna do processo primeiro deu-se por suspeição e não impedimento".

Conclui o Órgão Ministerial aduzindo que "o afastamento perpetrado deva ser reputado como fruto de suspeição, circunstância que faz falecer a linha de argumentação do processo de exceção, levando ao seu não acolhimento."

Ato contínuo, o Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, ora Excipiente, através do Protocolo nº 0015342/2019, manifestou-se a respeito dos pronunciamentos do Excepto e da COJUR, pugnando pela procedência do Incidente e reiterando todos os pedidos e argumentos formulados na inicial. 

Em novo pronunciamento, a COJUR, na Informação de nº 1149/2019, fls. 131, ratificando a manifestação técnica já apresentada, destacou que a manifestação ofertada pelo excipiente não altera os fundamentos e conclusões já lançados no Parecer Jurídico n° 18/2019.

Na mesma linha, o Parquet Especial, no Despacho nº 143/2019 fl. 134, ratificando todas as razões expostas no Parecer 190/2019, assentou que os argumentos reiterativos apresentadas pelo excipiente foram objeto de exame no mencionado parecer, não tendo assim o condão de alterar as conclusões e fundamentos adredemente esposados, rebatidas inclusive as principais linhas de argumentações relativas ao recebimento da exceção e o impedimento suscitado, ratificando todas as razões e argumentos anteriormente expostos no mencionado parecer.

É o que basta relatar.


VOTO


Compulsando os autos, observa-se que foram aventadas duas preliminares, quais sejam: a) Inépcia da exordial da Exceção de Impedimento; b) Preclusão das alegações. 

Verifico que o Excipiente, não obstante  não tenha apontado o dispositivo legal em que incurso o Excepto, a configurar seu impedimento, trouxe informações e documentos para subsidiar suas alegações, os quais ora tratam de impedimento, ora de suspeição, de modo que devem ser considerados para análise por esta Corte de Contas, afastando-se, nesse sentido, a preliminar de inépcia. Rejeito a preliminar de inépcia. 

Diante da arguição de preclusão das alegações apontadas pelo Excepto, considerando a natureza jurídica de matéria de ordem pública de suposto impedimento, a qual permite a alegação em qualquer tempo, e em atenção ao Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito, bem como da Segurança Jurídica e da Transparência, como bem suscitado pelo Ministério Público de Contas, rejeito a preliminar de preclusão.

Ademais, tem-se que ambas as preliminares se confundem com o mérito da quaestio, posto que sua análise minuciosa perpassa pela averiguação de todo o conteúdo processual, documentos e manifestações. Assim, rejeitadas as preliminares arguidas, passo ao julgamento do mérito.

As hipóteses de impedimento são de caráter objetivo, com presunção absoluta de parcialidade do Juiz/Conselheiro em determinado processo que lhe é submetido. Podem assim, ser alegadas em qualquer momento processual. As hipóteses de suspeição, por sua vez, têm relação com o subjetivismo do julgador e devem ser alegadas em momento oportuno, demonstrando-se eventual prejuízo às partes. 

De acordo com a fundamentação exarada pela Coordenadoria Jurídica (PARMET - Nº 18/2019), a qual acolho na íntegra e uso como fundamento da presente decisão, no bojo do Processo Administrativo Disciplinar TC 000424/2008 há a menção ao "impedimento" do Conselheiro Carlos Pinna de Assis em um momento e à sua "suspeição" em outro momento, como se vê:


De início, convém esclarecer que o Excipiente aduz que o Conselheiro Carlos Pinna de Assis, quando do Processo Administrativo Disciplinar originário de n° 000424/2008, arguiu seu impedimento para atuar no feito, o que ensejaria o seu “afastamento” do processo TC 0004279/2019.

[...]

Ademais, convém ressaltar que, quando do julgamento do citado PAD, constou na decisão que o Conselheiro Carlos Pinna de Assis não participou do julgamento por se encontrar suspeito, como se verifica abaixo:

 “Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Augusto Carvalho Ribeiro - Relator, Carlos Alberto Sobral de Souza, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Maria Angélica Guimarães Marinho, sob a Presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho, face a alegada suspeição do Conselheiro Carlos Pinna de Assis e impedimento do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo” (Decisão TC 18890- Plenário). 
Quanto aos casos de suspeição, embora não tenha esta COJUR localizado expressamente a sua indicação de hipótese no PAD originário, somente se pode enquadrar à de foro íntimo. [...]


Vale destacar que, conforme apontado pela Coordenadoria Jurídica, "não há indicação no feito originário do PAD de qualquer outra hipótese de impedimento ou de suspeição diversa do “foro íntimo”, pelo que, também nesta Exceção, também não houve por parte do Excipiente qualquer menção a outra eventual hipótese elencada pela legislação transcrita". 

O Código de Processo Civil traz hipóteses taxativas de impedimento. Colaciono: 

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

Nenhuma das hipóteses acima elencadas foram apontadas pelo Excipiente, e, em razão da sua natureza de ordem pública, ao analisá-las ex officcio, também não vislumbro o enquadramento do Excepto em qualquer de suas proposições. 

Sobre a "suspeição" que por ventura venha a ser alegada, a Coordenadoria Jurídica, de forma clara e colacionando jurisprudência pacífica, anotou que:


O que se depreende dos autos é que não há indicação no feito originário do PAD de qualquer outra hipótese de impedimento ou de suspeição diversa do “foro íntimo”, pelo que, também nesta Exceção, também não houve por parte do Excipiente qualquer menção a outra eventual hipótese elencada pela legislação transcrita. 

Assim, o que se verifica é que não houve indicação de motivo de suposta violação de imparcialidade por impedimento ou suspeição que não seja por “foro íntimo”. Ademais, tratando-se desta hipótese, o próprio CPC disciplina que é desnecessária a declaração de suas razões, pelo que não há, nesse momento processual, análise sobre a presença ou não da causa que a originou no PAD.

Ademais, como já aventado nos autos, convém destacar que a hipótese de suspeição por foro íntimo, em razão de sua especialidade, pode ser reavaliada a qualquer tempo e por critério do julgador, como vem sendo pacificado inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, como se verifica dos julgados abaixo. Assim, não entendemos como contrário à norma e aos princípios regedores do processo que o Excepto, nesse feito de Revisão de PAD, tenha reavaliado a situação e se declare apto ao julgamento, não havendo indicação expressa que atente a sua parcialidade.


Na mesma toada, o Ministério Público de Contas, adotando "por completo e sem reparos, a solução jurídica apresentada pela douta Coordenadoria Jurídica", explanou, no Parecer PAR - Nº 190/2019, o qual adoto na íntegra como fundamento da presente decisão, de forma clara, que: 


[...] aquilo que no PAD primitivo foi chamado originalmente de impedimento, demonstra claramente ser caso de suspeição, seja porque se refere a uma condição subjetiva do excepto em relação ao então autor da notícia de fato que deu origem ao PAD, conforme assinalado na ata da Sessão Plenária do dia 12/03/2008; seja porque não consta nos autos do processo em questão, nenhuma demonstração de situação fática que se subsuma às hipóteses de impedimento previstas no CPC e na legislação aplicável; seja, alfim, porque na deliberação final do PAD, este próprio Sodalício consignou, com força de decisão (e são as decisões que se inserem como comandos no ordenamento jurídico), que o afastamento do Conselheiro Carlos Pinna do processo primeiro deu-se por suspeição e não impedimento.

13. Desta forma, seja por uma questão de verdade material, seja por uma questão lógica, seja por uma questão de verdade processual ou mesmo por uma questão normativa, temos que o que houve, inclusive para irradiação de efeitos jurídicos para os presentes autos, foi um evento de suspeição e não de impedimento. 

14. Sendo que, neste prisma, conforme a vasta jurisprudência colacionada aos autos, tem-se assente que a suspeição pode ser reavaliada pelo magistrado, inclusive para voltar a atuar no processo ao qual ele tinha se afastado inicialmente.

15. Merecendo ser ressaltado que o atual processo de revisão trata de questões que efetivamente se afastam da autoria da notícia que deu origem à instauração do PAD, devendo, portanto, ser chancelada a argumentação do Conselheiro excepto; inclusive porque a petição inicial da exceção em tela fulcrou sua argumentação na autodeclaração firmada pelo excepto no processo primitivo, não trazendo outras circunstâncias fáticas e/ou jurídicas que vulnerassem a imparcialidade daquele julgador. 

16. Neste prisma, considerando que a autodeclaração base do pedido não tem o condão de determinar a natureza jurídica do afastamento efetivado; considerando, outrossim, conforme demonstrado acima, que a referida autodeclaração foi feita de modo equivocado; e, alfim, tendo em conta que a autodeclaração foi objeto de valoração e reconhecimento na própria decisão final do PAD em comento; entendemos que o afastamento perpetrado deva ser reputado como fruto de suspeição, circunstância que faz falecer a linha de argumentação do processo de exceção, levando ao seu não acolhimento.


Assim,  não há nos autos a indicação clara e expressa de hipótese de impedimento, não restando verificada quaisquer das hipóteses legais que possam afastar a imparcialidade necessária ao devido processo legal, quanto ao Conselheiro Carlos Pinna de Assis.

Ademais, considerando que a hipótese de suspeição, sendo essa de foro íntimo, bem como considerando que o Excepto, de forma expressa, afirmou não mais haver os motivos que ensejaram a sua suspeição no procedimento anterior, não há como se admitir qualquer nulidade ou afastamento de julgar do Conselheiro Carlos Pinna de Assis nesse momento processual. 

A reavaliação dos "motivos de foro íntimo" é ínsito do Julgador no caso concreto e, conforme farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já colacionada aos autos pela COJUR, dispensam motivação. Vale colacionar: 

HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JURIDICIDADE DA DECLARAÇÃO, POR MAGISTRADO, DE QUE OS MOTIVOS INICIALMENTE INVOCADOS PARA SUA SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO CESSARAM. VALIDADE DA DECISÃO POR MEIO DA QUAL FOI DETERMINADO O TRANCAMENTO DOS INQUÉRITOS POLICIAIS REFERENTES AOS FATOS. WRIT JULGADO PARCIALMENTE PREJUDICADO. NA PARTE ANALISADA, CONCEDIDO. 1. É errôneo o entendimento de que os atos judiciais praticados por Magistrado que reconsiderou sua anterior suspeição por foro íntimo são inexistentes. Isso porque "[a]s causas ensejadoras da declaração de suspeição por motivo de foro íntimo podem ser reavaliadas pelo magistrado, a quem compete averiguar se elas persistem ou não (REsp 1.109.148/RJ, 2.ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 03/09/2010). (...) (STJ, HC 90.787/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012)

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO - POSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DOS MOTIVOS PELO MAGISTRADO - APRECIAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE - QUESTÃO DECIDIDA MEDIANTE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICOPROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ - REVOGAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA - SÚMULA 473/STF. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. As causas ensejadoras da declaração de suspeição por motivo de foro íntimo podem ser reavaliadas pelo magistrado, a quem compete averiguar se elas persistem ou não. (...) (STJ, REsp 1109148/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 03/09/2010)


Nesse prisma, como apontado nas manifestações da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, adotadas na íntegra como fundamento para a presente decisão, e verificado por esse Relator, encontra-se ausente nos autos qualquer indicativo de suposta violação de parcialidade que torne o Excepto impedido e/ou suspeito em participar do julgamento do Pedido de Revisão do PAD ou quaisquer outros procedimentos a ele vinculados. 

Portanto, voto pela REJEIÇÃO das preliminares de inépcia e preclusão e, no mérito, pela IMPROCEDÊNCIA e consequente REJEIÇÃO da Exceção de Impedimento, apresentada pelo Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo em face do Conselheiro Carlos Pinna de Assis. 

Por fim, determino a revogação do efeito suspensivo do Processo TC n° 004279/2019, desde a sessão de julgamento desta sessão plenária, uma vez que não mais subsistem seus fundamentos e em razão da garantia da celeridade, devendo-se seguir o rito já fixado naqueles autos, com a intimação do Conselheiro Aposentado Flávio Conceição de Oliveira Neto para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

Solicito à Presidência que o Acórdão seja publicado nesta sessão, considerando-se as partes e advogados presentes, desde já, intimados.

É como voto.

Isto posto e,

Considerando que o processo está devidamente instruído e teve tramitação regular, com garantias de contraditório e ampla defesa;

Considerando as informações e documentos apresentados pelo Excipiente para subsidiar suas alegações, bem como a natureza de matéria de ordem pública da questão levantada; 

Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito, da transparência e da segurança jurídica;

Considerando o opinativo do Ministério Público de Contas, coadunando com a Coordenadoria Jurídica, pelo não acolhimento da Exceção de Impedimento, os quais acompanho na íntegra e uso como fundamento da presente Decisão;

Considerando que a manifestação final do Excipiente a respeito dos pronunciamentos do Excepto e da COJUR em nada alterou os posicionamentos opinativos lançados aos autos;

Considerando que é de se registrar a presença dos advogados, Rafael Martins de Almeida OAB/SE 6761, representado o Excipiente Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, e Fabiano Freire Feitosa OAB/SE 3173, representado o Interessado Flávio Conceição de Oliveira Neto;

Considerando o voto supratranscrito do Relator, e o que mais dos autos consta.
ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão PLENÁRIA, realizada no dia 07 de novembro de 2019, por unanimidade de votos, pela REJEIÇÃO das preliminares e, no mérito, pela IMPROCEDÊNCIA da Exceção de Impedimento interposta pelo Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo em face do Conselheiro Carlos Pinna de Assis.  

O Conselheiro Relator ainda determinou a revogação do efeito suspensivo do Processo TC n° 004279/2019, desde a sessão de julgamento desta sessão plenária, uma vez que não mais subsistem seus fundamentos e em razão da garantia da celeridade, considerando-se, desde já, intimadas as partes e advogados presentes na sessão. 

Por fim, determinou o prosseguimento do Processo TC 004279/2019, o qual deve seguir o rito já fixado naqueles autos, com a intimação do Conselheiro Aposentado Flávio Conceição de Oliveira Neto para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

Acórdão publicado em sessão, considerando-se as partes e advogados presentes, desde já, intimados. 

Participaram do julgamento os Conselheiros: Ulices de Andrade Filho (Presidente), Carlos Alberto Sobral de Souza (Relator), Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Susana Maria Fontes de Azevedo Freitas, Maria Angélica Guimarães Marinho. Não participaram do julgamento os Conselheiros Clóvis Barbosa de Melo (Excipiente) e Carlos Pinna de Assis (Excepto). Esteve presente na sessão o Procurador-Geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


Publique-se e Cumpra-se.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju/SE, 07 de novembro de 2019.


CONSELHEIRO ULICES DE ANDRADE FILHO 
Presidente 

CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Relator

Fui presente:      JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
           Procurador-Geral do Ministério Público Especial


Atas da Sessão Plenária

                                                                 Ata da 37ª Sessão Ordinária do Pleno de 31 de outubro de 2019.

Aos (31) trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às nove horas,  no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, estavam presentes em Sessão Ordinária do Pleno, sob a Presidência do Cons. Ulices de Andrade Filho,  Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, Cons. Carlos Pinna de Assis, Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho, Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima em substituição ao Cons. Clóvis Barbosa de Melo, e o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, João Augusto dos  Anjos Bandeira de Mello. Ausência devidamente justificada: Cons. Clóvis Barbosa de Melo. Abertura da Sessão: Havendo número legal o Cons. Presidente declarou aberta a sessão. Da Ata: Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Distribuição dos Processos: Distribuição de 121 Processos autuados no período de 18/10 a 24/10/2019. Leitura do Expediente: o Cons. Presidente solicitou à esta secretária a leitura do expediente recebido e expedido:  “Protocolo 014886/2019 – O douto Procurador José Sérgio Monte Alegre, encaminha cópia da reportagem com texto e foto publicada no JORNAL DA CIDADE, edição de 11 de outubro do corrente ano, com a seguinte manchete: "FUNDAÇÃO RENASCER É ALVO DE DENÚNCIA”, a matéria em comento aponta que três empresas receberam dinheiro da fundação em um programa de turismo e essa não é a finalidade da Fundação. Por tal razão, o douto Procurador requereu a realização de Inspeção Extraordinária, a ser por determinação do Egrégio Plenário, à vista da reportagem supracitada.”. Por ser de sua  competência/área, o Cons. Carlos Pinna de Assis foi convidado a expor sua opinião pelo Cons. Presidente, requerendo o recebimento e autuação da referida Manifestação como Representação para eventuais apurações. Logo após, o Cons. Presidente justificou a ausência do Cons. Clóvis Barbosa de Melo na presente Sessão do Pleno. Ato contínuo, cumprimentou e parabenizou à Diretoria Administrativa e o Coronel Luiz, pela diminuição do valor na conta de água quem em janeiro era R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) passando para R$5.000,00 (cinco mil reais) no mês de outubro. Sendo possível através de racionamentos, intervenções, correções de vazamentos, dos defeitos em equipamentos e a utilização correta do sistema de capacitação (via reservatório) e do poço, ficando demonstrada a preocupação deste Tribunal de Contas com os recursos públicos. Em seguida, cumprimentou também os alunos de Teoria Geral do Processo e Direito Administrativo II da UNIT (Universidade Tiradentes), presentes na Sessão Plenária, acompanhados do Professor Guilherme da Costa Nascimento, desejando-lhes boas vindas, e declarando a alegria pela presença dos mesmos. Ademais, parabenizou todos aqueles que fazem parte do Projeto “TCE Cidadão”. Assim, devido à presença dos alunos, o Cons. Presidente inverteu a ordem da pauta, para realizar os julgamentos. Publicações: Estão sendo publicadas 22 (vinte e dois). Decisões de nºs 20755 a 20776 e 03 (três) Acórdãos de nºs 3483 a 3485 constantes do anexo II da Pauta. Julgamento. Prioridade 1. Julgamento do Cons. Carlos Pinna de Assis - Processo TC – 000767/2012. Adiado. Deferido.  Julgamento do Cons. Clóvis Barbosa de Melo - Processo TC – 001966/2015. Adiado. Deferido. Julgamento da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho - Processo TC – 002934/2011. Prazo. Deferido. Julgamento do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza - Processo TC – 001929/2014. Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita. Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2013. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1621/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessada: Sônia Nunes Souza Barreto. Neste momento o Cons. Carlos Pinna de Assis cumprimentou os alunos de Teoria Geral do Processo e Direito Administrativo II da UNIT (Universidade Tiradentes), presentes na Sessão Plenária, acompanhados do Professor Guilherme da Costa Nascimento, um dos melhores quadros na área de Direito Administrativo e Direito Processual, segundo o Conselheiro, desejando-os ainda uma proveitosa visita. Além disso, solicitou o adiamento do Processo do item 9 (TC – 000557/2012) constante da pauta. Deferido. E assim, deu-se continuidade aos julgamentos. Julgamentos do Cons. Carlos Pinna de Assis - Processo TC – 005359/2018. Câmara Municipal de Pinhão. Recurso de Reconsideração, Processo TC – 000977/2015. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 76/2019). VOTO: pelo Improvimento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Bismarck Oliveira Chagas. Processo TC – 001103/2016. P. M. de Pedra Mole. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2015, com versão digital. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1164/2019). VOTO: pela Emissão de Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas. Aprovado por unanimidade. Interessado: João José de Carvalho Neto. Processo TC – 001562/2013. P. M. de Propriá. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1177/2019). VOTO: pela Emissão de Parecer Prévio pela Rejeição. Aprovado por unanimidade.  Interessado: José Américo Lima. Neste momento, a Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho chegou para Sessão Plenária, sendo inquirida pelo Cons. Presidente acerca do Processo do item 1 (TC – 000767/2012), quando a mesma solicitou adiamento. Deferido. Processo TC – 001146/2014. Câmara Municipal de Aracaju. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2013, com versão digital. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 481/2018). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade com Ressalvas e Determinações. Decisão unânime. Interessado: Vinícius Porto Menezes.Processo TC – 000557/2012. Adiado. Deferido. Julgamentos do Cons. Clóvis Barbosa de Melo - Processo TC – 110770/2017, Processo TC – 003244/2018, Processo TC – 006164/2018, Processo TC – 001607/2013 e Processo TC – 000985/2014. Adiados. Deferido. Julgamentos do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro - Processo TC – 001134/2015. Fundo Municipal de Assistência Social de Maruim. Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 859/2019; Advogado: Luiz Eduardo Alves de Oliva – OAB/SE nº 989). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessada: Tânia Maria Lima Maynart. Processo TC – 003003/2013. Fundo Municipal de Assistência Social de Poço Redondo. Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1266/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade com Ressalvas. Decisão unânime.  Interessada: Maria José Feitosa de Souza Silva. Processo TC – 082729/2017. Adiado. Deferido. Julgamento da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas - Processo TC – 110424/2017. Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Denúncia. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1.717/2019). VOTO: pela Improcedência e consequente Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe. Processo TC – 110955/2017. P. M. de Ribeirópolis. Recurso de Reconsideração. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 1241/2019; Advogados: Layana Tyara Campos Dertônio – OAB/SE nº 4.490, Leticia Cabral Melo Sobral – OAB/SE nº 7.639 e Mamede Fernandes Dantas Neto – OAB/SE nº 1.814 – Ausentes). VOTO: pela Procedência. Aprovado por unanimidade. Interessada: Evanira do Nascimento Barreto. Processo TC – 010851/2019. Fundo Municipal de Assistência Social de Canhoba. Recurso de Reconsideração. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 1351/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Raimunda Martins Torres Guimarães. Processo TC – 007783/2019. Ministério Público. Prestação de Contas Anual do Ministério Público (2018). (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1330/2019). VOTO: pela Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessados: Eduardo Barreto D’Ávila Fontes e José Rony Silva Almeida. Processo TC – 000841/2015. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Capela. Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1608/2019). VOTO: pela Regularidade com Ressalvas, Aplicação de Multa no montante de R$2.000,00 (dois mil reais) e Recomendação. Interessado: Ezequiel Henrique Santos Leite. Processo TC – 008986/2017. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Moita Bonita. Prestação de Contas Anual 2016, entregue através do SAGRES. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1639/2019). VOTO: pela Rejeição das Preliminares. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessada: Maria de Fátima de Jesus Costa. Julgamentos da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho - Processo TC – 008792/2018. Fundo Estadual de Saúde. Consulta. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 654/2019). VOTO: a) Não há qualquer impedimento em se realizar a virtualização do processo de pagamento de despesas pelo Poder Executivo; b) A Lei 4.320/64 não cita a necessidade ou obrigatoriedade da emissão de papel ou assinatura manual no processo de pagamento; c) O atesto da despesa pode ser declarado em despacho anexo e vinculado à nota fiscal eletrônica, mediante assinatura digital do servidor competente. Aprovado por unanimidade. Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Aracaju. Processo TC – 000366/2017. P. M. de Riachuelo. Rescisória, interposta pelo Sr. Aldebrando de Menezes Leite, ex-Prefeito do Município de Riachuelo, contra o Acórdão TC – 00236/2017 – Segunda Câmara, prolatada no Processo TC – 001925/2003. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 684/2019; Advogado: Fabiano Freire Feitosa – OAB/SE nº 3.173 – Ausente). VOTO: pela Improcedência. Aprovado por unanimidade. Interessado: Aldebrando de Menezes Leite. Processo TC – 001206/2016. Câmara Municipal de São Miguel do Aleixo. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2015. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 760/2019). VOTO: pela Regularidade com Ressalvas, Aplicação de Multa Administrativa no montante de R$2.000,00 (dois mil reais) e Determinação. Aprovado por unanimidade. Interessado: José Gilton da Costa Meneses. Processo TC – 000796/2014. Banco do Estado de Sergipe. Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referente ao exercício financeiro de 2013, com versão digital. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1140/2019). VOTO: pela Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessadas: Maria Avilete Ramalho e Vera Lúcia de Oliveira. Processo TC – 000477/2015. Banco do Estado de Sergipe. Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referente ao exercício financeiro de 2014, com versão digital. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1130/2019). VOTO: pela Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessados: Fernando Soares da Mota, Maria Avilete Ramalho e Vera Lúcia de Oliveira. Processo TC – 001124/2015. Fundo Municipal de Educação de Poço Verde. Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 175/2019). VOTO: pela Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessado: Paulo Roberto Caduda Santos. Processo TC – 001423/2016. Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2015.  (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 302/2019). VOTO: pela Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessadas: Maria Luci Silva e Marta Maria de Sousa Leão Vasconcelos. Processo TC – 000215/2015. Fundo Municipal de Saúde de Arauá. Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 184/2019). VOTO: pela Regularidade com Ressalvas e Determinação. Aprovado por unanimidade. Interessada: Francielle Andrade Costa Souza. Processo TC – 000938/2016. Fundo Municipal de Assistência Social de Gararu. Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2015. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1434/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessada: Leige Maria Araújo Melo Albuquerque. Processo TC – 009079/2017. Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos. Prestação de Contas Anual 2016, entregue através do SAGRES. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1613/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessada: Marta Maria de Sousa Leão Vasconcelos.  Prioridade II. Julgamento do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro - Processo TC – 001069/2015. Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca. Representação, formulada pela Controladoria Geral do Estado de Sergipe, acerca de supostas irregularidades na execução do Convênio nº 05/2004, firmado entre a Sagri e a Associação Brasileira dos Produtores de Goiabrás, no período de julho a 30 de junho de 2006. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 35/2019; Advogados: Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho – OAB/SE nº 2.484 e Márcio Macedo Conrado – OAB/SE nº 6.209- Ausentes). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Artur Sérgio de Almeida Reis, Controladoria Geral do Estado de Sergipe e Etélio de Carvalho Prado. Julgamentos da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas - Processo TC – 108415/2017. P. M. de Moita Bonita. Comunica Realização da Festa dos Caminhoneiros. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 1397/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Marcos Antônio Costa. Processo TC – 110619/2017. P. M. de Ribeirópolis. Representação. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 96/2018; Advogado: Luís Cardinali Pacheco – OAB/SE nº 4984 - Ausente). VOTO: pela Improcedência. Aprovado por unanimidade.  Interessados: APEC – Associação Produtiva e Educativa de Capacitação, João Francisco da Cunha e Multicoob Brasil. Processo TC – 000325/2014. P. M. de Pedra Mole. Representação, formulada pelo Sr. João José de Carvalho Neto, Prefeito, acerca de supostas irregularidades na documentação, referente à concessão de vantagens a servidores do Município de Pedra Mole, efetivadas pelo Sr. Cleverton Santos, ex- Prefeito. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 1.412/2019). VOTO: pela Improcedência. Aprovado por unanimidade. Interessados: Ângela de Jesus Passos Santos, Cleverton Santos, João José de Carvalho Neto, Josefa Eliana Santos e Rivaldo de Souza Leite. Julgamento do Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho - Processo TC – 000867/2015. P. M. de Boquim. Representação, formulada pelo Ministério Público/TCE, acerca de supostas irregularidades nas despesas decorrentes de contratações celebradas entre o Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil e o Município de Boquim. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 157/2019). VOTO: pelo Acolhimento das Preliminares. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Procedência e Aplicação de Multa no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao Sr. Jean Carlos Nascimento Ferreira e Determinações. Decisão unânime. Interessados: IPASB – Instituto de Projetos e Apoio Sociais do Brasil, Jean Carlos Nascimento Ferreira, Ministério Público de Contas e Prefeitura Municipal de Boquim/SE. Assuntos Gerais. Julgamentos do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza - Protocolo TC – 036522/2017. P. M. de Cristinápolis. Comunicação Interna. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 1369/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Protocolo TC – 211050/2015. Órgãos Independentes. Ofício.  (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 344/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes e SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe. Protocolo TC – 092554/2017. P. M. de Campo do Brito. Ofício.  (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1682/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Marcell Moade Ribeiro Souza. Julgamentos do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – Protocolo TC – 008428/2019. Fundação Hospitalar de Saúde. Manifestação.  (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1469/2019). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessado: Star Networks Comércio E.E.EIRELI-EPP. Protocolo TC – 007122/2019. Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Ofício.  (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1433/2019). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessados: Empresa Municipal de Obra e Urbanização – EMURB e Ministério Público Especial – TCE. Julgamento da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas - Protocolo TC – 109404/2017. Câmara Municipal de Canindé de São Francisco. Representação não autuada. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1615/2019). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessado: Ministério Público do Estado de Sergipe. Julgamentos do Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho - Protocolo TC – 001971/2018. P. M. de Canindé de São Francisco. Desmembrado da Denúncia não autuada 110383/2017.  (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 259/2019). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessados: P. M. de Canindé de São Francisco e SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe. Protocolo TC – 005151/2019. Adiado. Deferido. Em seguida, deu-se início às Comunicações e Proposituras. Dada a palavra ao Cons. Carlos Pinna de Assis: “Sr. Presidente, dos aniversários, destacando o da Professora Aglaê D’Ávila Fontes, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, da Vice-Reitora da Universidade Tiradentes, Professora Amélia Uchôa e sobretudo da Procuradora de Justiça Ana Christina Souza Brandi, que estará aniversariando no dia 4. A essas senhoras de alta relevância na sociedade sergipana, especialmente à Procuradora de Justiça Christina Brandi, que é nossa vizinha e amiga, eu queria dirigir os cumprimentos do Tribunal pois são amigas da Casa. Além disso, também relativamente à 2 Conselheiros, um é o Cons. Ernesto Sabóia, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que é o 2º Sabóia a entrar no Tribunal, já que há a antiga Senadora e hoje Conselheira Patrícia Sabóia, e há agora também o Dr. Ernesto Sabóia, que era do Tribunal dos Municípios, mas com a extinção deste, passou a integrar o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, é um querido amigo, da família Sabóia do Sobral, Descendente do Visconde de Sabóia (...), quero também referir  e é importante, um amigo desta Casa, que é o Cons. Luís Daniel Lavareda, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, também a ele desejar felicidades. Sr. Presidente, hoje será reinaugurado o Memorial do Poder Judiciário, eu acabo de receber o convite do Presidente Desembargador Osório Ramos, mas sobretudo um convite que quero registrar aqui, do qual faz parte a nossa antiga colaboradora, a Professora Sayonara Viana, que está dirigindo essa Instituição respeitabilíssima, que é o Memorial do Poder Judiciário de Sergipe, ali naquele prédio bonito na praça Olímpio Campos, na esquina com a rua Itaporanga, a inauguração será hoje e eu estarei lá para cumprimentar o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Osório Ramos e a Diretora do Memorial do Poder Judiciário de Sergipe, que foi nossa auxiliar aqui, que é Sayonara Viana. Será às 18.00 horas, com apresentação do Quinteto de Cordas da Orquestra Sinfônica de Sergipe. E finalmente e muito importante, amanhã estarão se apresentando em um encontro importantíssimo e relevantíssimo de natureza nacional, a Governadora do Rio Grande do Norte, Ministro de Estado e felizmente vamos abrir essa parte expositiva desse encontro, que é o “Encontro da União Nacional dos Conselhos DE Educação (UNCME/SE), dirigida por um neopolitano, beiradeiro, meu amigo pessoal e de alguns de nós, Professor Manoel Humberto Gonzaga Lima, que teve a inteligência de convidar para abrir esse Encontro, a Cons.ª Susana Azevedo e o Procurador Bandeira de Mello, que certamente irão encantar todos nós que estaremos lá para ouvi-los, além de pessoas de todos os Estados brasileiros, do Distrito Federal, do Governo Federal, e como disse antes, autoridades do porte da atual Governadora do Rio Grande do Norte, que é professora também, então eu queria fazer esse registro e desejar que tenhamos um encontro muito bom, que prolongará até terça-feira; estarão ainda 2 amigos, que são amigos desta Casa, o  Cons. Miola e a Cons.ª Cristina, da Bahia, que vão fazer parte de uma Mesa, onde será discutira a presença dos Tribunais de Contas relativamente à questão da educação no Brasil. De minha parte é só”. Deferido. Neste momento, o Cons. Presidente reiterou que no dia posterior receberia o Bispo, os Prefeitos de Aracaju e de São Cristóvão, e alguns padres em uma reunião neste Tribunal, conduzida pelo Cons. Carlos Pinna de Assis, para tratar do assunto da Santa Dulce dos Pobres, convidando assim os demais Conselheiros. Dada a palavra ao Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, este iniciou parabenizando o Cons. Carlos Pinna de Assis pela condução da reunião referente à Santa Dulce dos Pobres, bem como a Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Procurador-Geral do Ministério Público Especial, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello pela palestra que apresentarão. Ademais, registrou votos de congratulações por 2 natalícios, o da Sr. ª Angélica Rollemberg, Procuradora de Estado e esposa do Exmo. Cons. Aposentado Heráclito Rollemberg, afirmando ser ela uma “pessoa distinta e que produziu para a vida pública de Sergipe também” e à Maria do Carmo de Jesus Nascimento, servidora desta Casa com quem trabalha há quase 35 anos. Citou ainda o aniversário do Cons. Clóvis Barbosa de Melo e se associou aos votos de congratulações empreendidos à Dr.ª Amélia Maria Cerqueira Uchôa e à Procuradora Ana Christina Souza Brandi. Finalizou apresentando os seguintes votos de congratulações: ao Exmo. Sr Pedro Henrique Poli Figueiredo, Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; ao Exmo. Sr. Thiago Zacarias Batalha de Matos, Vereador de Aracaju; ao Exmo. Sr. Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Exmo. Sr. José Celso de Mello Filho, Ministro Decano do Supremo Tribunal Federal; à Sr.ª Aglaê D’Ávila Fontes, Professora e Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe; ao Exmo. Sr. Alexandre da Silva Martins, Prefeito de Pacatuba; ao Exmo. Sr. Franklin Ramires Freire Cardoso, Prefeito de Amparo do São Francisco e ao Exmo. Sr. Rodomarques Nascimento, Procurador de Justiça do Estado de Sergipe. Deferido. Dada a palavra à Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas: “Sr. Presidente, eu queria fazer minha as palavras dos demais Conselheiros, parabenizando a Dr. Christina Brandi, é uma grande amiga da Casa; a Promotora de Justiça Maria Lílian Mendes, que também é uma pessoa que faz um trabalho espetacular referente à questão da Infância e da Juventude. Queria parabenizar também o Dr. Clóvis Barbosa, pelo aniversário no dia 2, deseja-lo muita paz, saúde e muito sucesso em sua vida e o Dr. Rodamarques. Além disso, Sr. Presidente, quero também fazer minhas as palavras do Dr. Carlos Pinna, já que estarei com o Dr. Bandeira, representando esta Casa, nos encontros que sucederão na quinta, sexta, segunda e terça, sendo que hoje e amanhã é o Encontro Estadual e na segunda e terça é o Encontro Nacional, onde nosso querido Cons. Carlos Pinna irá se apresentar, no meio dos melhores educadores do país, com Senadores, com a Governadora do Rio Grande do Norte e com certeza estaremos lá para assistir a palestra dele. Também quero agradecer o convite de Francisco Santos, o conhecido Chico Buchinho, para o lançamento do livro Nós da Vida - Poema anos 80, que aconteceu na data de ontem, 30, no Museu de Gente Sergipana. Quero também parabenizar o Governo do Estado por ter desistido de fechar a Maternidade, inclusive nós debatemos sobre o assunto ontem, aqui na Câmara e eu louvo à comunidade, que foi ao Palácio, conversou com o Governador e com o Secretário de Saúde; as pessoas de Capela e outras que precisam da maternidade aberta, que conseguiram reverter a situação, então eu parabenizo o Governador e principalmente o povo de Capela. Ao fim, peço a exibição da matéria feita pela Coordenadoria de Comunicação e Mídias sobre a reunião do TCE com diversos atores da Educação”. Após a exibição do vídeo, a Cons. ª declarou que na próxima reunião gostaria de contar com a contribuição de todos os Conselheiros com o objetivo de tirar Sergipe do pior lugar em educação no Brasil. Deferido. Em seguida, o Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza se referiu a uma reunião em que o Cons. Presidente participou junto ao Dr. Ademário, dizendo: “cuida disso: os 25% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que irão para os Municípios irão proporcionar uma maior cota àqueles que atingirem um melhor desempenho em saúde e em educação e eu creio que é uma forma convergente de atender essa preocupação sobre a educação que está sendo posta com a exibição desse filme”. O Cons. Presidente aludiu ainda à referida reunião onde o Dr. Ademário, ex-Secretário da Fazenda e atual Assessor do Governador na Secretaria Geral de Governo, exibiu um anteprojeto tratando acerca do ICMS que premia os administradores que tiverem melhores índices. Desta forma, a Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas parabenizou o Professor Josué, o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa, pela aprovação, na tarde de ontem, de um Projeto de Lei dizendo: “criará um marco muito grande na questão da educação; aquele projeto da avaliação da educação no Estado de Sergipe será um passo importantíssimo, porque na hora em que as Escolas e consequentemente o ensino passarem a ser avaliados, eu tenho certeza que teremos o apontamento das dificuldades, ou seja, o que está acontecendo? Por que os alunos não aprendem matemática? Por que os alunos não aprendem inglês? Por que os alunos não aprendem português? Assim, com esse Projeto que foi aprovado na Assembleia foi um passo dado para realmente melhorar a educação nesse Estado”. O ilustre presentante do Ministério Público Especial Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello concordou com a Cons.ª Susana, parabenizando o Tribunal pela preocupação quanto ao problema da educação, agradecendo as palavras de todos referente à sua participação junto com a Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas no “Encontro da União Nacional dos Conselhos de Educação (UNCME/SE), enfatizando que estão apenas na abertura, mas será o Cons. Carlos Pinna de Assis quem abrilhantará o Evento. Ademais se associou aos votos de congratulações, em especial ao emitido ao Cons. Clóvis Barbosa, desejando a todos os homenageados saúde, paz e que Deus os abençoem, além de acrescentar o jornalista César Cabral em seus votos.  Dada a palavra à Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho, esta se associou a todas as proposituras apresentadas, parabenizou o Governo do Estado pelo não encerramento das atividades da maternidade de Capela, e parabenizou ainda o Governo do Estado pelo Projeto elaborado e aos parlamentares, inclusive seu esposo Dr. Vanderbal, que votaram, comentando: “será um marco para a educação, realmente, essa questão da avaliação dos educandos e dos alunos, é um marco importante para o Governo do Estado e para a sociedade estudantil de um modo geral”. Deferido. Nenhum assunto havendo para ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Ulices de Andrade Filho, agradeceu a presença de todos e, às 11 horas e 25 minutos, declarou encerrada a presente Sessão e, para constar, eu, Jilane Guarilha de Faro, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente Ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na Sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.



Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente


Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente


Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral


Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS


Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS


Fui presente: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

Procurador-Geral


Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 333
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução TCE/SE nº 311/2018 e aprova o Manual de Auditoria que estabelece os procedimentos de fiscalização dos Portais de Transparência das Unidades Jurisdicionadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar 205/2011; e artigo 3º, inciso I do Regimento Interno;

CONSIDERANDO ser direito fundamental do cidadão o acesso à informação pública e a importância dessa divulgação para a efetividade do controle externo e social; 

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011; 

CONSIDERANDO
a edição da Resolução nº 05/2016 pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), tendo como referência mínima para avaliação e fiscalização de portais de transparência a métrica definida pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA);

CONSIDERANDO as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI 21), emitidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, no que se refere às boas práticas de transparência e accountability, especialmente o princípio 3;

CONSIDERANDO
que o adimplemento das exigências relativas à obrigatoriedade de transparência das informações públicas constitui condição para o Ente Jurisdicionado receber transferências voluntárias;

CONSIDERANDO
a necessidade de melhorias contínuas, inovações e mapeamento do processo de auditoria e avaliação do cumprimento da legislação da transparência a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

RESOLVE: 

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Resolução TCE/SE nº 311/2018 passa a vigorar como § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao mesmo artigo.

Art. 4º (...)

§ 1º O Portal de Transparência deverá possibilitar o acompanhamento das séries históricas das informações publicadas, mantendo disponíveis os dados referentes aos exercícios anteriores e aos registros mais recentes.

§ 2º Os critérios da Transparência Ativa, dispostos em itens da Matriz de Fiscalização do TCE/SE, são considerados de divulgação obrigatória, independentemente de requerimentos e solicitações.

§ 3º A ausência dos critérios, requeridos na Transparência Ativa dos Portais da Transparência, deverá ser objeto de aviso de alerta e, quando persistir a desobediência, de abertura de procedimento do TCE, estabelecendo-se o devido rito processual e possibilidade das sanções previstas no art. 14, mesmo quando o índice de transparência total da unidade auditada for igual ou superior ao nível de resultado satisfatório, nos termos do art. 9º da Resolução TCE/SE nº 311/2018.

Art. 2º Altera o art. 10 da Resolução TCE/SE nº 311/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Os resultados das auditorias dos Portais de Transparência, nos termos dos artigos 7º e 8º, serão periodicamente divulgados, ao menos, uma vez por ano, através de sítio eletrônico do TCE/SE (www.tce.se.gov.br).

Art. 3º Fica aprovado o Manual de Auditoria dos Portais de Transparência, em formato eletrônico, com objetivo de padronizar e racionalizar procedimentos, disponível na intranet no link “Manuais”, em ambiente restrito e interno do TCE/SE.

Art. 4º Caberá à Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços - DCEOS e a Diretoria de Modernização e Tecnologia - DMT as melhorias, inovações e alterações do Manual à que se refere o art. 3º desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 07 de novembro de 2019.


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
 
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
 
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS