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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 1769, Quinta-feira, 3 de outubro de 2019
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

VICE-PRESIDENTE
Carlos Alberto Sobral de Souza

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Carlos Pinna de Assis
Clóvis Barbosa de Melo
Ulisses de Andrade Filho
Maria Angélica Guimarães Marinho (ouvidor)
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Luís Alberto Meneses

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Ana Cristina Guimarães Pires

DIRETORIA TÉCNICA
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral Souza

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Edson Brasil Filho


1a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO: 001692/2015

ORIGEM:       PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMBE

ASSUNTO:    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

INTERESSADO(A): GILBERTO DOS SANTOS

RELATORA: Cons. SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

ATENDIMENTO: Até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação.

 

EDITAL DE CITAÇÃO

CIT-1ª CCI- 250/2019

 2720/2019

 

 

Excelentíssima Conselheira Susana Maria Fontes de Azevedo Freitas, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO referente as Contrato de Prestação de Serviços na forma da lei e das normas regimentais específicas, em cumprimento do qual o(a) senhor(a) Gilberto dos Santos, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto as irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos de fls. 135/139 e 145/146 (cópias à disposição na 1ª CCI), localizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.


Fica, o(a) interessado(a), ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 18(dezoito) do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, Sérgio Augusto Mendonça Santos, Coordenador da 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.

 

Sérgio Augusto Mendonça Santos

Coordenador da 1ª CCI

 

Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

Conselheira

 

 



2a. Câmara

Pautas

Pauta da Segunda Câmara
Presidência: Maria Angélica Guimarães Marinho
34ª Sessão Ordinária, Aracaju, 9 de outubro de 2019 às 9:00, Pauta nº 34
                                               
1.ABERTURA DA SESSÃO            
1.1 Verificação de número legal;    
1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.    
2. EXPEDIENTE            
2.1 Leitura dos expedientes recebidos e expedidos.     
2.2 Comunicações e Proposituras:    
a) Do Presidente;    
b) Dos Conselheiros;    
c) Do Representante do Ministério Público Especial.    
3. ORDEM DO DIA            
3.1 Publicações: Estão sendo publicadas 89 (oitenta e nove) decisões e 02 (dois) acórdãos  constantes no anexo I da Pauta.    
3.2. Julgamentos:    
     
PRIORIDADE 1                              
                                               
                                               
     
1 - PROCESSO:    TC/096851/2017                        

P. M. DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO
DESCRIÇÃO:      RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR:      FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO         

VOTO:      PROPOSTA DE DECISÃO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. VISTA CONCEDIDA AO CONSELHEIRO CARLOS PINNA DE ASSIS. PRAZO FINAL: 16.10.2019.          

PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE           
PARECER Nº:      1294/2019           
INTERESSADOS:                                   
RICARDO JOSE RORIZ SILVA CRUZ  EX-PREFEITO       
PEDIDO DE VISTA:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
       
 
                                             
     
2 - PROCESSO:    TC/092767/2017                        

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE
DESCRIÇÃO:      RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR:      FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO         
VOTO:      PROPOSTA DE DECISÃO PELO PROVIMENTO TOTAL DO RECURSO. VISTA CONCEDIDA AO CONSELHEIRO CARLOS PINNA DE ASSIS. PRAZO FINAL: 16.10.2019.          
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1106/2019            
INTERESSADOS:                                    
VALDELICE VIEIRA DE MATOS   EX-GESTOR       
PEDIDO DE VISTA:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
       
 
                                               
                                               
                                               
     
3 - PROCESSO:    TC/000154/2017                        
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARMÓPOLIS

DESCRIÇÃO:      RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO PELA SRª. ESMERALDA MARA SILVA CRUZ, EX-PREFEITA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS, CONTRA A DECISÃO TC-30101/2016-SEGUNDA CÂMARA, PROLATADA NO PROCESSO TC- 002242/2014.

RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES             
PARECER Nº:      597/2018           
INTERESSADOS:                                   
ESMERALDA MARA SILVA CRUZ   EX-PREFEITO       
                                               
       
 
                                               
     
4 - PROCESSO:    TC/000366/2017                        
P. M. DE RIACHUELO 

DESCRIÇÃO:      RESCISÓRIA, INTERPOSTA  PELO SR. ALDEBRANDO DE MENEZES LEITE, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, CONTRA O ACÓRDÃO TC- 00236/2017-SEGUNDA CÂMARA, PROLATADA NO PROCESSO TC-001925/2003.

RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      718/2019           
ADVOGADO:      FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB N° 3.173            
INTERESSADOS:                                   

ALDEBRANDO DE MENEZES LEITE   RESPONSÁVEL       
FABIANO FREIRE FEITOSA  ADVOGADO      
                                               
                                               
     
5 - PROCESSO:    TC/000334/2017                        
P. M. DE PORTO DA FOLHA

DESCRIÇÃO:      RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ESPECIAL Nº 16/2017,  REFERENTE AO PERÍODO AUDITADO DE JANEIRO A MARÇO DE 2017.

RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES           
PARECER Nº:      558/2017           
INTERESSADOS:                                   

MIGUEL DE LOUREIRO FEITOSA NETO  RESPONSÁVEL       
                                               
       
 
     
6 - PROCESSO:    TC/000157/2017                        

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELA
DESCRIÇÃO:      RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ESPECIAL DE Nº 08/2017, REFERENTE AO PERÍODO AUDITADO DE JANEIRO/2017.
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE           
PARECER Nº:      1170/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARILENE DORIA DA FONSECA   RESPONSÁVEL       
                                               
       
 
     
PRIORIDADE 2                              
                                               
                                               
     
7 - PROCESSO:    TC/013646/2018                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES           
PARECER Nº:      922/2019           
INTERESSADOS:                                   
RIVANIA MARIA DA SILVA SOUZA  REQUERENTE       
                                               
       
 


                                               
8 - PROCESSO:    TC/001404/2019                       

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1111/2019           
INTERESSADOS:                                   
TEREZA CRISTINA PASSOS NASCIMENTO LEAL  REQUERENTE       
                                               
       
 
                                               
     
9 - PROCESSO:    TC/004527/2019                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1189/2019           
INTERESSADOS:                                   
MOYSES ABREU NETO  REQUERENTE       
                                               
       
 

                                               
     
10 - PROCESSO:    TC/004319/2017                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES           
PARECER Nº:      794/2019           
INTERESSADOS:                                   
LUZIA MARIA DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
                                               
     
11 - PROCESSO:    TC/010986/2019                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES           
PARECER Nº:      803/2019           
INTERESSADOS:                                   
JOSELIA NUNES DE RESENDE FONTES  REQUERENTE       
                                               
       
 

     
12 - PROCESSO:    TC/010989/2019                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES           
PARECER Nº:      1068/2019           
INTERESSADOS:                                   
JOSE NASCIMENTO MELO  REQUERENTE       
                                               
       
 
     
13 - PROCESSO:    TC/010995/2019                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES           
PARECER Nº:      916/2019           
INTERESSADOS:                                   
EDNA MARIA GUIMARÃES PINHEIRO  REQUERENTE       
                                               
     
14 - PROCESSO:    TC/002254/2011                        

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ARACAJU 
DESCRIÇÃO:      CONTAS DE RECURSOS DE CONVÊNIO Nº 026/10
RELATOR:      MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      931/2019            
INTERESSADOS:                                    
                                               
FLÁVIO ANTONIO SANTOS BARRETO  INSTITUTO      
IPAESE - INSTITUTO PEDAGÓGICO DE APOIO Á EDUCAÇÃO   CONVENIADO       
JOAO BOSCO ROLEMBERG CORTES   GESTOR      

JOSÉ DA ROCHA PINTO FILHO   RESPONSÁVEL       
Lucivanda Nunes Rodrigues  RESPONSÁVEL       
ROBSON ANSELMO SANTOS  RESPONSÁVEL       
ROSÁRIA DE SOUZA RABELO   SECRETARIO MUNICIPAL       
                                               
       
 
                                               
     
15 - PROCESSO:    TC/010299/2017                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1264/2019           
INTERESSADOS:                                   

JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVA   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
     
16 - PROCESSO:    TC/008125/2017                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1209/2018            
INTERESSADOS:                                    

MARIA JOSE SANTOS DOS ANJOS   BENEFICIÁRIO       
                                               
 
     
 
                                               
     
17 - PROCESSO:    TC/004877/2017                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1210/2019            
INTERESSADOS:                                    

MÉRCIA MARIA DE ANDRADE   BENEFICIÁRIO       
                                               
     

 
     
18 - PROCESSO:    TC/004818/2017                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1215/2019            
INTERESSADOS:                                    

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA SANTOS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 

                                               
19 - PROCESSO:    TC/001503/2019                       

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1212/2019           
 INTERESSADOS:                                   

GILDETE CARDOSO SANTOS  RESPONSÁVEL       
   
                                           
       
 
     
20 - PROCESSO:    TC/009872/2019                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1204/2019           
INTERESSADOS:                                   
ALTAMIRA DE JESUS SANTANA  REQUERENTE       
                                               
       
 

     
21 - PROCESSO:    TC/001401/2019                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1213/2019            
INTERESSADOS:                                    
UBIRAJARA RODRIGUES DE SOUSA  REQUERENTE       
                                               
       
 

   
 22 - PROCESSO:    TC/004846/2017                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1188/2019            
INTERESSADOS:                                    
MARIA ANTÔNIA SOUZA COSTA   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
         
                                     
     
23 - PROCESSO:    TC/009185/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      905/2019           
INTERESSADOS:                                   

MARIA LIANA DANTAS LEITE RIBEIRO   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 

                                               
     
24 - PROCESSO:    TC/014061/2018                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES            
PARECER Nº:      1115/2019            
INTERESSADOS:                                    
MARIA APARECIDA AMÂNCIO DA CRUZ  REQUERENTE       
                                               
   

   
 
   
 25 - PROCESSO:    TC/011094/2019                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1211/2019            
INTERESSADOS:                                    
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA  REQUERENTE       
                                               
       
 
                                               
     
26 - PROCESSO:    TC/002994/2019                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1269/2019            
INTERESSADOS:                                    
MARTA MARIA SILVA ALVES NASCIMENTO  REQUERENTE       
                                               
       
 
                                               
                                               
   
27 - PROCESSO:    TC/008881/2019                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      932/2019           
INTERESSADOS:                                   
JOSE DAMIAO SANTANA  REQUERENTE       
                                               
       
 
     
28 - PROCESSO:    TC/014433/2018                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE            
PARECER Nº:      1123/2019            
INTERESSADOS:                                    
MARIA RITA ALVES DIAS  REQUERENTE       
                                               
       
 
                                               
     
29 - PROCESSO:    TC/005397/2019                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE            
PARECER Nº:      1245/2019            
INTERESSADOS:                                    
RITA MARIA DE ARAUJO BASTOS  REQUERENTE       
                                               
       
 

     
30 - PROCESSO:    TC/014640/2018                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES            
PARECER Nº:      1062/2019            
INTERESSADOS:                                    
MARIA APARECIDA GAMA DE SOUZA  REQUERENTE       
                                               
       


     
31 - PROCESSO:    TC/003622/2019                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      682/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARIA EDNA MARINHO ROCHA  REQUERENTE       
                                               
 
     
 
     
32 - PROCESSO:    TC/011284/2018                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNERADA
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1271/2019            
INTERESSADOS:                                    
JOSE AELSON DO LIVRAMENTO  REQUERENTE       
                                               
       
 
                                               
   
33 - PROCESSO:    TC/011137/2018                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNERADA
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1270/2019            
INTERESSADOS:                                    
EDIVALDO BARBOSA DA SILVA  REQUERENTE       
                                               
       

 
     
34 - PROCESSO:    TC/014634/2018                        

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNERADA
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE            
PARECER Nº:      1430/2019            
INTERESSADOS:                                    
JORGE LUIZ DA SILVA  REQUERENTE       
                                               
       
 
                                               
     
35 - PROCESSO:    TC/000542/2019                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. PARA RESERVA REMUNERADA
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE           
PARECER Nº:      1428/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARIO CESAR VIEIRA SILVA  REQUERENTE       
                                               
                                               
                                               
                                               
     
36 - PROCESSO:    TC/002920/2019                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE           
PARECER Nº:      1440/2019           
INTERESSADOS:                                   
ARTEMAS DE ALMEIDA LEITE  BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 

     
37 - PROCESSO:    TC/005962/2019                        
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
DESCRIÇÃO:      AUTO DE INFRAÇÃO Nº 02/2019- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE
RELATOR:      CARLOS PINNA DE ASSIS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1107/2019           
INTERESSADOS:                                   
JORGE KLEBER SOARES LIMA   INTERESSADO       
                                               
       
 
                                               
     
38 - PROCESSO:    TC/005607/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1243/2019            
INTERESSADOS:                                    
MARIA AUXILIADORA SOUZA MACHADO   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 

   
39 - PROCESSO:    TC/005705/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1244/2019            
INTERESSADOS:                                    
RENATO GARCEZ SOBRAL   BENEFICIÁRIO       
                                               
 

     

 
     
40 - PROCESSO:    TC/003559/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1149/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARIA DO SOCORRO PEREIRA CARBALLIDO   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 


     
41 - PROCESSO:    TC/006228/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1245/2019            
INTERESSADOS:                                    
ANA SELMA COSTA CHAVES FONSECA   BENEFICIÁRIO       
                                               
       

 
     
42 - PROCESSO:    TC/006379/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1246/2019            
INTERESSADOS:                                    
VALDELICE SILVA CORREIA   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
                                               
     
43 - PROCESSO:    TC/006559/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1247/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARIA DE LOURDES FERREIRA   BENEFICIÁRIO       
                                               
   
   

 
     
44 - PROCESSO:    TC/008387/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1250/2019           
INTERESSADOS:                                   
LUCIENE FERREIRA SILVA   BENEFICIÁRIO       
                                               
       


 
     
45 - PROCESSO:    TC/008393/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1252/2019            
INTERESSADOS:                                    
MARIA JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO TELES   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 


     
46 - PROCESSO:    TC/008401/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1253/2019            
INTERESSADOS:                                    
ROSÂNGELA BORGES DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
     
47 - PROCESSO:    TC/008442/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1255/2019            
INTERESSADOS:                                    
MARIA DO CARMO MENESES DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 

     
48 - PROCESSO:    TC/008213/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1249/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARIA JARDELINA DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       

 
     
49 - PROCESSO:    TC/009883/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1256/2019            
INTERESSADOS:                                    
LAURA CECÍLIA DE ALMEIDA FONTES   BENEFICIÁRIO       
                                               
       

 
     
50 - PROCESSO:    TC/009290/2018                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1260/2019            
INTERESSADOS:                                    
MARIA BERNADETE DA CONCEIÇÃO  BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
     
51 - PROCESSO:    TC/005141/2017                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.       
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES                  
PARECER Nº:      1149/2019                  
INTERESSADOS:                                          
MARIA GIVANETE DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       

     
52 - PROCESSO:    TC/005157/2017                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.       
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES                 
PARECER Nº:      1150/2019                 
INTERESSADOS:                                         
ELEUZA DOS SANTOS BARBOSA   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       
     
53 - PROCESSO:    TC/006394/2017                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES                  
PARECER Nº:      1152/2019                  
INTERESSADOS:                                          
MARIA AUXILIADORA SANTOS FLORENCIO SILVA   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       


     
54 - PROCESSO:    TC/007978/2017                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES                  
PARECER Nº:      1144/2019                  
INTERESSADOS:                                          
BENEDITO BARBOSA DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO             
                                                     
               
                                                     
                                                     
     
55 - PROCESSO:    TC/008162/2017                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.       
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES                  
PARECER Nº:      1126/2019                  
INTERESSADOS:                                          
ROSINEIDE OLIVEIRA   BENEFICIÁRIO             
                                                     
                                                     
     


56 - PROCESSO:    TC/007164/2018                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES                 
PARECER Nº:      1057/2019                 
INTERESSADOS:                                         
LUZIA CRISTINA PEREIRA BRITO  BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       
                                                     
                                                     
     
57 - PROCESSO:    TC/005932/2019                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES                  
PARECER Nº:      1063/2019                  
INTERESSADOS:                                          
NARCISA BRITO DOS SANTOS  REQUERENTE             
                                                     
       
       

     
58 - PROCESSO:    TC/007305/2019                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES                  
PARECER Nº:      911/2019                  
INTERESSADOS:                                          
EVERALDO FREGUESIA DOS SANTOS  REQUERENTE             
                                                     
       
       
                                                     
                                                     
     
59 - PROCESSO:    TC/007076/2018                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE                 
PARECER Nº:      1442/2019                 
INTERESSADOS:                                         
MIRIAN PEREIRA DE SOUZA  BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       
     
60 - PROCESSO:    TC/007503/2018                              
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DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE                  
PARECER Nº:      1443/2019                  
INTERESSADOS:                                          
JOÃO HERMOGENES DE ANDRADE NETO  BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       
     
61 - PROCESSO:    TC/007784/2018                              
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DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE                  
PARECER Nº:      1445/2019                  
INTERESSADOS:                                          
ANTÔNIA MARIA DA SILVA ANDRADE  BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       

                                                     
     
62 - PROCESSO:    TC/007739/2018                              
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DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE                  
PARECER Nº:      1446/2019                  
INTERESSADOS:                                          
MARIA DE LOUDES SOUZA MOTA  BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       
                                                     
                                                     
     
63 - PROCESSO:    TC/005725/2017                              
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DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE                 
PARECER Nº:      1462/2019                 
INTERESSADOS:                                         
RUTH MOREIRA SANDES   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       

       
     
64 - PROCESSO:    TC/008332/2017                              
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DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.       
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE                  
PARECER Nº:      1463/2019                  
INTERESSADOS:                                          
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       
                                                     
     
65 - PROCESSO:    TC/003530/2017                              
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DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.       
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1150/2019                  
INTERESSADOS:                                          
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       
     
66 - PROCESSO:    TC/003552/2017                              
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DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.       
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1152/2019                  
INTERESSADOS:                                          
MARIA ARLETE DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       
                                                     
                                                     
     
67 - PROCESSO:    TC/004182/2017                              
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DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.       
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                 
PARECER Nº:      1153/2019                 
INTERESSADOS:                                         
MARGARIDA PAIVA MATTOS   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       

     
68 - PROCESSO:    TC/004825/2017                              
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DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.       
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1154/2019                  
INTERESSADOS:                                          
JOSEFA ALVES DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       

     
69 - PROCESSO:    TC/006185/2017                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1157/2019                  
INTERESSADOS:                                          
DILMA CASTRO LEMOS   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       

       
     
70 - PROCESSO:    TC/006215/2017                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.       
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1159/2019                  
INTERESSADOS:                                          
JOÃO XISTO PRIMO   BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
                         
                       

     
71 - PROCESSO:    TC/007998/2017                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                 
PARECER Nº:      1060/2019                 
INTERESSADOS:                                         
JOÃO VASCONCELOS SANTOS  BENEFICIÁRIO             
                                                     
       
       
     

72 - PROCESSO:    TC/013058/2018                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1143/2019                  
INTERESSADOS:                                          
MARIA ANGÉLICA DANTAS CRUZ DE CARVALHO   REQUERENTE             
                                                     
     
 

       
     
73 - PROCESSO:    TC/014030/2018                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1145/2019                  
INTERESSADOS:                                          
SHIRLEY DE MELO  REQUERENTE             
                                                     
       

       
     
74 - PROCESSO:    TC/000421/2019                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1148/2019                  
INTERESSADOS:                                          
MARTA ROLLEMBERG CALDAS CABRAL  REQUERENTE             
                                                     
       


       
75 - PROCESSO:    TC/005850/2019                             
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                 
PARECER Nº:      1142/2019                 
INTERESSADOS:                                         
JOSE UBALDO DOS SANTOS  REQUERENTE             
                                                     
       
       
     
76 - PROCESSO:    TC/008915/2019                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1144/2019                  
INTERESSADOS:                                          
ARTHUR JOSE SANTANA NETO  REQUERENTE             
       
                                             

       
       
     
77 - PROCESSO:    TC/005148/2017                              
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA     
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.     
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS               
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES                  
PARECER Nº:      1239/2019                  
INTERESSADOS:                                          
MARIA IZABEL BRITO MAIA   BENEFICIÁRIO             
     




78 - PROCESSO:    TC/006384/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1216/2019            
INTERESSADOS:                                    
TEREZA CRISTINA FONTES CORREIA DE VASCONCELOS   BENEFICIÁRIO       
                                             
       
 
                                               
                                               
     
79 - PROCESSO:    TC/002879/2019                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1161/2019           
INTERESSADOS:                                   
ROSÂNGELA MARIA DE FIGUEIREDO AMARAL  REQUERENTE       
                                               
       

 
     
80 - PROCESSO:    TC/006430/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1217/2019            
INTERESSADOS:                                    
DERGIVAL FERREIRA BISPO   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
     
81 - PROCESSO:    TC/010023/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1219/2019            
INTERESSADOS:                                    
JOSE ROBERTO DE GÓIS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
     
82 - PROCESSO:    TC/010793/2018                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1220/2019            
INTERESSADOS:                                    
ANA CRISTINA SANTOS MOTA BARRETO  REQUERENTE       
                                               
       

   
83 - PROCESSO:    TC/004801/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1235/2019            
INTERESSADOS:                                   
ILZA MARIA DOS SANTOS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 

     
84 - PROCESSO:    TC/005030/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PARECER Nº:      1236/2019            
INTERESSADOS:                                    
DILMA PUREZA SANTOS NASCIMENTO   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
     
85 - PROCESSO:    TC/005097/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1237/2019            
INTERESSADOS:                                    
ANA LUCIA ALVES OLIVEIRA   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
     
86 - PROCESSO:    TC/014012/2018                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES            
PARECER Nº:      1146/2019            
INTERESSADOS:                                    
AIDA GUIMARÃES DE ANDRADE SANTOS  REQUERENTE       
                                               
       
 
                                               
     
87 - PROCESSO:    TC/005256/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1240/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARIA ALEXANDRINA DO NASCIMENTO ANDRADE   BENEFICIÁRIO       
         


                                     

     
88 - PROCESSO:    TC/005551/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1242/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARCIA TELMA COSTA BRAGA   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
     
89 - PROCESSO:    TC/005502/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. P/RESERVA REMUNERADA.
RELATOR:      SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS         
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE            
PARECER Nº:      1425/2019            
INTERESSADOS:                                    
JOSE RONILSON GOES SANTOS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
       
 
     
90 - PROCESSO:    TC/004884/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      RAFAEL SOUSA FONSÊCA         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1006/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARIA DA CONCEIÇÃO PAIXÃO FREITAS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
   
91 - PROCESSO:    TC/000777/2015                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      RAFAEL SOUSA FONSÊCA         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1228/2019           
INTERESSADOS:                                   
VALDITE VASCONCELOS DE ALMEIDA   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
     
92 - PROCESSO:    TC/001434/2015                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      RAFAEL SOUSA FONSÊCA         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1214/2019           
INTERESSADOS:                                   
IVONETE DE JESUS FAGUNDES  INTERESSADO       
                                               
       
 
     
93 - PROCESSO:    TC/003739/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      RAFAEL SOUSA FONSÊCA         
PROCURADOR:      EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES           
PARECER Nº:      852/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARIA LUIZA DORIA SANTOS   BENEFICIÁRIO       
                                               
     
 

 
     
94 - PROCESSO:    TC/004487/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      RAFAEL SOUSA FONSÊCA         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1095/2019           
INTERESSADOS:                                   
MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
     
95 - PROCESSO:    TC/004138/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RELATOR:      RAFAEL SOUSA FONSÊCA         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1225/2019           
INTERESSADOS:                                   
HIDELBRANDO GOES BARRETO FILHO   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
     
96 - PROCESSO:    TC/003663/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO:      APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
RELATOR:      RAFAEL SOUSA FONSÊCA         
PROCURADOR:      LUIS ALBERTO MENESES           
PARECER Nº:      1059/2019           
INTERESSADOS:                                   
WILMA BISPO SANTOS DE JESUS  BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
     
97 - PROCESSO:    TC/005479/2017                        
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO:      REFORMA OU TRANSF. P/RESERVA REMUNERADA
RELATOR:      RAFAEL SOUSA FONSÊCA         
PROCURADOR:      JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE           
PARECER Nº:      1457/2019           
INTERESSADOS:                                   
JOSE PEREIRA DANTAS   BENEFICIÁRIO       
                                               
       
 
                                               
                                               
                         CONFERE:                                                          APROVO:              
                                               
         PRISCILLA CRISTINE PORTO LEÓ COSTA            MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO        
                                               
                 Secretária da Segunda Câmara                        Presidente da Segunda Câmara        
 


3a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO : TC/010795/2017 
ORIGEM: Câmara Municipal de São Francisco 
INTERESSADO: Antônio Carlos Santos (CPF: 836.662.305-04) 
RELATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro 
PRAZO DE ATENDIMENTO: Até 15 (quinze) dias, a partir da data da 3ª e última publicação. 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 116/2019 – 3ª CCI 


O Excelentíssimo Sr. Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, relator do Processo TC/010795/2017, relativo à denúncia protocolada pelo vereador da Câmara Municipal de São Francisco/SE, Sr. Márcio José Vieira de Araújo (CPF n° 901.388.995- 68) acerca de supostas ilegalidades praticadas pelos vereadores Antônio Carlos Santos (CPF n° 836.662.305-04) e Dário Batista Santos (CPF n° 073.383.095-15) quanto ao recebimento de diárias no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma da lei e das normas regimentais específicas;

MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, em cumprimento do qual o senhor Antônio Carlos Santos, Ex-Presidente, nos termos do art. 167, I, c/c o art. 171 do Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, deverá se pronunciar sobre o referido documento mencionado em suas fls. 46 e 53/55 de sua peça unificada (cópias à disposição na 3ª CCI, localizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe).


Fica o interessado ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2019.


Luiz Augusto Carvalho Ribeiro 
Conselheiro Relator 

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO:04544358515 - 01/10/2019 11:52:27

6a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC:  TC/008954/2017
ORIGEM:  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LARANJEIRAS
INTERESSADA:  ONETE DA MOTA SANTOS
ASSUNTO:    CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6ª CCI - 283/2019


 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/008954/2017, relativo à Contas Anuais de Fundos Públicos, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual a Senhora ONETE DA MOTA SANTOS, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório de Contas Anuais nº 69/2019, fls. 332/348.


Fica a interessada, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 03 (três) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.



Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/000271/2015
ORIGEM:  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MACAMBIRA
INTERESSADO:  RICARDO ALVES DE MENESES SOUZA
ASSUNTO:    CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 284/2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/000271/2015, relativo à Contas Anuais de Fundos Públicos, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual o Senhor RICARDO ALVES DE MENESES SOUZA, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Relatório de Prestação de Contas (Parecer) nº 56/2019, fls. 324/347.


Fica o interessado, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 03 (três) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


PROCESSO TC:  TC/002087/2011
ORIGEM:  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA
INTERESSADA:  MÔNICA SAMPAIO DE CARVALHO
ASSUNTO:    CONTAS DE RECURSOS DE CONVÊNIO
RELATORA:  CONSª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
PRAZO ATENDIMENTO: Até quinze dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 
 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº CIT – 6CCI - 287/2019


 

A Excelentíssima Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, Relatora do Processo TC/002087/2011, relativo à Contas de Recursos de Convênio, manda expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO em cumprimento do qual a Senhora MÔNICA SAMPAIO DE CARVALHO, nos termos do artigo 167, I, c/c os artigos 168 e 171, do Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução TC nº 270/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, apresentar, querendo, defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita quanto às irregularidades e/ou falhas apontadas nos documentos do Parecer do MPE/SE nº 1086/2019, fls. 926/928, Manifestação Técnica nº 179/2012, fls.57/60 e Manifestação Técnica nº 031/2013, fls.72/74.


Fica a interessada, ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do Processo.  

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 03 (três) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Eleonaldo Soares Santos, Coordenador da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, subscrevo.




Eleonaldo Soares Santos

Coordenador

  Mat. 743


Consª Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora


Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Atos

ATO DA PRESIDÊNCIA nº 32/2019 de 1º de outubro de 2019 – CONVOCA o Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA, para substituir a Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS, no lapso de 2 de outubro de 2019 a 12 de outubro de 2019, em virtude do seu afastamento, concedido pelo Ato 30/2019.


Portarias

PORTARIA nº 442/2019 datada de 2 de outubro de 2019 – CONCEDE Gratificação de Insalubridade a servidora RENATA HELLEN SILVA ANDRADE, ocupante do Cargo de Médico, correspondente a 20% (vinte por cento), com vigência a partir de 28 de agosto de 2019.

PORTARIA nº 443/2019 datada de 2 de outubro de 2019 – CONCEDE ao servidor GUSTAVO NUNES ROCHA, Analista de Controle Externo II, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, Avanço Horizontal por Título, passando da referência 05 para referência 05, com vigência a partir desta data.


Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços

Citação

PROCESSO TC TC/004624/2019

UNIDADE GESTORA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNIC. DE TOMAR DO GERU

ASSUNTO: RELATÓRIO DE AUDITORIA N° 50/2019 -PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INTERESSADO: JUAREZ SANTOS NASCIMENTO

RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO

ATENDIMENTO: Até 15 dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.

 

Edital de Citação Nº.CIT - CAO - 46/2019

 

TRANSPARÊNCIA ,MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos do art. 167, I, c/c o Art. 168 do Regimento Interno, deste Tribunal, instituído pela Resolução TC 270/2011, para que JUAREZ SANTOS NASCIMENTO, querendo, apresente defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação.


Fica JUAREZ SANTOS NASCIMENTO ciente de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do processo, para todos os efeitos legais.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 2 de outubro de 2019. Eu,FERNANDO MONTEIRO MARCELINO, Coordenador da COORDENADORIA DE AUDITORIA OPERACIONAL, mandei digitar e subscrevi.

 

FERNANDO MONTEIRO MARCELINO

COORDENADORIA DE AUDITORIA OPERACIONAL

 

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Conselheiro Relator



Gabinete do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza

Intimação

PROCESSO TC   006400-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Vera Lúcia Santos Nicolau
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1248/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 26 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   009560-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Maria Cristina Lima Santana
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1257/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 

PROCESSO TC   009565-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Maria de Fátima Zuzarte Ferreira Dantas
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1258/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   009770-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Maria Oliveira Carvalho de Morais
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1261/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   011432-2018
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          Pensão Previdenciária ou Especial
INTERESSADA    Maria Tereza dos Santos
PROCURADOR    José Sérgio Monte Alegre – Parecer Nº 1468/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 26 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   014121-2018
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Maria Aparecida Santos
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer Nº 1194/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   014485-2018
ORIGEM            Instituto de Previdência do Município de Aracaju
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Mariene Barreto Mendonça
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1233/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 27 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         



PROCESSO TC   008232-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Maria Nailde Souza
PROCURADOR    José Sérgio Monte Alegre – Parecer Nº 1455/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   004549-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Maria Jilvaneide Aragão Vieira
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1176/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         
PROCESSO TC   004266-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO   Arivaldo de Jesus Oliveira
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1175/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza
 
PROCESSO TC   000359-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Gilvane Rocha Souza
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1174/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
PROCESSO TC   000467-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Ana Felícia Santos Malta Carvalho
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1173/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 

PROCESSO TC   000391-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO   Gervásio de Santana
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer Nº 1184/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



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                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 

PROCESSO TC   000392-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Ivana Lúcia Torres Pereira
PROCURADOR    Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer Nº 1182/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

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                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 

PROCESSO TC   000522-2019
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO   Etevaldo Santana Fontes
PROCURADOR    Luis Alberto Meneses – Parecer Nº 1172/2019
ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 15 dias do mês de outubro de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 02 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 
                         



Secretaria do Pleno

Atas da Sessão Plenária

                                                         Ata da 32ª Sessão Ordinária do Pleno de 26 de setembro de 2019.


Aos (26) vinte e seis do mês de setembro de dois mil e dezenove, às nove horas,  no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, estavam presentes em Sessão Ordinária do Pleno, sob a Presidência do Cons. Ulices de Andrade Filho,  Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, Cons. Carlos Pinna de Assis, Cons. Clóvis Barbosa de Melo, Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, João Augusto dos  Anjos Bandeira de Mello. Ausência devidamente justificada:  Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho. Abertura da Sessão: Havendo número legal o Cons. Presidente declarou aberta a sessão. Da Ata: Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Distribuição dos Processos: Distribuição de 53 Processos autuados no período de 13 a 18/09/2019. Leitura do Expediente: não houve. Comunicações e Proposituras. Dada a palavra ao Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza: “Sr. Presidente, apenas coisas breves, saudar o Dr. Eduardo Ribeiro, que está muito bem acompanhado e está abrilhantando esta sessão, ele é para mim um dos mais brilhantes advogados de Sergipe, em atuação, portanto eu quero saudá-lo e propor mais 2 votos de congratulações: o 1º do Dr. Ernesto Anízio Azevedo, Procurador de Justiça, amigo desta Casa, figura qualificada no Ministério Público de Sergipe e que merece, portanto, que se destaque seu natalício e, também, destacar o natalício do Procurador do Estado Mário Luiz Britto Aragão, que além de Procurador, tem destacada sua participação no meio cultural de Sergipe, tendo uma galeria de arte que é a melhor de Sergipe, particularmente, então creio que ele contribui não só para o deslinde da seara jurídica, mas em favor da cultura sergipana, ele milita muito bem. São esses 2 votos”. Finaliza apresentando os seguintes votos de congratulações: ao Exmo. Sr. Edgar Camargo Rodrigues, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; ao Exmo. Sr. Vanderbal Marinho, Deputado Estadual de Sergipe; ao Exmo. Sr. José Monteiro Filho, Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União; ao Exmo. Sr. Joaquim Alves de Castro, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; à Exma. Sr.ª Kátia Alves de Lima Nascimento, juíza do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 2-ª Região; à Exma. Sr.ª Priscila Lima da Costa Pinto, Deputada Estadual de Sergipe; ao Sr. Clodoaldo de Alencar Filho, membro da Academia de Letras de Aracaju; ao Exmo. Sr. João Bosco da Costa, Deputado Federal; ao Exmo. Sr. Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; ao Exmo. Sr. José Valter Rodrigues dos Santos, Vereador de Aracaju e ao Exmo. Sr. Marcílio de Siqueira Pinto, Promotor de Justiça do Estado de Sergipe. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Carlos Pinna de Assis: “Sr. Presidente, Senhores Conselheiros e Eminente Procurador, secundando os votos de cumprimento do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza ao Procurador de Justiça, Ernesto Anízio Azevedo Melo, amigo de infância, meu amigo de muitos anos e uma figura que enaltece o Ministério Público Estadual de Sergipe; quero fazer um registro, além de me associar aos votos de cumprimentos que foram formulados por Dr. Carlos Alberto quanto ao Procurador de Justiça Mário Britto, eu quero também registrar o aniversário do acadêmico Clodoaldo de Alencar Filho, que é membro da nossa Academia Sergipana de Letras, e está sofrendo de problemas de saúde, mas está lúcido e certamente ficará feliz em receber nossos cumprimentos. Finalmente, Sr. Presidente, gostaria de fazer o registro do aniversário do Conselheiro Presidente da 2ª Câmara e ex-Presidente do Tribunal de Contas do Piauí, eu faço pedindo a Vossas Excelências que me permitam fazê-lo com a companhia do Cons. Substituto Rafael Sousa Fonsêca, pois são cumprimentos pelo aniversário, no próximo 1º de outubro, do Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros, que é um dos mais jovens Conselheiros do Brasil, já presidiu o seu Tribunal, é filho de um grande Conselheiro, Barrinhos, é gente muito preparada do Estado do Piauí e que esteve aqui já algumas vezes à nosso convite e estará aniversariando no próximo dia 1º, então, juntamente com o Cons. Rafael Fonsêca, eu gostaria de transmitir os cumprimentos de parabéns ao Cons. Kennedy Barros. Finalmente, Sr. Presidente, amanhã será realizada uma solenidade em homenagem a um dos heróis sergipanos, o Major Jerônymo Leite Bandeira de Mello, que é um militar que se destacou como integrante do 28º do Batalhão de Caçadores aqui em Sergipe, pernambucano de nascimento, casado com uma baiana e a sua neta - que estará aqui amanhã - é a esposa do General do exército, atual Diretor-Geral de pessoal do Exército Brasileiro, o General Artur Moura e como não poderei estar nessa solenidade, que será amanhã às 12 horas no quartel do 28 BC, gostaria de fazer o registro dessa efeméride e que nós cumprimentássemos, tanto o General Artur Moura, como o Comandante do 28º BC, o Coronel José Fernandes Carneiro dos Santos Filho, pela homenagem que se presta postumamente e depois de muitos anos que ele faleceu, ao Major Jerônymo Leite Bandeira de Mello, é só, Sr. Presidente”. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Clóvis Barbosa de Melo: “Sr. Presidente, Eminentes Conselheiros, Digno Representante do Ministério Público, minhas Senhoras e meus Senhores; primeiramente, Sr. Presidente, assim como fiz na sessão da Câmara, gostaria de prestar minha solidariedade à família da colaboradora da WS, Simone Regina Santos, que no último sábado foi mais uma vítima da guerra contra o câncer em nosso Estado. Simone trabalhou por um longo período no Cerimonial da Casa e sempre teve como marca registrada junto aos colegas o seu sorriso. Então, a todos os familiares, aos amigos que conviveram com ela nesta Corte, o nosso mais profundo sentimento. Ainda, lamentar o falecimento do cirurgião-dentista José Hermenegildo dos Santos Jr, ocorrido no último sábado. Além de profissional reconhecido, Hermenegildo é irmão de Thiago Davis, que trabalhou conosco há algum tempo e atualmente é procurador da Fundação Hospitalar de Saúde. À família, na figura de Thiago, gostaria que fosse emitida uma moção pelo passamento. Gostaria também, Sr. Presidente de solicitar a retificação da pauta para o item 05 (Processo TC 10667/2018), oriundo da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO. É que está constando como se o pedido de vista tivesse sido do Conselheiro Luiz Augusto, quando na verdade foi o Conselheiro Carlos Pinna quem solicitou. Informar também, Sr. Presidente, que na última reunião da ATRICON, em São Paulo, foi aprovada um anti projeto de Resolução, que institui a comissão de mulheres do controle externo, com o objetivo de assegurar a representatividade e atuação nas matérias de controle relacionadas à questão da mulher; essa Resolução conjunta, que é da ATRICON, AUDICON e da AMPCON, será discutida em Foz de Iguaçu, durante o nosso Congresso. Finalmente, Sr. Presidente, ontem tivemos aqui uma reunião onde foi criado um grupo de trabalho para melhorar a educação no Estado de Sergipe. Como sabemos, a nossa situação em relação ao IDEB é a pior possível, uma das piores do país, e porque não dizer, a pior do país? E ontem, com a presença de vários órgãos, de várias instituições aqui presentes como o Ministério Público Estadual, como o próprio Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas, a Coordenadoria da Juventude e da Infância do Tribunal de Justiça, a Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos; nós resolvemos criar essa comissão, já temos marcada uma nova reunião para o próximo dia 21 de outubro. A Dr. ª Susana, naturalmente, também vai emitir opinião à respeito da criação desse grupo de trabalho que será importante para dar a sua contribuição ao processo de melhoria da nossa educação. Era só, Sr. Presidente”. Deferido. O Cons. Presidente se somou ao voto de pesar do Cons. Clóvis Barbosa de Melo, pelo falecimento da colaboradora da WS, Simone Regina Santos e comunicou que a pauta já teria sido devidamente corrigida. Dada a palavra ao Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, este se associou às propostas emitidas anteriormente pelos Conselheiros, solicitou à Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas prorrogação do prazo por igual período referente ao Processo do item 1 (TC – 000834/2009) constante da pauta, comunicou que utilizará o prazo para o julgamento do Processo do item 3 (TC – 001446/2011) da pauta e solicitou o adiamento do Processo do item 15 (TC – 000922/2015) da pauta. Deferido. Dada a palavra à Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas: “Sr. Presidente, queria me somar ao requerimento de pesar pela morte da funcionária Simone, ela já tinha 20 anos nesta Casa, era uma pessoa que tinha passado por diversos setores e que era muito querida por muitas pessoas, então que gostaria de registrar meu pesar à família pelo passamento de uma pessoa tão nova que foi acometida por um câncer tão violento como foi o dela. A Escola de Contas fará um TCE itinerante, levando conhecimentos para 8 Municípios, parabenizar Dr. Bandeira, que será um dos palestrantes, e com certeza, tudo o que for para a capacitação dos gestores e daqueles que trabalham com gestores, eu acho que o caminho é esse, capacitar para evitar os erros do futuro; eu queria parabenizar não só o Presidente, com também a Escola de Contas, dirigida pelo Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro pelo TCE itinerante, amanhã, no Município de Lagarto. Além disso, no dia de ontem (13), formamos um grupo, uma frente de trabalho pela Educação. Estiveram presentes, os Conselheiros Clóvis Barbosa; Carlos Alberto Sobral e Carlos Pinna, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello; do Ministério Público do Estado de Sergipe – MPE, o Procurador-Geral Eduardo Barreto D’Ávila Fontes,  o chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Arnaldo Figueiredo Sobral, do Centro Operacional dos Direitos à Educação, Alexandro Sampaio Santana; da  Coordenadoria da Infância, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a psicóloga Sabrina Duarte Cardoso e a assistente social Maria da Conceição Prado; da Secretaria do Estado da Educação, o superintendente executivo José Ricardo Santana; da UNDIME Seccional Sergipe e o Conviva, o Presidente da instituição e dirigente da Educação de Itabaianinha, José Thiago Alves de Carvalho; da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe - FAMES, o Presidente e Prefeito de Ilha das Flores, Christiano Cavalcante; da UNCME Nacional, a Presidente do Conselho Municipal de Aracaju Maria José Guimarães; da UNCME Sergipe, da UNCME e Base Nacional Comum Curricular, a articuladora Ednalva Menezes; além dos servidores da Casa. Objetivamos discutir e encontrar soluções para sair dos baixos índices na Educação, pois, apesar da disponibilidade de verbas, a Educação não progride. O principal ponto de início dessa Frente (um pacto pela educação no Estado de Sergipe), que promete ser uma longa jornada, é acabar com as salas multisseriadas, criando uma resolução para que até 2020 esse tipo de "metodologia" finde em Sergipe, já que lecionar para alunos de diferentes etapas educacionais não tem demonstrado resultados eficazes. Dessas reuniões de trabalho, queremos sair com definições e melhorias na área. Doutor Bandeira leu os seis apontamentos que identificamos ser de maior relevância e tivemos um consenso: possuímos uma grande precariedade em diversos pontos! Os resultados não aparecem. Os investimentos são altos, Sergipe detém uma média salarial das mais altas do país. Podemos e devemos lutar para conseguir a eficiência na educação. Outro ponto é unificar os dados dos órgãos de controle. Muitas informações já existem, porém, é preciso criar uma base de dados interligada, com acesso a todos e com total transparência para que haja a transformação social. Foi exposta, também, a necessidade de um projeto pedagógico municipal, de acordo com a realidade local, que abranja a necessidade de investimento no emocional das equipes, reconhecimento das demandas e o estabelecimento de metas, bem como a implementação de avaliações semestrais a nível pedagógico e resolutivos. Dr. Clóvis também comentou num momento, o trabalho que a SINCON e o Instituto Rui Barbosa vêm fazendo à nível nacional para mostrar quais são os piores Municípios do Brasil, e também para mostrar quais foram as boas práticas de governança na educação, que podem ser replicadas para outros Estados e Municípios brasileiros. Então também é muito importante, Dr. Clóvis, o trabalho do Dr. Miola na frente da educação do IRB como também da ATRICON, e como certeza nossos técnicos também estão trabalhando conjuntamente com a ATRICON e o IRB, aqui nós temos a servidora Clécia e o servidor Saulo, que fazem parte da equipe nacional, e eu tenho certeza que com o trabalho do Tribunal de Contas, do Ministério Público e de todas as Entidades envolvidas, e a boa vontade dos gestores públicos, eu não tenho dúvida de que nós poderemos fazer um trabalho excepcional na área da educação, melhorando, monitorando, cobrando eficiência, avaliando professor, avaliando os alunos, as inspeções específicas na área da educação, monitorar a educação nos 365 dias do ano, olhando todos os aspectos da educação, eu tenho certeza, Dr. Clóvis, que poderemos mudar a realidade. A próxima reunião está marcada para o dia 21 de outubro, e eu queria convidar o futuro Presidente da Casa, para que ele esteja presente, pois na oportunidade, serão apresentadas as primeiras ações do grupo. E nós temos um trabalho em comum aqui na Casa, é criar as normas técnicas de orientação ao gestor sobre a educação, onde as normas também irão subsidiar, orientar nossos técnicos na fiscalização e nas auditorias, então, nós estamos elaborando (Dr. Bandeira, Dr. Clóvis, Dr. Carlos Alberto), vamos elaborar normas técnicas de orientação na educação, que será de uma importância muito grande para que os Prefeitos, com as normas, eles possam até, quem sabe, antes mesmo do Tribunal fiscalizar, eles já possam reparar alguma coisa que esteja sendo feita que não é de acordo com a Legislação”. Logo após, devido à necessidade de ausentar-se mais cedo da sessão, por motivos pessoais, solicitou a inversão da pauta. Deferido. Dada a palavra ao ilustre presentante do Ministério Público Especial, Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello: “Sr. Presidente, Eminente Conselheira, Eminentes Conselheiros, Senhoras e Senhores, o Ministério Público de Contas também se associa aos votos de pesar a todos os familiares da nossa funcionária, Simone Regina Santos, e também comungo dessa mesma opinião, era sempre uma pessoa extremamente prestativa, sorridente, uma colaboradora realmente incansável aqui do Tribunal de Contas, que infelizmente partiu precocemente. Então, pedimos que Deus conforte toda a família; do mesmo modo o voto de pesar levantado pelo Cons. Clóvis Barbosa, de José Hermenegildo dos Santos Júnior, era um grande profissional e que era irmão do antigo colaborador desta Casa, Thiago Davis, pessoa muito querida aqui no Tribunal, que merece também ter esse conforto nessa hora difícil para a família. Também Sr. Presidente, acompanhamos os votos de congratulações, especialmente quanto ao destaque relacionado ao Procurador de Justiça Dr. Ernesto Anízio e ao Procurador de Estado Dr. Mário Britto, amigos desta Casa, e que merecem realmente todas as homenagens. Por fim, Sr. Presidente, parabenizar o Tribunal e agradecer por poder fazer parte do TCE itinerante que será realizado amanhã; oportunidade excelente não só de levar conhecimento aos Municípios, mas também de uma aproximação e de tirar dúvidas, creio que há um espaço muito interessante, a ECOJAN foi muito feliz no formato, e teremos uma excelente oportunidade de tirar dúvidas e debater exatamente com os gestores dos Municípios do pólo de Lagarto. Além disso, fazer minhas as palavras do Cons. Clóvis e da Cons. ª Susana em relação ao evento da educação, pois eu acho que é preciso, um consenso e a união de todos os gestores do Estado para uma melhoria efetiva da educação, especialmente porque foi debatido na audiência, exatamente, que Sergipe tem todas as condições de ter uma das melhores educações do país, pois temos uma boa estrutura escolar, um corpo de professores qualificado, que tem vencimentos acima da média nacional, enfim, já está tudo pronto faltando somente um pouco de organização para que Sergipe comece a disputar nessa área de educação e isso é essencial para o nosso desenvolvimento. Era só, Sr. Presidente”. Deferido. O Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza: “eu esqueci 3 coisas: 1º parabenizar Vossa Excelência por fazer retornar o TCE itinerante, uma iniciativa de muito valor, uma integração muito importante entre quem fiscaliza e quem é alvo da fiscalização, inclusive do ponto de vista até de qualificação profissional do servidor público, então Vossa Excelência está de parabéns por isso. 2º parabéns, Susana sempre promove essas ações sobre educação e leva todos lá, como eu fui, Bandeira foi, Carlos Pinna foi, Clóvis foi, a Dr.ª Patrícia, que está ali, foi e eu acho que isso engrandece esta Casa, porque mostra a preocupação com as políticas públicas essenciais do Estado e dentre elas, talvez a mais importante seja a educação; e o 3º e último é dizer a Bandeira, com atraso, mas que seja bem-vindo de volta ao trabalho Excelência. É só. Após os agradecimentos do Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello pelas boas-vindas, o Cons. Presidente submeteu à aprovação do Plenário o edital para abertura de 04 vagas para mestrado e 02 para doutorado destinados à capacitação de servidores do Tribunal de Contas de Sergipe, cujas despesas serão cobertas com recursos do fundo de modernização deste Tribunal. A propositura foi aprovada por unanimidade. Publicações: Estão sendo publicadas 11(onze) Decisões de nºs 20670 a 20680, 04 (quatro) Acórdãos de nºs 3465 a 3468 e 01 (um) Parecer Prévio de nº 3286 constantes do anexo II da Pauta. Julgamento. Pauta. Neste momento, o Cons. Presidente inverteu a ordem da pauta para que a Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas relatasse o Processo do Item 17 (TC – 001222/2011. Fundo Estadual de Saúde. Rescisória interposta pelo Ministério Público Especial/TCE, por meio do seu Procurador-Geral, contra o Acórdão TC – 2624/2010 – Pleno, prolatado no Processo TC – 000797/2009.Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2010. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 456/2019; Advogados: Antônio Eduardo Silva Nascimento – OAB/SE nº 843 - Presente e Márcio César Vasconcelos Freire Carvalho – OAB/SE nº 2.725 – Ausente. Interessados: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello e Ministério Público de Contas) constante da pauta, convidando o Advogado Antônio Eduardo Silva Nascimento – OAB/SE nº 843 para ouvir o relatório e posteriormente, se posicionar, caso necessário. No entanto, este externou: “eu só queria cumprimentar Vossa Excelência e os demais Conselheiros, à Cons.ª Susana eu queria apenas pedir a palavra, pela ordem, antes do julgamento do processo, para expor uma questão para esse Tribunal, inclusive para a Eminente Conselheira, que se trata do seguinte: a ação rescisória pretende rever um julgamento desta Casa, num dos processos que ocorreram há mais de 5 anos aqui, cujo  resultado, se modificada a decisão, seria encaminhar ao Ministério Público para as providências, acontece que o Ministério Público de Sergipe num inquérito civil que transcorreu por cerca de 12 anos, acaba de emitir um voto cujo irei ler a ementa para não tomar o tempo de Vossas Excelências, vou pedir a Vossas Excelências, depois, se for o caso, que junte ao processo uma cópia do voto e o voto está à disposição na página do Ministério Público, é aberto e a ementa é o seguinte: Inquérito Civil. Irregularidades em procedimentos licitatórios. Improbidade Administrativa. Arquivamento. Fundamentos. Inexistência de Irregularidades. Prescrição. Pela homologação da promoção de arquivamento. É o seguinte: foram examinadas 12 situações geradas no HUSE (Hospital de Urgência de Sergipe) e na Secretaria de Saúde na época em que, hoje Senador, Rogério Carvalho, era secretário. Uma delas, inclusive, aquela que é objeto deste processo. Essa apuração se prolongou no tempo porque foram feitas diversas diligências e perícias técnicas, inclusive neste Tribunal e um dos destaques do pedido de arquivamento diz respeito exatamente ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Em 28.06.2011, após análise de 14 volumes de documentos, a 1ª Câmara do Tribunal lavrou decisão, concluindo que a realização de dispensas, todas, foram devidamente justificadas e a postura da Secretaria de Saúde teve o intuito de evitar uma eminente crise de desabastecimento e que seguiu recomendação do próprio Ministério Público Estadual para a realização de compras emergenciais, logo, atestando o cumprimento dos contratos. No caso específico ficou claramente demonstrado que nenhum dos procedimentos apontados na representação que são esses e vários outros deram causa a algum prejuízo ao erário, visaram modificar contratos anteriores e desvantajosos para a Administração, inclusive por força de atuação do Ministério Público através de recomendação e assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). E para abreviar e não tomar muito tempo, leio a conclusão do voto: por tais razões e com fundamento no art. 9º, que confere ao Conselho Superior do Ministério Público a revisão necessária de qualquer arquivamento de inquérito civil ou peças de informação que impeçam a propositura de ação civil pública a cargo do órgão ministerial público, voto pela admissão do controle de arquivamento pelo órgão superior do Ministério Público, para no mérito, ratificar a promoção de arquivamento do presente procedimento preparatório de inquérito civil. É como voto. 21/08/2019 (agora, agosto de 2019). Josenias França do Nascimento. Esse voto, Sr. Presidente, encontra-se pendente de apreciação pelo colégio superior do Ministério Público, e pode ser rápido, está para ser levado à pauta de julgamento, de maneira tal que eu me permito requerer, antes que Vossa Excelência faça o relatório, que esse processo seja suspenso até que o Ministério Público se manifeste, em colegiado, sobre esse voto, que temos informações que ocorrerá dentro de breves dias, porque pende de inclusão em pauta. Apenas isso”. Dada a palavra ao ilustre presentante do Ministério Público Especial, Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, este mencionou que não haveria prejuízo algum numa pequena paralização no processo, explicando: “sempre defendo que quanto mais os órgãos de controle puderem ter consenso e alinhamento nas suas disposições, melhor, então não faz muito sentido, e até pelo lado estatal, já que o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas, 2 faces de um mesmo Estado controlador do Estado de Sergipe, como também, até a própria segurança jurídica daquele que é o gestor, que não pode ficar numa situação paradoxal de ter disposições antagônicas de órgãos de controles distintos. Então, por uma questão de razoabilidade e de segurança jurídica, eu sou favorável à suspensão, já que há essa expectativa de apreciação do Ministério Público Estadual e eu acho que é importante essa apreciação do Ministério Público Estadual, isso tem um peso relevante ao que o Tribunal de Contas vai decidir, apesar de não vincular, se há esse indicativo, e normalmente as questões apreciadas no Ministério Público tendem realmente, à celeridade, se já há um voto relator, realmente, a verossimilhança é de que essa apreciação seja feita breve. Então não vejo problema, Excelência, Cons.ª Susana, relatora do feito, em suspender enquanto houver essa iminência de julgamento, mas se houve algum desdobramento que possa reverter essa iminência ou que indique outra solução, essa questão pode ser trazida novamente ao Pleno, para este verificar se a oportunidade da suspensão permanece ou não, mas acredito, pelo quadro exposto pelo eminente advogado, que a solução mais razoável realmente seria aguardar um pouquinho para já ter a posição do Ministério Público e o Tribunal de Contas, à luz da posição do Ministério Público Estadual, poder dar uma decisão que possa ser mais harmônica, e que se não possa ser harmônica, que leve em consideração os argumentos trazidos pelo Parquet Estadual. Assim, o Ministério Público de Contas opina favoravelmente à suspensão, com a ressalva de que essa suspensão possa ser revista caso não se concretize a apreciação do Ministério Público Estadual em breve tempo”. A Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas acolheu o pedido da Defesa e o opinativo do Ministério Público de Contas, suspendendo o julgamento do Processo referido, retirando-o da presente Pauta. O advogado Antônio Eduardo Silva Nascimento, assim se pronunciou: “Sr. Presidente, peço apenas 1 minuto para fazer um registro, este de ordem pessoal, pois quero agradecer pelo imenso carinho com que sou tratado aqui e agradecer, especificamente, uma moção de congratulações que recebi em meu escritório, na segunda-feira, proposta do Cons. Carlos Alberto e aprovada por esta Corte, em que me parabenizam pela criação da “Advogar”, que é uma oficina de advocacia, é uma escola de Direito que eu criei, recentemente, e que se destina apenas à advocacia, nós não vamos ensinar direito a ninguém, iremos tentar ensinar a advogar, questões de advocacia, porque precisamos formar esse juventude, a ideia é essa, ideia de preparação da juventude para a advocacia e é um projeto ao qual estou me dedicando com muito carinho, então recebo com muita gratidão essa moção desse Tribunal e quero dizer que gostaria muito de estar sempre aqui, por causa desse carinho, uma pena que tenho poucos clientes aqui, tomara que aumente para que eu esteja sempre aqui, com muito carinho. Muito obrigado a todos, um bom dia”. Logo após, o advogado entregou cópia do acórdão/voto citado à Cons.ª Relatora do Processo. Assim, o Cons. Presidente agradeceu a presença do nobre advogado, e Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas continuou a julgar os demais processos de sua relatoria: Julgamentos da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas – Processo TC – 000834/2009 e Processo TC – 001446/2011. Prazo. Deferido. Processo TC – 005972/2018. Câmara Municipal de Santo Amaro das Brotas. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2017. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 152/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessado: Alberto de Souza Maynart. Processo TC – 009128/2017. Câmara Municipal de Poço Redondo. Prestação de Contas Anual 2016, entregue através do SAGRES.  (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1387/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessada: Maria José de Andrade. Processo TC – 000685/2015. Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe. Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referente ao exercício financeiro de 2014.  (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 1168/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessado: Manoel Hora Batista. Processo TC – 008901/2017. Fundo Municipal de Saúde de Carira. Prestação de Contas Anual 2016, entregue através do SAGRES.  (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1437/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessado: Leonel Bautista Sequeira Blanco. Processo TC – 009539/2017. Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe. Prestação de Contas Anual 2016, entregue através do SAGRES.  (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1438/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessados: Artur Sérgio de Almeida Reis, Rosman Pereira dos Santos e Vinícius Baudouin Mazza. Processo TC – 008922/2017. Secretaria Municipal de Educação - Estância. Prestação de Contas Anual 2016, entregue através do SAGRES.  (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1374/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessada: Maria José dos Santos. Protocolo TC – 175339/2015. Órgãos Independente. Ofício. (Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 086/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Angela Maria de Melo e SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe. Protocolo TC – 010767/2019. Prefeitura Municipal de Cristinápolis. Relatório de Atividades. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 289/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Gislandes Rocha. Protocolo TC – 010764/2019. P. M. de Aquidabã. Relatório de Atividades. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 287/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Francisco Francimário Rodrigues de Lucena. Protocolo TC – 010765/2019. P. M. de Barra dos Coqueiros. Relatório de Atividades. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 288/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Airton Sampaio Martins. Protocolo TC – 109899/2017. Câmara Municipal de Itaporanga D Ajuda. Solicitação de folha de pagamento. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 295/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Maria Conceição de Jesus Menezes Anchieta. Nesse momento o Cons. Presidente retomou o julgamento na ordem normal da pauta. Prioridade 1. Julgamento do Cons. Clóvis Barbosa de Melo – Processo TC – 000292/2017. Câmara Municipal de Boquim. Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. José dos Santos Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Boquim, contra a Decisão TC- 19619/2017 – Pleno, prolatada no Processo TC – 000903/2015. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1084/2019; Advogados: Jamille de Jesus Rodrigues – OAB/SE nº 8.879, Layana Tyara Campos Dertônio – OAB/SE nº 4.490, Leticia Cabral Melo Sobral – OAB/SE nº 7.639, Mamede Fernandes Dantas Neto – OAB/SE nº 1.814 e Genisson Cruz da Silva – OAB/SE nº 2.094 – Ausentes). VOTO: em 05.09.2019. O Cons. Relator votou pelo Improvimento do Recurso de Reconsideração. Após pedido de vista, o Cons. Carlos Pinna de Assis votou pela Procedência Parcial. O Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e a Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas acompanharam o voto. O Cons. Relator manteve seu voto. Aprovado por maioria. Interessado: José dos Santos Maciel. Julgamento do Cons. Carlos Pinna de Assis - Processo TC – 000767/2012. Adiado. Deferido. Julgamentos do Cons. Clóvis Barbosa de Melo – Processo TC – 010667/2018. Prazo. Deferido. Julgamentos do Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho - Processo TC – 001068/2016.  Adiado. Deferido. Nesse momento, a Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas ausentou-se da sessão. Julgamento do Cons. Carlos Pinna de Assis - Processo TC – 002105/2013.  Companhia de Saneamento de Sergipe. Denúncia, formulada pela empresa Amiga Assessoria Técnica Administrativa e Informática LTDA, acerca de supostas irregularidades no Procedimento Licitatório da Concorrência nº 21/2012, promovida pela Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 197/2018; Advogado: André Luiz Pereira – OAB/SE nº 4.274 – Ausente.). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Amiga Assessoria Técnica Administrativa e Informática LTDA, Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA e Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO. Processo TC – 000168/2015.  P. M. de Salgado. Recurso de Reexame, interposto pela Sr.ª Janete Alves Lima Barbosa, ex-Prefeita Municipal de Salgado/SE, contra o Parecer Prévio TC – 2903/2015 – Pleno, prolatado no Processo TC – 001125/2008. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1153/2019; Advogado: André Luiz Pereira – OAB/SE nº 4.274). VOTO: pelo Improvimento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Janete Alves Lima Barbosa. Processo TC – 002910/2013.  Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba. Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 1393/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade com Ressalvas. Decisão unânime. Interessado: Manuel Batista Moura Ribeiro. Julgamentos do Cons. Clóvis Barbosa de Melo – Processo TC – 000694/2018. P. M. de Simão Dias. Denúncia formulada pelo SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (fls. 03 e 04 – numeração digital), acerca de supostas irregularidades no pagamento de despesas com festividades no Município de Simão Dias, estando o Município inadimplente com o pagamento de salário dos servidores públicos. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 146/2019). VOTO: pela Improcedência. Aprovado por unanimidade. Interessados: Marival Silva Santana e SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe. Processo TC – 001966/2015. Câmara Municipal de Campo do Brito. Rescisória, interposta pelo Sr. Gilson Menezes de Jesus, vereador do Município de Campo do Brito/SE, contra a Decisão TC – 18290/2014 – Pleno, prolatada no Processo TC – 001318/2008. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 28/2019; Advogados: Ramon Cavalcante de Oliveira – OAB/SE n 4.567 e Dulciana Ferreira Porto – OAB/SE nº 9.207- Ausentes). VOTO: 26.09.2019 o Cons. Relator votou pela admissibilidade da Rescisória para retornar à Presidência para que esta se manifeste. O douto Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello mencionou o cuidado necessário nos casos em que houver inadmissibilidade, pois deve haver transparência quanto às razões de fato  e de direito pelos quais a peça não estaria sendo admitida e esclareceu: “no parecer eu acho que divirjo, mas creio que a tese levantada pelo Cons. Clóvis Barbosa é razoável, apenas creio que o Tribunal tem que tomar o devido cuidado, eu não sei como estão sendo feitas as inadmissibilidades, hoje em dia, qual é o procedimento que está sendo utilizado, para que não seja criado precedentes, porque no caso, me parece que apenas se diz oficie-se, não se deu as razões de fato e de direito pelas quais o recurso não estava sendo admitido. Então, Sr. Presidente, a partir desse precedente (...)”. Pedido de Vista do Cons. Carlos Pinna de Assis. Prazo Final: 17/10/2019. Interessado: Gildson Meneses de Jesus. Processo TC – 001222/2014. Câmara Municipal de Telha. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2013. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 155/2019). VOTO: pela Regularidade com Ressalvas, Imputação de Multa no montante de R$1.240,67 (hum mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos) e Recomendação. Aprovado por unanimidade. Interessado: Gilmar Gomes da Mota. Processo TC – 000554/2012. Secretaria Municipal de Educação – São Cristóvão. Contas anuais de Secretarias Municipais, referente ao exercício financeiro de 2011. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 167/2019). VOTO: pela Regularidade com Ressalvas e Imputação de Multa individual no montante de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) à Sr. ª Daniela Maria Santos de Melo e R$1.000,00 (hum mil reais) ao Sr. Morgan Prado de Menezes. Aprovado por unanimidade. Interessados: Daniela Maria Santos de Melo e Morgan Prado de Menezes. Julgamentos do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – Processo TC – 001829/2013. Câmara Municipal de Nossa Senhora das Dores. Denúncia formulada pelo Ministério Público Especial/TCE, acerca de supostas irregularidades no desvio de recursos públicos, mediante pagamentos efetuados com inscrições e diárias para servidores públicos, com vista à participação em eventos promovidos pela EMBRAEVS. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 19/2017; Advogado: Paulo Emídio Silva Neto – OAB/SE nº 4933 - Ausente). VOTO: pela Procedência e Aplicação de Glosa no montante de R$11.340,00 (onze mil e trezentos e quarenta reais) ao Sr. José Luiz Oliveira Lima; pela Procedência Parcial quanto aos Senhores Raimundo Jorge Santos e Adriano da Silva Santos e Determinações. Aprovado por unanimidade. Interessados: Adriano da Silva Santos, EMBRAEVS-EMP Brasileira de Eventos e Serviços LTDA, José Luiz Oliveira Lima, Ministério Público Especial/TCE e Raimundo Jorge Santos. Processo TC – 000922/2015. Adiado. Deferido. Processo TC – 000999/2015. Fundo Municipal de Saúde Itaporanga D Ajuda. Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 707/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessada: Elisônia Moura Lisboa. Julgamentos do Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho - Processo TC – 001432/2018 e Processo TC – 000735/2016. Adiados. Deferido. Prioridade II. Julgamento do Cons. Carlos Pinna de Assis – Processo TC – 001953/2015. Prefeitura Municipal de Aracaju - Geral.  Representação formulada pelo TRT 20ª Região – Aracaju, face a Reclamação Trabalhista movida pelo Sr. José Ailton Lima Ferreira, contra o Município de Aracaju. (Procurador: Luís Alberto Meneses - Parecer n° 1097/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Secretaria Municipal da Educação Mun. Aracaju/Se e Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Julgamento do Cons. Clóvis Barbosa de Melo – Processo TC – 000371/2014. Câmara Municipal de Cristinápolis. Representação, formulada pelo Ministério Público de Sergipe, acerca de supostas irregularidades contábeis diagnosticadas nas contas da Câmara Municipal de Cristinápolis, nos anos de 2009 e 2010. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 710/2019 Advogados: Jamille de Jesus Rodrigues – OAB/SE nº 8.879, Layana Tyara Campos Dertônio – OAB/SE nº 4.490, Leticia Cabral Melo Sobral – OAB/SE nº 7.639 e Mamede Fernandes Dantas Neto – OAB/SE nº 1.814 – Ausentes). VOTO: pela Procedência, imputação de Multa no montante de R$2.000,00 (dois mil reais), Determinação e Comunicação à Receita Federal. Aprovado por unanimidade. Interessados: Berenice Pereira de Menezes e Ministério Público do Estado de Sergipe. Julgamento do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – Processo TC – 000373/2015. Secretaria de Estado da Comunicação Social. Representação, formulada pelo Ministério Público de Sergipe, acerca de supostas irregularidades na utilização de Recursos recebidos, nos últimos 5 (cinco) anos, pela sociedade de Estudos Múltiplos, Ecológicos e Artes. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 831/2018). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Carlos Roberto Britto Aragão, Carlos Roberto da Silva, Eloisa da Silva Galdino, Ministério Público do Estado de Sergipe e SEMEAR – Sociedade de Estudos Múltiplos, Ecológicos e Artes. Assuntos Gerais. Julgamentos do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza – Protocolo TC – 077991/2010. P. M. de Maruim. Ofício. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Despacho n° 291/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Gilberto Maynart de Oliveira. Protocolo TC – 058075/2010. P. M. de Arauá. Ofício. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Despacho n° 292/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Ana Helena Andrade Costa. Protocolo TC – 134040/2013. Câmara Municipal de São Miguel do Aleixo. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1422/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: José Gilton da Costa Meneses. Protocolo TC – 019580/2005. Órgãos Independente. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1420/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Roberto Silva Santos. Protocolo TC – 083631/2013. Órgãos Independentes. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 1407/2019). VOTO: pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Angela Maria de Melo e SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe. Julgamento do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – Protocolo TC – 038720/2017. P. M. de Japaratuba. Diligência. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 064/2019). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessada: Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira. Julgamentos da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho - Protocolo TC – 000552/2017, Protocolo TC – 008847/2018 e Protocolo TC – 008606/2019. Adiados. Deferido. Sorteio: Foram Distribuídos, mediante sorteio: Processo TC/108451/2017 - Relator: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e Processo TC/006637/2018 - Relator: Cons. Substituto Rafael Souza Fonsêca. Nesse momento, o Cons. Clóvis Barbosa de Melo propôs votos de congratulações ao Juiz Federal Dirley da Cunha Júnior, pelo recebimento do título de cidadão sergipano; voto este acompanhado pelo Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, que representou o Presidente na referida solenidade. Deferido. Nenhum assunto havendo para ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Ulices de Andrade Filho, agradeceu a presença de todos e, às 12 horas e 12 minutos, declarou encerrada a presente Sessão e, para constar, eu, JILANE GUARILHA DE FARO, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente Ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na Sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.






Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente


Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente


Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral


Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA


Fui presente: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

Procurador-Geral


Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 331
DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução TCE/SE nº 304, de 16 de março de 2017, e dá outras providências.



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o art. 8º da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012 e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da economia processual e da transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o art. 170 e o §4º do art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a instituição do processo eletrônico no âmbito do TCE-SE; 

CONSIDERANDO a tendência legislativa nacional no sentido de não só criar mecanismos seguros de comunicação eletrônica de atos processuais, como também instituir métodos de solução de litígios por meio de processos eletrônicos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a remessa de documentos, em meio eletrônico, a este Tribunal, bem como de regulamentar o envio de comunicações eletrônicas com o fito de atender à dinâmica da contagem de prazos processuais prevista na legislação de regência,

RESOLVE:

Art. 1º Altera o “caput” do art. 2º da Resolução TCE/SE nº 304/2017, acrescenta quatro incisos e os renumera; o parágrafo único deste artigo passa a ser o §1º, acrescentando o §2º que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados eletronicamente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.  Para o disposto nesta Resolução considera-se:

I – processo eletrônico: o conjunto de atos processuais (petições, peças e outros atos processuais) que tramitam por meio eletrônico, em todas as fases processuais, nele incluídos documentos decorrentes de inserção de dados, seja pela ação direta do Tribunal de Contas ou pelos responsáveis, interessados e/ou representantes;

II – acesso: qualquer forma de consulta, modificação, inserção ou exclusão de dados e documentos no sistema de processo eletrônico deste Tribunal, realizada por meio de funcionalidades disponibilizadas aos usuários, de acordo com as permissões concedidas;

III - autos do processo eletrônico ou autos digitais: conjunto de atos realizados pelo Tribunal de Contas ou pelas partes (responsáveis, interessados e/ou representantes), os quais necessariamente comporão o processo eletrônico em peça única, que será apresentada com numeração sequenciada e em ordem cronológica dos atos constantes no processo;

IV - documento eletrônico: qualquer peça produzida por meio eletrônico ou resultante da digitalização de documento físico, assinada eletronicamente;

V – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

VI – transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

VII – assinatura eletrônica: forma de identificação inequívoca do signatário, mediante:

a) assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica; ou

b) senha pessoal associada a usuário cadastrado;

VIII – certificado digital: documento eletrônico de identidade emitido por autoridade certificadora à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que certifica a autenticidade de emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, como também a privacidade e a inviolabilidade destes;

IX – portal de comunicações eletrônicas: canal eletrônico de comunicação do e-TCESE, disponível no sítio eletrônico do TCE/SE na Internet, pelo qual os responsáveis, interessados e/ou representantes receberão todas as comunicações dos atos processuais, com acesso restrito a usuários autorizados, conferindo segurança na identificação, na autenticidade e na integridade das comunicações;

X – usuários internos: membros e servidores do TCE/SE; 

XI – usuários externos: todos os demais usuários que não se enquadram no conceito de usuário interno;

XII – interessado: pessoa física ou jurídica que será objeto de análise do processo ou documento, constituindo-se como o agente ou receptor da ação, titular de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

XIII – representante: advogado ou procurador da pessoa física ou jurídica que será sujeito de análise do processo ou documento, constituindo-se como o agente apto na participação dos atos processuais;

XIV – perfil: conjunto de permissões de acesso ao sistema e-TCESE de acordo com a vinculação dos usuários.

§1º Os usuários terão acesso às funcionalidades do e-TCESE, de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão de sua natureza na relação processual. 

§2º  Para os fins desta Resolução, considera-se documento digitalizado aquele preexistente em meio físico convertido em eletrônico, por meio de programas e equipamentos específicos, mantendo as características originais quando da sua visualização. 

Art. 2º Altera o “caput” do art. 5º e os seus §§ 1º e 2º da Resolução TCE/SE nº 304/2017, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º É obrigatório o cadastramento junto ao Portal do Jurisdicionado de todos os responsáveis, interessados e/ou representantes.

§1º Quando do cadastramento no Portal do Jurisdicionado, será ofertado, mediante termo de adesão, aos responsáveis, interessados e/ou representantes, acesso ao portal de comunicações eletrônicas, nos termos dos art. 2º, inciso VII, e Capítulo IV desta Resolução.

§2º Cabe aos responsáveis, interessados e/ou representantes manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal, sob pena de se reputarem válidas as comunicações processuais encaminhadas aos endereços virtuais cadastrados no Tribunal.

Art. 3º Altera o “caput” do art. 6º, bem como revoga os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo da Resolução TCE/SE nº 304/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º São destinatários do Portal do Jurisdicionado os responsáveis, interessados e/ou representantes e demais integrantes em procedimentos no âmbito do Tribunal, nos termos desta norma e do Regimento Interno do TCE-SE.

Art. 4º Altera o “caput”, o inciso I e o parágrafo único do art. 8º da Resolução TCE/SE nº 304/2017; revoga os incisos II e III deste artigo, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 8º O cadastramento dos usuários externos no Portal do Jurisdicionado será realizado mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas, da seguinte forma:

I – Por meio do encaminhamento por ofício subscrito pelo responsável, interessado e/ou representante, acompanhado do formulário descrito no caput, com indicação da conta de e-mail, cópias do RG, CPF e comprovante de residência.

Paragrafo único. No caso de cadastramento dos representantes deverá ser apresentada procuração com assinatura reconhecida em cartório.

Art. 5º Altera o “caput” do art. 10, revoga o parágrafo único e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º a este artigo da Resolução TCE/SE nº 304/2017, bem como revoga o parágrafo único do art. 11, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O acesso ao Portal estará disponível (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

§1º As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência pela Diretoria de Modernização e Tecnologia do Tribunal de Contas.

§2º Considera-se indisponibilidade dos sistemas de tramitação eletrônica de processos a falta de oferta ao público externo de qualquer um dos seguintes serviços: consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais ou notificações eletrônicas.

§3º As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizam indisponibilidade, ressalvada a constatação pela Diretoria de Modernização e Tecnologia do Tribunal de Contas atestando a responsabilidade do mesmo pela ocorrência.

Art. 6º Altera o “caput” do art. 13 da Resolução TCE/SE nº 304/2017 que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 13. Para que se efetive a comunicação eletrônica com os responsáveis, interessados e/ou representantes, será fornecido acesso ao Portal de “Comunicações Eletrônicas”, disponível no Portal do Jurisdicionado, por meio do qual serão encaminhados os atos processuais.

Art. 7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 03 de outubro de 2019.


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO 
Presidente

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA


 RESOLUÇÃO Nº 332
DE 03 DE OUTUBRO DE 2019


Regulamenta o Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e institui o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESE), revogando os dispositivos das Resoluções TCE/SE nº 303/2017 e 308/2018 e dá outras providências. 



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o art. 8º da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012 e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da economia processual e da transparência;

CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar o art. 170 e §4º do art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a remessa de documentos a este Tribunal, bem como de dotar o Processo de Contas de instrumentos tecnológicos que permitam a efetiva celeridade no processamento dos feitos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

§1º O Sistema de Processos Eletrônicos (e-TCESE) fica instituído como instrumento de tramitação dos feitos, comunicação de atos processuais, transmissão de peças processuais e toda circulação de documento oficial.

§2º Aplica-se o disposto nesta Resolução, indistintamente, à tramitação dos Processos e Protocolos bem como à prática de atos processuais e sua representação.
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 

Art. 2º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados eletronicamente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.  Para o disposto nesta Resolução considera-se:

I – processo eletrônico: o conjunto de atos processuais (petições, peças e outros atos processuais) que tramitam por meio eletrônico, em todas as fases processuais, nele incluídos documentos decorrentes de inserção de dados, seja pela ação direta do Tribunal de Contas ou pelos responsáveis, interessados e/ou representantes;

II – acesso: qualquer forma de consulta, modificação, inserção ou exclusão de dados e documentos no sistema de processo eletrônico deste Tribunal, realizada por meio de funcionalidades disponibilizadas aos usuários, de acordo com as permissões concedidas;

III - autos do processo eletrônico ou autos digitais: conjunto de atos realizados pelo Tribunal de Contas ou pelas partes (responsáveis, interessados e/ou representantes), os quais necessariamente comporão o processo eletrônico em peça única, que será apresentada com numeração sequenciada e em ordem cronológica dos atos constantes no processo;

IV - documento eletrônico: qualquer peça produzida por meio eletrônico ou resultante da digitalização de documento físico, assinada eletronicamente;

V – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

VI – transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

VII – assinatura eletrônica: forma de identificação inequívoca do signatário, mediante:

a) assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica; ou

b) senha pessoal associada a usuário cadastrado;

VIII – certificado digital: documento eletrônico de identidade emitido por autoridade certificadora à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que certifica a autenticidade de emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, como também a privacidade e a inviolabilidade destes;

IX – portal de comunicações eletrônicas: canal eletrônico de comunicação do e-TCESE, disponível no sítio eletrônico do TCE/SE na Internet, pelo qual os responsáveis, interessados e/ou representantes receberão todas as comunicações dos atos processuais, com acesso restrito a usuários autorizados, conferindo segurança na identificação, na autenticidade e na integridade das comunicações;

X – usuários internos: membros e servidores do TCE/SE; 

XI – usuários externos: todos os demais usuários que não se enquadram no conceito de usuário interno;

XII – interessado: pessoa física ou jurídica que será objeto de análise do processo ou documento, constituindo-se como o agente ou receptor da ação, titular de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

XIII – representante: advogado ou procurador da pessoa física ou jurídica que será sujeito de análise do processo ou documento, constituindo-se como o agente apto na participação dos atos processuais;

XIV – perfil: conjunto de permissões de acesso ao sistema e-TCESE de acordo com a vinculação dos usuários.

§1º Os usuários terão acesso às funcionalidades do e-TCESE, de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão de sua natureza na relação processual. 

§2º Para os fins desta Resolução, considera-se documento digitalizado aquele preexistente em meio físico convertido em eletrônico, por meio de programas e equipamentos específicos, mantendo as características originais quando da sua visualização.
 
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
 
Art. 3º Para utilização do e-TCESE, será necessário o cadastramento dos usuários nas condições assim qualificadas: 

I – autorização de acesso às funcionalidades do e-TCESE, para usuário interno, mediante prévio cadastramento de conta de identificação única do usuário, senha e concessão de perfis de acesso; ou 

II – prévio credenciamento de usuário externo, para os demais serviços:

a) O credenciamento de que trata o inciso II deste artigo é ato pessoal e dar-se-á a partir de solicitação efetuada no sítio do Tribunal na rede mundial de computadores (INTERNET), e importará aceitação das condições regulamentares que disciplinam o e-TCESE, mediante aceitação de termo de adesão, e da responsabilidade do usuário pelo uso indevido do sistema eletrônico ou das informações disponibilizadas. 

b) A autorização do credenciamento e a consequente liberação dos serviços disponíveis no e-TCESE dependem de prévia aprovação por parte do Tribunal, que será concedida após análise do cumprimento dos requisitos necessários ao credenciamento e verificação da legitimidade do usuário para acessar o serviço solicitado. 

c) O descredenciamento dar-se-á: 

1. Por solicitação expressa do usuário; 

2. Em razão de uso indevido dos serviços do e-TCESE ou do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua utilização; 

3. Quando da ocorrência de situações técnicas previstas em ato normativo específico; ou 

4. A critério do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante ato motivado. 

III – A consulta das informações públicas no e-TCESE, disponibilizadas no sítio eletrônico do TCE/SE na Internet, não necessita de autorização ou de credenciamento prévio;

IV – A utilização do e-TCESE deve observar a Política de Uso e Segurança das Informações e dos Recursos Computacionais do Tribunal, bem como normas correlatas;

V – O e-TCESE estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema:

a) As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência pela Diretoria de Modernização e Tecnologia;

b) Considera-se indisponibilidade dos sistemas de tramitação eletrônica de processos a falta de oferta ao público externo de qualquer um dos seguintes serviços: consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais ou notificações eletrônicas;

c) As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizam indisponibilidade, ressalvada a constatação pela Diretoria de Modernização e Tecnologia do Tribunal de Contas atestando a responsabilidade do mesmo pela ocorrência. 

Art. 4º O usuário e a senha cadastrados no Portal do Jurisdicionado são de uso pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade de seu detentor.

Art. 5º É de responsabilidade dos usuários internos:

I – o sigilo da chave privada de seu certificado digital e de sua senha de acesso;

II – a confecção de documentos no e-TCESE em conformidade com o formato e tamanho definidos pelo TCE-SE;

III – o acompanhamento da tramitação eletrônica dos documentos e processos sob sua atribuição.

Parágrafo único. O uso inadequado do sistema que venha a causar prejuízo a terceiros ou à atividade de controle externo importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das sanções disciplinares, administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO
 
Art. 6º O processo eletrônico será formado a partir da autuação eletrônica resultante do envio de dados e informações recebidas pelo Tribunal de Contas, por meio dos seus sistemas eletrônicos corporativos, criado tanto pelo usuário interno, bem como pelo externo. 

§1º Também serão autuados eletronicamente os processos administrativos internos.

§2º O envio de dados e informações eletrônicas pelo usuário externo será realizado pelas partes processuais (responsáveis, interessados e/ou representantes) constituídos nos autos, mediante o sistema de processo eletrônico e-TCESE, com uso de assinatura eletrônica, exclusivamente pelo portal do TCE/SE, no seu sítio eletrônico na Internet, atentando-se aos critérios estabelecidos neste normativo quanto à padronização de inserção dos arquivos, previsto no art. 10;

§3º A entrada de protocolos na sede do TCE/SE, através de documentos físicos, será feita pelo próprio responsável pelo encaminhamento, onde o Tribunal disponibilizará os recursos tecnológicos e orientação técnica para realização do referido procedimento, envolvendo ações de cadastro e credenciamento do usuário, digitalização dos documentos e criação de protocolo, cabendo ao usuário externo total responsabilidade sobre a integridade, legibilidade e conformidade dos arquivos digitalizados.

§4º Os documentos recepcionados na forma do §3º serão digitalizados na presença do Interessado e devolvidos tão logo finalizado o procedimento, salvo impossibilidade fática de fazê-lo imediatamente, nesta hipótese, será desde logo assinalado o prazo para devolução da documentação.

§5º Os processos que, de forma não virtual, foram processados neste Tribunal, serão tramitados fisicamente entre as áreas com a emissão de guia de tramitação pelo sistema e-TCE, e serão obrigatoriamente digitalizados após o julgamento, para que sejam enviados à publicação. 

§6º A elaboração de comunicação processual (citação e diligência) para processo físico dar-se-á da seguinte forma: 

I – A citação ou diligência será cadastrada no sistema e-TCESE para geração do número e controle dos prazos; 

II – O documento de citação ou diligência deverá ser criado no Word, utilizando-se o número gerado no sistema e, após assinado, o documento será enviado para o interessado, sendo uma via juntada fisicamente ao processo de origem; 

III – O registro do retorno do Aviso de Recebimento – AR deverá ser cadastrado no sistema e-TCESE para controle e acompanhamento dos prazos e juntado fisicamente ao processo de origem

IV – As respostas de atendimento a citação e diligência deverão ser identificadas na triagem do Protocolo e tramitadas fisicamente através de guia de tramitação do sistema e-TCESE para área de origem.

V – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe disponibilizará, em sua sede, os equipamentos necessários para as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no §3º deste artigo se cadastrarem e protocolizarem documentos no e-TCESE, além do suporte necessário para utilização do referido sistema. 

VI – Os atos processuais que comporão o processo eletrônico terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados eletronicamente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

Art. 7º A digitalização de protocolos e processos em meio físico dar-se-á observando-se a seguinte ordem de prioridades:

I – processos em fase recursal, na forma do art. 193 do Regimento Interno do TCE-SE;

II – atos de citação e intimação, na forma dos arts. 167 e 170 do Regimento Interno do TCE-SE;

III – atos de diligência, na forma dos arts. 167, inciso III, e 170 do Regimento Interno do TCE-SE;

IV – processos não arquivados com até 1.200 (um mil e duzentas) folhas;

V – processos não arquivados com mais de 1.200 (um mil e duzentas) folhas;

VI – processos arquivados.

§1º Quando realizada a digitalização, os autos passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.

§2º Após a digitalização, os processos físicos originários seguirão o trâmite dos arts. 233 e 234 do Regimento Interno, bem como as disposições do Ato Deliberativo nº 882/2016.

§3º Os processos digitalizados serão autenticados mediante assinatura digital de servidor do Tribunal de Contas de Sergipe.


§4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Técnica e pela Diretoria de Modernização e Tecnologia.

Art. 8º Os documentos produzidos em meio eletrônico no Tribunal de Contas, em qualquer etapa do processo, serão inseridos nos autos por meio de assinatura eletrônica.

Art. 9º Os processos e documentos produzidos de forma eletrônica e enviados ao TCE-SE deverão ser assinados digitalmente por seu autor, com certificação, como garantia da origem, do conteúdo e da identificação de seu signatário.

Parágrafo Único. Os originais dos documentos mencionados no caput deverão ser preservados por seu detentor até o trânsito em julgado da decisão de mérito ou, quando admitida, até o prazo final para a propositura da ação rescisória.

Art. 10.  A inclusão de documentos pelo usuário externo, no e-TCESE, deverá ser realizada exclusivamente com o original produzido eletronicamente ou mediante cópias digitalizadas, que serão assinadas eletronicamente no e-TCESE, devendo atender ainda os seguintes padrões:

I – formato PDF/A (Portable Document Format) pesquisável (OCR) ou MP3 (Moving Picture Expert Group Layer 3) ou MP4 (Moving Picture Expert Group Layer 4);

II – tamanho máximo de 10 MB (Megabytes) por arquivo;

III – no caso de necessidade de digitalização, a resolução dos documentos deve ser no mínimo 100 dpi e no máximo 200 dpi, apresentados preferencialmente em preto e branco;

IV – estar livre de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema eletrônico do TCE/SE.

§1º Os documentos digitalizados devem ser encaminhados na ordem do assunto do processo e estar relacionados em ofício de encaminhamento, livres de bloqueios de acesso ao conteúdo.

§2º Caberá à unidade de protocolo do TCE-SE a verificação da qualidade da documentação eletrônica enviada pelas unidades jurisdicionadas, interessados ou responsáveis, rejeitando-os caso não sejam obedecidos os parâmetros de autenticidade e qualidade.

§ 3º A digitalização de documentos deverá ser realizada pelo próprio usuário externo, que detém exclusiva responsabilidade pela autenticidade, qualidade e/ou legibilidade do que for anexado ao e-TCESE.

§ 4º Excepcionalmente, os documentos e evidências coletados fisicamente serão digitalizados, certificados e inseridos no processo pelas equipes de auditoria. 

§ 5º Os documentos e evidências suscitadas no parágrafo anterior deverão atender à padronização descrita nos incisos I a IV deste artigo. 

CAPÍTULO IV
DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS
 
Art. 11. As comunicações dos atos processuais e decisões serão realizadas de forma eletrônica, por meio do Portal do Jurisdicionado, ressalvadas as exceções legalmente previstas.

§ 1º É necessário o acesso ao portal do TCE/SE de todos os responsáveis, interessados e/ou representantes, para fins de recebimento das comunicações eletrônicas.

§2º O peticionamento das respostas às comunicações dos atos processuais e decisões do TCE-SE será realizado exclusivamente de forma eletrônica por meio do Portal do Jurisdicionado.

§3º Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
 
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E VALIDADE
 
Art. 12. Os autos dos processos eletrônicos terão sua integridade protegida por meio de sistemas de segurança e serão armazenados de forma que seja garantida sua preservação.

Parágrafo único. A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança, mediante o uso de assinatura eletrônica.

Art. 13. A identificação inequívoca do signatário no processo eletrônico do Tribunal de Contas será assegurada mediante assinatura eletrônica.

§1º A identificação do signatário no processo eletrônico do Tribunal de Contas será assegurada, dentre outros aspectos, pela utilização de nome e senhas fornecidas aos usuários previamente cadastrados.

§2º O certificado digital e a senha de acesso à solução de tecnologia da informação são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.

Art. 14. Os atos processuais realizados e os documentos eletrônicos produzidos no Tribunal de Contas e inseridos no processo terão garantia de autoria, autenticidade e integridade, mediante utilização de assinatura eletrônica.

Art. 15. Os documentos produzidos eletronicamente e os documentos digitalizados, juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

Art. 16. A Diretoria de Modernização e Tecnologia do Tribunal de Contas assegurará os meios de recuperação, em casos de perda de informação, e preservação integral dos documentos e processos eletrônicos, incluindo cópias de segurança.
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 17. Os autos eletrônicos que tiverem de ser remetidos pelo TCE-SE a outros órgãos que eventualmente não disponham de acesso ao sistema serão enviados por meio de mídia eletrônica.

Art. 18. Fica a Presidência autorizada a, ouvidos os órgãos técnicos competentes, expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução e a dirimir os casos omissos.

Art. 19. A disponibilização dos serviços e funcionalidades do Processo Eletrônico dar-se-á em etapas, conforme cronograma a ser divulgado pelo TCE-SE, permanecendo aplicáveis as regras da legislação anterior até a implantação de cada etapa.

Art. 20
. Os artigos seguintes do Regimento Interno, passam a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 163. (...)

§2º Contam-se os prazos:

I – nos processos eletrônicos, a partir do dia em que o usuário confirmar a ciência no Portal de Comunicações eletrônicas constante do Portal do Jurisdicionado, ou do término do prazo para que a consulta se dê;

II - a partir da publicação no órgão oficial, da juntada do aviso de recebimento relativo à correspondência encaminhada mediante correio ou agente do Tribunal, nos casos em que excepcionalmente aplicável esta forma de comunicação;

III – nos demais casos, da entrada no protocolo ou da assinatura em carga, quando se tratar do encaminhamento de autos ou papéis.  
(...)

Art. 166. A comunicação dos atos processuais e decisões presume-se perfeita com a ciência no Portal de Comunicações eletrônicas constante do Portal do Jurisdicionado.
Parágrafo único. Quando não aplicável a comunicação eletrônica, esta se aperfeiçoará com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.  
(...)

Art. 168. (...)

§2º A citação será efetuada:

I - pela via eletrônica, mediante o Portal de Comunicações Eletrônicas constante do Portal do Jurisdicionado;

II – por correspondência, mediante correio ou agente do Tribunal, com aviso de recebimento, cujo recibo será juntado ao processo;

III - por edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ou no Diário Oficial do Estado, juntando-se ao processo cópia da publicação, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o interessado se encontrar. 
(...)

§6º Havendo litisconsórcio entre responsáveis, o prazo de 15 (quinze) dias terá seu termo inicial contado a partir da data em que a última citação for efetivada a um dos interessados, disposição inaplicável aos processos eletrônicos. 
(...)

Art. 175. A intimação das partes e seus procuradores, se houver, da inclusão do processo na pauta de julgamento do Tribunal de Contas dar-se-á por meio do Diário Eletrônico do TCE-SE, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, da qual constará o número e a natureza do processo, bem como os nomes dos interessados e dos advogados legalmente habilitados nos autos.”

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, quanto aos processos eletrônicos, o disposto nos arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 12 e 19 da Resolução TC nº 171/1995.

Art. 22. Revogam-se as Resoluções TCE/SE nºs 303/2017 e 308/2018.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 03 de outubro de 2019.


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO 
Presidente

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA