Ata da 21ª Sessão Ordinária do Pleno de 11 de julho de 2019.
Aos (11) onze dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às nove horas, no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, estavam presentes em Sessão Ordinária do Pleno, sob a Presidência do Cons. Ulices de Andrade Filho, Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, Cons. Carlos Pinna de Assis, Cons. Clóvis Barbosa de Melo, Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho, Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima em substituição ao Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. Ausência devidamente justificada: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Abertura da Sessão: Havendo número legal o Cons. Presidente declarou aberta a sessão. Leitura da Ata: Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Distribuição dos Processos: Distribuição de 63 Processos autuados no período de 27/06 a 03/07/2019. Leitura do Expediente: Não houve. Comunicações e Proposituras. Do Presidente: “Comunico as Vossas Excelências que ontem estivemos com o Superintendente do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) em Sergipe; informo aos Senhores, Cons. Carlos Alberto, Cons. ª Susana, Cons. ª Angélica, que o Tribunal de Contas fez parceria com o SEBRAE, no 1º Encontro de Pregoeiros e Equipe de Apoio, para que haja um melhor treinamento e um melhor preparo dessas equipes, visando economia para os Municípios. Assim, o SEBRAE solicitou a presença do nosso Controlador, o Dr. Fábio José da Silva, que vai representar o Tribunal e fará uma palestra sobre esse assunto. Dessa forma, creio que vai ser muito importante; isso se realizará no dia 17 a 19 de julho, período em que estarei viajando. Cons. Carlos Alberto, se Vossa Excelência quiser participar(...) fique à vontade, eu acho que é de extrema importância”. O Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza prometeu pensar no assunto. Neste momento, foi exibido um vídeo produzido pela Diretoria de Comunicação sobre o “Portal Jurisprudência”, uma novidade implantada por meio da Diretoria de Modernização e Tecnologia, o que facilitará o acesso dos cidadãos aos processos julgados nesta Casa. Dada a palavra ao Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza: “Sr. Presidente, Senhoras Conselheiras, Senhores Conselheiros, Douto Procurador, eu fico feliz quando vejo fatos concretos como esse do Portal de Jurisprudência que Vossa Excelência implantou na Casa, era necessário há muitos anos, mas não tivemos condições técnicas para implementar. Assim, fico muito gratificado em saber desse Portal de Jurisprudência, que irá nos servir para consulta e a todos aqueles que precisam do serviço do Tribunal de Contas, é muito importante. Além disso, Excelência, essa associação com o SEBRAE para o curso sobre pregoeiros, é muito importante, tem realmente a maior valia essa iniciativa de Vossa Excelência. Portanto, está duplamente de parabéns a sua pessoa no dia de hoje, aliás, sempre. Eu queria ainda propor um voto de felicitações a Carlos Cauê, Secretário de Comunicações, porque no ramo de trabalho dele, seja talvez o mais destacado de Sergipe. Vale, assim, que se parabenize sua Excelência, sobre o seu natalício. Outra proposta de congratulações é para Alberto Romeu Gouveia, Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, que tem na justiça sergipana sua profícua atuação em prol dos interesses públicos ligados às questões judiciárias.”. Em seguida, apresentou os seguintes votos de congratulações: ao membro da Academia Sergipana de Letras, o Dr. Antônio Amaral Cavalcante; à Exma. Cons. ª Ouvidora do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a Sr.ª Maria Teresa Carminha; ao Exmo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Diretor da ESMAFE, o Sr. Edilson Pereira Nobre Júnior; ao Exmo. Procurador do Estado de Sergipe, o Sr. Leo Peres Kraft; ao Coordenador da Defesa Civil do Município de Aracaju, o Major Sílvio Leonardo e ao Exmo. Procurador Regional Eleitoral Substituto no Estado de Sergipe, o Sr. Heitor Alves Soares. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Carlos Pinna de Assis: “Sr. Presidente, eu quero me somar às proposituras do Cons. Carlos Alberto, e acrescentar mais uma; pois aniversaria hoje o jornalista Amaral Cavalcante que é um dos patrimônios da cultura e da imprensa de Sergipe. Eu, há pouco falei com ele, desejei felicidades no seu aniversário, mas queria que registrássemos e cumprimentássemos o Jornalista e acadêmico Amaral Cavalcante, além dos que foram propostos pelo Dr. Carlos Alberto. Também quero fazer uma observação, que o Dr. Carlos Alberto não precisou no tempo, mas nós esperamos essa questão da disponibilização de jurisprudências há exatos 35 anos. Essa iniciativa foi de José Carlos de Sousa, Conselheiro já do Tribunal que fez o lançamento lá na Procuradoria Geral do Estado daquele ementário de Jurisprudência do Tribunal de Contas. Ele tinha sido Procurador, mas estava chegando recentemente ao Tribunal, quando eu era Procurador-Geral do Estado. Foi um trabalho feito por ele ainda muito manualmente, porém meritório; porque o Tribunal, como a maior parte dos Tribunais, não tinha essa ferramenta que nos ajudou muito, sobretudo a nós, que 2 anos depois chegamos aqui ao Tribunal e precisávamos estar balizados no sentido da Jurisprudência. Portanto, Vossa Excelência tem 35 anos de crédito, porque Dr. José Carlos não chegou a fazer uma 2ª edição, até se trabalhou nesse sentido. Eu sei porque Dr. Carlos Alberto e eu estamos aqui há mais tempos; então, insistimos para que se fizesse num determinado tempo a atualização e a reedição daquele ementário de jurisprudência que foi publicado por Dr. José Carlos de Sousa, em 1984 ou 1985. Vejam Vossas Excelências, agora, passados 35 anos, é que teremos a disponibilização, não propriamente de um ementário, mas o acesso à Jurisprudência do Tribunal, que ajudará inclusive a nós, na formulação das nossas decisões. Então, Vossa Excelência está de parabéns, e eu quero fazer esse registro histórico, pois foi muito boa a aceitação dessa obra e trabalho desenvolvido por Dr. José Carlos de Sousa, tanto que isso fez sucesso no Brasil todo, pois outros Tribunais começaram a fazer isso. Assim, esse registro histórico é necessário até para realçar a importância do que Vossa Excelência acaba de nos apresentar. Portanto, parabéns e felicitações por essa conquista adicional da nossa tecnologia.”. Deferido. O Cons. Presidente transferiu os parabéns para toda a equipe da DMT, que desenvolveu e colocou em prática o Portal de Jurisprudência, afirmando não ter dúvidas que se se houvesse os instrumentos necessários à época, o Dr. José Carlos de Sousa teria implantado. Assim, o Cons. Carlos Pinna de Assis concordou como Cons. Presidente, afirmando que Dr. José Carlos de Sousa lançou o ementário na Procuradoria do Estado (e não no Tribunal de Contas) porque entendia que a advocacia do Estado seria a maior beneficiária do ementário, reafirmando o dever de registrar tal feito, reconhecendo os importantes serviços realizados por ele. O Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza mencionou uma matéria do Jornal O Dia, publicada neste dia, referente a uma ação de controle constitucional que a Corte está sendo arrolada como parte, quanto a uma Lei que autoriza a divisão de cargos, afirmando que não existe esse Lei no Âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, pois já foi extinta, requerendo ao Cons. Presidente que a sua Assessoria esclareça os fatos, o que foi acatado prontamente. Dada a palavra ao Cons. Clóvis Barbosa de Melo: “Sr. Presidente, Eminentes Conselheiros, Digno representante do Ministério Público, minhas Senhoras e meus Senhores, primeiro para reiterar as congratulações já realizadas, segundo para deixar de tecer maiores considerações sobre o Portal de Jurisprudência porque na sessão passada eu já falei a respeito, parabenizei a Vossa Excelência (...)”.O Cons. Presidente afirmou que o Cons. Clóvis Barbosa de Melo teve uma grande participação para a implementação do portal, pois trabalhou muito para a modernização e investimentos na área da tecnologia. Logo após, o Cons. Clóvis Barbosa de Melo requereu a retirada do Processo do item 21 (TC – 000371/2014) constante da pauta. Deferido. Sugeriu, ainda, uma avaliação, pela Secretaria do Pleno junto à Diretoria de Modernização e Tecnologia, da possibilidade de uniformizar a pauta no tocante às informações referentes ao advogado, para que conste o nome do advogado e o número de sua inscrição, como já consta em alguns itens da pauta. Deferido. Em seguida, apresentou votos de congratulações ao Exmo. Procurador Regional Eleitoral Substituto no Estado de Sergipe, o Sr. Heitor Alves Soares. Deferido. Dada a palavra à Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, esta solicitou a retirada do Processo do item 10 (TC – 001222/2011) constante da pauta. Em seguida, solicitou a exibição do vídeo (resumo do evento) do “Workshop da Educação”, mencionando a grande repercussão em todo o Estado de Sergipe e fora dele, e o orgulho desta Corte em proporcionar um evento desta relevância. Deferido. Após a exibição do vídeo, e congratulações pelo Cons. Presidente a todos os envolvidos no evento e à equipe de comunicação pela elaboração do vídeo, a Consª. Susana continuou: “Belíssimo vídeo. Eu também gostaria de parabenizar a equipe de comunicação do Tribunal, que fez uma edição belíssima, que com certeza poderá ser distribuído nos outros Tribunais. Continuando, gostaria de registrar que dei início nesta terça-feira, dia 9, as assinaturas de Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) que objetivam corrigir inconformidades constatadas pelos nossos técnicos nas feiras livres nos municípios sob minha jurisdição. Na terça, assinaram o documento os prefeitos de Campo do Brito, Indiaroba, Carmópolis, Maruim e Cristinápolis. Na quarta, ontem, firmaram os prefeitos de Santo Amaro e Rosário. Nos Termos, constam determinações de melhorias nas feiras livres com prazos para implementação. Os ajustes preveem à dinâmica de arrecadação de tributos para que prevaleça a transparência, e incluem aspectos importantes como estrutura, higiene e organização. Gostaria também de convidar todos para o curso que será realizado na próxima segunda, dia 15, com o doutor e técnico muito competente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Thyago Avelino. O "Autoconhecimento para melhor servir", o tema da palestra, objetiva o que prega a Organização Mundial da Saúde, um ambiente de trabalho saudável deve ser aquele em que trabalhadores e gestores cooperam com o processo de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho, abrangendo tanto as questões relacionadas à segurança e saúde integral no ambiente físico de trabalho, como um ambiente psicossocial ativo, incluindo a organização do trabalho e cultura da organização. Isso é um dos temas, que hoje, o Conselho Nacional de Justiça está colocando na sua Resolução para que todos os Tribunais de Justiça do país possam fazer programas de promoção à saúde. Assim, melhorar a relação entre seus servidores para uma satisfatória prestação de serviço; e, com certeza, nós não estamos diretamente ligados ao Conselho, mas creio que são práticas muito boas, que podem ser copiadas nos outros Tribunais, e é isso que estamos fazendo. Foi na época da Ministra Carmen Lúcia, que instituiu essa comissão de saúde, promoção social, e vem trazendo vários progressos nas questões relacionadas ao trabalho, nas questões de relacionadas aos servidores, e também há uma maior responsabilidade e consciência de todos os servidores com aquilo que eles estão fazendo (...). Ressalto que o palestrante, é secretário do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TJ, mediador Judicial credenciado pelo Conselho Nacional de Justiça, psicanalista, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Mestre e Doutor em Neuropsicanálise. Tem formação em Círculo de Paz e Justiça Restaurativa, em Coaching Sistêmico e Constelação Estrutural, e Terapia de Casal. É escritor de doze livros publicados. Portanto, conto com a presença de todos os servidores. Quero ainda retificar o espelho da pauta no item 09 (TC – 098277/2017), devendo constar como interessada Gildenae Araújo Chagas Jaguar, salientando que ela foi devidamente intimada para a presente sessão de julgamento, portanto, ausente qualquer prejuízo. Deferido. Dada a palavra à Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho: “Sr. Presidente, Senhores Conselheiros, Sr. Procurador, apenas para me somar a todas as proposituras anteriormente apresentadas, os votos de congratulações a Carlos Cauê, ao jornalista Amaral Cavalcante, mas em especial, Sr. Presidente, parabenizar Vossa Excelência por implantar neste Tribunal o curso para pregoeiros pelo SEBRAE, e dizer que é muito importante o que Vossa Excelência fez, implantar o Portal de Jurisprudência neste Tribunal. Em seguida, solicitou ainda o adiamento do Processo do item 16 (TC – 001475/2016) e a retirada do Processo do item 18 (TC – 001377/2014) constantes da pauta. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima: “Sr. Presidente, da mesma forma, para aderir a todas as proposituras, parabenizar Vossa Excelência e o Tribunal por mais um serviço colocado à disposição da sociedade, e da mesma forma parabenizar o serviço de comunicação do Tribunal pelo belo vídeo sobre o Workshop da Educação. Deferido. Dada a palavra ao ilustre presentante do Ministério Público Especial, Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello: “Sr. Presidente, Senhoras Conselheiras, Senhores Conselheiros, o Ministério Público de Contas também se associa aos votos de congratulações manifestados ao Desembargador Alberto Gouveia, ao Secretário Carlos Cauê, acrescentando o natalício no dia de hoje, da nossa servidora Adenilde, que estava aqui presente, nesse momento, uma colaboradora deste Tribunal, IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), MMDTC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas), ICMS, merecendo realmente nosso abraço. Fazer o registro de que recentemente teve o natalício da nossa querida Roseane, que também está aqui presente; São colaboradoras e efetivas desta Casa. Sr. Presidente, também quero parabenizar Vossa Excelência em relação à parceria com o SEBRAE, que é um parceiro extraordinário deste Tribunal. Já tivemos termos de cooperação no passado e eu acredito que possam ser reativados em relação a agendas em comum; notadamente, a difusão da Lei Complementar nº 123, para que os Municípios, cada vez, mais privilegiem os pequenos empreendedores. Então, é um parceiro extraordinário e tem tudo a ver com o Tribunal no sentido de fazer com que os Municípios possam se desenvolver, e o SEBRAE tenha uma participação importante nisso. Aliás, vislumbrando, já parabenizando Vossa Excelência, Dr. ª Susana, em relação aos Termos de Ajustamento das feiras livres, onde 14 Municípios terão suas feiras disciplinadas por Vossa Excelência e sua equipe. Dizer que o SEBRAE talvez tenha tido um papel importante nesse fato, de desenvolver essa expertise que é transformar a feira Municipal, algo tão importante e tradicional em um polo de economia e de desenvolvimento social e pessoal de cada um daqueles pequenos empreendedores; isso é muito importante. Também, Sr. Presidente, não poderia deixar de fazer o registro da pesquisa de jurisprudência, é um sonho muito antigo de todos aqueles que vivem o dia a dia do Tribunal. A jurisprudência do Tribunal tão rica, tínhamos como legado o trabalho realizado pelo professor José Carlos de Sousa e agora isso está sistematizado eletronicamente e acessível à toda a sociedade, não só às equipes técnicas do Tribunal como também a toda sociedade. É um passo importantíssimo e, realmente, foram feitos, digamos assim, sementes foram lançadas no passado; importantes sementes. Vossa Excelência realmente conseguiu concretizar e trazer esse ganho a todos aqueles que trabalham no dia a dia do Tribunal, emitindo relatórios, pareceres; inclusive eu, por isso, que agradeço pessoalmente a Vossa Excelência e a todos aqueles da Diretoria de Modernização por esse importantíssimo passo, de dar conhecimento das decisões do Tribunal, dar conhecimento das opiniões do Tribunal. Isso, certamente, gerará desenvolvimento das nossas ações, e também mais harmonia nas decisões. Era só, Sr. Presidente. Deferido. Publicações: Estão sendo publicadas 05(cinco) Decisões de nºs 20513 a 20517 e 03 (três) Pareceres Prévio de nºs 3247 a 3249 constantes do anexo II da Pauta. Julgamento. Prioridade I. Julgamentos do Cons. Carlos Pinna de Assis – Processo TC – 000174/2015. Câmara Municipal de Neópolis. Rescisória, interposta pelo Sr. Célio Lemos Bezerra, ex- Presidente da Câmara Municipal de Neópolis/SE, contra a Decisão TC- 18030/2013 – Pleno, prolatada no Processo TC – 001208/2006. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Despacho nº 79/2019). VOTO: pela Rejeição das Preliminares. Aprovado por unanimidade. No mérito, pelo Provimento. Decisão unânime. Interessado: Célio Lemos Bezerra. Julgamento do Cons. Clóvis Barbosa de Melo – Processo TC – 000322/2017. Fundo Municipal de Assistência Social de Feira Nova. Recurso de Reconsideração, interposto pela Sr. ª Karine Santos de Oliveira, ex-Secretária do Fundo Municipal de Assistência Social de Feira Nova, contra a Decisão TC- 19624/2017-PLENO, prolatada no Processo TC – 000700/2014. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 65/2019). VOTO: pelo Provimento Parcial. Aprovado por unanimidade. Interessada: Karine Santos de Oliveira. Processo TC – 003794/2018. P. M. de Poço Verde. Pedido de Reexame, Processo TC – 001376/2014. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 800/2019; Advogados: Jamile de Jesus Rodrigues – OAB/SE nº 8.879, Layana Tyara Campos Dertônio – OAB/SE nº 4.990, Leticia Cabral Melo Sobral – OAB/SE nº 7.639 e Mamede Fernandes Dantas Neto – OAB/SE nº 1.814 - Ausentes). VOTO: pelo Improvimento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Thiago Basílio Dória de Almeida. Processo TC – 000913/2005. Adiado. Deferido. Julgamentos do Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima, em substituição ao Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – Processo TC – 001070/2014. Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia do Itanhy. Contas anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2013. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer n° 529/2018). VOTO: pela Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessada: Maria da Conceição Pereira dos Reis. Processo TC – 009448/2017. Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas. Prestação de contas 2016, entregue através do SAGRES. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 67/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Interessado: Caetano de Almeida Quaranta Filho. Julgamentos da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas - Processo TC – 110422/2017. P. M. de Canindé de São Francisco. Denúncia, formulada pelo SINTESE em desfavor da Prefeitura de Canindé de São Francisco por irregularidades ocorridas no gerenciamento da folha de pagamento dos servidores da educação daquele Município. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 589/2019). VOTO: pela Improcedência com consequente Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe. Processo TC – 111611/2017. Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas. Recurso de Reconsideração. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 671/2019). VOTO: pelo Provimento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Regina Coeli Teles Azevêdo Freitas. Processo TC – 098277/2017. Fundo Municipal de Saúde de Carira. Recurso de Reconsideração. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 798/2019; Advogado: Leticia Cabral Melo Sobral – Ausente.). VOTO: pelo Provimento e consequente Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Gildenae Araújo Chagas Jaguar. Processo TC – 001222/2011. Retirado. Deferido. Processo TC – 107665/2017. P. M. de Carira. Pedido de Reexame. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 799/2019; Advogado: Layana Tyara Campos Dertônio – OAB/SE nº 4.990 - Ausente). VOTO: Improvimento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Diogo Menezes Machado. Processo TC – 001761/2013. P. M. de São Domingos. Contas anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 490/2019). VOTO: pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição. Aprovado por unanimidade. Interessado: José Robson Mecena. Processo TC – 002888/2013. Câmara Municipal de Arauá. Contas anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 789/2019). VOTO: pela Irregularidade. Aprovado por unanimidade. Interessado: Otávio Luís Cardoso Oliveira. Processo TC – 001737/2013. Fundo Municipal de Saúde de Lagarto. Contas anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 194/2019). VOTO: pela Irregularidade com imputação de Glosa no valor de R$255.066,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e sessenta e seis reais) acrescido de Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor glosado; aplicação de Multa administrativa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Determinações e Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. Aprovado por unanimidade. Interessada: Alyne Almeida de Araújo. Julgamento do Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho – Processo TC – 002638/2011. Câmara Municipal de Aracaju. Consulta. (Procurador: Waldemar Resende Machado – Parecer nº 357/2012). VOTO: o abono de permanência possui natureza remuneratória, consequentemente as despesas incorridas a este título devem ser incluídas no Cômputo da despesa total de pessoal, prevista no art. 18 da LRF, implicando, consequentemente, nos limites de gastos com a folha de pagamento previsto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal. Interessado: Emmanuel da Silva Nascimento. Processo TC – 001475/2016. Adiado. Deferido. Processo TC – 000296/2015. P. M. de Arauá. Contas anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2014, com versão digital. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 912/2018). VOTO: pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição. Aprovado por unanimidade. Interessada: Ana Helena Andrade Costa. Processo TC – 001377/2014. Retirado. Deferido. Processo TC – 001056/2015. Fundo Municipal de Saúde de Riachão do Dantas. Contas anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 602/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade. Decisão unânime. Interessada: Elizângela Santos de Jesus. Processo TC – 001093/2015. Fundo Municipal de Assistência Social de Boquim. Contas anuais de Fundos Públicos, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 561/2019). VOTO: pela Rejeição da Preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Regularidade com Ressalvas e Aplicação de Multa administrativa no montante de R$1.240,67 (um mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). Decisão unânime. Interessada: Joseilde Barreto Alves Ferreira.. Prioridade II. Julgamento do Cons. Clóvis Barbosa de Melo – Processo TC – 000371/2014. Retirado. Deferido. Julgamento do Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima em substituição ao Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro - Processo TC – 002692/2016. P. M. de Santa Rosa de Lima. Representação. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 157/2018). VOTO: pela Procedência com remessa de cópia dos autos ao Ministério Público de Contas. Aprovado por unanimidade. Interessados: SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe e Valdir Bispo dos Santos. Julgamento da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho – Processo TC – 003624/2013. Secretaria Municipal da Educação – Aracaju. Representação. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Despacho nº 22/2018). VOTO: pela Procedência Parcial. Aprovado por unanimidade. Interessados: Antônio Bittencourt Júnior, Carlos Roberto Britto Aragão, Ministério Público do Estado de Sergipe, Secretaria Municipal de Educação – Aracaju e Tereza Cristina Cerqueira da Graça. Processo TC – 060411/2016. P. M. de Gararu. O SINTESE, solicitamos a Vossa usual e imprescindível intervenção, para que a adote as medidas cabíveis, com a possibilidade de Ação Cautelar com ensejo de Parecer Prévio pela Rejeição das Contas, no sentido de que o Município de Gararu regularize a situação de salarial dos profissionais do magistério. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 115/2019). O Cons. Presidente retificou que o Protocolo em tela estava incluído equivocadamente na pauta como Processo. VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessados: Angela Maria de Melo, Prefeitura Municipal de Gararu e SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe e Valdir Bispo dos Santos. Assuntos Gerais. Julgamentos do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza - Protocolo TC – 003594/2018. P. M. de Brejo Grande. Denúncia não autuada. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 202/2019). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessado: SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe. Protocolo TC – 003597/2018. P. M. de Japoatã. Denúncia não autuada. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 11/2019). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessado: SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe. Julgamento do Cons. Clóvis Barbosa de Melo - Protocolo TC – 005687/2019. Câmara Municipal de Tobias Barreto. Representação não autuada. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 189/2019). VOTO: pela Autuação e Determinação. Aprovado por unanimidade. Interessados: Gilson Ramos, Romildo Rodrigues de Oliveira e Zaira Letícia Batista dos Santos. Julgamentos da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas - Protocolo TC – 157969/2015. P. M. de Capela. Ofício. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 632/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Rosimeire Santos. Protocolo TC – 013449/2018. P. M. de Ribeirópolis. Certificado. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 619/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: João Francisco da Cunha. Protocolo TC – 004333/2019. P. M. de Aquidabã. Manifestação. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 623/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Edier Félix Nunes. Protocolo TC – 032240/2014. P. M. de Malhada dos Bois. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 748/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Antônio Neto Santos e Ouvidoria-TCE. Protocolo TC – 119079/2014. P. M. de Divina Pastora. Ofício. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 630/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: José dos Reis Lima Neto. Protocolo TC – 154153/2015. P. M. de Pedra Mole. Denúncia. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 621/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: João José de Carvalho Neto. Protocolo TC – 005671/2019. P. M. de Santo Amaro das Brotas. Solicitação de Informação. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 188/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Genivaldo dos Anjos Costa Santos. Protocolo TC – 001164/2019. Prefeitura Municipal de Carmópolis. Notificação. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 171/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Consórcio Público de Saneamento Básico da grande Aracaju e Ministério Público de Contas. Protocolo TC – 004669/2019. Prefeitura Municipal de Carmópolis. Manifestação. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 624/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Ana Paula Lemos. Protocolo TC – 005466/2019. Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhy. Relatório de Auditoria Operacional. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 627/2019). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessado: Milton Rocha Pereira. Protocolo TC – 005462/2019. Câmara Municipal de General Maynard. Relatório de Auditoria Operacional. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 626/2019). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessado: Gilmar Francelino da Silva. Protocolo TC – 011212/2018. Secretaria Municipal de Educação – Santo Amaro das Brotas. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 761/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe. Protocolo TC – 179532/2016. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – Sergipe Previdência. Ofício. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 186/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Josefa Santos Oliveira. Protocolo TC – 133567/2016. Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Ilha das Flores . Ofício. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 620/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Roberto Silva dos Santos. Protocolo TC – 095452/2016. Pessoa Física. Ofício. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 577/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Givaldo Silva e Ouvidoria - TCE. Protocolo TC – 106411/2016. Pessoa Física. Ofício. (Procurador: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 578/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Ouvidoria – TCE E Sindicato Areia Branca. Protocolo TC – 016432/2017. Órgãos Independentes. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 759/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Ivonete Alves Cruz Almeida e SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe. Protocolo TC – 111267/2012. Outros Órgãos Públicos. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 766/2019). VOTO: pelo arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC e Vander Oliveira Borges/ FNDE/MEC. Julgamento do Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho - Protocolo TC – 111075/2016. P. M. de Laranjeiras. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Despacho nº 71/2018). VOTO: pela Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessada: Ivonete Alves Cruz Almeida. Neste momento, a Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho requereu prorrogação do prazo do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) POR 60 dias referente ao Protocolo TC- 009889/2019. Fundo Municipal de Saúde de Gararu. Solicitação de prorrogação de prazo ao Termo de Ajustamento de Gestão –TAG. Interessada: Nayara Stephanie Resende Melo. Deferido. Logo após, a Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas solicitou a autuação e homologação dos TAG’S com números próprios, vinculando-os às respectivas inspeções, devendo constar as partes como interessadas, e como representante do Ministério Público de Contas o Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello nos seguintes Relatórios de Inspeção: TC - 010587/2019. P. M. de Indiaroba. Relatório de Inspeção. Interessado: Adinaldo do Nascimento Santos. TC - 010585/2019. P. M. Carmópolis. Relatório de Inspeção. Interessado: Alberto Narcizo da Cruz Neto). TC - 010586/2019. P. M. de Maruim. Relatório de Inspeção. Interessado: Jeferson Santos de Santana). TC - 010584/2019. P. M. de Rosário do Catete. Relatório de Inspeção. Interessado: Etelvino Barreto Sobrinho. TC - 010582/2019. P. M. de Campo do Brito. Relatório de Inspeção. Interessado: Marcel Moade Ribeiro Souza. TC - 010581/2019. Prefeitura Municipal de Carmópolis. Relatório de Inspeção. Interessado: João Dantas dos Santos. TC - 010596/2019. P. M. de Santo Amaro das Brotas. Relatório de Inspeção. Interessado: Genivaldo dos Anjos Costa Santos. Deferido. Sorteio: Foi redistribuído, mediante sorteio: Processo TC/001923/2011 - Relator: Cons. Clóvis Barbosa de Melo. Processos TC/001090/2014, TC/108136/2017 e TC/001625/2012- Relator: Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Processos TC/002546/2016, TC/001068/2016 e TC/002018/2015- Relatora: Cons.ª Maria Angélica Guimarães. Processos TC/109949/2017 e TC/00450/2017 - Relator: Cons. Substituto Francisco Evanildo de Carvalho. Processos TC/001566/2016 e TC/002132/2015 - Relator: Cons. Substituto Alexandre Lessa Lima. Processo TC/001825/2015 - Relator: Cons. Substituto Rafael Souza Fonsêca. Processos TC/002498/2019, TC/002505/2015 e TC/001767/2009 - Relator: Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza. Processos TC/002304/2015 e TC/000157/2016 - Relator: Cons. Carlos Pinna de Assis. Nenhum assunto havendo para ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Ulices de Andrade Filho, agradeceu a presença de todos e, às 12 horas e 17 minutos, declarou encerrada a presente Sessão e, para constar, eu, JILANE GUARILHA DE FARO, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na Sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Presidente em exercício
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA
Fui presente: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELO
Procurador-Geral