PROCESSO: TC/002196/2011
UNIDADE GESTORA: P. M. DE ITAPORANGA D AJUDA
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO
INTERESSADO: TEREZINHA DE JESUS
RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO
ATENDIMENTO: Até 15 dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
EDITAL DE CITAÇÃO EDTCIT-CJ-7/2019
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, CLÓVIS BARBOSA DE MELO,Relator do Processo TC - TC/002196/2011,na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Contas, tem curso o processo em epígrafe, que apura eventual responsabilidade de TEREZINHA DE JESUS, relativo a REPRESENTAÇÃO da unidade P. M. DE ITAPORANGA D AJUDA.
Assim, o Interessado, atualmente em lugar ignorado, incerto ou inacessível, fica citado para, querendo, apresentar defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita, no prazo de 15 (quinze)dias, contados a partir da publicação deste, nos termos do art. 167, I, c/c art. 168 e art. 171 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Fica o Interessado ciente de que, em caso de não apresentação de defesa no interstício estipulado, será considerado revel para todos os efeitos legais. Para que não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital,que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas. Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital de Sergipe, aos 4 de junho de 2019.
Eu,MARCOS TORRES DE BRITO, Coordenador da Coordenadoria Jurídica, mandei digitar e subscrevi.
Ass.:
MARCOS TORRES DE BRITO
COORDENADORIA JURÍDICA
Visto:
Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
PROCESSO TC/002772/2013
ORIGEM CÂMARA MUNICIPAL DE MALHADA DOS BOIS
ASSUNTO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA
INTERESSADO JOÃO LUIS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RELATOR(A) CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 92/2019
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o§1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 11 de junho de 2019. Eu, Marcos Torres de Brito,Coordenador Jurídico, mandei digitar e subscrevi.
Marcos Torres de Brito
Coordenador Jurídico
Ulices de Andrade Filho
Conselheiro Presidente do TCE/SE
PROCESSO TC/002115/2014
ORIGEM CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
ASSUNTO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA E GLOSA
INTERESSADO JOSIAS TELES
ADVOGADO
RELATOR(A) CLÓVIS BARBOSA DE MELO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 93/2019
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o§1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.
Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 11 de junho de 2019. Eu, Marcos Torres de Brito,Coordenador Jurídico, mandei digitar e subscrevi.
Marcos Torres de Brito
Coordenador Jurídico
Ulices de Andrade Filho
Conselheiro Presidente do TCE/SE