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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 1659, Sexta-feira, 26 de abril de 2019
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

VICE-PRESIDENTE
Carlos Alberto Sobral de Souza

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Carlos Pinna de Assis
Clóvis Barbosa de Melo
Ulisses de Andrade Filho
Maria Angélica Guimarães Marinho (ouvidor)
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Luís Alberto Meneses

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Ana Cristina Guimarães Pires

DIRETORIA TÉCNICA
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral Souza

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Edson Brasil Filho


Corregedoria

Citação

PROCESSO Nº: 002530/2019

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAPARATUBA

INTERESSADA: AMANDA DOS SANTOS

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 019/2019

RELATORA: CONSª MARIA ANGELICA GUIMARÃES MARINHO

PRAZO DE ATENDIMENTO: ATÉ QUINZE DIAS, A PARTIR DA DATA DA 3ª E ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.

 

                                               EDITAL DE CITAÇÃO CITEDT CG Nº 06 /2019


A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, relatora do Processo TC- 002530/2019, relativo ao Auto de Infração nº 019/2019, na forma da lei e das normas regimentais específicas;


MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, em cumprimento do qual deve a Senhora AMANDA DOS SANTOS, interessada, nos termos do art. 167, I, c/c o art. 171 do Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze)dias, contados a partir da data da última publicação, se pronunciar sobre a entrega após o prazo regulamentar de 28/02/2018, a Prestação de Contas Eletrônica Municipal(PCEM), referente ao mês de Janeiro de 2018, (cópias à disposição na Corregedoria Geral,localizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe).


Fica a interessada ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju,capital do Estado de Sergipe, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2019. Eu, Monique Besouchet Cruz,Secretária Chefe da Corregedoria Geral, subscrevo.

 

Monique Besouchet Cruz

Secretária chefe da Corregedoria Geral

  Mat. 2144

 

Consª. Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora

 Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - MARIA ANGELICA GUIMARÃES MARINHO:11660732549 - 25/04/2019 13:01:31

 Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - MONIQUE BESOUCHET CRUZ - 25/04/2019 11:26:21


PROCESSO Nº: 002532/2019

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAPARATUBA

INTERESSADA: AMANDA DOS SANTOS

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 081/2019

RELATORA: CONSª MARIA ANGELICA GUIMARÃES MARINHO

PRAZO DE ATENDIMENTO: ATÉ QUINZE DIAS, A PARTIR DA DATA DA 3ª E ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.

 

EDITAL DE CITAÇÃO CITEDT CG Nº 07 /2019

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, relatora do Processo TC- 002532/2019, relativo ao Auto de Infração nº 081/2019, na forma da lei e das normas regimentais específicas;


MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, em cumprimento do qual deve a Senhora AMANDA DOS SANTOS, interessada, nos termos do art. 167, I, c/c o art. 171 do Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze)dias, contados a partir da data da última publicação, se pronunciar sobre a entrega após o prazo regulamentar de 02/01/2019, a Prestação de Contas Eletrônica Municipal(PCEM), referente ao mês de Novembro de 2018, (cópias à disposição na Corregedoria Geral,localizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe).


Fica a interessada ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju,capital do Estado de Sergipe, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2019. Eu, Monique Besouchet Cruz,Secretária Chefe da Corregedoria Geral, subscrevo.


Monique Besouchet Cruz

Secretária chefe da Corregedoria Geral

  Mat. 2144

Consª. Maria Angélica Guimarães Marinho

Relatora

 Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - MARIA ANGELICA GUIMARÃES MARINHO:11660732549 - 25/04/2019 13:01:12

 Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - MONIQUE BESOUCHET CRUZ - 25/04/2019 11:26:20



Gabinete do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza

Intimação

PROCESSO TC   002609-2017
ORIGEM            Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO          Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA    Célia Santos de Oliveira
PROCURADOR    José Sérgio Monte Alegre   – Parecer Nº 477/2019 ADVOGADO
RELATOR:          CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA 

MANDADO DE INTIMAÇÃO
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 07 dias do mês de maio de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal. 


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 24 dias do mês de abril de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi. 



Ass.: 

Visto: ___________________________________________________ 
                                Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza 
 



PROCESSO TC  008219-2017
ORIGEM           Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO         Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA   Maria Euza dos Santos
PROCURADOR   José Sérgio Monte Alegre  – Parecer Nº 507/2019
ADVOGADO
RELATOR:         CONS. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA


MANDADO DE INTIMAÇÃO

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do Processo em Pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão  de Primeira Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 07 dias do mês de maio de 2019, nos termos do art. 167, II, C/C o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 26 dias do mês de abril de 2019. Eu, Maria do Carmo de Jesus Nascimento, Coordenadora da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, mandei digitar e subscrevi.



Ass.:

Visto: ___________________________________________________
                       Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza

 

                         



Gabinete do Conselheiro Luiz Augusto C. Ribeiro

Intimação

PROCESSO                    000175/2017

ORIGEM                        FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU

ASSUNTO                      AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO               WILSON EVANGELISTA JUNIOR

UNIDADES TÉCNICAS     3ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

RELATOR                       Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

   

MANDADO DE INTIMAÇÃO


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos (28) dias do mês de maio de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento  Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos (25) dias do mês de abril de 2019. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.

 

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Relator




PROCESSO                  000141/2017

ORIGEM                      FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU

ASSUNTO                    AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO             WASHINGTON GUIMARÃES DA CONCEIÇÃO

UNIDADES TÉCNICAS   3ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

RELATOR                     Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

   

MANDADO DE INTIMAÇÃO


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos (04) dias do mês de junho de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento  Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos (25) dias do mês de abril de 2019. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.

 

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Relator



PROCESSO                  000178/2017

ORIGEM                      FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU

ASSUNTO                    AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO             WASHINGTON GUIMARÃES DA CONCEIÇÃO

UNIDADES TÉCNICAS   3ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

RELATOR                     Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

   

MANDADO DE INTIMAÇÃO


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos (04) dias do mês de junho de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento  Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos (25) dias do mês de abril de 2019. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.

 

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Relator



PROCESSO                  000064/2017

ORIGEM                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES

ASSUNTO                    AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO             JEAN VICTOR SANTOS LISBOA

UNIDADES TÉCNICAS   3ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

RELATOR                     Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

   

MANDADO DE INTIMAÇÃO


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos (11) dias do mês de junho de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento  Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos (25) dias do mês de abril de 2019. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.

 

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Relator



PROCESSO                  000200/2017

ORIGEM                      PREFEITURA DE CEDRO DE SÃO JOÃO

ASSUNTO                    RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

INTERESSADO             NEUDO ALVES

UNIDADES TÉCNICAS   3ª COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO

RELATOR                     Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

   

MANDADO DE INTIMAÇÃO


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos (11) dias do mês de junho de 2019, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento  Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos (25) dias do mês de abril de 2019. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.

 

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Relator



Secretaria do Pleno

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 321
DE 25 DE ABRIL DE 2019


Altera dispositivos da Resolução TC nº 320/2019, de 21 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a incidência de recursos transferidos pela União por intermédio de programas federais no cálculo das despesas com pessoal nos municípios do Estado de Sergipe estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.


 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, inciso I e II, da Constituição do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a metodologia de cálculo da despesa de pessoal dos municípios do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação no tempo da Resolução TC nº 320/2019.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução TC nº 320/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O disposto nesta Resolução deve ser aplicado a partir do exercício financeiro de 2018.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 25 de abril de 2019.


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA