Ata da 5ª Sessão Ordinária do Pleno de 07 de março de 2019.
Aos (7) sete dias do mês de março de dois mil e dezenove, às nove horas, no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, estavam presentes em Sessão Ordinária do Pleno, sob a Presidência do Cons. Ulices de Andrade Filho, Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, Cons. Carlos Pinna de Assis, Cons. Clóvis Barbosa de Melo, Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho e o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. Abertura da Sessão: Havendo número legal o Cons. Presidente declarou aberta a sessão. Leitura da Ata: Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Expediente recebido e expedido: “não há”. Comunicações e Proposituras: O Cons. Presidente: “Submeto à aprovação de Vossas Excelências o Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, permutando a servidora Mariana D’ávila Bretas, Analista de Contas de Controle Externo II, com o funcionário daquele Tribunal, Wilker Breno Martins Murta, Oficial de Controle Externo, que manifestaram interesse na mudança de local de trabalho. Há um entendimento entre os dois Tribunais por interesse mútuo”. Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza: “É uma troca. Mas esse tipo de sessão Excelência, na nossa Lei atual não podemos pagar”. Cons. Presidente: “Não, nem eles nos pagam nem nós a eles. Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza: “Tudo bem”. Cons. Presidente: “Não há pagamento. Tudo bem? Por um ano, há uma permuta, o de lá vem para cá por um ano, sem custos e o daqui vai para lá sem custos”. Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza “É a mesma coisa”. Cons. Presidente: “Mesma coisa, seis por meia dúzia. Apenas atendo ao interesse dos dois, porque me parece que um estuda aqui, a outra servidora estuda lá, e gostaria de fazer essa troca. De acordo. Aprovado por unanimidade”. Dada a palavra ao Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza: “Senhor Presidente, eu queria aproveitar a ocasião para propor votos de congratulações especial a Eduardo D’ávila Barreto; ao Deputado Samuel Carvalho e a Gilmar Carvalho, figuras de destaque no Estado. Eduardo D’ávila é um Procurador de Estado, o Chefe do Ministério Público de raro valor; e os demais que atuam no legislativo também têm um valor consagrado. É o voto que proponho, somente, Excelência”. Ademais, apresentou votos de congratulações ao Reitor da Universidade Federal de Sergipe, Ângelo Roberto Antoniolli, à juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju, Flávia Moreira Guimarães Pessoa, ao Cons. Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, João Antônio da Silva Filho, ao Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Jorge Mussi, ao Procurador Geral do Estado de Sergipe, Evânio José de Moura Santos, ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Carlos Pinna de Assis: “me somo aos votos propostos pelo Cons. Carlos Alberto dados, mas no dia próximo dia 13, vai aniversariar o Deputado Luciano Bispo de Lima, que é muito meu amigo e muito amigo de todos os Conselheiros”. Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza: “Somo-me a esse voto também”. Cons. Carlos Pinna de Assis: “Além disso, Sr. Presidente, quero registrar aqui os aniversários do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Cons. Abelardo Pio Vilanova e eu queria que nesses votos nós acrescentássemos a essa proposta como sendo de Dr. Rafael Souza Fonseca, que é amigo pessoal do Presidente do Tribunal do Piauí, Cons. Abelardo Piu. Estará aniversariando, também, no dia 10 a Cons.ª Presidente do Tribunal de Contas de Roraima, Dra. Silene Lago Salomão, pessoa muito boa, do quadro muito bom que temos no Tribunal de Contas de Roraima e do Brasil”. De outra parte, Sr. Presidente, quero pedir que fiquem prorrogados por mais uma sessão aqueles requerimentos que fiz de adiamento, nos quais constam pedido de retirada de pauta. Mas como só tivemos praticamente um dia útil entre a última sessão e hoje, e tratava-se de analisar uma alentada documentação, eu peço a compreensão de Vossas Excelências no sentido de que fique até a próxima sessão a pendência desses requerimentos, que ensejaram o adiamento que requeri na sessão de quinta-feira passada”. O Cons. Presidente: “Vossa Excelência está se referindo aos processos constantes dos item, 06, 07, 08?”. Cons. Carlos Pinna de Assis: “(...) é de Laranjeiras do item 08, e da Barra dos Coqueiros item 09”. Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza: “Você retira de pauta Excelência?” Cons. Carlos Pinna de Assis: “Não retiro. Eu preferiria deixar porque, ainda, estou analisando se há fundamento ou não para eventual retirada, se for necessário exame de documentação, terá que voltar ao Ministério Público, então, eu terei que retirar. Mas se for o caso de não ser relevante a documentação e a alegação eu preferiria julgar. Ficariam adiados por mais uma sessão”. Desta feita, restaram adiados os Processos TC/001348/2009 e TC/001549/2013, constantes dos itens 8 e 9 da Pauta”. Finaliza, apresentando votos de congratulações, ainda, ao Deputado Estadual Gilmar Carvalho. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Clóvis Barbosa de Melo: “Senhor Presidente, eminentes Conselheiros, digníssimo Representante do Ministério Público, minhas senhoras, meus senhores, informo ao Sr. Presidente que vou usar o prazo no processo constante do item nº 3 da pauta (TC-002398/2006), é o processo, cuja relatora é a Cons. Susana Azevedo, gostaria de solicitar o adiamento dos processos constantes dos itens 11(TC/001329/2004), 12(TC/002881/2013), 13(TC/002967/2013), 32(TC/001066/2019) e 33(TC/001715/2019) e a retirada do processo constante do item 30 (TC/002014/2015), Prefeitura Municipal de São Francisco; e gostaria, também, Sr. Presidente, de inverter a pauta para o processo do item 31 (TC/001963/2019) do Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto, pois há pedido de Cautelar, são os mesmos problemas que detectamos em Tobias Barreto. Por fim, eminentes pares, gostaria de partilhar com Vossas Excelências que no final da última semana tive ciência da Portaria SEFAZ 48, de 27 de fevereiro de 2019, que abriu Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2019, no valor de dois milhões e meio (2.000.500,000 milhões); e conforme art. 2º, entrou em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019. Convém destacar que o referido Crédito foi destinado ao Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe, visando investimento no Projeto da Construção do Estabelecimento Penal em Areia Branca, Sergipe. Ora, sabemos que o Crédito Suplementar se destina ao reforço de dotação já existente, utilizando-se quantos créditos orçamentários são os que se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por Decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a Lei Orçamentária poderá conter autorização para abertura de Créditos Suplementares até determinado limite. Assim, visando dirimir alguns questionamentos quanto aos aspectos formais e matérias da situação relatada, que nesta data emitirei aviso no Portal do Jurisdicionado, visando esclarecimentos por parte do gestor da pasta”. Por fim, apresentou votos de congratulações à advogada Ana Elisa Sobral Vila Nova de Carvalho Vieira, da Procuradoria da União de Sergipe; à juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju, Flávia Moreira Guimarães Pessoa; ao Deputado Estadual Gilmar Carvalho, Cons. Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, João Antônio da Silva Filho; ao Cons. do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Antônio Renato Alves Rainha; ao Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Cezário Siqueira Neto, e à Promotora do Ministério Público do Estado de Sergipe, Luciana Duarte Sobral Menezes. Deferido. Dada a palavra à Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas: “Sr. Presidente, Senhora Conselheira, Senhores Conselheiros, eu queria me somar aos votos de congratulações do Cons. Carlos Alberto, na pessoa do Dr. Eduardo D’ávila, desejar a ele muita saúde, muita paz, que Deus o ilumine, que ele possa fazer um trabalho de muita competência, de muita relevância ao povo de Sergipe, na Procuradoria. Além disso, Sr. Presidente, quero parabenizar ao nosso Diretor de Modernização e Tecnologia, Dr. Edson Brasil Filho, que, também, fez aniversário no dia 04/03, ao Cons. Vice Presidente Herneus de Nadal, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; à advogada Ana Elisa Sobral Vila Nova de Carvalho Vieira, da Procuradoria da União de Sergipe; ao Reitor Ângelo Roberto Antoniolli, que faz aniversário hoje, dia 07; à Cons.ª Doris de Miranda Coutinho, do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins; ao Deputado Estadual Samuel Carvalho; à Juíza substituta Cínthia Lima de Araújo, da Associação dos Magistrados da Justiça do TRT da 20ª região; à Dra. Flávia Moreira Guimarães Pessoa, juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju; ao Cons. Presidente João Antônio da Silva Filho, do Tribunal de Contas do Município do Estado de São Paulo; ao Ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, Cons. Antônio Renato Alves Rainha, do Tribunal de Contas do Distrito Federal; à Cons.ª Presidente Silene Lago Salomão; ao Ministro Luís Roberto Barroso; ao Desembargador Dr. Cezário Siqueira Neto; ao Promotor de Justiça Etélio de Carvalho Prado; à Promotora Luciana Duarte Sobral Menezes. Quero, também, fazer um voto de requerimento verbal para Jadson Alves, um assessor do nosso gabinete, que nos acompanha nesses últimos 30 anos de vida, desejar a ele muita saúde, muita paz, que Deus o ilumine sempre, que seja sempre essa pessoa do bem, que sempre quer fazer o melhor, não só para quem está perto dele, como também, através do seu talento, e de sua competência, fazer com que possamos melhorar a vida de todos os Sergipanos.” Deferido. Dada a palavra à Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho: “Senhor Presidente, somo-me a todas as proposituras anteriormente apresentadas, destacando o aniversário de Dr. Eduardo D’ávila, do Deputado Samuel Carvalho e dos demais; desejar a todos muita saúde, muita paz, extensivo a todos os seus familiares, dizer que estou, graças a Deus restabelecida do meu problema de saúde, passei 10 dias afastada desta Corte de Contas. Mas estou bem, voltando com força total, revigorada, para exercer a minha atividade cotidiana. Muito obrigado Senhor Presidente”. Deferido. Dada a palavra ao ilustre presentante do Parquet Especial, Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello: “Sr. Presidente, eminentes Conselheiras, eminentes Conselheiros, o Ministério Público se associa a todos os votos de congratulações aqui manifestados; Deputado Luciano Bispo, Samuel Carvalho, Gilmar Carvalho, Procurador Geral de Justiça, Dr. Eduardo D’ávila, nosso amigo Jadson, que está ali presente, e faço um registro em uma homenagem às eminentes Conselheiras e a todas as mulheres aqui do recinto. Amanhã, dia 08, é o dia Internacional da Mulher, acho importante não só homenagear as mulheres, como também essa Corte de Contas se debruçar em relação às Políticas Públicas vinculadas ao empoderamento feminino e à igualdade entre os sexos, algo que é muito importante. Certamente, amanhã, dia 08, o Tribunal estará comemorando esse dia tão especial, Dia Internacional da Mulher. Quero, ainda, Sr. Presidente, registrar e elogiar a Campanha da Fraternidade da Igreja Católica, deste ano, em relação às Políticas Públicas. A Igreja está fomentando para que as pessoas se interessem pelas Políticas Públicas e como essas têm que ser efetivas em relação aos que mais precisam. Acho que vai ser um momento de muita reflexão, e que traz esse tema que é tão caro aos Tribunais de Contas. Por fim, Sr. Presidente, faço um registro, já elogiando a Cons. Susana em relação ao evento que será realizado na próxima terça-feira, o qual contará com a participação dos Prefeitos e Controles Internos da área da Cons. Susana. Falaremos nesse evento sobre os Controles Internos tão importantes e que precisam ser motivados e estruturados, e trabalharem mais para participar da questão das Políticas Públicas”. Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas: “SR. Presidente, primeiro saúdo a colega Maria Angélica, que eu esqueci de fazer. Quero desejar a ela saúde, espero que tenha resolvido o problema que a estava maltratando há algum tempo. Em segundo lugar, Sr. Presidente, ontem foi quarta-feira de cinzas, e se debateu muito sobre a questão da Campanha da Fraternidade, como bem colocou o Procurador, Dr. Bandeira. Esse tema é muito relevante e a própria Igreja chama atenção de todos os Gestores sobre a questão das Políticas Públicas. A importância de um Gestor em criar Políticas Públicas, na área de Saúde, na área de Cultura, na área da Cidadania, para seus municípios, para seus jurisdicionados, para as pessoas que moram neles e que precisam ter, realmente, serviços de qualidade. Então, eu acho que é um tema importantíssimo e parabenizo à Igreja pela escolha do tema deste ano. Sr. Presidente, quero, também, falar sobre o encontro que nós teremos no próximo dia 12, no qual nós vamos começar um treinamento com todos os que fazem parte do Controle Interno dos nossos jurisdicionados. Mas quero convidar a todos os Conselheiros, que possam também convoquem os seus jurisdicionados, para que possamos fazer um trabalho com uma abrangência muito maior. Dra. Angélica, Vossa Excelência, pode convidar os seus jurisdicionados para que eles possam estar presentes neste treinamento, onde teremos o perfil de Dr. Bandeira como palestrante, e com certeza vamos começar um trabalho de consciência, pois o Controle Interno tem muita relevância para o Gestor, para o Tribunal de Contas e para o Controle Externo. Se o Controle Interno funcionar, com certeza o Gestor terá menos problemas. Então, eu quero convidar a todos os Conselheiros que possam convocar, também, os seus jurisdicionados, para no dia 12; é uma colaboração aos Municípios sergipanos, fazendo com que os Secretários de Controle Interno possam ter capacitação para ajudar o seu Município. O evento começará às 9 horas, às 10 horas nós teremos palestra sobre a Imprescindibilidade do Controle Interno, Responsabilidades do Controle de Gestão, será a palestra do Dr. João Augusto Bandeira de Melo, às 11h20, Aspectos práticos e Polêmicos da Execução de Serviço Inerentes à Ativação do Controle Interno, ministrada pelo nosso funcionário, Fábio José da Silva, Coordenador do Controle Interno do TSE. Terá o intervalo para o almoço; às 14 horas, nós teremos outra palestra, Monitoramento, Expedição de Avisos e Respostas de Unidade Gestora, com Sérgio Augusto Mendonça Santos, Coordenador da 1ª CCI. Após, será uma mesa redonda com todos, para realmente tirarmos as dúvidas de cada um, procurar saber se os Secretários estão precisando continuar com a capacitação. Eu tenho certeza de que será um sucesso. O que nós queremos é que exista uma nova consciência de todos os Controles Internos dos nossos jurisdicionados, para que eles possam fazer um trabalho de excelência, de responsabilidade; assim, eles estarão ajudando, não só o seu Gestor, como também ao Tribunal de Contas no Controle Externo. É isso Sr. Presidente”. Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho: “Sr. Presidente, em tempo eu gostaria de adiar o Processo constante do item 26 (TC/000365/2015) da pauta”. Deferido. Douto Procurador-Geral: “Sr. Presidente, também em tempo, eu gostaria de dar as boas-vindas, bom retorno à Conselheira Angélica, muito feliz Conselheira, por estar plenamente recuperada, e pronta para os grandes desafios deste ano. Seja bem-vinda, Conselheira”. Cons. Carlos Pinna de Assis: “Presidente, por favor, eu quero saudar a Conselheira Angélica, já tinha feito aqui em caráter pessoal, mas desejo fazer essa referência, e como sempre dizia o Conselheiro Heráclito Rollemberg, relativamente a comemoração ao Dia Internacional da Mulher que será amanhã, nós recebemos um quinau. Recebemos um golpe certeiro do Procurador que tomou à frente nessa iniciativa, sobre esse assunto, que tem tudo a ver o que falou a Conselheira Susana Azevedo, e que diz respeito à Campanha da Fraternidade levada à público esta semana pela Igreja Católica Brasileira, a qual há, também, uma referência muito significativa à mulher brasileira e à mulher sergipana especialmente. Refiro-me, ainda, ao projeto da Senadora Maria do Carmo Alves, já falei isso na semana passada, sobre a iniciativa da proposta de uma Emenda Constitucional número de 26/2017, que vai à votação no Plenário e que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça com unanimidade. O objetivo da Emenda Constitucional é integrar os Tribunais de Contas no Controle das Políticas Públicas desenvolvidas no Brasil. É muito oportuna a iniciativa da Senadora Maria do Carmo Alves, eu tive o privilégio de receber o texto dessa proposta e sobre ele me pronunciei, naquele evento da Editora FÓRUM, em outubro do ano passado no Rio de Janeiro. Fiz uma apresentação sobre esse tema e estou sumamente feliz, porque lá eu defendia que se mantivesse na íntegra a proposta da Senadora Maria do Carmo. Havia uma proposta alternativa do relator, que é o Senador Antônio Anastasia, de Minas Gerais, mas o que prevaleceu foi o texto integral proposto pela Senadora Maria do Carmo, que com isso, merece também, cumprimentos adicionais pelo Dia Internacional da Mulher, o qual valoriza muito a participação na vida pública da mulher sergipana. É só Sr. Presidente”. Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas: “Senhor Presidente, eu quero parabenizar a todas as mulheres que fazem parte do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mulheres valorosas, analistas que nós temos, que realmente fazem seu trabalho, digno de elogio de outros órgãos. Hoje eu digo o seguinte, que as mulheres são maioria nas Universidades, são maioria nos cursos superiores, porém, as mulheres pobres precisam avançar mais. O que nós temos que fazer é exatamente isso, Políticas Públicas para as mulheres pobres que ainda continuam sem ter atenção à saúde, sem saber sobre a prevenção de um câncer, como, em pleno século 21, muitas, ainda, assinam carimbando com o dedo. Desse modo, acho que a Campanha da Fraternidade reflete, especialmente, sobre isso; porque o que nós temos que fazer é com que todas as mulheres possam ter os mesmos direitos que eu tive, que outras mulheres que fazem parte do Tribunal de Contas, como muitas que passaram com tanto louvor nos concursos que aqui houveram. O que nós queremos é isso, que o dia 08 de março, não seja, somente, uma lembrança da data em que as mulheres, numa fábrica em Nova York, foram reivindicar. O que nós temos que fazer são ações para que essas mulheres que ainda estão hoje sem dignidade, sem cidadania, possam ter, no dia 08 de março, programas, tanto na esfera federal, estadual como na municipal; que haja programas para que possamos dar a essas mulheres o que sempre lhes foi negado, a sua cidadania. Muito obrigado Sr. Presidente. Parabenizo mais uma vez a todas as mulheres que, em cada setor, coloca seu talento, a sua competência, em prol de Sergipe”. Cons. Presidente: “Eu quero, também, dar boas-vindas a Cons.ª Maria Angélica pelo seu retorno, que pediu licença para tratamento de um problema de saúde e está retornando no dia de hoje. Isso é motivo de alegria para todos nós. Quero, ainda, cumprimentar meu amigo Jadson Alves, pessoa que adoro muito, tive uma convivência muito grande com ele; tivemos na Assembleia convivemos por muito tempo. Então, eu espero, meu amigo, que você e sua família, tenham muitos e muitos anos de vida, muitas felicidades por muito tempo. Você é um grande companheiro, um grande amigo”. Nesse momento o Cons. Presidente passa a palavra ao Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, tendo em vista se atraso devidamente justificado: “Sr. Presidente, apenas para me associar a todas as propostas aqui apresentadas pelos nobres colegas que me antecederam, especial a Dra. Angélica, pelo seu retorno que é um prazer sempre redobrado ter Vossa Excelência aqui ao meu lado. Solicito, ainda, o adiamento dos Processos constantes dos itens 14 (TC/001284/2013) e 15 (TC003002/2013) da Pauta.” Deferido. Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza: “Tudo o que foi dito por Susana, Luís Augusto e pelos demais, eu me associo de forma ardorosa, pois Vossa Excelência merece. Assim, a Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho agradeceu a todos pelos cumprimentos lhes dado. Publicações: Estão sendo publicadas 12(doze) decisões de nºs 20297 a 20308, 3 (três) Acórdãos de nºs 3391 a 3393, constantes do anexo II da Pauta. Julgamento: Neste momento o Cons. Presidente determinou a inversão de pauta para que o Cons. Clóvis possa relatar o Processo constante do item 31 – Processo TC/001963/2019 - Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto. Relatório de Inspeção ordinária na área de pessoal do Fundo Municipal. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Em mesa). Após leitura do relatório, o Cons. Relator solicitou a manifestação do eminente Procurador João Augusto do Anjos Bandeira de Mello: “Senhor Presidente, eminentes Conselheiros, eminentes Conselheiras, eminente relator, tive acesso agora ao voto de Vossa Excelência; e, realmente, verifico que são mesmas questões que já foram trazidas em sessões anteriores, em relação a outras Unidades Gestoras, onde são verificadas acúmulo de cargos e irregularidades na parte de pessoal do Município; fragilidades no controle de pessoal. Então, analisando aqui as irregularidades, acredito que o caminho é o mesmo que vem sendo aplicado, que é exatamente abrir as devidas sindicâncias em relação aos acúmulos de cargos públicos. Determinar que seja verificado e esclarecido em relação às vantagens encontradas nos achados da Auditoria, notadamente, as suplementações salariais e a gratificação de serviço extraordinário e a implantação do registro de ponto, disposição de prazo para registro de ponto, que garanta a fidedignidade da presença e do controle e frequência. Acertando mais uma vez, Excelência, acredito que esse seja efetivamente o caminho do Tribunal de Contas, encontrar a irregularidade e tentar saná-la o mais rápido possível, não as deixando se perpetuarem no tempo. Temos aqui no Tribunal de Contas toda a base de dados de todos os Servidores Públicos e o mais simples é fazer o cruzamento e encontrar os acúmulos. Então, a ideia, vendo a atuação, é que os Municípios e os próprios servidores se antecipem, que se estiverem em situação de acumulação irregular que corrijam desde logo”. Analisando, inclusive, o voto de Vossa Excelência, que gentilmente foi repassado, nós concordamos com as indicações e com as providências solicitadas”. VOTO: Ante todo o exposto, tendo por norte a mais atual forma de exercício de controle por parte dos Tribunais de Contas, consubstanciada na adoção de decisões estruturantes que visam modificar a realidade da unidade auditada antes mesmo de qualquer punição ao seu responsável, sou pela expedição de medida cautelar inaudita altera pars ao Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto, para DETERMINAR à gestora responsável, atualmente Emanuelly Carvalho Hora Silva (CPF: 776.397.705-97), ou a quem sobrevier a ocupar as funções do cargo dentro dos prazos estipulados, que, a contar da ciência desta decisão: 1) dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, utilizando subsidiariamente o previsto na Lei Federal 8.112/90 (caso não haja normativo próprio), inicie sindicância para apurar os casos de acúmulo indevido de cargos públicos, com notificação dos servidores citados no relatório para apresentar a opção do cargo que deseja continuar vinculado. Na hipótese de omissão do servidor, deverá adotar procedimento sumário para a apuração e regularização imediata, por intermédio de processo administrativo disciplinar, desenvolvido na forma regulamentada, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais para reparação do dano decorrente do acúmulo indevido, de tudo dando ciência a esta Corte no prazo de 90 (noventa) dias. 2) dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, registre o vínculo do servidor A.G.P (CPF 777.XXX.XXX-00) com o Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); 3) no prazo de 15 (quinze) dias, especifique a esta Corte qual a destinação e o critério utilizado para a concessão da suplementação salarial concedida a parcela dos servidores, nos anos de 2017 e 2018. 4) no prazo de 30 (trinta dias), efetue a revisão da concessão de gratificação por serviço extraordinário, promovendo, após esse prazo: a) suspensão do pagamento do adicional por serviço extraordinário a todos que estão recebendo fora do que prevê a lei; b) realização de novos pagamentos adicionais somente mediante condição excepcional, devidamente justificada e em caráter temporário; c) determinação para que a atividade extraordinária seja executada apenas com autorização prévia, devidamente motivada e expressa, devendo esse documento ser anexado à folha de frequência do servidor, com assinatura do responsável pela autorização; d) arquivamento da solicitação pelo adicional de serviço extraordinário nas pastas funcionais de cada servidor. 5) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, implemente o registro de ponto biométrico para controle de jornada de todos os seus servidores, dando ciência a esta Corte, em até 15 (quinze) dias do esgotamento desse prazo, das medidas efetivamente adotadas. Enquanto não implementado o controle biométrico em todos os setores, deve-se exigir a assinatura das folhas manuais de frequência com o preenchimento diário do real horário de entrada e saída, evitando-se o registro “britânico” das jornadas de trabalho, devendo todas as folhas serem atestadas pelo chefe do respectivo setor, que terá sob sua responsabilidade a veracidade das informações ali contidas. Considerando as irregularidades referentes à contratação de entidade do terceiro setor, recomenda-se à gestora celeridade na promoção de estudo sobre viabilidade para a realização de concurso público, conforme já proposto nos Protocolos TC nº 013266/2018 e 014766/2018 desta Corte, a fim de dar andamento à execução do certame, apresentando ao Tribunal resultados no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações contidas neste juízo cautelar no prazo estipulado, seja pela atual ocupante ou a quem sobrevier a ocupar as funções do cargo dentro dos prazos estipulados, fundado no art. 223 do Regimento Interno (e alterações posteriores), fixo multa no valor inicial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescida de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite regimentalmente previsto, a ser arcada pessoalmente pela gestora responsável, atualmente a Sra. Emanuelly Carvalho Hora Silva, inscrita no CPF 776.397.705-97, com endereço na Avenida Maria Vasconcelos de Andrade, nº 1681, Bairro Aruana, CEP 49033-031, Aracaju/Sergipe. Ademais, anote-se nos autos e no sistema e-TCE que, na forma no §1º do art. 131 do Regimento, com a adoção das cautelares, o processo deverá ter tramitação preferencial. Entretanto, em razão da própria elasticidade dos prazos desta decisão, justifica-se desde já a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão. Por fim, pela natureza da matéria envolvida e no espírito de cooperação que deve existir entre os órgãos de controle, é possível que, no exercício da sua competência, este Conselheiro relator dê ciência do andamento processual ao Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, ao Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Assistência Social, comunicação processada por meio da Presidência da Casa. Interessado: Emanuelly Carvalho Hora Silva. Neste momento o Cons. Presidente retoma o julgamento normais da Pauta: Prioridade I: Processo TC/000951/2015. Adiado. Processos: TC/001425/2012. Processo TC/002398/2006. Processo TC/000020/2015. Processo TC/002232/2015. Prazo. Deferido. Julgamentos do Cons. Carlos Pinna de Assis - Processo TC –000421/2017. Fundo Municipal de Assistência Social de São Domingos. Rescisória interposta pelo Sr. José Antônio Braz Ferreira, Ex-Secretário Municipal de Assistência Social de São Domingos, contra a Decisão TC - 30491/2016 - Segunda Câmara, prolatada no Processo TC - 001547/2016. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº GPSM 674/2018). VOTO: Procedência. Aprovado por unanimidade. Interessado: José Antônio Braz Ferreira. Processo TC – 001210/2015 P. M. de Barra dos Coqueiros. Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Airton Sampaio Martins, Ex-Prefeito Municipal de Barra dos Coqueiros, contra a Decisão TC - 18895/2015 - Pleno, prolatada no Processo TC - 000548/2008. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 107/2018). VOTO: Procedência Parcial. Aprovado por unanimidade. Interessado: Airton Sampaio Martins. Processos TC 001348/2019 e TC – 001549/2013. Adiados. Deferido. Processo TC –- 000882/2010. C. M. de Carmópolis. Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2009. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 08/2016; Advogado: Christiano Dias Lebre - OAB/SE nº 5253 – Ausente.). VOTO: Irregularidade com aplicação de Glosa de responsabilidade solidária de R$95.505,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e cinco reais), multa de 10 % sob o valor glosado distribuída solidariamente, multa R$ 10.000,00 (dez mil reais) dirigida ao gestor Sérgio Vieira e remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e a PGE. Pedido de vista do Cons.ª Maria Angélica Guimaraes Marinho. Prazo final: 28/03/2019. Interessados: Sérgio Vieira. Julgamento da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas. Processo TC – 003455/2013. Adiado. Deferido. Processo TC – 109952/2017. C. M. de Santa Luzia do Itanhy. Rescisória com efeitos devolutivos e suspensivos, formulada pelo Sr. José Alberto Gomes Costa Neto, Ex-Presidente da Câmara Municipal Santa Luzia do Itanhy, decorrente da Decisão TC - 19819 Pleno. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 144/2018; Advogada: Layana Tyara Campos Dertônio - OAB/SE nº 4990 – Ausente). VOTO: Procedência Parcial. Aprovado por unanimidade. Interessados: José Alberto Gomes Costa Neto. Processo TC – 000797/2012. C. M. de Simão Dias. Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro 2011. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 112/2019). VOTO: Rejeição da preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito pela Regularidade. Decisão Unânime. Interessado: José de Souza Silva Filho. Processo TC –- 000716/2012. C. M. de Pinhão. Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro 2011. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 001/2019). VOTO: Regular com Ressalva, multa prescrita. Aprovado por unanimidade. Interessado: Zelito Messias da Silva. Processo TC – 000957/2015 C. M. de Porto da Folha. Contas Anuais do Poder Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 005/2019). VOTO: Regular com Ressalva e multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Aprovado por unanimidade. Interessado: Ricardo Alexandre Feitosa Aragão. Processo TC – 000754/2014 Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil. Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referentes ao exercício financeiro 2013. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 126/2019). VOTO: Rejeição da preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito pela Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessado: Eliane Aquino Custódio. Processo TC – 000517/2009. Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe. Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas, referentes ao exercício financeiro 2008. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 104/2019; Advogado: Fausto Góis Leite Júnior - OAB/SE nº 2525 – Ausente.). VOTO: Regular com Ressalva e Determinação. Aprovado por unanimidade. Interessados: Francisco de Assis Dantas. Processo TC –- 000627/2014. Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca. Contas Anuais de Secretarias Estaduais, referentes ao exercício financeiro 2013. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 118/2019). VOTO: Rejeição da preliminar. Aprovado por unanimidade. No mérito pela Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessado: José Macêdo Sobral. Julgamentos da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho - Processo TC – 107634/2017. Câmara. M. de Aquidabã. Recurso de Reconsideração, referente ao Processo TC - 001361/2010. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 733/2018; Advogado: João Bosco Freitas Lima - OAB/SE nº 2927 – Ausente). VOTO: Provimento parcial. Aprovado por unanimidade. Interessados: Câmara Municipal de Aquidabã. Processo TC – 001369/2015. C. M. de Porto da Folha. Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Gilson Pinto Vilela, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Porto da Folha/SE, contra a Decisão TC - 18946/2015 - Pleno, prolatada no Processo TC - 001003/2009. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 250/2016; Advogado: Fabiano Freire Feitosa - OAB/SE nº 3173 – Ausente.). VOTO: Improvimento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Gilson Pinto Vilela. Processo TC – 000365/2015. Adiado. Deferido. Prioridade II. Julgamento do Cons. Carlos Pinna de Assis- Processo TC – 001303/2015. Empresa de Serviços Urbanos. Representação formulada pelo Ministério Público/TCE, acerca de supostas irregularidades nos contratos de coleta e disposição de resíduos sólidos, celebrados entre a Empresa de Serviços Urbanos e a ESTRE Ambiental S/A. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 137/2017; Advogado: Cristiano Miranda Prado - OAB/SE nº 5794 – Ausente.). VOTO: Conversão em Diligência. Aprovado por unanimidade. Interessados: Edson Leal Menezes Filho, Estre Ambiental S/A, Júlio César Flôres Correia, Ministério Público de Contas. Processo TC – 001060/2016. Secretaria Municipal de Educação de Aracaju. Representação formulada pelo TRT da 20ª Região Aracaju, referente à Reclamação Trabalhista movida pela Sra. Maria Cristina Rotolo, contra o município de Aracaju. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 91/2019). VOTO: Conversão em Diligência. Aprovado por unanimidade. Interessados: Antônio Bittencourt Júnior, Maria Cristina Rotolo, Secretaria Municipal de Educação de Aracaju, Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Processo TC – 002037/2014. C. M. de Rosário do Catete. Representação formulada pelo Ministério Público Especial/TCE, acerca de supostas irregularidades no desvio de recursos públicos, mediante pagamentos efetuados com inscrições e diárias para servidores públicos, com vista à participação em eventos promovidos pela EMBRAEVS. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer nº 108/2018; Advogado: Letícia Cabral Melo Sobral - OAB/SE nº 7639 - Ausente). VOTO: Procedente em parte, glosa de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), remessa ao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Geral do Município. Aprovado por unanimidade Interessados: Alexandro Araújo Cavalcante, EMBRAEVS - Emp. Brasileira de Eventos e Serviços Ltda, Hélio dos Santos, Ministério Público de Contas. Julgamentos do Cons. Clóvis Barbosa de Melo - Processo TC – 082053/2000. P. M. de Simão Dias. Cópia da Decisão e do Acórdão S/N transitado em julgado, ref. à Reclamação Trabalhista movida por Josineide Santana Santos, contra o Município de Simão Dias/SE. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 08/2019). VOTO: Improcedente e consequentemente arquivamento. Aprovado por unanimidade Interessados: Manoel Ferreira Matos e Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Assuntos Gerais. Julgamento do Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza - Protocolo TC – 008017/2018. P. M. de Neópolis. Denúncia não autuada. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Despacho nº 041/2019). VOTO: Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessado: SINTESE - Sind. Trab. Educ. Básica de Sergipe. Protocolo TC – 015530/2007. P. M. de São Francisco. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 16/2019). VOTO: Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Altamiro Nascimento. Protocolo TC – 015484/2007. P. M. de São Francisco. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 19/2019). VOTO: Arquivamento. Aprovado por unanimidade Interessado: Altamiro Nascimento. Protocolo TC –- 015492/2007. P. M. de São Francisco. Ofício. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 886/2018). VOTO: Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Altamiro Nascimento. Julgamento do Cons. Carlos Pinna de Assis - Protocolo TC –- 009736/2018. Adiado. Deferido. Julgamento do Cons. Clóvis Barbosa de Melo – O Cons. Relator esclarece que o Protocolo TC – 000627/2018, apesar de constar na pauta como Protocolo já foi autuado. P. M. de São Domingos. Denúncia. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer 121/2019). VOTO: Improcedência e consequente Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: José Vagner Alves de Oliveira, Luiz Santos de Oliveira e Pedro da Silva. Julgamento do Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro-Protocolo TC - 005401/2018. Fundação Hospitalar de Saúde. Manifestação. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Despacho nº 03/2019). VOTO: Autuação. Aprovado por unanimidade. Interessado: Kleberson Pereira dos Santos. Protocolo TC – 000642/2018. Retirado. Deferido. Julgamento da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas. Protocolo TC – 037669/2017. Adiado. Deferido. Julgamento da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho Protocolo TC – 005589/2018 - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Denúncia não autuada. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 175/2018). VOTO: Arquivamento. Aprovado por unanimidade Interessado: OAB/SE. Nenhum assunto havendo para ser tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Ulices de Andrade Filho, agradeceu a presença de todos e, às 11 horas e 27 minutos, declarou encerrada a presente Sessão e, para constar, eu, JILANE GUARILHA DE FARO, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na Sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Fui presente: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELO
Procurador-Geral