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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 1539, Quarta-feira, 24 de outubro de 2018
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

VICE-PRESIDENTE
Carlos Alberto Sobral de Souza

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Carlos Pinna de Assis
Clóvis Barbosa de Melo
Ulisses de Andrade Filho
Maria Angélica Guimarães Marinho (ouvidor)
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Luís Alberto Meneses

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Ana Cristina Guimarães Pires

DIRETORIA TÉCNICA
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral Souza

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Edson Brasil Filho


2a. Câmara

Acordãos

ACÓRDÃO TC: 292 – Segunda Câmara

PROCESSO TC/001598/2014

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Malhada dos Bois

ASSUNTO: Recurso de Reconsideração

INTERESSADO: Augusto César Aguiar Dinízio

ADVOGADO (A): Não há

PROCURADOR: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 431/2017 

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da Segunda Câmara, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, realizada no dia 10 de outubro de 2018, acordaram pela admissibilidade do presente Recurso de Reconsideração e, no mérito, pelo seu provimento parcial, reformando a Decisão TC 27159/2014 – Segunda Câmara para julgar pela regularidade com ressalva do período auditado mantendo-se incólumes os demais termos da decisão recorrida.


ACÓRDÃO TC: 293 – Segunda Câmara

PROCESSO: TC – 002386/2013

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Pedra Mole ASSUNTO: 68 – Agravo de Instrumento

INTERESSADO: João José de Carvalho Neto

UNIDADE DE AUDITORIA: 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Luís Alberto Meneses - Parecer nº 366/2016

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho – Relatora, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonseca, com a presença do Procurador Luís Alberto Meneses, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10.10.2018, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto, sob responsabilidade do Sr. João José de Carvalho Neto, inscrito no CPF nº: 966.653.1950-4, com endereço para correspondência na Praça João Lucas de Santana, nº 167, Centro - Pedra Mole/SE, CEP: 49512-000, ante a não observância dos requisitos de admissibilidade, tendo em vista que fora protocolado de forma intempestiva, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


ACÓRDÃO TC: 294 – Segunda Câmara

PROCESSO: TC 178510/2016   

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Porto da Folha ASSUNTO: 071 – Recurso de Reconsideração

INTERESSADO: Albino Tavares de Almeida Neto 

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 456/2018

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho – Relatora, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonseca, com a presença do Procurador Luís Alberto Meneses, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10.10.2018, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do presente Recurso por ser cabível e tempestivo, e, no mérito, por seu PROVIMENTO, reformando a Decisão TC 29.724/2016 – Segunda Câmara, afim de que seja reconhecida a ilegitimidade passiva do Sr. Albino Tavares de Almeida Neto, inscrito no CPF: 921.188.3652-0, com endereço para correspondência na Rua Augusto Cesar Leite, nº 263, Centro - Porto da Folha/SE, CEP: 49800-000, no Processo TC 000207/2016, excluindo-se a multa que lhe foi imposta, devendo cópia dessa decisão ser encaminhada à Corregedoria para lavratura de novo Auto de Infração responsabilizando o Sr. Manoel Gomes de Freitas, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


Atas da Sessão 2a. Câmara

Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniu-se à Segunda Câmara, sob a presença da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho –Presidente, da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, do Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca em substituição do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, e do Procurador Luis Alberto Meneses, no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede no Palácio Governador Albano do Prado Franco, situado na Avenida Tancredo Neves s/n, Centro Administrativo, cidade de Aracaju. ABERTURA DA SESSÃO: havendo número legal, sob a proteção de Deus, a Conselheira Presidente,declarou aberta a presente Sessão. EXPEDIENTE:Aprovação da Ata da Sessão anterior, dispensando-se a leitura, considerando a anterior distribuição e ausência de manifestação contrária. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS: DA PRESIDÊNCIA. A Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho saudou a todos.DOS CONSELHEIROS: A Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas desejou uma manhã proveitosa e de muito trabalho a todos os presentes. O Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca,saudou a todos os presentes. O douto Procurador Luis Alberto Meneses, desejou um ótimo dia de trabalho. ORDEM DO DIA. O Processo do item 1 (Processo TC 001700/2015), foi adiado em virtude da ausência devidamente justificada do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, que fazia parte da composição plenária quando foi proferido o voto da Conselheira Relatora. O Processo do item 2 (Processo TC 002515/2016) foi adiado para realização de diligência interna. O Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca solicitou o adiamento dos Processos constantes no item 4 (Processo TC 002031/2014), item 16 (Processo TC 001579/2015), item 17 (Processo TC 004914/2017), item 18 (Processo TC 004875/2017), sendo deferido pela Conselheira Presidente Maria Angélica Guimarães Marinho. PUBLICAÇÕES: Estão sendo publicados 07 (sete) Decisões, de nº 32.168 a 32.174, e 02 (dois) Acórdãos de nº 290 e n° 291, constantes no Anexo Ida Pauta. JULGAMENTOS: Da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas: Processo TC – 003076/2013 (Item 3). Prefeitura Municipal de Capela. Recurso de Reconsideração. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 440/2017). Interessado: Manoel Messias Sukita Santos. O voto foi pelo Provimento Parcial, com redução da multa imposta para de R$ 5.000,00(cinco mil reais), mantendo incólume os termos da Decisão anterior. Processo TC – 003325/2013 (Item 9).  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos mensais de Engenheiro Agrônomo. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 165/2018).Interessada: Eliana de Carvalho Campos. Pela Legalidade da inativação observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a decisão.Processo TC – 002100/2015 (Item 10).  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos mensais de Professora de Educação Básica, Nível 3P, Classe J. (Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 329/2018). Interessada: Sueli Rollemberg Freire. O voto foi pela Legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC – 001046/2016 (Item11).  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos mensais de Professora de Educação Básica, Nível 1P, Classe J.(Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 361/2018). Interessada: Ligia Ismerin. O voto foi pela Legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC– 010277/2017 (Item 12).  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Beneficiário: 31191312534 – Maria José Pereira Sacramento.(Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 360/2018). Interessada: Maria José Pereira Sacramento. O voto foi pela Legalidade da inativação observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC– 000653/2016 (Item 13).  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos mensais de Professora de Educação Básica, Nível 2P, Classe J. (Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 377/2018).Interessada: Maria de Fátima dos Santos Carvalho. Pela Legalidade da inativação observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC – 010225/2017 (Item 14).  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Beneficiário:37432974500 – Rosemary Souza de Oliveira. (Procurador: Luis Alberto Meneses –Parecer nº 382/2018). Interessada: Rosemary Souza de Oliveira. O voto foi pela Legalidade da inativação observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC – 000166/2017 (Item15). Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Auto de Infração de nº 14/2017, referente a Diligência do TCE/SE não cumprida. (Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 350/2018). Interessado: Antônio Newton de Oliveira Porto. O voto foi pela Legalidade com manutenção da multa. Unânime a Decisão. Do Conselheiro Carlos Pinna de Assis,julgados pelo Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca: Processo TC –000704/2017 (Item 05). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Beneficiário: 10292381549 –Maria Celis Alves. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº618/2018). Interessada: Maria Celis Alves. O voto foi pela Legalidade da inativação observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC – 001525/2017 (Item 06). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Beneficiário: 10312005504 – Gilson Torres Santos. (Procurador:José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 616/2018). Interessado: Gilson Torres Santos. O voto foi pela Legalidade da inativação observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC– 009837/2017. (Item 07). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Beneficiário: 26752557500 –Maria Aparecida dos Santos. (Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 279/2018). Interessada: Maria Aparecida dos Santos. O voto foi pela Legalidade,observando-se o regime jurídico da revisão anual. Unânime a Decisão. Processo TC – 004995/2017. (Item 08). Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Pensão Previdenciária ou Especial. Beneficiário: 19851529591 – Maria de Lourdes Leite dos Reis.Beneficiário: 04521412572 – Manoel Fernandes dos Reis. (Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 216/2018). Interessados: Maria de Lourdes Leite dos Reis e Manoel Fernandes dos Reis. O voto foi pela Legalidade, observando-se o regime jurídico da revisão anual. Unânime a Decisão. A Conselheira Presidente convocou o Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima para compor o quórum e concedeu a palavra ao Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca para apresentar as propostas de decisão. Dada apalavra ao Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca o mesmo se manifestou aduzindo que com as vênias de estilo, não concorda com o posicionamento da Presidência desta Câmara, posto que, neste momento em que está substituindo o Conselheiro Carlos Pinna de Assis, por mais que seja transitório, está investido no cargo de Conselheiro, restando, portanto, a possibilidade de votar os processos de sua relatoria, e não de apresentar propostas de decisão.Argumentou ainda, que não consta qualquer impedimento no regimento interno, nem na Constituição Federal e requereu o adiamento dos seus processos, afirmando que estava sendo tolhido do seu direito de votar, que essa questão é contrária ao avanço do controle externo brasileiro, e que em nenhum Tribunal de Contas do Brasil isso ocorre, apenas na presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. Com a Palavra, a Conselheira Presidente Maria Angélica Guimarães Marinho, esclareceu que essa discussão tem sido recorrente nas sessões, afirmou que levará o assunto para a reunião administrativa, mas que não irá de encontro aos preceitos regimentais e constitucionais. O Douto Procurador Luis Alberto Menezes, asseverou que há uma dúvida interpretativa, pois não há nenhum dispositivo expresso acerca dessa questão,que tem uma opinião pessoal acerca do assunto, que, inclusive, já manifestou em outra Sessão da 2ª Câmara, mas acredita que a Conselheira Presidente, está adotando uma postura coerente, porque em outras sessões ela já agiu dessa forma. Afirmou ainda que a questão que deve ser levantada é sobre o Tribunal decidir acerca disso e encerrar essa questão para que não reste dúvida sobre o procedimento, e nem alguma arguição de nulidade”. A Conselheira Presidente aduziu que não tem nada contra, mas que está assumindo uma posição que seja coerente, entendendo que está atuando de acordo com os dispositivos legais. Convocado para a presente sessão, o Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, destacou que: “A situação de hoje é um pouco diferente porque o Dr.Rafael Fonsêca está substituindo as férias do Conselheiro Carlos Pinna, então,fui convocado e vim com toda boa vontade, mas acho que vai ficar estranho o Conselheiro Rafael Sousa Fonsêca votar em alguns processos, e depois, mesmo presente, se afastar e apresentar uma proposta de decisão nos processos dele.Então, dentro deste entendimento, talvez o melhor caminho seja adiar os processos, visto que não se trata de uma substituição de quórum somente, ele jávem como Conselheiro porque está substituindo nas férias o Dr. Carlos Pinna de Assis”. O Conselheiro Rafael Sousa Fonsêca se manifestou afirmando que: “É como se eu fosse o Conselheiro, mas no momento dos meus votos, sou “rebaixado” a substituto para relatar o processo”. A Conselheira Presidente destacou que não se trata de nenhum “rebaixamento” posto que todos são iguais,trata-se de funções distintas. O Conselheiro Rafael Sousa Fonsêca retificou a expressão “rebaixamento” por competência legal, solicitando o adiamento dos processos e se manifestou ao final nos seguintes termos: “Que fique bem claro que a reunião administrativa não está acima da Lei, em nenhum momento, data máxima vênia o Ministério Público, a Lei não diz o contrário”. O Procurador Luis Alberto Meneses, esclareceu que não há disposição legal expressa favorável, nem contrária, então quem pode resolver a interpretação é o Tribunal. O Conselheiro Rafael Sousa Fonsêca aduziu que: “na verdade essa legislação que está em vigor foi construída a algum tempo, de forma inclusive a buscar experiências de outros Tribunais, até mesmo do Tribunal de Contas da União, nosso modelo é muito próximo ao de lá. Devemos buscar uniformidade do controle externo”. O Procurador Luis Alberto Meneses asseverou que o modelo do Tribunal de Contas da União não vincula o Tribunal de Contas do Estado, mas que deve se buscar sim uniformidade, que por ora, não há.Ao final o Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima, solicitou tornar sem efeito sua convocação na presente sessão, sendo deferido pela Conselheira Presidente. Assuntos Gerais. Esgotada a Pauta de julgamento, não havendo mais o que tratar, às dez horas e dez minutos, a Conselheira Presidente Maria Angélica Guimarães Marinho,fez agradecimentos e deu por encerrada a Sessão, para constar, eu, Bela Priscilla Cristine Porto Leó Costa,Secretária da Segunda Câmara, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes, ciente do Representante do Ministério Público Especial.


Decisões Legais

DECISÃO TC: 32.178 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 000198/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Sandra Luzia Cesar Souza

PROCURADOR: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 289/2017

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10 de outubro de 2018, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, pelo acolhimento da Proposta de Decisão, por unanimidade de votos, e julgaram pela legalidade do ato de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Sandra Luzia Cesar Souza, portadora do RG nº 357.328-1 SSP/SE, inscrita no CPF sob o nº 266.704.455-04, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, Nível 2P, Classe J, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no importe de R$ 4.154,25 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005.


DECISÃO TC: 32.179 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 000559/2016

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada

INTERESSADO: Antônio dos Santos Alves

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 611/2018

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10 de outubro de 2018, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, pelo acolhimento do voto, por unanimidade, e julgaram para Reserva Remunerada, a pedido, do 3° Sargento da PM, com direito aos proventos de 2º Sargento da PM, Sr. Antônio dos Santos Alves, portador do RG nº 735.780 SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 350.893.934-00, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, no importe de R$ 5.813,27 (cinco mil, oitocentos e treze reais e vinte e sete centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade nos termos do art. 56, da Lei nº 2066/1976.


DECISÃO TC: 32.180 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 000581/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Nivaldo Santos

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 371/2018

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10 de outubro de 2018, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, e julgaram pela legalidade do ato de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Nivaldo Santos, portador do RG nº 569.666 SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 584.360.735-68, ocupante do cargo de Executor de Serviços Básicos, Referência 15, Padrão I, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no importe de R$ 1.156,09 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e nove centavos), devendo ser observado o regime jurídico da paridade, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº47/2005.


DECISÃO TC: 32.181 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 005012/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADO: José Joffre Monteiro Mendonça – Filho maior incapaz

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 304/2018

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10 de outubro de 2018, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, e julgaram pela legalidade do ato de concessão de pensão previdenciária ao Sr. José Joffre Monteiro de Mendonça – filho maior incapaz, devidamente representado nos autos por seu curador, de acordo com as fls. 8/15, beneficiário da ex-segurada Valderez Monteiro da Cruz, aposentada por tempo de contribuição, no valor de R$ 1.201,43 (um mil, duzentos e um reais e quarenta e três centavos), devendo ser observado o regime jurídico da revisão anual, previsto no art. 40, § 8º da Constituição Federal, com determinação ao Sergipe Previdência que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, efetue e comprove a retificação do dies a quo do presente benefício, e por fim que a secretaria da Segunda Câmara desta Corte de Contas intime o responsável, bem como seu curador, para que tomem ciência do juízo deste colegiado.


DECISÃO TC: 32.182 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 005363/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADOS:  Maria Tânia de Jesus Ferreira (Cônjuge)

  José Cleber de Jesus Ferreira (Filho menor de 18 anos)

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 370/2018

RELATOR: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho

Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10 de outubro de 2018, sob a Presidência da Senhora Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, pelo acolhimento da proposta de decisão, por unanimidade de votos, julgar pela legalidade do ato de concessão de pensão previdenciária à Maria Tania de Jesus Ferreira - cônjuge e José Cleber de Jesus Ferreira - filho, ambos, beneficiários do ex-segurado Givaldo Vicente Ferreira, Policial Militar do Estado de Sergipe, no valor de R$ 5.114,36 (cinco mil, cento e quatorze reais e trinta e seis centavos), devendo ser observado o regime jurídico da revisão anual, previsto no art. 40, § 8º da Constituição Federal.


DECISÃO TC: 32.183 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 000127/2017

ORIGEM: Administração Estadual do Meio Ambiente

ASSUNTO: Auto de Infração de Multa da Corregedoria

INTERESSADO: José Almeida Lima

UNID. DE AUDITORIA: COJUR –Fernando Rezende Dória – Parecer Jurídico nº 673/2017

PROCURADOR: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 350/2017

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

DECIDEM OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10/10/2018, seguindo os opinamentos da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público Especial, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade, pela legalidade e manutenção do Auto e, consequentemente, pela aplicação da multa ao gestor José Almeida Lima, inscrito no CPF nº 102.237.385-49, com endereço na Av. Heráclito Rollemberg nº 4.444, DIA, Aracaju/SE, sem prejuízo da juntada de cópia desta Decisão ao processo de contas anuais da Administração Estadual do Meio Ambiente, referente ao exercício de 2016.


DECISÃO TC: 32.184 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 000209/2017

ORIGEM: Fundação Hospitalar de Saúde

ASSUNTO: Auto de Infração de Multa da Corregedoria

INTERESSADO: Marcelo Vieira Silveira

UNID. DE AUDITORIA: COJUR - Fernando Rezende Dória – Parecer Jurídico 1038/2017

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 74/2018

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

DECIDEM OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10/10/2018, seguindo o opinamento da Coordenadoria Jurídica, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade, por rejeitar a preliminar Ministerial e, no mérito, pela legalidade e manutenção do Auto e, consequentemente, pela aplicação da multa ao gestor Marcelo Vieira Silveira, inscrito no CPF nº 413.347.015-04, com endereço na Av. Franklin de Campos Sobral, 1623, cond. Aquários, BL. B, Apto 503, Centro, Aracaju/SE, CEP nº 49027-000, sem prejuízo da juntada de cópia desta Decisão ao processo de contas anuais da Fundação Hospitalar de Saúde, referente ao exercício de 2012.


DECISÃO TC: 32.185 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 000332/2016

ORIGEM: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe

ASSUNTO: Auto de Infração

INTERESSADO: Artur Sérgio de Almeida Reis

UNID. DE AUDITORIA: COJUR: Priscila Boaventura Soares Vieira – Parecer Jurídico nº 710/2017

PROCURADOR: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 378/2017

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

DECIDEM OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10/10/2018, seguindo os opinamentos da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público Especial, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade, pela legalidade e manutenção do Auto de Infração e, consequentemente, pela aplicação da multa ao gestor Artur Sérgio de Almeida Reis, inscrito no CPF nº 694.428.785-49, com endereço na Av. Heráclito Rollemberg nº 4.444, DIA, Aracaju/SE, sem prejuízo da juntada de cópia desta Decisão ao processo de Contas Anuais da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, referente ao exercício de 2015.


DECISÃO TC: 32.186 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 001690/2016

ORIGEM: Companhia de Saneamento de Sergipe

ASSUNTO: Auto de Infração de Multa da Corregedoria

INTERESSADO: Carlos Fernandes de Melo Neto

UNID. DE AUDITORIA: COJUR - Fernando Rezende Dória – Parecer Jurídico 967/2017

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 216/2017

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

DECIDEM OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10/10/2018, seguindo o opinamento da Coordenadoria Jurídica, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade, por rejeitar a preliminar Ministerial e, no mérito, pela legalidade e manutenção do Auto e, consequentemente, pela aplicação da multa ao Gestor Carlos Fernandes de Melo Neto, inscrito no CPF nº 661.828.835-53, com endereço na Rua Arício Guimarães Fortes, nº 976, apto. 601, Atalaia, Aracaju/SE, CEP nº 49037-060, sem prejuízo da juntada de cópia desta Decisão ao processo de contas anuais da Companhia de Saneamento de Sergipe, referente ao exercício de 2016.


DECISÃO TC: 32.187 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 002280/2015

ORIGEM: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru

ASSUNTO: Auto de Infração

INTERESSADO: Wilson Evangelista Júnior

UNIDADE TÉCNICA DE INSTRUÇÃO – COJUR: Priscila Boaventura Soares Vieira – Parecer Jurídico nº 192/2016

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 554/2016

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho 

DECIDEM OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10/10/2018, seguindo os opinamentos da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público Especial, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade, pela legalidade e manutenção do Auto lavrado e pela consequente aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao gestor Wilson Evangelista Júnior, portador do CPF 017.663.285-98, com endereço na Rua Bela Vista, s/n, Tomar do Geru/SE, CEP. 49.280-000.


DECISÃO TC: 32.188 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 001760/2016

ORIGEM: Prefeitura Municipal de São Cristóvão

ASSUNTO: Auto de Infração

INTERESSADA: Rivanda Farias de Oliveira

UNIDADE TÉCNICA DE INSTRUÇÃO – COJUR: Fernando Rezende Dória – Parecer Jurídico n. 690/2016

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 231/2017

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho 

DECIDEM OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10/10/2018, seguindo os opinamentos da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público Especial, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade, pela legalidade e manutenção Auto e, consequentemente, pela aplicação da multa a Gestora Rivanda Farias de Oliveira, inscrita no CPF nº 575.752.315-87, com endereço na Rua Getúlio Vargas, 298, Centro, São Cristóvão/SE, CEP nº 49100-000 sem prejuízo da juntada de cópia desta Decisão ao processo de contas anuais da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, referente ao exercício de 2013.

 

DECISÃO TC: 32.189 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 002316/2016

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Aracaju

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: MARIA APARECIDA LEMOS CASOTTI

UNIDADE DE AUDITORIA: COORDENADORIA JURÍDICA

PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE– Parecer nº 614/2018

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, relatados e discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho – Relatora, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonseca, com a presença do Procurador Luís Alberto Meneses, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10.10.2018, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerando Legal a inativação da servidora Sra. MARIA APARECIDA LEMOS CASOTTI devendo ser observado o regime de paridade, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


DECISÃO TC: 32.190 – Segunda Câmara

PROCESSO: TC – 003560/2017 

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição 

INTERESSADA: Maria Elia de Araújo Hora  UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica 

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 603/2018 

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, relatados e discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho – Relatora, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonseca, com a presença do Procurador Luís Alberto Meneses, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10.10.2018, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerando Legal a inativação da servidora Sra. Maria Elia de Araújo Hora, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX 01943.04/2015-P, devendo ser observado o regime de paridade, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


DECISÃO TC: 32.191 – Segunda Câmara

PROCESSO: TC – 004753/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Aracaju

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: MARIA EDNA ALVES DOS SANTOS ANDRADE

UNIDADE DE AUDITORIA: COORDENADORIA JURÍDICA

PROCURADOR: Luís Alberto Meneses– Parecer nº 218/2018

RELATORA: Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Vistos, relatados e discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: Maria Angélica Guimarães Marinho – Relatora, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonseca, com a presença do Procurador Luís Alberto Meneses, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10.10.2018, sob a Presidência da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, por unanimidade de votos, considerando Legal a inativação da servidora Sra. MARIA EDNA ALVES DOS SANTOS ANDRADE, devendo ser observado o regime de paridade, nos termos do voto da eminente Conselheira Relatora.


DECISÃO TC: 32.192 – Segunda Câmara

PROCESSO: TC – 007782/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária ou Especial

INTERESSADO: MANOEL RIVALDO DE JESUS

UNIDADE DE AUDITORIA: COORDENADORIA JURÍDICA

PROCURADOR: Luís Alberto Meneses– Parecer nº 270/2018

RELATORA: Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10/10/2018, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária ao Sr. MANOEL RIVALDO DE JESUS, cônjuge da ex-segurada  MARIA JOSÉ SOARES DE JESUS, sendo a pensão no valor mensal de R$ 1.266,39 (um mil duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), devendo ser observado o regime da revisão anual, a partir de 01/07/2016, data do óbito.



Pautas

Pauta da Segunda Câmara
Presidência: Maria Angélica Guimarães Marinho
38ª Sessão Ordinária, Aracaju, 31 de outubro de 2018 às 9:00, Pauta nº 38

               1.ABERTURA DA SESSÃO        

             1.1 Verificação de número legal;

             1.2 Inícios dos Trabalhos.

               2. EXPEDIENTE        

             2.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.

             2.3 Comunicações e Proposituras:

               a) Do Presidente;

               b) Dos Conselheiros;

               c) Do Representante do Ministério Público Especial.

               3. ORDEM DO DIA        

             3.1 Publicações: Estão sendo publicados 16 decisões e 1 acórdão, constantes no anexo I da Pauta.

             3.2. Julgamento:


     PRIORIDADE 1                  

        

1 - PROCESSO:    TC/001700/2015                      

CÂMARA MUNICIPAL DE PROPRIÁ 

DESCRIÇÃO:    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2009, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PROPRIÁ E A EMPRESA RESENDE ROLLEMBERG ANDRADE SANTA RITA SANTANA ADVOCACIA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, NO VALOR DE R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

RELATOR:    SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS        

VOTO DA CONSELHEIRA RELATORA: PELA LEGALIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 02/2009, COM BASE NA SEGURANÇA JURÍDICA. PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO AO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE LESSA LIMA. PRAZO FINAL: 24.10.2018.

PROCURADOR:    JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 643/2018          

ADVOGADO:    JOÃO BOSCO FREITAS LIMA - OAB/SE 2927          

INTERESSADOS:                                

JOSÉ AELSON DOS SANTOS  RESPONSÁVEL      

RESENDE ROLLEMBERG ANDRADE SANTA RITA ADVOCACIA   CONTRATADO     

                                           

PEDIDO DE VISTA:    ALEXANDRE LESSA LIMA          

    

2 - PROCESSO:    TC/002515/2016                      

P. M. DE RIBEIRÓPOLIS

                                          

DESCRIÇÃO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO PELA SRª. EVANIRA DO NASCIMENTO BARRETO, EX-PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS/SE, CONTRA A DECISÃO TC-29715/2016-SEGUNDA CÂMARA, PROLATADA NO PROCESSO TC-002689/2011.

RELATOR:    CARLOS PINNA DE ASSIS        

PROCURADOR:    EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 364/2018          

INTERESSADA:                                

EVANIRA DO NASCIMENTO BARRETO   INTERESSADA     

                                           

3 - PROCESSO:    TC/002031/2014                      

P. M. DE NEÓPOLIS

DESCRIÇÃO:    RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO PELO SR. JOSÉ TEIXEIRA ALVES FILHO, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE NEÓPOLIS, CONTRA A DECISÃO TC- 27361/2014-SEGUNDA CÂMARA, PROLATADA NO PROCESSO TC- 000631/2007.

RELATOR:    RAFAEL SOUSA FONSÊCA        

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 120/2018                                                     

INTERESSADO:                                

                                           

JOSÉ TEIXEIRA ALVES FILHO   EX-PREFEITO     



                                           

PRIORIDADE 2                          

         

                                   

4 - PROCESSO:    TC/000440/2016                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS MENSAIS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, REFERÊNCIA 15, PADRÃO V. 

RELATOR:    MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO        

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 405/2018          

INTERESSADO:                                

BENJAMIM CARLOS DA SILVA   BENEFICIÁRIO     

                                           

                                           

         

                                   

5 - PROCESSO:    TC/000720/2016                      

                                           

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

                                           

DESCRIÇÃO:    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS MENSAIS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NIVEL 2P, CLASSE J. 

                                           

RELATOR:    MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO        

                                           

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 303/2018          

                                           

INTERESSADO:                                

                                           

HELIO JOSE SANTOS NASCIMENTO   BENEFICIÁRIO     

                                           

6 - PROCESSO:    TC/002787/2016                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

                                           

DESCRIÇÃO:    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS MENSAIS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL: 2P, CLASSE: "J". 

                                           

RELATOR:    MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO        

                                           

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 295/2018          

                                           

 INTERESSADA:                                

                                           

RISOLETA DE JESUS FRANÇA   BENEFICIÁRIA     

                                           

7 - PROCESSO:    TC/010319/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

                                           

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 23573368549 - WILDA DÉDA GONCALVES DE OLIVEIRA

                                           

RELATOR:    MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO        

                                           

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 281/2018          

                                           

INTERESSADOS:                                

                                           

WILDA DÉDA GONCALVES DE OLIVEIRA   BENEFICIÁRIO      

                                           

     

8 - PROCESSO:    TC/000788/2017                      

                                           

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFICIÁRIO: 00493708553 - VALTER RIBEIRO SILVA

                                          

RELATOR:    MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO        

                                           

PROCURADOR:    JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 637/2018          

INTERESSADO:                                

                                           

VALTER RIBEIRO SILVA   BENEFICIÁRIO     

                                           

         

                                   

9 - PROCESSO:    TC/000396/2015                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS MENSAIS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL 2P, CLASSE J. 

RELATOR:    MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO        

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 359/2018          

INTERESSADA:                                

EVANILDE DA CRUZ BARRETO   BENEFICIÁRIA     

                                           

10 - PROCESSO:    TC/010077/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 31167861515 - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS

RELATOR:    MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO        

PROCURADOR:    EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 408/2018          

INTERESSADA:                                

MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS   BENEFICIÁRIA     

                                           

11 - PROCESSO:    TC/002548/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 33605513549 - MARICI TEXEIRA DE SANTANA

RELATOR:    CARLOS PINNA DE ASSIS        

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 237/2018          

INTERESSADA:                                

MARICI TEXEIRA DE SANTANA   BENEFICIÁRIA     

                                           

12 - PROCESSO:    TC/001520/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 12726710549 - ERONILDES FERREIRA DA CRUZ

RELATOR:    CARLOS PINNA DE ASSIS        

PROCURADOR:    JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 480/2018          

INTERESSADO:                                

ERONILDES FERREIRA DA CRUZ   BENEFICIÁRIO     

                                           

13 - PROCESSO:    TC/002461/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 44125348553 - MARIA LENILDE DOS SANTOS ANDRADE

RELATOR:    CARLOS PINNA DE ASSIS        

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 236/2018          

INTERESSADA:                                

MARIA LENILDE DOS SANTOS ANDRADE   BENEFICIÁRIA     

                                           

     

14 - PROCESSO:    TC/009968/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 20147643520 - MARINALVA RIBEIRO DA SILVA

RELATOR:    CARLOS PINNA DE ASSIS        

PROCURADOR:    JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 545/2018          

INTERESSADA:                                

MARINALVA RIBEIRO DA SILVA   BENEFICIÁRIA     

         

                                   

15 - PROCESSO:    TC/005758/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 81497970504 - MARIA AUGUSTA SANTOS RAMOS. BENEFICIÁRIO: 10268200572 - EUGENIO RAMOS

RELATOR:    CARLOS PINNA DE ASSIS        

PROCURADOR:    JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 566/2018          

INTERESSADOS:                                

EUGENIO RAMOS   BENEFICIÁRIA     

MARIA AUGUSTA SANTOS RAMOS   BENEFICIÁRIA     

                                           

     

16 - PROCESSO:    TC/002179/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 07167491578 - LUANA CHIARA DE MELO SANTOS BARROS. BENEFICIÁRIO: 26746883515 - ANA FERREIRA DE MELO SANTOS

RELATOR:    CARLOS PINNA DE ASSIS        

PROCURADOR:    JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 573/2018          

INTERESSADA:                                

ANA FERREIRA DE MELO SANTOS   BENEFICIÁRIA     

LUANA CHIARA DE MELO SANTOS BARROS   BENEFICIÁRIA     

                                           

     

17 - PROCESSO:    TC/000533/2016                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS MENSAIS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL 2P, CLASSE "J". 

                                           

RELATOR:    SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS        

                                           

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 384/2018          

INTERESSADA:                                

                                           

JOCELINA COSTA DE ALMEIDA SANTOS   BENEFICIÁRIA     

         

                                   

18 - PROCESSO:    TC/002387/2016                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS MENSAIS DE EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS, REFERÊNCIA 15, PADRÃO: I. 

RELATOR:    SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS        

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 388/2018          

INTERESSADO:                                

LAELSON FERREIRA DE ANDRADE   BENEFICIÁRIO     

                                           


19 - PROCESSO:    TC/010211/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 12714160506 - MARIA APARECIDA PRADO DE CARVALHO

RELATOR:    SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS        

PROCURADOR:    JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 473/2018          

INTERESSADA:                                

MARIA APARECIDA PRADO DE CARVALHO   BENEFICIÁRIA     

                                           

20 - PROCESSO:    TC/049866/2010                      

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO E OBRAS PUBLICAS

DESCRIÇÃO:    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 195/2009 

RELATOR:    SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS        

PROCURADOR:    JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 701/2018          

INTERESSADO:                                

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS   INTERESSADO - ORGAO     

                                           

     

21 - PROCESSO:    TC/001579/2015                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS MENSAIS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL 2P, CLASSE J. 

RELATOR:    RAFAEL SOUSA FONSÊCA        

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 284/2018          

INTERESSADO:                                

MARIO BARROS SANTOS   BENEFICIÁRIO     

                                           

     

22 - PROCESSO:    TC/004914/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 23470674515 - LUZIA CRISTINA GUEDES MAGALHÃES

RELATOR:    RAFAEL SOUSA FONSÊCA        

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 314/2018          

INTERESSADA:                                

LUZIA CRISTINA GUEDES MAGALHAES   BENEFICIÁRIA     

                                           

     

23 - PROCESSO:    TC/004875/2017                      

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA

DESCRIÇÃO:    PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 08581177549 - MARIA ELENA SANTANA

RELATOR:    RAFAEL SOUSA FONSÊCA        

PROCURADOR:    LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 264/2018          

INTERESSADA:                                

MARIA ELENA SANTANA   BENEFICIÁRIA     

                                           

                                           

                                           

                   CONFERE:                                                                                                                    APROVO:            

                                           

   PRISCILLA CRISTINE PORTO LEÓ COSTA                                                MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO      

                                           

   Secretária da Segunda Câmara                                                                                Presidente da Segunda Câmara      



3a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO : TC/000670/2014 
ORIGEM: Câmara Municipal de São Cristóvão 
INTERESSADO: José Evaldo Santos 
RELATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro 
PRAZO DE ATENDIMENTO: Até 15 (quinze) dias, a partir da data da 3ª e última publicação. 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 189/2018 - 3ª CCI


O Excelentíssimo Sr. Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, relator do Processo TC/000670/2014, relativo às Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao Exercício Financeiro de 2013, na forma da lei e das normas regimentais específicas; 

MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, em cumprimento do qual o senhor José Evaldo Santos, Ex-Presidente, nos termos do art. 167, I, c/c o art. 171 do Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, deverá se pronunciar sobre a irregularidade constante no item 9.2 do Parecer Ministerial contido no documento mencionado em suas fls. 2342/2347 de sua peça única (cópias à disposição na 3ª CCI, localizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe). 


Fica o interessado ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes. 


Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de 2018. 


Luiz Augusto Carvalho Ribeiro 

Conselheiro Relator 


Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO:04544358515 - 23/10/2018 12:51:02


PROCESSO : TC/001990/2014
ORIGEM: Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas
INTERESSADO: Regina Coeli Teles Azevedo Mancilla
RELATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
PRAZO DE ATENDIMENTO: Até 15 (quinze) dias, a partir da data da 3ª e última publicação.

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 190/2018 - 3ª CCI

O Excelentíssimo Sr. Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, relator do Processo TC/001990/2014, relativo às Contas Anuais de Fundos Públicos, referente ao Exercício Financeiro de 2013, na forma da lei e das normas regimentais específicas;

MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, em cumprimento do qual a senhora Regina Coeli Teles Azevedo Mancilla, Ex-Secretária Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 167, I, c/c o art. 171 do Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, deverá se pronunciar sobre o referido documento mencionado em suas fls. 128/141 de sua peça unificada (cópias à disposição na 3ª CCI,localizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe).


Fica o interessado ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes. Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de 2018.


Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Conselheiro Relator

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO:04544358515 - 23/10/2018 12:50:57

PROCESSO : TC/001422/2014
ORIGEM: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Estância/SE
INTERESSADO: João Leite dos Santos
RELATOR: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
PRAZO DE ATENDIMENTO: Até 15 (quinze) dias, a partir da data da 3ª e última publicação.

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 191/2018 - 3ª CCI


O Excelentíssimo Sr. Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO, relator do Processo TC/001422/2014, relativo às Contas Anuais de Empresas e Entidades Públicas,referente ao Exercício Financeiro de 2013, na forma da lei e das normas regimentais específicas;

MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, em cumprimento do qual o senhor João Leite dos Santos, Ex-Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, nos termos do art. 167, I, c/c o art. 171 do Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação, deverá se pronunciar sobre o referido documento mencionado em suas fls. 77/85 e 238/246 de sua peça unificada (cópias à disposição na 3ª CCI, localizada no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe).


Fica o interessado ciente, para todos os efeitos legais, de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes. Dado e passado nesta Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de 2018.


Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Conselheiro Relator

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO:04544358515 - 23/10/2018 12:47:22

Comissão Permanente de Licitação

CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018

Processo TC nº 011379/2018


OBJETO: Aquisição de veículos automotores, zero quilômetro, ano e modelo 2018 ou superior, caracterizados como: veículo caminhonete fechada, carroceria inteiriça, tipo SUV e veículos de passeio/automóvel, tipo sedan, para compor a frota de veículos do Setor de Transportes deste Tribunal, conforme especificações mínimas e demais condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, do instrumento convocatório.

TIPO: Menor Preço Total, por lote.

DATA/LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/11/2018 às 09h00min (horário local), na Sala da CPL no Edifício Sede do TCE-SE, situada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador Augusto Franco – Bairro Capucho – CEP 49081-020, em Aracaju – Sergipe.

DATA DA DISPUTA DE LANCES: 08/11/2018 às 09h00min (horário local)

FONTE DE RECURSOS: 0101 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa: 44.90.00.00 – Investimentos; Elemento de Despesa – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Projeto / Atividade: 02101.01.032.0002.2458 – Aquisição de Veículos; Fonte de Recursos 0101.

BASE LEGAL: Leis nºs 10.520/02, 8.078/90 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Resolução TC nº 245/07, Lei Complementar nº 123/06, suas alterações, Decreto Federal nº 8.538/2015, e Leis Estaduais nº 6.206/2007 e 7.996/2015, e legislação correlata.

PARECER JURÍDICO: 322, de 24 de outubro de 2018.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: sitio - www.tce.se.gov.br, e-mail: - cpl@tce.se.gov.br, CPL fones (79) 3216-4350, 3216-4420 e 3216-4368.

ÓRGÃO SOLICITANTE: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


Aracaju 24 de outubro de 2018.


José Francisco B. Santos

Pregoeiro


Gabinete do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo

Intimação




PROCESSO: TC/098613/2016
ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – ARACAJU
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO
INTERESSADOS: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE – CREA-SE (REPRESENTANTE)
                              EGIDIO E EVERTON EMPREENDIMENTO LTDA – ME (REPRESENTADO)
                              IGOR LEONARDO MORAES ALBUQUERQUE (REPRESENTADO)
                              AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS (REPRESENTADO)
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE – Parecer nº 649/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 310/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe,  MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar no dia 01 (um) de novembro de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2018. Eu, Marcela Queiroz de França Damázio, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Marcela Queiroz de França Damázio

Assistente de Gabinete V


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe





PROCESSO: TC/002059/2018
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS
ASSUNTO: DENÚNCIA NÃO AUTUADA
INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS (DENUNCIADO)
                         PCL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA (DENUNCIANTE)
ADVOGADO: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA- OAB/SE nº 485-B
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO – Parecer n° 094/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 311/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe,  MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar no dia 01 (um) de novembro de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2018. Eu, Marcela Queiroz de França Damázio, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Marcela Queiroz de França Damázio

Assistente de Gabinete V


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe





PROTOCOLO: TC/037734/2015
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ
ASSUNTO: OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS
INTERESSADOS: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (DENUNCIADO)
                               VALDEITO ALVES DE JESUS (DENUNCIANTE)
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE – Parecer n° 707/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 312/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe,  MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar no dia 01 (um) de novembro de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2018. Eu, Marcela Queiroz de França Damázio, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Marcela Queiroz de França Damázio

Assistente de Gabinete V


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

 





PROTOCOLO: TC/096576/2017
ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACAJU
ASSUNTO: DENÚNCIA
INTERESSADOS: VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS (DENUNCIADO)
                              AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS (DENUNCIADO)
                              EGÍDIO E EVERTON EMPREENDIMENTOS LTDA (DENUNCIANTE)
                              BARRETO'S EVENTOS PRODUÇÕES & TURISMO EIRELI EPP (INTERESSADA)
ADVOGADOS: MARIANA FARIA SANTOS (OAB/SE N° 7.406)
                          ERNESTO DE MELO FARIAS (OAB/SE N° 3.043)
                         SÉRGIO LUÍS DA SILVA (OAB/SE N° 2.887)
                         JACSON FARIAS RODRIGUES (OAB/SE 405-B)
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE – PARECER N° 640/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 313/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe,  MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar no dia 01 (um) de novembro de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2018. Eu, Marcela Queiroz de França Damázio, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Marcela Queiroz de França Damázio

Assistente de Gabinete V


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


Gabinete do Conselheiro Luiz Augusto C. Ribeiro

Intimação

PROCESSO        2018/001466

ORIGEM            PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES

ASSUNTO          PEDIDO REEXAME 

INTERESSADO   FERNANDO LIMA COSTA

ADVOGADO 

RELATOR           Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO



MANDADO DE INTIMAÇÃO



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu  procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos (08) dias do mês de novembro  de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos (23) dias do mês de outubro de 2018. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e subscrevi.



                                                                        LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                                                                                  Conselheiro Relator

 



Secretaria do Pleno

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 317 

DE 18 DE OUTUBRO DE 2018




Dispõe sobre as competências da Coordenadoria Jurídica e Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.




O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais, e


Considerando o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;


Considerando o que disciplinam os artigos 1º, inciso XIV, 2º, 15, inciso, IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 205, de 06 de julho de 2011, e os artigos 3º, inciso I, 9º, inciso IX e 70, inciso I, alínea ‘a’, todos do Regimento Interno deste Tribunal,


RESOLVE:


Art. 1º À Coordenadoria Jurídica, órgão integrante da Diretoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 237, de 28 de março de 2014, compete:


I – o exercício da advocacia do Tribunal de Contas, exercendo o procuratório em processo judicial e extrajudicial;


II – promover a efetiva aplicação e defesa dos atos e decisões do Tribunal de Contas;


III – prestar assessoria jurídica ao Presidente e aos Conselheiros, à Corregedoria Geral, membros do Ministério Público Especial e Ouvidoria deste Tribunal de Contas, no exercício de suas atividades constitucionais e legais;


IV – fazer, com a devida antecedência ou quando solicitado, o levantamento dos nomes dos responsáveis cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tiverem sido, por decisão irrecorrível, rejeitadas ou tidas por irregulares em razão de falhas insanáveis;


V – examinar documentação, sob o ponto de vista jurídico e todo e qualquer processo relativo às competências do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe de natureza jurisdicional;


VI – manifestar-se em todas as demais hipóteses previstas em lei, regulamento, resolução ou Regimento Interno.


Art. 2º É de competência comum da Coordenadoria Jurídica e das Coordenadorias de Controle e Inspeção, mediante requisição do Conselheiro Relator:


I - analisar recursos, procedimentos pertinentes a direitos funcionais, atos de admissão de pessoal, desde a composição de concursos públicos até a nomeação ou contratação;


II – analisar processos de aposentadoria, reforma, pensão, reserva remunerada e revisões, nos termos do art. 68, inciso III da Constituição do Estado de Sergipe;


III – examinar rescisórias e pedidos de consulta;


Art. 3º À Assessoria Jurídica, órgão integrante da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 237, de 28 de março de 2014, compete


I – emitir parecer nos procedimentos administrativos do Tribunal, tais como: direitos e aposentadorias do servidor, minuta de edital, contrato, convênio, acordo, ajuste ou quaisquer outros instrumentos vinculados à administração do Tribunal.


II – emitir pareceres da admissibilidade em recursos interpostos contra as decisões do Tribunal de Contas.


Art. 4º Os Analistas de Controle Externo I e II, bem como os servidores comissionados, integrantes da Coordenadoria Jurídica, que atuem no exercício das atribuições descritas no art. 1º, incisos I e II, devem ter, obrigatoriamente, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.


Art. 5º Ficam revogados os incisos I e X do art. 3º da Resolução nº 241/2007, alterada pela Resolução nº 248/2007, e demais disposições em contrário.


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 18 de outubro de 2018.




Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente


Conselheira CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente


Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS


Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA


Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO