Brasão
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 1501, Quarta-feira, 29 de agosto de 2018
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

VICE-PRESIDENTE
Carlos Alberto Sobral de Souza

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Carlos Pinna de Assis
Clóvis Barbosa de Melo
Ulisses de Andrade Filho
Maria Angélica Guimarães Marinho (ouvidor)
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Luís Alberto Meneses

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Ana Cristina Guimarães Pires

DIRETORIA TÉCNICA
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral Souza

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Edson Brasil Filho


1a. Câmara

Republicação

                                                                                                                                                 *Republicada por incorreção.

Pauta da Primeira Câmara

Presidência em exercício: Clóvis Barbosa de Melo

29ª Sessão Ordinária, Aracaju, 4 de setembro de 2018 às 9:00, Pauta nº 29

1.ABERTURA DA SESSÃO
1.1 Verificação de número legal;
1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.
2. EXPEDIENTE
2.2 Leitura do expediente recebido e expedido;
2.3 Comunicações e Proposituras.
3. ORDEM DO DIA
3.1 Publicações:
       Estão sendo publicadas 23 (vinte e três) Decisões constantes no Anexo I da Pauta;
3.2. Julgamento:
PRIORIDADE 1
1 - PROCESSO: TC/001148/2006
P. M. DE ROSÁRIO DO CATETE
DESCRIÇÃO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 21/2003, REFERENTE AO PERÍODO AUDITADO DE JANEIRO A ABRIL DE 2003.
RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO 
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 167/2010
INTERESSADOS:
JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR                         PREFEITO
ADVOGADOS:
CARILANE LARANJEIRA TOMIELLO OAB/SE 4126
PEDIDO DE VISTA:  LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
O Conselheiro Relator Clóvis Barbosa de Melo, acompanhando as conclusões da Coordenadoria de Inspeção e o opinativo do Parquet Especial, votou em 07.08.2018 pela irregularidade do período inspecionado, de janeiro a abril de 2003, sob responsabilidade do Sr. José Laércio Passos Júnior, gestor responsável à época pela Prefeitura Municipal de Rosário do Catete. Sem imputação de multa devido à prescrição. Com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que seja apurada eventual ocorrência de ato de improbidade. Com determinação à Prefeitura Municipal de Rosário do Catete para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, efetue a devolução das quantias pagas indevidamente com recursos da MDE, no importe de R$ 30.327,14 (trinta mil e trezentos e vinte e sete reais e quatorze centavos) e do FMS, no montante de R$ 96.380,11 (noventa e seis mil e trezentos e oitenta reais e onze centavos) para os respectivos fundos, devidamente atualizados. Pedido de vista concedido ao Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Prazo final em 28.08.2018.
  
2 - PROCESSO: TC/000164/2016
P. M. DE CAPELA
DESCRIÇÃO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 524/2017
INTERESSADOS:
MANOEL MESSIAS SUKITA SANTOS EX-GESTOR                     
ADVOGADOS:
LOURIVAL FREIRE SOBRINHO OAB/SE 5646
  
3 - PROCESSO: TC/001655/2008
P. M. DE NOSSA SENHORA DAS DORES
DESCRIÇÃO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 42/2008, REFERENTE AO PERÍODO AUDITADO DE AGOSTO A DEZEMBRO/2007.
RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 453/2017
INTERESSADOS:
FERNANDO LIMA COSTA PREFEITO
  
4 - PROCESSO: TC/002695/2016
P. M. DE SANTA ROSA DE LIMA 
DESCRIÇÃO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE Nº 24/2016, REFERENTE AO PERÍODO AUDITADO DE JANEIRO A JULHO DE 2016.
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 003/2018
INTERESSADOS:
VALDIR BISPO DOS SANTOS                            RESPONSAVEL                   
ADVOGADOS:
MARCUS VINÍCIUS SANTOS CARDOSO   OAB/SE 3566
  
5 - PROCESSO: TC/000758/2014
P. M. DE NOSSA SENHORA APARECIDA
DESCRIÇÃO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DE Nº 37/2014, REFERENTE AO PERÍODO AUDITADO DE JANEIRO A JUNHO DE 2013.
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 810/2014
INTERESSADOS:
VERÔNICA SANTOS SOUSA DA SILVA                     RESPONSAVEL                   
  
PRIORIDADE 2
6 - PROCESSO: TC/009990/2017
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 06830048591 - ANTONIO DOS ANJOS
RELATOR: CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 305/2018
INTERESSADOS:
ANTONIO DOS ANJOS                                  BENEFICIARIO                  
  
7 - PROCESSO: TC/002434/2017
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 10294856587 - GUALTER PRUDENTE REZENDE
RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO 
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 325/2018
INTERESSADOS:
GUALTER PRUDENTE REZENDE                           BENEFICIÁRIO                  
  
8 - PROCESSO: TC/010280/2017
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 14894440504 - RONILDE BARBOSA MATOS FRANCO DE DEUS
RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO 
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 347/2018
INTERESSADOS:
RONILDE BARBOSA MATOS FRANCO DE DEUS               BENEFICIARIO                  
  
9 - PROCESSO: TC/000388/2016
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS MENSAIS DE VIGILANTE, REFERÊNCIA 15, PADRÃO II. 
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 335/2018
INTERESSADOS:
PEDRO ALVES DOS SANTOS                             BENEFICIARIO                  
  
10 - PROCESSO: TC/010176/2017
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 40707504520 - CLEIDE SELMA SANTANA DO NASCIMENTO
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 207/2018
INTERESSADOS:
CLEIDE SELMA SANTANA DO NASCIMENTO                 BENEFICIÁRIO                  
  
11 - PROCESSO: TC/010284/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 42055032534 - TANIA MARIA DOS SANTOS
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 226/2018
INTERESSADOS:
TANIA MARIA DOS SANTOS                             BENEFICIÁRIO                  
  
12 - PROCESSO: TC/002550/2017
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 39426912568 - MARINALVA ALVES DOS SANTOS
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 336/2018
INTERESSADOS:
MARINALVA ALVES DOS SANTOS                         BENEFICIÁRIO                  
  
13 - PROCESSO: TC/010015/2017
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 15111512500 - JORGE HENRIQUE FELIPE DE ALMEIDA
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 479/2018
INTERESSADOS:
JORGE HENRIQUE FELIPE DE ALMEIDA                   BENEFICIÁRIO                  
  
14 - PROCESSO: TC/010270/2017
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 05306624855 - MARIA CELESTE SILVA
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 277/2018
INTERESSADOS:
MARIA CELESTE SILVA                                BENEFICIÁRIO                  
  
15 - PROCESSO: TC/007806/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - ARACAJU
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ARACAJU PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 07339054553 - ABDIAS SOUZA FILHO
RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 205/2018
INTERESSADOS:
ABDIAS SOUZA FILHO BENEFICIÁRIO
  
16 - PROCESSO: TC/004780/2017
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFICIÁRIO: 15462668520 - DOMINGOS JOSE RIBEIRO
RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 281/2018
INTERESSADOS:
QUINTINO RIBEIRO NETO                              BENEFICIÁRIO                  
  
17 - PROCESSO: TC/000537/2016
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA, "A PEDIDO", COM PROVENTOS MENSAIS DE 2ºSARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE. 
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 225/2018
INTERESSADOS:
JOSE VALDIR DA SILVA                               BENEFICIÁRIO                  
  
18 - PROCESSO: TC/001019/2016
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA, "A PEDIDO", COM PROVENTOS MENSAIS DE MAJOR DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE. 
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 511/2018
INTERESSADOS:
JOSE BOMFIM BITTENCOURT                            BENEFICIÁRIO                  
  
19 - PROCESSO: TC/007772/2017
INSTITUTO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 01076973515 - CELSO LEONIDIO. BENEFICIÁRIO: 23589027568 - MARIA GENOLITA DOS SANTOS
RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 528/2018
INTERESSADOS:
MARIA GENOLITA DOS SANTOS                          BENEFICIARIO                  
  
20 - PROCESSO: TC/010369/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 26652471515 - ALMIR VIEIRA DOS SANTOS
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 195/2018
INTERESSADOS:
ALMIR VIEIRA DOS SANTOS                            BENEFICIARIO                  
  
21 - PROCESSO: TC/000649/2016
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA,CONCEDIDA À BENEFICIÁRIA DO EX-CONTRIBUINTE ROBSON LIMA DE OLIVEIRA.
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 443/2018
INTERESSADOS:
GEANE TEIXEIRA DA SILVA OLIVEIRA                   BENEFICIÁRIO                  
  
22 - PROCESSO: TC/007775/2017
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
DESCRIÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSAO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 11167718534 - CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS. BENEFICIÁRIO: 15548350544 - JOSE MURILO SANTOS
RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 296/2018
INTERESSADOS:
JOSE MURILO SANTOS                                 BENEFICIÁRIO                  
  
23 - PROCESSO: TC/002101/2011
P. M. DE RIBEIRÓPOLIS
DESCRIÇÃO: CONTAS DE RECURSOS DE CONVÊNIO Nº 100.043/07, NO VALOR DE R$ 950.000,00, BEM COMO SEUS 1º AO 4º TERMOS ADITIVOS, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE HOSPITAL DE PEQUENO PORTE NA SEDE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, CELEBRADO COM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 290/2017
INTERESSADOS:
EVANIRA DO NASCIMENTO BARRETO                      PREFEITO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE                            CONCEDENTE                    
ROGÉRIO CARVALHO SANTOS                            SECRETARIO DE ESTADO          
  
24 - PROCESSO: TC/089381/2000
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
DESCRIÇÃO: REVISÃO DE REFORMA POR INVALIDEZ, PARA QUE SEJA INCLUÍDO NOS CÁLCULOS DOS SEUS PROVENTOS O SOLDO DE CABO PM.
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 312/2017
INTERESSADOS:
JOSE MARCELINO DOS SANTOS                          INTERESSADO                   
  
CONFERE: APROVO:
Tércio José dos Santos Clóvis Barbosa de Melo
Secretário da Primeira Câmara Presidente da Primeira Câmara em exercício

2a. Câmara

Acordãos

ACÓRDÃO TC - 282 - Segunda Câmara

PROCESSO: TC – 000075/2015

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas ASSUNTO: 071 – Recurso de Reconsideração

INTERESSADO: Laelson Menezes da Silva

UNIDADE DE AUDITORIA: 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 328/2017

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: os Conselheiros Substitutos Alexandre Lessa Lima e Rafael Sousa Fonsêca – Relator, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 15.08.2018, sob a Presidência em exercício do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do presente Recurso, de responsabilidade do senhor Laelson Menezes da Silva, inscrito no CPF: 038.459.905-20, com endereço para correspondência na Rua Moacir Vanderley, 99, Edf. Jussara Cunha, Apt. 1.301 – Jardins – Aracaju/SE, CEP: 49025-510, por ser cabível e tempestivo, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se incólume os termos na Decisão TC 27.988/2014 – Segunda Câmara, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


Arquivamento

DECISÃO TC: 32.079 – Segunda Câmara 

PROCESSO: 000745/2011

ORIGEM: Prefeitura Municipal de General Maynard

ESPÉCIE: 0057- Relatório de Inspeção

INTERESSADO: José Evangelista dos Santos

ADVOGADA: Letícia Cabral Melo Sobral – OAB/SE 7.639

PROCURADOR: Luís Alberto Meneses – Parecer nº 444/2017

RELATOR: Conselheiro Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada em 27/06/2018, por unanimidade de votos, julgar pelo ARQUIVAMENTO do Processo de Relatório de Inspeção, referente ao exercício financeiro de janeiro a dezembro de 2009, sob a responsabilidade do Sr. José Evangelista dos Santos.


Atas da Sessão 2a. Câmara

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniu-se à Segunda Câmara, sob a presença da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho – Presidente, do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, da Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e o Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede no Palácio Governador Albano do Prado Franco, situado na Avenida Tancredo Neves s/n, Centro Administrativo, cidade de Aracaju. ABERTURA DA SESSÃO: havendo número legal, sob a proteção de Deus, a Conselheira Presidente, declarou aberta a presente Sessão. EXPEDIENTE: Aprovação da Ata da Sessão anterior, dispensando-se a leitura, considerando a anterior distribuição e ausência de manifestação contrária. COMUNICAÇÕES E PROPOSITURAS: DA PRESIDÊNCIA. A Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho cumprimentou a todos, e agradeceu ao Conselheiro Carlos Pinna pela atuação como Presidente em exercício nas duas últimas sessões da Segunda Câmara. DOS CONSELHEIROS: O Conselheiro Carlos Pinna de Assis cumprimentou a todos os presentes, desejou boas-vindas às Conselheiras Maria Angélica e Susana Azevedo, e agradeceu ao membro do Ministério Público de Contas, Dr. Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, pela colaboração permanente que demonstrou durante a sua integridade na Presidência da Câmara. A Conselheira Susana cumprimentou a todos, em especial ao Conselheiro Carlos Pinna de Assis pela condução dos trabalhos nas duas últimas sessões. O douto Procurador Dr. Eduardo Santos Rolemberg Côrtes saudou a todos presentes, desejou um bom retorno às Conselheiras Maria Angélica Guimarães Marinho e Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, e agradeceu as palavras do Conselheiro Carlos Pinna. ORDEM DO DIA. A Conselheira Presidente adiou o processo de sua relatoria constante no item 01 (Processo 000252/2012). PUBLICAÇÕES: Estão sendo publicados 10 (dez) Decisões, de nº 32.052 a 32.061, e 01 (um) Acórdão constantes no Anexo I da Pauta. JULGAMENTOS: Da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho: Processo TC – 434/2015 (Item 2) – Prefeitura Municipal de Malhada dos Bois. Recurso de Reconsideração, interposto pelo Sr. Augusto César Aguiar Dinízio, Ex-Prefeito Municipal de Malhada dos Bois, contra a Decisão TC- 28294/2015 – Segunda Câmara, prolatada no processo TC – 002522/2011. (Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 513/2017. Interessado: Augusto César Aguiar Dinízio. O voto foi pela Regularidade com Ressalva, com multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Unânime a Decisão. Processo TC – 886/2015 (Item 3) – Prefeitura Municipal de Gararu. Recurso de Reconsideração. (Procurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 375/2017. Interessado: João Francisco Albuquerque de Oliveira. O voto foi pelo conhecimento do Recurso, por serem tempestivos e cabíveis, e no mérito pelo seu Provimento Total, excluindo as multas impostas ao Senhor João Francisco Albuquerque de Oliveira, e a Mônica Sampaio de Carvalho, modificando o julgamento para considerar as contas do convênio n° 100030/2018, iliquidáveis, devendo ser o Processo ser arquivado sem julgamento do mérito. Unânime a Decisão. Processo TC – 10294/2017 (Item 5) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDENCIA. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Beneficiário:19894368549. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 254/2018). Interessado: Gilson Xavier de Farias. O voto foi pela Legalidade da inativação, observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC – 7894/2017 (Item 6) – Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Beneficiário: 23460660520. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 230/2018). Interessada: Anadir Bispo dos Santos. O voto foi pela Legalidade da inativação, observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC – 10226/2017 (Item 7) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDENCIA. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Beneficiário: 10382445520. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 256/2018). Interessada: Selma de Jesus Morais. O voto foi pela Legalidade da inativação, observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC – 10336/2017 (Item 8) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDENCIA. Reforma ou Transferência para Reserva Remunerada. Beneficiário:44993420587. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 255/2018). Interessado: Paulo Cezar Santos. O voto foi pela Legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC – 410/2016 (Item 9) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDENCIA. Transferência para Reserva Remunerada, “A Pedido”, com proventos mensais de 2º Sargento da Polícia Militar do Estado de Sergipe. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 257/2018). Interessado: Aelmo dos Santos Nunes. O voto foi pela Legalidade, observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Processo TC – 10360/2017 (Item 10) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDENCIA. Pensão Previdenciária ou Especial. Beneficiário: 10273840568. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 258/2018). Interessado: João Fernandes da Silva. O voto foi pela Legalidade, observando-se o regime de revisão anual. Unânime a Decisão. Processo TC – 2470/2015 (Item 11) – Prefeitura Municipal de São Domingos. Auto de Infração nº 154/2015, referente ao atraso de informes mensais, relativo ao mês de agosto/2015. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 222/2017). Interessado: Pedro da Silva. O voto foi pela Legalidade com manutenção da multa. Unânime a Decisão. Processo TC – 120/2017 (Item 12) – Prefeitura Municipal de Poço Redondo. Auto de Infração nº 254/2016, referente ao relatório resumido da Execução orçamentaria, relativo ao 5ª Bimestre/2016. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 222/2017). Interessado: Roberto Araújo Silva. O voto foi pela Legalidade com manutenção da multa. Unânime a Decisão. Processo TC – 1638/2016 (Item 13) – Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco. Auto de Infração nº 64/2016, referente ao atraso de informes mensais, relativo ao mês de janeiro/2016. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 203/2017). Interessada: Valquiria de Melo Santos. O voto foi pela Legalidade com manutenção da multa. Unânime a Decisão. Processo TC – 2207/2015 (Item 14) – Administração Estadual do Meio Ambiente. Auto de Infração nº 88/2015, referente ao atraso de informes mensais, relativo ao mês de março/2015. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 386/2017). Interessado: José Almeida Lima. O voto foi pela Legalidade com manutenção da multa. Unânime a Decisão. Processo TC – 1720/2016 (Item 15) – Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco. Auto de Infração. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 195/2017). Interessada: Valquíria de Melo Santos. O voto foi pela Legalidade com manutenção da multa. Unânime a Decisão. Processo TC – 577/2016 (Item 16) – Junta Comercial do Estado de Sergipe. Auto de Infração de nº 02/2016, referente ao atraso de Informes mensais, relativo ao mês de novembro/2015.  (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 2458/2017). Interessado: George da Trindade Gois. O voto foi pela Legalidade com manutenção da multa. Unânime a Decisão. Do Conselheiro Carlos Pinna de Assis: Processo TC – 528/2016 (Item 4) – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos mensais de Técnico Judiciário, Nível NM, Referência P. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 141/2018). Interessada: Clezia Oliveira Caetano Santos. O voto foi pela Legalidade da inativação, observando-se o regime jurídico da paridade. Unânime a Decisão. Assuntos Gerais. Não havendo mais o que tratar, às nove horas e quarenta e cinco minutos, a Presidente Maria Angélica Guimarães Marinho, deu por encerrada a Sessão e, para constar, eu, Bela Priscilla Cristine Porto Leó Costa, Secretária da Segunda Câmara, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes, ciente do Representante do Ministério Público Especial.


Decisões Ilegais

DECISÃO TC: 32.080 – Segunda Câmara 

PROCESSO: 002102/2011 e 001412/2009 (Apenso)

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes

ESPÉCIE: 0041- Contas de Recursos de Convênio

INTERESSADOS: Péricles Barbosa de Matos – Prefeito

Rogério Carvalho Santos – Secretário de Estado

Fundo Estadual de Saúde - Concernente

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 92/2018

RELATOR: Conselheiro Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada em 08/08/2018, por unanimidade de votos, julgar IRREGULAR o Convênio n°. 100.034/2007, firmado entre o Fundo Estadual de Saúde e a Prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes, sob a responsabilidade do Sr. Péricles Barbosa de Matos, multa administrativa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos Srs. Péricles Barbosa de Matos e Rogério Carvalho Santos (Secretário de Estado), glosa ao Sr. Péricles Barbosa de Matos no valor de R$ 15.435,99 (quinze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos) com multa de 10% sobre este valor glosado, Representação à Procuradoria Geral do Estado em caso de inadimplemento da sanção aplicada e Remessa ao Ministério Público Estadual.


Decisões Legais

DECISÃO TC: 32.062 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 000541/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Claudia Gomes de Andrade

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 247/2018

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara,  realizada  no  dia  08/08/2018,  por  unanimidade  de  votos,  considerar LEGAL,  para  fins  de  registro,  a  Aposentadoria  por Tempo de Contribuição de Cláudia Gomes de Andrade, Portadora da Carteira de Identidade nº 550478 SSP/SE  e CPF nº 190.163.445-00, de Professora de Educação Básica, Nível “2P”, Classe J do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 5.827,49 (cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), com garantia de paridade e de proventos integrais.


DECISÃO TC: 32.063 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 002257/2016

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Helena Francisca de Oliveira

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 079/2018

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara,  realizada  no  dia  08/08/2018,  por  unanimidade  de  votos,  considerar LEGAL,  para  fins  de  registro,  a  Aposentadoria  por Tempo de Contribuição de  Maria Helena Francisca de Oliveira, Portadora da Carteira de Identidade nº 352684 SSP/SE  e CPF nº 103.647.735-53, de Executora de Serviços Básicos, Nível “H”, Referência AG, Padrão B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.226,39 (mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), com garantia de paridade e de proventos integrais.


DECISÃO TC: 32.064 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 002728/2016

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Maria Salete Gonçalves

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 182/2018

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara,  realizada  no  dia  08/08/2018,  por  unanimidade  de  votos,  considerar LEGAL,  para  fins  de  registro,  a  Aposentadoria  por Tempo de Contribuição de Maria Salete Gonçalves, Portadora da Carteira de Identidade nº 550424 SSP/SE  e CPF nº 330.759.645-49, de Executora de Serviços Básicos, Referência 14, Padrão I, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.150,35 (um mil, cento e cinquenta reais e trinta e cinco centavos), com garantia de paridade e de proventos integrais.


DECISÃO TC: 32.065 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 9991/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: Antônio Ferreira dos Santos

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 357/2018

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara,  realizada  no  dia  08/08/2018,  por  unanimidade  de  votos,  considerar LEGAL,  para  fins  de  registro,  a  Aposentadoria  por Tempo de Contribuição de  Antônio Ferreira dos Santos, Portador da Carteira de Identidade nº 1.207.052 SSP/SE  e CPF nº 879.915.198-72, de Executor de Serviços de Manutenção, Nível “H”, Referência AG, Padrão B-1 do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.266,39 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), com garantia de paridade e de proventos integrais.


DECISÃO TC: 32.066 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 10331/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 034- Transferência para Reserva Remunerada

INTERESSADO: Josevaldo Elias Santos

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 271/2018 

RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro a Portaria de Transferência para Reserva Remunerada, “A Pedido” – do 3º Sargento Josevaldo Elias Santos com Soldo de 2º Sargento da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com direito integrais no valor de R$ 6.184,16 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) com garantia da paridade e proventos integrais.


DECISÃO TC: 32.067 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 10339/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 034- Transferência para Reserva Remunerada

INTERESSADO: Sandro Raimonde Costa

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 240/2018 

RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, nos uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, do servidor Sandro Raimonde Costa, ocupante do Posto/Graduação de 3º Sargento, com direito a proventos do mesmo posto, de 3º Sargento PM, em virtude de o mesmo ter averbado tempo de serviços do INSS, no importe de R$ 5.424,70 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos dos arts. 49, III, “h”, 56, 87, I e 88, caput, todos da Lei nº. 2.066/1976 c/c art. 56, da Lei nº. 2.066/1976 e 53, da Lei nº. 5.609/1995 e art. 72, § 1º, da LC nº. 113/2005.


DECISÃO TC: 32.068 – Segunda Câmara

PROCESSO TC: 1510/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Edileuza Barbosa dos Santos Sales

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 195/2018 

RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Edileuza Barbosa dos Santos Sales, inscrita no CPF sob o nº 311.864.835-04, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Nível: 2P, Classe: J, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor total de R$ 4.858,54 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.


DECISÃO TC: 32.069 – Segunda Câmara  

PROCESSO: TC – 001787/2014   

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária

INTERESSADOS:  Zacarias Cardoso Dantas e Claúdio Chaves Dantas  UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica 

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 186/2018 

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 15.08.2018, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária ao Sr. ZACARIAS CARDOSO DANTAS (cônjuge) e CLAÚDIO CHAVES DANTAS (filho maior inválido), da ex-segurada ENIDETE CHAVES DANTAS, sendo a pensão no valor mensal R$ 10.016,81 (dez mil, dezesseis reais e oitenta e um centavos), devendo ser observado o regime da revisão anual, a partir de 07/03/2011, data do óbito.


DECISÃO TC: 32.070 – Segunda Câmara  

PROCESSO: TC – 002260/2016

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 37 – Aposentadoria por Implemento de Idade

INTERESSADA:  MARGARIDA MARIA SILVEIRA DE OLIVEIRA  UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica 

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre– Parecer nº 442/2018

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: os Conselheiros Substitutos Alexandre Lessa Lima e Rafael Sousa Fonsêca – Relator, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 15.08.2018, sob a Presidência em exercício do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, por unanimidade de votos, considerando Legal a inativação da servidora Sra. Margarida Maria Silveira de Oliveira, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX 01329.02/2014-P, devendo ser observado o regime de revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC: 32.071 – Segunda Câmara  

PROCESSO: TC – 002518/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Josefa Anailza Ribeiro Barboza

PROCURADOR: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 178/2018

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Josefa Anailza Ribeiro Barboza, inscrita no CPF sob o nº 266.577.835-15, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, Nível: H, Referência: SAÚDE, Padrão: B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, no valor total de R$ 1.337,70 (hum mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.


DECISÃO TC: 32.072 – Segunda Câmara   

PROCESSO: TC – 005023/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 033 – Pensão Previdenciária

INTERESSADA: Antônia Gomes Dias (Beneficiária - Cônjuge)

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 358/2018

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a concessão de Pensão Previdenciária à interessada Antônia Gomes Dias (cônjuge, CPF nº 016.937.325-80), beneficiária do ex-segurado Victor Pinto Dias (CPF nº 201.324.175-53), no valor total R$ 892,80 (oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), na proporção de 100% do valor, tendo direito ao regime de revisão anual, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.


DECISÃO TC: 32.073 – Segunda Câmara   

PROCESSO: TC – 006419/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 033 – Pensão Previdenciária

INTERESSADA: Maria Helena Silva Santos (Beneficiária - Cônjuge)

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 387/2018

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a concessão de Pensão Previdenciária à interessada Maria Helena Silva Santos (cônjuge, CPF nº 311.362.655-20), beneficiária do ex-segurado Valdevino Emídio dos Santos (CPF nº 199.233.685-72), no valor total R$ 4.805,83 (quatro mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e três centavos), na proporção de 100% do valor, tendo direito ao regime de revisão anual, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.


DECISÃO TC: 32.074 – Segunda Câmara  

PROCESSO: TC – 009987/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADO: ALOISIO SANTOS SILVA

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica 

PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre– Parecer nº 444/2018

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: os Conselheiros Substitutos Alexandre Lessa Lima e Rafael Sousa Fonsêca – Relator, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 15.08.2018, sob a Presidência em exercício do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, por unanimidade de votos, considerando Legal a inativação do servidor Sr. Aloisio Santos Silva, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX 00595.04/2017-P, devendo ser observado o regime de paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.


DECISÃO TC: 32.075 – Segunda Câmara   

PROCESSO: TC – 010197/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Genalva Costa   PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre– Parecer nº 202/2018

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Genalva Costa, inscrita no CPF sob nº 311.056.375-49, ocupante do cargo de Executor de Serviços Básicos, Nível: H, Referência: AG, Padrão: B-1, no valor total de R$ 1.604,84 (hum mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.


DECISÃO TC: 32.076 – Segunda Câmara  

PROCESSO: TC – 010239/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

INTERESSADA: Edilde Francisca de Oliveira Costa  PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 89/2018

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Edilde Francisca de Oliveira Costa, inscrita no CPF sob o nº 265.723.035-00, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, Nível: I, Referência: Saúde, Padrão: B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, no valor total de R$ 1.329,71 (hum mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.


DECISÃO TC: 32.077 – Segunda Câmara  

PROCESSO: TC – 010332/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 034 –Transferência para Reserva Remunerada

INTERESSADO:  Leonaldo Soares de Albuquerque

PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 234/2018

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, para fins de registro, a Transferência para Reserva Remunerada do 3º Sargento Leonaldo Soares de Albuquerque, inscrito no CPF sob o nº 553.764.524-68, do quadro pessoal estatutário da Policia Militar do Estado de Sergipe, com proventos integrais de posto superior no valor total de R$ 6.184,16 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.


DECISÃO TC: 32.078 – Segunda Câmara  

PROCESSO: TC – 010347/2017

ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 

ASSUNTO: 33 –Pensão Previdenciária

INTERESSADA:  Josefa Maria de Jesus

UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica   PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre– Parecer nº 344/2018 

RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca

DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 15/08/2018, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária à Sra. JOSEFA MARIA DE JESUS, esposa do ex-segurado NILTON BATISTA DOS SANTOS, sendo a pensão no valor mensal R$ 1.929,93 (um mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), devendo ser observado o regime da revisão anual, a partir de 23/03/2017, data do óbito.


Pautas

ÁPauta da Segunda Câmara

Presidência: Maria Angélica Guimarães Marinho

30ª Sessão Ordinária, Aracaju, 5 de setembro de 2018 às 9:00, Pauta nº 30

                                             

1.ABERTURA DA SESSÃO              

1.1 Verificação de número legal;      

1.2 Inícios dos Trabalhos.      

2. EXPEDIENTE              

2.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.      

2.3 Comunicações e Proposituras:      

a) Do Presidente;      

b) Dos Conselheiros;      

c) Do Representante do Ministério Público Especial.      

3. ORDEM DO DIA              

3.1 Publicações: Estão sendo publicadas 07 decisões, constantes no anexo I da Pauta.      

3.2. Julgamento:      

     

PRIORIDADE 1                                

                                                 

1 - PROCESSO:TC/000252/2012                            

                                                 

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE      

                                                 

DESCRIÇÃO:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO PELO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, POR INTERMÉDIO DO SUBPROCURADOR EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES, CONTRA A  DECISÃO TC-Nº 25373/2011- SEGUNDA CÂMARA, PROLATADA NO PROCESSO TC- Nº 078367/1995.      

                                                 

RELATOR: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 163/2016                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES   INTERESSADO           

                              

   

        

                                                 

2 - PROCESSO:TC/002114/2014                            

                                                 

P. M. DE TOBIAS BARRETO      

                                                 

DESCRIÇÃO:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO PELO SR. ADILSON DE JESUS SANTOS, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, CONTRA A DECISÃO TC-27552/2014-SEGUNDA CÂMARA, PROLATADA NO  PROCESSO TC-000554/2010.      

                                                 

RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA              

                                                 

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 253/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

ADILSON DE JESUS SANTOS   INTERESSADO           

                                                 

PRIORIDADE 2                                

                                                 

                                                 

3 - PROCESSO: TC/002276/2016                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS MENSAIS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NÍVEL 1P, CLASSE "J".       

                                                 

RELATOR: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 332/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

MARIA ANTÔNIA RIBEIRO DE SOUZA   BENEFICIÁRIO           

                                          

              

                                              

4 - PROCESSO:TC/002777/2016                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA, "A PEDIDO", COM PROVENTOS MENSAIS DE 2º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE.       

                                                 

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 190/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

MILTON CELESTINO COSTA  - BENEFICIÁRIO           

                                                  

                                            

                                                 

5 - PROCESSO:TC/005000/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 07870354597 - LAURA RAYSSA DOS SANTOS LEMOS. BENEFICIÁRIO: 58723030500 - LUIZ FERNANDO PORTO LEMOS      

                                                 

RELATOR: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO              

                                                 

PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 196/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

LAURA RAYSSA DOS SANTOS LEMOS -  BENEFICIÁRIO            

LUIZ FERNANDO PORTO LEMOS -  BENEFICIÁRIO            

                                                  

                                                 

                                                 

6 - PROCESSO: TC/005015/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 10376941553 - MARIA DANTAS DE CARVALHO MELLO. BENEFICIÁRIO: 20014651572 - ANTONIO CARLOS NASCIMENTO MELLO      

                                                 

RELATOR: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO              

                                                 

PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N°199/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

ANTONIO CARLOS NASCIMENTO MELLO  - BENEFICIÁRIO            

MARIA DANTAS DE CARVALHO MELLO -   BENEFICIÁRIO            

                                             

                           

                                             

7 - PROCESSO: TC/005753/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 23625694549 - MARIA DILSA DOS SANTOS SANTANA. BENEFICIÁRIO: 08543470544 - CARLOS FRANCA SANTANA      

                                                 

RELATOR: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO              

                                                 

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 297/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

CARLOS FRANCA SANTANA -  BENEFICIÁRIO           

MARIA DILSA DOS SANTOS SANTANA   BENEFICIÁRIO           

                                                  

                                                 

                                                 

8 - PROCESSO: TC/005069/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 33815356504 - JURACI BRAZIL DE OLIVEIRA. BENEFICIÁRIO: 05197619520 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA      

                                                 

RELATOR:MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO              

                                                 

PROCURADOR:LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 198/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA -  BENEFICIÁRIO            

JURACI BRAZIL DE OLIVEIRA - BENEFICIÁRIO           

                                                 

                                                 

9 - PROCESSO: TC/010089/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO PREVIDENCIÁRIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 61003484549 - MARCIO DOS SANTOS CONCEIÇÃO.      

                                                 

RELATOR: CARLOS PINNA DE ASSIS              

                                                 

PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER N° 287/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

MARCIO DOS SANTOS CONCEIÇÃO -  BENEFICIÁRIO            

                                        

                                     

                                                 

10 - PROCESSO: TC/006426/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 58880305549 - ETELVINA BATISTA DE ABREU. BENEFICIÁRIO: 13822241504 - JOSE ANTONIO DE ABREU      

                                                 

RELATOR:CARLOS PINNA DE ASSIS              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 328/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

ETELVINA BATISTA DE ABREU  - BENEFICIÁRIO            

JOSE ANTONIO DE ABREU -  BENEFICIÁRIO         

                                                 

                                                 

11 - PROCESSO: TC/006496/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 95638520520 - JOSEFA VIANA DE A NASCIMENTO. BENEFICIÁRIO: 08548579587 - JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO      

                                                 

RELATOR:CARLOS PINNA DE ASSIS              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N°319/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO - BENEFICIÁRIO            

JOSEFA VIANA DE A NASCIMENTO -  BENEFICIÁRIO      

                                           

12 - PROCESSO: TC/000685/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 23512873553 - AUGUSTO PEREIRA DA SILVA      

                                                 

RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 333/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

AUGUSTO PEREIRA DA SILVA -  BENEFICIÁRIO            

                                                 

                                                 

                                                 

13 - PROCESSO: TC/005017/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 57432473587 - ZELIA MARIA DANTAS DE CARVALHO. BENEFICIÁRIO: 00262340500 - JOSE NOLASCO DE CARVALHO      

                                                 

RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 318/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

JOSE NOLASCO DE CARVALHO -  BENEFICIÁRIO            

ZELIA MARIA DANTAS DE CARVALHO -  BENEFICIÁRIO           

                                                 

                                                 

14 - PROCESSO: TC/006483/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 07944819571 - MARIANA SOUZA PRATA. BENEFICIÁRIO: 15432823500 - ANTONIO ALBERTO PRATA      

                                                 

RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 129/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

ANTONIO ALBERTO PRATA  - BENEFICIÁRIO            

MARIANA SOUZA PRATA  - BENEFICIÁRIO         

                                                 

                                                 

15 - PROCESSO: TC/007785/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 07327773568 - JOSÉ MATIAS DOS SANTOS. BENEFICIÁRIO: 85283010520 - MARIA JOSE DOS SANTOS      

                                                 

RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 351/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

JOSÉ MATIAS DOS SANTOS -  BENEFICIÁRIO            

 MARIA JOSE DOS SANTOS -  BENEFICIÁRIO    

   

                                  

                                                 

16 - PROCESSO: TC/010062/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 91980534500 - CELIA CERQUEIRA DE MELO      

                                                 

RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS              

                                                 

PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER N° 526/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

CELIA CERQUEIRA DE MELO -  BENEFICIÁRIO       

                                                 

                                                 

17 - PROCESSO: TC/006417/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 17019575587 - MOEMA REZENDE DE MENEZES AMADO. BENEFICIÁRIO: 48762067753 - FLAVIO PRADO AMADO      

                                                 

RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 360/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

FLAVIO PRADO AMADO  - BENEFICIÁRIO           

EMA REZENDE DE MENEZES AMADO   BENEFICIÁRIO

   

                                                 

                                                 

18 - PROCESSO: TC/002128/2016                            

                                                 

 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNIC. DE TOMAR DO GERU      

                                                 

DESCRIÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 06/2016, REFERENTE A DILIGÊNCIA DO TCE/SE NÃO CUMPRIDA.      

                                                 

RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS              

                                                 

PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER N° 189/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

WALFLÂNIA FONSECA DOS SANTOS ARAÚJO   INTERESSADO - ÓRGÃO       

                                                 

                                                 

19 - PROCESSO: TC/000164/2017                            

                                                 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC. DE TOMAR DO GERU      

                                                 

DESCRIÇÃO: AUTO DE INFRAÇÃO      

                                                 

RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 285/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

JOSÉ PEREIRA SALES   INTERESSADO

   

                                                 

                                                 

20 - PROCESSO: TC/002775/2016                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS MENSAIS DE OFÍCIAL ADMINISTRATIVO, REFERÊNCIA: 15, PADRÃO: V.       

                                                 

 RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 246/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

MARY NADJA OLIVEIRA MOURA -  BENEFICIÁRIO         

                                        

                                       

21 - PROCESSO: TC/000682/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 27620484515 - JOSEFA MARIA DE JESUS      

                                                 

RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 228/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

JOSEFA MARIA DE JESUS -  BENEFICIÁRIO     

      

                                                 

22 - PROCESSO:TC/001493/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 11695463587 - PAULO CALDEIRA DA SILVA      

                                                 

RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO              

                                                 

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 279/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

PAULO CALDEIRA DA SILVA -  BENEFICIÁRIO     

   

                                                 

                                                 

23 - PROCESSO: TC/002759/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 40709418515 - MARIA ELCI BARRETO CASTRO      

                                                 

RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO              

                                                 

PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 204/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

MARIA ELCI BARRETO CASTRO -  BENEFICIÁRIO            

                                            

                                                 

                                                 

24 - PROCESSO: TC/010095/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 04402238579 - LETICIA CORREIA DE SOUZA MENEZES      

                                                 

RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO              

                                                 

PROCURADOR:EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 249/2018                

                                                 

 INTERESSADOS:                                      

                                                 

LETICIA CORREIA DE SOUZA MENEZES  - BENEFICIÁRIO       

                                                 

                                                 

25 - PROCESSO: TC/006423/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIARIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 07109343510 - EMILLY LAILIE DOS SANTOS PINHEIRO. BENEFICIÁRIO: 30031494404 - MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES SANTOS      

                                                 

RELATOR: FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO              

                                                 

PROCURADOR:LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 200/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

EMILLY LAILIE DOS SANTOS PINHEIRO -  BENEFICIÁRIO           

MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES SANTOS -  BENEFICIÁRIO           

                                              

                                                 

                                                 

26 - PROCESSO: TC/010019/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFICIÁRIO: 11646012534 - JOSE CARLOS DE SANTANA      

                                                 

RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA              

                                                 

PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 206/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

JOSE CARLOS DE SANTANA   BENEFICIÁRIO

   

                                             

                                   

27 - PROCESSO: TC/006479/2017                            

                                                 

 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 07783981534 - VALDENLEIDE VIEIRA DOS ANJOS SANTOS. BENEFICIÁRIO: 06790089500 - JOSE ANANIAS SOUZA SANTOS      

                                                 

RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA              

                                                 

PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 313/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

JOSE ANANIAS SOUZA SANTOS  - BENEFICIÁRIO           

VALDENLEIDE VIEIRA DOS ANJOS SANTOS  - BENEFICIÁRIO           

                        

             

                                           

28 - PROCESSO:    TC/005066/2017                            

                                                 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA      

                                                 

DESCRIÇÃO:PROCESSO ELETRÔNICO IPESPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA PARA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL. BENEFICIÁRIO: 66146100587 - SUELI BATISTA CARDOSO SANTOS. BENEFICIÁRIO: 22994050544 - JORGIVAL SANTOS      

                                                 

RELATOR: ALEXANDRE LESSA LIMA              

                                                 

PROCURADOR:    EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER N° 315/2018                

                                                 

INTERESSADOS:                                      

                                                 

JORGIVAL SANTOS  - BENEFICIARIO           

SUELI BATISTA CARDOSO SANTOS -  BENEFICIÁRIO           

                                                 

         

   

                                                 

                                                 

                                                                      CONFERE:                                                   APROVO:                  

                                                 

                                                     Priscilla Cristine Porto Leó Costa                 Maria Angélica Guimarães Marinho            

                                                 

                                                       Secretária da Segunda Câmara                   Presidente da Segunda Câmara            



4a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC Nº 216710/2015
UNIDADE GESTORA:  Secretaria Municipal da Articulação Política e das Relações Institucionais de Aracaju
ASSUNTO:  Tomada de Contas Especial
INTERESSADO:  Valdson Quirino Santos
RELATOR:  Cons. Clóvis Barbosa de Melo
ATENDIMENTO:  Até 15 dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.


Edital de Citação Nº. 49/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo TC/216710/2015, referente ao inquérito administrativo nº 2015/46967, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos do art. 167, I, c/c o Art. 168 do Regimento Interno, deste Tribunal, instituído pela Resolução TC 270/2011, para que o senhor Valdson Quirino Santos, querendo, apresente defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação.


Fica o interessado ciente de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do processo, para todos os efeitos legais.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e dezoito. Eu, Vinícius de Souza Nascimento, Coordenador da 4ª CCI, mandei digitar e subscrevi.


Vinícius de Souza Nascimento

Coordenador da 4ª CCI


Cons. Clóvis Barbosa de Melo

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


Gabinete da Cons. Maria Angélica Guimarães Marinho

Intimação

PROCESSO: TC -005015/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA 
INTERESSADA: MARIA DANTAS DE CARVALHO MELLO
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 270/2018

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 dias do mês de Setembro de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 29  de Agosto de 2018. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


 
 

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Ass. Gabinete  Mat. 1729

 

 


MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 

 

PROCESSO: TC - 005000/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA 
INTERESSADA: LAURA RAYSSA DOS SANTOS LEMOS
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 271/2018


 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 dias do mês de Setembro de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de Agosto de 2018. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


 
 

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Ass. Gabinete  Mat. 1729

 
 

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 
 

PROCESSO: TC - 005753/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL 
INTERESSADA: MARIA DILSA SANTOS SANTANA
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 272/2018

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 dias do mês de Setembro de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 30 de Agosto de 2018. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.

 
 

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Ass. Gabinete  Mat. 1729

 
 

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira


PROCESSO: TC - 005069/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA 
INTERESSADO: JURACI BRAZIL DE OLIVEIRA
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 273/2018

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 dias do mês de Setembro de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 29  de Agosto de 2018. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


 
 

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Ass. Gabinete  Mat. 1729

 
 

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 
 

PROCESSO: TC - 010352/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA 
INTERESSADA: MARIA RITA DE CÁSSIA SANTOS SOUZA
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 274/2018

 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 05 dias do mês de Setembro de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 29  de Agosto de 2018. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


 
 

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Ass. Gabinete  Mat. 1729

 
 

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira

 
 

PROCESSO: TC - 005011/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE-SERGIPEPREVIDENCIA
ASSUNTO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA 
INTERESSADO: PEDRO AUGUSTO MOTA SANTOS
RELATORA: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 275/2018


 

A Excelentíssima Senhora Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO, Relatora do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas, a se realizar aos 19 dias do mês de Setembro de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


 

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 29 de Agosto de 2018. Eu, KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS, Assessora de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.


 
 

KARINA ANGÉLICA FREIRE LUCAS

Ass. Gabinete  Mat. 1729

 
 

MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Conselheira


 

Gabinete do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo

Intimação


PROCESSO: TC/002659/2013
ORIGEM: FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS
INTERESSADO: LUCIANO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO: NÃO HÁ 
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE – Parecer nº 266/2017 e Despacho nº 061/2018.

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 230/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar no dia 06 (seis) de setembro de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 29 (vinte e nove) de agosto de 2018. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo E. Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


 



PROCESSO: TC/000761/2014
ORIGEM: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - BARRA DOS COQUEIROS
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS
INTERESSADO: GILVAN MERCENAS SANTOS
ADVOGADO: NÃO HÁ 
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE – Parecer nº 516/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 231/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar no dia 06 (seis) de setembro de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 29 (vinte e nove) de agosto de 2018. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo E. Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

 


PROTOCOLO: TC/042875/2017
ORIGEM: OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS
ASSUNTO: OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS
INTERESSADO: ARÍCIO RESENDE SILVA
ADVOGADO: NÃO HÁ 
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: LUIS ALBERTO MENESES – Despacho nº 035/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 232/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar no dia 06 (seis) de setembro de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 29 (vinte e nove) de agosto de 2018. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo E. Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


 


PROCESSO: TC/001984/2014
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE FUNDOS PÚBLICOS
INTERESSADA: GILDEANE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: MARIA CHRISTIANE DAS VIRGENS BARRETO – OAB/SE 6.571
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES – Parecer nº 316/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 233/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar no dia 06 (seis) de setembro de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 29 (vinte e nove) de agosto de 2018. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo E. Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

 


PROTOCOLO: TC/100080/2009
ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ASSUNTO: DENÚNCIA NÃO AUTUADA
INTERESSADOS: JOÃO MARCELO SANTOS SILVA (DENUNCIANTE)
                              JORGE ALBERTO TELES PRADO (DENUNCIADO)
ADVOGADO: NÃO HÁ.
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO - Despacho nº 78/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 234/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar no dia 06 (seis) de setembro de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 29 (vinte e nove) de agosto de 2018. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo E. Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

 

Secretaria do Pleno

Parecer Prévio

PARECER PRÉVIO N.º 3198
PROCESSO: 000514/2012
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Muribeca
ESPÉCIE: Contas Anuais de Governo, exercício financeiro de 2011 
INTERESSADA: Sandra Maria da Silva Conserva
ADVOGADO: Fabiano Freire Feitosa – OAB/SE - 3173
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 279/2018
RELATOR: Conselheiro Carlos Pinna de Assis
DELIBERA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Plenária, realizada em 26/07/2018, por unanimidade de votos, pela emissão de Parecer Prévio com REJEIÇÃO das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Muribeca, referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sra. Sandra Maria da Silva Conserva, e remessa deste Parecer Prévio ao Ministério Público Estadual.


Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 316/2018
DE 09 DE AGOSTO DE 2018



Altera dispositivos da Resolução nº 307/2017 que dispõe sobre o cadastramento, controle, manutenção e divulgação das informações referentes à saúde pública no Estado de Sergipe e dá outras providências.


 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 elevou a saúde à categoria de direito fundamental social, tendo como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas;

CONSIDERANDO que, nos termos da Carta Magna, a garantia à saúde é de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o procedimento para implantação do cadastramento, controle, manutenção e divulgação das informações referentes à saúde pública no Estado de Sergipe demanda um interregno superior ao prazo de 90 dias apontado como vacatio legis;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a intimidade e a vida privada, direitos fundamentais constantes do artigo 5º, X da Constituição Federal;


RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 2º, inciso I, alínea “a” da Resolução TC nº 307/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]
I – [...]
a) Relação por tipo de exames, modalidade de consultas e/ou procedimentos médicos agendados para o dia, incluindo sinal identificador (CPF ou número de inscrição no S.U.S.) e a cidade de domicílio dos pacientes em fila de espera, apontando a hora marcada para sua realização e a informação se foi realizado ou não o exame, consulta ou procedimento;

Art. 2º Altera o artigo 5º, caput da Resolução nº 307/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.



Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 09 de agosto de 2018.


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS


Coordenadoria Jurídica

Intimação

PROCESSO: TC/002029/2016

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Malhador

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº 130/2012, REFERENTE AO ATRASO DE INFORMES MENSAIS, RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/2011.

INTERESSADO: SARINA MOREIRA DA SILVA FARO

ADVOGADO

RELATOR (A): Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                              

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 469/2018

 

Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o§1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

 Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de agosto de 2018. Eu, Marcos Torres de Brito,Coordenador Jurídico, mandei digitar e subscrevi.

 

Marcos Torres de Brito

Coordenador Jurídico

 

Ulices de Andrade Filho

Conselheiro Presidente do TCE/SE

 



PROCESSO: TC/001582/2016

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GENERAL MAYNARD

ASSUNTO:AUTO DE INFRAÇÃO Nº 242/2013, REFERENTE AO ATRASO DE INFORME MENSAIS, RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2013.

INTERESSADO:  GLÉCIA GÓIS SANTOS ANDRADE

ADVOGADO

RELATOR(A): Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                              

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 470/2018

 

Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o§1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

 Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de agosto de 2018. Eu, Marcos Torres de Brito,Coordenador Jurídico, mandei digitar e subscrevi.

 

Marcos Torres de Brito

Coordenador Jurídico

 

Ulices de Andrade Filho

Conselheiro Presidente do TCE/SE


PROCESSO: TC/001689/2016

ORIGEM: P.M. DE SAO FRANCISCO

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 49/2016, REFERENTE AO ATRASO DE INFORMES MENSAIS, RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO/2016.

INTERESSADO: MANOEL VIEIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RELATOR(A): Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                              

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 471/2018

 

Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o§1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

 Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de agosto de 2018. Eu, Marcos Torres de Brito,Coordenador Jurídico, mandei digitar e subscrevi.

 

Marcos Torres de Brito

Coordenador Jurídico

 

Ulices de Andrade Filho

Conselheiro Presidente do TCE/SE

 


PROCESSO: TC/002423/2016

ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UMBAÚBA

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO:  ANA CÁCIA FERNANDES DOS ANJOS ARAÚJO

ADVOGADO

RELATOR(A): Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                              

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 472/2018

 

Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o§1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

 Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 20 de agosto de 2018. Eu, Marcos Torres de Brito,Coordenador Jurídico, mandei digitar e subscrevi.

 

Marcos Torres de Brito

Coordenador Jurídico

 

Ulices de Andrade Filho

Conselheiro Presidente do TCE/SE



PROCESSO: TC/001736/2016

ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO DAS BROTAS

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO

INTERESSADO: NÍDIA KELLY DE LIMA

ADVOGADO

RELATOR(A): Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

                              

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 480/2018

 

Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO à parte interessada e/ou ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe efetue e comprove o recolhimento da dívida e/ou da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o§1º, artigo 215, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

 Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria-Geral do Estado ou do Município, conforme o caso, será cientificada, a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal, conforme o artigo 216 do Regimento Interno.

Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 28 de agosto de 2018. Eu, Marcos Torres de Brito,Coordenador Jurídico, mandei digitar e subscrevi.

 

Marcos Torres de Brito

Coordenador Jurídico

 

Ulices de Andrade Filho

Conselheiro Presidente do TCE/SE