DECISÃO TC: 32.062 – Segunda Câmara
PROCESSO TC: 000541/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Claudia Gomes de Andrade
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 247/2018
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Cláudia Gomes de Andrade, Portadora da Carteira de Identidade nº 550478 SSP/SE e CPF nº 190.163.445-00, de Professora de Educação Básica, Nível “2P”, Classe J do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 5.827,49 (cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), com garantia de paridade e de proventos integrais.
DECISÃO TC: 32.063 – Segunda Câmara
PROCESSO TC: 002257/2016
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Helena Francisca de Oliveira
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 079/2018
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Maria Helena Francisca de Oliveira, Portadora da Carteira de Identidade nº 352684 SSP/SE e CPF nº 103.647.735-53, de Executora de Serviços Básicos, Nível “H”, Referência AG, Padrão B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.226,39 (mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), com garantia de paridade e de proventos integrais.
DECISÃO TC: 32.064 – Segunda Câmara
PROCESSO TC: 002728/2016
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Maria Salete Gonçalves
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes - Parecer nº 182/2018
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Maria Salete Gonçalves, Portadora da Carteira de Identidade nº 550424 SSP/SE e CPF nº 330.759.645-49, de Executora de Serviços Básicos, Referência 14, Padrão I, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.150,35 (um mil, cento e cinquenta reais e trinta e cinco centavos), com garantia de paridade e de proventos integrais.
DECISÃO TC: 32.065 – Segunda Câmara
PROCESSO TC: 9991/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: Antônio Ferreira dos Santos
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre - Parecer nº 357/2018
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Antônio Ferreira dos Santos, Portador da Carteira de Identidade nº 1.207.052 SSP/SE e CPF nº 879.915.198-72, de Executor de Serviços de Manutenção, Nível “H”, Referência AG, Padrão B-1 do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.266,39 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), com garantia de paridade e de proventos integrais.
DECISÃO TC: 32.066 – Segunda Câmara
PROCESSO TC: 10331/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 034- Transferência para Reserva Remunerada
INTERESSADO: Josevaldo Elias Santos
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 271/2018
RELATOR: Cons. Carlos Pinna de Assis
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro a Portaria de Transferência para Reserva Remunerada, “A Pedido” – do 3º Sargento Josevaldo Elias Santos com Soldo de 2º Sargento da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com direito integrais no valor de R$ 6.184,16 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) com garantia da paridade e proventos integrais.
DECISÃO TC: 32.067 – Segunda Câmara
PROCESSO TC: 10339/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 034- Transferência para Reserva Remunerada
INTERESSADO: Sandro Raimonde Costa
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 240/2018
RELATOR: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, nos uso de suas atribuições legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Transferência para Reserva Remunerada, a pedido, do servidor Sandro Raimonde Costa, ocupante do Posto/Graduação de 3º Sargento, com direito a proventos do mesmo posto, de 3º Sargento PM, em virtude de o mesmo ter averbado tempo de serviços do INSS, no importe de R$ 5.424,70 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), devendo ser aplicado o regime de paridade, nos termos dos arts. 49, III, “h”, 56, 87, I e 88, caput, todos da Lei nº. 2.066/1976 c/c art. 56, da Lei nº. 2.066/1976 e 53, da Lei nº. 5.609/1995 e art. 72, § 1º, da LC nº. 113/2005.
DECISÃO TC: 32.068 – Segunda Câmara
PROCESSO TC: 1510/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Edileuza Barbosa dos Santos Sales
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer 195/2018
RELATOR: Conselheiro Substituto Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Edileuza Barbosa dos Santos Sales, inscrita no CPF sob o nº 311.864.835-04, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Nível: 2P, Classe: J, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Educação, no valor total de R$ 4.858,54 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC: 32.069 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 001787/2014
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 – Pensão Previdenciária
INTERESSADOS: Zacarias Cardoso Dantas e Claúdio Chaves Dantas UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes– Parecer nº 186/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 15.08.2018, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária ao Sr. ZACARIAS CARDOSO DANTAS (cônjuge) e CLAÚDIO CHAVES DANTAS (filho maior inválido), da ex-segurada ENIDETE CHAVES DANTAS, sendo a pensão no valor mensal R$ 10.016,81 (dez mil, dezesseis reais e oitenta e um centavos), devendo ser observado o regime da revisão anual, a partir de 07/03/2011, data do óbito.
DECISÃO TC: 32.070 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 002260/2016
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 37 – Aposentadoria por Implemento de Idade
INTERESSADA: MARGARIDA MARIA SILVEIRA DE OLIVEIRA UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre– Parecer nº 442/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: os Conselheiros Substitutos Alexandre Lessa Lima e Rafael Sousa Fonsêca – Relator, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 15.08.2018, sob a Presidência em exercício do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, por unanimidade de votos, considerando Legal a inativação da servidora Sra. Margarida Maria Silveira de Oliveira, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX 01329.02/2014-P, devendo ser observado o regime de revisão anual, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC: 32.071 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 002518/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 085 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Josefa Anailza Ribeiro Barboza
PROCURADOR: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 178/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Josefa Anailza Ribeiro Barboza, inscrita no CPF sob o nº 266.577.835-15, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, Nível: H, Referência: SAÚDE, Padrão: B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, no valor total de R$ 1.337,70 (hum mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos da Proposta de Decisão do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC: 32.072 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 005023/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 033 – Pensão Previdenciária
INTERESSADA: Antônia Gomes Dias (Beneficiária - Cônjuge)
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 358/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a concessão de Pensão Previdenciária à interessada Antônia Gomes Dias (cônjuge, CPF nº 016.937.325-80), beneficiária do ex-segurado Victor Pinto Dias (CPF nº 201.324.175-53), no valor total R$ 892,80 (oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), na proporção de 100% do valor, tendo direito ao regime de revisão anual, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC: 32.073 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 006419/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 033 – Pensão Previdenciária
INTERESSADA: Maria Helena Silva Santos (Beneficiária - Cônjuge)
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 387/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a concessão de Pensão Previdenciária à interessada Maria Helena Silva Santos (cônjuge, CPF nº 311.362.655-20), beneficiária do ex-segurado Valdevino Emídio dos Santos (CPF nº 199.233.685-72), no valor total R$ 4.805,83 (quatro mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e três centavos), na proporção de 100% do valor, tendo direito ao regime de revisão anual, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC: 32.074 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 009987/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADO: ALOISIO SANTOS SILVA
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica
PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre– Parecer nº 444/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
Vistos, Relatados e Discutidos estes Autos, decidem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: os Conselheiros Substitutos Alexandre Lessa Lima e Rafael Sousa Fonsêca – Relator, com a presença do Procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 15.08.2018, sob a Presidência em exercício do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, por unanimidade de votos, considerando Legal a inativação do servidor Sr. Aloisio Santos Silva, referente à aposentadoria de que trata o Processo Administrativo EX 00595.04/2017-P, devendo ser observado o regime de paridade, nos termos do voto do eminente Conselheiro Relator.
DECISÃO TC: 32.075 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 010197/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Genalva Costa PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre– Parecer nº 202/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Genalva Costa, inscrita no CPF sob nº 311.056.375-49, ocupante do cargo de Executor de Serviços Básicos, Nível: H, Referência: AG, Padrão: B-1, no valor total de R$ 1.604,84 (hum mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC: 32.076 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 010239/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 85 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
INTERESSADA: Edilde Francisca de Oliveira Costa PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 89/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, considerar LEGAL, para fins de registro, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora pública Edilde Francisca de Oliveira Costa, inscrita no CPF sob o nº 265.723.035-00, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, Nível: I, Referência: Saúde, Padrão: B-1, do quadro pessoal estatutário da Secretaria de Estado da Saúde, no valor total de R$ 1.329,71 (hum mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC: 32.077 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 010332/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 034 –Transferência para Reserva Remunerada
INTERESSADO: Leonaldo Soares de Albuquerque
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 234/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 08/08/2018, por unanimidade de votos, para fins de registro, a Transferência para Reserva Remunerada do 3º Sargento Leonaldo Soares de Albuquerque, inscrito no CPF sob o nº 553.764.524-68, do quadro pessoal estatutário da Policia Militar do Estado de Sergipe, com proventos integrais de posto superior no valor total de R$ 6.184,16 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), tendo direito ao regime de paridade na revisão dos seus proventos, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Relator.
DECISÃO TC: 32.078 – Segunda Câmara
PROCESSO: TC – 010347/2017
ORIGEM: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe
ASSUNTO: 33 –Pensão Previdenciária
INTERESSADA: Josefa Maria de Jesus
UNIDADE DE AUDITORIA: Coordenadoria Jurídica PROCURADOR: José Sérgio Monte Alegre– Parecer nº 344/2018
RELATOR: Conselheiro Subst. Rafael Sousa Fonsêca
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 15/08/2018, por unanimidade de votos, considerar Legal a concessão da pensão previdenciária à Sra. JOSEFA MARIA DE JESUS, esposa do ex-segurado NILTON BATISTA DOS SANTOS, sendo a pensão no valor mensal R$ 1.929,93 (um mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), devendo ser observado o regime da revisão anual, a partir de 23/03/2017, data do óbito.