Brasão
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Ed. 1459, Quinta-feira, 28 de junho de 2018
TCE-SE
 
 
CONSELHEIROS

PRESIDENTE
Ulisses de Andrade Filho

VICE-PRESIDENTE
Carlos Alberto Sobral de Souza

CORREGEDOR-GERAL
Maria Angélica Guimarães Marinho

Carlos Pinna de Assis
Clóvis Barbosa de Melo
Ulisses de Andrade Filho
Maria Angélica Guimarães Marinho (ouvidor)
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Rafael Sousa Fonsêca
Francisco Evanildo de Carvalho
Alexandre Lessa Lima

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

PROCURADOR GERAL
João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

PROCURADORES
Luís Alberto Meneses

SUBPROCURADORES

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Ana Cristina Guimarães Pires

DIRETORIA TÉCNICA
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral Souza

DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ana Stella Barreto Rollemberg Porto

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
Habacuque Villacorte dos Santos

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Edson Brasil Filho


4a. Coordenadoria de Controle e Inspeção

Citação

PROCESSO TC Nº 107390/2017
UNIDADE GESTORA:  Fundo Estadual de Saúde
ASSUNTO:  Denúncia
INTERESSADA:  Pro Eficiência Comércio e Serviços de Equipamentos Médicos Hospitalares e Odontológicos LTDA - ME
RELATOR:  Cons. Clóvis Barbosa de Melo
ATENDIMENTO:  Até 15 dias, contados a partir da data da 3ª e última publicação.
 

Edital de Citação Nº. 42/2018

 
 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo TC/107390/2017, referente ao encaminhamento de denúncia, MANDA expedir EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos do art. 167, I, c/c o Art. 168 do Regimento Interno, deste Tribunal, instituído pela Resolução TC 270/2011, para que a empresa Pro Eficiência Comércio e Serviços de Equipamentos Médicos Hospitalares e Odontológicos LTDA - ME, querendo, apresente defesa e documentos pertinentes à imputação que lhe é feita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação.


Fica a interessada ciente de que a não apresentação de defesa no interstício estipulado implicará revelia quanto aos fatos constantes do processo, para todos os efeitos legais.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito. Eu, Vinícius de Souza Nascimento, Coordenador da 4ª CCI, mandei digitar e subscrevi.

 

Vinícius de Souza Nascimento

Coordenador da 4ª CCI

 

Cons. Clóvis Barbosa de Melo

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Atos

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 32   

DE 28 DE JUNHO DE 2018


Estabelece como ponto facultativo o dia 02 de julho de 2018.



O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº. 205, de 06 de julho de 2011, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, combinado com o art. 6º, incisos I e XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal;


CONSIDERANDO as festividades decorrentes da Copa do Mundo FIFA 2018, principalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira;


RESOLVE:


Art. 1° Estabelecer como ponto facultativo o dia 02 de julho de 2018.

Art. 2º Consideram-se prorrogados os prazos processuais que se vencerem nesta data para o primeiro dia útil seguinte, 03 de julho de 2018, haja vista a suspensão total do expediente, nos termos do art. 163 do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.


Aracaju, Sala da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 28 de junho de 2018.



Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente



Portarias

PORTARIA nº 418/2018 datada de 25 de junho de 2018 – EXONERA ELINEIDE DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 014.321.675-96, do Cargo em Chefe de Gabinete, Símbolo CCE-08, produzindo seus efeitos a partir do dia 18 de junho de 2018.

PORTARIA nº 419/2018 datada de 25 de junho de 2018 – EXONERA SAULO ROBERTO AMORIM SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.318.425-57, do Cargo em Comissão de Auxiliar de Gabinete de Conselheiro, Símbolo CCE-12B, produzindo seus efeitos a partir do dia 18 de junho de 2018.

PORTARIA nº 420/2018 datada de 25 de junho de 2018 – NOMEIA ELINEIDE DOS SANTOS SILVA, Analista de Controle Externo I, inscrita no CPF/MF sob o nº 014.321.675-96, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Inspetoria, Símbolo CCE-07, com vigência a partir do dia 18 de junho de 2018.

PORTARIA nº 421/2018 datada de 25 de junho de 2018 – NOMEIA SAULO ROBERTO AMORIM SILVA, Analista de Controle Externo I, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.318.425-57, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo CCE-08, com vigência a partir do dia 18 de junho de 2018.

Gabinete do Conselheiro Carlos Pinna de Assis

Intimação

PROCESSO ELETRÔNICO TC 000400/2017 (NÃO AUTUADO)
NATUREZA:  REPRESENTAÇÃO
DENUNCIANTE: GEORGEO ANTONIO CESPEDES PASSOS
DENUNCIADO: JOSÉ MODESTO DOS PASSOS SOBRINHO
PROCURADOR:  JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE – PARECERES Nº 364/2018
RELATOR (A):  Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS

  MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 0051/2018



O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Pinna de Assis, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão Plenária,  desta Corte de Contas, a se realizar 05 (cinco) dias do mês de julho de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2018. Eu, Guilherme da Costa Nascimento, Chefe de Gabinete, mandei digitar e subscrevi.



                                                 Ass.:


                                                 Visto:
                                                  ___________________________________________________________
                                                                                 Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS



 PROCESSO ELETRÔNICO TC 110689/2017 (NÃO AUTUADO)

 NATUREZA:  REPRESENTAÇÃO

 DENUNCIANTE: GEORGEO ANTONIO CESPEDES PASSOS

 DENUNCIADO: JOSÉ MODESTO DOS PASSOS SOBRINHO

 PROCURADOR:  JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO – PARECERES Nº 28/2018

 RELATOR (A) Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 0052/2018

 

 

O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Carlos Pinna de Assis, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão Plenária,  desta Corte de Contas, a se realizar 05 (cinco)dias do mês de julho de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2018. Eu, Guilherme da Costa Nascimento, Chefe de Gabinete,mandei digitar e subscrevi.

 

 

              Ass.:

 

 

             Visto:

                   ___________________________________________________________

                                             Cons. CARLOSPINNA DE ASSIS



Gabinete do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo

Intimação


PROCESSO: TC/010357/2017
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA OU ESPECIAL
INTERESSADO (S): LOURDES LAYANNE NUNES MENDONÇA
                                 JOÃO VICTOR NUNES DE MENDONÇA
                                 YASMIM GABRIELA DO NASCIMENTO MENDONÇA
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE – Parecer nº 356/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 171/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 10 (dez) de julho de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 28 (vinte e oito) de junho de 2018. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo E. Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe



PROCESSO: TC/000438/2016
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDÊNCIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTERESSADO: EVANI EVANGELISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: NÃO HÁ
RELATOR: Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES– Parecer nº 173/2018

MANDADO DE INTIMAÇÃO GCBM Nº 172/2018


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão da 1ª Câmara desta Corte de Contas, a se realizar no dia 10 (dez) de julho de 2018, nos termos do art. 167, inciso II, c/c o art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, em 28 (vinte e oito) de junho de 2018. Eu, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, Assessor de Conselheiro, mandei digitar e subscrevi.


Ass.:

Luiz Gustavo E. Gurgel Maia

Assessor de Conselheiro


Visto:

Cons. CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe


Gabinete do Conselheiro Luiz Augusto C. Ribeiro

Intimação

                                                           

                    
PROCESSO:  000317/2015
ORIGEM:  PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAROBA
ASSUNTO:  CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
INTERESSADO:  JOSÉ LEAL DA COSTA BITENCOURT
 ADVOGADO:  LAYANA TYARA CAMPOS DERTÔNIO  - 4.990 OAB/SE
                         LETÍCIA CABRAL MELO SOBRAL – 7.639 OAB/SE
                         MAMEDE FERNANDES DANTAS NETO – 1.814 OAB/SE
  RELATOR:  Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO



  MANDADO DE INTIMAÇÃO


O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Relator do Processo em epígrafe, MANDA expedir a presente INTIMAÇÃO à parte Interessada e ao seu  procurador legalmente habilitado nos autos, para que, por meio da publicação deste no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, tomem ciência da inclusão do processo em pauta para que possam, querendo, comparecer à Sessão do Pleno desta Corte de Contas, a se realizar aos (12) dias do mês de julho de 2018, nos termos do art. 167, II, c/c o art. 175 do Regimento  Interno deste Tribunal.


Dado e passado nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, aos (28) dias do mês de junho de 2018. Eu, Maria das Graças Vieira Lima, Assistente de Gabinete V, mandei digitar e  subscrevi.



 

LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro Relator

           


Secretaria do Pleno

Atas da Sessão Plenária

Ata da 19ª Sessão Ordinária do Pleno de 21 de junho de 2018.


Aos (21) vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezoito às nove horas em sessão Ordinária do Pleno, reuniu-se o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede, situada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, sob a Presidência do Conselheiro Ulices Andrade Filho, com a presença do Conselheiro Vice-Presidente Carlos Alberto Sobral de Souza, Cons. Carlos Pinna de Assis, Cons. Clóvis Barbosa de Melo, Cons. Substituto Rafael Souza Fonseca em substituição a Conselheira Susana Maria Azevedo Freitas, Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho em substituição a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, bem como do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. Ausências devidamente justificadas: Consª. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho. Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a sessão. Leitura da Ata: Lida a ata da sessão anterior, deu-se por aprovada. Distribuição dos Processos: Foram autuados 41 processos no período de 07 a 13 de junho de 2018. Leitura do Expediente: Processo TC/001837/2016 – Pedido da Sra. Sônia Regina Penalva Costa – Ex-Secretária Municipal de Saúde de Capela/SE, através de sua procuradora, Letícia Cabral Melo Sobral, solicitando parcelamento de multa administrativa imposta no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em 10 (dez) vezes iguais e mensais. A Coordenadoria Jurídica verificou que a requerente atendeu a todos os requisitos legais. Deferido em 05 (cinco) parcelas. Processo TC/1832/2016 – Pedido da Srª Genardi da Silva Faria Santos, ex-Secretária Municipal de Assistência Social de General Maynard, solicitando o parcelamento da multa imposta no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em 10 parcelas iguais e mensais. A Coordenadoria Jurídica verificou que a requerente atendeu a todos os requisitos legais. Deferido em 05 (cinco) parcelas. Protocolo TC/004583/2018 – O Ministério Público Especial através de seu representante douto procurado José Sérgio Monte Alegre, ante o noticiado no Jornal da Cidade de 2 a 4 de junho do corrente ano, caderno dos Municípios, que traz a reportagem, com textos e fotos, de obras de urbanização realizadas em Itabaiana, nomeadamente o calçadão da Avenida Dr. Airton Teles e o canteiro central da Avenida João Teixeira, propõe a realização de inspeção extraordinária nas referidas obras, para que seja analisada a qualidade e se houve sobrefaturamento. Fundamento legal, art. 7º, inciso VIII, da Resolução TC 172/95. Aprovado por unanimidade. Ofício n.º 05/2018-GABCR – O Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, agradece sensibilizado o voto de congratulações encaminhado pelo transcurso do seu natalício. – Foi aprovado por unanimidade a utilização dos Recursos do Fundo de Modernização, para a ampliação e reforma do estacionamento interno deste Tribunal, bem como, para aquisição de 01 (um) amplificador e 11 (onze) microfones para o uso do Plenário. O Conselheiro Presidente acusou o recebimento da proposta de votos de congratulações da Consª. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, pelos natalícios do Exm.º Sr. Deputado Estadual Jefferson Luiz de Andrade; do Exm.º Sr. Joao Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, Procurador do Ministério Público Especial, junto ao TCE/SE; do Exm.º Sr. Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; do Exm.º Sr. Conselheiro Corregedor Geral João Henrique Carneiro Campos, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; de V.Ex.ª Revm.ª Dom João José Costa, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Aracaju; de Exm.º Sr. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, do Tribunal de Contas da União e, Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos TC's; do Exm.º Sr. Conselheiro Severino José Costa Andrade de Aguiar, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; do Exm.º Sr. Ministro Rogério Schieti Machado Cruz, do Superior Tribunal de Justiça; do Ilm.º Sr. Fernando Soares da Mota, diretor-presidente do BANESE; Defensora Púbica Ana Amélia de Menezes Faro Reis; Defensoria do Estado de Sergipe - Fórum Integrado III; Advogada Andrea Carla Veras Lins, Procuradoria da União em Sergipe; Antônio Correia Matos, Suplente da CAA/SE; Procurador-GeraI João Antônio de Oliveira Martins Júnior, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Desembargador Ouvidor Substituto Jorge Antônio Andrade Cardoso, Tribunal Regional do Trabalho - TRT 20ª Região; Procurador Jose Aedo Camilo, Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Procuradora Leilyanne Brandão Feitosa, Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Conselheiro Mauricio Farias, Tribunal de Contas do Município do Estado de São Paulo; Defensora Pública Rachel Cabral Barreto, Defensoria do Estado de Sergipe; Prefeita Elizabeth Freire Santos de Oliveira, Prefeitura de Gararu; Promotor de Justiça Henrique Ribeiro Cardoso, Ministério Público do Estado de Sergipe; Acadêmico José Anselmo de Oliveira, Academia Sergipana de Letras e Letras Jurídicas; Conselheiro Seccional Suplente Miguel Ângelo Barbosa de Lima, Ordem dos Advogados de Sergipe; Conselheiro Presidente Ricardo Soares Pereira de Souza, Tribunal de Contas do Estado do Amapá; Contadora Silva Mara Leite Cavalcante, Conselho Federal de Contabilidade; Procuradora Geral Cristina Machado da Costa e Silva, Tribunal de Contas da União; Acadêmica Marta Susane Vital Santos, Academia de Letras de Aracaju; Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Superior Tribunal de Justiça; Técnico em Contabilidade Vivaldo Barbosa de Araújo Filho, Conselho Federal de Contabilidade; Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; Juiz Federal Fabio Cordeiro de Lima, Justiça Federal de Sergipe; Subprocurador-Geral Gustavo Henrique Albuquerque Santos, Tribunal de Contas do Estado de Alagoas; Conselheiro Substituto Marcos Flavia Tenório de Almeida, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Vereador Jose Iran Barbosa Filho, Câmara Municipal de Aracaju; Procurador Federal Paulo Celso Rego Leo, Procuradoria Federal em Sergipe; Deputado Estadual Jairo Santana da Silva, Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Deputado Estadual Paulo Hagenbeck Filho, Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Auditor Thiago Barbosa Cordeiro, Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Prefeito Valmir de Jesus Santos, Prefeitura de General Maynard; Procurador Heron Carlos Gomes de Oliveira, Tribunal de Contas do Estado do Espirito do Santo; Procuradora Juliana Sternadt Reiner, Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Procurador Federal Daniel Martins Felzemburg, Procuradoria Federal em Sergipe; Conselho Fiscal Drª Deborah Pimentel, Academia Sergipana de Medicina; Conselheiro Substituto Joao Luiz Cotta Lovatti, Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina Sandra Maria Batista, Conselho Federal de Contabilidade; Contadora Diva Maria de Oliveira Gesualdi, Conselho Federal de Contabilidade; Diretor-Presidente Luiz Hamilton Santana de Oliveira, Agência Reguladora de Serviço Público de Sergipe – AGRESE; Marcelo Eduardo Leite Maciel, Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe; Procurador Paulo de Albuquerque Pontes Junior, Procuradoria Geraldo Estado de Sergipe; Conselheira Seccional Suplente Vanessa de Castro Doria Melo, Ordem dos Advogados de Sergipe. Todos aprovados por unanimidade. Comunicações e proposituras: Dada a palavra ao Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, este propõe votos de congratulações ao Ministro do STM José Barroso Filho pelo recebimento do Título de Doutor na Universidade Castelo Branco, no dia 25 de junho. Em seguida, parabeniza pelos natalícios do Subprocurador Geral Gustavo Henrique Albuquerque Santos, Tribunal de Contas do Estado de Alagoas; Vereador José Iran Barbosa Filho, Câmara Municipal de Aracaju; Procurador Federal Paulo Celso Rego Leo, Procuradoria Federal em Sergipe; Deputado Estadual Paulo Hagenbergck Filho; Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Prefeito Valmir de Jesus Santos, Prefeito Municipal de General Maynard; Arcebispo Dom João José Costa, Arquidiocese de Aracaju; Ministro Substituto Marcos Bemquerer – Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos do TCS – AUDICON, Tribunal de Contas da União. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Carlos Pinna de Assis, este cumprimenta a todos e se solidariza as propostas anteriormente apresentadas e, destaca os aniversários do Arcebispo Dom João José Costa da Arquidiocese de Aracaju, da acadêmica Clara Leite de Rezende e do Vice-Presidente Conselheiro Severino José Costa Andrade de Aguiar. Em seguida, registra o falecimento, no dia 08 de maio, do Conselheiro aposentado de Minas Gerais, Sylo da Silva Costa, que foi Deputado Estadual durante longos anos e ficou mais de 10 anos naquele Tribunal de Contas. Diante desse lamentável fato, deseja votos de pesar a seus filhos, bem como ao Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Conselheiro Cláudio Terrão que encaminhou a revista informando o falecimento do Conselheiro aposentado Sylo Costa. Informa ainda, que a Assembleia Legislativa comemorou o centenário de um dos grandes poetas sergipanos, João Silva Franco (João Sapateiro); cumprimenta o Deputado Luciano Bispo por ter feito essa incursão na área cultural e produzir na Assembleia uma homenagem a um grande sergipano, que foi João Sapateiro, que se vivo fosse, ontem (20 de junho) teria completado 100 (cem) anos.  Ato contínuo, encaminha ao Conselheiro Presidente, a estatística da 5ª CCI, relativa aos meses de abril e maio de 2018. Finaliza, apresentando os seguintes votos de congratulações: Vereador Jose Iran Barbosa Filho, Câmara Municipal de Aracaju; Procurador Federal Paulo Celso Rego Leo, Procuradoria Federal em Sergipe – AGU; Deputado Estadual Jairo Santana da Silva, Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Conselheiro Substitute Oscar Mamede Santiago Melo, Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; Deputado Estadual Paulo Hagenbeck Filho, Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Auditor Thiago Barbosa Cordeiro, Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Prefeito Valmir de Jesus Santos, Prefeitura de General Maynard; Procurador Heron Carlos Gomes de Oliveira, Tribunal de Contas do Estado do Espirito do Santos; Conselheiro Corregedor-Geral João Henrique Carneiro Campos, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Procuradora Juliana Sternadt Reiner, Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Presidente da Assoc. Nac. dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos TCS – AUDICON, Tribunal de Contas da União; Procurador Federal Daniel Martins Felzemburg, Procuradoria Federal em Sergipe – AGU; Conselho Fiscal Drª Déborah Pimentel, Academia Sergipana de Medicina; Conselheiro Substituto João Luiz Cotta Lovatti, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina Sandra Maria Batista, Conselho Federal de Contabilidade; Contadora Diva Maria de Oliveira Gesualdi, Conselho Federal de Contabilidade; Diretor-Presidente Fernando Soares da Mota, Banco do Estado de Sergipe – BANESE; Diretor-Presidente Luiz Hamilton Santana de Oliveira, Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe – AGRESE; Marcelo Eduardo Leite Maciel, Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe; Procurador Paulo de Albuquerque Pontes Junior, Procuradoria Geral do Estado de Sergipe; Ministro Rogério Schieti Machado Cruz, Superior Tribunal de Justiça; Conselheira Seccional Suplente Vanessa de Castro Dória de Melo, Ordem dos Advogados de Sergipe; Conselheiro Substituto Adriano Cisneiro da Silva, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Vereador Alexsandro da Conceição (Palhaço Soneca), Câmara Municipal de Aracaju; Procurador Federal Antônio Pedro Ferreira da Silva, Procuradoria Federal em Sergipe – AGU; Procurador Federal Gilson Gama Monteiro, Procuradoria da República em Sergipe – MPF; Contador Suplente Luiz Henrique de Souza, Conselho Federal de Contabilidade; Acadêmica Marcia Garcia Guimaraes Solara, Academia de Letras de Aracaju; Procurador Mauro Fernando dos Santos, Procuradoria Geral do Estado de Sergipe; Promoter de Justiça Walter Cesar Nunes Silva, Ministério Público do Estado de Sergipe. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Clóvis Barbosa de Melo, este cumprimenta a todos e retira de pauta os processos: TC – 002645/2006, TC – 000301/2012 e TC – 001518/2012. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, este se associa a todas as proposituras apresentadas e solicita a inversão da pauta para julgamento do item 04 (quatro) em Assuntos Gerais. Deferido.  Protocolo TC – 077229/2017 – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Representação não autuada. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 38/2018). VOTO: pela Autuação como processo de Destaque com respaldo no Artigo 60 da Lei Complementar 205/2011 e com o Artigo 135 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Que determine a remessa dos autos ao Cons. Relator para possibilitar a citação dos interessados e demais atos processuais consectários, com o fim de aperfeiçoar a instrução processual.  O Cons. Clóvis Barbosa registra: “Esse foi um dos grandes trabalhos feitos, não somente pelo Tribunal de Contas, foi uma Inspeção compartilhada entre o Tribunal de Contas, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União; os técnicos trabalharam, nós, na época, acompanhamos junto com o Ministério Público, inclusive os técnicos desta Corte foram a Curitiba mostrar esse trabalho que foi feito. Está de parabéns os nossos técnicos e também os da CGU e do TCU. ”  O Cons. Carlos Alberto entende que o prazo deveria ser de até 60 dias para que o Secretário tenha tempo hábil para apresentar defesa. O Douto Procurador concorda com a sugestão do Cons. Carlos Alberto. Aprovado por unanimidade.  Dada a palavra ao Cons. Substituto Rafael Souza Fonseca, este se soma a todas as proposituras anteriormente apresentadas e solicita permissão do Cons. Carlos Pinna para que a proposta em relação ao Cons. Severino José Costa Andrade de Aguiar, que é seu amigo e conterrâneo, seja em conjunto. O Cons. Carlos Pinna sugere que a propositura do Cons. Substituto Rafael Fonseca seja primeiro. O Cons. Rafael Fonseca agradece. Em seguida, ressaltou o aniversário, no próximo dia 24, do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, este cumprimenta a todos e associa-se a todas as proposituras apresentadas. Deferido. O Cons. Presidente, antes de passar a palavra ao douto Procurador, agradece pela excelente recepção, no gabinete do douto Procurador, no dia de ontem. Dada a palavra ao ilustre presentante do Parquet Especial, Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, este cumprimenta a todos, em especial aos Conselheiros Substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Souza Fonseca. Em seguida aduz: “Quanto a meu natalício, quero agradecer, mais uma vez, a presença de vossas excelências; o meu gabinete muito gentilmente, com muito carinho organizou uma pequena recepção para comemorar o meu aniversário, contei com a presença de muitos amigos que tiveram a disponibilidades de estar presentes - agradeço imensamente! Agradeço todas as mensagens, todos aqueles que trouxeram saudações, eu agradeço emocionado de coração todas elas e foi um prazer ter a Companhia de vossas excelências no dia do meu aniversário, foi muito, muito, muito gratificante, Sr. Presidente, eu agradeço mesmo a presença de vossas excelências. Sr. Presidente, só para fazer dois registros, o primeiro é que dia 15, eu não pude estar presente, foi o lançamento do livro intitulado José Carlos Prates – A anatomia de uma vida dedicada à Medicina, do professor José Aderval Aragão, que em homenagem ao professor Dr. José Carlos Prates, que foi uma publicação da UNIT e eu não pude estar presente e gostaria de fazer esse registro. E também senhor Presidente, recebemos uma provocação do Procurador José Sérgio Monte Alegre, e sua excelência traz um assunto interessante e importante que lembra da necessidade, digamos, da tramitação diferenciada para aqueles processos que tenham dano ao erário; é importante, eu acho excelência, formular uma proposta por escrito e encaminhar a vossa excelência, Sr. Presidente, talvez, sugerindo que seja encaminhado a Diretoria Técnica para depois, também, ser submetido aos eminentes Conselheiros, para de alguma forma, a partir do momento que seja identificado dano ao erário no processo, esse processo seja destacado ou ter uma tramitação prioritária, para que esse dano ao erário possa ser recomposto. É uma preocupação do Dr. Sérgio Monte Alegre, eu acho muito salutar, inclusive o procurador sempre vem colocando que o Tribunal tem um grande volume de julgamento de aposentadoria, mas as vezes não consegue, pela própria complexidade, imprimir essa mesma velocidade no julgamento das Contas e dos outros processos, mas eu acredito, realmente, esses processos que tenham dano ao erário e que não corram risco que possam ter essa tramitação, então encaminharei essa proposta a Vossa Excelência, é só Senhor Presidente”. Publicações: Estão sendo publicadas 03 (três) decisões, de números 20.021, 20.048 e 20.049 e 04 (quatro) Acórdãos, de números 3333 a 3336, constantes do Anexo II da Pauta. Julgamentos: Mediante ausência devidamente justificada, ficam automaticamente adiados: Da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas – Processos TC/001055/2016, TC/000909/2015, TC/001249/2011, TC/000759/2016, TC/000353/2012, TC/000245/2015 e Protocolos: TC/066820/2017 e TC/148501/2015. Da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho – Processos TC/000952/2015 (voto-vista. Relator: Cons. Clóvis Barbosa de Melo), TC/001346/2016, TC/000768/2014, TC/000749/2014, TC/000701/2016, TC/000924/2012, TC/001822/2015. Prioridade I. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo - Processo TC – 000466/2017 - P. M. de Neópolis. Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. Amintas Diniz Tojal Dantas, Ex-Prefeito Municipal de Neópolis/SE, contra o Parecer Prévio TC- 2638/2012-Pleno, prolatado no Processo TC- 001043/2005. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 89/2017; Advogados: Anajara Carvalho Rabelo Daud - OAB/SE Nº 4.286 – Ausente). Voto: Rejeição da preliminar e no mérito pelo provimento parcial. Vista deferida ao Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Adiado por falta de quórum. Deferido. Interessado: Amintas Diniz Tojal Dantas. Processo TC – 002087/2014 - Companhia de Saneamento de Sergipe. Representação, formulada pela Justiça do Trabalho, acerca de supostas irregularidades na contratação do Sr. Euclides Simões Souza, pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 21/2018). Em 14/06/2018, o Cons. Relator votou pelo Arquivamento. Pedido de vista concedido ao Cons. Carlos Pinna de Assis. Prazo final: 05/07/2018. VOTO: Prazo.  Aprovado por Unanimidade. Interessados:  Justiça do Trabalho – 1ª Vara do Trabalho -  AJU /SE, Max Maia Montalvão, Victor Fonseca Mandarino, João Bosco de Mendonça. Do Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza – TC/000646/2014 - Vice-Governadoria Estadual. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2013. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 209/2018. VOTO: Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessado: Jackson Barreto de Lima. Processo TC – 001923/2014 - Vice-Governadoria Estadual. Prestação de Contas Intermediária, referente ao período financeiro de 01/01/2014 à 30/04/2014. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 210/2018). VOTO: Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessado: Eduardo de Oliveira Santos Silva. Do Cons. Carlos Pinna de Assis – Processo TC - 0002747/2011 – Retirado. Deferido. Processo TC – 001449/2015 -  P. M. de Pedra Mole. Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. Milton Batista Carvalho, Ex-Prefeito Municipal de Pedra Mole/SE, contra o Parecer Prévio TC-2964/2015-Pleno, prolatado no Processo TC- 001255/2009. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 130/2016). VOTO: Provimento Parcial. Aprovado por unanimidade. Processo TC – 001443/2011 - P. M. de Japaratuba. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2010. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 230/2018). VOTO: Pela rejeição da preliminar de iliquidez arguida pelo Parquet Especial, para no mérito julgar pela emissão de Parecer Prévio pela Aprovação com ressalvas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira. Processo TC – 002747/2011 – Retirado. Deferido. Processo TC – 000403/2012 - P. M. de Nossa Senhora de Lourdes. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2011. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 101/2017). Nesse momento o Cons. Presidente se absteve, passando à presidência ao Cons. Vice-presidente. VOTO: Pela emissão de Parecer Prévio pela Aprovação com ressalvas. Aprovado por unanimidade. Interessado: Laerte Gomes de Andrade. Nesse momento o Cons. Presidente reassume a presidência. Processo TC – 002894/2013 - Câmara Municipal de Canhoba. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 223/2017). VOTO: Regular com ressalva e aplicação de multa no montante de R$ 1.240,67 (um mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). Aprovado por unanimidade. Interessado: Edireni Correia do Carmo.  Processo TC – 001647/2013 -  Câmara Municipal de Aquidabã. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 183/2017). VOTO: Regular com ressalva e aplicação de multa no montante de R$ 1.240,67 (um mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). Aprovado por unanimidade. Interessado: Marcos Roberto de Morais. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo - Processo TC – 001290/2010 - P. M. de Nossa Senhora da Glória. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2009. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 34/2018). VOTO: Pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição com recomendação de que a atual gestão municipal, atente aos limites de gastos com pessoal e que observe, com mais rigor, os aspectos formais dos itens constantes do processo de Prestação de Contas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Luana Michele de Oliveira Silva. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro –TC-001611/2013 – Retirado. Deferido. Processo TC -  001219/2015 - Câmara Municipal de Capela. Recurso de Reconsideração, interposto pela Senhora Rosimeire Santos, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Capela, contra a Decisão TC-18939/2015-Pleno, prolatada no Processo TC- 001683/2011. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 284/2018; Advogado: Lourival Freire Sobrinho – OAB/SE n° 5646). VOTO: Improvimento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Rosimeire Santos. TC-002022/2014 -  P. M. de Indiaroba. Recurso de reexame, interposto pelo Sr. João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, ex-Prefeito municipal de Indiaroba/se, contra o Parecer Prévio TC- 2836/2014-Pleno, prolatada no Processo TC-000497/2012. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 457/2017 – Advogada: Layana Tyara Campos Dertônio - Ausente). VOTO: Rejeição da preliminar suscitada pelo Parquet Especial, para no mérito julgar pelo provimento parcial com determinação. Interessado: João Eduardo Veigas Mendonça de Araújo. TC - 002164/2014 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe. Rescisória, interposta pelo Sr. Johélino Magalhães do Nascimento, ex-diretor presidente da CODISE, contra o Acórdão TC-00221/2014-Primeira-Câmara, prolatada no processo TC- 000162/2014.  (Procurador: Luís Alberto Meneses - Parecer n°119/2018 – Advogado: Alexandro Nascimento Argolo – Ausente). VOTO: Pelo Conhecimento da presente ação rescisória, inacolhendo, por conseguinte, o pleito de efeito suspensivo, já que ausentes os requisitos para tal e no mérito pela Improcedência da ação.  Aprovado por unanimidade. Interessado: João Eduardo Veigas Mendonça de Araújo. Processo TC – 000962/2015 - Câmara Municipal de Pacatuba - Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 590/2016). VOTO: Pela Irregularidade das Contas Anuais, com aplicação de glosa no montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), bem como multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Determinação e Remessa dos autos a Procuradoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual. Aprovado por unanimidade. Interessados: Juarez Pinto. Processo TC – 000902/2015 - Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhy. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 60/2018). VOTO: Irregularidade com aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual. Comunicação à gerencia executiva do INSS em Sergipe e determinar a atual gestão da Câmara que no prazo de 30 dias, a contar da ciência desta decisão, instaure processo administrativo para apurar os valores devidos pelo não recolhimento ao INSS (...). Aprovado por unanimidade. Interessado: José Alberto Gomes Costa Neto. Processo TC- 002783/2013 - Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello -  Parecer n° 44/2017). VOTO: Irregularidade com aplicação de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e Remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual. Determinações. Aprovado por unanimidade. Interessado: José Lima. Prioridade II. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo - Processo TC – 001516/2009 – P. M de Divina Pastora. Representação encampada pelo Ministério Público Especial de Contas, a qual iniciou-se com denúncias veiculadas em jornais impressos deste Estado acerca de possíveis irregularidades na construção de um campo de futebol no povoado Maniçoba, município de Divina Pastora, na época sob a responsabilidade do então prefeito, Sr. José Carlos de Souza. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello -  Parecer n° 027/2018). VOTO: Pela procedência da presente Representação para considerar irregular o Contrato nº 280/2007 e ilegal a despesa oriunda do mesmo, imputando solidariamente ao gestor responsável, Sr. José Carlos de Souza, e à empresa executora dos serviços, Construtora Atlântica Ltda., glosa no montante originário de R$ 67.410,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e dez reais), a ser devidamente atualizada nos termos regimentais, sem aplicação de multa administrativa ante a ocorrência da prescrição, e com remessa ao Ministério Público Estadual para que apure o cometimento de eventuais ilícitos penais. Ademais, respeitado o quórum previsto no parágrafo único do art. 228 do Regimento Interno desta Casa, que seja declarada a inidoneidade da Construtora Atlântica Ltda. (inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.068.129/0001-80) para contratar, por 05 (cinco) anos, com a administração pública estadual e municipal, ante o dano ao patrimônio público verificado na execução do contrato, devendo ser expedido ofício circular às Prefeituras e ao Governo do Estado a fim de cientificá-los acerca da referida decretação de inidoneidade. Remeta-se cópia da presente decisão e de todo o processo virtual à Comarca de Riachuelo, Distrito de Divina Pastora, uma vez que o deslinde da Ação Civil Pública registrada sob n° 200881400172, que tramita no Poder Judiciário Estadual, aguarda manifestação desta Casa no presente processo (conforme reiterados ofícios remetidos à 4ª CCI). Em caso de não adimplemento voluntário no prazo legal, encaminhe-se à Procuradoria-Geral do Município para que promova a cobrança judicial da dívida, sob pena de responsabilidade solidária. O douto Procurador-Geral parabeniza o Cons. Clóvis Barbosa pelo excelente voto e, pede vênia para manter seu posicionamento, justificando e fundamentando cada ponto. Pedido de vista do Cons. Substituto Rafael Souza Fonseca. Deferido. Prazo Final: 12/07/2017. Assuntos Gerais: Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – Protocolo TC - 000940/2018. P. M. de Japaratuba. Denuncia não  autuada - Processo TC - 002691/2016. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n°  245/2018). VOTO: Arquivamento. Unanime a decisão. interessado: Eraldo dos Santos  Junior. Protocolo TC - 000471/2017 - P. M. de Cedro de São João. Solicita a Vossa Senhoria o registro da nota fiscal n° 01, emitida pela empresa Jorge Henrique dos Santos & Cia LTDA- EPP, no valor de R$ 11.047,49 referente a 10 dias do mês de dezembro de 2016. (Procurador: Luís Alberto Meneses n° 035/2017). VOTO: Arquivamento. Unanime a decisão. Interessados: Município de Cedro do São João, Maria Zizi Andrade dos Santos. Protocolo TC - 000453/2018 - P. M. de Santa Rosa de Lima. Denuncia não autuada. Encaminha informações, referente ao Processo TC-2016/002692. (Procurador: Eduardo Santos holemberg Côrtes - Parecer n° 53/2018). VOTO: inicialmente, no sentido de que o expediente em tela seja recebido como DENUNCIA, face a existência de vícios, no sentido de que seja concedida a Medida Cautelar, inaudita altera pars, para o fim de determinar, COM URGÊNCIA, a suspensão dos efeitos dos atos praticados com base na Lei 192/2017, incluindo portarias de lotação e despesas delas decorrentes, nos termos do art. 131 c/c art. 134, II, ambos do Regimento interno do TCE. Na espécie, VOTO, também, pela abertura, em autos apartados, com escopo no art. 74, do Regimento Interno, de incidente de inconstitucionalidade. Após, encaminhem-se os autos a Coordenadoria Jurídica, nos termos do artigo 17, Ida Lei Complementar n. 204/2011 c/c artigo 3°, inciso I da Resolução TC 241/2007, alterado pelo artigo 1° da Resolução TC 248/2007, a fim de que esta instrua o processo e emita seu parecer. Notifique-se o interessado a fim de que este, querendo, apresente defesa, no prazo legal. Decisão unanime. Protocolo – TC-005317/2018 - (em mesa). Fundação Hospitalar de Saúde. Pedido de Suspensão do Processo Seletivo Simplificado, protocolizado sob o n. 0053/2018, por meio do qual a 3ª Coordenadoria de Controle Inspeção, órgão de fiscalização e instrução responsável por jurisdicionar a 5ª Área, em ato subscrito por Jailton Moura da Silva, Analista de Controle Externo II - Área de Auditoria Governamental, pugna pela suspensão das contratações temporárias noticiadas no Edital n. 01/2018, que objetiva arregimentar (quatrocentos e quarenta e três) profissionais de nível superior e médio. Após leitura do relatório, o Cons. Relator solicita (em mesa) o opinativo do douto Procurador-Geral, que assim se pronunciou: "tivemos um caso semelhante, na Prefeitura Municipal de Laranjeiras, acredito que deveremos ter a mesma solução jurídica, no sentido de que o processo seletivo simplificado para a contratação deverá haver um excepcional interesse público envolvido, e realmente, pelo o que a Coordenadoria colocou, tem muitos cargos de nível media, tem alguns cargos de nível superior, também, da atividade fim que seria até mais fácil visualizar, digamos assim, uma urgência, mas tem muitos cargos administrativos que a jurisprudência  do Supremo Tribunal Federal citada, e no sentido de que devem ser providos por Concurso Público. Então, até para que um dos fundamentos da Cautelar, e exatamente esse, para que a decisão final do Tribunal não seja prejudicada, e necessário, realmente, e acho que  foi muito boa a medida de vossa excelência, de 20 (vinte) dias improrrogáveis, também para não suscitar uma incerteza no Poder Executivo, caso a excepcionalidade efetivamente  exista, então o Tribunal suspende pelo mínima de tempo necessário, e a Secretaria de  Estado da Saúde demonstre, perante esse Tribunal, e isso deve ser simples de demonstrar, se efetivamente existir, a absoluta premência e necessidade que essas contratações sejam feitas em prazo curto e que estas não poderiam esperar a realização, passado o período eleitoral e as questões relativas para ser feito o devido Concurso Público. Então, o Ministério Publico concorda com a cautelar proposta por vossa excelência". VOTO: Diante do elevado número de contratos que se objetiva firmar, levando-se em conta tratar-se de contratação para o desempenho de atividades rotineiras, que, via de regra, deve ocorrer por meio de concurso público específico, e, ainda, com base nos dados trazidos pela Unidade Técnica de Auditoria, entendemos, numa análise prelibatória e por se encontrarem presentes os pressupostos do artigo 132 do Regimento Interno deste Colegiado, pela necessidade de expedir medida cautelar com o fito de suspender, por um prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, o processo seletivo, para que esta Corte, que tem por dever constitucional combater às ocupações indevidas de cargos e funções públicas, possa analisar se as contratações cumprem, de fato, os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da CRFB/1988. Submetido o voto ao crivo dos demais integrantes do Colegiado, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, por unanimidade de votos e seguindo o opinamento do Ministério Público Especial, acolheu o pedido feito pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, decidindo: I - Pela autuação do feito como Auditoria Especial, de cuja instrução deverá necessariamente participar a Coordenadoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do artigo 17, inciso I da Lei Complementar Estadual n. 204/2011 c/c artigo 3º, inciso I da Resolução 241/2007, alterada pelo artigo 1º da Resolução TC 248/2007. II – Pela expedição de Medida Cautelar, nos termos do artigo 64 da Lei Complementar Estadual n. 205, de 06 de julho de 2011 combinado com os artigos 132, 133, inciso I e 134, inciso II do Regimento Interno deste Colegiado, com o fito de suspender, por um prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, o processo seletivo, para que esta Corte, que tem por dever constitucional combater às ocupações indevidas de cargos e funções públicas, possa analisar se as contratações cumprem, de fato, os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da CRFB/1988. II – Por instar o gestor a encaminhar toda a documentação que integra o Procedimento Seletivo Simplificado, acompanhada das justificativas que ampararam a publicação do Edital n. 01/2018, especialmente as relacionadas ao cumprimento dos requisitos da excepcionalidade e da urgência, num prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, nos termos do §2º do artigo 132, §2º do Regimento Interno. Decisão unânime.  Protocolo TC - 003039/2018 - Prefeitura Municipal de Aracaju - Geral. Representação não autuada. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Despacho n° 34/2018). VOTO: pela autuação como Representação. O Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Ulices de Andrade Filho, agradeceu a presença de todos e, às 11 horas e 56 minutos, declarou encerrada a presente Sessão e, para constar, eu, Bela. JILANE GUARILHA DE FARO, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na Sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.



Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente


Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente


Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral


Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS


Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELLO


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS


Fui presente JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO

Procurador-Geral


Pautas

                     

Pauta da Secretaria do Pleno 

Presidência: Ulices de Andrade Filho

21ª Sessão Ordinária, Aracaju, 5 de julho de 2018 às 9:00, Pauta nº 21



1. ABERTURA DA SESSÃO              
1.1 Verificação de número legal;                    
1.2 Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.              
2. EXPEDIENTE                    
2.1 Distribuição de 93 Processos autuados no período de 21 de junho a 04 de julho de 2018
2.2 Leitura do expediente recebido e expedido;              
2.3 Comunicações e Proposituras.                    
3. ORDEM DO DIA                    
3.1 Publicações:                            
Não houve;                            
3.2 Julgamento:                            

PRIORIDADE 1                              
                                             
                                             
1 - PROCESSO:    TC/000952/2015                        
                                             
P. M. DE GARARU  
                                             
DESCRIÇÃO: RECURSO DE REEXAME, INTERPOSTO PELO SR. JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU/SE, CONTRA O PARECER PRÉVIO TC- 2933/2015-PLENO, PROLATADO NO PROCESSO TC- 001194/2010.  
                                             
RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO           
                                             
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer n° 68/2018            
                                             

VOTO:26/04/2018 - O CONS. RELATOR VOTOU PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE VISTA DA CONS.ª  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO. PRAZO FINAL:17/05/2018.


 
INTERESSADOS:                                  
JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA   INTERESSADO       
                                             
PEDIDO DE VISTA:  MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
 
                                             
                                             
2 - PROCESSO:    TC/002087/2014                        
                                             
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE  

DESCRIÇÃO:REPRESENTAÇÃO, FORMULADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DO SR. EUCLIDES SIMÕES SOUZA, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO.  

PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer n° 21/2018        
RELATOR:CLÓVIS BARBOSA DE MELO           

                                             


VOTO: 14/06/2018 - O CONS. RELATOR VOTOU PELO ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. PEDIDO DE VISTA DO CONS.  CARLOS PINNA DE ASSIS. PRAZO FINAL: 05/07/2018.

 


28/06/2018 - A CONSª. RELATORA VOTOU PELO PROVIMENTO PARCIAL. PEDIDO DE VISTA DO CONS.  CARLOS PINNA DE ASSIS. PRAZO FINAL: 19/07/2018.



 
INTERESSADOS:                                  
JUSTIÇA DO TRABALHO - 1ª VARA DO TRABALHO-AJU/SE   REPRESENTANTE       
 MAX MAIA MONTALVÃO  REPRESENTADO       
VICTOR FONSECA MANDARINO  REPRESENTADO       
JOÃO BOSCO DE MENDONÇA   REPRESENTADO       
ADVOGADOS:                                  
MÁRCIO MACÊDO CONRADO  OAB/SE N° 3806       
ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO  OAB/SE N° 2484       
                                             
PEDIDO DE VISTA:  CARLOS PINNA DE ASSIS
 
                                             
3 - PROCESSO: TC/002462/2018                        
                                             
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORçAMENTO E GESTO  
                                             
DESCRIÇÃO:  DENÚNCIA NÃO AUTUADA  
                                             
RELATOR: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO          
                                             
PROCURADOR: JOSÉ SERGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 369/2018            
                                             

VOTO: 28/07/2018 - A CONSª. RELATORA VOTOU PELO IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO. PEDIDO DE VISTA DO CONS.  CARLOS PINNA DE ASSIS. PRAZO FINAL: 19/07/2018.



INTERESSADOS:                                  
                                             
AM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA   INTERESSADO       
                                             
 PEDIDO DE VISTA:  CARLOS PINNA DE ASSIS
A Cons. Relatora votou pelo Improvimento e consequente Arquivamento. O Cons. Carlos Pinna de Assis pediu vista. prazo final: 19.07.2018  
                                             
                                             
4 - PROCESSO:    TC/000332/2012                        
                                             

CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDABà   
                                             
DESCRIÇÃO: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.  
RELATOR: CARLOS PINNA DE ASSIS          
                                             
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER Nº 183/2018            
                                             
 INTERESSADOS:                                  
                                             
MARCOS ROBERTO DE MORAIS   PRESIDENTE DA CÂMARA      
                                             
                                        
                                             
5 - PROCESSO:    TC/001650/2013     
                  
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIBECA  
                                             
DESCRIÇÃO: CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.  
                                             
RELATOR: CARLOS PINNA DE ASSIS          
                                             
 PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - PARECER N° 188/2018            
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
 ADAIARTO SOUZA   RESPONSÁVEL       
                                             
                                              
                                             
6 - PROCESSO: TC/005502/2018                        
                                             
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE  
                                             
DESCRIÇÃO:AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA  
                                             
RELATOR: LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO          
                                             
PROCURADOR:                
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES  PROCURADOR      
                                             
                                              
                                       
7 - PROCESSO: TC/000991/2016                        
                                             
P. M. DE MOITA BONITA  
                                             
DESCRIÇÃO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO,  REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.  
                                             
RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS          
                                             
 PROCURADOR: LUÍS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 180/2018            
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
MARCOS ANTÔNIO COSTA   RESPONSÁVEL        
                                             
         
                                        
8 - PROCESSO: TC/000243/2015                        
                                             
P. M. DE FEIRA NOVA   
                                             
DESCRIÇÃO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.  
                                             
RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS          
                                             
PROCURADOR:LUÍS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 179/2018            
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
JONATHAS OLIVEIRA SANTOS   RESPONSÁVEL       
                                             
         
                                             
9 - PROCESSO: TC/000854/2010                        
                                             
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE  
                                             
DESCRIÇÃO: CONTAS ANUAIS DE EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.  
                                             
RELATOR:SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS          
                                             
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - PARECER Nº 242/2018            
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
EZIO PRATA FARO   RESPONSÁVEL       
                                             
                                               
                                             
10 - PROCESSO:    TC/001346/2016                        
                                             
P. M. DE MOITA BONITA  
                                             

DESCRIÇÃO: PEDIDO DE REEXAME, INTERPOSTO PELA SRª. GLÓRIA GRAZIELLE DA COSTA, EX-PREFEITA MUNICIPAL DE MOITA BONITA/SE, CONTRA O PARECER PRÉVIO TC-3038/2016-PLENO, PROLATADO NO PROCESSO TC- 000408/2012.  

                                             
RELATOR:    MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO          
                                             
 PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer n° 473/2018            
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
GLÓRIA GRAZIELLE DA COSTA   INTERESSADO       
                                             
         
        
                                            
11- PROCESSO:    TC/000749/2014                        
                                             
P. M. DE ITABAIANINHA  
                                             
DESCRIÇÃO:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.  
                                             
RELATOR: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO          
                                             
PROCURADOR: EDUARDO SANTOS ROLEMBERG CÔRTES - Parecer n° 617/2017             
                                             
 INTERESSADOS:                                  
                                             
 ROBSON CARDOSO HORA   RESPONSÁVEL       
                                             
                                              
                                             
12 - PROCESSO: TC/000768/2014                        
                                             
P. M. DE BOQUIM   
                                             
DESCRIÇÃO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, COM VERSAL DIGITAL.  
                                             
RELATOR: MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO          
                                             
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer n° 258/2017            
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
JEAN CARLOS NASCIMENTO FERREIRA   RESPONSÁVEL       
                                             
PRIORIDADE 2                            
                                             
13 - PROCESSO: TC/000400/2017                        
                                             
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA  
                                             
DESCRIÇÃO: REPRESENTAÇÃO  
                                             
RELATOR:CARLOS PINNA DE ASSIS          
                                             
PROCURADOR:JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer n° 364/2018            
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
GEORGEO ANTÔNIO CÉSPEDES PASSOS   RESPONSÁVEL       
         
 
4. ASSUNTOS GERAIS                        
                                             
                                             
 01 - PROTOCOLO: TC/110689/2017                        
                                             
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA  
                                             
DESCRIÇÃO: ADITAMENTO DA REPRESENTAÇÃO  
                                             
RELATOR: CARLOS PINNA DE ASSIS          
                                             
PROCURADOR: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO - Parecer nº 28/2018            
                                             
 INTERESSADOS:                                  
                                             
GEORGEO ANTÔNIO CÉSPEDES PASSOS   RESPONSÁVEL       

                                             
02 - PROTOCOLO: TC/183326/2013                        
                                             
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO  
                                             
DESCRIÇÃO: REPRESENTAÇÃO NÃO AUTUADA  
                                             
RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO           
                                             
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer n° 380/2018            
                                             
 INTERESSADOS:                                  
                                             
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL/TCE   REPRESENTANTE       
BELIVALDO CHAGAS SILVA   REPRESENTADO       
                                             
     
                                             
                                             
 03 - PROTOCOLO:    TC/110768/2017                        
                                             
P. M. DE SÃO DOMINGOS  
                                             
DESCRIÇÃO: MANIFESTAÇÃO Nº 233/2017(OUVIDORIA)  
                                             
 RELATOR: CLÓVIS BARBOSA DE MELO           
                                             
PROCURADOR: JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGRE - Parecer n° 389/2018            
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
JOSÉ DOMINGOS ALVES DE SOUSA  INTERESSADO       
 PEDRO DA SILVA   INTERESSADO       
                                             
 04 - PROTOCOLO:    TC/110727/2017                        
                                             
P. M. DE RIBEIRÓPOLIS  
                                             
 DESCRIÇÃO: REPRESENTAÇÃO NÃO AUTUADA  
                                             
RELATOR: SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS          
                                             
PROCURADOR:LUÍS ALBERTO MENESES - PARECER Nº 010/2018            
                                             
INTERESSADOS:                                  
                                             
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO   INTERESSADO       
         
 
                                             
                                             

             CONFERE:                                                                                                    APROVO:              


                                             
                                                    Jilane Guarilha de Faro                                                                             Ulices de Andrade Filho        
                                             
                                                               Secretária                                                                                                     Presidente         
                                             


Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 314
DE 26 DE JUNHO DE 2018


Altera dispositivos da Resolução nº 238/2005 que disciplina a concessão de vista e a reprodução de cópias de processos e documentos no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.


 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO o que consta do artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal c/c o artigo 3º, XII da Carta Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe a lei federal nº 9.265 de 12 de fevereiro de 1996 e a lei federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 133 da Constituição Federal e o art. 7º da Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos advogados do Brasil - OAB);

CONSIDERANDO que a atividade-fim deste Tribunal está ligada à área contábil e que deverá ser facultado ao Contador, devidamente constituído, o direito a vista de processos e documentos, para o desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que é dever desta Corte de Contas facilitar o acesso das partes às informações sobre processos do seu interesse.

RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 1º e acrescenta os § 1º, § 2º e § 3º da Resolução TC nº 238/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os interessados em atos processuais físicos sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe poderão pedir vista dos autos, devendo o requerimento ser formulado por escrito.

§ 1º Considera-se interessado pessoa física ou jurídica que será objeto de análise do processo ou documento, constituindo-se como agente ou receptor da ação, titular de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

§ 2º O requerimento por escrito a que se refere o caput deste artigo será dispensado quando o solicitante for advogado.

§ 3º Para os advogados, serão observadas as disposições do art. 7º, XIII, XV e XVI da Lei Federal nº 8.906/1194 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).

Art. 2º Altera o artigo 3º, caput e acrescenta o § 1º e § 2º da Resolução nº 238/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os autos serão retirados na Diretoria Técnica, após o preenchimento do “Termo de Responsabilidade por Retirada dos Autos”, que será anexado ao processo com a devida assinatura do solicitante.

§ 1º O “Termo de Responsabilidade por Retirada dos Autos” deverá conter o nome do requerente e sua devida qualificação (CPF, RG, e-mail e endereço), número e assunto do processo, nome do ente jurisdicionado, número de folhas, menção aos anexos e suas folhas, caso existam, e o prazo concedido.

§ 2º O “Termo de Responsabilidade por Retirada dos Autos” será dispensado quando o solicitante for advogado e o pedido de vistas for para exame “em mesa” sem que haja retirada do processo.

Art. 3º Altera o artigo 5º, caput da Resolução nº 238/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O pedido de vista ou de cópia deve ser dirigido por escrito ao Tribunal, contendo a identificação do requerente, número do CPF e da Carteira de Identidade (RG), e-mail, endereço e descrição do processo, sendo, posteriormente, distribuído ao Conselheiro responsável para análise.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 28 de Junho de 2018.

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS


RESOLUÇÃO Nº 315
DE 28 DE JUNHO DE 2018


Altera dispositivos da Resolução nº 304/2017 que institui o Portal do Jurisdicionado como instrumento de peticionamento eletrônico, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.


 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO que o Advogado exerce relevante múnus público, sendo indispensável à administração da justiça;

CONSIDERANDO o que consta do artigo 133 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os direitos do Advogado estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB);

CONSIDERANDO que é dever desta Corte de Contas facilitar o acesso das partes às informações sobre processos do seu interesse.

RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 8º, inciso III da Resolução TCE nº 304/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
III – para os Advogados e profissionais de contabilidade, mediante comparecimento pessoal junto ao Setor de Protocolo do TCE-SE, com indicação de conta de e-mail e munidos de documentação original, constituída de CPF e identificação profissional, oportunidade em que serão conferidos e digitalizados, fazendo-se necessária a apresentação do instrumento de mandato aos profissionais de contabilidade.

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 28 de Junho de 2018.


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS