Ata da 19ª Sessão Ordinária do Pleno de 21 de junho de 2018.
Aos (21) vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezoito às nove horas em sessão Ordinária do Pleno, reuniu-se o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede, situada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, sob a Presidência do Conselheiro Ulices Andrade Filho, com a presença do Conselheiro Vice-Presidente Carlos Alberto Sobral de Souza, Cons. Carlos Pinna de Assis, Cons. Clóvis Barbosa de Melo, Cons. Substituto Rafael Souza Fonseca em substituição a Conselheira Susana Maria Azevedo Freitas, Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho em substituição a Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, bem como do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. Ausências devidamente justificadas: Consª. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho. Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a sessão. Leitura da Ata: Lida a ata da sessão anterior, deu-se por aprovada. Distribuição dos Processos: Foram autuados 41 processos no período de 07 a 13 de junho de 2018. Leitura do Expediente: Processo TC/001837/2016 – Pedido da Sra. Sônia Regina Penalva Costa – Ex-Secretária Municipal de Saúde de Capela/SE, através de sua procuradora, Letícia Cabral Melo Sobral, solicitando parcelamento de multa administrativa imposta no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em 10 (dez) vezes iguais e mensais. A Coordenadoria Jurídica verificou que a requerente atendeu a todos os requisitos legais. Deferido em 05 (cinco) parcelas. Processo TC/1832/2016 – Pedido da Srª Genardi da Silva Faria Santos, ex-Secretária Municipal de Assistência Social de General Maynard, solicitando o parcelamento da multa imposta no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em 10 parcelas iguais e mensais. A Coordenadoria Jurídica verificou que a requerente atendeu a todos os requisitos legais. Deferido em 05 (cinco) parcelas. Protocolo TC/004583/2018 – O Ministério Público Especial através de seu representante douto procurado José Sérgio Monte Alegre, ante o noticiado no Jornal da Cidade de 2 a 4 de junho do corrente ano, caderno dos Municípios, que traz a reportagem, com textos e fotos, de obras de urbanização realizadas em Itabaiana, nomeadamente o calçadão da Avenida Dr. Airton Teles e o canteiro central da Avenida João Teixeira, propõe a realização de inspeção extraordinária nas referidas obras, para que seja analisada a qualidade e se houve sobrefaturamento. Fundamento legal, art. 7º, inciso VIII, da Resolução TC 172/95. Aprovado por unanimidade. Ofício n.º 05/2018-GABCR – O Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, agradece sensibilizado o voto de congratulações encaminhado pelo transcurso do seu natalício. – Foi aprovado por unanimidade a utilização dos Recursos do Fundo de Modernização, para a ampliação e reforma do estacionamento interno deste Tribunal, bem como, para aquisição de 01 (um) amplificador e 11 (onze) microfones para o uso do Plenário. O Conselheiro Presidente acusou o recebimento da proposta de votos de congratulações da Consª. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, pelos natalícios do Exm.º Sr. Deputado Estadual Jefferson Luiz de Andrade; do Exm.º Sr. Joao Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, Procurador do Ministério Público Especial, junto ao TCE/SE; do Exm.º Sr. Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; do Exm.º Sr. Conselheiro Corregedor Geral João Henrique Carneiro Campos, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; de V.Ex.ª Revm.ª Dom João José Costa, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Aracaju; de Exm.º Sr. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, do Tribunal de Contas da União e, Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos TC's; do Exm.º Sr. Conselheiro Severino José Costa Andrade de Aguiar, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; do Exm.º Sr. Ministro Rogério Schieti Machado Cruz, do Superior Tribunal de Justiça; do Ilm.º Sr. Fernando Soares da Mota, diretor-presidente do BANESE; Defensora Púbica Ana Amélia de Menezes Faro Reis; Defensoria do Estado de Sergipe - Fórum Integrado III; Advogada Andrea Carla Veras Lins, Procuradoria da União em Sergipe; Antônio Correia Matos, Suplente da CAA/SE; Procurador-GeraI João Antônio de Oliveira Martins Júnior, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Desembargador Ouvidor Substituto Jorge Antônio Andrade Cardoso, Tribunal Regional do Trabalho - TRT 20ª Região; Procurador Jose Aedo Camilo, Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Procuradora Leilyanne Brandão Feitosa, Tribunal de Contas do Estado do Ceará; Conselheiro Mauricio Farias, Tribunal de Contas do Município do Estado de São Paulo; Defensora Pública Rachel Cabral Barreto, Defensoria do Estado de Sergipe; Prefeita Elizabeth Freire Santos de Oliveira, Prefeitura de Gararu; Promotor de Justiça Henrique Ribeiro Cardoso, Ministério Público do Estado de Sergipe; Acadêmico José Anselmo de Oliveira, Academia Sergipana de Letras e Letras Jurídicas; Conselheiro Seccional Suplente Miguel Ângelo Barbosa de Lima, Ordem dos Advogados de Sergipe; Conselheiro Presidente Ricardo Soares Pereira de Souza, Tribunal de Contas do Estado do Amapá; Contadora Silva Mara Leite Cavalcante, Conselho Federal de Contabilidade; Procuradora Geral Cristina Machado da Costa e Silva, Tribunal de Contas da União; Acadêmica Marta Susane Vital Santos, Academia de Letras de Aracaju; Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Superior Tribunal de Justiça; Técnico em Contabilidade Vivaldo Barbosa de Araújo Filho, Conselho Federal de Contabilidade; Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; Juiz Federal Fabio Cordeiro de Lima, Justiça Federal de Sergipe; Subprocurador-Geral Gustavo Henrique Albuquerque Santos, Tribunal de Contas do Estado de Alagoas; Conselheiro Substituto Marcos Flavia Tenório de Almeida, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Vereador Jose Iran Barbosa Filho, Câmara Municipal de Aracaju; Procurador Federal Paulo Celso Rego Leo, Procuradoria Federal em Sergipe; Deputado Estadual Jairo Santana da Silva, Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Deputado Estadual Paulo Hagenbeck Filho, Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Auditor Thiago Barbosa Cordeiro, Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Prefeito Valmir de Jesus Santos, Prefeitura de General Maynard; Procurador Heron Carlos Gomes de Oliveira, Tribunal de Contas do Estado do Espirito do Santo; Procuradora Juliana Sternadt Reiner, Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Procurador Federal Daniel Martins Felzemburg, Procuradoria Federal em Sergipe; Conselho Fiscal Drª Deborah Pimentel, Academia Sergipana de Medicina; Conselheiro Substituto Joao Luiz Cotta Lovatti, Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina Sandra Maria Batista, Conselho Federal de Contabilidade; Contadora Diva Maria de Oliveira Gesualdi, Conselho Federal de Contabilidade; Diretor-Presidente Luiz Hamilton Santana de Oliveira, Agência Reguladora de Serviço Público de Sergipe – AGRESE; Marcelo Eduardo Leite Maciel, Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe; Procurador Paulo de Albuquerque Pontes Junior, Procuradoria Geraldo Estado de Sergipe; Conselheira Seccional Suplente Vanessa de Castro Doria Melo, Ordem dos Advogados de Sergipe. Todos aprovados por unanimidade. Comunicações e proposituras: Dada a palavra ao Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza, este propõe votos de congratulações ao Ministro do STM José Barroso Filho pelo recebimento do Título de Doutor na Universidade Castelo Branco, no dia 25 de junho. Em seguida, parabeniza pelos natalícios do Subprocurador Geral Gustavo Henrique Albuquerque Santos, Tribunal de Contas do Estado de Alagoas; Vereador José Iran Barbosa Filho, Câmara Municipal de Aracaju; Procurador Federal Paulo Celso Rego Leo, Procuradoria Federal em Sergipe; Deputado Estadual Paulo Hagenbergck Filho; Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Prefeito Valmir de Jesus Santos, Prefeito Municipal de General Maynard; Arcebispo Dom João José Costa, Arquidiocese de Aracaju; Ministro Substituto Marcos Bemquerer – Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos do TCS – AUDICON, Tribunal de Contas da União. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Carlos Pinna de Assis, este cumprimenta a todos e se solidariza as propostas anteriormente apresentadas e, destaca os aniversários do Arcebispo Dom João José Costa da Arquidiocese de Aracaju, da acadêmica Clara Leite de Rezende e do Vice-Presidente Conselheiro Severino José Costa Andrade de Aguiar. Em seguida, registra o falecimento, no dia 08 de maio, do Conselheiro aposentado de Minas Gerais, Sylo da Silva Costa, que foi Deputado Estadual durante longos anos e ficou mais de 10 anos naquele Tribunal de Contas. Diante desse lamentável fato, deseja votos de pesar a seus filhos, bem como ao Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Conselheiro Cláudio Terrão que encaminhou a revista informando o falecimento do Conselheiro aposentado Sylo Costa. Informa ainda, que a Assembleia Legislativa comemorou o centenário de um dos grandes poetas sergipanos, João Silva Franco (João Sapateiro); cumprimenta o Deputado Luciano Bispo por ter feito essa incursão na área cultural e produzir na Assembleia uma homenagem a um grande sergipano, que foi João Sapateiro, que se vivo fosse, ontem (20 de junho) teria completado 100 (cem) anos. Ato contínuo, encaminha ao Conselheiro Presidente, a estatística da 5ª CCI, relativa aos meses de abril e maio de 2018. Finaliza, apresentando os seguintes votos de congratulações: Vereador Jose Iran Barbosa Filho, Câmara Municipal de Aracaju; Procurador Federal Paulo Celso Rego Leo, Procuradoria Federal em Sergipe – AGU; Deputado Estadual Jairo Santana da Silva, Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Conselheiro Substitute Oscar Mamede Santiago Melo, Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; Deputado Estadual Paulo Hagenbeck Filho, Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Auditor Thiago Barbosa Cordeiro, Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Prefeito Valmir de Jesus Santos, Prefeitura de General Maynard; Procurador Heron Carlos Gomes de Oliveira, Tribunal de Contas do Estado do Espirito do Santos; Conselheiro Corregedor-Geral João Henrique Carneiro Campos, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Procuradora Juliana Sternadt Reiner, Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Presidente da Assoc. Nac. dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos TCS – AUDICON, Tribunal de Contas da União; Procurador Federal Daniel Martins Felzemburg, Procuradoria Federal em Sergipe – AGU; Conselho Fiscal Drª Déborah Pimentel, Academia Sergipana de Medicina; Conselheiro Substituto João Luiz Cotta Lovatti, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina Sandra Maria Batista, Conselho Federal de Contabilidade; Contadora Diva Maria de Oliveira Gesualdi, Conselho Federal de Contabilidade; Diretor-Presidente Fernando Soares da Mota, Banco do Estado de Sergipe – BANESE; Diretor-Presidente Luiz Hamilton Santana de Oliveira, Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe – AGRESE; Marcelo Eduardo Leite Maciel, Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe; Procurador Paulo de Albuquerque Pontes Junior, Procuradoria Geral do Estado de Sergipe; Ministro Rogério Schieti Machado Cruz, Superior Tribunal de Justiça; Conselheira Seccional Suplente Vanessa de Castro Dória de Melo, Ordem dos Advogados de Sergipe; Conselheiro Substituto Adriano Cisneiro da Silva, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Vereador Alexsandro da Conceição (Palhaço Soneca), Câmara Municipal de Aracaju; Procurador Federal Antônio Pedro Ferreira da Silva, Procuradoria Federal em Sergipe – AGU; Procurador Federal Gilson Gama Monteiro, Procuradoria da República em Sergipe – MPF; Contador Suplente Luiz Henrique de Souza, Conselho Federal de Contabilidade; Acadêmica Marcia Garcia Guimaraes Solara, Academia de Letras de Aracaju; Procurador Mauro Fernando dos Santos, Procuradoria Geral do Estado de Sergipe; Promoter de Justiça Walter Cesar Nunes Silva, Ministério Público do Estado de Sergipe. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Clóvis Barbosa de Melo, este cumprimenta a todos e retira de pauta os processos: TC – 002645/2006, TC – 000301/2012 e TC – 001518/2012. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, este se associa a todas as proposituras apresentadas e solicita a inversão da pauta para julgamento do item 04 (quatro) em Assuntos Gerais. Deferido. Protocolo TC – 077229/2017 – Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Representação não autuada. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer nº 38/2018). VOTO: pela Autuação como processo de Destaque com respaldo no Artigo 60 da Lei Complementar 205/2011 e com o Artigo 135 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Que determine a remessa dos autos ao Cons. Relator para possibilitar a citação dos interessados e demais atos processuais consectários, com o fim de aperfeiçoar a instrução processual. O Cons. Clóvis Barbosa registra: “Esse foi um dos grandes trabalhos feitos, não somente pelo Tribunal de Contas, foi uma Inspeção compartilhada entre o Tribunal de Contas, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União; os técnicos trabalharam, nós, na época, acompanhamos junto com o Ministério Público, inclusive os técnicos desta Corte foram a Curitiba mostrar esse trabalho que foi feito. Está de parabéns os nossos técnicos e também os da CGU e do TCU. ” O Cons. Carlos Alberto entende que o prazo deveria ser de até 60 dias para que o Secretário tenha tempo hábil para apresentar defesa. O Douto Procurador concorda com a sugestão do Cons. Carlos Alberto. Aprovado por unanimidade. Dada a palavra ao Cons. Substituto Rafael Souza Fonseca, este se soma a todas as proposituras anteriormente apresentadas e solicita permissão do Cons. Carlos Pinna para que a proposta em relação ao Cons. Severino José Costa Andrade de Aguiar, que é seu amigo e conterrâneo, seja em conjunto. O Cons. Carlos Pinna sugere que a propositura do Cons. Substituto Rafael Fonseca seja primeiro. O Cons. Rafael Fonseca agradece. Em seguida, ressaltou o aniversário, no próximo dia 24, do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Substituto Francisco Evanildo de Carvalho, este cumprimenta a todos e associa-se a todas as proposituras apresentadas. Deferido. O Cons. Presidente, antes de passar a palavra ao douto Procurador, agradece pela excelente recepção, no gabinete do douto Procurador, no dia de ontem. Dada a palavra ao ilustre presentante do Parquet Especial, Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, este cumprimenta a todos, em especial aos Conselheiros Substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Souza Fonseca. Em seguida aduz: “Quanto a meu natalício, quero agradecer, mais uma vez, a presença de vossas excelências; o meu gabinete muito gentilmente, com muito carinho organizou uma pequena recepção para comemorar o meu aniversário, contei com a presença de muitos amigos que tiveram a disponibilidades de estar presentes - agradeço imensamente! Agradeço todas as mensagens, todos aqueles que trouxeram saudações, eu agradeço emocionado de coração todas elas e foi um prazer ter a Companhia de vossas excelências no dia do meu aniversário, foi muito, muito, muito gratificante, Sr. Presidente, eu agradeço mesmo a presença de vossas excelências. Sr. Presidente, só para fazer dois registros, o primeiro é que dia 15, eu não pude estar presente, foi o lançamento do livro intitulado José Carlos Prates – A anatomia de uma vida dedicada à Medicina, do professor José Aderval Aragão, que em homenagem ao professor Dr. José Carlos Prates, que foi uma publicação da UNIT e eu não pude estar presente e gostaria de fazer esse registro. E também senhor Presidente, recebemos uma provocação do Procurador José Sérgio Monte Alegre, e sua excelência traz um assunto interessante e importante que lembra da necessidade, digamos, da tramitação diferenciada para aqueles processos que tenham dano ao erário; é importante, eu acho excelência, formular uma proposta por escrito e encaminhar a vossa excelência, Sr. Presidente, talvez, sugerindo que seja encaminhado a Diretoria Técnica para depois, também, ser submetido aos eminentes Conselheiros, para de alguma forma, a partir do momento que seja identificado dano ao erário no processo, esse processo seja destacado ou ter uma tramitação prioritária, para que esse dano ao erário possa ser recomposto. É uma preocupação do Dr. Sérgio Monte Alegre, eu acho muito salutar, inclusive o procurador sempre vem colocando que o Tribunal tem um grande volume de julgamento de aposentadoria, mas as vezes não consegue, pela própria complexidade, imprimir essa mesma velocidade no julgamento das Contas e dos outros processos, mas eu acredito, realmente, esses processos que tenham dano ao erário e que não corram risco que possam ter essa tramitação, então encaminharei essa proposta a Vossa Excelência, é só Senhor Presidente”. Publicações: Estão sendo publicadas 03 (três) decisões, de números 20.021, 20.048 e 20.049 e 04 (quatro) Acórdãos, de números 3333 a 3336, constantes do Anexo II da Pauta. Julgamentos: Mediante ausência devidamente justificada, ficam automaticamente adiados: Da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas – Processos TC/001055/2016, TC/000909/2015, TC/001249/2011, TC/000759/2016, TC/000353/2012, TC/000245/2015 e Protocolos: TC/066820/2017 e TC/148501/2015. Da Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho – Processos TC/000952/2015 (voto-vista. Relator: Cons. Clóvis Barbosa de Melo), TC/001346/2016, TC/000768/2014, TC/000749/2014, TC/000701/2016, TC/000924/2012, TC/001822/2015. Prioridade I. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo - Processo TC – 000466/2017 - P. M. de Neópolis. Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. Amintas Diniz Tojal Dantas, Ex-Prefeito Municipal de Neópolis/SE, contra o Parecer Prévio TC- 2638/2012-Pleno, prolatado no Processo TC- 001043/2005. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 89/2017; Advogados: Anajara Carvalho Rabelo Daud - OAB/SE Nº 4.286 – Ausente). Voto: Rejeição da preliminar e no mérito pelo provimento parcial. Vista deferida ao Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Adiado por falta de quórum. Deferido. Interessado: Amintas Diniz Tojal Dantas. Processo TC – 002087/2014 - Companhia de Saneamento de Sergipe. Representação, formulada pela Justiça do Trabalho, acerca de supostas irregularidades na contratação do Sr. Euclides Simões Souza, pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Parecer n° 21/2018). Em 14/06/2018, o Cons. Relator votou pelo Arquivamento. Pedido de vista concedido ao Cons. Carlos Pinna de Assis. Prazo final: 05/07/2018. VOTO: Prazo. Aprovado por Unanimidade. Interessados: Justiça do Trabalho – 1ª Vara do Trabalho - AJU /SE, Max Maia Montalvão, Victor Fonseca Mandarino, João Bosco de Mendonça. Do Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza – TC/000646/2014 - Vice-Governadoria Estadual. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2013. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 209/2018. VOTO: Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessado: Jackson Barreto de Lima. Processo TC – 001923/2014 - Vice-Governadoria Estadual. Prestação de Contas Intermediária, referente ao período financeiro de 01/01/2014 à 30/04/2014. (Procurador: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer n° 210/2018). VOTO: Regularidade. Aprovado por unanimidade. Interessado: Eduardo de Oliveira Santos Silva. Do Cons. Carlos Pinna de Assis – Processo TC - 0002747/2011 – Retirado. Deferido. Processo TC – 001449/2015 - P. M. de Pedra Mole. Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. Milton Batista Carvalho, Ex-Prefeito Municipal de Pedra Mole/SE, contra o Parecer Prévio TC-2964/2015-Pleno, prolatado no Processo TC- 001255/2009. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 130/2016). VOTO: Provimento Parcial. Aprovado por unanimidade. Processo TC – 001443/2011 - P. M. de Japaratuba. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2010. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 230/2018). VOTO: Pela rejeição da preliminar de iliquidez arguida pelo Parquet Especial, para no mérito julgar pela emissão de Parecer Prévio pela Aprovação com ressalvas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira. Processo TC – 002747/2011 – Retirado. Deferido. Processo TC – 000403/2012 - P. M. de Nossa Senhora de Lourdes. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2011. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 101/2017). Nesse momento o Cons. Presidente se absteve, passando à presidência ao Cons. Vice-presidente. VOTO: Pela emissão de Parecer Prévio pela Aprovação com ressalvas. Aprovado por unanimidade. Interessado: Laerte Gomes de Andrade. Nesse momento o Cons. Presidente reassume a presidência. Processo TC – 002894/2013 - Câmara Municipal de Canhoba. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 223/2017). VOTO: Regular com ressalva e aplicação de multa no montante de R$ 1.240,67 (um mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). Aprovado por unanimidade. Interessado: Edireni Correia do Carmo. Processo TC – 001647/2013 - Câmara Municipal de Aquidabã. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 183/2017). VOTO: Regular com ressalva e aplicação de multa no montante de R$ 1.240,67 (um mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). Aprovado por unanimidade. Interessado: Marcos Roberto de Morais. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo - Processo TC – 001290/2010 - P. M. de Nossa Senhora da Glória. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2009. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 34/2018). VOTO: Pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição com recomendação de que a atual gestão municipal, atente aos limites de gastos com pessoal e que observe, com mais rigor, os aspectos formais dos itens constantes do processo de Prestação de Contas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Luana Michele de Oliveira Silva. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro –TC-001611/2013 – Retirado. Deferido. Processo TC - 001219/2015 - Câmara Municipal de Capela. Recurso de Reconsideração, interposto pela Senhora Rosimeire Santos, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Capela, contra a Decisão TC-18939/2015-Pleno, prolatada no Processo TC- 001683/2011. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 284/2018; Advogado: Lourival Freire Sobrinho – OAB/SE n° 5646). VOTO: Improvimento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Rosimeire Santos. TC-002022/2014 - P. M. de Indiaroba. Recurso de reexame, interposto pelo Sr. João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, ex-Prefeito municipal de Indiaroba/se, contra o Parecer Prévio TC- 2836/2014-Pleno, prolatada no Processo TC-000497/2012. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 457/2017 – Advogada: Layana Tyara Campos Dertônio - Ausente). VOTO: Rejeição da preliminar suscitada pelo Parquet Especial, para no mérito julgar pelo provimento parcial com determinação. Interessado: João Eduardo Veigas Mendonça de Araújo. TC - 002164/2014 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe. Rescisória, interposta pelo Sr. Johélino Magalhães do Nascimento, ex-diretor presidente da CODISE, contra o Acórdão TC-00221/2014-Primeira-Câmara, prolatada no processo TC- 000162/2014. (Procurador: Luís Alberto Meneses - Parecer n°119/2018 – Advogado: Alexandro Nascimento Argolo – Ausente). VOTO: Pelo Conhecimento da presente ação rescisória, inacolhendo, por conseguinte, o pleito de efeito suspensivo, já que ausentes os requisitos para tal e no mérito pela Improcedência da ação. Aprovado por unanimidade. Interessado: João Eduardo Veigas Mendonça de Araújo. Processo TC – 000962/2015 - Câmara Municipal de Pacatuba - Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 590/2016). VOTO: Pela Irregularidade das Contas Anuais, com aplicação de glosa no montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), bem como multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Determinação e Remessa dos autos a Procuradoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual. Aprovado por unanimidade. Interessados: Juarez Pinto. Processo TC – 000902/2015 - Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhy. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2014. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer n° 60/2018). VOTO: Irregularidade com aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual. Comunicação à gerencia executiva do INSS em Sergipe e determinar a atual gestão da Câmara que no prazo de 30 dias, a contar da ciência desta decisão, instaure processo administrativo para apurar os valores devidos pelo não recolhimento ao INSS (...). Aprovado por unanimidade. Interessado: José Alberto Gomes Costa Neto. Processo TC- 002783/2013 - Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 44/2017). VOTO: Irregularidade com aplicação de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e Remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual. Determinações. Aprovado por unanimidade. Interessado: José Lima. Prioridade II. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo - Processo TC – 001516/2009 – P. M de Divina Pastora. Representação encampada pelo Ministério Público Especial de Contas, a qual iniciou-se com denúncias veiculadas em jornais impressos deste Estado acerca de possíveis irregularidades na construção de um campo de futebol no povoado Maniçoba, município de Divina Pastora, na época sob a responsabilidade do então prefeito, Sr. José Carlos de Souza. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 027/2018). VOTO: Pela procedência da presente Representação para considerar irregular o Contrato nº 280/2007 e ilegal a despesa oriunda do mesmo, imputando solidariamente ao gestor responsável, Sr. José Carlos de Souza, e à empresa executora dos serviços, Construtora Atlântica Ltda., glosa no montante originário de R$ 67.410,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e dez reais), a ser devidamente atualizada nos termos regimentais, sem aplicação de multa administrativa ante a ocorrência da prescrição, e com remessa ao Ministério Público Estadual para que apure o cometimento de eventuais ilícitos penais. Ademais, respeitado o quórum previsto no parágrafo único do art. 228 do Regimento Interno desta Casa, que seja declarada a inidoneidade da Construtora Atlântica Ltda. (inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.068.129/0001-80) para contratar, por 05 (cinco) anos, com a administração pública estadual e municipal, ante o dano ao patrimônio público verificado na execução do contrato, devendo ser expedido ofício circular às Prefeituras e ao Governo do Estado a fim de cientificá-los acerca da referida decretação de inidoneidade. Remeta-se cópia da presente decisão e de todo o processo virtual à Comarca de Riachuelo, Distrito de Divina Pastora, uma vez que o deslinde da Ação Civil Pública registrada sob n° 200881400172, que tramita no Poder Judiciário Estadual, aguarda manifestação desta Casa no presente processo (conforme reiterados ofícios remetidos à 4ª CCI). Em caso de não adimplemento voluntário no prazo legal, encaminhe-se à Procuradoria-Geral do Município para que promova a cobrança judicial da dívida, sob pena de responsabilidade solidária. O douto Procurador-Geral parabeniza o Cons. Clóvis Barbosa pelo excelente voto e, pede vênia para manter seu posicionamento, justificando e fundamentando cada ponto. Pedido de vista do Cons. Substituto Rafael Souza Fonseca. Deferido. Prazo Final: 12/07/2017. Assuntos Gerais: Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – Protocolo TC - 000940/2018. P. M. de Japaratuba. Denuncia não autuada - Processo TC - 002691/2016. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 245/2018). VOTO: Arquivamento. Unanime a decisão. interessado: Eraldo dos Santos Junior. Protocolo TC - 000471/2017 - P. M. de Cedro de São João. Solicita a Vossa Senhoria o registro da nota fiscal n° 01, emitida pela empresa Jorge Henrique dos Santos & Cia LTDA- EPP, no valor de R$ 11.047,49 referente a 10 dias do mês de dezembro de 2016. (Procurador: Luís Alberto Meneses n° 035/2017). VOTO: Arquivamento. Unanime a decisão. Interessados: Município de Cedro do São João, Maria Zizi Andrade dos Santos. Protocolo TC - 000453/2018 - P. M. de Santa Rosa de Lima. Denuncia não autuada. Encaminha informações, referente ao Processo TC-2016/002692. (Procurador: Eduardo Santos holemberg Côrtes - Parecer n° 53/2018). VOTO: inicialmente, no sentido de que o expediente em tela seja recebido como DENUNCIA, face a existência de vícios, no sentido de que seja concedida a Medida Cautelar, inaudita altera pars, para o fim de determinar, COM URGÊNCIA, a suspensão dos efeitos dos atos praticados com base na Lei 192/2017, incluindo portarias de lotação e despesas delas decorrentes, nos termos do art. 131 c/c art. 134, II, ambos do Regimento interno do TCE. Na espécie, VOTO, também, pela abertura, em autos apartados, com escopo no art. 74, do Regimento Interno, de incidente de inconstitucionalidade. Após, encaminhem-se os autos a Coordenadoria Jurídica, nos termos do artigo 17, Ida Lei Complementar n. 204/2011 c/c artigo 3°, inciso I da Resolução TC 241/2007, alterado pelo artigo 1° da Resolução TC 248/2007, a fim de que esta instrua o processo e emita seu parecer. Notifique-se o interessado a fim de que este, querendo, apresente defesa, no prazo legal. Decisão unanime. Protocolo – TC-005317/2018 - (em mesa). Fundação Hospitalar de Saúde. Pedido de Suspensão do Processo Seletivo Simplificado, protocolizado sob o n. 0053/2018, por meio do qual a 3ª Coordenadoria de Controle Inspeção, órgão de fiscalização e instrução responsável por jurisdicionar a 5ª Área, em ato subscrito por Jailton Moura da Silva, Analista de Controle Externo II - Área de Auditoria Governamental, pugna pela suspensão das contratações temporárias noticiadas no Edital n. 01/2018, que objetiva arregimentar (quatrocentos e quarenta e três) profissionais de nível superior e médio. Após leitura do relatório, o Cons. Relator solicita (em mesa) o opinativo do douto Procurador-Geral, que assim se pronunciou: "tivemos um caso semelhante, na Prefeitura Municipal de Laranjeiras, acredito que deveremos ter a mesma solução jurídica, no sentido de que o processo seletivo simplificado para a contratação deverá haver um excepcional interesse público envolvido, e realmente, pelo o que a Coordenadoria colocou, tem muitos cargos de nível media, tem alguns cargos de nível superior, também, da atividade fim que seria até mais fácil visualizar, digamos assim, uma urgência, mas tem muitos cargos administrativos que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal citada, e no sentido de que devem ser providos por Concurso Público. Então, até para que um dos fundamentos da Cautelar, e exatamente esse, para que a decisão final do Tribunal não seja prejudicada, e necessário, realmente, e acho que foi muito boa a medida de vossa excelência, de 20 (vinte) dias improrrogáveis, também para não suscitar uma incerteza no Poder Executivo, caso a excepcionalidade efetivamente exista, então o Tribunal suspende pelo mínima de tempo necessário, e a Secretaria de Estado da Saúde demonstre, perante esse Tribunal, e isso deve ser simples de demonstrar, se efetivamente existir, a absoluta premência e necessidade que essas contratações sejam feitas em prazo curto e que estas não poderiam esperar a realização, passado o período eleitoral e as questões relativas para ser feito o devido Concurso Público. Então, o Ministério Publico concorda com a cautelar proposta por vossa excelência". VOTO: Diante do elevado número de contratos que se objetiva firmar, levando-se em conta tratar-se de contratação para o desempenho de atividades rotineiras, que, via de regra, deve ocorrer por meio de concurso público específico, e, ainda, com base nos dados trazidos pela Unidade Técnica de Auditoria, entendemos, numa análise prelibatória e por se encontrarem presentes os pressupostos do artigo 132 do Regimento Interno deste Colegiado, pela necessidade de expedir medida cautelar com o fito de suspender, por um prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, o processo seletivo, para que esta Corte, que tem por dever constitucional combater às ocupações indevidas de cargos e funções públicas, possa analisar se as contratações cumprem, de fato, os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da CRFB/1988. Submetido o voto ao crivo dos demais integrantes do Colegiado, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, por unanimidade de votos e seguindo o opinamento do Ministério Público Especial, acolheu o pedido feito pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, decidindo: I - Pela autuação do feito como Auditoria Especial, de cuja instrução deverá necessariamente participar a Coordenadoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do artigo 17, inciso I da Lei Complementar Estadual n. 204/2011 c/c artigo 3º, inciso I da Resolução 241/2007, alterada pelo artigo 1º da Resolução TC 248/2007. II – Pela expedição de Medida Cautelar, nos termos do artigo 64 da Lei Complementar Estadual n. 205, de 06 de julho de 2011 combinado com os artigos 132, 133, inciso I e 134, inciso II do Regimento Interno deste Colegiado, com o fito de suspender, por um prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, o processo seletivo, para que esta Corte, que tem por dever constitucional combater às ocupações indevidas de cargos e funções públicas, possa analisar se as contratações cumprem, de fato, os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da CRFB/1988. II – Por instar o gestor a encaminhar toda a documentação que integra o Procedimento Seletivo Simplificado, acompanhada das justificativas que ampararam a publicação do Edital n. 01/2018, especialmente as relacionadas ao cumprimento dos requisitos da excepcionalidade e da urgência, num prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, nos termos do §2º do artigo 132, §2º do Regimento Interno. Decisão unânime. Protocolo TC - 003039/2018 - Prefeitura Municipal de Aracaju - Geral. Representação não autuada. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Despacho n° 34/2018). VOTO: pela autuação como Representação. O Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Ulices de Andrade Filho, agradeceu a presença de todos e, às 11 horas e 56 minutos, declarou encerrada a presente Sessão e, para constar, eu, Bela. JILANE GUARILHA DE FARO, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na Sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELLO
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Fui presente JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
Procurador-Geral