Ata da 16ª Sessão Ordinária do Pleno de 24 de maio de 2018.
Aos dezenove (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, em Sessão Ordinária do Pleno, reuniu-se o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em sua sede, situada na Avenida Conselheira João Evangelista Maciel Porto, s/n, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, nesta Capital, sob a Presidência do Conselheiro Ulices de Andrade Filho, com a presença do Conselheiro Vice-Presidente Carlos Alberto Sobral de Sousa, Cons. Carlos Pinna de Assis, Cons. Clóvis Barbosa de Melo, Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Consª. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Consª. Maria Angélica Guimarães Marinho bem como do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto a este Tribunal, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello. A Consª. Maria Angélica Guimarães Marinho, necessitou ausentar-se após o julgamento do (item 6) da pauta TC 000137/2015). Abertura da Sessão: Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a Sessão. Leitura da Ata: Lida a Ata da Sessão anterior, deu-se por aprovada. Distribuição de Processos: Foram autuados 88 processos no período de 10 a 16 de maio de 2018. Leitura do Expediente: – Ofício n. 004/2018/GAB/FJR - O Sr. Francisco de José Ramos, Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Município de Goiás, agradece a moção de congratulação que lhe fora encaminhada em virtude do seu natalício. Ofício n. 21/2018 – IHGSE – O Sr. Aglaé D'Ávila Fontes, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, encaminha os mais sinceros agradecimentos pela cessão de exposição sobre Aracaju, reunindo fotos de Waldemar Lima e poemas de Luiz Eduardo Oliva, com o qual assinala o transcurso dos 163 anos da mudança da Capital. 1 – Processo TC- 2594/2016 - Pedido da Sra. Sônia Regina Penalva Costa, ex-Secretária Municipal de Saúde de Capela/SE, através da sua procuradora, Layana Tyara Campos Dertônio, solicitando o parcelamento da multa administrativa imposta no valor de R$ 1.240,67 (mil e duzentos e quarenta reais e sessenta se sete centavos), em 20 (vinte) parcelas iguais e mensais. A Coordenadoria Jurídica verificou que a requerente atendeu todos os requisitos legais. Deferido em 05 parcelas. Processo TC -1870/2015 - Pedido da Sra. Josélia Santana Matos Santos, ex-Secretária Municipal de Saúde de Capela/SE, através da sua procuradora, Dra. Layana Tyara Campos Dertônio, solicitando o parcelamento da multa administrativa imposta no valor histórico de R$ 1.000,00 (mil reais), em 10 (dez) parcelas iguais e mensais. A Coordenadoria Jurídica verificou que a requerente atendeu todos os requisitos legais. Deferido em 05 parcelas. Processo TC-2430/2016 - Pedido da Sra. Acácia Maria Nascimento de Sousa, Ex-Prefeita Municipal de Areia Branca, solicitando o parcelamento da multa imposta no valor de R$ 1.240,67 (mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), em 10 (dez) parcelas iguais e mensais. A Coordenadoria Jurídica verificou que a requerente atendeu todos os requisitos legais. Deferido em 05 parcelas. Processo TC-1606/2016 – Pedido do Sr. José Aelson dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Propriá, solicitando o parcelamento da multa imposta no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em 12 (doze) parcelas iguais e mensais. A Coordenadoria Jurídica verificou que o requerente atendeu todos os requisitos legais. Deferido em 05 parcelas. Nesse momento o Cons. Presidente solicita a inversão da pauta, tendo em vista a presença dos alunos da FANESE que estão sendo capitaneados pelos professores Pedro Durão e Edson Oliveira da Silva. Os alunos assistiram palestra do douto Procurador-Geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Melo com o tema “A Constituição Federal e o Papel do Ministério Público de Contas”. Julgamentos: atendendo à solicitação de Prioridade de julgamento dos processos TC-108931/2017 e TC- 035778/2016, solicitada pelo Sr. Victor Barreto – OAB/SE 6161. O Cons. Presidente inverte a pauta para julgamento destes. Antes de passar a palavra ao Cons. Carlos Pinna de Assis, o Cons. Presidente saúda os alunos de Direito Administrativo I e II da FANESE, alunos de Estágio de Prática Jurídica Civil I da UFS e seus Professores Pedro Durão e Edson Oliveira da Silva. Do Cons. Carlos Pinna de Assis - Protocolo TC-108931/2017 - P. M. de Lagarto. Representação não autuada. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 20/2018). VOTO: “Apreciando as peças informativas preliminares que instruem a represente representação, fica evidente a necessidade de apuração mais aprofundada, devendo ser autuada para formalização do processo segundo a previsão do Art. 152 do Regimento Interno, bem assim do Art. 56 da Lei Complementar nº 205/2011. Assim, voto pela Autuação como Representação”. O Cons. Carlos Alberto diz que sendo um pregão, o pregoeiro deve ser chamado, também, nessa Representação. O Cons. Carlos Pinna Concorda. Aprovado por unanimidade. Interessado: Ministério Público do Estado de Sergipe. Protocolo TC- 035778/2016 - Tribunal de Justiça. Encaminha cópia do processo para que no prazo de 30 dias promova a Auditoria na Associação Hospitalar de Sergipe mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Lagarto/Se, conforme Decisão exarada no dia 6/3/2015, no AI nº 201500803785, tendo como requerente - Estado de Sergipe e requerido- Artur Sergio de Almeida Reis. (Procurador: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer n° 175/2016). VOTO: Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Protocolo TC- 03634/2017. Adiado. Deferido. Nesse momento o Cons. Presidente retoma a pauta. Prioridade I. Processo - TC/000937/2012 - Câmara Municipal de Japoatã. Contas Anuais do Poder Legislativo, referente ao exercício financeiro de 2011. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 187/2017). 22/03/2018 - O Cons. Relator votou pela Irregularidade com aplicação de multa no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais). Pedido de vista da Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho. Em 17/05/2018, a Cons.ª emitiu Voto-Vista pela Regularidade com Ressalvas e aplicação de multa no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), o Cons. Relator solicitou adiamento para melhor análise do voto-vista apresentado. Em 24/05/2018 o Cons. Relator acompanhou o voto-vista. Aprovado por unanimidade. Deferido. Interessado: José Martins da Costa. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo - Processo TC – 000466/2017 - P. M. de Neópolis. Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. Amintas Diniz Tojal Dantas, Ex-Prefeito Municipal de Neópolis/SE, contra o Parecer Prévio TC- 2638/2012-Pleno, prolatado no Processo TC- 001043/2005. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 89/2017; Advogados: Anajara Carvalho Rabelo Daud - OAB/SE Nº 4.286 – Ausente). Voto: Rejeição da preliminar para no mérito pelo provimento parcial. Vistas deferida ao Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Em 24/05/2018 o Cons. Luiz Augusto solicitou ao Cons. relator, prorrogação por igual período. Deferido. Interessado: Amintas Diniz Tojal Dantas. Processo TC – 000952/2015 - P. M. de Gararu. Recurso de Reexame, interposto pelo Sr. João Francisco Albuquerque de Oliveira, Ex-Prefeito Municipal de Gararu/SE, contra o Parecer Prévio TC- 2933/2015-Pleno, prolatado no Processo TC- 001194/2010. (Procurador: José Sergio Monte Alegre - Parecer n° 68/2018) Pedido de vista do Cons.ª Maria Angélica Guimaraes Marinho. Adiado. Deferido. Interessado: João Francisco Albuquerque de Oliveira. Da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo – Processo TC - 002115/2013 - P. M. de Riachuelo. Rescisória, interposta pelo Sr. Aldebrando de Menezes Leite, Ex-Prefeito Municipal de Riachuelo/Se, contra o Acórdão TC- 00076/2013-Segunda Câmara, Prolatado no Processo TC- 001120/2010. (Procurador: Luís Alberto Meneses - Parecer nº 57/2018; Advogado: Letícia Cabral Melo Sobral – OAB/SE nº 7.639 - Ausente). Voto: pela rejeição da preliminar de inadmissibilidade da rescisória. Aprovado por unanimidade. No mérito, pela Procedência Parcial. Pedido de vistas do Cons. Clóvis Barbosa de Melo – Voto: pela rejeição da preliminar de inadmissibilidade da rescisória. Dada a palavra a Cons.ª Relatora: “ com a devida vênia a insurgência do Cons. Clóvis Barbosa quanto a admissibilidade da ação Rescisória, entendo não ser mais cabível tal discursão, já que a preliminar já foi votada neste Plenário por unanimidade, porém, trago à baila que a jurisprudência dos Tribunais pátrios são pacíficas no sentido de ser plenamente cabível a ação rescisória, quando o julgado não estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo plenário, a época do julgamento, o qual se mantem até os duas atuais, referendando assim, a segurança jurídica”. O Cons. Clóvis diz que não foi arguida na sessão anterior a preliminar. O Cons. Presidente afirma que se já estava no mérito, a preliminar foi vencida. Assim, o Cons. Clóvis Barbosa passa ao relato do mérito: Pela admissibilidade da presente rescisória, para no mérito julgar-lhe improcedente. A Cons.ª Relatora mantém seu voto. O Cons. Clóvis aduz que admitir esta tese, nós estamos admitindo que uma Resolução pode revogar a Constituição Federal. O Douto Procurador faz o seguinte questionamento: “eminente relatores, existe outra glosa neste processo? Em seu entendimento originário sempre tem sido na tese filiada pelo Cons. Clóvis de que o chefe do poder executivo pode, na sua atuação como ordenador de despesa, tem o dever de verificar o ordenamento jurídico aplicável quando ele faz o dispêndio. Então teria que verificar essa questão da Constitucionalidade, ou não, do pagamento e fazê-lo. Mas, realmente, há que se entender, o tribunal tem decidido de modo diverso, e no caso concreto, me parece até mais robusto a tese da segurança jurídica e da boa-fé do gestor em seguir a Lei por que, Contas de exercícios anteriores de vigência desse mesmo normativo, foram consideradas aprovadas; então, realmente fica complicado para o gestor. Agora, como bem levantado, e eu levantei esse mesmo questionamento Dr. Clóvis! Quando o Tribunal já vinha decidindo anteriormente e aí tem que ser feito o trabalho, como foi feito, salvo me engano em 2016 para 2017, que tem que se verificar essas coisas antecipadamente e caso verificada em qualquer auditoria, trazer imediatamente permissão de uma cautelar e declaração de inconstitucionalidade, para não se poder deixar depois, já que se a tese do tribunal é essa, e aí o princípio da colegialidade, tivemos recentemente casos importantes no Supremo e que Ministros, contra a convicção pessoal, votaram em favor do colegiado; acho importante também está Corte ter parâmetros definidos e, nesse caso os argumentos da Drª Susana, pela colegialidade é o que o Tribunal vem decidindo até agora. O Cons. Presidente colhe os votos: Cons. Carlos Pinna de Assis, Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho acompanham o voto da Relatora. VOTO: pelo Conhecimento e Parcial procedência da presente rescisória, reformando o Acórdão TC- 00076/2013-Segunda Câmara, Prolatado no Processo TC- 001120/2010, para julgar pela Regularidade com ressalva, o relatório de Inspeção TC-1296/2005, afastando a glosa imposta, bem como a remessa dos autos ao MPE, mantendo in totum os demais termos. Aprovado por maioria. Interessado: Aldebrando de Menezes Leite. Processo TC - TC/000459/2015 - Secretaria Mun. Saúde e Saneamento de Itabaiana. Recurso de Reconsideração, interposto pela Sr.ª. Maria de Lourdes Machado Bispo, Ex-Secretária Municipal de Saúde de Itabaiana/Se, contra a Decisão TC- 18822/2015-Pleno, prolatada no Processo TC- 001164/2010. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 239/2016; Advogada: Letícia Cabral Melo Sobral – OAB/7.639 - Ausente). Voto: Provimento Parcial. Pedido de vistas do Cons. Clóvis Barbosa de Melo. Em 24/05/2018 o Cons. Clóvis emitiu voto-vista acompanhando o Voto da relatora, pelo Provimento parcial do recurso, porém, com fundamento divergente. A Consª. Relatora acompanha o voto-vista apresentado. Aprovado por unanimidade. Interessada: Maria de Lourdes Machado Bispo. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo - Processo TC – 000137/2015. P.M. de Malhador. Tomada de Contas Especial, para analisar todos os atos praticados pela gestão que se encerrou em 31.12.2012. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 244/2017). Voto: Irregular, Glosa R$ 15.860,00 (quinze mil, oitocentos e sessenta reais), multa R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e remessa ao Ministério Público Estadual. Pedido de Vistas Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza. Em 24/05/2018, o Cons. Carlos Alberto emitiu voto-vista pela Conversão em Diligência. O Cons. Relator acompanha. Aprovado por unanimidade. Interessada: Sarina Moreira da Silva. Nesse momento o Cons. Presidente convida o Vice-Presidente, Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza para assumir a presidência, tendo em vista a necessidade ausentar-se para tratar de assuntos deste Tribunal na secretaria da Fazenda, bem como, representar esta Corte na solenidade que acontecerá na Assembleia Legislativa. O Cons. Carlos Pinna, comunica que: “relativamente ao caso do hotel pálace, eu tenho fechado aqui a ata da reunião que fizemos anteontem e, todavia, entendo que é oportuno e será prudente nos aguardarmos o pronunciamento. Já recebemos algumas manifestações do Ministério Público Estadual, Dr. Eduardo nos mandou aqui os papeis e, estamos no aguardo daquela manifestação do CREA que, provavelmente vai ser expedida a partir de amanhã. Então, eu quero deixar vossa excelência a par do fato de que, estamos coligindo esses últimos documentos, feito que, será apresentado a presidência para inclusão de pauta, provavelmente, resultante da determinação que recebi do plenário, através de vossa excelência”. O Cons. Presidente diz que na próxima quinta-feira não teremos sessão do pleno, por tratar-se de feriado, possivelmente, na próxima sessão. O Cons. Carlos Pinna solicita, caso seja necessário, o Cons. Presidente convoque reunião administrativa ou reunião extraordinária para tratar da questão. O Cons. Presidente entende que devemos aguardar o desenrolar dos fatos, inclusive a desocupação que deverá ocorrer no próximo domingo. Nesse momento o Presidente em exercício Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza dá continuidade à sessão. A Cons.ª Maria Angélica Guimarães Marinho solicita a inversão da pauta para julgamento de seus processos, tendo em vista a necessidade de ausentar-se. Deferido. Processo TC- 000344/2017 - Órgãos Independentes. Consulta para esclarecimento e dirimir contradições referente a Resolução nº 298 de 15 de setembro de 2016. (Procurador: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer n° 532/2017). Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer n° 532/2017). VOTO: Em consonância com os opinativos da COJUR, unidade técnica oficiante no autos, e Ministérios Público de Contas, tendo em vista a existência de triplo óbice quanto a admissibilidade deste feito, quais sejam: não atendimento aos requisitos e pressupostos previstos nos artigos 138, 139, 140 e 141 do regimento Interno, que tem correlação com a Lei Orgânica desta Casa; vicio no procedimento de autuação e instrução dos autos; e ilegitimidade ativa do consulente para propositura de consulta; preliminarmente, proponho que a presente consulta não seja conhecida. Adicionalmente, observo, que, como bem explicitado pela Coordenadoria Jurídica, as questões não foram, formuladas pelo consulente que apenas propôs audiência para dirimir suas dúvidas quanto ao conflito de entendimentos causado pela Resolução nº 298, mais precisamente art. 2º, inciso III. Assim, proponho, também, que seja dado conhecimento do teor do oficio encaminhado pela Associação da União das \bandas de Sergipe – AUBS à Diretoria Técnica para que, percebendo lacunas, espaços não normatizados ou, ainda, incompletude na Resolução n° 298/2016, promova proposta de nova Resolução para alterá-la ou complementá-la. Por tudo o exposto, voto pelo Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessado: Tribunal de Contas do Estado De Sergipe. Protocolo TC- 140644/2016 - Órgãos Independentes. O SÍNTESE, solicita que investigue as práticas aqui denunciadas, bem como que proceda com a tomada de contas especial junto às referidas prefeituras e que defira no pleno dessa corte ações de medidas cautelares que visem preservar e garantir os direitos desses servidores. (Procurador: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer n° 024/2018). VOTO: Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: SINTESE-Sindicato dos Trabalhadores de Educação Básica de Sergipe, Ivonete Alves Cruz Almeida. Processos TC/001346/2016 e TC/000768/2014. Adiados. Deferido. Nesse momento a Consª. Maria Angélica Guimarães Marinho solicita permissão para ausentou-se. Deferido. Do Conselheiro Carlos Pinna de Assis – Processo TC – 001449/2015 – Adiado. Deferido. Processo TC - 001808/2015 - Fundo Estadual de Assistência Social. Recurso de Reconsideração, Interposto Pela Srª. Maria Conceição Vieira Santos, ex-secretária municipal do FUNCEP, contra a Decisão TC- 19029/2015-pleno, prolatada no processo TC- 000652/2010. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 183/2016; Advogado: Antônio Marcio Macedo Fontes de Oliveira - Ausente). VOTO: Conhecimento do recurso negando-lhe provimento. Aprovado por unanimidade. Interessada: Maria Conceição Vieira Santos. Processo TC - 000447/2012 - P. M. de Cumbe. Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2011. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 51/2018; Advogada: Letícia Cabral Melo Sobral OAB/SE nº 7.639 - Ausente). VOTO: Pela rejeição da preliminar arguida pelo Parquet Especial. Aprovada por unanimidade. No mérito, Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas das Contas. Aprovado por unanimidade. Interessada: Maria Terezinha de Moura. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo – Processo TC – 002645/2006. Adiado. Deferido. Processo TC- 001631/2013 – P. M de Estância. Denúncia formulada pela sra. Ângela Maria de Melo, presidente do SINTESE, contra o município de Estância, acerca de supostas irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, relacionada a composição do Conselho Municipal de Educação. (Procurador: João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello - Parecer n° 19/2018). VOTO: Improcedência da denúncia com o consequente Arquivamento. Aprovado por unanimidade. Interessados: Denunciados: Fabrício Soares Cardoso, Ivan Santos Leite. Denunciante: SINTESE-Sindicato dos Trabalhadores de Educação Básica de Sergipe. Processo TC-001180/2009 - Secretaria de Estado da Segurança Pública. Prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 01.01.2009 a 11.05.2009, em duas vias. (Procurador: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer n° 09/2018). VOTO: pela regularidade da prestação de contas da Secretaria da Segurança Pública, referentes ao período de 01 de janeiro de 2009 a 11 de maio de 2009. Interessado: kérsio Silva pinto. Do Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – Processo TC- 001219/2015. Adiado. Deferido. Da Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo – Processo TC- 000762/2016 – Retirado. Deferido. Processo TC-093624/2000 - Secretaria de Estado da Educação. Denúncia Formulada Pelo SINTESE Através do seu Presidente José Iran Barbosa Filho, em Face de Licitações irregulares ocorridas na SEEDL, na gestão do Sr. Luiz Antônio Barreto. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 235/2018). VOTO: Arquivamento. Decisão unânime. Interessados: SINTESE-Sindicato dos Trabalhadores de Educação Básica de Sergipe, José Iran Barbosa Filho, Espolio de Luiz Antônio Barreto. Processo TC – 002942/2013 - Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde. Contas Anuais de Fundos públicos, referente ao exercício financeiro de 2012. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre - Parecer n° 224/2018). VOTO: Pela rejeição da preliminar arguida pelo Parquet Especial. Aprovada por unanimidade. No mérito, pela Regularidade do período de 02/01 a 31/07/2012 de responsabilidade de Josefa Dória de Almeida, bem como no período de 01/08 a 31/12/2012 de responsabilidade do Sr. Alisson Ribeiro da Silva. Aprovado por unanimidade. Interessados: Josefa Dória de Almeida, Alisson Ribeiro da Silva. Prioridade II. Do Conselheiro Clovis Barbosa de Melo - Processo TC- 000715/2015. - P. M. de Barra dos Coqueiros. Representação, formulada pelo Ministério Público Especial/TCE, acerca de supostas irregularidades em contratos referentes a coleta e disposição de resíduos sólidos, no Município de Barra dos Coqueiros. (Procurador: Eduardo Santos Rollemberg Côrtes - Parecer n° 16/2018). VOTO: “sou pela Procedência Parcial da Representação, imputando ao gestor Airton Sampaio Martins, multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em virtude das irregularidades apontadas nos itens 1, 2, 4 e 5 constantes neste Voto, desconsiderando, apenas, a irregularidade referente ao item 3 (Contratação de solução individualizada após a adesão ao consórcio intermunicipal). Ademais, determino que o Município de Barra dos Coqueiros promova a devida estruturação do Controle Interno Municipal, especialmente propiciando à unidade meios para a efetiva fiscalização e acompanhamento dos contratos celebrados. Ainda, que seja encaminhada de cópia da presente decisão ao Ministério Público Estadual para apuração de possível cometimento de ato de improbidade administrativa prevista no art. 10, inciso V da Lei 8.429/92. Pedido de vista concedido ao Cons. Carlos Pinna de Assis. Prazo final: 14/07/2018. Deferido. Interessados: Airton Sampaio Martins, Ministério Público de Contas. Assuntos Gerais: Da Consª. Susana Maria Fontes Azevedo Freitas (em mesa) – Protocolo TC – 000527/2012 – Banco do Estado de Sergipe. Representação. (Procurador: José Sérgio Monte Alegre – Parecer nº 248/2018). VOTO: Autuação. Deferido. Comunicações e proposituras: O Cons. Presidente em exercício saúda os alunos e professores que estão presentes e em seguida presta os seguintes votos de congratulações: Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; Deputado Estadual Francisco Güalberto da Rocha, Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Desembargadora Ouvidoria Rita de Cássia Pinheiro Oliveira, Tribunal Regional do Trabalho – TRT 20ª Região; Desembargador Aposentado e Procurador Netônio Bezerra Machado, Procurador Geral do Município de Aracaju; Supervisora ADM. Pedagógica Edna Quitéria do Amorim Costa, Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – ECOJAN; Secretário Jorge Araújo Filho, Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte de Aracaju; Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Superior Tribunal de Justiça. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Carlos Pinna de Assis este saúda os alunos e professores aqui presentes, deseja um bom aproveitamento nessa manifestação. Em seguida, faz registro do aniversário do Exm.º Sr. Netônio Bezerra Machado, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas e que receberá hoje o título de Cidadania Aracajuana, ele que é Alagoano de Pão de Açúcar. Faz votos de congratulação ao Exm.º Sr. Orlando Rochadel Moreira e sua esposa Cristina Rochadel Moreira, jornalista, que estão sendo homenageados, nesse momento, pela assembleia legislativa, e estamos sendo muito bem representados pelo Cons. Presidente Ulices de Andrade Filho e pela Consª. Maria Angélica Guimarães Marinho, proponente da homenagem quando deputada. O Cons. presidente em exercício adere a esta propositura. Registra ainda, que o jornal do brasil voltou a ser editado, concomitantemente, como nem tudo é perfeito, ocorreu a morte de Alberto Dines, ícone do jornalismo brasileiro, que foi editor-chefe do JB por mais de 10 anos. Pinna explanou: "Alberto Dines deu a configuração moderna que nos habituamos a ver; seu falecimento é o ponto de tristeza diante da alegria de ver o Jornal reeditado". Ato contínuo, solicita que se comunique ao diretor do Jornal do Brasil, Omar Resende Peres e que ele faça chegar, também, a viúva do jornalista Alberto Dines, Srª. Norma Couri, os votos de pesar pelo falecimento desse grande jornalista. Em seguida, aduz que essa volta da circulação do Jornal do Brasil é um momento histórico, assim, encaminhou um exemplar do jornal à presidência, destinado este exemplar à Comunicação Social desta Corte. Em seguida, presta as seguintes homenagens: Promotora de Justiça Pollyanna Mara de Castro Aguiar, Ministério Público do Estado de Sergipe; Desembargador Aposentado e Procurador Netônio Bezerra Machado, Procurador Geral do Município de Aracaju; Conselheira Diretora da Escola de Contas Dulcinea Benício de Araújo, Tribunal de Contas do Estado do Acre; Conselheiro Substituto - Marcelo Verdini Maia, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Acadêmica Ilmara Cristina Souza Silva, Academia de Letras de Aracaju; Conselheiro Substituto - Ronaldo Nascimento de Sant’anna, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; Conselheiro Vice-Presidente - Tarcísio Costa, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; Heraldo de Jesus Campelo, Conselho Federal de Contabilidade; Conselheiro Ouvidor - Raimundo Moreira, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; Supervisora Adm. Pedagógica - Edna Quitéria do Amorim Costa, Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – ECOJAN; Secretaria - Jorge Araújo Filho, Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte de Aracaju; Defensora Pública - Carolina Sales Melo e Melo, Defensoria Pública do Estado de Sergipe; Procurador-Chefe - Hemerson Albuquerque Resende, Procuradoria Regional do Trabalho de Sergipe – 20ª Região; Conselheira Substituta - Maria de Jesus Carvalho de Souza, Tribunal de Contas do Estado do Acre; Conselheiro Substituto - Ricardo Jose Rios Pereira, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Ministro - Ricardo Villas Boas Cueva, Superior Tribunal de Justiça; Procurador - Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; Procurador - Silvestre Gomes dos Anjos, Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Deferido. Dada a palavra ao Cons. Clóvis Barbosa de Melo, este faz a seguinte manifestação: Senhor Presidente, Eminente Procurador Geral, colegas Conselheiros, servidores da Casa. Na última semana, participei em Porto Velho (Rondônia) do “II Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas” e da 2ª Reunião da Diretoria da ATRICON, oportunidade em que discutimos diversos temas de interesse do sistema Tribunais de Contas, que, rapidamente, gostaria de passar a Vossas Excelências para que possamos discutir e aprofundar em reunião administrativa. O primeiro deles foi uma proposta de edição de Resolução Diretriz relativa ao tema “Prefeito ordenador de despesa”, que tem como objetivo traçar o procedimento que deve ser adotado pelos TCs diante daquela decisão do Supremo Tribunal Federal. Sobre este assunto, já estou elaborando um estudo para identificar, claramente, o impacto do posicionamento adotado pelo STF e quais as alternativas para garantir nossas competências. Assim, Senhor Presidente, tão logo terminado o nosso relatório, irei distribuir com nossos colegas para que, em reunião administrativa, possamos aprofundar essa discussão. Outro tema abordado foi a mudança de alguns critérios no Marco de Medição de Desempenho (o MMDTC) agora nesse ano de 2018 e que constarão na aferição de 2019. Como todos sabemos, nos últimos anos nosso Tribunal tem avançado em alguns pontos, mas é interessante que nossa Assessoria de Planejamento esteja atenta a esses parâmetros para que possamos melhorar ainda mais. Um terceiro assunto, Presidente, que seria muito útil para implantarmos aqui é algo já feito em diversos Tribunais, que é a disponibilização, no site do Tribunal, da lista de gestores que tiveram seus processos julgados irregulares e que estejam transitados em julgado. Poderíamos ver junto à Diretoria de Modernização e Tecnologia a possibilidade de colocar essa lista com um “link” que remetesse o usuário para a decisão transitada, facilitando o controle social. O quarto e último tópico que achei interessante é, exatamente, algo que esteve em discussão na última Sessão Plenária, que é a utilização do corpo técnico dos Tribunais de Contas em auditorias de projetos financiados pelo BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento. Assim como nós, muitos Tribunais estão discutindo uma alternativa para que esse trabalho seja de alguma forma remunerado, o que poderia ser feito através de repasses do Estado ou da Prefeitura que tiver sido beneficiada com esses recursos. Enfim, Senhor Presidente, fiz questão de trazer essas questões para que possamos refletir sobre elas e, se for o casso, discutir na próxima reunião administrativa. 2) Conselheiro Ulices Andrade, Conselheiro Carlos Alberto, eminentes Colegas, estou distribuindo com Vossas Excelências uma minuta de Resolução visando estabelecer procedimentos e critérios para a aquisição de minérios, contratação de obras públicas e serviços de engenharia, dentre outras providências. Em breve explicação, a Resolução visa adequar os procedimentos em questão à Agenda 21 Global, relevante instrumento de planejamento para construção de sociedades sustentáveis, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica, à medida que exige regularidade das jazidas junto à Agência Nacional de Mineração. Isso porque, lamentavelmente, os produtores que não cumprem tais exigências acabam por ter vantagens competitivas, em virtude da redução dos custos. Ademais, essencial que, nas inspeções, esta Corte apure o atendimento da regularidade trabalhista das contratadas, na forma do art. 27, inciso IV, da Lei de Licitações, visando restringir produtores que exploram mão-de-obra em condições análogas à de escravo. Na oportunidade, quero registrar, Conselheiro Ulices, Conselheiro Carlos Alberto e Conselheira Angélica, que minha assessoria estará à inteira disposição para colaborar nos estudos relativos à matéria. 3) Ainda em tempo, Senhor Presidente, gostaria de parabenizar Vossa Excelência e a equipe da Diretoria Modernização e Tecnologia (especialmente o Diretor Edson Brasil e o nosso Coordenador Miguel) pela implantação do acesso externo aos nossos processos. Agora, pelo que fui informado, basta os advogados fazerem um cadastro rápido no Setor de Protocolo para poderem acessar os processos em que atuam. Apenas sugiro, Presidente, que seja expedido pela Diretoria Técnica um ofício circular ou um Aviso no SAGRES explicando aos gestores como realizar esse procedimento, o que, certamente, não só diminuirá a quantidade de pedidos de cópias como, também, trará mais agilidade ao andamento dos processos. Deferido. O Cons. Presidente em exercício, solicita que lhe seja enviado o Projeto de Resolução apresentado pelo Cons. Clóvis, para que a Vice-presidência possa analisar e levar a Reunião Administrativa para deliberação. Dada a palavra ao Cons. Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, este se associa a todas as proposituras anteriormente apresentadas e cumprimenta os alunos e professores aqui presente. Deferido. Dada a palavra a Consª. Susana Mari Fontes Azevedo Freitas saudou aos alunos e professores aqui presentes, em seguida, parabenizou o Cons. Carlos Pinna pela audiência pública, sobre a questão do Hotel Palace. Ato contínuo, se somou a todas as proposituras anteriormente apresentadas em especial ao Exm.º Deputado Estadual, Sr. Francisco Gualberto da Rocha; a Exm.ª Desembargadora Ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Sr.ª Rita de Cassia Pinheiro de Oliveira; como também a comemoração dos 50 anos da construtora Celi, na pessoa do presidente e seus associados, que é uma empresa genuinamente sergipana que já gerou inúmeros empregos aos sergipanos, como também renda, e sonhos que foram realizados com a construção da casa própria. Finaliza, apresentando as seguintes homenagens: a Exm.ª Sr.ª Conselheira Dulcineia Benicio de Araújo, Diretora da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Acre, pelo transcurso de seu natalício; a Ilm.ª Sr.ª Promotora de Justiça Pollyanna Mara de Castro Aguiar, do Ministério Público do Estado de Sergipe; ao Exm. º Sr. Conselheiro Tarcísio Costa, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; ao Exm.º Sr. Conselheiro Raimundo Moreira, Ouvidor do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; ao Exm.º Sr. Jorge Araújo, Sub-Secretario de Estado de Articulação com os Municípios; a Exm.ª Sr.ª Edna Quitéria do Amorim Costa, Supervisora Administrativa Pedagógica da ECOJAN; ao Exm.º Sr. Ricardo Villas Boas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; ao Exm.º Sr. Josenito Vitale de Jesus, Vereador do Município de Aracaju; ao Exm.º Sr. Celso Luís Doria Leo, Procurador de Justiça do Estado de Sergipe. Deferido. O Cons. Carlos Pinna aduz que o CREA, o Ministério Público, a defesa Civil, e demais órgãos que estiveram presentes na Audiência Pública, vieram fazer a seguinte observação: nós temos muitos prédios abandonados, entre os quais, aquele que ocupamos que foi o Valter Franco; tem o do INSS que não nos cabe cuidar; tem os prédios particulares da rua da frente que estão todos em situação muito precária - estes também nós não temos jurisdição! Mas o edifício Valter Franco, por exemplo, está desocupado há 5 anos sem nenhuma manutenção. Então, eu queria que esse fosse o mote de uma reunião administrativa de nós todos aqui, pra nos vermos, nas respectivas áreas, o que podemos fazer para evitar tragédias, realmente, o edifício Valter Franco depois que foi desocupado pelo Ministério Público do Estado, está abandonado a cerca de 5 anos sem nenhuma manutenção (..), e mais, há outros prédios nessa situação, agora nós estamos recentemente desocupado o palácio Serigy que é um marco da vida, inclusive cultural de Sergipe, e está lá também largado sem nenhuma utilização (..). Nós sabemos, por destinação constitucional e da organização administrativa de Sergipe, que o trato desses edifícios, desses prédios, sempre foi tradicionalmente uma tarefa da Secretária de Estado da Administração, que hoje é SEPLAG. Quando nós passamos aqui, vemos o abandono em que se encontra essa área que é toda pertencente ao estado; com vaca pastando, com sítios instalados em plena área estatal; certamente pra produzir leite, produzir carne, mas, em local inadequado evidentemente, por que é um local de grande transito aqui. Então, eu queria pedir a atenção de vossa excelência; agradecer mais uma vez ao procurador Bandeira de Mello e a presidência que nos facilitou essa atuação; a prestimosidade da ADCEUS, através da Drª. Anistela Porto e, dizer que encaminharei já na próxima semana, tenhamos ou não tenhamos sessão plenária. Pode ser que se imponha uma convocação para sessão extraordinária, deixei o presidente nessa expectativa, mas se não houver isso, pelo menos os elementos, um dossiê completo, todos e cada qual de vossas excelências receberá esse material, já com essa indicação de novidades que surgiram, como outros prédios que a gente fica distraído (...), então, é importante que nós não apenas façamos isso em relação ao estado, mas cobremos do Governo Federal. Deferido. Dada a palavra ao ilustre presentante do Parquet Especial, Procurador-Geral João. Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, este primeiramente saudou os alunos da FANESE e da UFS, agradecendo pela presença, bem como pela atenção que ouviram sua palestra; se somou a todas as proposituras anteriormente apresentadas. Em seguida, parabenizou ao Cons. Clóvis Barbosa pela proposta de Resolução que será apreciada, sendo que é de suma importância essa questão da Sustentabilidade Ambiental, licenciamento nas obras e na extração de minérios, diz que já há um pleito do prefeito de Tomar do Geru nesse sentido. Comunica ao plenário que encaminhou ao Cons. Luiz Augusto um pedido de cautelar na área da oncologia para que seja dado um prazo à Secretaria de estado da Saúde, para que regularize os serviços da radioterapia, quimioterapia, cirurgia oncológica... uma série de fatos. Ato contínuo, agradece as palavras do Cons. Carlos Pinna, diz que, apenas, deu uma pequena ideia pedindo que fosse analisada a defesa Civil do Estado de Sergipe, porém, em curtíssimo espaço de tempo, o Cons. Carlos Pinna, não apenas verificou a defesa civil, como também analisou todas as possíveis ligações e em tempo recorde, pouco mais de uma semana, já tínhamos não só uma auditoria, como também uma pré-auditoria feita, mapeamento da situação, audiência realizada e identificação de todos os autores envolvidos, inclusive, aqueles que não tinham sido identificados no início, como a Secretaria de Estado do Turismo, e a ENSETUR que é dona de boa parte do prédio. Finaliza, parabenizando a todos envolvidas na presteza de tratar sobre esse assunto tão relevante. Publicações: Estão sendo publicadas 03 (três) Decisões de nºs. 20033 a 20035, constantes do Anexo II da Pauta. Sorteio: Foram redistribuídos, mediante sorteio: Processo TC/000213/2014 – Relator: Cons. Luiz Augusto Ribeiro; Processo TC/000164/2016 – Relator: Cons. Substituto Francisco Evanildo de Carvalho; Processo TC/000373/2017 – Relatora: Consª. Maria Angélica Guimarães Marinho; Processo TC/000154/2015 - Relator: Cons. Carlos Pinna de Assis. Foram distribuídos, mediante sorteio: Processos TC/093291/2017 e TC/107790/2017 Relator: Conselheiro Substituto Rafael Souza Fonseca; Processos TC/092600/2017 e TC/108927/2017 - Relator: Cons. Clóvis Barbosa de Melo; Processos TC/107776/2017 e TC/107402/2017 - Relator: Conselheiro Substituto Alexandre Lessa Lima; Processo TC/110586/2017 - Relator: Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza; Processos TC/108450/2017, TC/108868/2017, TC/108638/2017– Relatora: Consª. Maria Angélica Guimarães Marinho; Processos TC/108926/2017, TC/108925/2017, TC/108970/2017 – Relatora: Cons.ª Susana Maria Fontes Azevedo Freitas; Processos TC/108799/2017, TC/108540/2017, TC/108924/2017 - Relator: Cons. Carlos Pinna de Assis. O Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício, Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, agradeceu a presença de todos e, às 11 horas e 48 minutos, declarou encerrada a presente Sessão e, para constar, eu, Bela, JILANE GUARILHA DE FARO, Secretária do Pleno, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, lavrei e assino a presente ata que, lida e aprovada, será subscrita pelos Conselheiros presentes na Sessão subsequente, com a ciência do representante do Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELLO
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Fui presente JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
Procurador-Geral